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Atualização Covid-19: CNH vencida na pandemia continua válida no Brasil

Atualização Covid-19: CNH vencida na pandemia continua válida no Brasil

 

 

A norma é válida para CNH vencida depois de 19/02/20, de acordo com a Res. 782/20 do Contran. A medida foi tomada devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Resumo da Notícia

  • A Resolução 782/20 do Contran prevê que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 podem continuar dirigindo.
  • Devido ao fator saúde, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.
  • Veja como renovar a CNH vencida.

Depois de mais de quatro meses da publicação da Deliberação 185 que já foi referendada pela Res. 782/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) continuam válidas as CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) vencidas depois de 19/02/20. A regra se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Isso quer dizer que inclusive os certificados dos cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Para aqueles casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

Como renovar a CNH vencida na pandemia

A maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito pelo País, mesmo os que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão. Veja alguns deles.

São Paulo

No site do Detran/SP é possível fazer a Renovação Simplificada da CNH. O órgão alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel, e que esta estará disponível a versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. Mesmo a CNH vencida na pandemia poderá ser renovada.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o agendamento para o serviço deve ser realizado no site ou pelo teleatendimento (21 3460-4040 /4041). O atendimento será das 10h às 16h.

Paraná

No site do Detran/PR também é possível solicitar a renovação da CNH. Basta clicar nesse link e seguir o passo a passo. 

Minas Gerais

Em Minas Gerais também é possível realizar o agendamento pelo site do Detran/MG. Basta clicar aqui. 

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o condutor que queira renovar o documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve seguir o passo a passo que está nesse link, segundo o Detran/RS.

Bahia

O Detran/BA está disponibilizando o serviço de renovação de CNH para agendamento em alguns postos que retomaram o atendimento. Para renovar, o cidadão deve clicar aqui.  

Santa Catarina

Em Santa Catarina é possível realizar o serviço através do Detran Digital, clique aqui.

Distrito Federal

A renovação da CNH vencida também pode ser feita, através de agendamento, no site do Detran/DF. Para agendar, clique aqui.

Pernambuco

No estado do Pernambuco também é possível realizar a renovação da CNH. Basta seguir o passo a passo do site. 

Outros estados

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran  e buscar “renovação de CNH”.

 

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Detran/SP: exames teóricos para tirar a CNH serão feitos nos CFCs

Detran/SP: exames teóricos para tirar a CNH serão feitos nos CFCs

 

 

Detran/SP publicou Portaria que autoriza a realização dos exames teóricos do curso de formação de condutores no CFC enquanto durar a pandemia.

 

Foi publicada hoje a Portaria 162/20 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza os Centros de Formação de Condutores (CFCs) “A” e “AB” a realizarem o exame teórico do processo de habilitação, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A Portaria regulamenta também a aula teórica na modalidade remota, que já está acontecendo no Estado.

De acordo com a norma, o exame teórico monitorado será realizado através dos Centros de Formação de Condutores, mediante utilização de plataforma homologada pelo Denatran. A plataforma também deverá ser cadastrada pelo Detran-SP, nos termos da Resolução Contran 730/2018 e Portaria Detran-SP 148/2020. A identificação do candidato será realizada por biometria facial.

Ainda conforme a Portaria, os CFCs “A” e “AB” credenciados pelo Detran-SP que tiverem interesse em realizar o exame teórico em suas dependências deverá requerer a autorização diretamente à Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do Detran/SP.

A norma diz também que o candidato poderá realizar o exame teórico no CFC onde concluiu o curso teórico ou em unidade do Poupatempo.

Para o presidente do Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola.SP) essa definição agilizará os processos que estão parados.

“Além de representar um novo serviço para o setor, é mais uma alternativa para destravar os processos de habilitação neste momento de pandemia” disse.

Como será o exame

A Escola Pública de Trânsito do Detran/SP irá disponibilizar o banco de questões para aplicação da prova teórica eletrônica monitorada. As provas serão geradas aleatoriamente apenas no momento em que o candidato é identificado.

O sistema irá gerenciar o tempo de prova e fará a correção automática da prova assim que o candidato finalizá-la. O aluno saberá o resultado na hora.

A Portaria não define data para o início desse novo modelo de aplicação de prova. Segundo o Sindautoescola.SP, o Detran/SP já repassou às empresas cadastradas todo o material necessário para a integração do ambiente de aplicação dos exames teóricos monitorados com o sistema e-CNHsp.

Ainda conforme o Sindicato, o agendamento dos exames deve estar disponível nos próximos dias.

 

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Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

 

 

Detran/SP irá ampliar o prazo de expedição dos RGs para a abertura de novos processos de habilitação de dois para seis anos. 

Uma questão que estava trazendo bastante confusão para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de São Paulo era a possibilidade de abrir processos de habilitação apenas para cidadãos com prazo de expedição do RG em dois anos. A questão, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) será resolvida com a ampliação desse prazo para seis anos.

Além disso, segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola.SP) outros inconsistências encontradas no processo serão corrigidas pelo Detran/SP, possibilitando a abertura dos processos para quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda conforme o Sindautoescola.SP, foi reforçado o pedido para que o Detran.SP disponibilize o mais rápido possível a possibilidade de abertura de novos processos para adição/mudança de categoria e para pessoa com deficiência.

Veja mais sobre o assunto:

Detran/SP anuncia reabertura gradual de algumas unidades e do Poupatempo 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Detran/SP anuncia reabertura gradual de algumas unidades e do Poupatempo

Detran/SP anuncia reabertura gradual de algumas unidades e do Poupatempo

 

 

Algumas unidades do Detran/SP e do Poupatempo irão reabrir a partir do dia 19/08. A prioridade será para serviços que exigem atendimento presencial.

 

Foi anunciada ontem (12), em entrevista coletiva, a reabertura de algumas unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e do Poupatempo, a partir do dia 19 de agosto, próxima quarta-feira.

O anúncio foi feito pelo vice-governador e secretário de governo do estado de SP, Rodrigo Garcia. Nessa primeira etapa reabrirão as Unidades que estão em cidades classificadas nas fases laranja e amarela do Plano SP.

De acordo com o Detran/SP, a retomada dos atendimentos nos postos físicos já terá com permissão de agendamentos a partir de 18/08. Esta etapa de reabertura priorizará, segundo o órgão, apenas o que houver exigência presencial, como primeira emissão de CNH e expedição de RG, por exemplo.

“É importante destacar que 70% dos serviços oferecidos pelo Detran.SP hoje já estão disponíveis online. E 50% daqueles ofertados nos postos do Poupatempo também já estão digitalizados, ao alcance da palma da mão”, explicou o  diretor-presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani.

Conforme o Detran/SP, a reabertura das unidades segue as diretrizes da aderência ao Plano São Paulo, com a flexibilização permitida apenas para cidades que estiverem nas fases amarela e laranja, e com fluxo de pessoas equivalente a 30% da capacidade de cada unidade.

Integração

O Detran/SP anunciou também que o Poupatempo vai incorporar à sua gestão todos os serviços prestados pelo Detran/SP. “Ao aproveitar a já consolidada sinergia do Poupatempo, a iniciativa vai alçar o órgão estadual de trânsito a um novo patamar em relação à digitalização dos serviços, como também aprimorar indicadores de qualidade e de eficiência. Com isso, o Estado avança em mais uma etapa de integração, desburocratização e agilidade para facilitar a vida do cidadão”, informou o órgão.

Ainda conforme o Detran/SP, além de expandir a capilaridade dos serviços prestados, transformando unidades do órgão em postos Poupatempo, a medida resultará em atendimento público de qualidade, de forma presencial e remota, pelo celular, por meio do Poupatempo Digital, para todos os municípios paulistas – incluindo o alcance a cidades menores.

O órgão disse ainda que os novos postos serão ainda mais modernos, enxutos e com atendentes realizando diversos tipos de serviços, com eficiência Poupatempo, programa gerido pela Prodesp.

“A inserção do Detran.SP no modelo de atendimento unificado ao cidadão será iniciada com a reabertura gradual das unidades”, destacou o diretor-presidente do Detran/SP.

“Integrar nossos serviços ao programa fará a população ganhar ainda mais. As pessoas serão atendidas nas novas unidades com mais comodidade, de forma simples, eficiente e com toda segurança – e contando também com um maior leque de serviços prestados, além daqueles referentes a CNH e documentação veicular”, enfatizou Mascellani.

Cronograma de reabertura

No processo de reabertura gradual, em 19/08, já estarão operando na nova modalidade as seguintes unidades do Poupatempo: Sé, Itaquera, São Bernardo do Campo, Mauá, Mogi das Cruzes, Santos, Guarujá e Bauru. O cronograma de retomada dos atendimentos presenciais será semanal, até 28/10.

Do total de 340 postos, 252 retornam ainda na modalidade Ciretrans e oito unidades como Poupatempo. As Ciretrans que ainda permanecem exclusivas para atendimentos relativos a assuntos de trânsito serão transformadas semanalmente. A transição plena da remodelação está prevista para ser concluída até 2022.

Confira o cronograma de reabertura divulgado pelo Detran/SP.

 

Primeira Habilitação

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

 

 

Em 2019 ocorreram 30.371 mortes no trânsito brasileiro. Destas, 10.674 eram motociclistas e 83%  do sexo masculino.  Veja outras informações.

 

Foram divulgados pelo Ministério da Saúde, os números preliminares de mortes por acidentes de trânsito no Brasil em 2019. Segundo os dados, morreram 30.371 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro. O número é 7,5% menor que o registrado em 2018.

Essa tendência de queda vem se mostrando contínua e estável. Em 2017 foram 35.374 mortes, 7,7% a mais que em 2018. “Mesmo pequena, a queda é positiva de alguma forma. Ela reflete os esforços realizados desde 2011 com intervenções da Década Mundial de Ações para a Segurança Viária”, garante Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Perfil das vítimas

Conforme os dados do Ministério da Saúde, os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 10.674 mortos nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (6.640) e os pedestres (5.199). A faixa etária mais vulnerável, segundo os dados, está entre 20 e 29 anos.

No Brasil, para cada morte de motociclista, 18 outros ficam inválidos.

“Na grande maioria das vezes, os acidentes com motocicletas resultam, no mínimo, em lesões graves. Raros são os acidentes em que os motociclistas saem ilesos. Até mesmo uma queda, que a princípio pode parecer algo simples, traz graves consequências ao condutor, podendo até resultar em óbito”, explica Pietsak.

Conforme a especialista, é importante avaliar o motivo que faz com que os motociclistas sejam as grandes vítimas do trânsito. “Primeiro e mais óbvio é a questão de ser um veículo em que o condutor fica completamente exposto. Com isso, qualquer acidente tem consequências graves e sérias. Um segundo fator é a dificuldade de ser visto. A motocicleta pode, facilmente, se “perder” no ponto cego dos veículos e isso resultar em acidente”, argumenta Pietsak.

Ainda de acordo com as estatísticas, quase 83% das mortes são de cidadãos do sexo masculino. “Outra questão é o descuido de muitos condutores das motocicletas que pilotam de forma agressiva, acima da velocidade recomendada para as vias, ultrapassam de forma irregular e não praticam um dos principais conceitos da Direção Defensiva: ‘ver e ser visto’, colocando a sua própria vida em risco”, diz a especialista.

Além disso, de acordo com a especialista, no trânsito participam também condutores de outros veículos que “esquecem” o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Respeitadas as normas de circulação e conduta, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Muitos acreditam que tem mais direito de estar naquela via e acabam se envolvendo em acidentes onde, a principal vítima é o motociclista”, explica.

Diferente do ano passado, a região Nordeste foi a líder em número de mortes totais no trânsito brasileiro, ultrapassando a Região Sudeste, campeã em 2018.

A especialista afirma que a solução para a redução dos acidentes e mortes no trânsito é o respeito às normas estabelecidas.

“A empatia, a humanização do trânsito, ter em mente que o trânsito é um ambiente social e democrático onde todos tem o direito de estar e precisam de segurança para isso. Imaginar que no outro veículo ou um pedestre, poderia, muito facilmente, ser alguém de sua própria família. Tratar os demais como gostaríamos de ser tratados é uma máxima que vale para todos os momentos de nossas vidas e no trânsito ela deve ser aplicada sempre, disso pode depender a vida de outra pessoa. Nosso comportamento deveria ser sempre o mesmo, independente de leis”, conclui.

Por que os motociclistas são as grandes vítimas do trânsito brasileiro?

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É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

 

 

*Essa matéria foi atualizada em 10/08/20 às 15h20.

Uma das consequências da pandemia causada pelo coronavírus foi o fechamento dos Detrans. Veja em que estados já é possível iniciar o processo para tirar a CNH.

Resumo da Notícia

  • No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) paralisaram seus atendimentos.
  • Portal do Trânsito fez um levantamento de como está funcionando o processo de obtenção da CNH.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.

No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam boa parte dos serviços ofertados à população.

O processo de primeira habilitação ficou paralisado por um bom tempo e agora, no mês de agosto, em alguns estados já é possível tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Conforme a Res.782/20, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

O Portal do Trânsito fez um levantamento junto aos Detrans sobre o funcionamento de todas as etapas do processo de primeira habilitação. Veja o que está funcionando e o que ainda não voltou. Lembrando que as etapas são as seguintes: abertura do processo no Detran (registro), exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso e exame teórico, curso e exame prático.

São Paulo

Até o fechamento da reportagem, o Detran/SP não retornou a solicitação do Portal do Trânsito.

De acordo com matéria veiculada na sexta-feira (07), o pré-cadastro ou abertura do processo será liberado nessa segunda-feira (10) para o cidadão que possui RG com limite máximo de dois anos de expedição. Para aqueles que têm RG com expedição a partir de 2014, acredita-se que a partir da segunda quinzena de agosto seja permitida a abertura desses processos.

O Diretor do Detran/SP disse também que estão finalizando os ajustes em seus sistemas (integração com a Prodesp) em relação aos cursos teóricos e que a partir da próxima semana o agendamento dos exames teóricos de primeira habilitação deve estar disponível.

As aulas teóricas estão sendo realizadas na modalidade remota e as aulas práticas obedecendo ao protocolo sanitário, nos municípios que não estão na fase vermelha.

Os exames práticos também já podem ser agendados, mas apenas nas regiões classificadas a partir da Fase 2 – Laranja.

Minas Gerais

O Detran/MG também não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme notícias veiculadas, é possível agendar os serviços de exame de aptidão física e mental e estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial. As aulas práticas também já estão acontecendo no Estado.

Os exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular também já estão sendo aplicados.

Rio de Janeiro

Outro Detran que não respondeu a solicitação do Portal do Trânsito foi o do Rio de Janeiro. Conforme o site do Órgão, estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial, com restrições.

Desde o final de julho também, de acordo com o site, é possível realizar a abertura de processos de primeira habilitação e a prova teórica. Já os exames práticos de direção voltaram no dia 3 de agosto, em dez cidades do estado.

Paraná

O Detran/PR informou que novos processos podem ser abertos diretamente no CFC escolhido pelo cidadão, lá irão agendar a biometria, exames práticos e teóricos no Órgão.

Aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas pela modalidade remota no momento, devido a pandemia. Aulas práticas de direção podem ser realizadas pelo CFC, seguindo todos os protocolos de segurança.

Bahia

O Detran/BA publicou no Diário Oficial do Estado, a Portaria 227/20 que estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado.

De acordo com a norma, o curso teórico está liberado na modalidade remota. As aulas práticas também podem acontecer seguindo orientações de segurança. Exames teóricos e práticos estão sendo realizados.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, conforme o Detran/RS, todos os serviços estão sendo oferecidos, mediante agendamento prévio. No caso dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), apenas as aulas teóricas são realizadas exclusivamente na modalidade remota. Os demais serviços são presenciais, respeitados todos os protocolos de segurança previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS.

Santa Catarina

O Detran/SC não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme fontes ouvidas pelo Portal, no Estado estão liberadas as aulas teóricas presenciais com limitação de alunos por sala. Os exames de aptidão física e mental também estão funcionando.

Ceará

Segundo o Detran/CE já estão disponíveis: a abertura de novos processos, o exame de aptidão física e mental e aulas teóricas e práticas. Está prevista a retomada dos exames teóricos e práticos a partir do dia 10 de agosto.

Distrito Federal

Conforme matéria veiculada no Portal do Trânsito, aulas práticas de direção e exames teóricos foram retomados no dia 03 de agosto no Distrito Federal. As provas práticas retornam em 01 de setembro. As aulas teóricas acontecem na modalidade remota.

Goiás

Conforme o Detran/GO, todas as etapas já estão funcionando no Estado.

Espírito Santo

O Detran/ES informou que, seguindo o Mapeamento de Risco do Governo do Estado para o estabelecimento de medidas qualificadas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), vem realizando atendimentos presenciais mediante agendamento prévio em todas as suas unidades, desde o dia 22 de abril.

O agendamento feito pelo site www.agendamento.es.gov.br será mantido para que assim não tenha aglomeração desnecessária nas agências do Órgão. Além disso, atualmente é possível realizar 55 tipos de serviços online pelo site do www.detran.es.gov.br.

O Órgão reforça que é um dos primeiros do país que está conseguindo realizar plenamente suas atividades, tanto no atendimento direto ao público, quanto nos serviços dos credenciados, como aulas (remotas e presenciais) e provas para obtenção da carteira de motorista, inclusive para deficientes físicos.

Pará

De acordo com a Agência Pará, para os processos de primeira habilitação, o candidato deverá imprimir o boleto pelo site do Detran, e, após o pagamento, procurar os canais de atendimento do Órgão para o agendamento do dia e horário da coleta biométrica.

Após isto, pelos mesmos canais, deverá agendar os exames médico e psicotécnico. Assim que aprovado, deverá procurar um CFC, que estará apto para realizar as aulas teóricas, em modo remoto, e práticas, cumprindo todas as exigências sanitárias exigidas pelo Departamento.

Mato Grosso do Sul

Todos os serviços estão disponíveis pelo Detran-MS, apenas com a capacidade reduzida, informou o Órgão.

Amazonas

O Detran/AM já está com todos os serviços funcionando, porém com redução da capacidade. As aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas na modalidade presencial. Quanto ao exame prático de direção, o Órgão, inclusive, retornou com a implementação do sistema de telemetria na categoria B, sendo pioneiro no Brasil, informou o Detran/AM.

Paraíba

As aulas teóricas estão acontecendo no modelo presencial na Paraíba. Além disso, o Detran/PB autorizou, aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado, a retomada das aulas práticas de direção veicular da categoria.

Maranhão

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), através da portaria 566/2020, autorizou a retomada das aulas teóricas presenciais nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) desde segunda-feira (03). Os exames teóricos e práticos também já foram retomados.

Mato Grosso

De acordo com o Detran/MT, a abertura dos processos, exames psicológicos e médicos, aulas teóricas em modalidades presenciais (com restrições – portaria 255/2020 Detran MT) ou teóricos remotos estão disponíveis. Os exames teóricos estão sendo oferecidos em algumas CIRETRANs. As aulas práticas estão liberadas com restrições, já os exames práticos estão em estudo de retorno.

Alagoas

O Detran/AL  está seguindo o protocolo sanitário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Decreto Governamental vigente no Estado.

A previsão é que todos os postos de atendimento (Ciretrans) estejam abertos em até 30 dias desde a publicação da portaria, ou seja, até o início de setembro todo o atendimento presencial deve ser retomado, exceto casos específicos. Por isso, o atendimento está sendo realizado majoritariamente após agendamento no site do Órgão (detran.al.gov.br), a fim de evitar aglomerações e distribuir o fluxo de pessoas.

Referente aos serviços para 1ª Habilitação está disponível: abertura, encerramento ou reabertura, exames teóricos (na capital e em Santana do Ipanema) e exames práticos (capital). Os Exames de aptidão física e mental também estão disponíveis para agendamento no site do Órgão e o usuário deve se dirigir a clínica indicada para realizar o atendimento.

O funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) também já foi autorizado, por meio de portaria, para realização de aulas teóricas remotas e aulas práticas, desde que cumpram todos os critérios necessários.

Os demais serviços serão liberados gradativamente. Qualquer novidade será devidamente comunicada por meio dos canais oficiais do Órgão, o site e as redes sociais. Em caso de dúvidas ou mais informações, usuários podem entrar em contato com o Call Center pelo número 3315-1533 ou 0800 082 0154 (apenas para telefone fixo).

Sergipe

De acordo com o site do Detran/SE todos os serviços de habilitação já estão disponíveis no Portal de Autoatendimento do Detran/SE (www.detran.se.gov.br > Habilitação). Os usuários já conseguem solicitar a abertura de processos para primeira habilitação.

Tocantins

De acordo com o site do Órgão, todos os serviços estão disponíveis pelo Detran/TO.

Rio Grande do Norte

De acordo com o Detran/RN, novos processos podem ser abertos através do site do órgão. Os exames de aptidão física e mental também já estão disponíveis, assim como as aulas teóricas remotas. Não estão liberados ainda: aulas práticas e nem os exames teóricos e práticos.
Os Detrans do Amapá, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Acre e Roraima não responderam as solicitações do Portal do Trânsito quanto à reabertura dos órgãos.
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Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

 

 

Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem falsa sobre a pandemia do coronavírus. Não há multa para quem dirigir sem máscara.

 

Mais uma vez voltou a circular nas redes sociais uma mensagem sobre o uso de máscara ao dirigir.  Conforme a informação inverídica, a Guarda Municipal estaria multando condutores e passageiros que trafegam sem máscara dentro dos veículos. O texto, que circula por todo País, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo. A determinação também está na Lei Federal 14.019/20.

Dirigir sem máscara: multa não existe

O falso texto afirma, ainda, que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança, com acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

Uso de máscara

A utilização de máscaras é uma maneira de tentar impedir a disseminação e o contágio pelo novo coronavírus que ainda circula com força no Brasil, mas não é obrigatória dentro de veículos particulares.

“Essa informação repercutiu há algum tempo e é incrível como notícias falsas têm sobrevida. Volta e meia retornam a circular, o que é um problema e confunde muito as pessoas”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Mariano diz ainda que vale lembrar que isso não significa que o condutor não deve se disciplinar para usar a máscara. “Se você não quiser tirar a máscara e correr o risco de esquecer, não tem problema nenhum dirigir usando máscara”, explica.

Como reconhecer notícias falsas

O cidadão deve ficar atento para saber reconhecer essas informações inverídicas que circulam na internet. Geralmente elas contêm erros de português e conceituais. O valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, não estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade. O que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

 

 

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Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

 

 

É possível recuperar um condutor que comete infrações habitualmente? Especialista diz que sim e explica como a legislação prevê essa “reeducação”.

Resumo da Notícia

  • Infrator contumaz é aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.
  • A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa, trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de inibir essa conduta.
  • A “recuperação” desse condutor é o objetivo do Curso de Reciclagem.

Contumaz é aquela pessoa que repete um hábito, deliberadamente, de forma persistente. Infrator é o condutor que deixa de cumprir qualquer determinação da legislação de trânsito.

Unindo as duas definições, chegamos ao infrator contumaz: aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.

De acordo com o RENAINF (Registro Nacional das Infrações de Trânsito), em 2019 foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito no País. Ultrapassar o limite de velocidade é líder desse ranking.

Antes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98 – CTB), a única penalidade a que estavam expostos os infratores era a multa.  A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa de inibir essa conduta contumaz.

“A suspensão do direito de dirigir foi uma penalidade que surgiu com a ideia de que não adianta apenas uma pena pecuniária. Tem gente que tem dinheiro e paga quanto for. Esse indivíduo precisa ter mais alguma consequência que, nesse caso, seria deixar de dirigir por um determinado tempo”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

suspensão do direito de dirigir é aplicada, atualmente, quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

De acordo com Modesto, porém, muitas vezes a penalidade não funciona, pois não é aplicada corretamente. “Isso só funciona se realmente for aplicado, cobrado e controlado se realmente o infrator está cumprindo a penalidade. O que acontece, muitas vezes é que a pessoa é suspensa de mentirinha. Ele continua dirigindo mesmo sem habilitação (com a habilitação retida no Detran). Então há a necessidade de uma conjugação de esforços para que esse infrator contumaz deixe de dirigir naquele determinado período”, aponta.

Como recuperar o condutor infrator?

O curso de reciclagem, nesse caso, é o complemento na penalidade da suspensão do direito de dirigir que tem o objetivo de “reeducar” o infrator, para que ele volte melhor para o trânsito e à sociedade. “Eu, particularmente não gosto muito do termo reciclagem para nos referir ao ser humano. Porque não se recicla o ser humano, o que se recicla é matéria-prima. Apesar da nomenclatura que foi a utilizada pelo CTB, eu entendo que é necessário sim atualizar as pessoas principalmente porque quem tirou a habilitação antes de 1998 não teve nenhuma oportunidade de contato com o CTB e com as mudanças que aconteceram”, diz o especialista.

Julyver Modesto garante ainda que o curso funciona. “Durante muito tempo eu tive oportunidade de ir ao Detran/SP e acompanhar alguns cursos. Presenciei muitas pessoas que chegavam lá reclamando de terem que entrar em sala de aula e saíam agradecendo. Então eu posso dizer que é válido. O que a gente precisa ter é certeza de que a pessoa vai cumprir a suspensão”, conclui.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, finaliza.

 

 

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CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

Você sabe quando o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode bloquear uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

 

 

Entrar no site do DETRAN e se deparar com a mensagem indicando o bloqueio da carteira não é nada agradável. Muitos condutores pensam que isso só acontece se a CNH for suspensa, mas não é bem assim.

Saber o que pode levar ao bloqueio da CNH é a forma mais eficiente de evitar que isso aconteça com você. Por isso mesmo, neste artigo, explicaremos tudo sobre este assunto.

Siga a leitura até o final e informe-se!

CNH Bloqueada: O que é?

O bloqueio de uma CNH é feito pelo DETRAN e não está necessariamente ligado a penalidades como a suspensão ou a cassação do direito de dirigir. Entender essa diferença é importante: CNH bloqueada NÃO é o mesmo que cassada ou suspensa.

O condutor que tem a CNH bloqueada fica temporariamente impedido de conduzir veículos automotores. Só poderá dirigir novamente quando o motivo pelo qual ocorreu o bloqueio for resolvido.

A seguir, explico o que pode levar ao bloqueio de uma CNH. Veja!

O que pode levar ao bloqueio da CNH?

Os motivos para que uma CNH seja bloqueada pelo DETRAN podem ser variados. Os principais são:

– Suspeita de fraude no processo de primeira habilitação

– Suspeita de fraude no processo de mudança de categoria

– Indicação de endereço falso junto ao DETRAN

– Falsa Indicação de Condutor

– Transferência de CNH suspensa para outro estado

– Cassação ou suspensão da CNH

– Bloqueio da CNH por decisão judicial

– Em caso de acidente com vítima fatal

Para saber qual foi o motivo que levou ao bloqueio da sua CNH, o mais indicado é entrar em contato com o DETRAN. Isso acontece porque, no caso de bloqueio, o DETRAN nem sempre envia uma notificação ao condutor.

A descoberta do bloqueio é feita ao consultar o site do DETRAN ou, em casos piores, durante uma blitz.

Qual é o tempo de bloqueio de uma CNH?

Tanto na cassação quanto na suspensão da CNH, há um prazo bem definido de quanto tempo o condutor permanece sem o seu direito de dirigir. No bloqueio, contudo, esse prazo depende da razão pela qual a CNH for bloqueada.

Por exemplo: se o que levou ao bloqueio foi uma decisão judicial pelo acúmulo de dívidas, pode ser que a CNH só seja desbloqueada depois que elas forem quitadas.

Ou seja, cada caso acontece de acordo com o que levou ao bloqueio. Por isso, é importante entrar em contato com o DETRAN para se informar sobre as causas e sobre o que fazer para regularizar a situação.

Como regularizar CNH bloqueada?

Você já viu o que é o bloqueio da CNH e quando ele pode acontecer. Mas o que fazer para regularizar a situação junto ao DETRAN e desbloquear a CNH?

É preciso esclarecer que nem todas as CNHs bloqueadas podem ser regularizadas. Caso o bloqueio tenha sido aplicado devido à fraude no processo de formação de condutor, por exemplo, recuperá-la não é uma possibilidade.

Para outras situações, é preciso verificar, junto ao DETRAN, quais são os passos para regularizar o documento e segui-los o mais breve possível. Necessário destacar, ainda, que é de suma importância não dirigir com a CNH bloqueada.

Para o bloqueio nos casos da suspensão ou cassação da CNH, os passos para regularizar o documento são os seguintes:

– Bloqueio por Suspensão

Se a CNH está bloqueada devido à penalidade de suspensão do direito de dirigir, é necessário respeitar o prazo de suspensão. Além de cumprir o período estipulado, o condutor deve passar pelo Curso de Reciclagem.

Ao finalizar as 30 horas-aula desse curso, é necessária a aprovação na avaliação final. Depois disso – e após pagar as multas –, o condutor terá de volta o seu direito de dirigir, isto é, a CNH será desbloqueada.

– Bloqueio por Cassação

Já na cassação, o caminho é bem mais difícil. A cassação é a penalidade mais rígida da legislação de trânsito brasileira, pois ela significa a perda do direito de dirigir.

O condutor que quiser recuperar o seu direito de dirigir deve respeitar o prazo de cassação, que é de 2 anos. Depois disso, ele terá que passar por todo o processo de formação de condutor.

Ou seja, na cassação, não é possível desbloquear a CNH. O que se deve fazer é tirar um novo documento de habilitação, passando por todas as etapas do processo de formação novamente.

Não fique sem dirigir

Por tudo o que você viu ao longo deste artigo, é possível constatar que o bloqueio da CNH é um assunto sério. Muitas vezes, as consequências para o condutor são bastante graves.

Para evitar que isso aconteça com você, o mais importante é trafegar, respeitando as normas de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui respeitar as etapas do processo de formação de condutores.

Dúvidas? Entre em contato!

Fonte:
Doutor Multas: Bloqueio da CNH

** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros

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Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

 

 

O Detran/SP publicou documento com orientações, que deverão ser seguidas rigorosamente, para a realização dos exames práticos na capital do Estado. 

 

Depois de liberar o agendamento dos exames práticos de direção, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), através da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, publicou ontem (3) um documento com uma série de orientações — que deverão ser seguidas rigorosamente — para a realização dos exames práticos na capital do Estado.

Conforme o documento, a realização dos exames práticos obedecerá, rigorosamente, o dia da semana e horário de agendamento atribuído a cada Centro de Formação de Condutores (CFC).

Além disso, a orientação é para que os candidatos cheguem ao local da prova com 10 minutos de antecedência. “Solicitamos especial atenção a esta orientação para evitar aglomeração”, diz o Comunicado.

Segundo o Detran/SP, caso algum candidato venha com alguém de carro, o acompanhante deve deixar o local de prova imediatamente após o desembarque do candidato.

Os instrutores deverão, ao chegar no local do exame prático, orientar os candidatos para que permaneçam próximos ao veículo do CFC em que vieram, obedecendo o distanciamento social. Apenas um instrutor de cada CFC deve se apresentar ao presidente da banca para transmitir as informações necessárias quanto aos exames a serem realizados.

Antes dos exames práticos

Antes de qualquer procedimento, os responsáveis pela banca irão aferir a temperatura de todos os presentes: servidores, instrutores, examinadores e candidatos. Caso alguém apresente temperatura superior a 37,5º C serão tomadas as providências necessárias. No caso de ser o candidato, ele será impossibilitado de participar do exame.

A fila para a assinatura da ATA de presença será composta de apenas um CFC com os seus candidatos; eles devem assinar a ATA e as duas vias do boleto do exame prático na mesa, obrigatoriamente. O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao mesário quando solicitado.

Se o candidato dispuser de caneta própria, ele deve assinar a ATA e os BOLETOS com ela.

Os candidatos e instrutores, após assinarem a ATA, deverão aguardar no mesmo local onde estavam, até a chamada do presidente para colocação do veículo no local apropriado para a realização dos exames.

Antes de entrar no veículo

Antes e após o exame é obrigatória a higienização das mãos. Além disso, o instrutor precisa higienizar o veículo antes do primeiro exame a ser realizado e antes da entrada do próximo candidato.

O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao examinador assim que solicitado. Dentro do veículo, o candidato também terá que entregar as duas vias do boleto, já assinadas, e a LADV para o examinador.

Exames práticos de moto

No caso das motos, o instrutor deve higienizar os instrumentos do veículo antes do início do primeiro exame e após o término de cada prova.

Para os exames de moto fica proibido o compartilhamento de capacete entre os candidatos. Além disso, a utilização da máscara e do capacete devem ser concomitantes, entretanto, para que a respiração do candidato não cause problemas de visão durante o percurso (viseira embaçada) será permitida a abertura da viseira em até 3 centímetros.

Assim que realizados os exames, tanto candidatos quanto instrutores devem deixar o local o mais breve possível para evitar aglomerações.

Segundo o comunicado, é de primordial importância que todos os CFCs repassem a seus instrutores e candidatos todas as orientações do Detran/SP.

O órgão, solicita, ainda, a compreensão, a colaboração e o empenho de todos para que as instruções sejam rigorosamente seguidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.