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Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

 

 

Em webinar realizado na última quinta-feira (10) foram iniciadas as tratativas a respeito das funções tecnológicas dos automóveis, voltadas para a segurança viária.

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última quinta-feira (10), o primeiro webinar sobre veículos autônomos no país, com o objetivo de iniciar o debate e esclarecer dúvidas da sociedade sobre esse tipo de carro comandado por computadores, com ou sem condutor.

A iniciativa visa motivar a implantação dessa tecnologia com potencial de reduzir o número de acidentes de trânsito e promover mais conforto para os motoristas.

“O Brasil é um dos maiores países produtores de automóveis do mundo. A necessidade de trazer e aprimorar essa tecnologia é primordial para que possamos entrar no mercado internacional. Cerca de 90% dos acidentes são causados por erros humanos e precisamos mudar essa realidade. Acredito que essa inteligência vai cooperar com nosso objetivo de diminuir o número de fatalidades no trânsito”, afirmou o diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro.

O que é

O veículo autônomo pode executar suas funções de maneira automatizada, sendo capaz, inclusive, de percorrer sozinho determinado trajeto, detectando obstáculos presentes no trânsito. Os eventos e discussões contam com a parceria da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).

O próximo evento acontecerá dia 4 de fevereiro de 2021 e eles serão a porta de entrada para o 1º Seminário Internacional de Veículos Autônomos, que acontecerá em abril.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

 

 

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde.

Lançado em abril com doação inicial de R$ 1 bilhão feita pelo Itaú Unibanco, o movimento Todos pela Saúde já direcionou 82% dos seus recursos para ações que cobrem as quatro frentes de atuação – Informar, Proteger, Cuidar e Retomar.

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde. Com esse objetivo, o movimento realizou doações de máscaras e equipamentos de proteção individual e hospitalares para todo o Brasil. Além da campanha de conscientização da população para o uso de máscaras, que alcançou 175 milhões de pessoas.

Iniciativas estruturantes para o País

Após o período inicial de atuação sobre as questões mais agudas e emergenciais da pandemia, como a criação de gabinetes de crise em todos os Estados do Brasil e no DF, a doação de mais de 14 milhões de máscaras para a população e a aquisição de 90 milhões de equipamentos para hospitais da rede pública de saúde, o movimento passou a atuar também em iniciativas estruturantes e de longo prazo, que ajudarão o País a enfrentar a Covid-19 e a se preparar para futuras epidemias e pandemias.

Testagem em caminhoneiros

Dentre as realizações do projeto destaca-se a testagem em caminhoneiros. O objetivo é apoiar o trabalho dos motoristas de caminhão, que mesmo durante a pandemia continuam exercendo funções essenciais à população.

De acordo com a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco, Luciana Nicola, a iniciativa, que teve início em junho no estado de São Paulo, é uma parceria do Todos pela Saúde com o Grupo EcoRodovias e a Porto Seguro, que juntos realizaram testes para identificação do novo coronavírus em cinco pontos de fácil acesso para os caminhoneiros nas cidades de São Bernardo do Campo, Guararema, Itaquaquecetuba, Cubatão e Santos, e encerrou as atividades em 28 de agosto.

Nos estados de Minas Gerias e da Bahia, a ação aconteceu de 17 de agosto até 11 de setembro, em três pontos: Juiz de Fora, Paracatu, pertencentes ao estado de MG, e Mata de São João (BA). Neste caso, as parcerias foram feitas com Porto Seguro, Via-040 e CBN.

Também ocorreram testes em Rondonópolis (MT), uma parceria da Secretaria Municipal de Saúde com o SEST SENAT, de 06 de agosto até o final de outubro.

“Assim como todas as iniciativas do Todos pela Saúde, buscamos auxiliar a sociedade no combate à covid-19 e seus efeitos sobre a sociedade brasileira. Esta é mais uma iniciativa de grande importância por cuidar de um público que, em sua maioria, não parou de trabalhar para abastecer as cidades do país”, ressalta Luciana.

Ela acrescenta ainda que, além dos testes do coronavírus, nos pontos em São Paulo, Minas Gerais e Bahia, o programa ofereceu a vacina contra a H1N1. Foram vacinados mais de três mil caminhoneiros.

Em breve nova etapa de testagens

A maioria dos pontos de testes já foram encerrados nestes quatro meses de ação. No entanto, em breve uma nova etapa ocorrerá em Rondonópolis, onde são esperados mais de dois mil caminhoneiros para a testagem de identificação do novo coronavírus. “Nesta primeira fase, mais de 24 mil caminhoneiros foram testados”, garante a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

 

 

Carlos Crepaldi Junior, que é advogado especialista em trânsito, explica as consequências dessa atitude. Leia! 

 

Um hábito muito comum entre os brasileiros é o de emprestar carros aos filhos, outros parentes ou a amigos, o que é permitido. De acordo com a legislação vigente, não há impedimento legal para que um veículo seja emprestado para terceiros. Seja esse, filho, outra pessoa da família ou sem grau de parentesco.

Entretanto, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, ressalta a importância de observar que diferentemente da legislação do trânsito, na legislação civil, conspira contra o proprietário de veículo dirigido por terceiro, a presunção iuris tantum de culpa in eligendo e in vigilando. Ou seja, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo, o proprietário é solidariamente responsável pela reparação dos danos que venham a ser causados por culpa do motorista.

“Já na legislação de trânsito, caso a pessoa que conduza o veículo não seja e esteja regularmente habilitada, ou, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigir com segurança, poderá o proprietário responder por infração aos artigos 163, 164 e 166. E pode, ainda, cometer crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB”, explica o advogado.

O advogado esclarece que o pai, sendo o proprietário do veículo, conforme padronizado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, responderá se estiver junto com o filho. Cometendo, dessa forma, infração ao artigo 163 e, caso não esteja, cometendo infração ao artigo 164, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. “Não obstante as infrações administrativas, o pai responderá ainda pelo crime previsto no artigo 310 do CTB”, acrescenta.

Crepaldi Junior evidencia também que o simples fato de o filho estar conduzindo o carro do pai não gera, de imediato, o crime de trânsito.

Para se caracterizar crime de trânsito, é necessário que o veículo seja efetivamente de propriedade/posse do pai. Não basta que o veículo esteja em seu nome.

“No entanto, o fato de o filho inabilitado dirigir o carro do pai é considerado infração de trânsito. Aliás, é infração conduzir sem possuir habilitação, independente de quem seja o veículo. Logo, comprovada a responsabilidade legal sobre o veículo, então há a infração penal prevista no artigo 310 do CTB”, reforça.

Dos valores e penalidades das infrações

Em casos das infrações descritas acima, a responsabilidade pelo pagamento de multa é sempre do proprietário. Então, em casos de infração cometida pelo filho, este é qualificado no auto de infração, mas não há imputação de pontos por não ser habilitado e a infração ser de responsabilidade do condutor. “O condutor – filho, responde pela infração do artigo 162, I do CTB, considerada infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por três, chegando-se ao valor de R$ 880,41. Como não é habilitado, não haverá atribuição de pontuação. Já o pai, proprietário, responderá por infração ao artigo 163, 164 ou 166 do CTB, dependendo da situação fática. Todas as infrações são gravíssimas, acarretando sete pontos no prontuário do proprietário”, detalha.

De acordo com o especialista, o valor da multa prevista nos artigos 163 e 164 é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41. Enquanto a multa prevista para quem infringe o artigo 166 é de R$ 293.47.

Relação entre pais e filhos

No caso da relação entre pais e filhos, a primeira coisa a ser observada é se o filho é maior de idade e capaz, enfatiza Crepaldi Junior.

“Se o filho for capaz e não for habilitado, além da infração de trânsito prevista no artigo 162, I do CTB, poderá responder também pelo crime de trânsito do artigo 309, caso gere perigo de dano”, afirma.

O especialista acrescenta ainda que, caso o veículo conduzido pelo filho – menor e incapaz, seja de propriedade do filho, o pai não incorrerá em nenhuma infração, tampouco em crime de trânsito. Será, o pai, apenas responsável pelos danos causados, como já apontado. O filho, no entanto, se flagrado nessa situação, será tratado como condutor não habilitado. E, sendo o proprietário do veículo, será o responsável pela quitação das multas.

“Cabe ainda mencionar que o fato de conduzir veículo sem ser devidamente habilitado é causa de aumento de pena em outros crimes previstos no Código de Trânsito. Como, por exemplo, nos casos de homicídio e lesão corporal”.

Para finalizar Crepaldi Junior explica que em casos de acidentes, além das infrações e penalidades já apontadas anteriormente, caso o motorista tenha culpa pelo acidente, o proprietário responderá solidariamente pelos danos causados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Estudo revela mudanças no seguro auto durante a pandemia

Estudo revela mudanças no seguro auto durante a pandemia

 

 

A pandemia de covid-19 continua impactando a vida dos brasileiros, e isso inclui o mercado de seguros auto.

 

A pandemia de covid-19 continua impactando a vida dos brasileiros, e isso inclui o mercado de seguros auto, que traz uma série de mudanças, seja na contratação de seguros mais enxutos, seja na forma como as renovações estão sendo realizadas.

Ou, ainda, quanto ao comportamento dos condutores, segundo dados levantados e analisados pela TEx, insurtech criadora do TELEPORT – plataforma de gestão e multicálculo para corretoras de seguro, que contempla atualmente mais de 20 mil usuários e mais de 1.000 corretoras em todo Brasil.

Seguros enxutos

O estudo mostrou que a contratação de seguros mais enxutos, que cobre somente eventos de roubo e furto, aumentou 45% em novembro de 2020, se comparado com março de 2020.

De acordo com Genildo Dantas, gerente de inteligência de dados da TEx, esse aumento está relacionado à diminuição do poder aquisitivo, e também pela redução do deslocamento das pessoas devido ao período de quarentena.

“São fatores que fizeram com que parte dos clientes acabasse renunciando ao seguro compreensivo, que também cobre eventos de colisão”, avalia.

Outra mudança de comportamento analisada foi em relação ao aumento do número de parcelas. Antes da pandemia, 38% dos clientes parcelavam o seguro em dez ou mais parcelas. Em novembro este índice saltou para 43%.

Queda nos preços e renovação

Durante a pandemia, os preços das renovações de seguro caíram em média 15%. Já para os seguros novos a redução foi menor, cerca de 5%.

Na opinião de Genildo, a queda dos preços só não foi maior porque as seguradoras trabalham com visão de longo prazo. “O preço de um seguro contratado hoje tem que levar em consideração a projeção para os próximos 12 meses, e ainda existe muita incerteza pela frente”, considera o gerente de inteligência de dados da TEx.

Vistorias virtuais

Segundo o executivo, as seguradoras também foram forçadas a se tornarem mais digitais. Haja vista que parte das vistorias que eram realizadas presencialmente, agora são feitas pelos próprios segurados, a partir de fotos do celular.

“Todas essas mudanças devem reduzir os custos das seguradoras e aumentar a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos clientes”, acredita.

Comportamento do condutor ao volante

Em outro levantamento realizado pela TEx, constatou-se que também houve mudanças na quilometragem mensal declarada pelo segurado. Nas regiões metropolitanas houve uma queda de 20% no mês de junho. Antes da pandemia, a quilometragem média era de 1.440 km percorridos, no referido mês a média foi de 1.161 km.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

 

 

A pesquisa foi realizada entre outubro e novembro deste ano. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

 

90% dos brasileiros apontam o Seguro DPVAT como um benefício importante ou muito importante para a sociedade. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

A informação é apresentada em pesquisa do Ibope, realizada entre outubro e novembro deste ano. Em resposta à pergunta “O quanto você considera importante o Seguro DPVAT para a população em geral?”, 53% dos participantes responderam sendo muito importante; 37%, importante; 6%, nada ou pouco importante; 2% foram indiferentes e 2% não souberam opinar. Além disso, a pesquisa mostrou que, entre os brasileiros que já recorreram ao Seguro, 52% deram notas 9 ou 10 para a satisfação com o Seguro.

Seguro obrigatório e de caráter social, o DPVAT já amparou mais de 4,5 milhões de vítimas e beneficiários de acidentes nas ruas, estradas e rodovias do país nos últimos 10 anos, além de ter destinado mais de R$ 33 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento às vítimas do trânsito.

Entre os principais indenizados estão motoristas, passageiros e pedestres no auge da idade economicamente ativa. Somente de janeiro a outubro de 2020, por exemplo, das 259 mil indenizações pagas pelo DPVAT, mais de 180 mil foram para acidentados entre 18 e 44 anos, sendo a maior parte destas (70%) para apoiar as vítimas após a confirmação de invalidez permanente causada pelo acidente.

A pesquisa foi realizada entre os dias 27 de outubro e 03 de novembro, com 2002 entrevistados em 140 municípios brasileiros e mediu o grau de conhecimento sobre o Seguro DPVAT entre a população brasileira.

As informações são da Seguradora Líder

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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São Paulo é pioneiro no fornecimento de dados de acidentes de trânsito para estatística nacional

São Paulo é pioneiro no fornecimento de dados de acidentes de trânsito para estatística nacional

 

 

Referência em todo o país, base de dados do Infosiga, do Detran/SP, é a primeira a entregar 100% de informações ao RENAEST, nova estatística integrada de âmbito nacional em fase de implementação pelo DENATRAN.

 

A base de dados do Infosiga, sistema gerenciado pelo Detran/SP que contabiliza e analisa os índices de acidentes de trânsito no Estado de São Paulo, é a primeira a ser entregue 100% ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para integrar o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, o RENAEST.

Na última semana, o presidente do DENATRAN, Frederico de Moura Carneiro, esteve em São Paulo para discutir o novo sistema estatístico juntamente com a diretoria do Detran/SP.

Com a proposta do DENATRAN, que está em fase de implementação, todos os órgãos responsáveis pelo trânsito a nível federal, estadual e municipal deverão enviar, mensalmente, informações ao RENAEST. A intenção é compor uma base compilada. O objetivo deste levantamento com metodologia padronizada é o desenvolvimento de políticas públicas de segurança viária, a partir das informações coletadas em todos os estados brasileiros.

“Os dados de São Paulo, por meio do Infosiga, já são referência para o Brasil. Eles apresentam informações detalhadas de acidentes de trânsito com tendências e comparativos que possibilitam ações mais assertivas na promoção de políticas públicas de redução de acidentes. Por isso, é importante que possamos contribuir neste processo de integração nacional”, aponta o diretor-presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani Neto.

Com uma estatística padronizada no Brasil, será possível estabelecer uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento de tais informações. Dessa forma, poderá ser subsidiado o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações para melhorar a segurança viária no país. Contemplada através de medidas de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

O RENAEST será integrado aos sistemas Registro Nacional de Veículo Automotores (RENAVAM), Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) e Registro Nacional de Infrações (RENAINF). Será complementado por informações dos diversos órgãos participantes.

Programa Respeito à Vida

Coordenado pelo Detran/SP, o Respeito à Vida é um programa da Secretaria de Governo que reúne os dados do Infosiga SP. Tem como objetivo atuar na viabilização de ações com foco na redução de fatalidades de trânsito. Se tornou referência em todo o país com uma base consolidada, integrada e transparente. Mensalmente, publica estatísticas que envolvem os 645 municípios do Estado e promove, juntamente com o Detran SP, intervenções para a prevenção de acidentes.

Foi a partir do diagnóstico baseado nos dados do Infosiga que o Detran.SP identificou a necessidade de uma ação integrada para reduzir os índices de acidentes envolvendo motociclistas e implantou o Programa Motofretista Seguro. A iniciativa oferece crédito, facilidade no financiamento e formação para criar uma rede de proteção da categoria. Além disso, contribuir com a segurança de quem exerce essa atividade.

As informações são do Detran/SP

 

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Veículos novos adquiridos durante a pandemia deverão ser emplacados

Veículos novos adquiridos durante a pandemia deverão ser emplacados

 

 

Veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverão ser emplacados até o dia 31 de dezembro.

 

Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, permitiu que veículos novos, sem placa, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, transitassem em todo território nacional. Isso era possível, desde que os respectivos condutores estivessem munidos da nota fiscal de compra do veículo, e, que o prazo para a obtenção do Certificado de Registro de Veículo – CRV não tivesse expirado antes de 20 de março.

CRLV digital não atualiza o documento 2020? Veja orientações 

No entanto, com a revogação da Resolução nº 782/20 pelo Contran, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, como transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, que estavam suspensos, tiveram cronogramas definidos para realização, de forma gradual, desde o dia 1º de dezembro.

Retomada dos emplacamentos

O advogado Marcio Dias, especialista em trânsito no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, explica que, com relação aos veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, todos deverão ser emplacados até o dia 31 de dezembro deste ano.

Já os veículos de transferência de propriedade, caso o Detran do Estado não encaminhe para o Denatran um cronograma com novas datas para realizar todas as transferências pendentes, este ato também terá que ser realizado obrigatoriamente até o último dia deste ano.

No entanto, Dias chama atenção para os impactos das referidas decisões para os órgãos de trânsito.

De acordo com ele, não haverá capacidade para atender toda a demanda reprimida de dez meses.

“Entendo que, para muitos Detrans, será impossível cumprir a meta de realizar o emplacamento em veículos novos e de transferência de propriedade até o dia 31 de dezembro de 2020. O que pode provocar insegurança dos proprietários e uma corrida junto aos Detrans para a conclusão do serviço”, prevê.

Modelo a ser implantado em todo o Brasil

O especialista acrescenta ainda que, no Brasil, o único Detran a ser exceção para esta questão é o de Santa Catarina.

“Os despachantes documentalistas emitem o CRV e CRLV, bem como emplacam o veículo para maior conforto dos proprietários e descentralizam esse serviço do órgão público. Concluindo assim, que no Estado não haverá necessidade de se criar um cronograma, em razão dos serviços de emplacamento estarem normalizados e toda a demanda atendida”, justifica.

Marcio Dias enfatiza ainda que a metodologia de trabalho implantado pelo estado de Santa Catarina, em relação ao emplacamento de veículos com os despachantes documentalistas, principalmente nesse período de pandemia, deveria ser implantado em todo o país. Isso poderia ser feito através de normatização do Denatran, em conjunto com o Conselho Federal de Despachantes Documentalistas – CFDD. “O trabalho desses profissionais evita a aglomeração e facilita a prestação de serviços para o proprietário que não tem tempo para resolver essas questões”, finaliza o advogado.

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Veja como ficam os prazos para transferência de veículo adquirido na pandemia

Veja como ficam os prazos para transferência de veículo adquirido na pandemia

 

 

O Contran delegou aos Detrans a criação de calendários para a transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

 

Desde o dia 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência de veículo, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

Já os serviços para transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, cujos prazos estavam suspensos devido à pandemia, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.

Impactos para os Órgãos de Trânsito

Através da Resolução 805/20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) delegou aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) criarem seus próprios calendários para a realização das transferências dos veículos adquiridos no período entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

Esta incumbência, no entendimento do advogado especialista em direito de trânsito, Vicente Vargas, se deu levando em consideração o tamanho, as dificuldades e possibilidades de cada localidade brasileira. “Entendo que a decisão do Contran não impactará os órgãos executivos de trânsito dos estados, pois terão liberdade para criarem calendário próprio, não lhe sendo imposta data ou prazo específico. Igualmente entendo que, desde que cada estado crie seu próprio cronograma, não deverá haver uma corrida aos Detrans, pois, o calendário de transferência a ser criado, deverá distribuir e organizar a população de forma a não gerar aglomerações”, alerta.

Vargas reforça que até o último dia de dezembro deste ano, os Detrans deverão publicar seus calendários próprios para realizar as transferências dos veículos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Caso não enviem seu próprio calendário, fica definido o prazo limite de 31/12/2020, o que, de acordo com ele, poderá ocasionar um congestionamento no atendimento.

“Acredito que os Detrans deverão organizar as datas de acordo com a numeração final da placa, igual fazem com as datas de vencimento do IPVA e Licenciamento”, presume.

Importância de efetuar a transferência de propriedade e localidade

O código civil prevê, no seu artigo 1267, que a propriedade do bem móvel se transfere administrativamente, a responsabilidade do vendedor pelo veículo vendido somente ao comprador, mediante a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran. “Dessa forma, até que a transferência seja efetuada, respondem solidariamente, vendedor e comprador, sobre eventuais débitos de IPVA, Licenciamento, DPVAT e demais taxas do veículo, bem como por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo comprador; conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressalta o advogado especialista em trânsito.

Outro aspecto importante que ele destaca sobre as transferências, é possibilidade de o novo proprietário atualizar seu endereço junto ao Detran. Dessa forma, é assegurado o recebimento das correspondências enviadas.

“Atualmente há milhares de motoristas com suas carteiras de motoristas suspensas ou cassadas, por não terem recebido as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito. Isso acontece por não manterem atualizado seu endereço”, salienta.

Exemplo de São Paulo

Em nota o Detran/SP informou que está preparado para seguir todas as normas e datas impostas pelo Contran. Ainda que no Estado, o serviço de transferência de propriedade esteja disponível de forma online para todos os casos.

Para dar início à transferência, basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção Registro e Transferências.

O órgão comunicou, ainda, que somente neste período de pandemia e de forma 100% online, 1.8 milhão de transferências já foram realizadas, além de mais de 346 mil primeiros registros.

 

 

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Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

 

 

Juntos, os postos contabilizam mais de 1,3 milhão de serviços prestados; para ser atendido é necessário agendamento pelo site e aplicativo.

 

Os postos do Poupatempo completaram três meses de retorno dos atendimentos presenciais na última quinta-feira (19), após fechamento em março, como medida de prevenção à COVID-19. Desde a reabertura, o programa já incorporou em sua gestão todos os serviços prestados pelo Detran.SP.

As oito primeiras unidades a reabrirem as portas – Bauru, Guarujá, Itaquera, Mauá, Mogi das Cruzes, Santos, São Bernardo do Campo e Sé – contabilizam 460 mil serviços prestados nos três primeiros meses de retorno. Juntos, os 76 postos já ofereceram mais de 1,3 milhão de atendimentos presenciais.

Serviços

Entre os serviços mais solicitados desde a reabertura, estão os de RG, com mais de 480 mil pedidos; CNH, com cerca de 320 mil solicitações; e Certificado de Registro de Veículo (CRV), com aproximadamente 50 mil documentos emitidos. Todos os atendimentos são realizados mediante agendamento de data e horário, que pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou no aplicativo Poupatempo Digital.

Para o diretor de Serviços da Prodesp, Murilo Macedo, além de oferecer cada vez mais praticidade, a digitalização dos serviços possibilita que os processos sejam resolvidos sem a necessidade de sair de casa, especialmente durante o período de pandemia. “Em três meses de retomada das atividades nos postos, ultrapassamos os 4 milhões de atendimentos. Desse total, 3 milhões foram online, o que, sem dúvida, evidencia o avanço do programa e a aceitação da população pelo digital”.

Detran/SP

O diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, enfatiza que, com os serviços do órgão estadual de trânsito absorvidos pelo Poupatempo, foi possível ampliar o leque de opções ao cidadão.

“Com a integração dos nossos serviços ao programa, as pessoas ganham ainda mais e são atendidas nas unidades com mais comodidade, de forma simples, eficiente e com toda segurança”.

A reabertura consciente do Poupatempo, iniciada em agosto, conta com protocolos sanitários rigorosos, para garantir a saúde e segurança de colaboradores e usuários, minimizando os riscos de transmissão do novo coronavírus.

A capacidade de atendimento foi readequada em todas as unidades, priorizando serviços que necessitam da presença do cidadão para serem concluídos, como solicitação de RG, transferência interestadual e mudança de características do veículo, por exemplo.

Outras, mais de 90 opções, como a solicitação da Carteira de Trabalho, seguro desemprego, renovação de CNH, IPVA, licenciamento e transferência de veículo, devem ser feitas de forma remota, pela internet, nas plataformas digitais do programa. Dos 4,3 milhões de atendimentos oferecidos entre agosto e novembro, 70% foram pelos canais digitais.

Agendamento

Para entrar nos postos do Poupatempo, é obrigatório ter horário agendado, fazer uso de máscara, realizar medição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel e dos calçados com tapete sanitizante.  A manutenção do distanciamento entre as pessoas foi reforçada com sinalização nos bancos de espera, marcações no chão e orientação. A presença de acompanhantes só é permitida somente em casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Todas as informações, endereços e horários de funcionamento dos postos podem ser consultadas no site www.poupatempo.sp.gov.br.

As informações são do Governo de São Paulo

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

 

Resolução do Contran que interrompeu serviços como postagem de notificações de infração e renovações de CNH foi revogada

 

 

Nesta quarta-feira (18), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução n° 782 que interrompia prazos de processos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Tais serviços, como envio de multas e renovação de CNHs, receberam novos prazos que entrarão em vigor a partir de 1° de dezembro. Cada tipo de serviço terá uma nova data, conforme a necessidade.

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação que estão vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 retornarão a partir do dia 1º de dezembro.

Confira os novo prazos de cada serviço:

Multas

A resolução estabelece que o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses contados a partir do dia em que ocorreram. Exemplo: se a infração foi cometida entre o final de fevereiro e o fim de março de 2020, o condutor receberá o aviso de janeiro de 2021. Esse esquema será válido até setembro de 2020.

As datas finais de defesa prévia, indicação de condutor infrator e recurso de notificações já expedidas foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Veja o calendário:

Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021

CNH

Condutores que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 deverão se atentar para o mês de vencimento inscrito no documento.

CNHs vencidas em janeiro deste ano devem ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Já a documentação que expirou em fevereiro de 2020 deverá ser renovada até o último dia de fevereiro de 2021. Assim seguirá o processo até dezembro de 2021 para habilitações que vencerão no próximo mês.

Transferência, registro e licenciamentos

Os órgãos de trânsito poderão designar prazos específicos para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020Se o órgão não estabelecer um cronograma, a data limite para realização do procedimento é 31 de dezembro de 2020.

Já para registro e licenciamento de veículo novo, o proprietário que comprou um carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tem até 31 de janeiro de 2021 para fazer esse processo.

A nova resolução do Contran indica ainda que o licenciamento anual de veículos referente ao exercício de 2020 poderá ter novos prazos determinados por órgãos e entidades de trânsito. Qualquer decisão sobre o cronograma deverá ser informada ao Denatran até dia 31 de dezembro para que haja ampla divulgação sobre as novas datas.

Funcionamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL)

As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) de prazos vencidos entre 20 de março e 30 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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Fonte: AutoEsporte