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Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Veja quais serão as exigências para fazer parte do cadastro que tem como objetivo premiar os bons condutores.

Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (09/05) a Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Conforme o Portal do Trânsito já havia adiantado, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a norma que prevê uma forma de prêmio para aqueles considerados bons condutores na semana passada.

Farão parte do cadastro, de acordo com o Contran, os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Além disso,  para participar do RNPC, será preciso autorizar previamente, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Prêmio para bons condutores

O Contran ainda não definiu, porém, como será o possível prêmio para bons condutores. A norma deixa a possibilidade em aberto quando define que o cadastro poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

“A União, bem como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”, diz a norma.

De acordo com a Deliberação, a Senatran tem até 180 dias para implementar o cadastro de bons condutores.

Exclusão do RNPC

Conforme o Contran, o condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando:

  •      •  o próprio condutor solicitar;
  •      •  for atribuída ao cadastrado pontuação por infração
  •      •  o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  •      •  a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias;
  •      •  o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Regulamentação

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o , e entrou em vigor em abril do ano passado. No entanto, o RNPC dependia de regulamentação por parte do Contran.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/premio-para-bons-condutores-contran-publica-exigencias-para-cadastro/

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Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

A isenção do Imposto de Importação poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos no País.

O Senado deve votar o PL nº 403/2022 que isenta veículos elétricos e híbridos fabricados no Brasil – que também podem transitar com motor a gasolina, álcool ou diesel, do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o autor, o senador Irajá (PSD/TO), o benefício tributário poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos e híbridos no País. Valor que ainda  se considera elevado para os padrões brasileiros.

Contexto

Boa parte dos equipamentos necessários para montar os veículos elétricos híbridos são importados da Ásia e da Europa. Isso torna interessante a possibilidade de que nos próximos três anos, seja possível haver a isenção do imposto de importação desses equipamentos. De acordo com o senador, isso resultaria em um impacto na casa dos 35% do imposto que se cobra sobre esses produtos comercializados internamente.

Segundo Irajá, como resultado final poderíamos ter uma redução de 10% a 20% no preço dos veículos elétricos e híbridos para o consumidor final.

“O Brasil não pode e nem conseguirá ficar desconectado desse movimento positivo, que substituirá o combustível fóssil pelo renovável. E a popularização dos veículos elétricos ou híbridos é convergente com uma matriz elétrica limpa como a brasileira. Que possui participação preponderante de energia hidroelétrica, eólica, solar e originada da biomassa”, reforça o autor do projeto.

Vale ressaltar que, em 2016, o governo federal reduziu ou zerou o tributo para estimular o consumidor brasileiro a adquirir um carro movido à energia limpa. No entanto, desde o ano vigente, tal isenção do Imposto de Importação para carros elétricos deixou de valer.

Nesse sentido, o senador Irajá destacou que 80% da matriz energética do Brasil são de fontes renováveis, como  das hidrelétricas e energias solar, eólica e de biomassa. O que torna incoerente o fato de o País não incentivar o uso de veículos elétricos.

O senador argumentou que o Brasil depende, por exemplo, da importação de peças para a montagem dos automóveis elétricos ou híbridos.

Tramitação

Se deferido pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade/projeto-que-preve-isencao-do-imposto-de-importacao-para-carros-eletricos-pode-ser-votado-pelo-senado/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou Deliberação do Contran que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. Veja como vai funcionar!

O Governo Federal divulgou que na última quarta-feira (04) o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. No entanto, até o fechamento desta matéria, o documento ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado. O RNPC, porém, dependia de regulamentação por parte do Contran. Conforme informações do próprio Ministério da Infraestrutura, o RNPC deve ser implantando em até seis meses.

Como funcionará o cadastro

De acordo com a Lei 14071/20, no RNPC, haverá o cadastro de bons condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que  União, os Estados, bem como o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Ainda conforme a norma, além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. A atualização do RNPC será mensal.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando desejar, ou, ainda, por exemplo, nas seguintes situações:

  • quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
  • se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

“O cadastro positivo para bons condutores permite que a gente tenha, agora, uma nova forma de incentivar o nosso condutor”, afirmou o ministro da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cadastro-que-beneficia-bons-condutores-sera-implementado-em-6-meses/

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Informação sobre aumento dos valores de multas de trânsito é falsa

Informação sobre aumento dos valores de multas de trânsito é falsa

Novamente volta a circular uma mensagem nas redes sociais sobre aumento dos valores de multas de trânsito. Não repasse, é fake news!

Todo começo de ano a história se repete. E agora, em 2022, não poderia ser diferente. Circula, mais uma vez, nas redes sociais e no WhatsApp, uma mensagem que informa sobre um suposto aumento dos valores de multas de trânsito “valendo a partir de hoje”.

A informação não procede. Todo o conteúdo da mensagem é inverídico e não reflete o que determina a atual legislação de trânsito brasileiro.

A última grande alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu há um ano, mas não reajustava valores de multas. O último aumento em relação aos valores de multas por infrações de trânsito ocorreu em 2016.

Veja as principais alterações no trânsito que ocorreram em abril de 2021

A mensagem falsa

O texto que está sendo compartilhado nas redes sociais, como você vê na imagem que ilustra a matéria, diz que houve aumento expressivo no valor de multas para determinadas infrações de trânsito, como é o caso de ser flagrado falando ao celular. A fake news diz que o novo valor de multa seria de R$ 1.574,00.

A infração correspondente ao uso do celular, segundo o CTB,  pode ter dois tipos de autuação:

  • Dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando  ou manuseando o telefone celular – infração gravíssima com multa de R$ 293,47.
  • Dirigir com apenas uma das mãos, com fones de ouvido ou usando celular – infração média com multa de R$ 130,16.

Além disso, a mensagem cita que a multa por “furar sinal vermelho” passaria para R$ 1.780,00.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, as pessoas se aproveitam de meias verdades para disseminar informações equivocadas, com o único intuito de desinformar a população.

“Nenhum dos valores de multas aplicados hoje no Brasil, corresponde aos valores repassados pela informação mentirosa que está circulando”, garante Mariano.

Clique aqui e acesse a tabela, fornecida pela Tecnodata, com todos os valores de multas por infrações de trânsito

Dicas para não cair em fake news

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm erros de português e de digitação.

Veja cinco dicas da Plataforma Brasil do Amanhã para não cair em fake news:

1) Sempre verifique as fontes da informação – organizações ou pessoas das quais você nunca ouviu falar aparecem na matéria, mas não resistem a uma pesquisa no Google? Mau sinal.

2) Cheque as datas: notícia tem data de validade – o mundo muda muito rápido e uma notícia pode ter sido verdade – há dez anos atrás. Não se deixe enganar por matérias muito antigas.

3) Desconfie de posicionamentos radicais – notícias verdadeiras trazem pelo menos dois pontos de vista. No Jornalismo, isso é conhecido como acesso ao contraditório. Fake News costumam mostrar apenas um lado da questão, sem ouvir o outro.

4) Se outros meios de comunicação não deram a mesma informação, ela pode ser falsa – hoje, dificilmente um veículo consegue reter uma notícia como exclusiva por muito tempo. Se o conteúdo estiver em apenas um lugar, desconfie.

5) Leia a matéria completa, e não apenas o título – a Internet é um manancial infinito de informações, enquanto atenção é artigo raro. Por isso, certos editores usam chamadas sensacionalistas ou parciais, que tendem a atrair mais os olhos dos leitores, e que não necessariamente refletem o teor da matéria. Por isso, sempre leia a reportagem completa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/informacao-sobre-aumento-dos-valores-de-multas-de-transito-e-falsa/

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É possível renovar a CNH morando no exterior?

É possível renovar a CNH morando no exterior?

O Portal do Trânsito conversou com o Detran/RS para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para todos os condutores com o exame de aptidão física e mental vencido e que pretendem continuar a dirigir. Para renovar a CNH é preciso pagar a taxa para emissão do novo documento e realizar os exames vencidos. Lembrando que após o vencimento da CNH, é possível continuar dirigindo por 30 dias.  E quando o documento vence e o condutor está no exterior? É possível renovar a CNH estando fora do Brasil?

O Portal do Trânsito conversou com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

Conforme o Detran/RS, não é possível renovar a CNH no exterior.

“A renovação do documento requer a realização de exames (exame médico, possível avaliação psicológica, bem como captura de imagem) e não é possível ser feita fora do país”, argumentou o Detran/RS.

Ainda segundo o Detran/RS, se quiser continuar a dirigir, o cidadão que está no exterior precisa verificar as regras do país em que está.

Processo de renovação da CNH

O processo de renovação da CNH teve alterações recentemente. Desde abril do ano passado, conforme a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vencimento do exame de aptidão física e mental teve sua validade ampliada.

De acordo com as novas regras, a validade máxima da CNH é de:

  • •  10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  • •  5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
  • •  3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Para motoristas que exerçam a atividade remunerada com o veículo, por exemplo, além do exame de aptidão física e mental é preciso realizar uma avaliação psicológica.

Já, os condutores das categorias C, D e E precisam, também, passar por exame toxicológico para renovar a CNH.

Ainda de acordo com a nova lei de trânsito, os Detrans deverão enviar, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH a todos os condutores.

Condutor estrangeiro

Por outro lado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou recentemente a Resolução 933/22 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional. De acordo com a norma, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir em território nacional pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no país e obter a CNH, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, conforme prevê o CTB, respeitada a sua categoria de habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-possivel-renovar-a-cnh-morando-no-exterior/

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Preço do combustível com duas casas decimais: postos têm até 7 de maio para adequação

Preço do combustível com duas casas decimais: postos têm até 7 de maio para adequação

De acordo com nova regra, os postos têm até 07 de maio para começarem a exibir o preço do combustível com duas casas decimais.

A partir do dia 7 de maio, os revendedores de combustíveis do país deverão exibir o preço do combustível com duas casas decimais, não mais com três. A norma está disposta na Resolução ANP nº 858/2021, que deu prazo até essa data para as empresas se adequarem.

O objetivo da mudança, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é deixar o preço do combustível mais preciso e claro para o consumidor, além de estar alinhado com a expressão numérica da moeda brasileira.

Novas regras

O preço do combustível com duas casas decimais deverá ser exibidos tanto no painel de preços quanto nos visores das bombas abastecedoras. Contudo, nas bombas, a ANP irá consentir que se mantenha o terceiro dígito, desde que seja “zero” e fique travado no momento do abastecimento.

Dessa forma, os postos não precisarão trocar os módulos das bombas, o que poderia acarretar custos aos agentes econômicos. Como a terceira casa decimal estará zerada e travada, a ANP entende que não gerará dúvidas e o objetivo da regra, que é dar clareza aos consumidores, ficará mantido.

Ainda conforme a ANP, não há impactos previstos no valor final dos preços dos combustíveis devido a essa mudança. Isso porque ela não trará custos relevantes aos revendedores e nem restrições aos preços praticados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/preco-do-combustivel-com-duas-casas-decimais-postos-tem-ate-7-de-maio-para-adequacao/

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Cresce o número de mulheres motoristas profissionais

Cresce o número de mulheres motoristas profissionais

Em São Paulo, o número de mulheres motoristas profissionais cresceu 17,54% na comparação entre os anos de 2019 e 2021.

Dados do Detran/SP apontam que a presença feminina no trânsito aumentou no último ano em todo o estado de São Paulo. E, agora, representa 23% do total de motoristas que trabalham na condução de veículos e que possuem essa informação em suas habilitações.

Conforme o órgão, o número de motoristas mulheres que exercem atividade remunerada cresceu 17,54% na comparação entre os anos de 2019 e 2021. Nesse sentido, o contingente de mulheres paulistas que incluíram a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 1.023.237, em 2019, para 1.202.747, em 2021.

O total é o maior dos últimos cinco anos.

Essa realidade também está presente nas ruas de outros estados brasileiros. A paranaense Rosemeira Martins, 56 anos, é um exemplo. Ela transformou o transporte de passageiros no seu trabalho diário, cumprindo horário bem como mantendo uma rotina constante, durante toda a semana. E ela não se contenta enquanto não completa o número esperado de corridas por dia e busca sempre estar na melhor categoria do aplicativo.

“Comecei a trabalhar dirigindo antes mesmo do aplicativo. Após o falecimento do meu marido, há 13 anos, eu assumi os negócios, peguei o caminhão de pequeno porte e comecei a entregar produtos de alimentação em toda a cidade. Trabalhava todo dia, de segunda a sábado. No início tinha medo de dirigir, mas a necessidade me forçou a ir atrás do meu sustento e do meu trabalho”, conta.

Após alguns anos, Rose, como é conhecida, estimulada pela irmã e com a ajuda dos filhos, decidiu transportar pessoas. “Lembro que depois da primeira corrida eu tremia muito, de nervosa. As duas primeiras passageiras foram mulheres, o que deixou a situação um pouco mais tranquila. Mas logo me acostumei; é comum ouvir dos homens que dirijo muito bem e todos se espantam quando sabem que já conduzi caminhão”, comenta.

Outro levantamento, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), revela que o Brasil contava com 25,8 milhões de motoristas mulheres até março de 2021, o equivalente a 35% do total de CNHs válidas no país.

De acordo com o diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos, a presença de mulheres motoristas profissionais leva também a uma visão amplificada sobre a importância da segurança nas ruas e vias. Segundo ele, uma pesquisa realizada pela Abeetrans, em 2019, mostra que as mulheres aprovam mais o controle de velocidade e isso contribui para um trânsito mais seguro. “83,9% das mulheres entrevistadas, entre pedestres e condutoras, aprovam o uso de radares para controle da velocidade, diante de 74,3% do público masculino”, explica. “Isso traduz muito do que estamos vendo nesses últimos anos. O crescimento do número de mulheres que encaram o trânsito como trabalho e, além disso, buscam ter um lugar seguro para isso”, ressalta.

As informações são da Perkons

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cresce-o-numero-de-mulheres-motoristas-profissionais/

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Notícias Divulgação de rachas na internet: Congresso mantém vetos e não haverá punição

Divulgação de rachas na internet: Congresso mantém vetos e não haverá punição

A Lei, que foi vetada praticamente na íntegra, pretendia punir a divulgação de rachas na internet.

O Congresso Nacional votou nesta tarde (28/04), através de cédulas eletrônicas, pela manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.304/21, publicada em fevereiro deste ano. A Lei previa punir a divulgação de rachas na internet, além de outras infrações que colocassem em risco a segurança no trânsito.

A norma tinha como objetivo vedar a divulgação, a publicação ou a disseminação do registro visual da prática de infrações de trânsito na internet, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, que colocassem em risco a segurança no trânsito. Um dos exemplos dessa prática é a corriqueira divulgação de rachas na internet, mais precisamente em canais no Youtube.

A Lei recebeu vetos do presidente Jair Bolsonaro em praticamente todo o seu conteúdo. O artigo que não recebeu veto do presidente, por exemplo, não tratava especificamente do tema original da lei. Agora, a maioria dos deputados federais e senadores que participaram da sessão conjunta do Congresso Nacional, manteve esses vetos. Para a rejeição de um veto seria necessária a maioria de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Veja aqui como votou cada Deputado Federal

Conforme a deputada federal Christiane Yared (PL-PR), autora do Projeto de Lei 130/20, que deu origem à lei, a manutenção dos vetos da lei que previa punir a divulgação de rachas na internet é lamentável.

“Uma vergonha que custará vidas”, afirmou a deputada.

O PL 130/20, aprovado na Câmara e no Senado, instituía que a prática teria como punição multa correspondente a infração gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponderia, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator teria o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderia ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidisse na conduta no prazo de dois anos.

Todo o conteúdo recebeu o veto do presidente Bolsonaro que disse ter ouvido o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério da Infraestrutura.

O texto original da lei que puniria a divulgação de rachas na internet também previa, por exemplo, a adoção de medidas cabíveis para impedir divulgações deste conteúdo. Nesse sentido, empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, deveriam coibir essa prática. Essa parte também recebeu o veto com a justificativa de que seria uma “censura prévia”.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/divulgacao-de-rachas-na-internet-congresso-mantem-vetos-e-nao-havera-punicao/

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Aplicativo PRF: tecnologia para atender usuários das rodovias

Aplicativo PRF: tecnologia para atender usuários das rodovias

Aplicativo PRF será lançado até o final do ano e terá como foco principal o atendimento a caminhoneiros.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou recentemente que até o final deste ano deverá desenvolver um aplicativo voltado para o uso dos motoristas nas estradas, trazendo, entre os serviços, um botão pânico, além de foco para as demandas dos caminhoneiros. De acordo com o diretor-geral da PRF, inspetor Silvinei Vasques, esse será o público principal do novo produto.

Além dos mais de 40 serviços disponíveis ao cidadão por meio da plataforma , o aplicativo continuará auxiliando e ampliando a assistência da PRF. No novo sistema, será possível acionar um botão de pânico no caso de um acidente grave ou contato com criminosos.

O diretor-geral da PRF destaca a interação de sistemas das agências de trânsito, de transporte e de segurança pública que criam grandes bancos de dados e que mantêm informadas as instituições policiais.

Conforme Vasques, trata-se de uma retroalimentação de informações, usando da tecnologia para minimizar custos, aumentar a eficiência e a presença da PRF e proporcionar ao cidadão mais segurança.

Parcerias e ações sociais

Vasques ressaltou, ainda, as parcerias com a iniciativa privada na questão de roubo de cargas e assalto a ônibus. Como, por exemplo o que vem acontecendo na Avenida Presidente Dutra, no Rio de Janeiro. Lá, houve a redução de 90% no roubo de carga depois da concessão.

“Nos locais onde as rodovias têm índice de segurança maior é natural que a economia se desenvolva melhor”, considera.

Por fim, o diretor-geral da PRF também enfatizou as ações sociais desenvolvidas pela PRF. O órgão, por exemplo, adquiriu uma carreta para atendimento dos caminhoneiros e comunidade lindeira. E, além disso, tem a expectativa de adquirir mais um veículo em breve para dar continuidade ao programa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/aplicativo-prf-tecnologia-para-atender-usuarios-das-rodovia/