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Preço da gasolina fecha com alta de 3,6% em junho

Preço da gasolina fecha com alta de 3,6% em junho

Etanol e diesel também tiveram alta nos preços em todo o Brasil, mas em menor escala

 

Com alguns estados voltando a funcionar parcialmente e a guerra comercial do petróleo esfriando, o preço médio dos combustíveis, que até maio apresentava um recuo, voltou a aumentar nas bombas em junho.

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Segundo levantamento feito pela Ticket Log, a gasolina, sofreu aumento de 3,63% em seu preço: em maio o valor médio do litro encontrado era de R$ 4,00, enquanto em junho foi vendido a R$ 4,15. Já o etanol fechou o último mês com o valor médio de R$ 3,32 o litro, um incremento de 3,59% em relação a maio, quando o era vendido a R$ 3,20 o litro.

O diesel apresentou aumento de 1,38% em junho. Enquanto a gasolina teve aumento de preços em todo o país, etanol e diesel tiveram comportamento de alta na maioria dos estados, porém, com baixa em algumas regiões específicas.

“O aumento no preço dos combustíveis já estava previsto como reflexo gradativo nas bombas, dos repasses de alta às refinarias que aconteceu em maio. Porém, junho foi o primeiro mês do ano a apresentar preços mais altos de fato para os três principais combustíveis, gasolina, etanol e diesel”, afirma Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A gasolina mais cara do Brasil em junho foi vendida no Sudeste a R$ 4,19 o litro, um aumento de 2,97% em relação ao mês passado. Já nas bombas do Sul, a gasolina apresentou seu menor valor médio, sendo vendida a R$ 3,94 o litro. Apesar disso, a região foi a que apresentou o maior aumento percentual no período, com acréscimo de 4,7% no preço.

O etanol mais barato foi comercializado no Centro-Oeste por R$ 2,89 o litro, um aumento de 2,26% em relação aos valores de maio. A região Norte ainda mantém a liderança com o maior preço médio para o etanol, que teve seu litro encontrado nas bombas a R$ 3,56, representando um avanço de 0,59% no comparativo com maio.

Acompanhando o comportamento de alta do preço dos combustíveis em junho, o diesel também está mais caro em todo o Brasil. Encontrado nos postos por R$ 3,23 em maio, o combustível foi vendido a R$ 3,28 em junho, considerando a média nacional.

A região Norte seguiu a linha apontada em maio e manteve o diesel mais caro do país, com média de R$ 3,54, ante os R$ 2,95 do Sul, a região mais barata.

Fonte: Ticker Log

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Fonte: Icarros

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O que é recall de veículo e o que fazer quando receber um aviso do Denatran

O que é recall de veículo e o que fazer quando receber um aviso do Denatran

 

 

Quando o proprietário recebe uma carta com aviso de recall quer dizer que algo no veículo está com problemas. Veja o que fazer.

 

Quando o proprietário recebe uma carta com aviso de recall quer dizer que algo no veículo está com problemas. Geralmente um defeito de fábrica, que pode colocar a vida dos ocupantes do veículo, foi detectado pela montadora e precisa ser reparado imediatamente.

O reparo é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisará levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.

Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, indicam que no ano de 2019 foram chamados 58 recalls de automóveis, que envolveram 1.125.627 unidades.

Aviso de recall

O aviso de recall pode acontecer de diversas formas:

-Sistema de Notificação Eletrônica – SNE: o proprietário que aderiu ao aplicativo SNE poderá receber as notificações na central de avisos desta solução;

– E-mail através do Portal GOV.BR: o proprietário que aderiu ao Portal de Serviços do Denatran poderá receber as notificações no e-mail cadastrado no Gov.Br;

– Carteira Digital de Trânsito – CDT: o proprietário que aderiu à CDT poderá receber as notificações na central de mensagens do aplicativo;

– E-carta ( simples, registrada e AR digitalizado): os proprietários de veículos poderão receber correspondência oficial do Governo sobre aviso de recall.

A empresa responsável pelo Recall poderá realizar o aviso por meio de carta simples e ainda comandar o envio de notificações adicionais, sejam eletrônicas, sejam por correspondência, optando por carta simples, carta registrada ou carta com aviso de recebimento digitalizado.

Além disso, os chamamentos também são realizados por meio de avisos na TV e no rádio.

Informações das notificações

O que o proprietário encontra nos chamados de recall são indicações do defeito e do risco do não reparo, assim como informações a respeito do canal de atendimento (telefone e site) da empresa responsável pelo Recall para que o proprietário do veículo possa identificar a concessionária mais próxima para realização do serviço.

O que acontece se o proprietário não atender o recall?

Em primeiro lugar o proprietário tem que levar em conta a segurança. Ao ser atingido pelo recall, o chamado deve ser atendido imediatamente. Se não for, todos os passageiros poderão estar em risco.

Caso o  proprietário não atenda à convocação de recall no prazo de um ano, receberá um aviso que ficará inscrito no documento do carro  — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Após o proprietário informar que atendeu à convocação, o CRLV será expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação.

Quer saber se o seu veículo possui recall? Clique aqui

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Aprovada urgência ao PL que pune quem divulga imagens cometendo infrações nas redes sociais

Aprovada urgência ao PL que pune quem divulga imagens cometendo infrações nas redes sociais

 

 

O projeto altera o CTB e pretende punir o condutor que divulgar na internet vídeos ou fotos de infrações gravíssimas de trânsito.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (16) regime de urgência para o Projeto de Lei 130/20. De autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) e pretende punir o condutor que divulgar na internet vídeos ou fotos de infrações gravíssimas de trânsito.

O texto sugere a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. A proposta também estabelece a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.

Para Yared, atitudes como os rachas, por exemplo, não colocam apenas em risco a vida do infrator.  “Um problema que já era constante aumentou nesta pandemia.Todos os dias, acompanhamos nos jornais relatos de tal prática cada vez mais próxima da área urbana. Um perigo! Por isso, meu apelo para que o texto seja logo apreciado. Não podemos esperar mais”, argumentou a Deputada em suas redes sociais.

Justificativa

Ainda conforme a Deputada, o objetivo é por fim a fábrica de infratores.

“Infelizmente, nosso país é um dos maiores assassinos no trânsito, sem que tenha tomado as medidas necessárias para amenizar esse estigma. Associado a isso, temos uma cultura de desrespeito às regras de trânsito, como se essa conduta fosse algo banal e até mesmo elogiável. Algo precisa ser feito”, afirma.

Na justificativa do Projeto, Yared alerta para o aumento considerável de canais nas redes sociais, especialmente no YouTube, de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito e de alto risco para a vida das pessoas.

“Alta velocidade, disputa de rachas/pegas, entre outros, tudo divulgado intensamente pela internet, com ampla aceitação por milhares de pessoas. Estão literalmente ameaçando a segurança da circulação viária e pondo em risco a vida alheia, numa verdadeira prática de estímulo à violência e à prática de crimes, sem que isso sofra qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo. Não estamos falando de infratores eventuais, mas de casos quase patológicos, de jovens que filmam literalmente e com detalhes espantosos milhares de infrações que cometem ao longo do ano, muitos deles tipificados como crimes de trânsito”, conclui Yared.

 

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Reabertura do Detran/SP deve ser divulgada na próxima semana: serviço de entrega de CNHs é retomado

Reabertura do Detran/SP deve ser divulgada na próxima semana: serviço de entrega de CNHs é retomado

 

 

Serviços de entrega de CNHs começam a ser retomados em todo o Estado. Envio será pelos Correios e através dos CFCs. Veja os detalhes. 

 

Depois de mais de cem dias parados, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de São Paulo aguardam ansiosamente o retorno dos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP). E a previsão é de que a retomada seja em breve, de acordo com Patricia Ellen, Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado.

O anúncio foi feito em coletiva do Governo de SP na última terça-feira (14).

“Na semana que vem traremos os detalhes de como será o funcionamento do Detran e do Poupatempo e a reabertura será em breve”, afirmou a Secretária.

Patricia Ellen também fez questão de destacar dois pontos importantes que estão sendo trabalhados pelo Governo para promover a retomada dos serviços.

“O primeiro é a integração dos serviços do Poupatempo e do Detran que foi otimizada durante a pandemia exatamente pela necessidade dos serviços online. Também está sendo feito um trabalho de modernização tecnológica pela Prodesp. E com esse trabalho, hoje existem serviços funcionando pelo site e por drive-thru. E semana que vem a reabertura nesse novo modelo integrado para facilitar ainda mais a vida dos cidadãos será trazida em detalhes”, concluiu.

Entrega de CNHs em São Paulo

Nesta quarta-feira (15) o Governador João Dória divulgou ações para agilizar a entrega de documentos do Poupatempo e do Detran.SP. O objetivo é evitar deslocamentos, aumentar o isolamento social e diminuir riscos às pessoas em meio à pandemia do coronavírus.

A partir da próxima segunda-feira (20), o Poupatempo e o Detran/SP passam a entregar pelos Correios, de forma gradual, RGs e CNHs emitidos antes do início da quarentena no estado. A medida é válida para todas as unidades e as postagens serão feitas de acordo com a data de atendimento nos postos.

Segundo o Governo de São Paulo, os primeiros a receberem as postagens são os cidadãos atendidos em março para solicitação de RG. Na semana seguinte, a entrega será de CNHs emitidas entre janeiro e março.

Neste primeiro momento serão entregues 65 mil CNHs que já estão prontas. A entrega será realizada nos endereços de cadastros e não haverá cobrança aos cidadãos pelo recebimento do documento em casa.

Entrega de CNHs para Centros de Formação de Condutores (CFCs)

A partir do dia 22, o Detran/SP fará entregas via drive thru para solicitações realizadas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), mediante agendamento prévio. Cerca de 10 mil CNHs emitidas por essa categoria estão prontas para serem entregues.

Para retirar as CNHs nas unidades, os CFCs deverão agendar data e horário pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) ou do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br). Após realizar a solicitação, é só comparecer ao local escolhido com o malote e a documentação requerida.

Todos os motoristas podem baixar a CNH digital, que tem a mesma validade do documento impresso, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Entrega de CRV para pessoas físicas

A partir de hoje (16), o Detran/SP passa a entregar, por sistema drive thru, os Certificados de Registro de Veículos (CRV) aos motoristas que precisam do documento com urgência. Serão priorizados os casos de conclusão de vendas ou necessidade em virtude de inventário. Posteriormente, a ação será estendida para atendimento a toda a população. A medida é válida para unidades do Detran/SP em todo o estado.

A solicitação por pessoas físicas (particulares) deverá ser feita pelos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), por meio de um canal exclusivo para cadastro dos pedidos. Equipes dos órgãos irão analisar as demandas, em caráter de urgência, e entrar em contato para realizar o agendamento. Para a segurança de funcionários e motoristas, serão seguidos todos os protocolos sanitários e de distanciamento social. O uso de máscara é obrigatório. O diferencial da medida é a praticidade de ser atendido sem necessidade de descer do veículo.

Desde terça-feira (14/07), o Detran.SP ampliou para todo o Estado, inclusive aos municípios que estão na fase vermelha do Plano São Paulo, o serviço de entrega do Certificado de Registro de Veículos (CRV), o antigo DUT, documento utilizado na transferência de veículos.

O serviço só pode ser marcado por despachantes e é realizado por meio de drive thru. O agendamento pode ser feito através do Sistema de Gerenciamento dos Serviços de Cadastro de Registro de Veículos (e-CRVsp). Após escolher data e horário é só comparecer ao local com o malote e a documentação requerida.

Com a ação, o órgão estadual de trânsito, espera liberar cerca de 200 mil documentos emitidos.

 

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Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

 

 

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

 

Resumo da Notícia

  • A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos.
  • Veja em que casos cada uma das penalidades é aplicada e como recuperar a CNH.

A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos, mas que causam muita confusão entre os condutores. O que eles têm em comum é que são penalidades passageiras, não há na legislação de trânsito uma previsão para que o condutor perca permanentemente a habilitação.

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Segundo texto de Eduardo Cadore, especialista em legislação de trânsito, a suspensão do direito de dirigir  pode ser determinada como um impedimento temporário (variando de 2 a 24 meses, conforme o caso e se há ou não reincidência), na qual o condutor fica impossibilitado de conduzir, mas não deixa de ser habilitado. Já a cassação é um impedimento definitivo (não confundir com permanente, pois não há punição perpétua no trânsito), ou seja, o condutor torna-se inabilitado, só podendo retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação.

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

CNH Suspensa

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Os 40 pontos na CNH ainda não estão valendo, veja aqui. 

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

CNH Cassada

O Art. 263 do CTB determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigirou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, publicada no mês passado, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

 

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Detran.SP suspende cobrança de taxa de vans escolares na pandemia

Detran.SP suspende cobrança de taxa de vans escolares na pandemia

 

Parecer tem a aprovação da Procuradoria-Geral do Estado; quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar restituição

 

O governador João Doria solicitou ao Detran.SP a análise e obteve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender a cobrança da taxa de inspeção semestral de veículos escolares, considerando que não houve prestação de serviços devido à suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais, em razão da pandemia da COVID-19.

Os profissionais ficarão isentos do pagamento da taxa semestral de R$ 151,86 e quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar a restituição. O interessado precisa baixar a declaração disponível no site do Detran.SP e com esse documento solicitar a devolução junto à Secretaria de Fazenda Planejamento do Estado de São Paulo.

Na última semana, o vice-governador Rodrigo Garcia recebeu representantes da categoria junto com a área técnica do Detran.SP e da Secretaria da fazenda para analisar o caso e encontrar uma solução.

De acordo com o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, o órgão não tem medido esforços na busca por soluções para ajudar os profissionais que realizam transporte escolar.

Durante o período de quarentena o atendimento nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento é realizado de forma virtual. Para agendar um horário e verificar os procedimentos, clique aqui.

Os documentos necessários e demais informações estão disponíveis no portal da Fazenda. Clique aqui para acessara página.

 

Fonte: Detran SP

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Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 

 

O Contran permitiu que condutores trafeguem com a CNH vencida enquanto durar a pandemia. Veja mitos e verdades sobre o assunto.

Resumo da Notícia

  • A Res.782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores com a CNH, PPD ou ACC vencida depois de 19/02/20 dirijam com o documento vencido.
  • O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

A , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido.

O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

Eu posso viajar para outro estado com a CNH vencida.

VERDADE A norma é nacional e então vale em todo território brasileiro. Se a CNH venceu depois de 19/02/20 e o condutor precisa viajar, poderá dirigir com ela vencida.

Como a CNH tem até 30 dias para ser renovada, se o condutor teve a CNH vencida a partir de 19/01 ele ainda está coberto pela Resolução e pode dirigir.

MENTIRA A maioria dos Detrans do País suspendeu as atividades a partir de 20 de março, o cidadão que tenha a CNH ou PPD vencida antes de 19/02, até 19/03 ainda estaria com o documento em dia e poderia ter providenciado a renovação. A afirmação é do especialista em legislação de trânsito, Eduardo Cadore.

“Importante percebermos que não existe prazo para renovar a CNH. O que existe, após da data do vencimento, é a possibilidade de dirigir sem cometer infração até 30 dias. No caso específico citado pela Resolução 782/20, ela só permite a direção sem risco de autuação pela fiscalização somente para quem tenha a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro, isto é, exatos 30 dias de tolerância até a publicação da Deliberação 185 referendada pela Resolução” explica Cadore.

O curso de Transporte de Produtos Perigosos, Transporte Coletivo e Transporte Escolar, dentre os demais cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 permanecem válidos.

VERDADE A Resolução 782/20 aplica-se também para todas as informações contidas na CNH. Isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, se vencidos após 19/02/20.

Se o condutor mora em um estado onde o Detran já voltou a funcionar, é obrigado a renovar a CNH.

MENTIRA Mesmo nos estados onde os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já disponibilizam o serviço de Renovação da CNH, a norma do Contran está valendo. A orientação é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

A PPD vencida depois de 19/02/20 também permanece válida e o condutor permissionário pode continuar dirigindo nesse caso.

VERDADE A norma é válida também à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A CNH está válida porque o prazo de 10 anos para renovação do documento já está valendo.

MENTIRA O aumento da validade da CNH para 10 anos é um dos pontos do PL 3267/19, proposto pelo presidente Bolsonaro, que foi aprovada pela Câmara. Isso não quer dizer que já esteja valendo, há um caminho antes da nova lei entrar em vigor. Agora ele vai ao Senado e depois à sanção presidencial. Além disso, de acordo com o texto aprovado, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor da Lei.

A norma está em vigor por tempo indeterminado.

VERDADE Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada, pois depende dos fatores de saúde pública. O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto.

“Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Veja mais:

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui! 

 

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Os 40 pontos na CNH já estão valendo? Portal esclarece!

Os 40 pontos na CNH já estão valendo? Portal esclarece!

 

 

O aumento do limite de pontos na CNH foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, no entanto, ainda faltam algumas etapas. Veja quais.

 

Resumo da Notícia

  • O aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e outros pontos que alteram o CTB estão no PL 3267/19 aprovado pela Câmara. 
  • O texto prevê o aumento do limite para suspensão do direito de dirigir de 20 para 40 pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas. Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
  • O PL agora segue para o Senado e depois à sanção presidencial.

Desde que o PL 3267/19, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, muitos condutores acreditaram que as normas já estavam valendo, mas há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor e o Portal do Trânsito esclarece alguns pontos.

Tramitação

Depois de aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde deve ser votado nas próximas semanas. “Se o Senado aprovar o PL do jeito que está, vai para a sanção presidencial”, disse Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

Ainda conforme Modesto, se houver alterações no Senado, o caminho pode ainda ser mais longo.

“Se o Senado alterar qualquer parte do texto, e particularmente eu acredito que vai alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou.

Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, pontuou.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL. “Se analisarmos todas as fases, não seria possível entrar em vigor ainda esse ano”, concluiu Modesto.

40 pontos na CNH

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar o limite de pontos para que o condutor tivesse a CNH Suspensa. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento do limite de pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o texto elaborado pelo relator Deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e que foi aprovado pela Câmara, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nas seguinte situações:

  • 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
  • 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Justificativa

O relator mencionou, em seu voto, que a ideia foi contemplar a proposta original do PL, no sentido de tornar o sistema mais justo, sem descuidar da segurança do trânsito.

Para o senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que participou de Live no Portal do Trânsito com o especialista Celso Mariano, a proposição é populista. “Quando você tem um filho, um irmão, um tio que morre no trânsito e você vê que não vai dar em nada, que o outro condutor não vai ter nem a CNH Suspensa, que não vai ficar um dia preso, você vê que há algo errado. Temos que ter um comportamento de maior responsabilidade social, de maior responsabilidade com a vida no trânsito”, argumentou.

Ainda conforme o Senador, a vida humana está sendo banalizada e é bastante preocupante a aprovação dessas normas.

“Se você analisar essas alterações que foram introduzidas no CTB pelo PL 3267/19 verifica que ele está sendo totalmente permissivo e benevolente com o motorista que faz mau uso do veículo automotor. É necessário que a sociedade entenda que dirigir veículo no Brasil é um privilégio e que o comportamento ao volante pode ter repercussão em três esferas, administrativa, civil e criminal”, finalizou.

PL 3267/19

Para quem não lembra, o Projeto de Lei 3267/19 prevê além de aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir e passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Leia mais

 

 

 

 

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Pagamento de IPVA de veículos novos será prorrogado em São Paulo

Pagamento de IPVA de veículos novos será prorrogado em São Paulo

 

 

Devido a suspensão dos atendimentos do Detran/SP, em virtude da pandemia, os veículos novos não estão sendo emplacados, o que impossibilita o pagamento do IPVA.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou ontem, em caráter de urgência, o Projeto de Lei 424/20, proposto pelo governador João Dória (PSDB), que prorroga os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos novos, no estado de São Paulo.

Saiba mais

A iniciativa do PL surgiu devido a suspensão dos atendimentos presenciais do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), em virtude da pandemia. Os veículos novos não estão sendo emplacados, o que impossibilita o pagamento do IPVA desses automóveis.

O objetivo é evitar multas nesses casos e outras situações excepcionais que possam surgir.

Ainda conforme o Projeto, Secretário da Fazenda e Planejamento estará autorizado a prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e temporária diante da ocorrência de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo .

A determinação não dispensa o pagamento do IPVA, mas adequa os prazos para regularização ao momento de pandemia, causada pelo coronavírus.

Transporte escolar

O tema gerou bastante discussão entre os deputados da Casa. Para a deputada Leticia Aguiar (PSL), o projeto é apropriado. “Entendo ser um assunto muito importante para a população, haja vista esse período de calamidade pública”.

Outros parlamentares sugeriram, inclusive, que o assunto continue a ser debatido. Foi o caso dos deputados Sargento Neri (Avante) e Adalberto Freitas (PSL) que solicitaram, através de emenda, a prorrogação da taxa de vistoria semestral dos veículos de transporte escolar.

“Esses profissionais estão sem trabalhar durante a pandemia”, ressaltou Neri.

O líder do governo na Alesp, deputado Carlão Pignatari, afirmou que solicitará essa prorrogação administrativamente ao presidente do Detran.

O projeto segue agora para sanção do Governador, que foi o propositor da matéria.

Leia o projeto na íntegra. 

*Com informações da Alesp

 

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Covid-19: cursos especializados vencidos durante a pandemia continuam válidos. Veja em que casos!

Covid-19: cursos especializados vencidos durante a pandemia continuam válidos. Veja em que casos!

 

 

Contran permite que condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 continuem dirigindo.

 

Resumo da Notícia

  • A Res.782/20 referendou a Deliberação 185/20, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, que amplia e interrompe prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 podem dirigir com o documento vencido.
  • Não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

Entrou em vigor na semana passada a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também para todas as informações contidas na CNH, isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.

Os cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).

Segundo a Res.789/20, que regulamenta o processo de formação e especialização de condutores, esses cursos têm validade de cinco anos, devendo coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes na CNH.

“A Resolução que versa hoje sobre a validade dos cursos especializados mantém os cinco anos de validade, é importante frisar que a mesma cita que as datas de vencimento da CNH e do curso precisam coincidir. Então acredito que, caso o PL 3267/19 seja aprovado como está, com a validade da CNH em 10 anos, será necessário algum ajuste para que se cumpram os prazos”, explica Anderson da Cruz, instrutor de trânsito de Curitiba/PR.

Saiba mais

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.