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PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão. Quem fará o pagamento será o motorista bêbado que provocar o acidente.

O Projeto de Lei 3125/21 pretende alterar o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Além disso, poderá estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias. Isso quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor para motorista bêbado que causa acidente

Outro PL que está tramitando, porém no Senado Federal, pretende suspender preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Nesse sentido, pretende incluir dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, somente se aplicará a punição por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-obrigar-motorista-bebado-que-causar-acidente-de-transito-a-indenizar-vitima/

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Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

CNH aos 16 anos, avaliação psicológica na renovação da CNH e novas regras para suspensão do direito de dirigir. Essas são algumas alterações na lei de trânsito que estarão em votação em 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem alterações na lei de trânsito em 2022. Além disso em regras de transporte, segurança e acessibilidade. O exemplo é um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

Conforme o texto, até o término do  processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista receber multa por dirigir sob a influência de álcool, bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se a multa for por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.

Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas. Isso pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso haja aprovação sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A autoria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O PLS estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, devem passar pelo exame psicológico na primeira habilitação, bem como nas demais renovações.

Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais submetem-se a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que terá votação na CCJ em decisão terminativa.

CNH aos 16 anos

Na lista de matérias com alterações na lei de trânsito em 2022 há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão. Ele considera que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária”. Ainda mais se analisarmos a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade. Os dados são da Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Uso de cerol

Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019. Ele dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas. Além disso, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva. Também criminaliza a fabricação, bem como o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). Nesse sentido, o texto original alterava o Código Penal. Ele tornava crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, “oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas”. A matéria deve receber análise em caráter terminativo.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-alteracoes-na-lei-de-transito-que-podem-ser-aprovadas-em-2022/

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Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Muitas pessoas utilizam as redes sociais para postar infrações de trânsito, como rachas, com o intuito de atrair seguidores. Agora, essa prática terá punição.

Quantos canais no Youtube, Facebook ou outras redes sociais, ou até mesmo influencers que você conhece costumam postar infrações de trânsito, como vídeos de rachas com o intuito de atrair seguidores? Pois é…essa atitude está com os dias contados.

Ontem (02/02) foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 130-B/2020, de autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.

As emendas do Senado foram rejeitadas e a matéria segue agora à sanção presidencial.

Conforme o texto final que recebeu a aprovação, a prática terá como punição multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponde, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidir na conduta no prazo de dois anos, ainda que não tenha acontecido a lavratura do respectivo auto de infração, na qualidade de condutor.

Não escaparão de punição, os infratores que não possuírem CNH. Nesses casos, a prática terá como penalidade a proibição de obtenção do documento de habilitação. O prazo será o correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento de habilitação.

Critérios

Serão passíveis de punição os registros visuais de infração de circulação de natureza gravíssima ou de prática de conduta que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros. Ou, ainda, que configure crime de trânsito. São exemplos que podem corresponder a esses critérios: a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

À época da aprovação do relatório, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que essa prática ameaça a segurança viária.

“Essas pessoas colocam em risco a própria vida e a de terceiros. Bem como estimulam a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Postar denúncia de infrações de trânsito

Não se aplica a punição nos casos de publicação de infrações por terceiros que tenham como objetivo denunciar o ato, como forma de utilidade pública.

Consequência aos meios de divulgação

As empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão tornar indisponíveis as imagens correspondentes. Além disso, devem adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

A empresa proprietária do canal de divulgação ou da plataforma digital que receber a comunicação da prática da conduta e não providenciar a retirada da postagem em até 24 horas, contadas a partir da notificação da autoridade judicial, levará uma multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.

Agravantes

O PL prevê ainda que se aumente as penalidades de 1/3 (um terço) à metade caso o agente que seja flagrado ao postar infrações de trânsito participe como condutor do veículo ou contribua para divulgação, publicação ou disseminação. Pode haver punição se a prática for individual ou com o concurso de terceiros.

Vigência

A matéria segue à sanção presidencial e as regras, se não sofrerem vetos, devem entrar em vigor 180 dias depois da publicação.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-virar-lei-postar-videos-e-fotos-cometendo-infracoes-de-transito-tera-punicao/

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Confira 6 dicas para manter a visibilidade do carro perfeita em dias de chuva

Confira 6 dicas para manter a visibilidade do carro perfeita em dias de chuva

Dirigir sob chuva necessita de atenção redobrada e ver com clareza o que está acontecendo ao redor do veículo é fundamental

Não importa se é uma simples garoa ou uma tempestade típica de verão, dirigir sob chuva exige atenção redobrada. E o primeiro passo para que seja possível garantir a segurança de tudo e de todos é simples: enxergar o que está acontecendo logo à frente do veículo. Por isso, a Autoesporte traz seis dicas de como manter os vidros do seu veículo em perfeitas condições nesses dias em que São Pedro manda água lá de cima.

Ar-condicionado

Há alguns anos, o ar-condicionado passou a ser item básico na lista de exigências de todos os consumidores. E ele é a melhor solução para os vidros não embaçarem.

Quando a visibilidade começar a ficar prejudicada, ligue o ar-condicionado em uma temperatura baixa e com o vento direcionado para o vidro. Desta maneira, a visibilidade será recuperada em poucos segundos. Alguns modelos já têm a função de desembaçar o vidro, que pode ser acionada por intermédio de um botão.

O ar mais gelado evita o choque térmico, impedindo que o ar quente e úmido dentro do carro se condense ao tocar a superfície gelada do vidro.

Janela aberta

Calma! Não é para deixar a janela do carro totalmente aberta, molhando tudo e todos dentro do carro. Para quem não está com o ar-condicionado funcionando ou tem um carro sem este equipamento, uma solução é deixar os vidros um pouco abertos. Uma pequena fresta é o suficiente. Assim, o interior fica em uma temperatura próxima à externa, impedindo o choque térmico.

Em muitos modelos, mesmo com uma abertura mínima dos vidros faz com que respingue água dentro do carro. Uma solução prática, mas que esteticamente nem todo motorista gosta, é instalar as populares calhas na parte superior das portas. Este acessório era muito comum antigamente, quando o ar-condicionado estava presente apenas em carros topo de linha e com valores elevados.

Entradas de ar abertas

As entradas de ar do carro também podem ajudar a manter os vidros desembaçados. E o objetivo é igual ao dos vidros abertos: manter a temperatura interna similar à externa, impedindo que a umidade no habitáculo se condense ao tocar no vidro, prejudicando a visibilidade.

Velha e boa flanelinha

Sim. A flanela ainda é uma excelente alternativa. Mesmo que seu carro tenha ar-condicionado, não deixe de guardar um paninho no porta-objetos da porta do motorista ou mesmo no porta-luvas.

Ela é muito útil não somente para desembaçar o vidro dianteiro, mas também para as janelas das portas, mantendo assim a visibilidade dos espelhos retrovisores externos. Mas atenção: por uma questão de segurança, utilize a flanela somente com o carro parado.

Os melhores panos para desembaçar os vidros são os de microfibras, que podem ser encontrados facilmente em qualquer loja especializada em estética automotiva.

Evite ao máximo utilizar as mãos, pois a oleosidade da pele acaba se misturando com a água e se transformando em numa “meleca” que mais atrapalha do que ajuda.

Borracha do limpador do para-brisa

Dirigir com a visibilidade perfeita na chuva passa por um limpador de para-brisa eficiente. Além do seu funcionamento correto, as palhetas precisam estar perfeitas também. Como muitos carros ficam horas expostos ao sol, a borracha pode ressecar e o componente perder sua eficiência. Por isso, faça a manutenção preventiva para não ser surpreendido quando mais precisar.

Esguicho do para-brisa

Não esqueça de manter o reservatório do esguicho do para-brisa cheio. Ele será fundamental quando a água da chuva se misturar com a sujeira do vidro, lambuzando a visibilidade do motorista. Prefira usar água com aditivo próprio para limpar e evitar riscos.

Não use água com detergente de cozinha, pois o excesso de sabão pode criar espuma e prejudicar ainda mais a situação. Só água da torneira também pode não ser o suficiente para limpar o vidro adequadamente.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2022/02/confira-6-dicas-para-manter-a-visibilidade-do-carro-perfeita-em-dias-de-chuva.ghtml

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Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

A regra da conversão da multa em advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito, ela deve ser automática. Veja como solicitar!

A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para saber como converter a multa em advertência por escrito, na prática, o Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans.

IMPORTANTE! Se você não reside nos estados ouvidos pela reportagem, você deve entrar em contato com o órgão executivo do seu estado para saber como está funcionando, pois as informações podem variar de Detran para Detran.

São Paulo

De acordo com o site do Detran/SP, embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a aplicação da penalidade poderá ocorrer mediante solicitação do interessado.

O requerimento é feito pelo site do órgão e é processado após análise do histórico do condutor.

Minas Gerais

Já em Minas Gerais, conforme o site do Detran/MG o procedimento é automático. Levando em consideração, se a infração é de natureza leve ou média e o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Distrito Federal

No Distrito Federal, o condutor deve solicitar a conversão de autuação em advertência por meio do portal de Serviços do Detran/DF.

Pelo Portal de Serviços é possível apenas converter Notificação de Autuação em Penalidade de Advertência a infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, conforme previsto no Atr.267, do CTB.

“Cabe lembrar que a autuação deve ter sido registrada pelo Detran/DF”, informou o Detran/DF.

Ainda segundo o órgão, o Prontuário do Condutor está disponível para consulta no site. Nesse sentido, ele é considerado na análise para autorização da conversão da Penalidade de Advertência.

Paraná

Diferente do que acontece no Distrito Federal e em São Paulo, o Detran/PR informou que no estado não há necessidade de solicitação através de requerimento ou defesa prévia.

“Atualmente aplica-se a imposição da penalidade de advertência por escrito de ofício “automática” para infrações cometidas após 12/04/2021 conforme disposto no art. 2º da resolução 076/2021 do CETRAN-PR que e regulamenta as regras e procedimentos para aplicação da penalidade de advertência por escrito em todos os Órgãos Executivos e Rodoviários de Trânsito Estaduais e Municipais do Estado do Paraná”, explicou o órgão.

O Detran/PR diz, também, que já realizava a prática em aplicar a penalidade de advertência por escrito, nas infrações cometidas anteriores a 12/04/2021. “O órgão entende esta providência como mais educativa conforme preconizava a redação anterior do art. 267 do CTB”, reforçou.

Santa Catarina

Para se adequar às novas regras, o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) publicou a Resolução 17/2021. O objetivo foi padronizar em todo o estado os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.

De acordo com a norma, o órgão aplicará a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza leve ou média, lavradas a partir do dia 12/04/2021. Isso se o responsável não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Ainda conforme a resolução, é nula a penalidade de multa. Bem como, as pontuações e demais penalidades decorrentes, imposta quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito.

“Deverá se reconhecer a nulidade prevista em qualquer fase recursal, com o respectivo deferimento do recurso e arquivamento da penalidade”, padroniza a Cetran.

A regulamentação cita ainda que a notificação da aplicação da penalidade de advertência deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado. O objetivo é a sua conscientização.

Rio Grande do Sul

O Detran/RS esclareceu que desde o dia 12 de abril de 2021, condutores que cometem infrações leves e médias, e que não tiverem nenhuma outra infração nos últimos doze meses, têm a multa substituída por uma advertência por escrito. “A penalidade já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. Dependia, porém, de decisão do órgão de trânsito aplicar ou não, caso considerasse a medida mais educativa que a multa”, justificou o órgão.

Em outras palavras, o órgão reforça que a conversão da multa em advertência é obrigatória nos casos previstos em lei.

“Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do CTB, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias. Desde que atendido o critério de não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses”, conclui.

O Detran/RS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. Não é o policial ou agente de trânsito que aplica a penalidade de advertência no ato da infração. Nesse sentido, o agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Depois, na emissão da notificação de imposição de penalidade, após análise do órgão de trânsito (onde se verifica a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), será emitida a advertência por escrito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: portaldotransito.com.br/noticias/como-converter-uma-multa-de-transito-em-advertencia-por-escrito/

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Falta de infraestrutura das rodovias brasileiras gera impactos no meio ambiente

Falta de infraestrutura das rodovias brasileiras gera impactos no meio ambiente

A constatação sobre a infraestrutura das rodovias brasileiras faz parte do relatório da Pesquisa CNT de Rodovias 2021.

A má conservação da malha rodoviária brasileira, ou seja a infraestrutura das rodovias brasileiras, tem acentuado os prejuízos ambientais para a sociedade e especialmente para o transportador. Em outras palavras, essa realidade se traduz em aumento de consumo de combustível e desgastes dos veículos, além de mais poluição e viagens mais exaustivas para os profissionais do transporte. A análise faz parte dos resultados da Pesquisa CNT de Rodovias 2021, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte no início deste mês.

A Pesquisa mensurou, ainda, o efeito da deficiência da infraestrutura rodoviária no consumo de combustível. Nesse cenário, considerando apenas o diesel, é possível estimar que 956 milhões de litros foram consumidos de forma desnecessária por conta das condições desfavoráveis do pavimento, o que ocasionou uma descarga extra de aproximadamente 2,53 milhões de toneladas equivalentes de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. Seria necessário o plantio de mais de 15 milhões de árvores para neutralizar em duas décadas as emissões advindas do lançamento de gases na atmosfera em apenas um ano.

Prejuízo

Se a infraestrutura das rodovias brasileiras estivesse em condições adequadas, seria possível evitar esse consumo a mais de combustível. O excedente representa um prejuízo financeiro de, aproximadamente, R$ 4,21 bilhões para os transportadores de cargas e de passageiros no Brasil. Ou seja, um recurso que poderia se investir em veículos com tecnologias mais limpas. Assim, tendo em vista que o preço médio do caminhão que mais se vende no país é de cerca de R$ 650 mil, a quantia desperdiçada poderia ser utilizada para adquirir 6.477 novos veículos com sistemas mais modernos de tratamento de gases resultantes da combustão.

Os resultados mostram que temos muito o que recuperar nas nossas rodovias para reduzir problemas que causam cada dia mais desperdícios e maior consumo de combustível. Além disso, causam desgastes de veículos e prejuízos ambientais. Pensar em estratégias de descarbonização, ou seja, em reduzir as emissões de CO2, implica melhorar a infraestrutura da malha rodoviária.

Redução do consumo

O uso dos dados da Pesquisa CNT de Rodovias acaba incentivando a redução do consumo de combustível fóssil. Uma vez que, por meio da verificação dos resultados, o transportador tem a oportunidade de traçar melhores rotas para consumir menos combustível. Além disso, a Confederação pleiteia junto aos governos a ampliação e o direcionamento de recursos para a infraestrutura viária do país. A intenção é a manutenção e recuperação de trechos deficientes.

Nesse sentido, as 24 edições do levantamento da malha rodoviária brasileira refletem o comprometimento do Sistema CNT com ações voltadas à sustentabilidade ambiental.

Confira todas as informações da 24ª Pesquisa CNT de Rodovias

– Íntegra da pesquisa

– Síntese dos resultados: Brasil, regiões e estados

– Principais dados

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/falta-de-infraestrutura-das-rodovias-brasileiras-gera-impactos-no-meio-ambiente/

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Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Se aprovada, a medida será inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas em estacionamento público e privado de idosos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que determina ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ou outro órgão federal competente, padronizar a credencial de estacionamento de idosos emitida pelos municípios.

A proposta foi relatada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original estabelece apenas a validade nacional das credenciais. O relator optou por substituir a validade pela padronização nacional.

A medida é inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para esse grupo.

“Entendemos que o mais lógico a se fazer é determinar que o CNDI, ou qualquer outro órgão federal pertinente do Poder Executivo, estabeleça os critérios mínimos necessários à padronização das credenciais”, disse Costa.

Ele afirmou ainda que a proposta vai facilitar a vida dos idosos, principalmente os que precisam se deslocar entre municípios vizinhos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-padronizacao-nacional-de-cartao-de-estacionamento-de-idosos/

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Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Carro 0 km na garagem, bolso vazio: carro popular de R$ 35 mil em 2020 atualmente sai por quase R$ 60 mil

Os preços dos veículos novos em nosso País vêm acelerando em ritmo de grande prêmio, especialmente nesses últimos dois anos em que a produção da indústria caiu e, com ela, a oferta de 0 km nas concessionárias – isso para não falar na inflação.

Se um “popular” novo em janeiro de 2020 custava R$ 35 mil, o mínimo cobrado por um agora são quase R$ 60 mil.

Baseado nos preços dos veículos da Tabela FIPE e em dados da Scrap Car Comparison, e comparando o preço da compra e manutenção de um automóvel, em relação à renda média salarial de cada país, um estudo divulgado pela plataforma CupomValido.com.br mostra que, hoje, o Brasil é também o 5º país mais caro para se ter um carro no mundo.

Pelos cálculos do estudo, nós brasileiros precisamos gastar 441,89% do rendimento médio anual para conseguir adquirir e manter um veículo 0 km, o que coloca o Brasil atrás de apenas outros três vizinhos latino-americanos – Uruguai, Colômbia e Argentina – e da Turquia.

Para se ter uma ideia, somete em 2021, o preço dos modelos que costumávamos chamar de populares aumentaram entre 26,83% a 47,95%. Nesse mesmo ano, já era quase impossível comprar qualquer modelo novo por menos de R$ 50 mil.

Confira abaixo quais foram os 10 carros mais baratos do Brasil durante 2021, entre eles alguns modelos que deixaram de ser produzidos recentemente:

1- Fiat Mobi – R$49.949

2- Renault Kwid – R$50.240

3- Ford Ka – R$52.694

4- Chevrolet Joy – R$54.200

5- VW Fox – R$64.120

6- VW Gol – R$65.231

7- Hyundai – HB20 R$68.225

8- Fiat Uno – R$68.695

9- Fiat Grand Siena – R$69.125

10- Chevrolet Onix-R$69.920

Hoje, janeiro de 2022, o carro mais barato do Brasil é o Renault Kwid Zen, que custa R$ 59.890. Em segundo lugar, está o Fiat Mobi Like, por R$ 60.990 – quase um empate técnico, dada a pequena diferença entre ambos.

Ficou caro porque está em falta, ou está em falta porque ficou caro?

Segundo os analistas da mesma empresa que divulgou o estudo, há várias causas para essa subida acentuada de preços. A primeira é a paralisação por alguns meses das fábricas, provocada pela pandemia a partir de 2020. E, logo em seguida, a falta de componentes eletrônicos, que limitou a produção.

Mas se só a velha lei da oferta e da procura já seria suficiente para inflar as tabelas, a desvalorização do real em relação ao dólar foi um empuxo adicional nesse sentido, pois fez com que os custos de importação de peças e componentes, vitais para a montagem dos modelos, subissem, mais do que em boa parte dos outros países.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/brasil-e-o-5%C2%BA-pais-mais-caro-do-mundo-para-manter-um-carro-/29849.html

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31% de acidentes com ferido ocorrem com motorista sob efeito de drogas

31% de acidentes com ferido ocorrem com motorista sob efeito de drogas

Pesquisa da Universidade de São Paulo mostra que a droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados.

Uma em cada três pessoas que sofrem acidentes com traumas está sob efeito de alguma substância psicoativa. A conclusão é de uma pesquisa da Universidade de São Paulo, que coletou amostras de sangue de pacientes internados no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da instituição.

Álcool

levantamento da USP apontou que 31% dos internados haviam feito uso de pelo menos uma substância psicoativa antes de se acidentar. A droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados. A cocaína aparece em segundo lugar, com 12% dos casos; seguido da maconha, consumida por 5% dos pacientes.

Controle

O biomédico Henrique Bombana, que é um dos autores do estudo, conta que os pesquisadores ficaram surpresos com o índice de internados que consumiram cocaína antes de se acidentar.

Para o pesquisador, o álcool aparece em primeiro lugar porque é uma substância legal, socialmente aceita, e culturalmente disseminada no Brasil.

O biomédico ressaltou que o número de acidentes poderia diminuir a partir de um controle mais rígido dessas substâncias — principalmente no trânsito, que responde pela maioria das ocorrências com traumas.

O estudo da Universidade de São Paulo contou com a participação de 376 pacientes com idade média de 36 anos; 80% deles eram homens.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/31-de-acidentes-com-ferido-ocorrem-com-motorista-sob-efeito-de-drogas/

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DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

São Paulo, 24 de janeiro de 2022 – Já está disponível o calendário da revistoria semestral dos veículos destinados ao Transporte Escolar para os profissionais que prestam o serviço na cidade de São Paulo (https://bityli.com/xPkiV). A frota desta categoria na capital é de mais de 12 mil veículos. A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021.

O objetivo da inspeção, que tem validade semestral, é verificar itens de segurança dos veículos como faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR”, cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade), cinto de segurança, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes, lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.

“É de extrema importância que os trabalhadores circulem com os veículos regularizados, garantindo assim a segurança deles próprios e dos passageiros”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Neste ano, a inspeção será feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos nos meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.

Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).

Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para autorizacao.transportescolar@sp.gov.br com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando os documentos especificados (https://bityli.com/vRSyT)

Serviço

Revistoria de veículos destinados ao Transporte Escolar

Placas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Mês de vistoria: fevereiro, março e abril

E-mail de solicitação: autorizacao.transportescolar@sp.gov.br

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab/!ut/p/z1/tVPJbsIwEP0WDhwjT2IHnGMaIEBII8oS4gtyFiAtWUgtaP–BnURXQhV1bnY1rx5z34zRgwtEMv5Pl1zkRY538pzwFrL4Risfp9qI3pr92A8mmKHgO2AA8g_ATCBiXGjmkC78x6Y9A731K6nHQHsLK13TJnGY8-ze6pnkdf6dwFb7VhgGoS4g6GDwcDX1cMPYV6pfwHALr9_jhhiUS5KsUFBWVSCb-NEVDxvwtsapTGPedGEvBBplPLHU4pvN4ncYRKHENFQMbSwrRA9oQolelsxKF5FoR62CA-PEqVkQcFVaL-uZ-yyY_5Rr6ap57Z807U6kUBesv3BACOiw7ijDYw27WIAjPx9mhzQLC-qTM7h5Jce9L8ofLLBUv-oMKybDPl1tMq13LWk5WKjpPmqQIuruGVper_bMVOOVpGL5EmgxX_NVpnNZGQUPysPd_QwXW3W2dIVemA2Gi8UF7bu/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab