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Possibilidade de retirada de radares pode incentivar comportamento de risco no trânsito

Possibilidade de retirada de radares pode incentivar comportamento de risco no trânsito

 

 

Especialista aponta que essa é uma decisão que pode fazer com que o Brasil engate a marcha à ré na segurança viária.

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender, no início do mês, a retirada dos radares em rodovias federais. De acordo com reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, a afirmação foi feita a simpatizantes do presidente, que disse que levará o assunto novamente ao ministro Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura.

De acordo com Bolsonaro, o motorista não pode se preocupar com os radares. “Não pode o motorista estar muito mais preocupado com o que tem no barranco para fotografá-lo do que com a sinuosidade da pista. Isso leva a acidente também”, disse.

Essa não é a primeira vez que o presidente manifesta suas intenções em relação ao tema. Um decreto do governo, em 2019, retirou radares de velocidade de rodovias federais, porém a decisão foi suspensa pela Justiça Federal.

Estudos internacionais

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), o aumento na velocidade média está diretamente relacionado tanto à probabilidade de ocorrência de um acidente quanto à gravidade das suas consequências. Cada aumento de 1% na velocidade média produz, por exemplo, um aumento de 4% no risco de acidente fatal e um aumento de 3% no risco de acidente grave.

O risco de morte para pedestres atingidos frontalmente por automóveis aumenta consideravelmente (4,5 vezes de 50 km/h para 65 km/h).

O Insurance Institute for Highway Safety (IIHS), organização independente financiada pelas seguradoras americanas, apontou em 2014 que a instalação de radares levou a uma mudança de longo prazo no comportamento de motoristas. Levou, também, à “redução substancial” de mortes e ferimentos no condado de Montgomery, próximo a Washington, nos Estados Unidos.

A London School of Economics and Political Science (LSE) obteve resultados parecidos com o do instituto norte-americano. A universidade britânica analisou cerca de 2,5 mil pontos monitorados na Inglaterra, na Escócia e no País de Gales, baseado em órgãos locais e no Departamento de Transporte (DfT).

Segundo a universidade britânica, de 1992 a 2016, o número de acidentes nesses países caiu em até 39%. Enquanto o número de mortes diminuiu até 68% no perímetro de 500 metros dos novos radares de velocidade instalados.

A cerca de 1,5 km das câmeras, os acidentes voltam a ser mais recorrentes. Por isso, o estudo britânico sugere a cobertura de uma área maior pela fiscalização.

Comportamento de risco no trânsito

Para Adriana Modesto, sanitarista, mestre em Ciências da Saúde e doutora em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB), sem fiscalização é possível que o Brasil engate marcha à ré na segurança viária.

“Com a retirada dos radares de velocidade das rodovias brasileiras, demanda manifestada pelo chefe do executivo, infere-se que comportamentos de risco sejam fomentados. E que o que se avançou no Brasil quanto a redução no número de sinistros de trânsito tendo como referências modelos e experiências internacionais de boas práticas de segurança no trânsito, assuma tendência diversa da observada nos últimos anos fazendo com que o Brasil engate marcha à ré na segurança viária”, argumenta.

Ainda conforme a especialista, a adoção de recursos, como os radares de velocidade, visa a redução e severidade dos sinistros de trânsito. “A eficácia na utilização dos equipamentos é ratificada tanto pela literatura especializada, como por programas governamentais como o Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade – PNCV. Além das estatísticas de órgãos de trânsito que revelam a redução do número dos referidos eventos a partir do emprego desses equipamentos”, relata.

Modesto diz ainda que naturalmente para se abordar a transgressão quanto à velocidade determinada para o trecho da via, é necessário reiterar a questão dos riscos que cada pessoa está disposta a assumir. Essa conduta é potencialmente influenciada por fatores macroeconômicos, culturais, sociais e psicológicos.

“Haverá condutores veiculares inclinados ao risco a despeito dos potenciais danos ou penalidades que lhes possam ser imputadas”, conclui.

Leia o artigo completo enviado ao Portal do Trânsito pela especialista, clique aqui.

 

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Portal esclarece: dirigir sem máscara não é infração de trânsito

Portal esclarece: dirigir sem máscara não é infração de trânsito

 

 

Texto que afirma que dirigir sem máscara é infração de trânsito é falso e não deve ser compartilhado.

 

Novamente voltou a circular uma mensagem, nas redes sociais, de que o Detran e a Polícia Militar estariam multando, desde o dia 23 de fevereiro, quem trafega sem máscara dentro dos veículos. O texto, que está sendo propagado em todo país, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo, desde que ele não seja de transporte por aplicativo.

falso texto afirma que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança. Além disso, teria acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

Erros conceituais

“O primeiro ponto a se desconfiar é que não existe esse valor de multa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações leves, que acrescentam três pontos na CNH, têm multa no valor de R$ 88,38 e não R$ 128,00, como diz o texto”, explica Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito.

Ainda conforme a especialista, é importante que o cidadão fique atento para saber reconhecer  informações inverídicas que circulam na internet. “Geralmente as mensagens contêm erros de português e conceituais. Nesta mensagem em especial, além do valor citado, a infração de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, também não existe no CTB”, garante.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

Uso de máscaras

Apesar de não ser obrigatória dentro de veículos particulares, a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde apontam que o uso de máscaras em locais públicos é uma importante medida para prevenção contra a COVID-19. O uso comprovadamente reduz a transmissão do vírus e salva vidas.

 

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DPVAT pode sofrer grande reajuste

DPVAT pode sofrer grande reajuste

A Superintendência de Seguros Privados espera ter novo desenho do sistema até meados deste ano

 

Até o final deste ano espera-se resolver o maior imbróglio jurídico e processual envolvendo o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).

Leia mais:
+ Como dar entrada no seguro DPVAT?
+ Avisar sobre blitz é crime?
+ ONU relança desafio mundial de segurança no trânsito

Criado em 1974, indeniza vítimas de acidentes de trânsito independentemente de identificação do veículo envolvido ou de culpados. Com características de imposto, tornou-se teoricamente mais fácil de administrar após a criação em 2007 da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., que reuniu 30 empresas do setor.

A distribuição do total arrecadado mantinha equilíbrio: 45% repassados ao Sistema Único de Saúde, 5% para campanhas de segurança no trânsito e 50% para administração e pagamento das indenizações.

O problema foi a má administração e as fraudes contra o seguro. A Líder chegou a pagar 60.000 indenizações por morte, em um único ano, número cerca de 50% maior que os registros de outras fontes como o INSS.

A empresa alegou que havia processos acumulados de alguns anos e tinha ampliado para 8.000 os postos de atendimento para facilitar a entrega de documentação.

No entanto, uma investigação do Ministério Público e da Polícia Federal de Minas Gerais apontou suspeitas de irregularidades administrativas e no pagamento dos acidentados, entre outras. Os valores de indenizações e do DPVAT ficaram congelados nos últimos 10 anos.

Diante da resistência da Líder em rever estes valores sem aumentar o preço do seguro (prêmio, no jargão deste setor), o governo anterior iniciou um processo unilateral de redução dos prêmios que culminou, no atual governo, com a isenção do DPVAT para motoristas e motociclistas somente em 2021.

Em novembro de 2020 a empresa decidiu pela dissolução, mas continuará responsável por indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal, espera ter novo desenho do sistema até meados deste ano para discussões. Trata-se de um desafio encontrar solução ao mesmo tempo transparente e técnica, além de manter a capilaridade hoje alcançada.

A concorrência entre as seguradoras aqui tem de voltar, como era no passado, antes da Líder. Difícil é conseguir evitar que o prêmio aumente para motoristas e motociclistas só a partir de ganhos administrativos e controle de desvios e fraudes.

Claro, isso é fundamental, mas sem a diminuição do número de acidentes que depende da consciência de cada um e de um esforço educativo, pode preparar o bolso.

Na maioria dos países o seguro é de livre contratação e nem sempre obrigatório. Na Alemanha, por exemplo, existe o de responsabilidade civil vinculado ao proprietário e não ao veículo.

Cobre até pequenos danos materiais a terceiros. Custa em torno de 20 euros (R$ 130,00) por mês, 12 vezes mais caro do que o DPVAT em base anual. No entanto, a cobertura vai até dois milhões de euros (R$ 13 milhões) por acidentes de trânsito, pessoal e de trabalho.

 

 

 

 

Fonte: ICarros

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CNH vencida em 2021: prazos para renovação foram prorrogados? Veja a resposta!

CNH vencida em 2021: prazos para renovação foram prorrogados? Veja a resposta!

 

 

Desde 01 de janeiro de 2021 os prazos para renovação de CNH voltaram ao normal. O CTB diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

 

Todas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que venceram no ano passado tiveram prorrogado o prazo para renovação da CNH, conforme você pode ver aqui. Em 2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a normalização da situação.

Isso quer dizer que para os condutores que possuem CNH com vencimento em 2021, volta a valer a regra normal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é permitido dirigir por até 30 dias com o documento vencido.

Depois disso, se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Muitos cidadãos entraram em contato com o Portal do Trânsito alegando dificuldades para conseguir realizar o processo de renovação dentro desse período. A solicitação é um tempo maior como o que foi dado aos condutores com a CNH vencida em 2020.

Explicação do Contran

Questionamos o órgão responsável e de acordo com o Ministério da Infraestrutura, a Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, pois os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Com a volta do atendimento, porém, a publicação da Resolução nº 805/20, permitiu a retomada dos serviços e prazos de trânsito de modo a causar menor impacto e transtorno ao cidadão e aos órgãos de trânsito”, diz.

Ainda conforme o órgão, o Contran procurou conversar com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para entender e analisar as demandas reprimidas devido à pandemia e, assim, adequar os prazos de acordo com a capacidade de atendimento de cada um deles.

“A nova contagem de prazos foi feita de maneira acessível, em acordo com os órgãos, tendo em vista a normalização dos atendimentos ao público. E, portanto, o cumprimento dos prazos previstos em legislação”, explicou o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.

É possível uma nova prorrogação?

O Ministério da Infraestrutura diz que não existe nenhuma previsão nesse sentido, pois os órgãos de trânsito retomaram suas atividades presenciais. “Excepcionalmente, devido a situação do estado do Amazonas, o Contran publicou a portaria nº 199, de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os prazos para procedimentos”, conclui.

Casos em São Paulo

Muitos dos condutores que alegam não conseguir agendamento dentro do prazo previsto vêm de São Paulo. O Detran/SP alega, porém, que o serviço de renovação da CNH está ocorrendo normalmente no estado. O agendamento deve ser feito pelo Portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital.

“O Detran/SP segue a Resolução Federal nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), válida para todo o país. Para renovar a CNH, o agendamento com um médico credenciado ocorre em no máximo duas semanas”, disse o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.

Além disso, o Detran/SP esclarece que para realizar a renovação da CNH vencida ou a vencer em 30 dias, o condutor precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais.

O que fazer se não conseguir renovar a CNH em 30 dias

A consequência para quem tem a CNH vencida há mais de 30 dias é o impedimento de dirigir. Não é preciso reiniciar todo o processo de habilitação se perder esse prazo.

Para Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, as CNHs ou PPDs vencidas em 2021 deveriam ser compulsoriamente aceitas como válidas, enquanto houver o fechamento das unidades do Detran ou a redução dos serviços de renovação dessas licenças, como acontece em São Paulo.

“O Detran tem a responsabilidade de oferecer o serviço aos cidadãos ininterruptamente (art. 175, inc. IV da Constituição). Com o fechamento das unidades do Detran de maneira que a CNH não possa ser emitida ou que ocorra falhas e até mesmo a demora na prestação de serviços eletrônicos e digitais que prejudicam o cidadão concluir em tempo hábil seu processo de renovação, caracteriza sem dúvidas, o “dano ao seu direito”: o de dirigir (art. 5º, inc. XV da Constituição)”, argumenta.

O especialista defende ainda que os condutores atingidos no período têm o direito de continuar dirigindo até que consigam renovar. “A situação é exatamente a mesma daquela que motivou a emissão da Deliberação 185/2020 e da Resolução Contran 782/2020. Ou seja: a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nas unidades dos Detrans e as ações do poder público no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública. O que falta ao Detran ou Cetran é a adoção de uma medida jurídica mais concreta em relação ao fato, pois, com o silêncio do Contran acerca do assunto, cabe à eles expedirem norma para dirimir essa contingência no Estado de São Paulo”, explica.

Dicas

Rene Dias aconselha ao cidadão, que não está conseguindo renovar a CNH no prazo estabelecido pelo CTB, a se atentar para a produção de provas de que a “falta de renovação da sua licença” não é por culpa dele e sim pela “falta de prestação do serviço do Detran”.

“Até que isso ocorra, caso seja fiscalizado e penalizado, o cidadão deverá interpelar administrativamente o Detran e em consequência de uma negativa, o Poder Judiciário. Uma vez que, dirigir é seu direito e ele foi prejudicado pelo Estado a exercê-lo”, conclui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

 

 

O uso dos faróis durante o dia não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.

 

A obrigatoriedade legal de uso diurno dos faróis, em rodovias, por prolongar o uso da iluminação, tem levado alguns motoristas a vincular esta prática a eventuais falhas das baterias. A preocupação com a bateria é pertinente, afinal não há nada mais inseguro e desagradável do que, ao virar a chave de ignição do carro, constatar que ele não responde.

No entanto, o uso prologando dos faróis não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.  

Segundo Carlos Moura, Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento da ARTEB, o alternador assegura a recarga da bateria durante o funcionamento do veículo. E, com isso, possibilita que todo o sistema seja alimentado sem que haja instabilidade, sobretudo na ignição do veículo.  

Basicamente o alternador converte energia mecânica, proveniente do motor, em energia elétrica. Assim o consumo elétrico, incluindo o do farol, é compensado pela recarga simultânea que o alternador efetua. 

O que realmente pode afetar o sistema elétrico, impondo falhas à ignição por falta de carga na bateria, é esquecer o farol ligado após desligar o veículo. O problema neste caso é que o farol consome a carga da bateria sem que o alternador efetue a devida recarga.  

Cuidados

Outras práticas nocivas incluem a instalação de equipamentos eletroeletrônicos que sobrecarreguem o sistema elétrico do veículo, o uso de lâmpadas de potência superior à especificada pelo fabricante, o uso de bateria e/ou de alternador fora da vida útil etc. Enfim, da combinação de tais fatores, entre outros, se originam muitas das falhas da bateria.

Nas revisões do automóvel é importante verificar o estado de conservação do alternador e da bateria, com isso tem-se assegurado o desempenho do sistema de iluminação sem instabilidades elétricas para as demais operações do veículo. Também é importante preservar o sistema elétrico do veículo, não desequilibrando-o mediante uso de equipamentos eletroeletrônicos incompatíveis com suas características e limitações.

O problema da instabilidade elétrica, portanto, não reside no uso dos faróis, afinal eles foram desenvolvidos para isso.

O que deve ocupar a atenção do motorista é o uso pertinente do sistema de iluminação, ou seja, ligar e/ou desligar de forma apropriada. Tal prática impõe atenção redobrada, tanto para sempre ligar em rodovias quanto para sempre desligar ao estacionar o veículo. No primeiro caso evita-se multas, no segundo preserva-se a carga da bateria.

Alguns veículos são desenvolvidos com sistemas automáticos de iluminação, nestes casos o motorista não precisa se preocupar. Outros veículos possuem recursos que alertam o motorista quando o farol permanece acionado após estacionar e, uma vez emitido o aviso, cabe ao condutor regularizar manualmente a situação.

Caso o veículo não disponha de nenhum destes recursos, e o proprietário queira um dispositivo auxiliar para o uso dos faróis, cabe então consultar serviço especializado para verificar se há opções, seguras e compatíveis com o sistema elétrico de seu carro, de componentes avulsos de alerta. O mercado tem desenvolvido uma série de soluções para este tipo de operação, no entanto é importante o consumidor buscar, prioritariamente, orientação nos canais de comunicação e serviço da montadora, a fim de se certificar quanto às práticas aceitas pela fabricante.

Manutenção

Em todo caso, e a despeito dos recursos do veículo, o enfrentamento destes problemas passa, invariavelmente, pela postura ativa do condutor. Este deve se disciplinar quanto ao uso adequado sistema de iluminação, ligando-o e desligando-o conforme a situação. O pressuposto geral de semelhante postura inclui também a manutenção preventiva do veículo.

Em se tratando de iluminação automotiva, a boa procedência, a preservação da originalidade e a substituição oportuna determinam o desempenho seguro. Na substituição de lâmpadas, cabe manter a originalidade dos modelos, assim preserva-se tanto o desempenho dos faróis quanto a estabilidade do sistema elétrico. De tais práticas dependem a segurança e a vida útil das autopeças.

 

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Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

 

 

O processo de compra e venda de veículos usados pode se tornar um problema para quem vende e para quem compra, quando o procedimento padrão não é seguido.

 

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, um comunicado de venda com cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O novo proprietário tem esse mesmo prazo para transferir o veículo para o seu nome, sob pena de multa.

No entanto, nem sempre é o que acontece. Na maioria das vezes quem vende tem o costume de considerar como término das suas obrigações com o referido automóvel, o momento em que ambas as partes assinam o documento de compra e venda do veículo – o que não é o correto, ressalta a advogada especialista em direito de trânsito, Mércia Gomes.

“O vendedor deve documentar e cumprir a ordem estabelecida de comunicar o Detran, tendo em vista que é impossível o órgão ter ciência das transações rotineiras de cada comprador, ou seja, não é o nome do proprietário, no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, que torna realmente alguém dono do veículo. Podemos dizer que, para todos os efeitos, junto ao órgão de trânsito, aquele será o proprietário, cabendo efetivar o comunicado para sim, ser inserido no sistema a transferência com dados do novo proprietário”, orienta.

Código Civil

A especialista destaca, ainda, o texto do artigo 1226 do Código Civil, que trata sobre o direito das coisas – veículo, os quais quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, a exemplo, por meio da venda, só se adquirem com a tradição, ou seja, entrega do bem, mediante o pagamento, ou promessa dele; diferentemente do que ocorre com os bens imóveis, cuja propriedade somente se transfere com a transcrição – registro em Cartório, conforme artigo 1.227 do Código Civil.

Sendo assim, a advogada reforça que o vendedor que não cumprir a regra do artigo 134 do CTB, sendo bem comum esse fato, continuará responsável pelo veículo, principalmente quanto à pontuação decorrente do cometimento de infrações de trânsito, podendo chegar à instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por infrações cometidas pelo proprietário atual, que não foi identificado como sendo o autor das condutas infracionais, além de débitos junto à Secretaria da Fazenda e execução pelos valores das multas não recolhidas, detalha.

“É comum atender clientes nessa situação, sendo surpreendidos com citação pelo município de multas, ou protesto em cartório, que ao observar, é de veículo que vendeu há anos e não transferiu, assim ensejando apenas socorro ao poder judiciário, através de ação cível”, salienta.

Já o comprador, Mércia enfatiza que, para se eximir das responsabilidades do proprietário anterior, deve assumir o compromisso de comunicar ao órgão e apresentar toda documentação assinada, e, assim se submeter aos trâmites de transferência da propriedade do veículo adquirido. “Eu costumo orientar meus clientes, seja vendedor ou comprador, que faça todo esse trâmite, tenha todo documento assinado com cópia reconhecida firma em cartório”, frisa.

Riscos

Dentre os riscos mais comuns para quem compra e para quem vende e não transfere a titularidade, a advogada destaca:

Para o vendedor: O comprador pode ser autuado por infrações e essas serem inseridas no prontuário do vendedor, pois, se o endereço não estiver correto no sistema, o mesmo não terá acesso ao recebimento das notificações, dessa forma, toda autuação enseja pontuação na CNH e valores em aberto na Secretaria da Fazenda, além do mesmo permanecer como responsável pelo veículo.

De acordo com Mércia, para o vendedor se prevenir de eventuais multas cometidas pelo novo comprador, o correto é fazer o comunicado de venda. Assim como manter sempre o endereço cadastrado no site do Detran atualizado. “Dessa forma, receberá multas e terá o prazo estabelecido no artigo 257 §7º do CTB para efetuar a transferência da pontuação”, informa.

Para o comprador: Se o comprador perder o contato com antigo proprietário e não possuir a documentação assinada de compra e venda do veículo, no momento desejado para vender o bem, ele não conseguirá transferir, pois, precisará da assinatura do vendedor reconhecida firma. Dito isso, esses casos precisarão ser solucionados judicialmente.

“Para quem compra e quer se prevenir de ser cobrado por débitos como IPVA e licenciamento do proprietário anterior, deve, antes de efetuar a compra, consultar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado o veículo. Nesse endereço poderá colher todos os débitos, desde multas, IPVA, débitos inseridos no CADIN – cadastro de inadimplentes”, acentua.

Penalidade pelo descumprimento

Para aqueles que não cumprem o procedimento oficial de compra e venda de veículos usados dentro do prazo de trinta dias, é previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes penalidades, pontua a advogada.

Art. 233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O que fazer nessas situações

Os cidadãos que estiverem vivenciando circunstâncias semelhantes às relatadas acima, devem procurar um profissional de sua confiança para orientar e analisar o caso especificamente. Tendo como possibilidade a notificação extrajudicial e, caso não haja êxito, o profissional poderá se socorrer do poder judiciário.

“Vale destacar que muitos proprietários de veículos também vivem a situação em que comunicaram ao órgão, mas, que o departamento não insere a transferência no sistema. Nesses casos se o proprietário possuir os comprovantes, poderá reiterar para órgão, e não sendo acolhido, também poderá se socorrer do judiciário”, finaliza.

 

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Nova lei de trânsito: entenda como funcionará o curso preventivo de reciclagem

Nova lei de trânsito: entenda como funcionará o curso preventivo de reciclagem

 

 

O curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.

 

O Portal do Trânsito continua realizando uma série de reportagens especiais sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em abril.

Uma das alterações refere-se ao curso preventivo de reciclagem, aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.

Atualmente, o curso pode ser realizado por condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingir entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

Em abril, com a entrada em vigor da nova lei, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.

Ao concluir o curso, o trabalhador tem a pontuação eliminada, mas responde pelas infrações que cometeu. O pagamento da multa é mantido.

O aumento no número de pontos para realização do curso ocorre devido ao novo limite de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir.

A partir de abril, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Especialistas alertam que apesar de parecer benéfica, essa mudança no CTB poderá colocar motoristas profissionais em risco. Leia aqui!

O curso

De acordo com a Res. 789/20 do Contran, o curso preventivo de reciclagem tem a carga horária de 30 horas/aula. Além disso, possui o mesmo conteúdo que o curso aplicado como penalidade.

As aulas podem ser realizadas presencialmente no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).

Para Irene Rios, especialista em gestão e segurança no trânsito, para que haja uma efetiva mudança de comportamento, por parte do infrator, é necessário usar metodologias que proporcionem isso. “O curso de reciclagem poderá ser suficiente, caso atenda a esses objetivos. É importante, no entanto, outras ações, como campanhas educativas permanentes e orientação educativa nas abordagens de fiscalização. Muitas vezes, o que faz a diferença não é o tipo de ação, mas sim a metodologia utilizada. Considero eficazes as metodologias que mexem com as emoções, com a sensibilidade, que fazem provocações, levando as pessoas a refletirem sobre suas atitudes e as possíveis consequências”, recomenda.

Ainda conforme a especialista, entre os objetivos da educação constam a percepção e a conscientização dos riscos no trânsito. E, consequentemente, a prática de atitudes seguras nas vias.

“Se o curso preventivo de reciclagem atende aos objetivos da educação para o trânsito, estará também atingindo a sua meta educativa. O ideal, para uma melhor qualidade do curso, é a realização de uma pesquisa sobre as infrações cometidas pelos participantes e abordagem com mais ênfase dos conteúdos relacionados a essas infrações e suas consequências. Bem como, os motivos que motivaram tais infrações. Isso possibilitará a diminuição do conteúdo geral do curso e um aprofundamento maior nos conteúdos que realmente devem necessariamente ser abordados para cada participante”, conclui.

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Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Financiamentos entre pessoas físicas podem ser feitos sem envolver concessionárias ou revendedoras

 

 

O financiamento é uma das formas mais usadas para quitar veículos comprados em concessionárias ou revendedoras. Mas você sabia que também é possível utilizar esse método de pagamento entre pessoas físicas?

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Essa alternativa pode ser muito mais simples do se imagina e, dependendo do banco, os envolvidos sequer precisam ser clientes de uma instituição bancária específica.

Como iniciar o processo de financiamento de veículo? 

Para facilitar a operação, os interessados podem enviar uma proposta on-line para ser analisada pelo banco ou entrar em contato diretamente com o gerente (caso seja correntista).

Após ser feita a análise de crédito e o sistema de negociação for aceito, os envolvidos podem dar entrada na documentação. Com o contrato assinado, o comprador poderá sair de veículo novo e o vendedor receber o valor acertado entre as partes.

É importante lembrar que as taxas variam de acordo com os perfis de crédito, independentemente de haver concessionária ou revendedora no meio do negócio.

Vendi um carro e o comprador não pagou o financiamento bancário. Devo me preocupar? 

De acordo com Rodnei Bernardino de Souza, diretor do Itaú Unibanco, não há motivos para o vendedor ficar preocupado.

“Não há nenhum risco para o vendedor do carro, que recebe o valor total da venda direto do banco, no caso o Itaú. Se o comprador tiver imprevistos com o financiamento, o Itaú também oferece soluções para regularizar o pagamento de forma sustentável para evitar a retomada do bem”, diz Rodnei.

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Posso fazer a transferência do financiamento de um carro para outra pessoa?

Conhecida como cessão de direitos, a transferência do financiamento é possível desde que o novo cliente tenha mais de 18 anos. O perfil desta nova pessoa envolvida também será avaliado (análise de crédito) pelo banco. Se o contrato estiver sem atrasos e as três primeiras parcelas já tiverem sido pagas, o negócio poderá seguir.

Posso trocar o meu carro por outro enquanto ainda estou pagando o financiando do primeiro?

Sim. É possível trocar o veículo durante o curso do financiamento (Substituição de Garantia). O novo veículo deve ter o mesmo valor ou valor superior ao atual e o contrato deve estar com as parcelas em dia.

Neste caso, também não haverá alteração nas condições do contrato (prazo, taxa de juros e valor de parcela). O banco deve aprovar o negócio e formalizar as alterações.

O financiamento pode ser uma opção para quem tem dinheiro para pagar à vista?

Pagar à vista na grande maioria das vezes é uma opção mais econômica, mas existem pessoas que possuem dinheiro aplicado e não pretendem tirá-lo de um investimento vantajoso.

É sempre preciso analisar bem as taxas de juros para tomar a decisão com consciência. Com a queda da Selic (taxa básica de juros), o sistema de financiamento ganhou mais interessados recentemente.

O que pode variar a taxa de juros em um financiamento?

As principais variáveis são: valor de entrada a ser pago no produto, quantidade de parcelas, ano e modelo do veículo, perfil de crédito e, indiretamente, o valor total do carro.

Perdi minha fonte de renda durante o financiamento. E agora? 

Os bancos têm algumas formas para tentar auxiliar o comprador. O Itaú, por exemplo, possui o Seguro Proteção financeira, que funciona da seguinte forma: o banco oferece uma cobertura para dívida e assim a pessoa poderá pagar as parcelas ou o valor total na sequência.

“Este seguro pode ser adquirido no momento da contratação do financiamento e tem vigência por todo o prazo do contrato”, explica Rodnei.

Quais são os impostos e taxas que influenciam o financiamento?

No ato da contratação, podem incidir: IOF, Tarifa de registro de contrato, Tarifa de cadastro (isenta para clientes com relacionamento com o banco), Tarifa de avaliação do bem (para veículos usados) e Taxa de juros do financiamento.

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Avaliação psicológica poderá ser obrigatória em todas as renovações de CNH

Avaliação psicológica poderá ser obrigatória em todas as renovações de CNH

 

 

Atualmente o exame é exigido apenas na primeira habilitação e na renovação da CNH de motoristas que exercem atividade remunerada.

 

Tornar a avaliação psicológica obrigatória no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 6096/16 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR/PR), o PL altera Código de Transito Brasileiro (CTB), que atualmente prevê a avaliação psicológica apenas para os condutores que estão tirando a primeira habilitação e na renovação da CNH dos motoristas que exercem atividade remunerada.

Para Yared, com a avaliação psicológica na renovação da CNH, o psicólogo especialista em trânsito poderia identificar comportamentos que coloquem em risco a segurança no trânsito, devendo-se à influência dos fatores humanos.

“Imagina alguém com 10, 20, 30 anos de CNH, será que essa pessoa não passou por algum trauma durante esse período? Ela segue, mesmo após tanto tempo, em plena capacidade de dirigir um veículo? Quando falamos de trânsito falamos de vidas e qualquer prevenção é bem vinda nesses casos”, argumenta.

Ainda conforme a deputada se a avaliação psicológica importa no processo de aquisição da CNH, também se faz importante durante o processo de manutenção de sua licença para dirigir um veículo automotor. “Sendo aprovado este projeto de lei, o país estará fazendo a sua parte para minimizar o elevado número de mortes nas vias brasileiras”, conclui.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 149/1999 e está pronto para à apreciação do Plenário.

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PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores

PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores

 

 

O curso de atualização para profissionais da área já está previsto na Res.789/20 do Contran, o PL pretende inserir essa informação no CTB.  

 

Tornar obrigatória a reciclagem de examinadores, diretores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), bem como a todos os demais profissionais que atuem na
formação, aperfeiçoamento ou reciclagem de condutores. Esse é o tema do PL 137/21 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define que os profissionais que atuam na área deverão participar de cursos de atualização em trânsito, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos pelo Contran, em intervalos não superiores a cinco anos. “Entendemos que a reciclagem dos profissionais que preparam nossos condutores é essencial. Isso trará melhoria das condições de segurança de nosso trânsito”, afirma o deputado em sua justificativa.

Atualização

Os cursos de atualização para instrutores de trânsito, instrutores de cursos especializados, diretor-geral de CFC, diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito já estão previstos pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito.

A norma detalha a carga horária do curso que é de 20 horas-aula e também o conteúdo que deve ser abordado. São eles: atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, relacionando a prática com os fundamentos teóricos dos cursos.

Ainda conforme a resolução, os profissionais devem passar por curso de atualização a cada cinco anos.