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Você sabe quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota? Veja aqui!

Você sabe quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota? Veja aqui!

 

Bicicletas, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis e têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1300 ciclistas morrem todo ano no Brasil vítimas do trânsito brasileiro.

As normas de circulação e conduta para os ciclistas, e também para os demais condutores, estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação para os ciclistas é que devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por outro lado, os motoristas devem estar atentos e dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e outros veículos não motorizados, manter distância lateral de 1,5m, cuidar ao abrir as portas entre outras orientações de segurança.

Outra situação que poucos se atentam é sobre os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas e precisam ser respeitados! Eles têm denominação distinta, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possuem algumas diferenças. Veja quais!
Ciclovia

Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Ciclofaixa

Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

Ciclorrota

Espaço compartilhado: calçada, canteiro, ilha, passarela, passagem subterrânea, via de pedestres, faixa ou pista, sinalizadas, em que a circulação de bicicletas é compartilhada com pedestres ou veículos, criando condições favoráveis para sua circulação. São vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.

Passeio compartilhado

Espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área. No compartilhamento com o pedestre, este tem a prioridade.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

 

    Por Assessoria de Imprensa.

O óleo lubrificante do motor é essencial para o funcionamento do veículo, tendo várias funções, como lubrificação das peças minimizando a fricção das superfícies metálicas, refrigeração do pistão que atinge temperaturas altíssimas em poucos segundos após ser acionado, além de ser responsável pela prevenção da corrosão e da formação de depósitos. O motor a combustão libera substâncias agressivas que são neutralizadas pelo óleo lubrificante.

Como elemento essencial para manter o bom desempenho do motor, é importante ficar atento e controlar o nível do óleo para verificar se o consumo está adequado. A Motorservice, responsável pela comercialização no mercado de reposição das marcas premuim Kolbenschmidt KS, Pierburg e BF, mostra os cálculos que ajudam a identificar a perda de óleo causada por vazamentos no motor.

No caso de veículo pesado, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Um veículo pesado consome 40 litros de combustível ao fim de 100 km. Acima de 100 km o volume consumido sobe para 400 litros. Assim a relação é 0,25% de 400 litros de combustível, ou seja, 1 litro de consumo de óleo e 0,5% de 400 litros de combustível são dois litros de consumo de óleo.

Para veículos leves, o cálculo é:

Um veículo leve consume cerca de 8 litros de combustível ao final de 100 km. A partir de 100 km, o volume consumido sobe 80 litros. Então, 0,1% de 80 litros de combustível são 0,08 litros de consumo de óleo e 0,5% de 80 litros de combustível são 0,4 litros de consumo de óleo.

Existem valores de referência e limites para consumo de óleo para cada motor, estipulado pelos fabricantes. Quando não há indicações precisas sobre o consumo, a referência é 0,25% a 0,5% de consumo para veículos pesados referente ao consumo efetivo de combustível.  Para motores dos veículos leves, o consumo de óleo está na ordem dos 0,1% a 0,5 do consumo de combustível.

Os motores diesel consomem mais óleo do que os motores ciclo Otto. Com turbocompressores, também exige mais óleo. Além disso o consumo de óleo, tende a aumentar ao longo da vida útil do motor. Todas as peças do motor sofrem o mesmo nível de desgaste. Se apenas forem substituídas 10% delas, o resultado que se pode esperar de uma reparação parcial será também de apenas 10% em relação à situação atual.

De acordo com as informações técnicas da Motorservice as principias causas de perda de óleo são:

– Folga excessiva na bucha do turbocompressor;

– Linha de retorno do óleo obstruída no turbocompressor;

– Desgaste da bomba injentora;

– Fugas no sistema de aspiração;

– Desgaste nos vedadores das hastes das válvulas e nas guias das válvulas;

– Erro de montagem do cabeçote;

– Sobrepressão no cárter do motor;

– Nível excessivo de óleo;

– Falhas de combustão e excesso de combustível;

– Projeção incorreta do pistão;

– Manutenção irregular quando são cumpridos os intervalos de serviço prescritos pelo fabricante, ocasionando envelhecimento e contaminação do óleo dentro do motor;

– Utilização do óleo do motor de qualidade inferior ou inadequado;

– Deformação dos cilindros;

– Erros de processo de usinagem e brunimento;

– Taxa de exposição de grafite baixa;

– Bielas torcidas ou deformadas;

– Anéis de segmento quebrados, presos ou mal montados

– Produtos de vedação incorretos, com folgas excessivas ou falta de vedador;

– Corpos estranhos ignorados nas superfícies de vedação;

– Vazamentos nos anéis de vedação do eixo radial;

– Defeitos na superfície de vedação;

– Bombas de vácuo com defeitos;

– Pressão de óleo excessiva.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Relator apresenta novo substitutivo ao PL que modifica o CTB. Veja as mudanças propostas!

Relator apresenta novo substitutivo ao PL que modifica o CTB. Veja as mudanças propostas!

 

No dia 04 de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Depois de muitos meses e alguns substitutivos, o PL 3267/19 que ainda está em tramitação, andou mais uns passos. Foi apresentado no dia 18/02 um novo texto proposto pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), com ressalvas propostas em um substitutivo.

“Ao Substitutivo por nós apresentado, foram oferecidas 84 emendas, contendo propostas para incluir dispositivos no texto, suprimir outros e, ainda, promover ajustes em alguns temas tratados, certamente com o propósito de aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, apesar de termos nos debruçado sobre todas as proposições, com a devida vênia aos autores, deixamos de acolher algumas delas em razão de apontarem para sentido oposto das propostas acolhidas no Substitutivo, conforme argumentação já apresentada no parecer ao PL nº 3.267, de 2019. Ademais, não foram trazidos à baila argumentos novos que justificassem mudança em nosso entendimento”, justificou o relator.

Veja os pontos mais polêmicos:

Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.  A nova proposta propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna
O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.
Autorização para Conduzir Ciclomotores

Uma novidade no texto é que a proposta prevê que o candidato à obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) domiciliado ou residente em Município com menos de cem mil habitantes, integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, não incluso em região metropolitana, será dispensado de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular, exigidos para a expedição da referida autorização.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto (como nos substitutivos anteriores) proíbe o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, com exceções de quando o trânsito estiver parado ou lento, ou ainda quando o órgão com circunscrição sobre a via assim autorizar. A infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica
Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.
Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Como os deputados pediram vista conjunta do relatório para tentar negociar mudanças no texto, o projeto só poderá ser votado daqui a duas sessões do Plenário da Câmara. O presidente da Comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), disse que acredita na aprovação de um texto por volta do dia 10 do próximo mês, quando passar a semana do carnaval.

Vale reforçar que nada disso ainda está valendo e que não há prazo definido para entrar em vigor.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Taxa de mortalidade no trânsito diminui em dez anos

Taxa de mortalidade no trânsito diminui em dez anos

 

Relatório do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) reuniu os números de pagamentos de indenizações por morte nos últimos 10 anos (2009 a 2018), e mostrou que houve uma redução significativa no número de acidentes de trânsito no País. No período foram mais de 485 mil indenizados em todo o Brasil. Só em 2009, quando se iniciou a análise, foram 53.052. Houve uma sensível queda em 2010, e posterior crescimento nos dois anos seguintes, chegando ao maior número em 2012 (60.752 indenizações). A boa notícia é que houve queda nos três anos subsequentes, alcançando uma redução de quase metade de casos em 2016 (33.547 indenizações). Nos dois últimos anos do intervalo analisado foi registrado novamente um aumento, mas ainda assim abaixo da média, fechando 2018 com 38.281 indenizações.

Em 2019 os números voltaram a subir
Retrato dos estados

Quando analisadas as cinco regiões do país, constata-se que a maior incidência de acidentes com mortes está na região Sudeste, que representou 42% das indenizações em 2009. Porém, em uma década o número de indenizações da região caiu, e foram pagas cerca de nove mil a menos em 2018. Ainda assim este montante representou 34% do total nacional, fazendo o Sudeste permanecer no primeiro lugar desse triste ranking. Logo após estão as regiões Nordeste (32% em 2018, um porcentual bastante próximo do Sudeste) e Sul (15% em 2018).

Entre os estados, um caso que chama a atenção é o Acre. Em 2009 foram pagas 279 indenizações referentes aos sinistros de morte para cada 100 mil habitantes do estado. Um número altíssimo, ainda mais quando comparado aos estados seguintes da lista: Mato Grosso, Santa Catarina e Paraná, que registraram 41 indenizações para cada 100 mil habitantes. Dez anos depois o Acre conseguiu reduzir em 95% o número de indenizações por mortes, sendo o estado com a maior queda dentre todas as unidades federativas.

Já São Paulo e Rio Grande do Sul reduziram pela metade as mortes no período. Somente estados do Norte e Nordeste tiveram aumento e puxam a lista o Maranhão, com acréscimo de 46%, seguido pelo Piauí, com 42% e Tocantins, com 38%
Perfil dos envolvidos

O relatório aponta uma hegemonia masculina em diversos aspectos do perfil das vítimas fatais. Os homens corresponderam a 82% das vítimas no ano de 2018 em todo o Brasil. Eles também representaram 94% do número de motoristas envolvidos em acidentes. Nos casos de morte de passageiros o número é equilibrado em aproximadamente metade para cada sexo, enquanto entre os pedestres, os homens também são os mais atingidos: 76,9% dos registros.

A faixa etária entre 45 a 64 anos representa o maior número de indenizações pagas por morte, com 25% do total, enquanto a menor compreende a de 0 até 7 anos, que respondem por menos de 1,8%. Um dado que faz conexão com a economia aponta que aproximadamente 39% das vítimas fatais estavam com idades entre 18 e 34 anos, que corresponde a parte integrante da população economicamente ativa.

Entre os tipos de veículos, os automóveis representam o maior número com indenizações pagas por mortes nestes 10 anos, seguido por motocicletas, caminhões, ônibus e veículos ciclomotores (categoria criada em 2016, que compreende veículos de 2 ou 3 rodas e que atingem no máximo 50 km/h). Ao analisar as pessoas envolvidas em cada categoria de veículo constata-se que a maior proporção de morte de motoristas está entre os condutores de veículos de duas rodas   (75% nas motocicletas e 85% no de ciclomotores).

“Vemos muitos avanços positivos nessa última década. Mas, justamente em 2020, chegamos ao final da Década de Ação pela Segurança no Trânsito, e apesar da evolução temos ainda muito trabalho a ser feito. Conscientização, educação, investimento em tecnologia e infraestrutura, ações sistêmicas; um trânsito mais seguro requer a participação de todos, imbuídos da certeza de que não podemos perder mais nenhuma vida nas ruas do país”, afirma o especialista em trânsito e diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

Consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

 

Programa de Rotulagem Veicular de Segurança prevê informações em uma etiqueta afixada no para-brisa ou no vidro de segurança lateral; medida vale a partir de janeiro de 2021.

 

A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. A medida que trata do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança consta da Portaria nº 374/2020, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União. As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.

Com a portaria, todos os itens inovadores do veículo, tais como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência, deverão ser informados aos consumidores por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular.

O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.

Cronograma

O Denatran fixou uma programação de implementação da portaria, em 2020. Até 31 de março, os fabricantes e importadores devem aderir ao programa junto ao órgão. Além disso, eles têm até 30 de setembro para prestarem informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir desta data, divulgarem a informação em seu site e no site do departamento.

“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, observa o diretor do Denatran, Frederico de Moura.

Regulamentação

A portaria é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Além disso, cumpre a previsão do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que determinou que a adesão ao programa será exigível a partir de 1º de janeiro de 2020, para todos os modelos de veículos automotores das categorias M e N.

 

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O Carnaval já está acabando…volte para casa com segurança!

O Carnaval já está acabando…volte para casa com segurança!

 

Passou rápido, né? O Carnaval já está acabando e chegou a hora de pensar na volta para casa. Para aqueles que vão pegar a estrada há uma preocupação a mais, o maior movimento nas rodovias e a consequente a falta de segurança. Escolher o dia e a hora de menor movimento faz parte da programação de viagem. Para quem não precisa voltar a trabalhar, o ideal seria esperar passar esse alto fluxo nas estradas e voltar depois das 12h da Quarta-feira de Cinzas.

Para aqueles que não tem como evitar a viagem, é preciso primeiro estar bem descansado para evitar imprevistos.

“Nada de sair da folia e pegar direto a estrada. O condutor deve dormir e estar bem descansado, com toda a sua capacidade física e psíquica preparada para o ato de dirigir”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Para viajar alguns cuidados básicos são indispensáveis à segurança no trânsito.
Documentação

Confira se você está com toda documentação em dia e se não se esqueceu de pegar o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

As versões digitais dos documentos são válidas e podem ser apresentadas em substituição a versão impressa.

Chuva

Com a pista molhada, a atenção deve ser redobrada. Evite freadas bruscas e procure diminuir a velocidade. Cuidado com as poças na estrada (aquaplanagem) e, em casos de chuvas fortes, o ideal é encostar no primeiro posto de gasolina e esperar diminuir.

Crianças

É obrigatório o uso de cadeirinhas ou assentos infantis para crianças menores de sete anos e meio. Use o equipamento ideal para cada faixa etária. E menores de 10 anos somente no banco traseiro. Esses cuidados são indispensáveis à segurança dos pequenos.

Outra recomendação: todos os passageiros do veículo devem estar de cinto de segurança, inclusive os do banco de trás.
Horário

Sempre que possível é aconselhável evitar os horários de pico — final da tarde, começo da noite e primeiras horas da manhã. Em feriados prolongados, como o do Carnaval, sair nesses períodos é ter a certeza de que vai enfrentar congestionamentos.

Prudência

A maioria dos acidentes é causada pela imprudência dos motoristas. Respeite a sinalização e as leis de trânsito, respeitando os limites de velocidade da via e mantendo distância segura em relação ao veículo da frente.

Sono

Nunca pegue a estrada com sono. Caso a sonolência chegue durante a viagem, pare em um local seguro e tire uma soneca — não é o ideal, mas ajuda. Uma “piscada” mais demorada ao volante pode ser fatal.

Bagagens

Levar muitas malas significa maior consumo de combustível e também maior distância necessária para frenagem. Coloque tudo no porta-malas, deixando os volumes mais pesados embaixo. Não deixe objetos soltos no carro, pois eles podem “voar” em manobras bruscas e, consequentemente, ferir os ocupantes.

Luzes

Cheque as lâmpadas dos faróis alto, baixo e de neblina, além das luzes dos freios e das setas indicadoras de direção (pisca-pisca). Se possível, faça a regulagem do facho dos faróis, que iluminam menos e ofuscam a visão dos motoristas contrários quando estão mal regulados.

Pneus

Verifique o estado de todos os pneus, inclusive o reserva. Faça a calibragem de acordo com a pressão recomendada no manual do proprietário. É recomendável também checar o triângulo, o macaco e as chaves de roda — você pode precisar deles no trajeto.

Refeições

Procure fazer refeições leves antes de pegar a estrada. Comer demais ou ingerir comidas pesadas pode causar sonolência ou mal-estar durante a viagem.

E, claro, nunca consuma bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Seguro

Tenha sempre à mão o número do telefone de emergência da sua seguradora e confirme se o prazo de validade do seguro não venceu. A maioria dos planos oferece assistência e reboque 24 horas em todo território nacional.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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ONU alerta que o trânsito mata por dia o equivalente a sete acidentes de avião

ONU alerta que o trânsito mata por dia o equivalente a sete acidentes de avião

 

O trânsito mata em média 3.700 pessoas por dia no mundo. Esse número equivale a sete acidentes de avião sem sobreviventes diariamente. O alerta foi feito na semana passada pelo enviado especial da ONU para a segurança viária, Jean Todt.

O o ex-piloto e atual diretor da Federação Internacional de Automobilismo lembrou, ainda, que 1,35 milhão de pessoas perdem a vida todos os anos em acidentes de trânsito.

“Não podemos continuar como se nada estivesse acontecendo”, disse .

Jean Todt pediu uma “mudança sistemática” em todo o mundo para que “a segurança esteja no centro da mobilidade”. A declaração ocorreu 12 dias antes da realização da 3ª Conferência Ministerial sobre Segurança Rodoviária, em Estocolmo, nos dias 19 e 20 de fevereiro.

3ª Conferência Ministerial Global em Segurança Viária

O tema da conferência é “Alcançando Metas Globais 2030” e o evento é co-patrocinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e deve ter a participação de lideranças de mais de 80 países. Representantes do mundo da indústria e pesquisa, instituições e organizações internacionais também participarão.

A Conferência será uma oportunidade para os países compartilharem sucessos e lições da implementação do Plano Global para a Década de Ação para a Segurança Rodoviária 2011-2020: traçar orientações estratégicas futuras para a segurança rodoviária global até 2030 e definir maneiras de acelerar ação em estratégias comprovadas para salvar vidas. A Conferência também oferecerá uma oportunidade de vincular a segurança rodoviária a outros desafios de sustentabilidade.

Mais informações sobre a Conferência, clique aqui.

Para ver a programação, clique aqui.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PRF deve convocar novos servidores este ano, diz diretor-geral

PRF deve convocar novos servidores este ano, diz diretor-geral

 

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Furtado, informou que o órgão deve convocar novos concursados este ano. Ele destacou que o governo federal empossou mais de 1,5 mil servidores na PRF para atuação em 2019.

“No ano de 2019, nós tínhamos uma previsão de ingresso de 500 profissionais. Conseguimos fazer o maior curso de formação, foram 1.565 profissionais. Diferentemente da previsão orçamentária, por um esforço de governo, nós nomeamos mil policiais e o restante são servidores que estão na condição sub judice – que estão sendo nomeados conforme as decisões judiciais”, ressaltou em entrevista ao programa Brasil em Pauta, da TV Brasil.

“Nós temos um concurso ainda válido, uma turma remanescente e a busca nossa é de iniciar um processo de formação para contratar. Existe até uma previsão orçamentária para isso”, acrescentou o diretor-geral.

Fiscalização e prevenção

Na entrevista, Furtado afirmou que a ação repressiva, com aplicação de multas, é importante para mudar o comportamento dos motoristas, mas não é a única solução adotada pela instituição.

“Acreditamos muito em um processo de sensibilização, de educação, um processo de atuações preventivas. Eu vejo que tem muito espaço para nós crescermos, integrando a população – especialmente os motoristas, sejam eles de [carros de] passeio, sejam veículos profissionais para a gente construir uma pauta com o outro”, disse o diretor.

Segundo Furtado, a PRF “não tem interesse algum em aplicar multas”. “A multa é uma ferramenta que nós utilizamos. É necessária, mas não é a única ferramenta. Nós temos várias ações que são realizadas, especialmente no processo de educação”, destacou.

Para o diretor-geral, a mudança de comportamento dos motoristas poderia contribuir de forma positiva na ocorrência de acidentes.

“Agora, a ação repressiva é importante para mudar comportamento. O comportamento é o que está mais fácil de contribuir, mas não é tão simples de envolver as pessoas, de mudar hábitos simples. Nós temos hoje um problema muito complexo que é o uso do celular, que tem sido uma causa importante de ocorrência de acidentes”, disse.

Operação Rodovida

A Polícia Rodoviária Federal iniciou em dezembro a Operação Integrada Rodovida, maior ação do ano de enfrentamento à violência no trânsito. A ação abrange as festas de fim de ano e se estende até o carnaval. O objetivo é integrar órgãos públicos federais, estaduais e municipais com o objetivo de reduzir os índices de violência no trânsito.

A operação, que vai até 1º de março de 2020, envolve cinco ministérios (Justiça e Segurança Pública; Infraestrutura; Saúde; Educação; e Mulher, Família e Direitos Humanos), polícias estaduais, guardas municipais e outros órgãos ligados à área de de trânsito.

“Nós fizemos em janeiro uma operação nacional e em um dia mais de 900 pessoas foram flagradas além dos limites. Aliás, nós lembramos que [após ingestão de] álcool não se tem limite para dirigir. Esse tema contribui muito para os acidentes. Ele é alvo da Operação Rodovida e todos as agências trabalham no enfrentamento à embriaguez”, ressaltou.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aumenta o número de indenizações pagas por morte pelo DPVAT em 2019

Aumenta o número de indenizações pagas por morte pelo DPVAT em 2019

 

A Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT, pagou 353.232 indenizações em 2019, 8% a mais do que no mesmo período de 2018, quando foram registradas 328.142 indenizações totais.

Em 2019, os casos de invalidez representaram a maioria dos benefícios pagos, 67%, o correspondente a 235.456 indenizações. Os dados são da última edição do Boletim Estatístico da Seguradora Líder.

Entre janeiro e dezembro do ano passado, os casos morte no trânsito registraram um aumento de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 40. 721 indenizações pagas. Já os casos de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) registraram aumento de 25% em relação ao mesmo período de 2018, com 77.055 indenizações pagas.

No Relatório parcial, com dados de janeiro a junho, as indenizações por morte tinham sofrido redução de 6% em relação aos seis primeiros meses de 2018.

Perfil das vítimas

Mantendo o mesmo comportamento dos meses anteriores, a maior incidência de indenizações pagas foi para vítimas do sexo masculino. A faixa etária mais atingida no período foi de 18 a 34 anos, representando 46% do total das indenizações pagas, o que corresponde a cerca de 163 mil indenizações.

Motociclistas

Outro padrão que também vem se repetindo ao longo dos últimos anos é o fato que a motocicleta representou a maior parte das indenizações pagas, 77%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional de veículos.

As vítimas de acidentes com motocicletas são, em sua maioria, jovens em idade economicamente ativa. Em 2019, as vítimas entre 18 e 34 anos concentraram 48% dos acidentes fatais e 51% dos acidentes com sequelas permanentes.

No período analisado, foram pagas aproximadamente 100 mil indenizações por Invalidez Permanente às vítimas nessa faixa etária, envolvendo o uso de motocicletas.

Pedestres

Os pedestres ficaram em 2º lugar nas indenizações por acidentes fatais no período (29%), assim como nos acidentes com Invalidez Permanente (35%). Na cobertura de DAMS, o pedestre e o passageiro representaram 16% e 15%, respectivamente, das indenizações.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício.

Para conferir outros dados relativos às indenizações pagas pelo Seguro DPVAT em 2019, clique aqui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Vagas exclusivas: não é só uma regra jurídica, também é regra moral!

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A Deficiência Física moderna está no cérebro de quem não se colocam no lugar dos necessitados!

 

Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira n° 13.146, de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Ela mudou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passou a determinar no Art. 86-A que, as vagas de estacionamento regulamentado para pessoas nesta característica, deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido (Art. 181, XVII). Contudo, também há a previsão de aplicação de multa pelo cometimento da infração prevista no art. 181, XXII do CTB.

Uma curiosidade: O art. 181, XVII (uma infração de natureza GRAVE, com penalidade de multa de R$ 195,23) é aplicável para o caso de uso de locais SEM a necessidade de CARTÃO ESPECIAL, ou seja, para as pessoas NÃO PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA que usam indevidamente o local. Já o art. 181, XX (uma infração de natureza GRAVÍSSIMA, com penalidade de multa de R$ 293,47) é aplicável a todos os usuários COM OU SEM deficiência, pois, condicionam o uso da vaga a duas situações: Ser Deficiente e também portador do Cartão! Assim, mesmo o deficiente, QUE NÃO PORTA O CARTÃO PREVISTO DA TIPIFICAÇÃO, poderá ser autuado.

Referência conceitual: art. 109, da Lei nº 13.146/15. Código Penal, parágrafo único do art. 2º do CTB; art. 86-A, art. 181, inc. XVII e XX do CTB.

 

Fonte: Portal do Trânsito