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Licenciamento de carros novos fica mais caro em 15/01

Licenciamento de carros novos fica mais caro em 15/01

Taxa para modelos usados segue com o valor de R$ 98,91, mesmo após esta data

 

 

O anúncio do aumento da taxa de licenciamento no Estado de São Paulo ainda pega algumas pessoas de surpresa neste início de 2021. Assim, quem quem comprou um modelo novo e fez o licenciamento até ontem (14/1) foi cobrado em R$ 98,91. A partir de agora, será de R$ 131,80.

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Na época do anúncio do reajuste, o texto não deixava claro se o aumento de praticamente 40% também seria aplicado também a carros usados a partir deste 15 de janeiro (sexta-feira).

Alguns dias depois, porém, foi esclarecido que o o imposto continuará sendo cobrado no valor antigo para os veículos usados.

Confira o calendário de licenciamento em SP, com os meses limites para pagamento da taxa sem multa:

Mês    Final da placa

Abril    XXX-XXX1

Maio   XXX-XXX2

Junho XXX-XXX3

Julho  XXX-XXX4

Agosto           XXX-XXX5 e 6

Setembro      XXX-XXX7

Outubro         XXX-XXX8

Novembro     XXX-XXX9

Dezembro     XXX-XXX0

Para que serve o licenciamento?  

O licenciamento é preciso ser pago para você poder rodar com o seu veículo regularmente pelas ruas e estradas do País. Uma importante vantagem é que o licenciamento anual dos paulistas pode ser realizado de forma 100% digital.

Ele é fundamento para a emissão do CRLV-e, novo documento digital que está valendo em todo o Brasil e substitui o CRLV.

Por conta disso, você não precisa ir mais a uma unidade de atendimento do Detran-SP ou Poupatempo para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que é de porte obrigatório (caso você ainda não tenha o digital) e permite a circulação do veículo.

Um dia após o recebimento, o CRLV-e fica pronto para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Denatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran-SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir na sua casa, em papel sulfite comum.

Quem quiser licenciar o veículo só necessita informar o número do Renavam e pagar os débitos do veículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento. Isso pode ser feito nos próprios aplicativos dos bancos.

Em 2021, diferentemente dos anos anterior, o DPVAT não será cobrado. É bem verdade que o valor poderá não ser tão sentido no bolso da população, já que esta era a taxa anual mais baixa de todas as cobradas pelos governos, entre 5 e 15 reais dependendo do veículo.

Como é feito o licenciamento de veículos de aluguel?

Se você pretende licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxis, van escolar, caminhão de entrega, é necessário uma autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).

Só que, por conta da pandemia do coronavírus, o Detran-SP prorrogou o prazo que torna obrigatória a apresentação desta autorização.

Desta forma, o veículo pode ser licenciado para 2021, mas terá um bloqueio administrativo no seu cadastro, como medida de segurança, até a apresentação dessa autorização renovada em uma unidade do Detran-SP ou posto do Poupatempo no munícipio de registro do veículo.

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Fonte: ICarros

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Chuva: como dirigir com cuidado

Chuva: como dirigir com cuidado

 

 

A chuva altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos. Veja dicas de segurança.

 

Condições meteorológicas podem comprometer, e muito, a segurança no trânsito.  A chuva, por exemplo, altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência e a estabilidade. “A chuva além de reduzir a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

De acordo com o especialista, o início da chuva pode ser ainda mais perigoso.

“A pista pode ficar mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos”, afirma Mariano.

Se for inevitável dirigir sob esta condição adversa, algumas dicas devem ser seguidas: redobrar a atenção, reduzir a velocidade e aumentar a distância dos demais veículos. Além disso, é imprescindível manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado e os vidros limpos, desengordurados e desembaçados.

Dias de chuva afetam potencialmente os motociclistas, por estarem mais expostos. “Se a chuva estiver muito forte, tanto motociclistas como condutores dos demais veículos devem considerar a hipótese de parar em local seguro e voltar a trafegar apenas quando as condições melhorarem”,  recomenda o especialista.

Aquaplanagem

Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo, como a aquaplanagem, que é o fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água e, literalmente, perdem o contato com a pista.

Diante dessa situação, os condutores devem segurar firmemente o volante ou guidão, sem virá-lo. Rodas dianteiras viradas para um dos lados podem levar ao capotamento quando a aderência voltar a existir entre os pneus e a pista.

Outra dica fundamental é desacelerar o veículo e diminuir a velocidade, mas não frear bruscamente. Se as rodas estiverem travadas no momento que voltar o contato com a pista, o veículo se desgovernará.

Condições adversas

Condições adversas são fatores ou combinações de fatores que contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito, podendo comprometer a segurança. O condutor deve ser capaz de identificar os riscos e agir corretamente diante dessas situações, adotando os procedimentos adequados para cada uma delas.

Os tipos de condições adversas são as seguintes: iluminação, veículo, tempo, vias, trânsito, cargas, passageiro e condutor.

 

 

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Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante

 

 

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de  mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida.  A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

 

 

Mesmo nos dias mais quentes, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

Resumo da notícia

  • As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão.
  • Para dirigir, porém, algumas regras devem ser seguidas.
  • O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

A dica, nesse caso, é utilizar o calçado adequado para evitar multas e até acidentes.

“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo.”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito

Veja, na lista abaixo, o que é permitido e o que é proibido em relação aos trajes para dirigir.

Permitido:

  • Tênis

O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.

  • Sapatilhas

Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.

  • Descalço

O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.

  • Sandálias do tipo “papete”

Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

  • Sem camisa

Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

  • Sem máscara

Em alguns municípios é obrigatória a utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo particular.

“É claro que no caso de motoristas profissionais como taxistas e motoristas de aplicativos o uso é obrigatório, devido às recomendações das autoridades sanitárias”, diz Mariano.

Proibido:

  • Chinelo

Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.

  • Saltos

Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A condutora pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o salto no tapete do veículo”, diz Mariano.

 

 

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Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

 

 

O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado.

 

Policiais militares irão contar com uma nova tecnologia que trará uma série de benefícios na fiscalização de trânsito. Trata-se do talonário eletrônico, iniciativa conjunta do Detran/SP com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado. A transmissão à base de dados da PRODESP será em tempo real pela internet.

O projeto piloto está sendo implantado no Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), na Capital, e deve ser ampliado para todo o Estado gradativamente.

Atualmente, todo o trâmite que envolve um Auto de Infração de Trânsito (AIT), desde a lavratura da autuação até a notificação do infrator, leva em média 15 dias. Com o novo sistema, no final do dia a multa já estará lançada na base de dados nacional. E, em aproximadamente três dias, com o proprietário do veículo autuado. Além da celeridade, o projeto vai economizar com a compra de talonários impressos e com a logística dos materiais físicos. Além da economia no deslocamento de profissionais e no tempo do policial militar que atua no trabalho de fiscalização contra o desrespeito às normatizações da legislação de trânsito.

A nova tecnologia ainda vai evitar erros de preenchimento, falta ou repetição de informações no talonário.

Uma vez que o sistema é informatizado e memoriza dados do veículo e condutor, que já foram anotados anteriormente pelo policial militar.

“Certamente, o principal benefício que a tecnologia do talão eletrônico vai oferecer é a agilidade. Hoje em dia, para aplicação de uma autuação de trânsito, o policial militar leva de 5 a 10 minutos para identificar e preencher o AIT. Enquanto que, com o novo sistema, estimamos que o mesmo procedimento seja realizado 10 vezes mais rápido. Isso vai possibilitar que o policial seja liberado para exercer outras atividades de fiscalização ou de policiamento preventivo”, afirma o Diretor-Presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani Neto.

Neste projeto piloto, smartphones embarcados com a nova tecnologia já estão disponíveis aos policiais militares do CPtran e Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran (DETF). Antes do início das operações, eles passaram por uma capacitação técnica para utilização correta do sistema. Sua praticidade aliada às múltiplas funcionalidades, otimizarão o processamento dos dados e permitirão um melhor gerenciamento operacional do trânsito urbano.

 

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PL prevê a regulamentação da profissão de examinador de trânsito

PL prevê a regulamentação da profissão de examinador de trânsito

 

 

O projeto pretende regulamentar a profissão de examinador de trânsito que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Regulamentar a função de examinador de trânsito, esse é o tema do PL 4676/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), o projeto cria a lei que pretende regulamentar a profissão que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Além de descrever a função com detalhes, o PL prevê normatizar nomeações, condições de permanência, exclusões, valores de HDE (Honorários de Diligência do Examinador), impedimentos, deveres, punições e procedimentos relativos aos examinadores credenciados.

O texto da proposta prevê ainda que o examinador credenciado, poderá ser servidor público em exercício ou aposentado, inclusive da área de segurança pública ou empregado de empresa privada.

Para Abramo, o objetivo é tratar sobre tema relevante e atual que possibilita a regulamentação de uma profissão extremamente importante para o País. “Nossa realidade evidencia que há omissão do Código de Trânsito Brasileiro no tocante à função de examinador de trânsito”, garante.

Ainda conforme o deputado, com a inclusão de servidores em atividade e aposentados, inclusive de segurança pública, haverá maior efetividade nos trabalhos, sem nenhum prejuízo financeiro aos cofres públicos.

“É tema necessário, que já foi discutido algumas vezes na Câmara dos Deputados, mas sempre foi deixado de lado. Como medida de prevenção e pacificação de conflitos e omissões, compete ao Poder Público, e a nós enquanto legisladores, viabilizar formas de melhorar o ordenamento jurídico”, justifica.

Tramitação

A matéria foi apresentada recentemente e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

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Farol de neblina: em que situações utilizar

Farol de neblina: em que situações utilizar

 

 

Você sabe quando usar e quando não usar o farol de neblina? O Portal do Trânsito explica.

 

Uma das condições adversas de tempo mais perigosas e que pode colocar em risco a segurança no trânsito é a neblina.

Conduzir sob essa situação exige muito cuidado e experiência. “Acidentes que ocorrem nessa condição adversa normalmente são gravíssimos e podem envolver diversos veículos”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Uma das orientações ao enfrentar essa condição, além de redobrar a atenção, é reduzir a velocidade e usar apenas o farol auxiliar de neblina. Como esse não é um item obrigatório, caso o veículo não venha equipado com este acessório, é indicado manter aceso apenas o farol baixo.

“A visibilidade da pista é fundamental para o motorista tomar decisões e dirigir com segurança. A luz alta, nesse caso, piora a visibilidade”, diz Pietsak.

A especialista orienta ainda, que nas estradas, os trechos e horários sujeitos à neblina podem e devem ser evitados, com o correto planejamento da viagem.

Uso do farol de neblina indiscriminadamente

Uma situação muito comum nas vias urbanas do País é o uso do farol de neblina, mesmo sem necessidade.

Lamir de Freitas, comerciário de Pilar do Sul, em São Paulo, em mensagem ao Portal do Trânsito reclamou desse uso indiscriminado do farol auxiliar.  “Acredito que já passou da hora, de alguém tomar a iniciativa de “educar” nossos motoristas no sentido de que farol de neblina é para ser utilizado somente quando houver neblina. Usa-se esse equipamento nas ruas da cidade, nas estradas, mesmo sem neblina alguma. São luzes fortes e muitas vezes, desreguladas. Daí, azar de quem está em sentido oposto”, protesta.

Danilo Ribeiro, engenheiro de produtos e serviços da DPaschoal, explica que ainda existe certa confusão quando se trata da descrição do conjunto ótico auxiliar dos veículos.

“A dúvida vem desde tempos imemoriais, mas é fácil de ser respondida. Muita gente acaba chamando o farol de neblina de forma errônea, identificando-o como farol de milha. Na verdade, este último tem função totalmente oposta ao primeiro”, explica.

Ainda conforme o especialista, o uso de farol de milha em vias iluminadas é proibido por lei. “O artigo 224, do Capítulo XV, das infrações diz que fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é infração leve e a penalidade é multa”, descreve.

Além disso, de acordo com Ribeiro, a Resolução 227/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define o uso desse farol como farol adicional, de facho de luz concentrado e de alta intensidade, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação à distância, à frente do veículo.

“O farol de neblina deve ser usado essencialmente em situações de baixa visibilidade provocada pelo clima. Mas, em caso de queimadas com forte fumaça, também é importante utilizá-lo para visualizar a via e guiar-se, a fim de evitar um acidente. Já ao contrário, o farol de milha é feito para complementar o uso do farol alto, alcançando uma distância superior, recomendado para ser uso obrigatório em locais sem iluminação, durante à noite e sem o tráfego de veículos, seja em sentido contrário ou logo à frente”, conclui o engenheiro.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Nova lei de trânsito: indicação de condutor infrator terá mudança de prazo. Veja!

Nova lei de trânsito: indicação de condutor infrator terá mudança de prazo. Veja!

 

 

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril.

 Resumo da notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e entra em vigor em abril.
  • Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
  • Atualmente o prazo é de 15 dias.

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril de 2021, com a entrada em vigor da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma dessas mudanças será em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. Essa informação está no Art.257 do CTB.

Conforme a norma, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.

Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.

É importante deixar claro, segundo Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, que ninguém pode assumir a pontuação de outra pessoa.

“O que existe na legislação é indicação do condutor, ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 15 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias. “Quando se informa o condutor para o Detran você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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IPVA 2021: veja todas as informações

IPVA 2021: veja todas as informações

 

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. Veja todas as informações.

O ano de 2021 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre as taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2021 em cada estado e o link para mais informações:

Região Sul

Região Sudeste

Região Nordeste

Região Norte

Região Centro-Oeste

DPVAT

Em 2021 a taxa do DPVAT não será cobrada, mas o seguro continuará existindo. Veja as informações aqui.

Licenciamento

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Após o pagamento da taxa, o documento é atualizado e pode ser baixado ou impresso através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços do Denatran.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

 

 

A taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada ontem (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isso quer dizer que a taxa não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

Além disso, o CNSP autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.

A Susep informou, em recente matéria do Portal do Trânsito, que desde o início do ano, trabalhava sobre as questões do DPVAT, buscando uma solução para a melhor administração dos recursos públicos deste seguro e devolução à sociedade do excedente que vinha sendo arrecadado.

A instituição avaliava, à época, ainda zerar a cobrança do prêmio pelos próximos dois anos, dado que há R$ 7,5 bilhões em caixa.

Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

 

 

Fonte: Portal do Transito