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Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

O fim do prazo para realizar o exame toxicológico é hoje (30/4), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Nessa semana, o Contran regulamentou a aplicação da multa do exame toxicológico com novidade. 

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

 

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Senatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do prazo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazê-lo periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovaram PL que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil.

Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram na última terça-feira (16/04) o projeto de lei (PL) 3.214/2023, que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil. O PL tem autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e obteve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). De acordo com a Agência Senado, o texto vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

mudança do modelo de placas de identificação trouxe diversas polêmicas desde que entrou em vigor. Até chegarmos no atual modelo de placas de veículos, chamado de PIV (Placa de Identificação Veicular), muitos capítulos fizeram parte dessa novela. Inicialmente chamada de placa Mercosul, o primeiro modelo da placa continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo.

Desde então, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje, que não inclui mais o nome da cidade e estado de origem do veículo. E é isso que o PL pretende mudar. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.

Conforme o autor da proposta, o senador Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.

“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”, afirmou à Agência Senado, ao explicar que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.

Obrigatoriedade da mudança de placas

O novo modelo de placa veicular passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a PIV substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

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Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo

Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) passam a ter obrigação de redigir e tornar públicas atas de sessões de julgamento.

A partir de agora, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), que julgam recursos de infrações, passam a ter a obrigação de redigir e tornar públicas atas das sessões de julgamento. A informação é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que publicou portaria nesta semana para alterar o regimento das Jari.

De acordo com Frederico Pierotti, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o documento é mais um passo da autarquia rumo a uma relação transparente com o cidadão.

“O Detran-SP faz mais um gesto de respeito ao cidadão, na busca por melhorar a sua experiência com os serviços prestados pelo órgão”, afirma.

As Jari foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Nesse sentido, o objetivo é atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, elas constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas Jaris, se por exemplo o condutor recorrer da decisão da junta, ele segue para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Antes de encaminhar um recurso às Jaris, vale lembrar, o condutor autuado tem direito à defesa prévia. Nela, são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais relacionadas à infração que ele teria cometido. Como, por exemplo, se a lavração da multa ocorreu dentro do prazo estipulado em lei. Caso contrário, ela perde o seu efeito.

Órgão colegiado, as Jaris devem ser formadas por três integrantes de diferentes origens. Uma pessoa com conhecimento na área de trânsito, um representante do Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?

Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?  

Avançar no amarelo dá multa? O objetivo dessa sinalização é melhorar a segurança para condutores e pedestres. 

Então, o que significa o sinal amarelo no trânsito?  Ou seja, é uma sinalização para indicar que você deve iniciar o processo de frenagem do seu veículo.

Em resumo, o sinal amarelo significa um alerta para o condutor. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no sinal amarelo, “o condutor deve parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”.

Seguir essa indicação é importante não apenas para a sua própria segurança, mas também para sinalizar para os demais condutores que vêm atrás, que o semáforo está prestes a fechar.

Quando é permitido ultrapassar no amarelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades apenas para quem ultrapassar o semáforo enquanto a luz do sinal vermelho estiver ativa. O ato é considerado uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, são adicionados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o mais indicado (e seguro) é reduzir a velocidade e parar quando a luz do sinal amarelo estiver ativa no semáforo.

Assim, você evita o risco de ser multado, passar no vermelho ou se envolver em um acidente causado por um veículo que esteja saindo de uma pista transversal, por exemplo.

E quando a luz amarela está piscando?

Em algumas situações, o farol amarelo poderá permanecer piscando de forma intermitente.

Essa sinalização semafórica pode indicar a existência de obstáculo ou até mesmo que há uma situação perigosa na via.

Durante a noite ou no período da madrugada, é possível observar a outra situação, que significa estar em alerta e realizar a passagem seguindo as regras de circulação e com atenção redobrada.

Quanto tempo eu tenho para passar no sinal amarelo?

Segundo o Manual Semafórico, aprovado pela Resolução nº 973/22 do CONTRAN, o sinal amarelo deve ficar aceso por, no mínimo, três segundos e, no máximo, cinco segundos, a depender da velocidade determinada.

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

‘Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, Não Buzine’

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) participou, no dia 2 de abril , no Memorial da América Latina, do lançamento da identificação veicular para sensibilizar motoristas a respeito do Transtorno do Espectro Autista. Como muitas pessoas autistas têm hipersensibilidade auditiva e podem ficar ansiosas e desconfortáveis com sons altos, a iniciativa busca conscientizar os condutores para que evitem o uso da buzina nas ruas e avenidas. A identificação, que poderá ser colocada no vidro traseiro do veículo, tem a frase: “Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.

“Lamentavelmente, a gente ainda encontra grande preconceito com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essas transformações e essas conquistas, que estamos tratando aqui hoje, se relacionam diretamente ao esforço da sociedade civil. A sociedade precisa ter consciência de que temos pessoas que devem ser cuidadas de forma individualizada”, disse Felicio Ramuth, vice-governador de São Paulo.

Nas duas primeiras horas após o lançamento, mais de 50 identificações já haviam sido emitidas por cidadãos paulistas. A ferramenta foi desenvolvida pelas Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Gestão e Governo Digital (SGGD), com apoio do Detran-SP e da Prodesp, atendendo à Lei Estadual 17.889 de 21 de março de 2024 e permite que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham identificação veicular.

“Celebrando o primeiro ano de emissões da CipTEA, conquistamos avanços significativos para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. O lançamento desta identificação veicular reforça o comprometimento do Governo de São Paulo com a causa, promovendo uma sociedade mais acolhedora, que compreende e respeita a diversidade em todas as suas formas”, destaca o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Por meio do portal da CipTEA (https://ciptea.sp.gov.br/), em que já são feitos os pedidos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), os usuários podem cadastrar seus veículos para obtenção da identificação veicular. O procedimento é simples, fácil e totalmente digital. Após entrar na área logada do site, basta clicar em “Cadastro de Veículo” e inserir a placa e Renavam.

Hoje, São Paulo possui mais de 45 mil carteirinhas da CipTEA emitidas. Os usuários desses documentos já poderão baixar e imprimir, quando e onde quiserem a identificação veicular. A medida também vale para os novos pedidos, mediante validação dos cadastros das placas.

A CipTea facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, além de auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.

“Eu não vim para cá por conta do TEA, mas eu me tornei parte desse processo com a chegada do meu sobrinho. Ele foi inspiração para boa parte desses passos que fizemos aqui juntos. Posso garantir pra vocês que, do que depender do Governo Digital, não vão faltar esforços para entregar todos os produtos que possam melhorar a vida do cidadão autista no estado de São Paulo”, disse Thiago Waltz, subsecretário de Governo Digital, que enfatizou a importância de levar dignidade, reconhecimento e cidadania à população do Estado de São Paulo”.

“Hoje, lançamos um novo sinal para o trânsito de São Paulo, assim como as placas e os semáforos, agora, temos a identificação veicular para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa identificação é muito importante, pois convida a sociedade a ser mais gentil e empática. Um sinal de compaixão e convivência harmônica no trânsito”, disse o vice-presidente do Detran-SP, José Hott.

Os interessados no documento devem realizar as solicitações de forma digital pelo site. “É bem fácil obter o adesivo. Quem já tem a identidade do CipTEA, é só acessar o portal e emitir a identificação veicular. Se você não tiver a carteirinha, basta entrar no portal para fazer esse pedido e, junto, solicitar o adesivo para o veículo”, complementa José Hott.

O acesso ao portal CipTEA, criado pela Prodesp, é feito pela plataforma GOV.BR, que além de possuir identificação única, oferece os serviços disponibilizados pelo governo estadual. Em um ano, foram cerca de 60 mil cadastros efetuados.

Passo a passo (para quem já possui a CipTEA)
1) Acesse seu cadastro com o login GOV.BR;
2) Clique em “cadastrar veículo”
3) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo e clique em “cadastrar veículo”;
4) Clique no “carrinho” abaixo da imagem da carteirinha e imprima seu adesivo.

Passo a passo (para novo beneficiário CipTEA)
1) Acesse o site https://ciptea.sp.gov.br/ com o login GOV.BR e clique em cadastrar novo beneficiário;
2) Preencha os dados pessoais e endereço da pessoa diagnosticada com TEA;
3) Preencha as informações do CID, nome e CRM do médico, data do documento e anexe o arquivo do relatório médico em png ou jpg;
4) Preencha os dados do cuidador/responsável;
5) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo;
6) Leia e dê ciência ao Termo de Aceite;
7) Aguarde a análise e aprovação da CipTEA (até 20 dias úteis);
8) Após aprovação, faça o download de sua identificação veicular.

Importante
– É permitido cadastrar apenas um veículo por beneficiário;
– A identificação veicular não dará benefícios no trânsito aos usuários.

Fonte: Detran-SP

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Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo

Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo

Nessa condição, o veículo não poderá ser licenciado nem trafegar, mas poderá ser transferido.

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a suspensão do registro do veículo. Nessa condição, não será possível licenciar o veículo e nem trafegar com ele nas ruas, mas poderá ocorrer a transferência. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3034/21, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG).

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Punições para suspensão do registro de veículo

O texto aprovado define medidas administrativas caso o veículo com registro suspenso seja flagrado em circulação. A infração será gravíssima, com multa.

“O veículo será recolhido e o registro, reativado. O proprietário só poderá recuperá-lo depois da regularização, que dependerá de vistoria pelo órgão de trânsito.”

Fonte: Portal do Trânsito

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Câmara aprova projeto que recria o DPVAT

Câmara aprova projeto que recria o DPVAT

A Câmara aprovou a proposta que recria o DPVAT, aquele seguro para as vítimas de acidente de trânsito que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro.

Ele agora vai se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito – SPVAT, que vai indenizar em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas com assistência médica, serviço funerário e reabilitação de vítimas. A Caixa vai continuar sendo a gestora dos fundos.

É que, desde 2021, quando a Caixa começou a operar de forma emergencial o seguro, os recursos arrecadados não foram suficientes. Por isso, o governo encaminhou esse projeto recriando o seguro obrigatório. A questão principal, que é o valor, ainda não está definida. Isso será decidido depois da aprovação da proposta, que segue agora para o Senado. E quem vai definir o valor será o Conselho Nacional de Seguros Privados. Detalhe: quem não pagar poderá incorrer em infração grave. O projeto prevê a inclusão dessa penalidade no Código Brasileiro de Trânsito.

Durante a votação dessa proposta, os parlamentares acabaram incluindo uma emenda, chamada de jabuti, porque é de um assunto não relacionado ao projeto. Ela altera o arcabouço fiscal e permite a antecipação da abertura de crédito suplementar de cerca de R$ 15 bilhões . Isso em razão do crescimento adicional da receita deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado.

Fonte: Agência Brasil

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O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

Verifique as ações que podem ser tomadas nessa situação  

Você já recebeu uma multa, mesmo sem trafegar com o veículo no local? Embora rara, essa é uma incômoda situação possível de acontecer. Erro na leitura ou clonagem de placa são alguns exemplos de multa equivocada.

Caso tenha ocorrido com você, antes de tudo, o primeiro passo é verificar a autenticidade do documento e o órgão que aplicou a multa. Infelizmente muitos condutores caem em golpes da “falsa multa”.

Atenção aos detalhes da multa

Após a verificação e comprovando que o documento é verdadeiro, o condutor não deve se precipitar. É o que diz o advogado especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo.

“A recomendação que eu dou é: não se precipitar. Quando se trata de equipamento eletrônico que captura imagem, se torna mais fácil a identificação. Por exemplo, o modelo do carro, a tonalidade de cor, entre outros (detalhes). Assim você saberá se era aquele carro ou não. E, também, para você saber se eventualmente é um clone ou algo parecido”, destaca.

O advogado lembra que, em uma autuação manual, a identificação do automóvel se torna complicada. “A primeira sugestão que a gente dá é que a pessoa vá até o órgão de trânsito e veja o auto de infração. Se ele não tem algum dado, rasura ou coisa parecida. E com o palmtop, muitas vezes, o sistema já puxa os dados do carro, então às vezes se torna complicado”, diz.

Ele relembra que esse tipo de erro seria mais fácil de acontecer em autos de papel (bloquinhos e caneta). Rasura, confusão de número, letras e caracteres alfanuméricos são alguns exemplos.

Vale ressaltar que uma multa equivocada pode ser aplicada pelo Detran do seu estado, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e demais órgãos conveniados.

Posso recorrer de uma multa indevida?

Para o professor de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, o condutor deve comprovar por vários meios que não esteve no local. “Deve apresentar aos órgãos de trânsito os documentos ticket de estacionamento, filmagens de câmeras, entre outros, que possam sustentar sua versão”, destaca.

Ele lembra que o prazo para recorrer da multa equivocada começa a contar a partir da data de notificação. Ou seja, em 30 dias. Além disso, Marcelo Araújo ressalta que, quando se recebe a notificação da autuação, os prazos e datas para recorrer da multa lá estão descritos.

Em caso de clonagem, o professor Rafael Sampaio indica que o condutor deve ir a uma delegacia, registrar um Boletim de Ocorrência. E, logo em seguida, deve apresentar o BO ao Detran do seu estado.

“O Detran possui um procedimento interno de comunicação da clonagem onde serão solicitados vários documentos, como fotos do carro original e certificado de licenciamento, tudo para comprovar a sua propriedade do veículo”, informa Sampaio.

Por fim, atenção: alguns condutores para escapar dos pontos optam por indicar outra pessoa responsável a assumir a multa. Vale lembrar que se considera essa ação como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Caso comprovada a manobra, o condutor assumirá a multa e pode responder judicialmente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Portal de Trânsito.

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Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir.

A suspensão do direito de dirigir bem como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são penalidades distintas que se destinam aos condutores que, de alguma forma, excedem os limites em relação ao cometimento de infrações de trânsito. As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir. Nesse sentido, o Portal do Trânsito explica as diferenças entre suspensão e cassação da CNH.

Suspensão do direito de dirigir

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o número máximo admissível de pontos na CNH ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independentemente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar à cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito assim como se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação.

Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Isso, após ser aprovado nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito