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Fim do exame toxicológico? Veja o que pode mudar com as alterações do CTB

Fim do exame toxicológico? Veja o que pode mudar com as alterações do CTB

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, pretendia acabar com o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas obrigatório para condutores das categorias C, D e E obrigatório desde 2016.
  • Depois de discussões na Câmara, o texto substitutivo final mantém a obrigatoriedade do exame.
  • Se aprovado o texto substitutivo haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame.

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

Fonte: Portal do Trânsito

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Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

 

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.
  • Essa informação está na Deliberação 185 do Contran

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Transporte de crianças: veja regras de segurança e o que pode mudar

Transporte de crianças: veja regras de segurança e o que pode mudar

 

Resumo da Notícia

  • Desde 2008 é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.
  • Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa, mas se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas.
  • PL 3267,19, proposto pelo Governo Federal, pretende alterar regras para o transporte de crianças.

 

Desde 2008, no Brasil, é obrigatório o transporte de crianças em veículos de passeio em sistemas de retenção – as populares cadeirinhas – de acordo com a idade do pequeno passageiro. Apesar de existir há 10 anos, muitos pais e familiares ainda têm dúvidas sobre o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária.

Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa. Porém, se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas. Veja quais são.
Normas de segurança

Resolução 277/08 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.

Conforme estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

De acordo com a norma, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.

Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.

 

As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

 

Quer saber mais sobre o assunto?
Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?
Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?
Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?
PL 3267/19

Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 04 de junho de 2019, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro para entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento. Além disso, também prevê alterações nas regras para o transporte de crianças.

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O PL passou por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados e recentemente o relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou um texto final resultado das discussões na Comissão.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças.

Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

Criança na moto

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

 

Em razão da pandemia, o Contran já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

 

O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro.

“É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula  para deixar de pagar a  indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, que altera o CTB, foi aprovado ontem como regime de urgência
  • O PL altera pontos importante como validade da CNH, pontos para fins de suspensão do direito de dirigir e regras para o transporte de crianças.
  • Com o regime de urgência, o PL pode ser votado a qualquer momento, sem aprovação da Comissão Especial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 03/06 com urgência ao PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entre outras mudanças, aumenta de 20 para 40 o número mínimo de pontos necessários para suspensão do direito de dirigir e também aumenta o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O regime de urgência é um rito processual que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja prontamente apreciada, até sua decisão final. Na prática, acelera a tramitação do projeto e permite que ele seja incluído na pauta do plenário mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.

Entenda

No dia 04 de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O substitutivo final ao PL 3267/19, que foi analisado por Comissão Especial criada na Câmara, foi apresentado pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no último dia 10 de março.

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Veja os pontos mais polêmicos:

Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso. O novo texto propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica

Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.

Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Ainda não há uma data definida para a votação. Segundo informações, nos bastidores, parlamentares articulam a votação para a semana que vem.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sabe o que é o EAR que pode ser inscrito na CNH? Veja aqui!

Você sabe o que é o EAR que pode ser inscrito na CNH? Veja aqui!

 

Muitas pessoas pensam que EAR – Exerce Atividade Remunerada, é uma categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não é.  Não dá direito a conduzir determinados tipos de veículos. Na verdade, é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.

Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física e/ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação.

Importante observar que, a obrigatoriedade de declarar que exerce atividade remunerada ao conduzir veículos é do condutor. Essa anotação é feita pelo DETRAN, no verso da CNH de papel e na e-CNH.

A observação: “EAR – Exerce Atividade Remunerada” na CNH foi instituída pela Lei 10.350/2001 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“5ºO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.(Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)”

Uma das vantagens em ter essa observação na CNH, além da exigência legal, é a maior segurança no trânsito tendo em vista que os profissionais atuarão protegidos por legislação específica que exige descanso.

Leia mais sobre a obrigatoriedade descanso para motoristas profissionais, clique aqui.

Contudo, vale observar que, só podem exercer atividades como: Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Emergência, Motofrete e Mototaxi, profissionais que fizeram cursos específicos para atuar, não basta a anotação na CNH.

Como solicitar o EAR – Exerce Atividade Remunerada?

Essa declaração deve ser feita diretamente no DETRAN do estado do registro do motorista. É um procedimento que tem custo da taxa junto do DETRAN, além dos testes psicológicos para o motorista que avaliam se aquele condutor está apto a trabalhar profissionalmente no trânsito.

Em caso de reprovação, a pessoa pode continuar conduzindo veículos, mas não profissionalmente, até que se submeta a novo teste e seja aprovado.

 

Fonte: Portal do Transito

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Veja aqui como baixar o CRLV Digital

Veja aqui como baixar o CRLV Digital

 

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) já é uma realidade em quase todo País. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) até o momento, 25 Estados, além do Distrito Federal, já possuem esta funcionalidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até 30 de junho para que os Detrans de todo o país estejam adequados a fornecer aos motoristas o novo formato digital do documento.

O CRLV-e traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do documento físico. Ele pode ser acessado mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital, o que garante a autenticidade do documento. A emissão é inteiramente online e não é necessário comparecer ao Detran local para obter o documento digital.

“O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT)”.

Como  baixar o CRLV Digital – Pessoa Física

No caso de Pessoa Física, é preciso entrar no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e possuir o código de segurança do CRV e o número do Renavam.

Passo a passo

– Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Google Play;
– Clique em entrar com gov.br e efetue o cadastro;
– Na tela inicial do aplicativo, clique em veículos;
– Em seguida, clique em ‘toque aqui’ para adicionar um CRLV;
– Digite o número do Renavam e logo depois o código de segurança do CRV.

Como encontrar o Código de Segurança solicitado?

O número do código de segurança do CRV, solicitado para o acesso ao CRLV digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou imprimir o CRLV-e no portal de serviços do Denatran tem doze caracteres e fica localizado na parte superior direita do documento.

O CRV, antigo Documento Único de Transferência (DUT) e também conhecido como recibo de compra e venda, é um dos documentos emitidos no primeiro emplacamento de qualquer veículo. Ele registra todas as suas características (cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, etc.) e os dados pessoais do proprietário.

Diferente do CRLV, o CRV não é um documento de porte obrigatório e nem tem prazo de validade, sendo necessária a emissão de um novo somente quando há transferência de propriedade, mudança de UF, ou alteração de alguma característica ou categoria do veículo.

Como  baixar o CRLV Digital – Pessoa Jurídica

No caso de Pessoa Jurídica, não há acesso pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. É necessário entrar no Portal de Serviços do Denatran, através do menu “Meus veículos”, e precisa possuir o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

Passo a passo

– Acesse o Portal de Serviços do Denatran;
– Na tela inicial clique em “Meus veículos”;
– Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;
– Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos PDF ou P7S;
– O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4 branca.

 

Fonte: Portal do Trânsito

fui-parado-numa-blitz-e-nao-aceitaram-minha-cnh-digital-o-que-devo-fazer-min

Fui parado numa blitz e não aceitaram minha CNH digital. O que devo fazer?

Fui parado numa blitz e não aceitaram minha CNH digital. O que devo fazer?

 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital está disponível em todo País e tem o mesmo valor da versão impressa. Esse serviço está acessível para os condutores brasileiros por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente na Google Play App Store.

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento, mas não é bem isso que está acontecendo.

Alguns condutores estão relatando casos em que policiais não estariam aceitando a versão eletrônica do documento. Foi o que aconteceu com Rafael Oliveira, do Pará.

“Um cabo da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Pará não aceitou minha CNH digital. Disse que não é válida e para ele não teria validade nenhuma. Ele disse, ainda,  que eu teria que ir buscar em casa a minha carteira física e que iria me multar por não portar a CNH”, contou.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos e pediu orientações sobre como o condutor deve agir nesses casos.

Segundo a PRFa CNH digital tem o mesmo valor do documento impresso e pode ser substituída perfeitamente.

“Caso o condutor esteja nessa condição ele pode invocar a legislação ou, caso tenha sido autuado, recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran”, explicou, em nota, a Assessoria de Comunicação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que a Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, e Resolução do Contran nº 684, de 25 de julho de 2017.

“Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias”, informou o órgão.

O que dizem os agentes de trânsito

Jaime Vieira, que é agente de trânsito municipal em Açailândia, no Maranhão, diz que o problema pode existir porque a CNH Digital não existe por força de lei.

“Não há menção desse tipo de documento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sim, por uma PORTARIA do Denatran. Recentemente, o STF entendeu que o CONTRAN não pode legislar, dai é que vem a implicância de alguns fiscais de trânsito sobre o tema, pois há conflito entre Contran/Dentran X CTB. Saliento que sou agente de trânsito e aceito tranquilamente a CDT, até porque o condutor não tem obrigação nenhuma de entender sobre essas aberrações do Contran”, explica Vieira.

Outro ponto citado por vários agentes de trânsito é a falta de infraestrutura. Conforme os depoimentos, a maioria dos municípios, não tem, e não oferece, condições e recursos aos seus agentes ou guardas municipais para trabalhar com o novo modelo eletrônico de documentação.

Como obter a CNH Digital

Se a sua CNH foi emitida após maio de 2017, ela possui um QR Code impresso na parte interna e você pode obter a CNH Digital, sem a necessidade de ter um certificado digital ou de ir até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos 60 milhões de motoristas do país, 27 milhões possuem CNHs com QR Code e podem utilizar a tecnologia.

Para ter acesso ao documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) e App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastro no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH digital.

A CNH digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a “prova de vida”, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. É essa chave que agora poderá opcionalmente ser trocada pelo acesso à versão digital.

A CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Atualização sobre o funcionamento dos Detrans: veja situação em SP e RJ

Atualização sobre o funcionamento dos Detrans: veja situação em SP e RJ

 

Ainda no meio da pandemia causada pela Covid-19 no Brasil, o Portal do Trânsito faz uma atualização de como estão os serviços dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País.

Detran/SP

Entramos em contato com o Detran/SP e segundo o órgão, a suspensão do atendimento presencial de serviços estaduais continua até que o Governo de São Paulo analise demandas locais ante a fase de retomada consciente das atividades públicas e privadas nos municípios.

Ainda conforme o Detran, a ampliação do atendimento digital do órgão, que concentra a maior parte da demanda, está permitindo acesso a mais de 60 serviços online aos cidadãos paulistas como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (como: renovação simplificada, emissão de certidão de pontos, de histórico da CNH, solicitação de 2ª via e CNH definitiva), veículos (licenciamento digital, transferência veicular, registro de veículo zero km, certidão negativa e positiva de propriedade, consulta de endereço cadastrado, pesquisa de débitos e restrições com dados de vistoria como quilometragem e fotos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros.

Detran/RJ

No Rio de Janeiro, os serviços voltarão a ser oferecidos de forma gradativa a partir da próxima semana. Na primeira etapa de descentralização, com data prevista para o dia 8 de junho e com agendamento reduzido para evitar aglomerações, serão utilizadas unidades da capital e Baixada Fluminense. A maioria das vagas de agendamento será feita para emissão de carteiras de identidade. Os demais serviços do departamento, tanto de Habilitação quanto de Registro de Veículos, também serão oferecidos, mas de forma reduzida.

“É bom deixar claro que diversos serviços do Detran tiveram seus prazos ampliados ou suspensos por período indeterminado, por isso, se o seu caso não for de extrema urgência, pedimos a compreensão neste momento delicado e, se puder, aguarde o retorno integral do funcionamento. Ninguém será prejudicado”, explicou Marcello Braga Maia, presidente do Detran.RJ.

Para ter acesso aos serviços é necessário realizar agendamento prévio pelos telefones 3460-4040 e 3460-4041 ou pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br). A orientação é para que todos usem máscaras e respeitem o horário marcado para evitar filas.

O prazo de licenciamento de 2020 foi prorrogado no Rio de Janeiro. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. Veja o novo calendário:

Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020
Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020
Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020

Detran/MA

O Detran do Maranhão também está restabelecendo o atendimento presencial a partir de 08 de junho. A partir do dia 10 de junho, será possibilitada, aos Cursos de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a realização de aulas práticas de Direção Veicular, desde que sejam praticadas as medidas sanitárias divulgadas. Porém, permanece suspensa até 30 de junho, a aplicação de Exames Teóricos Técnicos, em todo o Estado do Maranhão, bem como o calendário de Exames de Prática de Direção Veicular.

Detran/AM

No Amazonas, o Detran também retorna com atendimento presencial no dia 8 de junho. Os CFCs reabrem para funcionamento administrativo no próximo dia 15 de junho. Com isso, os alunos já podem reagendar as aulas teóricas e práticas, que serão retomadas somente a partir do dia 6 de julho.

Veja notícias anteriores sobre a volta dos Detrans:

Fonte: Portal do Trânsito

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Em tempos de Covid-19, deficientes visuais devem redobrar os cuidados

Em tempos de Covid-19, deficientes visuais devem redobrar os cuidados

 

Organização pede acessibilidade nas campanhas sobre a pandemia.

 

Em tempos de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, os deficientes visuais devem redobrar os cuidados para evitar o contágio pois o contato manual é a sua principal maneira de interação. As formas de transmissão da doença, por meio de gotículas de pessoas infectadas e pelo toque em superfícies contaminadas, expõem as pessoas com deficiência a situações de risco.

Segundo a Organização Nacional de Cegos do Brasil, situações cotidianas vividas por deficientes visuais os colocam em maior vulnerabilidade, pois há utilização frequente das mãos em corrimões, mesas, superfícies, bancadas e a necessidade de contato direto com outras pessoas para auxílio nas atividades da vida diária, sobretudo apoio de terceiros ao longo do percurso em ambientes externos.

A presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro, Cinthya Pereira Freitas, destaca que o principal desafio é a necessidade de usar o tato o tempo todo e, assim, ficar mais exposto ao contágio.

“Toda orientação, localização e informação que a gente precisa captar do ambiente e dos objetos, tudo é feito através do tato. Como as orientações das autoridades sanitárias é evitar o contato, o deficiente visual tem que tomar um cuidado mais do que redobrado”.

Em sua rotina, Cinthya conta que assim que chega da rua, ainda na porta de casa, faz a higienização da sua bengala. Ela tem frascos de álcool em gel espalhados por pontos estratégicos da casa para fazer a limpeza constante das mãos e das superfícies.

“Fora de casa é um desafio maior porque a gente precisa tocar nas pessoas para pedir orientação, para a travessia de uma rua, para a localização de um endereço, para pegar um ônibus, para se localizar na saída de um metrô. E, hoje, em dia, está muito comum as pessoas negarem essa ajuda por medo do contágio”, disse Cinthya.

Ela lembra que a orientação atual é apoiar a mão na parte de trás do ombro quando aceitar ajuda na rua, em vez do cotovelo, pois a recomendação é de que, ao tossir e espirrar, as pessoas o façam no antebraço.

Moradora da cidade de São Paulo, a advogada Thays Martinez precisa caminhar todos os dias com sua cão-guia Sophie. Ela já incorporou à sua rotina a higienização das patas, da guia e da coleira assim que voltam para casa, ainda na porta de entrada.

Trabalhando em casa, Thays conta que faz muitas encomendas pela internet para cumprir o distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde. Ela observa, no entanto, que muitos aplicativos e conteúdos não são acessíveis. A advogada destaca a necessidade da audiodescrição, da legenda em um vídeo ou de um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para que deficientes visuais e auditivos tenham acesso à informação.

A Organização Nacional de Cegos do Brasil ressalta a necessidade da acessibilidade nas campanhas de utilidade pública sobre a pandemia.

“Assim, o compartilhamento das informações deve estar disponível com o recurso de audiodescrição, Língua Brasileira de Sinais e em modos, meios e formatos acessíveis, incluída a tecnologia digital, as legendas, os serviços de retransmissão, as mensagens de texto, a leitura fácil e a linguagem simples”, diz a organização.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito