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Preço da gasolina cai 11% no Brasil em um ano

Preço da gasolina cai 11% no Brasil em um ano

 

 

Pela primeira vez desde fevereiro de 2020, gasolina tem aumento de preço, mas ainda assim não no mesmo patamar de 2019

 

Pela primeira vez em muitos anos no Brasil, o preço a gasolina teve queda acentuada de preços em um ano. Entre junho de 2019 e junho de 2020, o valor do litro caiu cerca de 11%, considerando toda média nacional. Além disso, desde fevereiro o preço do combustível vinha caindo, movimento interrompido em junho por conta de um pequeno aumento.

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Segundo o levantamento feito pela ValeCard, o litro gasolina ficou 3,23% mais caro, com preço médio de R$ 4,14 por litro, em junho. No mês anterior, o valor médio cobrado nos postos do país foi de R$ 4,01, o menor preço registrado nos últimos 12 meses.

A queda de valores fica ainda mais expressiva se comparado ao valor médio do litro de gasolina em e janeiro (R$ 4,76 o litro). O primeiro mês de 2020 registrou preço mais desse período. Comparando com o valor atual, a gasolina está 13,06% mais barata.

Em junho, o único estado que registrou queda no valor cobrado pelo litro da gasolina foi o Amapá, com redução de 4,81%. Enquanto isso, o Distrito Federal registrou a maior alta no período: o combustível ficou 7,88% mais caro entre maio e junho.

Alguns fatores contribuíram para a queda nos valores dos combustíveis, como a maior quantidade de estoque devido ao consumo mais baixo causado pelo isolamento social em virtude da pandemia do coronavírus no mundo, que diminuiu a circulação de veículos no Brasil.

Antes disso, porém, os preços dos derivados de petróleo já sofriam impactos da disputa comercial travada entre Arábia Saudita e Rússia, que teve seu início em meados de março.

Fonte: ValeCard

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Fonte: Icarros

 

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Contran mantém prazo de 18 meses para candidato concluir processo para tirar a CNH enquanto durar a pandemia

Contran mantém prazo de 18 meses para candidato concluir processo para tirar a CNH enquanto durar a pandemia

 

Devido a pandemia, o Contran estendeu o prazo de validade do processo de habilitação, para quem está tirando a CNH, de 12 para 18 meses.

 

Resumo da Notícia

  • A Res.789/20 manteve o aumento de 12 para 18 meses do prazo para a conclusão dos processos de habilitação que estão em aberto.
  • A norma irá durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Brasil, que, segundo Decreto Legislativo nº 06/20, tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.
  • O prazo do processo de habilitação começa a contar, segundo a Resolução, a partir da data do requerimento do candidato.

 

Entrou em vigor na semana passada a Res.789/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que consolidou as normas do processo de formação de condutores e manteve o aumento de 12 para 18 meses do prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos enquanto durar a pandemia.

De acordo com a Publicação, a norma irá durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Brasil, que, segundo Decreto Legislativo nº 06/20, tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Quando começa a contar o prazo?

O prazo do processo de habilitação começa a contar, segundo a Resolução, a partir da data do requerimento do candidato. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março de 2019, por exemplo, e ainda não concluiu, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.

“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.

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O processo de habilitação

O primeiro passo para quem quer obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, explica Mariano.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

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Detran/SP inicia entrega de documentos através de sistema drive-thru

Detran/SP inicia entrega de documentos através de sistema drive-thru

 

 

Nessa primeira etapa ação disponibilizará cerca de 200 mil CRVs e serão atendidas apenas as solicitações de retirada para despachantes.

 

Dando continuidade na retomada gradual dos serviços, o Detran/SP iniciou na quarta-feira (1º) uma ação em todo o Estado para a entrega do Certificado de Registro de Veículos (CRV), documento utilizado na transferência.

O processo funcionará em todas as cidades que estão na fase laranja e amarela, mas nessa primeira etapa serão atendidos apenas as solicitações de retirada para despachantes.

De acordo com o Portal do Governo de São Paulo, com quase 200 mil documentos, os despachantes possuem hoje cerca 70% do total retido nas unidades do Detran.SP, Ciretran e Poupatempo. Por se tratar de um volume menor e com necessidade de atendimento individualizado, a entrega para pessoas físicas será feita posteriormente.

A retirada será realizada por meio de sistema “drive thru” e agendamento marcado, com o objetivo de evitar aglomerações.

Conforme o Governo de São Paulo, por conta da suspensão temporária do atendimento presencial nas unidades do Detran/SP, cerca de 320 mil documentos emitidos aguardam para ser retirados.

Segundo Ernesto Mascellani Neto, novo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Governo do Estado trabalha para manter os serviços essenciais mesmo diante da pandemia do coronavírus, através de medidas inovadoras e seguindo protocolos de segurança, para continuar atendendo cada vez mais e melhor a população.

“A utilização do sistema drive thru é um grande passo para a retomada das atividades presenciais. As emissões desses documentos de compra e venda, desde que as unidades foram fechadas, então sendo retidos, não impedindo a circulação do veículo. A medida, reforça a preocupação do Governo, que mesmo com a suspensão temporária de atendimento presencial nas unidades do Detran.SP e postos Poupatempo, não mediu esforços para manter serviços públicos de qualidade e eficiência”, destaca Neto.

Como será feito o processo de agendamento

O agendamento, para os despachantes, deverá ser realizado através do Sistema de Gerenciamento dos Serviços de Cadastro de Registro de Veículos (e-CRVsp). Bastará escolher data e horário e comparecer ao local com a documentação solicitada (malote e requerimentos).

Através do atendimento por drive thru não é necessário descer do veículo.

“Todos os protocolos sanitários e de distanciamento social serão cumpridos pelos funcionários do Detran.SP. Após o recebimento dos malotes, a documentação será avaliada e realizado o contato com os despachantes para a retirada”, informou o Governo do Estado.

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Com informações do Portal do Governo de São Paulo

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Controle de estabilidade obrigatório pode atrasar

Controle de estabilidade obrigatório pode atrasar

 

Anfavea quer pedir mais tempo para novos itens obrigatórios por causa dos custos causados pelo coronavírus.

 

 

 mais seguros e menos poluentes podem demorar mais no Brasil. A Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, estuda pedir ao governo adiamento pós 2022 para a adoção das novas regras. Os motivos seriam os custos e as perdas que as montadoras estão tendo nesse período da pandemia do .

Entre as mudanças que estavam programadas está a obrigatoriedade de controles de estabilidade e tração (ESP) em todos os veículos produzidos ou vendidos no País. Outra mudança que a Anfavea estuda pedir atraso na introdução das novas fases do Proconve L7 e P8.

O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) é o programa criado pelo que regula emissões de poluentes e ruídos dos veículos. O L7 é relacionado aos veículos leves e o P8 a nova fase para veículos pesados.

Segundo o presidente da associação, Luiz Carlos Moraes, a preocupação é se as empresas terão receitas para implementar as mudanças previstas. Com a chegada do coronavírus ao País, as marcas tiveram que suspender a produção e também as vendas nas lojas. A expectativa que o setor tenha uma retração de 40% em relação a 2019.

Na mesma entrevista coletiva, Moraes também questionou se o consumidor terá dinheiro. A lógica é que com mais equipamentos e menos poluentes, o carro estará mais caro. Com a insegurança no futuro da economia, há , além da falta de confiança do próprio cliente em fazer a troca por um zero-km nesse momento.

Controle de estabilidade estava previsto desde 2015

Apesar dos apelos pelo adiamento, vale lembrar que desde 2015, é conhecida a data que o controle de estabilidade e tração . A resolução 567/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata do assunto foi publicada em dezembro de 2015.

Ficou estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2020 todo projeto novo de carro ou comercial leve, vendido ou produzido no País, deveria oferecer o sistema de série. E a partir de 1º de janeiro de 2022, nenhum veículo poderá ser vendido mais sem o sistema.

Isso significa que qualquer modelo que hoje esteja à venda sem o ESP, ou terá que adotar o sistema ou sair de linha. A proposta é equivalente ao que ocorreu com a introdução do freios ABS e air bags obrigatórios, que foi em duas etapas.

Proconve

O Proconve L7 e P8 foram promulgados em 2018. A publicação também estipula duas fases de introdução da regulamentação ambiental. Veículos leves e pesados novos no mercado devem atender aos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os carros, uma nova restrição, a L8, já estava também programada para janeiro de 2025. No caso de caminhões e ônibus que já estão no mercado, eles precisam ser enquadrados até janeiro de 2023.

 

Fonte: Jornal do Carro

 

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Frota brasileira de veículos envelhece há seis anos

Frota brasileira de veículos envelhece há seis anos

 

Com idade média de 9 anos e 8 meses, a frota circulante de  veículos no Brasil chega a 45, 9 milhões de unidades.

A frota circulante brasileira envelhece ininterruptamente desde 2014. No ano passado, a idade média chegou a 9 anos e 8 meses, segundo levantamento anual do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças). Nesses seis anos, os veículos ficaram 1 ano e 2 meses mais velhos.

“Cerca de 17% da frota tem entre 16 e 25 anos”, destaca Elias Mufarej, diretor da entidade e coordenador do Grupo de Manutenção Automotiva (GMA).

Os caminhões, especificamente, tinham cerca de 11 anos e 7 meses de idade em 2019, bem mais que em 2014, de 9 anos e 7 meses. Uma das possibilidades de reversão da curva de envelhecimento da frota, segundo Mufarej, é o aumento das vendas de veículos novos, que depende do comportamento da demanda pós-pandemia. Outra é o estabelecimento de políticas públicas que estimulem a renovação da frota, inicialmente de veículos comerciais. “Temos trabalhado intensamente com o governo nessa ação, que é fundamental para a preservação da vida, pela diminuição na quantidade de acidentes, e do meio ambiente, com a redução da emissão de poluentes, com ênfase na linha pesada neste momento.”

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No ano passado, circularam por ruas e estradas brasileiras 45,9 milhões de veículos, 2,5% mais que no ano anterior. A frota de motocicletas, de 13 milhões, foi 0,2% menor. As cinco maiores concentrações por Estado foram São Paulo, 30% do total; Minas Gerais, 12,6%; Paraná, 7,6%; Rio de Janeiro, 7,4%; e Rio Grande do Sul, 6,7%.

Levantamento

O levantamento do Sindipeças (exceto para motos) é feito desde o início dos anos 60, baseado na venda de veículos no mercado interno. Informações detalhadas por segmento, marca, modelo, motorização, país de origem e ano de fabricação estão disponíveis num sistema desenvolvido e atualizado desde 1997. São dados utilizados principalmente por fabricantes que fornecem peças para o mercado de reposição.

Saiba mais no .

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Câmara mantém exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E

Câmara mantém exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E

 

 

A Câmara votou o PL 3267/19 e manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. O texto vai ao Senado e pode ser votado nessa semana.

Resumo

  • PL 3267/19, que altera o CTB, foi votado nessa semana e aprovado pela Câmara dos Deputados. 
  • Diferente do que previa o texto original, enviado pelo Governo Bolsonaro, o PL aprovado manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. 
  • O PL ainda não está valendo, segue agora para o Senado Federal. 

Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras medidas, manteve o exame toxicológico obrigatório para condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

O texto, além de manter a obrigatoriedade, criou uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo do CTB que obriga o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E na habilitação e renovação da CNH.

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Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

Projeto será votado no Senado

Lembrando que a alteração não está em vigor, a matéria agora vai agora ao Senado e se aprovada, segue à sanção presidencial.

De acordo com informações da Agência Senado, o texto do PL 3267/19 pode entrar na pauta dessa semana ainda no Senado.

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Fim das aulas noturnas? Veja o que muda com a aprovação do PL 3267/19

Fim das aulas noturnas? Veja o que muda com a aprovação do PL 3267/19

 

 

Resumo da Notícia

  • O PL 3267/19 foi aprovado na Câmara dos Deputados. 
  • O Projeto prevê o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas.
  • Texto segue agora para o Senado.

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados, foi aprovado o PL 3267/19, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 04 de junho de 2019. O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras mudanças, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Além disso, o PL revoga o §2º do art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Isso quer dizer que é possível que agora seja o fim das aulas noturnas, conforme reivindicação de parte dos instrutores de trânsito do País.

A matéria não está valendo ainda, ela segue para aprovação no Senado e à sanção presidencial.

Para Maria Cristina Andrade Alcântara, pedagoga especialista na área e que já foi coordenadora da área de educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o processo de formação precisa uma revisão, mas também precisa de uma discussão muito aprofundada do tema. “O PL não teve a essência voltada à educação e segurança, mas sim, um favorecimento a algumas categorias, por promessas de campanha. Uma pena, pois os deputados fizeram uma discussão durante as audiências públicas, que poderiam ter ido mais a fundo na real necessidade de alteração do CTB”, argumenta.

Ainda segundo a especialista, as aulas noturnas são válidas, pois trazem outra perspectiva de momento na direção.

“Eu ainda sou defensora de que o simulador poderia suprir estes momentos especiais, como aula noturna, chuva, neblina, etc”, explica Maria Cristina.

Fabrício Medeiros, que é instrutor de trânsito em Santa Catarina, também acredita na importância das aulas noturnas.

“Tudo que possa aumentar as experiências dos candidatos à habilitação é válido, no meu ponto de vista. Como a visão à noite é de 1/6 em relação ao dia, cria-se uma percepção melhor no aluno. Deixar de realizar o treinamento após escurecer, fará com que o motorista descubra por si quais as reais dificuldades, sem orientação imediata”, avalia o instrutor.

O instrutor sugere que a solução poderia ser um melhor esquema de segurança para dar suporte às aulas noturnas. “Passamos por um momento difícil de segurança pública e é compreensível que em alguns lugares não ocorra, mas que será prejudicial eu posso afirmar após diversos relatos dos meu próprios alunos ao sentirem enorme diferença no ambiente. Talvez retirar não seja a solução mais inteligente. Devemos lembrar que qualquer esforço financeiro para o bom treinamento dos futuros motoristas é um investimento”, diz.

Em sentido contrário, Márcio Alexandre Corrêa, que é proprietário e Diretor de Ensino em São Paulo, é a favor do fim da exigência das aulas noturnas.

“Em alguns estados esse horário de aula noturna não condiz com a realidade, pois ainda está sol, além disso, a carga horária dos instrutores também pesa bastante”, explica.

E quem quer continuar fazendo aula à noite?

Muitas pessoas, por questões de compromissos em outros horários, só podem fazer aula no período da noite. Como seria nesse caso?

De acordo com Jucimara Fernandes, que é proprietária de um Centro de Formação de Condutores (CFC) em Minas Gerais, independentemente da obrigatoriedade a demanda não muda muito.

“A grande maioria trabalha em horário comercial e o maior volume das aulas é a noite, tanto teórica quanto prática, portanto a obrigatoriedade não mudaria o horário de trabalho do CFC”, afirma.

Entenda

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o Código de Trânsito Brasileiro  para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. A lei entrou em vigor 60 dias após a sua publicação e desde lá esbarra numa questão grave de segurança pública, que, segundo depoimentos de instrutores, torna cada dia mais difícil a tarefa de concluir as aulas noturnas num curso de primeira habilitação.

Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo quase insuperável para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal Celso Mariano, discutir esse assunto é de extrema importância.

“Pense bem, se em direção defensiva nós falamos que a condição de luminosidade é fator de risco, então seria muito importante essa experiência no ambiente de aula noturna. É claro que o conflito entre as violências que não são do trânsito com as aulas de primeira habilitação não podem ser simplesmente negados, daí todo esse esforço e essa polêmica em torno das aulas noturnas obrigatórias”, explica Mariano.

Lembrando que a matéria ainda não está valendo e enquanto não entrar em vigor vale a determinação da Res.778/19 que estipula o mínimo de 1 hora/aula noturna obrigatória no processo de formação de condutores.

 

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Aulas práticas para 1º habilitação voltam em São Paulo: veja como se prevenir do coronavírus!

Aulas práticas para 1º habilitação voltam em São Paulo: veja como se prevenir do coronavírus!

 

 

Durante as aulas, é importante que todos os cuidados sejam tomados para evitar a propagação do coronavírus, pois a situação ainda não está controlada no Brasil.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) liberou o retorno das aulas práticas de direção veicular no curso de formação de condutores em Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados nas cidades que não estejam na fase vermelha.

Segundo o Detran/SP, a medida atende demandas iniciadas antes da suspensão do atendimento presencial nas unidades, em 20 de março, em função da pandemia do Coronavírus e beneficia cerca de 50 mil candidatos de primeira habilitação, PCD, mudança de categorias e reabilitação.

Para evitar aglomerações, as ações preventivas também farão parte da nova rotina das aulas práticas. Os testes, com previsão de retomada a partir da segunda quinzena de julho, serão realizados em ambientes abertos, definidos pelos municípios e com adequação de horários entre um exame e outro.

O objetivo é reduzir a quantidade de provas e adotar escalonamento. Alunos e instrutores deverão usar máscara e o veículo passará por higienização a cada exame.

Cuidados

Durante as aulas práticas, é importante que todos os cuidados sejam tomados para evitar a propagação do coronavírus, pois a situação ainda não está controlada no Brasil.

Segundo cálculos do Imperial College, ainda que o contágio no país tenha desacelerado por três semanas, nas últimas nove semanas o Brasil tem apresentado uma alta taxa Rt, que indica para quantas pessoas em média uma pessoa infectada transmite o vírus. Na semana anterior esse número era 1,05, que subiu ligeiramente para 1,06 nesta semana. Sendo assim, cada 100 infectados transmitem o coronavírus para 106 pessoas, que, por sua vez, transmitem para outras 112,36, e assim sucessivamente.

Para a retomada dos serviços, foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) o protocolo sanitário que irá liberar o sistema e-CNHsp e autorização para funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e a realização dos cursos teóricos e práticos apenas nos municípios enquadrados nas fases 2, 3, 4 e 5 (laranja, amarelo, verde e azul respectivamente).

Algumas regras deverão ser seguidas pelos CFCs e aqueles que estiverem em municípios enquadrados na fase 1 (vermelha) terão o acesso bloqueado no sistema e-CNHsp.

Aulas práticas de direção veicular em via pública para carros, caminhões, ônibus e carreta

O aluno e o instrutor deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e fazer a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula. A máscara deve cobrir completamente o nariz e o queixo, e deve ser bem ajustada nos lados. Ela deve ser usada por cerca de duas horas, depois é preciso trocar, devido a umidade acumulada. É por esse motivo que o indicado é levar mais de uma máscara para a sala de aula, e trocar, se houver necessidade.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco, painel, setas e lateral esquerda do aluno.

As aulas práticas deverão ser realizadas com os vidros dos veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado. Será proibido acompanhante durante a aula.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão.

Outras orientações: ter sempre álcool em gel no carro, utilizar capas de plástico no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool em gel antes do início de cada aula e higienizar as mãos antes e depois de manipular o material da baliza.

Marcio Alexandre Corrêa, proprietário e Diretor de Ensino do CFC Parada Obrigatória em Itatiba, na Região Metropolitana de Campinas, conta que a procura está sendo grande por parte dos alunos.

 

 

“Estamos seguindo todo protocolo do Detran/SP e fazendo um pouco mais. Temos controle de entrada e saída de cada aluno, com horário diferente para não ter aglomeração”, conta.

Corrêa fala também sobre os cuidados com os veículos. “Colocamos capas nos bancos e a cada novo aluno fazemos toda higienização por dentro de todo veículo. Nas motos também é feita toda higienização e o capacete tem que ser do próprio aluno”, explica.

Para Dú Braga, instrutor de trânsito do CFC Auto Moto Escola Bandeirante em Guararapes, as aulas estão voltando com toda precaução, “Estamos seguindo todas as normas que foram passadas, sempre buscando cuidar da nossa saúde e dos nossos alunos. O Detran recomendou a ter Álcool Gel a todo momento dentro do carro, ao final da aula fazer higienização nos lugares com mais contatos e também a usar máscaras e luvas”, explicou.

 

Aulas práticas de direção veicular para motos e ciclomotores

Será exigido que o aluno e o instrutor utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos de duas rodas a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e no tanque de combustível.

Será proibida a utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão. Será imprescindível também que seja feita a lavagem da pista de treinamento para motos, caso a Autoescola/CFC possua pista própria.

Outras dicas

Uma das recomendações é deixar o celular em casa, pois estudos apontam que smartphones acumulam fungos, bactérias e vírus. Para quem tem o cabelo comprido, o indicado é que vá para a aula com o cabelo preso.

Deve ser mantida uma distância de segurança entre as pessoas. Abraços, beijos e aperto de mão devem ser evitados.

Ao tossir ou espirrar, o apropriado é que se cubra o nariz e a boca com o cotovelo dobrado ou um tecido.

Agora, lembre-se, ao qualquer sinal de indisposição ou sintomas gripais como febre, tosse e coriza, não vá para a aula e procure assistência médica.

Saiba mais

Detran/SP publica Comunicado regulamentando aula teórica remota 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Proposta transforma automaticamente multa leve ou média a bom motorista em advertência

Proposta transforma automaticamente multa leve ou média a bom motorista em advertência

 

 

Conversão será feita se motorista não tiver cometido outras infrações nos 24 meses anteriores. Hoje esse prazo é de 12 meses.

 

O Projeto de Lei 1597/20 transforma automaticamente em advertência por escrito a multa leve ou média aplicada a motorista que não possui qualquer infração nos 24 meses anteriores. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do ex-senador Wilder Morais e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, infrações leves ou médias já podem ser convertidas em advertência se o condutor não tiver cometido infração nos 12 meses anteriores à ocorrência. No entanto, o motorista precisa fazer a solicitação aos órgãos responsáveis.

A proposta é fazer a conversão mesmo sem a demanda, com a condição de que o motorista esteja há 24 meses sem cometer infrações, o dobro do período anterior.

Multa para ciclistas e pedestres

Outro ponto do projeto é estabelecer que os ciclistas e pedestres beneficiados com a conversão poderão ter nova multa, leve ou média, alterada para participação obrigatória em curso de segurança viária, a critério dos departamentos de trânsito.

Apesar de ser prevista no Código de Trânsito, a multa a ciclistas e pedestres não vem sendo aplicada pelos Detrans por falta de regulamentação pelo governo federal.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

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PL aprovado: CNH valerá por 10 anos também para motoristas profissionais

PL aprovado: CNH valerá por 10 anos também para motoristas profissionais

 

 

Resumo da Notícia

  • O texto base do relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) previa a manutenção da validade da CNH por cinco anos para motoristas profissionais EAR.
  • De acordo com a alteração aprovada, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental para motoristas profissionais também será de 10 anos.
  • A matéria agora segue para aprovação no Senado e à sanção presidencial.

 

Foi finalizada a votação de um dos Destaques (emendas que ficaram de fora no texto do relator) do PL 3267/19, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 04 de junho de 2019, que alterou o texto base aprovado no dia anterior (23).

De acordo com a mudança aprovada, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental para motoristas profissionais também será de 10 anos, de acordo com a faixa etária.

O texto base do relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) previa a manutenção da validade por cinco anos para motoristas profissionais EAR (Exercem Atividade Remunerada).

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

“A nossa intenção com esse Destaque é colocar todos os condutores na mesma regra, se o particular vai renovar de 10 em 10 anos conforme a faixa etária, os profissionais devem renovar da mesma forma”, argumentou o deputado Abou Anni (PSL-SP) que solicitou a alteração.

Alguns deputados se mostraram preocupados com essa alteração, como foi o caso do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

“Eu entendo o argumento da isonomia, mas esta igualdade não se aplica nesse caso, porque é óbvio que motoristas profissionais precisam fazer o exame com mais assiduidade do que quem dirige o carro eventualmente. Aqueles que dirigem carro, caminhão, o tempo inteiro estão submetidos a condições desagradáveis e negativas para a própria saúde da profissão e essas condições precisam ser medidas e verificadas pelos exames. Os exames não são uma punição contra os motoristas profissionais, são uma proteção”, defendeu.

Apesar da votação apertada, o texto que previa essa diferenciação entre condutores e motoristas profissionais foi retirado do PL 3267/19.

Lembrando que a matéria não está valendo ainda, agora ela seguirá para aprovação no Senado e à sanção presidencial.

 

Fonte: Portal do Trânsito