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Lei Seca soma dados positivos após 10 anos, mas levanta questões

Lei Seca soma dados positivos após 10 anos, mas levanta questões

 

“Se beber, não dirija”. A frase, usada frequentemente em campanhas publicitárias na televisão e no rádio, faz parte do cotidiano do brasileiro há mais 10 anos. Em alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, ela obrigatoriamente deve ser impressa em cardápios de bares e restaurantes.

Embora campanhas embasadas nessa frase já fossem realizadas desde o fim dos anos 1990, é com a aprovação da Lei Seca, em 2008, há exatos 10 anos, que ela passa a ser utilizada de forma mais ampla e articulada pelo poder público e organizações da sociedade civil, tornando-a cada vez mais familiar para a população.

A nova legislação trouxe modificações importantes no Código de Trânsito. De lá pra cá, especialistas celebram dados positivos, mas também levantam questões que consideram relevantes para aprimorar o quadro.

Um estudo – conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado no ano passado – aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas.

Comparativamente, equivale a evitar a queda de mais de 80 aviões Boeings 747. “Agregando o valor estatístico da vida, corrigido para 2016 pelo IGP-DI ((Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), a economia brasileira teria evitado uma perda de produto de R$ 74,5 bilhões a preços de 2016”, registra o estudo.

O levantamento tomou como base estatísticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele mostrou ainda que, embora tenha havido aumento de 7% no número de acidentes em 2016 na comparação com 2013, houve 35 mil mortes a menos.

Segundo o levantamento, os óbitos se mantêm estáveis com tendência de queda desde 2008, o que sugere a ocorrência de acidentes menos graves a partir da aprovação da Lei Seca.

De acordo com o CPES, os acidentes de trânsito são apontados como uma das principais causas de invalidez e mortes precoces no Brasil, e a Lei Seca surgiu da necessidade de impor penalidades mais severas para as infrações no trânsito com o intuito de dar respostas a esses índices.

Ela não teria apenas ampliado o rigor da legislação, mas também estimulado o debate. “Pelo lado da sociedade civil, surgiram campanhas de educação na mídia, escolas e empresas”, aponta a pesquisa.

O levantamento do CPES é citado no livro Lei Seca, 10 Anos — A Lei da Vida, lançado ontem (18), em cerimônia no Rio de Janeiro pelo deputado federal Hugo Leal (PSD), autor do projeto aprovado em 2008.

A obra narra a trajetória dos 10 anos, passando pelas discussões sobre a legislação, construção do conceito de alcoolemia zero, desdobramento, modificações e interpretações no Poder Judiciário.

Para o deputado, a principal preocupação é garantir a efetiva fiscalização. “Não adianta ampliar a punição e não punir. A suspensão da CNH [Carteira Nacional de Habilitação] por um ano é uma realidade, mas os estados estão cumprindo? É importante que as pessoas tenham a percepção de que a lei é aplicada. Aí, sim, haverá impactos. Se demorar muito, a aplicação da punição pode não ter o efeito que a gente deseja. Temos números relevantes sobre o impacto da lei, mas ainda não é aquém do cenário que nós queremos”.

Ele avalia, porém, que a digitalização e a tecnologia já estão contribuindo para uma maior agilidade.

Mudanças

Antes da Lei Seca, o Código de Trânsito em vigor, aprovado em 1997, já limitava a ingestão até seis decigramas de álcool por litro de sangue. A legislação de 2008 tolerava o limite de 0,1 miligrama por litro (mg/l). Ela fixou punições que envolvem multas elevadas, perda da habilitação e recolhimento do veículo. No caso de acidentes com vítimas, o responsável deve responder a processo penal. Em 2012, uma modificação estabeleceria a infração a partir de 0,5 mg/l. Uma nova alteração em 2016 também intensificaria o rigor fixando a alcoolemia zero.

“Diversas pesquisas mostraram que, mesmo em pequenas quantidades, o reflexo fica comprometido”, defende a professora Deborah Malta, da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) .

Ela é uma das envolvidas na Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), coordenada pelo Ministério da Saúde, que trata a questão do ponto de vista da saúde pública.

Um dado deste estudo que chama atenção é que o número de homens que assumem beber e dirigir é bem superior ao de mulheres. Considerando os dados de 2017 coletados em 27 capitais, 11,7% da população masculina afirmam cometer a infração, contra apenas 2,5% da população feminina.  A discrepância observada no recorte de gênero também salta aos olhos no estudo do CPES. Desde 2012, mais de 82% dos acidentados no trânsito e mais de 77 % dos mortos foram do sexo masculino.

Para Débora, o principal desafio é reduzir disparidades na aplicação da lei, já que é nítida a diferença quando se comparam capitais. “Há cidades que fazem mais blitz do que outras. Cuiabá, Goiânia, Teresina, Palmas e São Luís são algumas capitais onde os dados revelam que a legislação teve menos impacto”.

Além disso, ela avalia que, mesmo onde as ações são mais intensificadas, poderia haver um salto de qualidade com a maior articulação para envolver os variados órgãos públicos. Outra observação da pesquisadora é que, em cidades pequenas, a fiscalização acaba ficando sob responsabilidade exclusiva do governo estadual e na prática não acontece.

O deputado Hugo Leal reconhece a falta de uniformidade na aplicação da lei em todo o país.

“O Rio, por exemplo, optou por fazer uma política pública de fiscalização e obviamente tem um impacto. Começou em 2009, um ano depois que a legislação entrou em vigor”. Ele faz referência à Operação Lei Seca que, segundo dados do governo estadual, realizou mais de 20 mil blitzes desde março de 2009.

Dados do estado de São Paulo mostram que as ações vêm se intensificando a cada ano. O número de multas mais que quadruplicou, saltando de 11,7 mil em 2008 para 45 mil em 2016. “A Câmara aprovou, no fim do ano passado, o Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito [Pnatrans]. É um instrumento que será importante. A partir dele, poderemos cobrar os estados, ver se eles estão cumprindo a legislação e reduzindo seus índices”, acrescenta Hugo Leal.

Rigor

Também em 2016, ficou determinado que a recusa ao teste do bafômetro é infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir. Além disso, foi ampliada a pena prevista ao motorista causador da morte ou de lesão corporal: passou para cinco a oito anos de reclusão.

Para o professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Maurício Mota, o grande mérito da lei foi criar um ambiente em que as pessoas estão tendo mais responsabilidade.

Ele, no entanto, sente falta de mais campanhas educativas e se preocupa com o peso dado à multa, o que poderia produzir injustiça na tentativa de ser pedagógico.

“Uma multa acima de R$ 2 mil pode ser algo muito excessivo. Há pessoas que não têm condições de arcar (…) A eficácia da lei não se dá só com repressão. Ela se dá com a constância da aplicação da lei.”

Maurício acredita que o desafio é pensar a aplicação da lei com garantia de direitos e cita o exemplo do bafômetro, lembrando que a Constituição determina que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, com as mudanças implementadas em 2016, a detenção pode ocorrer quando a capacidade psicomotora alterada por influência de álcool for comprovada também por testemunhas e até vídeos.

Outra questão que gera debate é o número de recursos possíveis. Da primeira notificação até a punição de fato, são seis possibilidades de manifestação do suposto infrator.

Na visão de Maurício Mota, o volume pode ser excessivo. Para ele, a preocupação maior deveria ser outra. “Esses recursos na esfera administrativa nem sempre têm demonstrado efetividade. Isto é, levar os argumentos do suposto infrator a sério. Não é só uma questão do número de níveis e instâncias. É garantir o direito à defesa. Permitir a verificação dos argumentos de forma a transmitir confiança à população. Não pode ser algo apenas protocolar, pois isso, influencia a percepção da população sobre a qualidade da lei.”

Fonte: Portal do Trânsito

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Você faz parte do grupo de risco no trânsito? Saiba como sair

Você faz parte do grupo de risco no trânsito? Saiba como sair

 

Os acidentes de trânsito podem ser uma ocorrência cotidiana, mas são previsíveis e preveníveis, ainda mais se analisados e evitados os fatores de risco comportamentais fundamentais para que ocorra o fato, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) na publicação “Salvar Vidas”.

De acordo com o estudo, existe um rol de intervenções prioritárias baseadas em evidências científicas para ser implementado com a finalidade de alcançar as metas de redução de acidentes. Os componentes centrais são a gestão da velocidade, a liderança  na segurança no trânsito, o projeto e melhoria da infraestrutura, as normas de segurança veicular, o cumprimento das leis de trânsito e a sobrevivência pós-acidente. “As pessoas são responsáveis por proceder com atenção e conforme as leis de trânsito, mas existe uma responsabilidade comum entre os que projetam, constroem, administram e usam vias e veículos para prevenir acidentes que resultem em lesões graves ou morte e prestar atendimento após um acidente”, diz a publicação.

Um dos pilares de sustentação para um trânsito mais seguro, conforme propõe a OMS, e que o Portal do Trânsito pode contribuir, é aumentar a consciência sobre os fatores de risco e as medidas preventivas no âmbito da segurança no trânsito por meio da educação e de campanhas de marketing social. Porém, a redução das mortes por acidentes de trânsito dependem não apenas de conhecimento e habilidades, mas também do apoio da comunidade, da percepção de vulnerabilidade e dos riscos, das normas e modelos sociais, de medidas de engenharia e da fiscalização da lei.

Para cumprir seu papel, o Portal do Trânsito apresenta os fatores de risco divulgados pela OMS e dá dicas de como não fazer parte do grupo de risco.

Dirigir sob efeito do álcool

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a Legislação em vigor é um ato criminoso. Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, dois fatores são comuns entre as pessoas que bebem e dirigem.

“A maioria das pessoas alcoolizadas acredita que está bem, com reflexos e reações normais, isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem-estar que o álcool proporciona. Além disso, o álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam”, explica.

Ter consciência significa refletir sobre essas questões antes de começar a beber, para jamais dirigir ou pilotar depois de ter ingerido qualquer quantidade de álcool.

Legislação brasileira

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima; com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Atitudes para reduzir o fator de risco “dirigir sob efeito de álcool”:

  • Se pretende beber, vá de táxi ou algum aplicativo de transporte. Se for de carro e resolver beber, volte de carona;
  • Ao sair com amigos, escolham o “motorista da vez”, aquele que ficará sem beber para poder dirigir.
  • Se beber, não dirija, mesmo que, aparentemente, o efeito da bebida tenha passado;
  • Ao presenciar pessoas alcoolizadas que estejam prestes a dirigir, empenhe-se ao máximo para fazê-las mudar de ideia;
  • Recuse-se terminantemente a ser conduzido por pessoas alcoolizadas.

Dirigir acima do limite de velocidade

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo, além disso, quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente”, explica Celso Alves Mariano.

Um estudo do Departamento de Transporte do Reino Unido mostra que existe 50% de probabilidade de uma pessoa morrer em um choque frontal a 77 km/h, a 80 km/h a probabilidade é de 65% e a 96 km/h, a probabilidade de morrer é de 92%. “No Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos. A análise leva em conta características técnicas da via, as condições do tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso ou se a pista é simples ou dupla“, conta Mariano.

Celso Mariano ainda destaca que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura.

“O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, conclui Mariano.

Legislação Brasileira

Existem três tipos de multas por excesso de velocidade. Transitar em velocidade até 20% superior à máxima é infração média com multa de R$ 130,16. Já transitar em velocidade entre 20% e 50% superior à máxima é infração grave, com multa de R$ 195,23. Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.

Atitudes para reduzir o fator de risco “dirigir acima do limite de velocidade”:

  • A velocidade deve ser compatível com as condições locais: o tipo de piso, condições climáticas, quantidade e posição de pedestres, motociclistas, caminhões e elementos do trânsito;
  • Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis em caso de aglomerações ou outras situações de risco;
  • Mesmo que não existam fatores adversos, nunca exceder a velocidade máxima permitida;
  • Quanto maior e mais pesado o veículo, menor é a capacidade de manobras em velocidade;
  • Frenagens e reduções devem ser graduais e progressivas. Frenagens bruscas devem ser usadas apenas em emergências;
  • Em pisos molhados ou irregulares, o veículo precisa de mais espaço para parar.

Não usar capacete

Piloto e passageiro, ao circular de motocicleta, estão sempre muito expostos. Quase todas as colisões ou quedas, que podem ser frequentes, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências, se os usuários não estiverem utilizando equipamento de proteção. Segundo estudos realizados nos Estados Unidos, o capacete reduz em 70% o risco de morrer em acidente de moto.

“Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, analisa Mariano.

Legislação Brasileira

Pilotar ou transportar passageiro sem capacete é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar capacete”:

  • O capacete deve ser usado sempre, em qualquer trajeto, tanto pelo piloto como pelo passageiro;
  • A preocupação começa na escolha do capacete adequado ao motociclista e à finalidade, pois diferentes tipos de capacete oferecem diferentes graus de proteção;
  • O capacete mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face (nariz, boca e pescoço) e os olhos são protegidos pela viseira do próprio capacete;
  • É muito importante que o capacete tenha sido aprovado pelo INMETRO;
  • O capacete deve estar firme, bem ajustado e bem afivelado e deve ser substituído quando passar da validade, apresentar rachaduras, tiver sofrido fortes impactos, estiver com o revestimento interno solto ou com as correias desfiadas.

Não usar cinto de segurança

O uso do cinto de segurança já se tornou um hábito, trazendo benefícios para todos e evitando muitas mortes. Muitos condutores, porém, ainda não exigem que os passageiros do banco de trás usem cinto de segurança.

“Em caso de acidentes, o uso correto do cinto de segurança pode aumentar em até 25 vezes a chance de sobrevivência dos ocupantes porque: evita que colidam contra partes internas do veículo, que sejam arremessados uns contra os outros ou para fora do veículo e ainda diminui o risco de lesão interna grave ou até fatal”, explica o especialista.

 Legislação brasileira

Quem trafega sem cinto – ou permite que os passageiros o façam – está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos no prontuário e o veículo fica retido até que todos coloquem o equipamento.

Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar cinto de segurança”: 

  • O cinto de segurança deve ser utilizado por todas as pessoas que estão no veículo. Se algum passageiro estiver sem cinto, o motorista será responsabilizado;
  • As mulheres grávidas também devem utilizar o cinto, de preferência o de três pontos, com a faixa inferior passando por baixo do ventre;
  • Os cintos devem ser mantidos limpos, em bom estado e prontos para o uso. Cintos embaixo dos bancos dificultam a utilização;
  • Não usar cintos torcidos, pois eles perdem muito da sua eficiência.

Não usar sistema de retenção para crianças

Segundo estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade. De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.

“Para cada idade, peso e altura, existe um equipamento correto a ser utilizado. Além disso, ele precisa ser certificado e estar corretamente instalado para garantir a proteção da criança”, diz Mariano.

Legislação Brasileira

Transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.

Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar sistema de retenção para crianças”:

  • Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.
  • Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.  A melhor posição é no centro do banco.
  • As tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga.
  • O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeira e ela não deve se mover mais que 2 cm para os lados.
  • As crianças com mais de 4 anos precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster. Esse equipamento ajuda a adequar o cinto ao tamanho da criança nesta fase em que são grandes demais para sentar na cadeirinha e pequenas para usar o cinto normal.
  • Os pequenos com mais de 7 anos e meio devem ser transportados usando o cinto de segurança de três pontos. Mas, para estar segura, a criança precisa ter o tamanho adequado, ou seja, precisa sentar e dobrar seus joelhos na borda do assento, sem afastar as costas do encosto do banco.
  • É importante adquirir sempre produtos certificados conforme normas europeias, americanas ou brasileiras (selo do INMETRO).
  • Na hora de adquirir uma cadeira de segurança é aconselhável dar preferência às lojas que ofereçam auxílio na instalação.
  • Antes de comprar a cadeirinha, experimentar instalá-la para ver se é apropriada para o cinto e assento do carro e peso da criança. Além disso, não reutilizar cadeiras de segurança que já estiveram em um acidente de carro.

Uso do telefone celular

A atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos, mas atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular.

O número de acidentes causados pelo uso do celular tem aumentado muito. Isso porque as pessoas estão cada vez mais conectadas ao celular e não conseguem desligar desse hábito quando estão dirigindo.

“Tirar os olhos do trânsito por apenas 2 ou 3 segundos é o suficiente para bater no carro da frente, mudar de pista, colidir com um objeto imóvel ou atropelar alguém. Em apenas 5 segundos, a 80 km/h o veículo percorre mais de 100 metros”, exemplifica o especialista.

Legislação brasileira

Existem dois tipos de multas por uso do celular no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Já dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média, com multa de R$ 130,16.

Você ainda têm dúvidas sobre as infrações relacionadas ao uso do celular no trânsito? Então assista esse vídeo. https://www.facebook.com/portal.transito/videos/1564286976968378/

Atitudes para reduzir o fator de risco “uso do telefone celular”:

  • Antes de dirigir colocar o celular no modo silencioso;
  • Não olhar para o celular, nem que seja “só para ver quem está chamando”;
  • Retornar as ligações depois de parar;
  • Se estiver esperando uma ligação importante, procure primeiramente um local seguro para parar;
  • Não utilize o celular no trânsito para enviar ou responder mensagens.

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto transforma multa leve ou média automaticamente em advertência

Projeto transforma multa leve ou média automaticamente em advertência

 

Começou a tramitar no Senado o PLS 255/2018, que transforma em advertência a multa leve ou média aplicada em um condutor que não tiver cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. A iniciativa é do senador Wilder Moraes (DEM-GO), que não concorda com a prática de não se considerar a aplicação da advertência, mas sim a aplicação imediata da multa.

Segundo o senador, a autoridade competente deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (a advertência), para então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (a multa):

– Porém, não é isso que se observa. Por isso, propomos alterar o Código Brasileiro de Trânsito. Mesmo bons condutores podem cometer uma infração de trânsito de natureza leve ou média, em um momento de distração. A advertência por escrito parece a medida mais justa para um condutor com registro de bom comportamento – afirmou Wilder.

O PLS 255 foi apresentado dia 23 de maio e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Sendo aprovada sem recurso ao plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados para ser analisada.

Fonte: Portal do Trânsito

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Uso de celular ao volante é considerado agravamento de risco. Entenda mais!

Uso de celular ao volante é considerado agravamento de risco. Entenda mais!

 

Além de ser um crime, seguradoras podem se negar a cobrir danos em acidentes

 

Neste último mês de maio, foi celebrada a Campanha Maio Amarelo, que tem o objetivo de conscientizar a população dos perigos do trânsito e preservar a vida, evitando acidentes.  Em função desse tema, entrevistamos a Advogada Graziela Vellasco sobre um tema de extrema importância: o perigoso uso de celulares ao volante.

Os acidentes de trânsito vêm crescendo a cada ano. Em 2017, o seguro obrigatório de automóveis DPVAT pagou 380 mil indenizações, conforme relatório anual disponibilizado no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT. A maior causa de acidente de trânsito é a falha humana e a utilização de celular ao volante é uma delas. Por isso, conscientizar e informar os motoristas sobre a importância de conduzir o veículo com total atenção é primordial.

Usar o celular enquanto dirige para atender ligações, mandar mensagens, fazer fotos e vídeos para as redes sociais ou qualquer outro motivo é considerado uma infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro considera o manuseio do celular enquanto dirige uma infração gravíssima, conforme artigo 252. O condutor será multado no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e terá 7 pontos na carteira.Crime

Graziela Vellasco, Advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma que a pessoa ainda pode responder judicialmente:

  • Na esfera criminal, vai depender do resultado do acidente de trânsito. Se a vítima falecer o condutor responderá pelo crime de homicídio no trânsito, artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de 02 a 04 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. No caso de a vítima se lesionar, responderá pelo crime de lesão corporal no trânsito, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
  • Já na esfera cível o condutor responderá pela indenização pelos danos causados. Os danos podem ser materiais, corporais e morais. No caso de homicídio, o condutor poderá ser condenado ao pagamento de pensão mensal aos herdeiros e danos morais, que podem chegar a 500 salários mínimos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de lesão corporal, o condutor pode ser condenado a uma pensão mensal pela invalidez parcial ou permanente da vítima, despesas médicas e danos morais.
No caso de morte da vítima, Graziela explica que a princípio o condutor responderá pelo crime de homicídio culposo, na condução de veículo automotor, ou seja, sem a intenção de matar. Para isso, o condutor deve respeitar todas as normas de trânsito.
“Porém, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, manusear o celular enquanto dirige, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso”, alerta.

Seguro

Quando o carro possui seguro, a conduta de manusear o celular enquanto dirige é considerado um agravamento de risco pela seguradora, pois o ato é determinante para a ocorrência do sinistro. “O uso de celular ao volante tem sido equiparado a ingerir bebida alcoólica antes de dirigir, pois reduz consideravelmente a atenção do condutor e aumenta o risco de acidente”, destaca Graziela Vellasco.

Ela ainda ressalta que, em caso de acidentes, a seguradora pode se negar a pagar os danos, pois, por ser um agravamento de risco, conforme o artigo 768 do Código Civil: o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Por fim, a especialista lembra que a conscientização é muito importante. “O Detran e o Contran fazem campanhas de conscientização, como o Maio Amarelo, que propõe o envolvimento direto da sociedade por um trânsito mais seguro. A meu ver, o problema não está na legislação e nem na fiscalização, mas sim na conscientização de todos brasileiros em respeitar e seguir a lei, possibilitando um trânsito mais seguro para todos”, declara.
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Notícia sobre STJ autorizar cancelamento definitivo da CNH de quem estiver com IPVA atrasado é falsa

Notícia sobre STJ autorizar cancelamento definitivo da CNH de quem estiver com IPVA atrasado é falsa

 

Uma notícia falsa, que está circulando na internet, assustou muitos condutores. De acordo com o falso texto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria autorizado o cancelamento definitivo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem estiver com IPVA atrasado ou com o nome no SPC ou Serasa.

Ainda de acordo com o texto mentiroso, se a dívida fosse de até R$ 2 mil, o cancelamento da CNH aconteceria por 12 meses, já condutores com dívidas acima de R$ 2 mil teriam o cancelamento da CNH por 24 meses e receberiam uma multa. Para o condutor com o IPVA atrasado acima de três meses o cancelamento da CNH seria definitivo com multa de R$ 2.934,70.

A mensagem falsa diz ainda que advogados criaram uma petição contra essa autorização e que o documento precisaria de 500 mil assinaturas para ser enviado ao Congresso Nacional, o que incentivaria o compartilhamento da fake news.

 

Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, orienta aos internautas que antes de compartilharem mensagens desse tipo, verifiquem se o texto está publicado em sites confiáveis, como o Portal do Trânsito, para atestar a veracidade dos fatos.

“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas e que podem prejudicar os cidadãos de bem”, conclui Pietsak.

A verdade

A notícia falsa é baseada numa informação real que circulou na semana passada em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão da Quarta Turma do órgão que confirmou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem de Sumaré (SP) até a liquidação de uma dívida no valor de R$ 16.859,10 com uma instituição de ensino.  A apreensão vale apenas para este caso, mas pode influenciar outras instâncias da Justiça brasileira. Leia mais sobre o assunto, clique aqui. 

Fonte: Portal do Trânsito

Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Programa Direção Segura autua 73 motoristas em quatro cidades no fim de semana

Programa Direção Segura autua 73 motoristas em quatro cidades no fim de semana

 

Blitze de fiscalização da Lei Seca foram realizadas entre a noite de sábado (16) e a madrugada de domingo (17); ao todo, 1.014 veículos foram fiscalizados.

 

O Programa Direção Segura – ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção – autuou 73 pessoas em operações de fiscalização da Lei Seca realizadas no último fim de semana em quatro cidades: Caçapava, Cajamar, Jaboticabal e zona oeste da capital paulista.

Durante as blitze, promovidas entre a noite de sábado (16) e a madrugada de domingo (17), foram fiscalizados 1.014 veículos. Os condutores autuados por embriaguez ao volante terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Seis motoristas, além dessas penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou por terem a embriaguez atestada em exame clínico realizado por médico-perito da Polícia Técnico-Científica. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Ação integrada – Lançado no Carnaval de 2013, o Programa Direção Segura integra equipes do Detran.SP, das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

servidores-do-detran-sp-cumprem-acordo-e-voltam-ao-trabalho

Unidades do Detran.SP fecham durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

Unidades do Detran.SP fecham durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

 

Em todo o Estado terão expediente parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que suas unidades em todo o Estado terão expediente parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Quando as partidas ocorrerem na parte da manhã, o atendimento terá início às 14h. Já em dias de jogos na parte da tarde, as unidades fecharão às 12h.

Os postos Poupatempo e o Disque Detran.SP também seguirão esse expediente, que foi determinado pelo decreto estadual 63.461/2018, publicado na edição de 12 de junho do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

DETRAN.SP:

O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

Fonte: Detran.SP

dicas-para-o-administrador-motivacao-no-cfc

Dicas para o administrador: motivação no CFC

Dicas para o administrador: motivação no CFC

 

A motivação é um processo individual interno e fruto do crescimento pessoal de cada um. As pessoas se motivam de uma forma diferente, mas algumas premissas e características se igualam. A grande maioria, porém, se motiva com a possibilidade de ver os seus sonhos realizados.

Essas realizações são influenciadas por palavras ou gestos, pelo reconhecimento de um trabalho bem feito, por um elogio, pela possibilidade de crescimento profissional, por uma palavra de compreensão e carinho, pela importância dada a pessoa dentro da equipe, entre outros. Por isso, é importante que o administrador do Centro de Formação de Condutores (CFC) enxergue seus colaboradores atento às particularidades de cada um.

O CFC é um todo, formado pela somatória individual de ideias, sentimentos, sonhos, angústias, expectativas e realizações. É na harmonia dessas emoções que o gestor conseguirá um ambiente profissional de qualidade.

Por essas razões, o maior investimento do CFC deve estar nos colaboradores: atendentes, instrutores, diretores, pois são eles que estão à frente do negócio e têm o poder de fazer ou não fazer algo, em fazer tudo ou só uma parte, em fazer correto ou mais ou menos, em fazer agora ou depois.

Uma grande ideia de um administrador pode falhar se a equipe não estiver motivada, envolvida e se sentir corresponsável pelo seu sucesso.

Por isso os desafios de um administrador de CFC são:

– ser capaz de reconhecer as necessidades individuais de sua equipe.

– ser capaz de aperfeiçoar seus conhecimentos por meio de relações interpessoais mais harmoniosas.

– motivar a equipe para resultados mais satisfatórios.

– automotivar-se diante de insistentes questionamentos e obstáculos que o mercado oferece.

A motivação é, sem dúvida, fator primordial para o sucesso de qualquer empresa, inclusive de um CFC. Coloque em prática!

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei Seca já poupou 40 mil vidas em 10 anos, segundo pesquisa

Lei Seca já poupou 40 mil vidas em 10 anos, segundo pesquisa

 

A Lei Seca (Lei 11.705/08) está completando dez anos e segundo pesquisa realizada pela Escola Nacional de Seguros, desde sua implantação, já poupou 40 mil vidas no trânsito e 235 mil pessoas de invalidez permanente.

Para o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto que deu origem à lei em 2008, a Lei Seca gerou uma mudança de comportamento não apenas pelas ações punitivas.

“A modificação legislativa foi importante, mas mais importante é a modificação da própria sociedade, a percepção que a sociedade teve de que a combinação de álcool e direção causa fatalidade”, destacou.

Hugo Leal percebe consciência ainda maior entre os jovens. “Uma geração que tá chegando agora, começando a tirar a sua carteira de habilitação com 18, 20 anos e que hoje já chega com outra cabeça, outra perspectiva”, disse.

O assunto foi debatido em seminário da Comissão de Viação e Transportes sobre “a eficácia da Lei Seca no âmbito do direito penal”.

Familiares de vítimas

Ao falar sobre as mortes no trânsito causadas por motoristas embriagados, a deputada Christiane Yared (PR-PR) contou sobre a dor de perder o filho no trânsito e disse que a Justiça para esses casos precisa ser mais rápida.

“A Justiça é para que outros filhos tenham a chance de estarem vivos. Por isso que quando a Justiça é tardia, ela é falha. Porque todo o trabalho que fazemos aqui, promotores, delegados, agentes de trânsito, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal, as ONGs, Câmara, Senado, a lei aprovada, tudo isso vira nada quando você tem que conviver pro resto da vida com a morte de alguém que você amava.”

O representante do Movimento “Não foi Acidente”, Ava Gambel afirmou que é preciso parar de tratar essas mortes como fatalidades. “Nós familiares, que perdemos nossos entes queridos, acreditamos que quem bebe e dirige assume o risco de matar, então não é acidente.”

Eventos

Além do seminário, há uma exposição sobre o tema no Anexo 2 da Câmara, disponível até 14 de junho. O deputado Hugo Leal lançou também o livro Lei Seca 10 anos – A Lei da Vida, no qual conta os bastidores da tramitação da proposta e fala da violência do trânsito no Brasil.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja quais são as diferenças entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH

Veja quais são as diferenças entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os cidadãos e muitos confundem quando se aplica uma ou outra penalidade. Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da CNH são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro, isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Para facilitar a compreensão, o Portal do Trânsito resumiu nessa reportagem quando se aplica a suspensão do direito de dirigir e quando é a cassação da CNH que deve ser executada.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá  se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Ainda tem dúvidas? Envie a sua questão através do formulário que está nesse link que responderemos durante as nossas Lives, que acontecem às quintas-feiras às 14h30.

Fonte: Portal do Trânsito