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Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Você sabia que apenas olhar para a tela do seu celular enquanto dirige pode trazer riscos enormes à

 

 

Quando um motorista desvia o olhar da direção para conferir as notificações no telefone, está prejudicando seriamente a sua atenção ao dirigir.

Sem falar, ainda, que segurar o celular implica em retirar uma das mãos do volante por um período significativo de tempo, o que é uma conduta perigosa e proibida.

Dirigir segurando celular é uma infração gravíssima. Neste artigo, você se informa sobre o valor da multa e quantos pontos são gerados na CNH!

Também tira algumas dúvidas, como: posso olhar as notificações do celular enquanto o sinal está vermelho? O viva-voz está permitido? E os fones de ouvido?

Boa leitura!

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Dirigir segurando celular: o que diz o CTB?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 252, alterado pela Lei 13.281/2006, dirigir segurando ou manuseando celular é uma infração. A natureza dessa infração é gravíssima e a penalidade é a multa de R$ 293,47.

Além da multa, o motorista penalizado terá 7 pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Perceba que o CTB cita duas ações distintas: a de manusear e a de segurar o celular. Então, apenas segurar o aparelho já configura infração.

Em seu Inciso V, o ar. 252 estabelece que é obrigatório conduzir veículos mantendo as duas mãos ao volante. A retirada de uma das mãos pode ser feita em casos específicos, como para realizar sinalização com o braço, acionar acessórios ou trocar a marcha.

E o Viva-Voz, está permitido?

O viva voz é um recurso que conecta o celular ao aparelho de som do veículo. Com isso, o motorista consegue falar ao telefone sem desviar os olhos da direção e sem retirar as mãos do volante.

Logo, ao usar esse recurso, o condutor não segura ou manuseia o aparelho celular. Portanto, não infringe as normas previstas pelo art. 252 do CTB e não estará cometendo nenhuma infração de trânsito por uso do telefone.

Ainda assim, é importante ter em mente que manter a atenção na direção é fundamental para trafegar em segurança. Uma chamada telefônica pode influenciar na concentração do condutor. Então, pense nisso ao conduzir!

Quais os riscos de dirigir segurando celular?

Como você viu até aqui, a legislação brasileira adota uma postura rígida em relação ao uso do celular por motoristas em exercício, isto é, que estão conduzindo veículos. A multa é alta e é prevista a pontuação máxima na CNH do condutor: 7 pontos.

No entanto, pagar esse alto valor e ter os 7 pontos na CNH podem não ser as consequências mais graves de quem insiste em usar o celular ao dirigir. Afinal, essa é uma das condutas que mais causam acidentes de trânsito no Brasil.

O motorista pode pensar: “vou olhar o celular rapidamente”, acreditando, equivocadamente, que isso não traz riscos. No entanto, 5 segundos olhando a tela do telefone pode significar 110 metros percorridos sem olhar para a rodovia/rua.

Imagine andar 110 metros sem prestar atenção no que acontece ao seu redor? É importante pensar em outro aspecto, que é o tempo no qual o motorista permanece com apenas uma das mãos ao volante, limitando suas manobras.

Então, sim: dirigir manuseando ou segurando o celular é uma ação perigosa e que coloca em risco o condutor, os passageiros e outras pessoas que estejam na via.

Olhar o celular em sinal vermelho está permitido?

Não. Ao contrário do que muitos motoristas imaginam, aproveitar que o semáforo está vermelho para checar o celular também não é permitido. O motivo é o mesmo: essa ação desvia a atenção do condutor, prejudica o fluxo do trânsito e traz riscos.

É importante citar, ainda, que usar fones de ouvido conectados ao celular também não é permitido pela legislação. O art. 252, Inciso VI, estabelece que essa é uma infração média, que pode gerar multa e 4 pontos na CNH.

Repare que o CTB proíbe as ações que limitem a atenção do condutor e prejudiquem que ele veja ou ouça o que está acontecendo no trânsito. Obedecer a essas normas é adotar uma postura consciente, optando pela direção defensiva ao trafegar.

Preciso falar ao telefone e estou dirigindo, o que fazer?

Você tem duas opções para utilizar o celular sem cometer infrações de trânsito e sem trazer riscos à sua segurança:

– Usar o recurso Viva-Voz

– Estacionar o veículo e atender à ligação

Caso opte pela segunda opção, que é a mais segura, lembre-se de que o CTB indica os locais onde está permitido estacionar. Não se esqueça, também, que há uma diferença entre parar o veículo e estacionar o veículo.

Siga as informações deste artigo e evite multas!

Caso tenha sido autuado e vai exercer o seu direito de recorrer, busque orientação de especialistas em trânsito para montar uma defesa sólida.

Fonte: Doutor Multas

 

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Fonte: ICarros

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/manutencao-e-servicos/dirigir-segurando-celular-pode-dar-multa-entenda/29581.html

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Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?

Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?

 

 

Tire as suas dúvidas sobre as regras trazidas pela nova lei de trânsito em relação a obrigatoriedade do recall de veículos.

recall, ou chamamento, é o meio pelo qual o fornecedor informa o consumidor sobre defeitos nos veículos e o convoca a saná-los. Deve ser realizado de maneira gratuita, conforme previsto na Lei 8.078/90. O objetivo da obrigatoriedade do recall é garantir a segurança ou saúde dos consumidores sempre que houver periculosidade de produtos ou serviços.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, determinou que o além de incluir o registro no CRLV do veículo- o que já era obrigatório-, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado.

Na semana passada, outra alteração aconteceu em relação ao assunto. A Lei 14.229/21 fixou uma data, 1º de outubro de 2019, para que haja a inclusão no certificado de licenciamento anual da informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. Ou seja, a lei 14071/20 não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

No entanto, e apesar de se tratar de uma convocação tão importante, ainda são poucos os proprietários de veículos que atendem ao chamado dos fabricantes.

Por isso, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, que nos esclareceu algumas dúvidas.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que faz o proprietário não atender prontamente o recall, ainda que seja importante para a segurança dos passageiros e para o trânsito?

Carlos Crepaldi Junior – Primeiramente, é importante salientar que o simples fato de o fornecedor informar sobre a necessidade do recall já significa que o defeito coloca em risco a vida do consumidor. O desconhecimento dessa informação talvez seja o primeiro motivo pelo qual o recall não é atendido. Outros motivos também contribuem para a baixa adesão. Por exemplo, anúncios que não demonstram claramente a periculosidade de não sanar o problema. Ou seja, o consumidor não ter tido conhecimento de que precisaria realizá-lo ou por achar que não se trata de conserto urgente.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para o trânsito quando os proprietários dos veículos não atendem o chamado?

Carlos Crepaldi Junior – As falhas que objetivam a realização de recall são graves e colocam em risco não apenas o condutor e os passageiros do veículo como toda a coletividade. São falhas que envolvem componentes essenciais, tais como freios, suspensão ou direção, e que podem gerar sinistros graves.

Resguardadas as proporções, não atender o chamado é como saber que está com uma doença altamente contagiosa e não tomar as providências para evitar propagá-la.

Portal do Trânsito – O que diz a nova legislação de trânsito sobre a obrigatoriedade de atender aos chamados do recall?

Carlos Crepaldi Junior – Pela nova normativa, o atendimento é obrigatório e deve constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), caso o proprietário não atenda dentro de um ano. Não atender gera, ainda, impossibilidade de licenciar o veículo e possível multa.

Portal do Trânsito – Que tipo(s) de penalidade(s) o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para aqueles que negligenciam as “campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos”, os chamados do recall?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com o § 4º do artigo 131 do CTB, não realizado o recall dentro de 1 ano da sua comunicação registra-se essa informação no CLA do veículo. Ainda, conforme § 5º do mesmo artigo, após a inserção da informação no CLA, somente é possível licenciar o veículo se comprovar o atendimento ao recall.

Dessa forma, não atender o chamado gera impossibilidade de licenciamento. E, como sabido, conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e tem como medida administrativa a remoção do veículo. (art. 230, V).

Portal do Trânsito – A partir da data da convocação, quanto tempo o proprietário ainda tem para realizar o reparo?

Carlos Crepaldi Junior – O proprietário possui um ano para levar o veículo à concessionária que irá realizar o reparo.

Portal do Trânsito – Quais são os meios de comunicação que o fabricante utiliza para comunicar o recall aos proprietários de determinado veículo?

Carlos Crepaldi Junior –  Os proprietários serão avisados via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Assim como por carta e certamente pelos meios em que já ocorria a divulgação antes da mudança da lei. O proprietário pode, ainda, consultar eventuais pendências no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Portal do Trânsito – E de que formas é possível acompanhar a situação do recall?

Carlos Crepaldi Junior – A consulta pode ser feita diretamente no site da Senatran  ou ainda por aplicativos que podem ser baixados gratuitamente para esse fim. Um exemplo é o Papa Recall, o qual, segundo seu desenvolvedor, monitora a motivação do recall e os riscos que o equipamento defeituoso traz. Além disso, o que será feito no veículo e o tempo necessário para o reparo.

Portal do Trânsito – Para finalizar, que outras informações o senhor entende como importantes a acrescentar?

Carlos Crepaldi Junior – A maneira com que a nova medida impõe a obrigatoriedade de se atender ao recall pode parecer estranha, mas se considera uma mudança positiva. A realização dos serviços deve acontecer de forma gratuita. Bem como, sem qualquer prejuízo ao cidadão. Além do que, ao constar no documento do veículo o não atendimento, dá-se transparência aos futuros compradores da realidade do bem que estão adquirindo.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-fica-a-obrigatoriedade-do-recall-com-a-nova-lei-de-transito/

 

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Caminhões: queda na produção e alta em exportações

Caminhões: queda na produção e alta em exportações

Crescimento das exportações foi de 91,5%, mas unidades fabricadas caíram 7,7% em setembro

 

 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) divulgou o número de caminhões 0 km fabricados referentes ao mês de setembro.

Houve uma refração de 7,7% em relação ao mês de agosto, sendo que em números totais foram 13.816 unidades produzidas em setembro contra 14.963 fabricados no mês anterior. A explicação é a dificuldade encontrar chips semicondutores.

De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (FENABRAVE), o percentual de queda nas vendas também foi semelhante, 8,61% em relação ao mês de agosto.

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Apesar dessa queda, o comparativo com o mesmo período no ano passado acaba sendo positivo, já que em setembro de 2020, quando a pandemia de covid-19 fazia mais vítimas no País e houve mais paralisações nas fábricas, foram produzidos 9.430 caminhões.

No acumulado de 2021 os números mostram que a indústria vem mostrando uma boa recuperação com 118.302 unidades fabricadas entre janeiro e setembro, enquanto o mesmo período de 2020 houve apenas 58.075 caminhões produzidos. A alta na fabricação é de 103,7%.

Entre os segmentos, o que domina o ranking de fabricação é o dos pesados com 57.738 unidades em 2021, seguido dos semipesados com 34.126. Os leves ficam com a terceira colocação após esses primeiros nove meses com 19.077 unidades fabricadas.

Com relação ao número de exportações, o mês de setembro foi positivo, seguindo o que também acontece nos números dos automóveis. Foram 38 mil unidades de comerciais leves exportados e 16,6 mil unidades de caminhões, com crescimento de 91,5% no comparativo com os primeiros nove meses de 2020.

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Fonte: ICarros

 

 

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/caminhoes:-queda-na-producao-e-alta-em-exportacoes/29597.html

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Você sabe o que é octanagem da gasolina?

Você sabe o que é octanagem da gasolina?

Bom desempenho de motores com alta compressão depende do uso do combustível apropriado

 

 

Comecemos pela definição: a octanagem, indicada por um número, revela a capacidade que um determinado combustível tem de, misturado com o ar, resistir às altas temperaturas e à pressão no interior da câmara de combustão do motor antes de explodir. Complicado? Vamos simplificar e explicar.

A denominação “motor a explosão” dá uma boa pista: são justamente as explosões que acontecem milhares de vezes por segundo dentro de cada um dos cilindros do motor, os responsáveis por gerar o movimento que faz os automóveis andarem. E quanto mais eficiente for o combustível, claro, melhor se anda e menos se gasta.

Resistir à explosão precoce (pré-detonação) – antes que apareça ali a centelha incendiária gerada pela vela de ignição ou mesmo muito no começo dessa centelha – permite que essa mistura de ar com combustível seja mais comprimida e, quando finalmente explodir, gere mais força.

Dependendo do carro, essa pressão nos cilindros – indicada pela taxa de compressão do motor – é maior ou menor. Nos motores com taxa de compressão mais baixa, gasolina com octanagem mais baixa funciona perfeitamente bem.

Para os com taxas mais altas, é necessário usar produtos com uma resistência – ou seja, octanagem – mais alta. E, claro, essa informação está sempre no manual do carro.

Simplificando e resumindo, usar gasolina de alta octanagem em motores com taxa de compressão mais baixa, não faz diferença.

Usar gasolina de baixa octanagem em motores com alta compressão impede que se obtenha o melhor rendimento – e ainda pode provocar efeitos colaterais, do tipo “batida de pino” (algo muito comum por aqui no tempo em que nossos combustíveis eram ruins).

Para indicar a octanagem dos combustíveis, hoje, a escala mais usada no mundo é a da metodologia RON (de Research Octane Number), pela qual a gasolina vendida no Brasil, dependendo do tipo, pode variar de um mínimo 92 a 102. Quanto maior a octanagem, maior o preço por litro.

A primeira e mais simples delas é a gasolina comum, na maioria das marcas com 93 octanas e que pode ser comprada com ou sem aditivos – sim, a gasolina “aditivada” é a mesma, acrescida de produtos que ajudam a manter os sistemas de injeção e o próprio motor mais limpos, mas não têm influência nenhuma na octanagem.

O segundo tipo é a gasolina premium, de 98 octanas, seguida pelas chamadas especiais – que podem chegar a até 102 de octanagem, e que são apropriadas para motores de desempenho esportivo, mas não estão disponíveis em todos os postos.

A esta altura, você nos pergunta: e no meu carro, que tipo de gasolina devo usar? A resposta é bem simples – e já mencionada ali em cima: basta consultar o manual. E hoje, não tê-lo no porta-luvas não é mais desculpa, pois praticamente todas as montadoras disponibilizam o livrinho em PDF em seus websites.

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Fonte: ICarros

Lnk: https://www.icarros.com.br/noticias/tudo-sobre/voce-sabe-o-que-e-octanagem-da-gasolina-/28562.html

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Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH

Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH

 

 

Receberam o benefício condutores que estavam com processos de suspensão da CNH em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e que não se enquadravam às novas regras impostas pela Lei 14071/20.

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos critérios de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. E essa alteração livrou pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH. O número poderá ser bem maior, pois reflete apenas as estatísticas de quatro estados que divulgaram as informações.

Os dados, divulgados por alguns Detrans, apontam que foram beneficiados condutores que estavam com prazos para recursos ou que já estavam recorrendo em alguma instância administrativa.

O Detran/SP, por exemplo, anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento. Já no Paraná foram mais 72.500 processos, em Santa Catarina 20 mil e no Mato Grosso do Sul, mais 1 mil processos.

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Entenda o novo limite de pontos na CNH

Os arquivamentos ocorreram porque até março de 2021 qualquer condutor que somasse, num período de 12 meses, mais de 20 pontos em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teria o direito de dirigir suspenso.

Depois de abril, de acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Arquivamentos

Houve o arquivamento dos processos porque eles ainda estavam em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e não se enquadravam dentro das novas regras impostas pela Lei 14071/20. Os processos em que já houve uma conclusão, não receberam o benefício.

“A Resolução 844/21 normatizou as regras em relação a retroatividade da lei. Todos os processos que já haviam sido instaurados, mas que a instância administrativa não tinha sido encerrada foram beneficiados”, apontou Nilson da Veiga Silva, chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran/PR, em Live do Portal do Trânsito.

Quais são as instâncias administrativas?

Conforme Veiga, assim que se instaura o processo de suspensão da CNH, de acordo com o que diz a Res.723/18, o condutor é notificado. Na sequência, há um prazo para que apresente uma defesa prévia contestando a aplicação dessa penalidade.

“Caso nesta fase de defesa prévia indefira-se o recurso ou então o condutor não apresente a defesa, é imposta a penalidade. Aí começa o prazo de defesa à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, isso também faz parte da instância administrativa. Se o condutor apresentar recurso à JARI e também houver o indeferimento abre-se então prazo para uma segunda instância que é o CETRAN”, pontua Veiga.

O que pode representar esses arquivamentos de processos suspensão da CNH?

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, do ponto de vista legal, não há o que se criticar. “Há um conjunto de regras que explica o que está acontecendo. Os argumentos por parte do Executivo, que apresentou a ideia original da Lei, são de que as punições dos condutores infratores que somavam 20 pontos, de acordo com a regra antiga, não estava sendo cumprida a tempo. Ou seja, havia uma dificuldade em implementar a lei e esta seria a justificativa para se mudar os critérios. Nesse sentido, o resultado é um número menor de condutores que receberão a punição”, argumenta.

O especialista alerta, porém, que o impacto desses arquivamentos do ponto de vista educativo pode ser um desastre.

“Não só essa quantidade enorme de condutores não serão adequadamente punidos, mas está se passando um recado muito negativo em relação ao que esperamos do futuro da segurança do trânsito e da mobilidade em nosso país”, assegura.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-livra-pelo-menos-200-mil-brasileiros-da-suspensao-da-cnh/

recurso-de-multa-min

Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo

Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo

 

 

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

A apresentação do recurso pode ser feita acessando o site do Detran na internet, onde o solicitante preenche um formulário e anexa documentos comprobatórios. É aconselhável verificar se o local da ocorrência existe. Além disso, se a sinalização está correta, o órgão que aplicou a penalidade (órgão municipal, rodoviário, federal ou Detran) e confirmar os dados do veículo.

Alguns casos específicos exigem uma atenção maior.

Na hipótese de transferência de veículo já notificada ao Detran e o antigo dono receber a multa, o recurso não é necessário. Já no cenário de o motorista receber penalização de um veículo que não o pertence deve-se emitir primeiramente um Boletim de Ocorrência e anexá-lo ao recurso.

Segundo Julyver Modesto, autor do livro “Recurso de Multa de Trânsito: Manual para bons motoristas exercerem seu direito” e assessor da presidência do Detran/SP, o condutor deve se atentar ao uso correto da base legal do código de trânsito e evitar histórias para defender a má conduta. Ele ainda aponta que penalizar o motorista é um meio eficaz para corrigir comportamentos inadequados em prol de um trânsito mais seguro.

Para manter a situação regularizada, é preciso cumprir prazos das notificações e também ficar atento aos dados de sua carteira de habilitação, como vencimento. As categorias C, D e E, por exemplo, ainda estão sujeitas a especificidades, como refazer o Exame Toxicológico para CNH regularmente, a depender da idade do motorista. Nesse caso, a condução de veículo com teste vencido pode gerar penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. Essa é considerada uma infração gravíssima, segundo o CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/apenas-23-dos-recursos-de-multas-de-transito-sao-aprovados-em-sao-paulo/

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Reajuste constante no valor dos combustíveis faz disparar o número de casos de pane seca em rodovia paulista

Reajuste constante no valor dos combustíveis faz disparar o número de casos de pane seca em rodovia paulista

 

 

Veículos parados na pista, devido a pane seca, podem provocar acidentes e congestionamentos, sobretudo em períodos de grande fluxo de veículos, como previsto para o feriado prolongado.

O reajuste constante do valor dos combustíveis este ano trouxe uma consequência perigosa aos motoristas que trafegam pelas rodovias: o aumento dos casos de pane seca.

Um levantamento feito pela Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração de 297 km de rodovias no interior de São Paulo, entre a Região Metropolitana de Campinas (RMC) e o Vale do Paraíba, aponta crescimento de 45% das ocorrências deste tipo. Entre janeiro e setembro, foram 2.273 atendimentos a veículos parados nas vias por falta de combustível, ante 1.561 em igual período de 2020.

Além de interromper a viagem, a pane seca pode provocar acidentes e congestionamentos. Ainda mais em períodos de grande fluxo de veículos, como previsto para o feriado prolongado. O veículo sem combustível também é passível de autuação pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv). A multa prevista para esta situação é de R$ 130,16 e acarreta 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“O que percebemos é que boa parte dos motoristas não se adaptou à nova realidade de preços. Ele estava acostumado a fazer um trajeto com um valor de combustível, mas agora precisa gastar mais. O cálculo deve ser feito sempre pela quantidade de litros necessária para a viagem, que não sofre variação”, explica o coordenador de Tráfego da Rota das Bandeiras, Murilo Perez.

Como evitar a pane seca

Ele ressalta que, em rodovias, a oferta de postos de combustíveis é menor. Por isso, o indicado é sempre ter uma quantidade extra no tanque. Assim evita 0que imprevistos, como desvios de tráfego ou congestionamentos, aumentem o consumo e, consequentemente, provoquem a pane seca. “A reserva do tanque é justamente para situações como estas, mas muitos motoristas acabam incorporando os litros no cálculo do trajeto. Esta é outra prática arriscada”.

Nos casos em que o motorista percebe que não haverá combustível suficiente para chegar até o posto, a orientação é que procure um local seguro para fazer a parada e solicitar apoio. Por exemplo: bases da Concessionária ou restaurantes. Se for necessário parar na via, o gramado lateral e o acostamento são os locais indicados. Os ocupantes, porém, devem em seguida deixar o veículo pelo lado do carona e buscar proteção atrás de defensas ou barreiras de concreto.

“Um veículo parado, ainda que no acostamento, é um potencial alvo para colisões. Por isso, a necessidade de se proteger antes de pedir apoio à Concessionária ou à seguradora”, conclui Perez.

Para solicitar atendimento no Corredor Dom Pedro, o motorista deve acionar o 0800 770 8070. O serviço é disponível 24h. Ao chegar ao local e constatar a falta de combustível, a equipe da Concessionária faz a remoção do condutor ou do veículo até o posto mais próximo.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/reajuste-constante-no-valor-dos-combustiveis-faz-disparar-o-numero-de-casos-de-pane-seca-em-rodovia-paulista/

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Jogar lixo pela janela do veículo é infração de trânsito e oferece riscos ao meio ambiente

Jogar lixo pela janela do veículo é infração de trânsito e oferece riscos ao meio ambiente

 

 

Além do lixo jogado pela janela do veículo, altos índices de poluição no ar estão relacionados a doenças e atingem principalmente crianças e idosos.

Falta de educação, agressão ao meio ambiente e infração de trânsito. Jogar lixo pela janela do veículo parece ser uma atitude inocente e até comum para muitos condutores e passageiros, mas esse hábito pode ser prejudicial ao meio ambiente e, claro, ao próprio homem.

De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar substâncias ou quaisquer outros objetos nas vias é uma infração média. O condutor penalizado é sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o agente de trânsito e coordenador de educação para o trânsito de Feira de Santana, na Bahia, Adelmo Amorim, esse tipo de infração não é comum de ser flagrada, mas acontece constantemente.

“Inclusive, pontas de cigarro atiradas dos veículos podem causar incêndios na vegetação à beira da pista. Além do descarte de lixo em via pública e terreno baldios”, diz.

Os objetos jogados, a depender do tamanho, também podem acabar atingindo algum pedestre, o veículo que vem atrás ou atrapalhar o campo de visão do condutor. Adelmo, que também é observador verificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), diz que muitos fazem isso por achar que não há ninguém olhando, ou que a atitude não vai causar grandes problemas.

Para evitar esses hábitos, ele recomenda que o condutor leve uma sacolinha de lixo no carro e que o pedestre evite esse hábito. Ele também diz que durante o processo de formação de condutores, as aulas de meio ambiente e cidadania são uma forma de abordar o tema: jogar lixo pela janela do veículo. Assim como as observações às normas de circulação e conduta. “O trabalho de conscientização e percepção dos riscos é uma forma de chamar a atenção. O processo educacional, porém, precisa ser completo, educação familiar, ensino escolar e orientação sempre”, aponta Adelmo.

Poluentes “invisíveis”

Mas os efeitos da poluição não se limitam apenas a resíduos sólidos. De acordo com a médica e diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, a poluição do ar é o principal malefício ambiental à saúde humana. Neste momento, perde apenas para a Covid-19. Segundo ela, o ar tóxico é responsável por 10% da mortalidade anual em todo o mundo. Nesse sentido, parte das emissões são decorrentes de veículos, especialmente aqueles movidos à diesel.

De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cerca de 32% de toda a energia consumida no Brasil é feita pelo setor de transportes. Além disso, desse total, 44% correspondem ao uso do óleo diesel, considerado um dos combustíveis não renováveis mais poluentes.

A previsão da EPE é de que este número chegue a 60% até 2030. Dessa forma, implicará diretamente no aumento da quantidade de poluentes enviados para a atmosfera.

Elvira explica que a poluição por material particulado é associada ao aumento de casos de derrame cerebral, infarto do coração; doenças pulmonares como pneumonia, bronquite e asma; e câncer do pulmão e bexiga, entre outras doenças, afetando especialmente as crianças e os idosos.

No Brasil, a regulação de emissões de poluentes por veículos comerciais pesados é feita pelo Governo Federal por meio do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Este impõe limites à indústria automobilística e exige mudanças em suas estruturas de fabricação. A finalidade é definir metas de redução de emissões, renovar a frota veicular e adotar o uso de tecnologias mais recentes na fabricação de motores.

“Sendo assim, temos uma demanda urgente para a implementação das novas tecnologias veiculares nos modelos Euro-6, menos poluentes. Também é urgente a efetiva implementação da legislação já existente de necessidade de se realizar a inspeção veicular em todo o território”, afirma a especialista.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/jogar-lixo-pela-janela-do-veiculo-e-infracao-de-transito-e-oferece-riscos-ao-meio-ambiente/

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Seguro do carro usado é quase o dobro do valor de um veículo OKM

Seguro do carro usado é quase o dobro do valor de um veículo OKM

 

 

Uma das explicações para o valor maior do seguro do carro usado é a alta de preços e escassez de peças. Bem como, o aumento de roubos e furtos de veículos.

Estudo realizado pela TEx, insurtech especializada em soluções online para o mercado segurador, identificou que a alta dos preços do seguro do carro usado o levou ao patamar de quase o dobro do valor de um veículo 0 km.

O seguro de um HB20 OKM na região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, custa em média 5% do valor do veículo, já um HB20 com mais de cinco anos de uso, na mesma região, o preço do seguro chega a 9.2%.

Explicação para o valor maior do seguro do carro usado

Uma das explicações para essa diferença é a alta de preços e escassez de peças. Bem como, o aumento de roubos e furtos de veículos. Essa é a análise de Genildo Dantas, gerente de inteligência de dados da TEx.

Segundo ele, essa diferença de valor se explica, principalmente, pelos altos índices de roubo e furto. Dados de um levantamento feito pela Ituran, atuante no mercado de monitoramento e recuperação veicular, a Região Metropolitana de São Paulo representa 75% dos roubos e furtos do estado de São Paulo. Nesse sentido, o número representa 30% quando falamos no nível Brasil.

“Hoje estimamos que o roubo e furto represente algo em torno de 60% do valor do seguro que é pago na região”, revela Genildo.

Custo de reparo

O executivo da TEx cita outro fator preponderante para o aumento do valor do seguro auto em veículos usados, o custo de reparo desses automóveis. “Além da utilização de peças novas, as seguradoras estão sofrendo com a escassez e alta de preço generalizada do mercado de auto peças. Esse fato ocorreu devido a pandemia”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados

Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados

 

 

Levantamento do SOS Estradas conclui que, desde 2016, 3,6 milhões de motoristas potenciais usuários de drogas foram impedidos de conduzir veículos pesados.

Desde que entrou em vigor, em março de 2016, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e carretas) provocou uma redução de mais de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado. Essa é a conclusão de um levantamento realizado pelo Programa SOS Estradas.

De acordo com o estudo, o número de CNHs nas categorias C, D e E apresentava desde 2011 um histórico de crescimento anual médio de 2,8%. O número total de motoristas habilitados em 2015 era de 13.156.723. A partir de março de 2016, pela primeira vez no Brasil, a curva mudou. Em outras palavras, começou a diminuir junto com o início da exigência do exame toxicológico. Em dezembro de 2019, seguindo a tendência de queda registrou-se 11.640.450 habilitados nas categorias C, D e E. O número já era inferior ao existente em dezembro de 2011.

Queda no número de habilitados em 2021

A tendência de queda nas habilitações C, D e E permanece em 2021. Em julho deste ano, o total de habilitados na categoria caiu para 11.427.608. O número representa 85 mil a menos do que o registrado em dezembro de 2020. Além disso, 368 mil a menos que em 2011, um dado inédito na história do trânsito brasileiro.

Conforme o estudo, quando analisada a tendência de crescimento entre 2011 e 2015, e comparada com os cinco anos posteriores, fica ainda mais evidente o impacto do exame toxicológico. Mantida a mesma tendência de aumento de 2,8% nestas categorias entre 2016 e 2020, o país deveria ter aproximadamente 15.104.745 condutores C, D ou E no final do ano passado. Entretanto, o total, segundo os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foi de 11.512.003. Portanto, quase 3,6 milhões menos, caso se mantivesse a taxa de crescimento registrada entre 2011 e 2015.

A conclusão do estudo é que o país tem menos condutores habilitados nestas categorias, mas também menos condutores de veículos pesados usuários regulares de drogas.

Segundo os organizadores do levantamento, é possível comprovar o fato por pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O órgão testou para drogas motoristas das categorias C, D ou E, em 2015, antes da obrigatoriedade do exame, e repetiu a pesquisa em 2019. O resultado foi queda de 60% no uso de drogas por condutores profissionais. Dado que, segundo o SOS Estradas, comprova a eficácia desta política pública de prevenção ao uso de drogas.


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O que mudou na legislação 

Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.

Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico.

Esse exame é obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Ele deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.

Segundo o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, há indícios de que haverá uma queda ainda maior a partir de agosto de 2021. Isso acontecerá devido a multa e demais penalidades introduzidas pela nova lei de trânsito.

“É evidente que a maioria desses condutores estão evitando o exame toxicológico de larga janela. Exatamente porque detecta comportamento ao identificar motoristas que usam drogas regularmente. Como dirigirem caminhões, vans e ônibus, colocam vidas em risco diariamente. Portanto, essa política pública do exame toxicológico tem papel de prevenção e profilaxia”, afirma Rizzotto.

Calendário de fiscalização do exame toxicológico periódico vencido

De acordo com a , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. Nesse sentido, a aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.

Nesta sequência, desde o dia 01 de outubro, começou uma nova etapa da fiscalização. Ou seja, quem não estiver em dia com o exame toxicológico periódico estará sujeito à multa de R$ 1.467,35.

Conforme a norma, a partir de 01 de outubro os condutores que possuem CNHs que irão vencer entre julho e dezembro de 2022 devem estar com o exame toxicológico periódico regularizado. Ao contrário, poderão ser multados.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), mais de 1 milhão (1.013.316) de condutores fazem parte do grupo que deveriam realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/estudo-afirma-que-o-exame-toxicologico-e-o-responsavel-por-impedir-que-milhares-de-potenciais-usuarios-de-drogas-conduzam-veiculos-pesados/