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Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

 

Departamento jurídico do Sindicato faz uma análise dos efeitos da MP 927/20 junto as Autoescolas/CFC’s.

A Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020 (leia aqui), faz parte de conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novos coronavírus.

Clique aqui e leia a Medida Provisória nº 927 na íntegra

O objetivo é evitar situações que poderiam causar, ainda mais, transtornos às deliciadas situações em que se encontram empregadores e empregados. O texto já está em vigor e terá que ser aprovado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

A MP prevê em seu artigo 3º, medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade, dentre outras as seguintes:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e.

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Para Centros de Formação de Condutores podemos destacar algumas medidas de efetiva importância, tais como, as férias individuais, férias coletivas, banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação, com a suspensão do contrato de trabalho.

Paras férias individuais, ainda que o perídio aquisitivo não tenha ocorrido o empregador poderá informa ao empregado com antecedência mínima de 48 horas por escrito ou meio eletrônico com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

O Adicional de 1/3 sobre as férias poderá ser pago até a data do pagamento do 13º salário. Poderá ainda, o empregador pagar o valor das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das mesmas.

Para as férias coletivas, não há necessidade da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

Outra medida de capital importância para o enfrentamento do estado de calamidade é a criação de um regime para a compensação de jornada, por meio de banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual por escrito, onde haveria uma interrupção do contrato de trabalho, para a compensação do período da interrupção em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade.

Neste caso, há um ponto omisso pela MP. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, poderá a empresa descontar das verbas rescisórias o valor total ainda não compensado? Entendemos que no acordo coletivo ou individual deverá constar, expressamente, a possibilidade do empregador efetuar descontos  nos valores rescisórios   da totalidade a serem compensadas  ou das horas remanescentes.

A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, sem pagamento de salário, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.

A medida provisória, também traz outras mudanças como o teletrabalho; o aproveitamento e a antecipação de feriados; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e também a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizada posteriormente e de forma.

Segundo o Governo Federal a referida medida traz um norte para este momento tão delicado de enfrentamento do estado de calamidade pública.

Evidentemente haverá muito embates jurídicos e políticos em relação à legalidade da Media Provisória 927/20.

O Sindautoescola.SP estará atento para oferecer a todos os seus representados os esclarecimentos e diretrizes para melhor interpretação e aplicação da medida provisória em questão.

Obs.: O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou em seu twitter que vai revogar artigo 18 da MP 927/20 que trata da suspensão do contrato de trabalho por 4 meses .

 

Fonte: Sindautoescola.sp

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DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas  e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), “ad referendum” do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN – Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos  administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I – defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II – recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III – defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e

IV – recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I – para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II – relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP,

Considerando o disposto na Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e, atento às recomendações dos governos federal, estadual e municipal,

Comunica que, a partir do dia 23 de março de 2020, os exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito) e cursos relacionados à formação teórico-técnica e prática de direção veicular, todos voltados à obtenção, atualização, renovação, adição e mudança de categoria, reciclagem decondutores infratores e reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação serão suspensos por prazo indeterminado.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL VICENTINI
Diretor de Habilitação

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A linha amarela contínua que proíbe ultrapassagem precisa de placa para ser respeitada? Veja aqui!

A linha amarela contínua que proíbe ultrapassagem precisa de placa para ser respeitada? Veja aqui!

 

Depois do artigo, publicado no Portal do Trânsito, sobre necessidade de sinalização vertical para a proibição de estacionamento em meio-fio pintado da cor amarelo, muitos internautas questionaram sobre essa mesma necessidade em relação à linha amarela contínua, utilizada para separação de fluxos, em vias urbanas e rurais que determina a proibição de ultrapassagem. É preciso de uma placa junto à sinalização horizontal para ela ser respeitada?

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, nesse caso a placa não precisa estar no local para definir a proibição de ultrapassagem.

“Diferente da linha de indicação de proibição de estacionamento, as linhas de divisão de fluxos são marcas longitudinais que separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição”, explica.

Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

Ainda de acordo com o Manual, a linha pode ser complementada com Sinalização Vertical de Regulamentação R-7 – “Proibido Ultrapassar”, mas não é obrigatório que ela esteja no local para a linha ser respeitada.

A especialista orienta que respeitar essa proibição é muito importante, pois ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves.

“A ultrapassagem é uma manobra que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, finaliza Pietsak.

Cuidados na ultrapassagem

As manobras perigosas equivalem a 60% da sinistralidade rodoviária, sendo as ultrapassagens uma dessas causas.

Para efetuar uma ultrapassagem segura é preciso observar se no local essa manobra é permitida (através da sinalização) e se ela é necessária.

Se for realizar a ultrapassagem, sinalize antecipadamente, para que os veículos ao seu redor entendam a sua intenção. Verifique o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar a via de sentido inverso para efetuar a ultrapassagem.

Verifique se existe espaço e se o seu veículo dispõe de força e velocidade disponíveis para efetuar a ultrapassagem com segurança. Algumas vezes os veículos aparecem por trás ou em sentido contrário com uma velocidade elevada, diminuindo o espaço livre para efetuar a manobra.

Caso presencie um acidente onde existam feridos avise sempre as autoridades. Este gesto é fundamental para um rápido socorro. E quanto antes os procedimentos de primeiros socorros forem realizados, mais vidas podem ser salvas.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Como estão os serviços dos Detrans pelo Brasil em razão do coronavírus

Como estão os serviços dos Detrans pelo Brasil em razão do coronavírus

 

Com o aumento dos casos de coronavírus pelo Brasil, o Portal do Trânsito faz um resumo de como estão os serviços dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) no País.

Sempre que novas informações chegarem, atualizaremos essa página.
Região Sudeste

No Rio de Janeiro, o órgão fechou todas as 495 unidades de atendimento no Estado. Os casos de emergência serão atendidos no edifício-sede e em alguns postos da região metropolitana e interior. Além disso, o órgão determinou também que em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as autoridades de trânsito e os órgãos autuadores aceitem, excepcionalmente, documentos de habilitação expedidos pelo Detran-RJ com prazo de validade vencido até 60 dias, ao invés dos 30 habituais. A flexibilização só se aplica em casos de prazos vencidos dentro da vigência da portaria, determinada até o dia 17 de abril de 2020. O Detran/RJ determinou também a flexibilização do prazo para a vistoria obrigatória alterou o calendário de licenciamento anual dos veículos no Rio de Janeiro. A alteração ocorreu apenas para veículos com placa de final 0, 1 ou 2, que teve o prazo alterado de até 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto. Os exames práticos e teóricos também estão suspensos.

Por quinze dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, o Detran/MG suspendeu as aulas teóricas e presenciais do processo de formação e especialização de condutores, em todos Centros de Formação de Condutores, entidades e instituições credenciados. Também ficam suspensos nesse período a aplicação dos exames teórico de legislação e de prática de direção veicular. As aulas práticas poderão ser mantidas, desde que sejam observadas as medidas componentes da etiqueta sanitária que lhes são inerentes.

Já em São Paulo, o Detran/SP solicitou ao Governo Federal a prorrogação da validade da CNH para que os cidadãos não tenham que ir presencialmente renovar neste período.  A partir de quinta-feira (19), todos os agendamentos de exames práticos e teóricos para habilitação de motorista no Detran estão suspensos. Além disso, todas as defesas de multas e indicação de condutores deverão ser realizadas somente online. Os recursos de suspensão ou cassação, para quem foi notificado, serão prorrogados por 30 dias.

O Detran-ES chegou a divulgar que as aulas e provas de direção seriam suspensas, mas voltou atrás e informou que novas reuniões irão acontecer para tratar o assunto.

Região Sul

Devido ao risco potencial de aumento do coronavírus no Paraná, o Detran-PR, decidiu suspender  todos os cursos de reciclagem presenciais ofertados no estado. Esta medida serve como prevenção e precaução e está em cumprimento do Decreto 4230/2020 do Governo do Paraná, devido à quantidade de pessoas que participam deste evento. Sendo assim, os cursos já marcados serão reagendados sem ônus para a população paranaense, mas ainda não tem previsão de retorno. O Curso de Reciclagem pode ser feito à distância.

Para ajudar a conter a disseminação do novo coronavírus, o Detran/RS também anunciou uma série de medidas. Além de determinar o trabalho remoto para seus servidores, a Autarquia prorrogou os prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas e suspensão serão automaticamente prorrogados em 30 dias. Além disso, os exames teóricos e práticos de habilitação serão suspensos por 15 dias, a contar do dia 19 de março, estendendo-se até o dia 02 de abril. Nas aulas teóricas dos CFCs, as salas comportarão no máximo 50% da capacidade, seguindo as recomendações de higienização dispostas no Decreto Estadual n.° 55.118/2020. As aulas práticas poderão ser mantidas, mas recomenda-se que sejam realizadas com vidros abertos e que seja feita a higienização com álcool gel dos locais onde há contato do aluno com o veículo a cada nova aula.

O Detran/SC suspendeu todas as suas atividades até segunda ordem.
Região Centro-Oeste

No Distrito Federal, foram adotas uma série de medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (Covid 19). Na última semana, o órgão já havia realizado a suspensão das bancas práticas e teóricas de direção e das aulas ministradas pela Escola Pública de Trânsito.

Em Goiás, o Detran/GO está reduzindo o número de atendimentos presenciais para evitar aglomerações e possível proliferação do coronavírus. Serviços que não são urgentes, como agendamento de bancas teóricas e práticas, junta médica e junta técnica, “foram temporariamente suspensos”. O órgão informou que atenderá somente casos que não podem ser resolvidos por meio do aplicativo ou site do órgão. O Detran/GO disponibilizou uma linha telefônica para tirar dúvidas sobre os serviços online: 154.

O Detran/TO suspendeu as bancas examinadoras teóricas e práticas a partir do dia 23 de março e adotou várias outras medidas para prevenir o novo coronavírus. Também será realizada uma reunião com os Centros de Formação de Condutores para discutir e determinar em conjunto medidas que visem a segurança de examinadores e usuários.

Região Nordeste

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) informou, através de suas redes sociais, a suspensão, por tempo indeterminado, do atendimento presencial no órgão.

Na Bahia, o órgão decidiu recomendar às clínicas credenciadas que adotem as medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), indicadas pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e pela Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit). Entre as medidas recomendadas, estão o espaçamento de cadeiras nas áreas de recepção das clínicas, que deverão ficar a 1,80 m de distância, a higienização das salas e equipamentos usados pelos médicos, a abertura de janelas para a circulação do ar, a lavagem das mãos de pessoas que irão fazer o exame e uso de máscaras para quem estiver com sintomas de gripe.

Em conformidade com o Decreto Estadual nº 33.510, do dia 16 de março de 2020, e como medida de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) adotou algumas medidas de prevenção. Estão suspensos todos os exames práticos e de legislação a partir de quarta-feira, dia 18/03 até o dia 31/03. Os candidatos que tiveram os exames cancelados serão informados posteriormente sobre a nova data. O órgão recomenda que procurem os postos de atendimento somente em situações de extrema urgência e que não possam ser adiadas.

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Detran/PE prorrogou por 15 dias da data do vencimento de multas locais e identificação de condutor e por 20 dias para as multas RENAINF. Também suspendeu por 30 dias da aplicação da multa administrativa do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas transferências de propriedade realizadas com mais de 30 dias de venda. Os agendamentos para exames práticos, categorias A e B, foram suspensos, já as vistorias, sofrerão uma redução em 50% em todo o Estado. As aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores – CFC’s serão suspensas por 15 dias.

O Detran/MA suspendeu preventivamente aulas presenciais teóricas em autoescolas, bancas móveis de exames práticos e faz recomendações para clínicas credenciadas. As aulas práticas só poderão ser realizadas se forem observadas prevenções sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde.
Região Norte

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) também adotou mudanças no atendimento. Os agendamentos para atendimento presenciais relativos aos serviços de habilitação e de veículos sofrerão ampliação no intervalo entre as vagas. Atualmente, entre um atendimento e outro, há um intervalo de mais ou menos seis minutos. Agora ele será de aproximadamente 15 minutos, para reduzir o fluxo de pessoas. Também foram suspensos, por 30 dias, todos os calendários de exames teóricos na capital e no interior do estado, além de todos os cursos e treinamento realizados pelo Detran-AM. Em relação aos exames práticos de direção veicular, a suspensão será apenas para o interior do estado, em virtude da proibição de deslocamento das bancas examinadoras. Ainda na capital, os exames práticos de direção deverão ter o volume de atendimento reduzido em 50% a partir de 5 de abril. Outra alteração é referente ao prazo para a realização de exames médicos e psicológicos. A partir de hoje, ele será de 60 dias a contar da data da guia de pagamento relativa ao exame.

Em Roraima, o Detran/RR informou que  está adotando medidas preventivas para evitar a contaminação pelo coronavírus entre usuários e funcionários. A direção do órgão está disponibilizando álcool em gel, máscaras e luvas para os servidores e colaboradores. O Detran-RR está em contato permanente com as autoridades de saúde do Estado e segue funcionando normalmente com todos os seus serviços disponíveis aos usuários.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

 

Itens de segurança ajudam para que motorista tenha condições de conduzir com segurança nas vias, principalmente à noite, qualquer deficiência nesses componentes compromete a visibilidade.

 

Faróis e lanternas são itens de segurança obrigatórios e transitar com uma lâmpada queimada, por exemplo, é infração média, com multa de R$ 130,16. Responsáveis por iluminar e sinalizar, esses equipamentos garantem a visibilidade de motoristas, ajudando a identificar pedestres, outros veículos e a própria via, principalmente à noite.

Enquanto os faróis iluminam o trajeto, em condições de má visibilidade natural, como em viagens noturnas, as lanternas sinalizam aos demais condutores a presença e as operações realizadas pelo veículo, como mudanças de direção e frenagem.

Localizados na dianteira do veículo, os faróis são os responsáveis pela iluminação do que está à frente. Lanternas localizam-se na traseira, na dianteira e nas laterais do veículo, uma vez que a emissão de sinais, indicadores de diferentes operações, precisa abranger o campo de visão de todos os usuários da via.

Dicas para manter em boas condições

O correto funcionamento dos itens de iluminação dos veículos depende de alguns cuidados de manutenção, que se não executados, comprometem não só a segurança nas vias, mas também o bolso dos motoristas.

Os faróis requerem regulagem, operação que alinha o facho luminoso de modo a assegurar incidência adequada de luz no trajeto, assim como a troca periódica das lâmpadas. Essa Troca também é importante nas lanternas, sobretudo para que a degradação – inerente ao uso – não resulte em queima inesperada e o veículo passe a trafegar de modo irregular. Ambos requerem cuidados como preservação das características originais e limpeza periódica, sem materiais abrasivos.

Todas as características técnicas destes dispositivos, como a intensidade e a cor da luz emitida, estão padronizadas pelas normas ABNT e Resoluções CONTRAN. A Arteb, uma das principais fabricantes globais de sistema de iluminação automotiva e uma empresa genuinamente brasileira, desenvolve produtos em conformidade com a legislação vigente, respeitando as características originais, tanto de faróis quanto de lanternas, constitui não apenas um risco à segurança como também infração, passível de multa, dadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN.

O estado de conservação de faróis e lanternas é, portanto, fator determinante para o desempenho seguro dos motoristas. Irregularidades, como faróis desregulados, lâmpadas queimadas, ou lentes opacas precisam ser corrigidas em oficinas especializadas, aptas a auxiliar na manutenção e preservação desses itens.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

 

Em 10 anos, indenizações a motocicletas e ciclomotores correspondem a mais que a metade do total de benefícios pagos.

 

Um Relatório com dados processados pela Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, mostra que em 10 anos (de 2009 a 2018) foram pagas quase 3,3 milhões de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e ciclomotores, entre condutores, passageiros e pedestres. Deste número, quase 200 mil pessoas morreram, 2,5 milhões ficaram inválidas permanente e quase 560 mil benefícios foram pagos para reembolso com despesas médicas e suplementares (DAMS).

Quando comparados a outros tipos de veículos, esses números dão uma dimensão do quanto os meios de transportes em duas rodas estão em condição mais fragilizada diante de um acidente. Automóveis, caminhões e ônibus somaram, no decorrer destes 10 anos, 1.289.018 indenizações (por morte, invalidez e DAMS), quase três vezes menos.  Em outra análise, o número total de casos de invalidez para todas as categorias de veículos somadas (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e ciclomotores) foi de 3.275.815 no período. Só as motocicletas correspondem a 2.530.763 deste total.

Nos dez anos do estudo os pagamentos feitos pelo Seguro DPVAT cresceram 28%, mas quando observadas apenas as ocorrências com motocicletas e ciclomotores o aumento foi maior, saindo de cerca de 145 mil indenizações em 2009 para mais de 250 mil em 2018.  Os casos de invalidez permanente são os que mais chamam atenção: cresceram 142%, saltando de cerca de 76 mil para mais de 185 mil.

Estados mostram que é possível reduzir o número de acidentes

Apesar dos dados assustadores, há bons exemplos de redução de acidentes com veículos de duas rodas, e consequente queda no número de indenizações pagas. São Paulo, que detém a maior frota de motocicletas do país (5.604.639), foi, proporcionalmente, o estado com o menor número de indenizações em 2018. Esse posto era do Tocantins em 2009, que em 2018 passou a ocupar o 5º lugar no ranking dos estados com o maior número de indenização pagas (proporcional à frota). Voltando aos últimos da lista o Distrito Federal e os estados do Rio de JaneiroAmapá (com a menor frota) seguidos do Acre que, em 2009, foi o estado que mais pagou indenizações. Entre os estados com maior número de indenizações (proporcional à frota), Roraima e Santa Catarina se mantiveram entre os primeiros lugares da lista tanto em 2009 como em 2018.

Na análise regional, em 2009 a região Sul concentrava mais indenizações pagas por acidentes com motocicletas e ciclomotores (55.007). No entanto, o número foi reduzindo e, em 2018, a região apresentou uma queda de 22,7% (42.527). Atualmente, o Nordeste é a região que tem mais vítimas indenizadas pelo Seguro DPVAT.

Conscientização dos condutores deve ser prioridade

O diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança no Trânsito, José Aurélio Ramalho, lembra de alguns fatores que contribuíram para o aumento da frota de motocicletas no país. “Temos a questão do déficit de transporte público no Brasil e do aumento da população nos grandes centros urbanos, que têm levado pessoas a buscar a motocicleta como meio de transporte, pela facilidade de acesso”. Mas ele recorda que nem todos os condutores têm qualificação e preparo para usá-las com segurança.

“O Código de Trânsito Brasileiro prevê que aulas de condução de motocicleta sejam executadas em vias públicas, ou seja, reproduzindo as condições normais de trânsito. E não há um Detran em nenhum estado da federação que cumpra essa legislação. Ou seja, o exame final é sempre em ambiente confinado”, alerta.

Quanto à segurança, Ramalho diz que a motocicleta, por ser um veículo automotor, deve ocupar na via o mesmo espaço que um automóvel, apesar do hábito inseguro de circular entre os carros, nos chamados corredores. Ainda assim, é preciso muita atenção do motociclista. “Colisões traseiras são eventuais hoje, com o advento dos smartphones. Se o automóvel colidir com uma moto, o motociclista pode ser prensado entre um veículo e outro. Também há a situação do motociclista que circulando atrás do automóvel fica sem a capacidade de observar, por exemplo, um buraco à frente. Temos que lembrar que o tempo de frenagem do automóvel é diferente da motocicleta, que precisa de um tempo maior para parar”, observa.

Em relação ao Relatório, Ramalho adverte que há um período de até três anos para requerer o seguro DPVAT após o sinistro, o que pode gerar diferença entre o número de ocorrências do documento e os que ocorrem efetivamente a cada ano. “Os dados do Datasus, do Ministério da Saúde, demonstram que está havendo uma queda no número de mortos nos últimos três anos”, aponta.

O relatório geral do DPVAT (com os números de todos os tipos de veículos) também apontou queda de mortalidade no período de 10 anos. Ainda assim, o volume de indenizações é alto, segundo observação de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

“Ao observar o trânsito do dia a dia, no qual todos estamos inseridos, notamos que é preciso um trabalho de reeducação com todos os usuários da via para diminuir a violência no trânsito. A tendência de queda deve ser celebrada, mas enquanto nos depararmos com motoristas de automóveis nervosos pelo fato de uma motocicleta estar à sua frente, ocupando um espaço que no entendimento equivocado seria de um carro, ou motociclistas sem capacete e parando sobre a faixa de pedestres, infelizmente ainda perderemos muitas vidas. O respeito precisa prevalecer e os maus hábitos devem ser corrigidos. É de uma mudança de cultura que necessitamos”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

 

Opção estará disponível apenas após atualização de aplicativo.

 

O Ministério da Infraestrutura lançou, essa semana, a possibilidade de indicação do principal condutor do veículo na Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade é uma novidade na CDT, aplicativo que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e App Store desde 2017.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objeto é intensificar a adesão à Carteira Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso aos serviços digitais do governo federal.

“A ideia é facilitar a vida do cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, disse.

Para indicar a pessoa responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos”, clique no ícone com as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. É necessário que o principal condutor também tenha o aplicativo baixado no telefone para que, quando for indicado por outra pessoa, ele concorde com esse procedimento.

Quando a indicação ocorrer, o órgão responsável receberá automaticamente a notificação e o principal condutor registrado assume a responsabilidade – que hoje cabe ao proprietário – pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Quem já tem a Carteira Digital de Trânsito precisa esperar que as lojas dos aplicativos façam a atualização do dispositivo para que a função esteja disponível.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem a Carteira Digital de Trânsito continuam com a opção de fazer a indicação do principal condutor pelo Portal de Serviços do Denatran ou diretamente nos balcões de atendimento dos Detrans. O dono do veículo fornece o CPF e o número da CNH do motorista principal, que recebe um e-mail para concordar com o procedimento.

Carteira Digital de Trânsito

Além desta nova aplicabilidade, a Carteira Digital de Trânsito funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações.

A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos documentos impressos.

O condutor também receberá notificações, caso desejar, como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas instruções.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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A utilização de álcool em gel nas mãos pode impactar na fiscalização de alcoolemia? Veja a resposta

A utilização de álcool em gel nas mãos pode impactar na fiscalização de alcoolemia? Veja a resposta

 

Um vídeo que está circulando na internet mostra uma experiência de um falso positivo em teste de etilômetro. O piloto Cesar Urnhani, fez uma publicação em que ele usa álcool em gel dentro do carro e logo em seguida, faz o teste do bafômetro e dá positivo. Isso pode influenciar na fiscalização de alcoolemia?

Quem responde a nossa pergunta é Julyver Modesto no Episódio 95 de seu Podcast. O especialista, que é Major da Polícia Militar de São Paulo, explica que num ambiente fechado, confinado, o álcool vai interferir e mostrar um falso positivo.

“O vídeo é verdadeiro, realmente há essa interferência, mas não é o que acontece na fiscalização de trânsito, ou pelo menos não deveria ocorrer. O vídeo de qualquer forma alerta os agentes de trânsito dos cuidados que devem ser tomados quando se faz a fiscalização de alcoolemia. O álcool em gel pode dar falso positivo, pode. Assim como se você comer bombom de licor ou usar enxaguante bucal com álcool ou beijar alguém que tenha consumido bebida alcoólica como um outro vídeo que circulou há um tempo atrás”, diz Modesto.

O especialista mostra, ainda, como é o procedimento correto em fiscalizações. “Se a pessoa disser que consumiu álcool ou qualquer outra das situações que possam gerar falso positivo, a recomendação é aguardar 15 minutos e até permitir que se faça um enxague na boca, pois o que se mede é o nível de álcool que está dentro do organismo, não na mucosa bucal”, orienta.

Julyver explica ainda sobre a tolerância dos equipamentos. ”A que se considerar que quando se faz no etilômetro deve ser descontada uma tolerância, que na verdade é o erro máximo admissível no equipamento , pode até ser que nesse mesmo exemplo, a quantidade estaria dentro do máximo admissível que é de 0,04 mg, mas isso é só uma suposição que mesmo se estivesse mais do que isso é indiferente porque passando 15 minutos enxaguando a boca, não daria nenhum resultado. Por isso que o correto é esperar 15 minutos caso a pessoa alegue que tenha consumido alguma das substâncias que possam dar um falso positivo”, diz.

A recomendação do especialista é manter a tranquilidade.

“Aos agentes de trânsito o vídeo deve servir como um alerta, de que ao fiscalizar deve tomar o cuidado de fazer essas perguntas à pessoa. Já o cidadão deve ficar tranquilo porque não é o álcool em gel que vai fazer com que ele seja multado por dirigir sob influência de álcool. O álcool em gel pode dar uma interferência no resultado, mas se não forem tomadas essas cautelas. Portanto, este vídeo não é um vídeo que serve para dizer que a fiscalização de trânsito é irregular ou que a pessoa pode ser punida injustamente. O César é um excelente profissional e neste caso apenas alertou para as discussões a respeito da fiscalização de alcoolemia. De toda forma não devemos nos preocupar com esse tipo de procedimento”, conclui.

O que diz a PRF?

O processo de fiscalização de alcoolemia realizado pela PolícIa Rodoviária Federal (PRF) tem o objetivo de retirar das rodovias aqueles condutores que estão dirigindo após ingerir bebidas alcoólicas, colocando em risco a própria vida e a de outras pessoas.

A PRF utiliza dois tipos de equipamentos:

– Os etilômetros passivos são utilizados para a triagem, pois detectam o álcool presente no ambiente (ar) independentemente da ação do condutor.

– Os etilômetros ativos, utilizados para comprovar o estado do condutor, dependem da ação da pessoa fiscalizada através do sopro, pois esses equipamentos, extremamente precisos, medem a quantidade de álcool presente no ar que está dentro dos pulmões.

Vale lembrar que os aparelhos usados pela PRF são aferidos pelo INMETRO e que nós não utilizamos bafômetros descartáveis do tipo bolsa de ar.

Se você utiliza álcool gel para limpar suas mãos ou higienizar partes do seu veículo, fique tranquilo, pois isso não irá ser detectado durante a fiscalização como se você estivesse embriagado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

 

A situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o pior, comete infrações de trânsito que começam a chegar para o antigo proprietário. O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.  Lembrando que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito automaticamente nos cartórios, mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro.

E se o vendedor não possuir a cópia do CRV?
Se o vendedor não portar a cópia do CRV para conseguir comunicar a venda ao Detran, é possível ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento, ou entrar em contato com o seu despachante.

Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado. É importante que o vendedor entre em contato com o Detran ou com o despachante e procure orientações.

E depois?

Depois de concluído esse processo, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador não transferir o veículo, este poderá ser removido em uma blitz. E se isso acontecer, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.

Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito