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Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

 

 

A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre regras para a fiscalização da velocidade. A norma entrou em vigor no dia 01 de novembro.

Resumo da Notícia

  • Contran define novas regras para a fiscalização da velocidade de veículos no Brasil.
  • A Resolução foi publicada em setembro e entrou em vigor no dia 01 de novembro.
  • Segundo o órgão, as novas medidas têm caráter educativo.

Entraram em vigor no último domingo (01/11) as novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

De acordo com a norma publicada em setembro, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

Nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução. Além disso, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

Conforme o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, afirmou.

Conscientização

Para Rene Dias, que é advogado, especialista em trânsito, porém, o efeito pode não ser esse. “Assim como para muitos motoristas independe a “colocação do radar”, outros tantos somente se comportam bem ao passar pelo equipamento e ao se “acostumarem” com ele reduzem a velocidade naquele exato ponto”, explica.

O advogado acredita ainda que a medida traz mais traços de “satisfazer a vontade do cidadão” do que dar-lhe a oportunidade de conscientizar-se da sua segurança.

“Tecnicamente, o maior problema está no respeito à sinalização e não somente na localização do equipamento. Sabemos que, sem mudar sua prática e atitude ao imprimir velocidade, o próprio condutor “migrará” a área de perigo existente hoje para um local “antes” ou “depois” do trecho da instalação do radar”, afirma.

Segundo o especialista, muitos motoristas acreditam realmente que seus comportamentos individuais são inofensivos, contudo, comprovadamente muitos desses geram perigos e constrangimentos à coletividade. A velocidade, juntamente com o uso do celular e do álcool, é um deles. “Não dá para confiar nas “regras informais” (costumes) e ter a fiscalização da velocidade como “suporte do caráter educativo” conforme alega a gestão do Contran. Isso é extremamente temeroso”, conclui.

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Outras determinações

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, a restrição ao uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. A relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados deverá ser divulgada nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

As regras já estão em vigor e valem para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram. Para os radares já existentes, há o prazo de doze meses para adequação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

 

 

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator.

 

O músico Geraldo Caprioli Junior, de 52 anos,  já cometeu infrações por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de placas de veículos na capital paulista e estacionamento irregular.

“Minha carteira está cassada por acúmulo de pontos, as infrações que mais tive são excesso de velocidade e rodízio, uma ou outra de estacionamento e excesso de velocidade também em estradas de rodagem”. Ele reconhece que sabia das infrações e que ainda pode cometê-las futuramente. “Mas tentarei evitar”, afirmou.

Caprioli Junior faz parte do grupo de motoristas que admite cometer infrações: levantamento inédito revelou que 46% dos motoristas que tiveram a carta suspensa admitem ter cometido a infração por excesso de velocidade. Destes, 43% estão na faixa etária entre 25 a 39 anos e 72% possuem habilitação há mais de 10 anos, ou seja, considerados condutores experientes.

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, que envolveu 18.171 alunos de 2017 a 2020.

O levantamento aponta que 32% dos alunos do curso de reciclagem que responderam à pesquisa possuem ensino superior completo.

Assim como Geraldo, quando perguntados qual infração de trânsito os alunos sabem que mais cometem, 7.084 admitiram excesso de velocidade (46,2%), 2.092 por estacionar ou parar em local proibido (13,6%), 404 por avançar o sinal vermelho (2,6%) e 395 por usar o celular enquanto dirige (2,5%).

“A pesquisa ressalta a importância de atuarmos na conscientização e educação dos motoristas. Inclusive junto aos reincidentes, medida esta que estamos intensificando com nossas campanhas de prevenção. Para se ter uma ideia, 94% das vítimas fatais no trânsito são fruto de falha humana. Se todos conduzirem seus veículos com responsabilidade, respeitando a sinalização e pensando também no direito do outro, certamente teremos um ambiente muito mais seguro”, disse o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

CNH suspensa e cassada

Segundo informou o Detran.SP, o motorista pode perder o direito de dirigir de duas maneiras: habilitação suspensa, quando supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano, ou quando comete uma ou mais infrações consideradas auto suspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente, por exemplo.

A lei vai mudar a partir de abril, veja aqui como ficará a questão da suspensão do direito de dirigir.

A habilitação também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo. Também em reincidências graves ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Seguro DPVAT registra aumento de 6% nos avisos de sinistro em setembro

Seguro DPVAT registra aumento de 6% nos avisos de sinistro em setembro

 

 

Com a flexibilização da quarentena e cada vez mais veículos trafegando pelas ruas, mais de 32 mil avisos de sinistros foram registrados no período. O número é 6% maior que os pedidos recebidos em agosto.

 

No mês de setembro, os dados do Seguro DPVAT mostram um aumento no volume dos pedidos de indenização, fruto da ampliação dos canais de atendimento e das campanhas de comunicação e educação sobre o Seguro.

Com a flexibilização da quarentena e cada vez mais veículos trafegando pelas ruas, mais de 32 mil avisos de sinistros foram registrados no período. O número é 6% maior que os pedidos recebidos em agosto. No mês, os casos com vítimas fatais foram os que mais se destacaram, com um aumento de 13% nas solicitações de indenização. Já os pedidos relacionados a invalidez permanente cresceram 3% e os de despesas médicas cerca de 12%.

No acumulado do terceiro trimestre de 2020, os números mostram 26% de crescimento nos avisos de sinistro, em comparação ao segundo trimestre deste ano.

Entre os acidentes registrados com vítimas fatais, o aumento foi de cerca de 40%. Solicitações de indenizações para casos de invalidez permanente e reembolso de despesas médicas cresceram, respectivamente, 23% e 28% no período. Diretor de Operações e TI da Seguradora Líder, Iran Porto ressalta a importância do Seguro DPVAT para amparar as vítimas e suas famílias, em um contexto econômico de crise, agravada pelo coronavírus.

“É por isso que trabalhamos constantemente para ampliar o conhecimento sobre o benefício e para aprimorar a experiência do beneficiário em toda sua jornada. Temos investido em soluções tecnológicas para simplificar e dar agilidade aos processos de indenização. Tudo isso tem resultado em uma série de melhorias para os beneficiários, como a redução do tempo médio de pagamento do Seguro DPVAT às vítimas. Este ano, mais da metade das solicitações já são atendidas em menos de dez dias”, aponta Iran.

“E, neste cenário de crise, o seguro é a garantia de cerca de um salário mínimo por mês, durante um ano, para muitos beneficiários, vítimas do trânsito brasileiro”, ressalta o executivo.

Cada vez mais cidadãos têm tomado conhecimento dos seus direitos e requerido a indenização. Esse é o resultado de uma campanha educativa sobre o Seguro DPVAT iniciada no último mês. E, também, do investimento em soluções tecnológicas para ampliar os canais de atendimento pela Seguradora Líder,

No mês de setembro, os pedidos pelo aplicativo Seguro DPVAT, por exemplo, tiveram um aumento de 25% e os via Central de Atendimento um crescimento de 12%.

As informações são da Seguradora Líder

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

 

 

O prazo para concluir o processo para tirar a CNH havia sido ampliado para 18 meses, mas foi suspenso por tempo indeterminado por Portaria do Contran. Resolução referendou a decisão.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que referendou a Portaria do Presidente do Contran n. 195/20.
  • A norma interrompe, por prazo indeterminado, o período em que o processo do candidato à habilitação fica ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • O prazo já havia sido ampliado anteriormente para 18 meses.

Foi publicada na terça-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 800/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que referenda a Portaria CONTRAN nº 195, de 21 de setembro de 2020.

A decisão interrompe o prazo em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Conforme Julyver Modesto de Araújo, isso quer dizer que, por enquanto, não há mais o prazo máximo para que alguém conclua o processo de habilitação.

Segundo a Resolução, o prazo está suspenso por tempo indeterminado e se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao Detran e aqueles a serem instaurados.

Ainda de acordo com a norma, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.

“O Contran, mais uma vez, se mostrou sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC), por conta das medidas de isolamento social que ainda perduram no país. Trouxemos maior segurança jurídica para todos os envolvidos neste processo de formação”, afirma o presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Veja quem tem direito a esse benefício e tire todas as suas dúvidas aqui. 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

 

 

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e proíbe o transporte de menores de 10 anos em motocicletas.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a idade mínima para o transporte de crianças é sete anos.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao transporte de crianças em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do PL que deu origem à Lei, incluiu essa alteração que não estava prevista no projeto original. Segundo ele, a decisão foi tomada, pois a estrutura de crianças até os dez anos ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto.

“Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não têm a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, mais de duas crianças morrem no trânsito. Além disso, de acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.

Como é atualmente

A norma atual proíbe o transporte de criança menor de sete anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Quem desrespeita a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Como vai ficar?

A partir de abril de 2021 será proibido o transporte de crianças menores de 10 (dez) anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em veículos de duas rodas. A infração, penalidades e medidas administrativas serão mantidas.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

 

 

A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente o porte é obrigatório.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.

Documentos de habilitação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

Como é hoje

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.

Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

Como vai ficar

De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Estado paulista alterou regras nos pedidos de desconto do ICMS para compras de veículos PCD; objetivo é evitar fraudes

 

 

 

O Projeto de Lei 529/2020, referente às regras de desconto na compra de veículos PCD, foi publicado nesta terça-feira (20) em São Paulo, no Diário Oficial do Estado.

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A partir de agora, quem comprar um carro PCD com desconto de ICMS terá de ficar com o veículo por no mínimo 4 anos, antes de estar apto para pedir um novo corte no valor do imposto.

Até a nova lei ser publicada, pessoas com deficiência (PCDs) poderiam efetuar novos pedidos a cada dois anos. O objetivo do Governo de São Paulo é, basicamente, diminuir as fraudes nos pedidos. O órgão calcula que os valores das fraudes fiscais chegaram em torno dos R$ 300 milhões.

Como a nova lei é retroativa desde 26 de julho de 2020, quem adquiriu um veículo PCD após essa data deverá seguir as novas regras e somente estará apto a comprar um novo veículo após quatro anos.

A exceção, pela nova lei, será casos de acidente com perda total e roubo não recuperado do carro. O comprador, então, poderá solicitar o desconto de ICMS antes dos 4 anos, desde que comprove alguns desses infortúnios.

De acordo com o regulamentado pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, os portadores de necessidades especiais – ou PCDs – têm direito garantido a receber isenção de alguns tributos na compra de um veículo 0km.

O mercado de veículos para PCD cresceu muito nos últimos anos e atualmente já representa 14% das vendas dos novos carros no Brasil, o que vinha sendo positivo também para as montadoras.

Além do decreto publicado nesta semana, o governo paulista também já criou a Lei 17.293, referente à isenção de IPVA. Nessa nova medida, a isenção do imposto somente será concedida para deficientes “mais graves”, ou seja, que precisem de veículos adaptados.

Nesses casos, será necessária a comprovação deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autismo, que impossibilite a condução do veículo. Com isso será obrigatório que o veículo seja guiado por outra pessoa e deverá passar anualmente por uma vistoria do DETRAN.

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Fonte: ICarros

 

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Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

 

Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, fez um levantamento inédito com projeções
de acidentes até o final de 2020.

 

A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, divulgou um levantamento inédito com projeções de acidentes até o final de 2020. Segundo o estudo, a previsão é que haja uma queda de 19% no número de ocorrências indenizadas pelo Seguro DPVAT em todo o país, em relação a 2019.

Ainda conforme a Seguradora, o estudo leva em consideração o período de isolamento social por conta da pandemia da Covid-19. “A estimativa é que 229.646 vítimas recebam o benefício por acidentes ocorridos neste ano”, afirma a pesquisa.

O levantamento mostra também que apesar da redução, o Brasil permanece registrando uma média de 30 mil mortes causadas por acidentes.

“O número está acima da meta firmada pela Década de Ação pela Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2011, quando a iniciativa foi lançada, morriam no trânsito 24 pessoas por 100 mil habitantes. Com o acordo, esperava-se que, até 2020, houvesse uma redução de 50% no número de mortes. No entanto, segundo a análise, a taxa ficará em 14 vítimas fatais por 100 mil habitantes”, explica.

Do total de ocorrências previstas pelo estudo até o final de dezembro, 143.842 estão relacionadas a coberturas por invalidez permanente, 56.408 a indenizações para despesas médicas e 29.396 a casos de morte.

A projeção mostra também que é muito provável que em 2020, a maior incidência de acidentes de trânsito seja envolvendo vítimas do sexo masculino, mantendo o mesmo comportamento dos anos anteriores na base indenizatória do Seguro DPVAT.

Além disso, os motociclistas seguirão sendo as principais vítimas do trânsito brasileiro, com 79% do total de indenizações recebidas.

Como a Seguradora realizou a projeção?

A Seguradora Líder informou que, para chegar a esses números, utilizou a base histórica de pagamentos do Seguro DPVAT. Além disso, projetou a quantidade de acidentes que terão direito à indenização durante os anos de 2019 e 2020.

“Foi adotada uma metodologia estatística capaz de captar padrões, muito comum no mercado segurador. Além disso, no levantamento, foi considerado o fato de que o beneficiário do Seguro DPVAT possui até três anos após o acidente para dar entrada no pedido de indenização”, diz.

Ainda conforme a Líder, o estudo levou em consideração também variáveis como políticas públicas de prevenção e educação no trânsito.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

 

 

Detran/SP libera ampliação da capacidade da sala de aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma vale para municípios que estão na fase verde do Plano São Paulo.

 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza, a partir de hoje (21), o retorno gradual das aulas presenciais para o curso teórico-técnico de primeira habilitação observado o limite máximo de 50% da capacidade da respectiva sala de aula. Até então, a norma determinava o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula.

A decisão vale para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados em municípios reclassificados na fase verde do Plano São Paulo.

Ainda conforme o comunicado, permanecem vigentes as demais determinações e recomendações do órgão divulgadas anteriormente.

Segundo o Detran/SP, o Comunicado considera a retomada dos serviços relacionados à habilitação, bem como a necessidade de atualização do Comunicado DH-16, de 04-09-20 em virtude da reclassificação dos municípios na fase verde do plano São Paulo.

Regras

As aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.

Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase amarela, a capacidade da sala de aula volta para 30%. Se for reclassificado na fase vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.

O Detran/SP diz, ainda, que os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

O que diz o Protocolo

O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.

Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.

O comunicado já está em vigor.

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

 

 

A partir de abril de 2021, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

 

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

O que vai mudar?

A partir de abril de 2021 essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.

Para Carlos Moura, que é Coordenador de P&D da Arteb, os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo.

“Sem este recurso, o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, conclui.

Ainda conforme o especialista, o que se deve ter em mente é que tanto o farol baixo quanto a DRL promovem a visibilidade diurna. “Ambos estão previstos pela legislação vigente, portanto, se o veículo já possui a DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável”, conclui.

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Fonte: Portal do Trânsito