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Quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem?

Quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem?

O curso preventivo de reciclagem é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a CNH suspensa por exceder o limite de pontos permitido.

O curso preventivo de reciclagem, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por exceder o limite de pontos permitido. No entanto, o curso não está disponível para todos os condutores. O Portal do Trânsito explica, nesta matéria, quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem.

De acordo com o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), o curso preventivo de reciclagem é um processo opcional destinado ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. O objetivo é evitar a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

Ainda conforme o documento, o condutor que exerce atividade remunerada tem a opção de requerer a participação em curso preventivo de reciclagem, quando atingir 30 pontos na CNH (não podendo ultrapassar 39 pontos). “Após a conclusão do processo de reciclagem preventiva, a pontuação será eliminada”, relata o Manual.

O Detran diz ainda que o curso preventivo de reciclagem só pode ser realizado uma vez a cada doze meses. O prazo é contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

Requisitos para realizar o curso:

  • Ter na CNH a observação “EAR”, que corresponde a exercício de atividade remunerada com o veículo;
  • A Carteira Nacional de Habilitação deve estar em situação regular (sem impedimentos, bloqueios ou processos ativos)
  • Não ter realizado o curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contados a partir da data do certificado do último curso
  • Atingir entre 30 e 39 pontos na CNH referentes a infrações nos últimos 12 meses. Ou seja, independente da situação da infração (ativa ou em grau de recurso).

Conteúdo do curso

O curso possui o mesmo conteúdo e carga horária do curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que define as regras do curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica e participativa. Dessa forma, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

“A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades. Além disso, ele deve oportunizar a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções”, diz a norma.

De acordo com o Contran, nos dois cursos, as aulas podem ser presenciais no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência

PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência

Possibilidade também se aplica a motorista responsável por pessoa com deficiência.

 

Projeto de Lei 451/24 prevê o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o texto, a possibilidade de parcelamento também se aplica a motorista que seja responsável por pessoa com deficiência.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o objetivo é facilitar a vida do cidadão, em especial a dos mais vulneráveis, sem comprometer o caráter punitivo e educativo da multa de trânsito.

“É sabido que o pagamento à vista dessas penalidades por algumas vezes inviabiliza o pagamento, sobretudo se considerado a realidade de grupos mais vulneráveis”, diz o autor.

No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito envolvidos.

 

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Como declarar compra e venda de automóvel, no imposto de renda?

Como declarar compra e venda de automóvel, no imposto de renda?

Buscamos todas as informações sobre como declarar o seu automóvel no imposto de renda em 2024

Neste ano, a declaração do imposto de renda se iniciou em 15 de março, e vai até 31 de maio. Você já teve que declarar algum tipo de automóvel no imposto de renda? Inicialmente, precisamos entender o que é um imposto de renda.

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal, aplicado anualmente por meio da renda do contribuinte. De acordo com Giovane Ribeiro, professor de Direito da Faculdade Anhanguera, a declaração do imposto serve para fiscalizar toda a movimentação financeira do contribuinte.

“Todo patrimônio do contribuinte deve ser declarado, para que os órgãos fiscalizadores possam verificar como se deu sua movimentação financeira. Ou seja, comprovar como seu patrimônio aumentou ou diminuiu”, destaca.

Portanto, isso inclui compra ou venda de automóvel; financiamento e/ou indenizações. Vale ressaltar que é obrigatório a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis, no último ano, superior a R$ 28.559,70.

Cada bem possui uma modalidade e regra específica. Em alguns casos, por exemplo, a declaração de um carro pode envolver terceiros – e isso deve constar na documentação. Desde 2018, a Receita Federal disponibiliza um campo para cadastrar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como faço a declaração do imposto de renda do automóvel?

Na declaração do imposto de renda, o contribuinte deve declarar a aquisição de um automóvel financiado ou pago à vista. Neste caso, o contribuinte deve informar:

  • Tipo de veículo;
  • Marca;
  • Ano de fabricação;
  • Data de compra;
  • Placa;
  • Nome do vendedor ou loja + CPF ou CNPJ.

No caso de um automóvel financiado, o contribuinte deve declarar, além das informações acima, o banco responsável pelo financiamento, o número do contrato, valores de entrada e prestações pagas no último ano.

A declaração deve conter também indenizações de seguradoras. Por exemplo, ocorrências que envolvem furto, roubo ou colisão – na qual houve direito a indenização. Assim, a Receita Federal saberá a origem da indenização ou ressarcimento.

O que acontece se eu não declarar o automóvel no imposto de renda?

A “não declaração” ou omissão de algum bem (automóvel), poderá levar o contribuinte a cair na malha fina. É o que diz o professor de Direito, Giovane Ribeiro.

“A não declaração pode fazer com que a pessoa caia em malha fina e ainda o contribuinte pode ser multado. A multa pode variar de 1% a 75% do valor devido, conforme estabelecido no art. 44 da lei 9.430/96”, ressalta.

Por fim, vale lembrar que toda movimentação de compra ou venda de patrimônio deve ser declarada ao imposto de renda. “Caso haja ganho de capital na venda do bem, haverá cobrança de imposto de renda cuja alíquota mínima é de 15%”, finaliza o professor Giovane Ribeiro

Fonte: Porta do Trânsito.

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O que é a restrição X na CNH?

O que é a restrição X na CNH?

Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias.

Um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está em vigor desde junho de 2022. Além de mudar um pouco o padrão das cores, o novo documento incorpora elementos gráficos que dificultam falsificações e fraudes. Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias. Para realizar essas indicações, existem abreviaturas que informam exatamente a observação. Hoje trataremos especificamente da restrição X na CNH.

Conforme o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), alguns dos exemplos da restrição X na CNH são: surdez total, visão monocular, autismo, transplantado renal, etc.

Ainda de acordo com o documento, ao se constatar que o condutor possui alguma condição especial, que não lhe impeça de dirigir, será possível incluí-la na CNH com restrição X (outras restrições). “Poderá ser considerada restrição X a síndrome de Down e o autismo bem como qualquer outra condição que necessite ser adotada”, informa o Manual.

O Detran/SC ressalta que a análise da condição física e mental do condutor é de competência e de responsabilidade do perito de trânsito (médico e psicólogo).

“A categoria permitida, restrições e validade são atribuídas pelo perito e, caso o condutor não concorde, caberá unicamente a solicitação de reavaliação por junta designada pelo Detran”, informa o órgão.

Outras abreviações

Existem outras abreviações que são bastante conhecidas dos motoristas. Como a letra A que quer dizer que é obrigatório o uso de lentes corretivas pelo condutor. A letra D, por exemplo, indica que é obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.

Entenda!

Durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de renovação do documento se realiza o exame de aptidão física e mental. Ele faz parte de uma série de procedimentos que garantem que o condutor está apto a dirigir. Nesta avaliação, analisa-se a capacidade visual, força muscular, coordenação motora, pressão arterial e outros pontos que o perito julgar necessários. Após o resultado, é possível considerar o candidato apto, apto com restrição, inapto temporário ou inapto (caso tenha alguma patologia que contraindique definitivamente a dirigir).

Se, durante o exame de aptidão física e mental o condutor receber o resultado de apto com restrição por algum problema, ele poderá dirigir. No entanto, terá a obrigação de atender o que diz a observação na CNH. Se não o fizer, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Além disso, o veículo é retido até que o condutor cumpra a determinação, ou outro condutor habilitado se apresente para dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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Até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

Até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

O CTB esclarece uma dúvida que muitos condutores têm: até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é o documento oficial que rege a legislação de trânsito no País, desde questões quanto à vigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo uma dúvida que muitos condutores têm: até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

De acordo com o CTB, enquanto o condutor demonstrar capacidade, ele terá permissão legal para conduzir qualquer veículo. Logo, no Brasil não há nenhuma norma que determine a idade limite para conduzir não apenas moto, mas, também, qualquer outro tipo de veículo.

“Embora não exista nenhuma norma quanto ao tema, o condutor deve ter consciência de suas restrições para conduzir um veículo com segurança, tanto para si próprio quanto para pedestres e outros condutores.”

No entanto, a CNH tem validade. E, portanto, é fundamental que todos os motoristas sigam todas as etapas de renovação para continuar dirigindo com segurança e em conformidade com a legislação.

De acordo com as novas regras, atualmente, a idade do condutor determina o prazo de validade do documento conforme cronograma abaixo.

  • Condutores de até 49 anos: validade de 10 anos;
  • Condutores com idade entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos;
  • Condutores com mais de 70 anos: validade de 3 anos.

Por fim, é importante destacar que este regimento é válido para a renovação de CNH de qualquer tipo de veículo e não somente para a condução de motocicletas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Janeiro não é apenas o primeiro mês do ano. É também quando os estados brasileiros dão início ao calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No entanto, nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Aqui estão os principais impactos de não pagar o IPVA:

Juros diários

O IPVA é um imposto pago anualmente. Ele possui uma data limite de vencimento, que varia de acordo com o final da placa do veículo e do Estado. A partir do momento em que esse prazo chega ao fim, os proprietários dos veículos ficam sujeitos a pagar uma multa diária. As taxas que variam por estado, vão de 0,33% a 20% e juros com base na taxa SELIC.

Documentação do veículo

Quando este débito está em aberto, não é possível realizar o pagamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. Assim, impossibilitando a circulação do veículo de forma regular e também a venda do bem.

Caso o motorista seja parado em uma blitz com esse documento vencido, é aplicada uma multa por infração gravíssima (R$ 293,47). Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e retenção do veículo. O motorista terá o prazo de 15 dias para regularizar a situação.

Dívida ativa

Diferente do que muitos pensam, não é apenas a falta de pagamento das faturas de cartão de crédito e dos boletos que podem “sujar o nome”. Deixar o IPVA acumular também pode gerar esse transtorno.

Não pagar ou deixar o imposto vencido por muitos dias permite que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado possa, sim, solicitar a inscrição do CPF do dono do veículo na Dívida Ativa.

Evitar esses problemas é fundamental. Mantenha-se informado sobre os prazos de pagamento do IPVA e consulte despachantes para manter a situação do seu veículo regularizada. Assim, você evita transtornos e multas desnecessárias.

Fonte: Portal do Trânsito

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Pets no veículo: o que diz a lei sobre o transporte de animais

Pets no veículo: o que diz a lei sobre o transporte de animais

Vai viajar e levar seu pet? Conheça a legislação sobre o transporte de animais no carro.

Sabia que o Brasil tem a terceira maior população de pets do mundo? De acordo com a empresa de consultoria GFK, são 149 milhões de cães, gatos, aves e outros bichos. Mas, quem não abre mão de ter sempre seu amigão de quatro patas ao lado precisa ficar atento ao que diz a legislação sobre o transporte de animais no carro.

Seguindo as regras, o condutor evita as multas e penalidades, além de garantir o bem-estar e a segurança do próprio bichinho, dos demais passageiros e das outras pessoas nas ruas.

Segundo a pesquisa da GFK, 76% dos brasileiros têm pelo menos um animal de estimação em casa, que, em 58% das vezes, é um cachorro. Mas na hora de passear de carro, não basta fazer o bichinho subir no veículo. É
importante seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de animais.

Basicamente são dois os artigos que tratam especificamente sobre cães e gatos no carro:

O art. 252 do CTB, em seu inciso II, proíbe dirigir “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. Quem insistir está incorrendo em infração média, com multa de R$130,16 e ainda levar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Já o art. 235 do CTB diz que conduzir “pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado” é infração grave. A penalidade é multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Isso significa que, mesmo que você tenha uma pick-up, não pode levar seu animal de estimação na caçamba e nem mesmo deixá-lo com a cabeça pela janela ou qualquer parte do corpo para fora do carro quando estiver em movimento.

Há ainda um outro artigo, o 169 do CTB, que não trata diretamente do assunto, mas está relacionado ao transporte de animais. De acordo com a lei, “dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança” é uma infração leve, também sujeito a multa e pontos na carteira de motorista.

“Ou seja, se o pet estiver solto pelo carro e acabar atrapalhando a atenção na estrada de alguma forma, o motorista também pode ser multado. E, em todos esses casos, além de receber a multa, o condutor só vai poder retomar a jornada depois de adequar o amigão às normas do CTB.”

Acessórios de segurança para o transporte de animais

Se levar animais no carro pode não ser tão fácil quanto parece, também não chega a ser um bicho de 7 cabeças. Afinal, há uma grande variedade de acessórios de segurança para os pets.

Caixa transportadora

A caixa transportadora é uma solução bastante segura, mas o ideal é fazer com que o animal associe o acessório a uma coisa agradável e divertida. Uma dica é deixar que ele brinque e se familiarize com a caixa no carro, ainda com o veículo parado.

“A ideia é que ele não fique estressado durante a viagem, mas sim confortável e relaxado na caixa.”

Outro ponto importante é comprar a caixa transportadora de acordo com o tamanho do pet.  Ela deve ser grande o bastante para que ele consiga dar uma volta completa lá dentro. Durante todo o tempo de transporte dos animais a caixa deve estar bem fechada e fixada com o cinto de segurança. A dica, nesse caso, é colocar
a caixa transportadora atrás de um dos bancos dianteiros, ajudando a evitar que ela tombe.

Cestinha para pet

Se seu pet for um gato ou um cachorro de pequeno porte (entre 0,5Kg e 15Kg e até 43 cm de altura) a cestinha é o ideal. A fixação no banco também deve ser feita passando o cinto de segurança em volta e deixando as alças presas no encosto de cabeça do banco traseiro.

Adaptador para cinto de segurança

Há pets que não conseguem se acostumar com caixa transportadora, mas há uma boa solução para isso: o adaptador para cinto de segurança, também conhecido como cinto de segurança para cães.

O equipamento é um dos mais populares e serve em cães de todos os portes. O adaptador é composto por uma coleira peitoral que passa pelos ombros e costas, deixando o bichinho bem seguro. A outra ponta deve ser fixada na trava do cinto de segurança do carro ou no encosto para cabeça do banco traseiro, dependendo do modelo. Dessa forma o animal fica preso, evitando que seja arremessado para a frente em caso de freada brusca ou acidente.

Grades e gaiolas

Há ainda outras soluções bastante interessantes, confortáveis e eficientes para a segurança no transporte de animais no carro. As grades, por exemplo, podem ser colocadas entre os bancos dianteiros e suas laterais, evitando que o cão tenha acesso à parte da frente do carro.

Mas apesar de manter o animal longe do motorista, ele ainda assim fica solto lá atrás, podendo ser arremessado entre os bancos em caso de acidente. Por isso, a grade é recomendada apenas para os cães de porte grande ou gigante (acima de 25Kg e com mais de 70 cm de altura) que não caibam nos outros acessórios.

Já as recomendação das gaiolas é para animais pequenos, como coelhos, hamsters e pássaros. Elas também devem ser bem presas ao banco com o cinto de segurança, mas nesse caso a recomendação é que sejam cobertas com um pano fininho para reduzir o estresse causado pelo balanço do carro.

Dicas para um transporte de animais mais seguro

Geralmente os bichinhos não estão muito acostumados a andar de carro, por isso, o transporte de animais deve oferecer segurança, mas também todo conforto para que ele não se sinta mal na viagem. Para isso você pode tomar alguns cuidados especiais:

Faça passeios curtos até o pet se acostumar

Se vocês vão encarar uma viagem longa, a dica é fazer passeios curtos antes da data para o pet se habituar ao balanço do carro e ao equipamento de segurança. Procure associar a ocasião a uma situação boa, dando algum tipo de recompensa na volta. Também faça paradas estratégicas e regulares também ajudam a relaxar e é uma boa oportunidade para seu animal de estimação beber água e fazer xixi.

Tente adaptar o veículo: brinquedos e petiscos

Torne o veículo um lugar agradável para o seu pet, com coisas que lhe são familiares. Coloque a manta ou o travesseiro que ele mais gosta, os brinquedos favoritos e até dê um petisco de vez em quando. Para evitar que ele enjoe durante o percurso, consulte um veterinário e solicite um antiemético de prevenção ao enjoo do movimento.

Os cães adoram sentir o vento batendo na cara com a velocidade, mas além de ser proibido pelo CTB, com multa e pontos na CNH, essa situação também é um perigo para o pet, já que insetos, outros pequenos bichinhos e até pedriscos soltos podem entrar nos olhos do bichinho prejudicando definitivamente a visão. Além disso, o vento pode causar ressecamento ocular e úlcera na córnea.

Mantenha uma temperatura agradável no veículo

Com as janelas fechadas o carro pode se tornar uma estufa se não tiver ar-condicionado. Nesse caso, abra apenas a parte de cima da janela, de forma a haver troca de ar.

Além disso, os cães são mais sensíveis ao calor, então procure manter uma temperatura fresquinha no carro. E não esqueça de que a boa hidratação é fundamental para a saúde e o bem-estar do animal, então forneça água fresca durante o trajeto.

Ao seguir as orientações do CTB você está evitando multas por transporte inadequado de animais, mas também dando uma demonstração de amor, cuidado e carinho com seu pet.

Fonte: Portal do Trânsito

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Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Você pode estar cometendo um desses atos sem saber que pode ser punido no trânsito.

Constam hoje no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 341 artigos que servem para organizar o trânsito nas vias públicas terrestres no país, com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro para condutores e pedestres. Nesse sentido, a atenção dos motoristas deve ser redobrada para não cometer irregularidades. Além disso, ter conhecimento das leis, pode auxiliá-los a evitar multas. Ainda mais aquelas que são pouco conhecidas, mas que pesam no bolso, por isso, cuidado com as multas!

“A questão das infrações menos conhecidas é que muitas delas são atitudes que se tornaram um hábito dos motoristas. Por exemplo, quando olhamos para o lado e vemos um cachorro com a cabeça para fora, tomando um ar e curtindo a viagem, o condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. Apesar do cinto de segurança para estes animais, ainda não ser exigido por Lei, existem algumas regras de como viajar com o seu pet de forma segura. É importante que os cidadãos conheçam as leis para não serem pegos desprevenidos”, explica Roberson Alvarenga, especialista em trânsito.

Confira uma lista curiosa com três infrações pouco conhecidas, mas que podem gerar uma multa, por isso, cuidado:

Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos

“Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”, conta Roberson.

Conforme o Art. 171 do CTB, esta é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Se atente às formas corretas de transportar objetos

Conforme Art. 252 — inciso II do CTB, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em multa por infração média no valor de R$ 130,16, e 4 pontos na CNH.

Ultrapassar a capacidade máxima do veículo

“Lembre-se sempre de respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos para manter a segurança dos passageiros e preservar a visibilidade do condutor. Além disso, em caso de acidente, reduz o risco de lesões”, comenta Alvarenga.

Dirigir veículo com carga acima do limite estabelecido, segundo o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração grave com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Detran abre inscrições para cursos destinados a instrutores de trânsito

Detran abre inscrições para cursos destinados a instrutores de trânsito

De acordo com o órgão, o curso pode ser feito por instrutores de todo Brasil, sem restrições.

A Escola Pública de Trânsito do DetranRS abriu no dia 19 de fevereiro as inscrições para quatro diferentes cursos voltados a instrutores de trânsito que atuam nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Todas as formações são gratuitas, online, com 20 horas/aula e certificação ao final.

Conheça os cursos: 

  • Mergulhando na prática – trabalha as teorias da aprendizagem motora e sua aplicação no ensino da habilidade de dirigir. Temas relevantes como estresse, comunicação respeitosa e inteligência emocional, assim como planejamento e estratégias de aprendizagem no contexto específico das aulas de direção veicular fazem parte do currículo. Como o próprio nome sugere, propõe-se um mergulho no mundo dos professores práticos.
  • Mistureba – O curso propõe aos profissionais o aprimoramento de técnicas para tornar as aulas mais atrativas bem como o ensino mais claro e significativo. O formato foi concebido pela equipe pedagógica da Escola com base nas ideias de Rubem Alves, que faz uma comparação entre o professor e o cozinheiro, relacionando o ato de ensinar ao de cozinhar.
  • Aluno difícil ou dificuldade do aluno – O objetivo é convidar os instrutores a aprimorarem seus conhecimentos de forma prática. A ideia é trabalhar a compreensão sobre dificuldades de aprendizagem. Dessa forma, utilizando as ferramentas oferecidas para lidar com os alunos que apresentam características comportamentais que influenciam no desenvolvimento das aulas.
  • Embaralhando a aula – A ideia de embaralhar a aula reforça a importância da aprendizagem significativa. Além disso, apresenta algumas sugestões de metodologias ativas, visando a qualificar o ensino nos CFCs.

De acordo com o DetranRS, para se inscrever nos cursos acesse o site da Escola Pública de Trânsito (escola.detran.rs.gov.br), menu “Nossos Cursos” e “Quero me inscrever”. No Ambiente Virtual de Aprendizagem, será necessário realizar o login ou criar uma conta (caso ainda não a tenha).

Em caso de dúvidas assim como outras informações, entrar em contato pelo email: cursos-escola@detran.rs.gov.br.

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização Detran-SP: abordagens aumentam para prevenir consumo de álcool ao volante

Fiscalização Detran-SP: abordagens aumentam para prevenir consumo de álcool ao volante

No total, foram 20.488 veículos abordados nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023.

Realizadas com o objetivo de reduzir e prevenir acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, as ações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) registraram em janeiro um aumento de 109% no total de fiscalizações em relação ao mesmo mês de 2023. No total, houve a abordagem de 20.488 veículos nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023. Além das abordagens de agentes do Detran-SP, as operações contam com o apoio de equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Os números mostram um dado positivo. A fiscalização crescente da combinação desastrosa entre álcool e direção vem surtindo efeitos favoráveis na coibição desse comportamento tão arriscado entre os motoristas.

De acordo com o órgão, o número de recusas ao bafômetro durante as ações também apresentou aumento. O índice foi de 12% em janeiro deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Detran-SP contabilizou 537 motoristas que não sopraram o bafômetro no mês passado, contra 480 no mesmo mês de 2023.

Em relação aos motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, o Departamento de Trânsito registrou um aumento de 12,5% em janeiro. Ou seja, foram contabilizados 18 casos. No mesmo período de 2023, foram 16.

“Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.”

Conforme o órgão, já em relação aos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, o número de casos deste tipo permaneceu constante em relação a janeiro de 2023. Ou seja, foram 5 casos em cada um dos meses. Esses casos são considerados crimes de trânsito assim como os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa e suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão. Isso é o que prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Portal do Trânsito