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Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou a implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso.

O artigo 10 da Resolução 780/19 estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será feita por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação.

Para a Associação, o emplacamento se inclui na fiscalização de trânsito e é serviço público de titularidade dos entes federativos, por dizer respeito à segurança pública.

“Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento”, sustenta.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo, a Anfapv argumenta que, a partir do início da vigência da resolução, em 31 de janeiro, os Departamentos de Trânsito Estaduais (DETRANs) estão impelidos a estabelecer procedimento de contratação ilegal e inconstitucional e permitirão a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais a que o Brasil se obriga.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, “o novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do governo federal. Na prática, os Detrans estaduais vão credenciar empresas capacitadas para não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final. Portanto, o proprietário do veículo poderá buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item”.

A reclamação na maioria dos estados onde o credenciamento foi escolhido como modalidade de fornecimento de placas são valores bem mais altos que da antiga placa cinza. O Procon realizou uma operação na última segunda-feira no estado Mato Grosso por denúncias de preços abusivos da nova placa ao consumidor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

 

Após solicitação, via ofício, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para cinco estados se adequarem à obrigatoriedade do uso da placa padrão Mercosul. Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Sergipe e Alagoas não cumpriram o prazo determinado pela Res.780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e terão até o dia 17 de fevereiro para continuar emplacando veículos com o antigo modelo cinza. Para os demais estados, as regras estão em vigor desde 31 de janeiro.

De acordo com o Denatran, os cinco estados tiveram dificuldades na implementação do novo modelo de placa e por esse motivo, o órgão decidiu conceder a prorrogação do prazo previsto. A implementação do modelo de placa padrão Mercosul já foi adiada seis vezes pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O último prazo foi de seis meses.

Quem precisa trocar a placa
Os prazos citados acima são para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) se adequem ao novo sistema. Os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.

De acordo com o Contran, a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV (Placa de Identificação Veicular) será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba como fazer a conversão em ruas com faixas exclusivas para ônibus

Saiba como fazer a conversão em ruas com faixas exclusivas para ônibus

 

Em Curitiba, capital do Paraná, há cinco faixas de circulação exclusiva para ônibus, localizadas nas ruas XV de Novembro, Marechal Deodoro, Conselheiro Laurindo, Desembargador Westphalen e General Mário Tourinho, que foi a mais recente implantada na cidade.

Nos próximos dias, a Prefeitura começa a  em trechos das ruas André de Barros e Amintas de Barros/Alfredo Bufren, no Centro. Por isso, o motorista deve redobrar a atenção à sinalização de trânsito nas placas e na pintura do pavimento.

Orientações

Para acessar uma garagem, um estabelecimento comercial ou realizar conversão à direita para as ruas transversais àquelas vias com faixas exclusivas, o motorista deve notar a linha tracejada pintada no asfalto.

“É essa sinalização que permite o acesso aos motoristas de veículos de passeio”, aponta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Caso seja flagrado circulando na faixa exclusiva para o transporte coletivo, o motorista pode ser autuado por um agente de trânsito ou guarda municipal. A infração de trânsito é de natureza gravíssima.

Além de multa no valor de R$ 293,47, a infração provoca a perda de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo, de acordo com previsão no inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.

As informações são da Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PL pretende tornar infração o estacionamento em acesso à rampa para pessoas com deficiência

PL pretende tornar infração o estacionamento em acesso à rampa para pessoas com deficiência

 

Estabelecer como infração de trânsito, de natureza gravíssima, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, esse é o tema do PL 1211/2019 que está tramitando no Senado Federal.

De autoria do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Hoje, essa infração ainda não está prevista pelo CTB.

Conforme o PL, a infração seria gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos no prontuário do infrator. Além disso, seria passível de remoção do veículo.

Para Contarato, são poucas as intervenções urbanísticas implantadas em nossas cidades para minimizar as dificuldades sofridas pelos cadeirantes para se deslocarem com independência.

“Entre elas, citamos as rampas de acesso às calçadas. Entretanto, não raro vemos veículos estacionados bloqueando seu acesso. Esse comportamento antissocial e até desumano merece ser punido exemplarmente”, afirma o Senador em sua justificativa.

O Senador justifica ainda que “O Código de Trânsito Brasileiro traz expressa proibição ao ato de estacionar veículo “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. Por outro lado, há um absoluto vazio legislativo para casos semelhantes, mas em que o bloqueio impeça a passagem de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, ao invés de automóveis. É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, explica.

Fabiano Contarato ainda fez uma súplica em suas redes sociais.

“Vamos trabalhar para que vire lei, mas enquanto isso não acontece, você pode não estacionar obstruindo o acesso à rampa. É uma atitude tão simples, porém, que faz toda diferença para uma convivência melhor em nossa sociedade”, argumenta o Senador.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mulheres e pedestres aprovam mais o controle de velocidade, aponta pesquisa

Mulheres e pedestres aprovam mais o controle de velocidade, aponta pesquisa

 

Um número maior de mulheres, entre motoristas e pedestres, aprova o uso de radares e afirma que o trânsito ficou mais seguro depois da sua implementação.

 

Pesquisa realizada pela Paraná Pesquisa, para a Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito), mostra que mulheres apresentam maior percepção quanto aos benefícios proporcionados pelos equipamentos de controle eletrônico de velocidade e também acreditam mais que eles ajudam a melhorar o trânsito (46,7%, contra 41% dos homens que fizeram a mesma afirmativa).

Aplicada nos meses de junho e julho de 2019, em sete capitais e no Distrito Federal, a pesquisa englobou 3.227 motoristas e o mesmo número de pedestres, de ambos os sexos, com mais de 18 anos, que responderam questões relacionadas ao trânsito. Além de demonstrar a aprovação de 75,9% dos participantes para o uso de controladores eletrônicos de velocidade, o resultado também ressalta que o público feminino percebe os benefícios dos radares mais do que os homens, principalmente em três aspectos: elas acham que o número de radares deve aumentar (36% das entrevistadas), acreditam que os aparelhos devem permanecer ligados 24 horas por dia (68,5%) e consideram que os controladores multam na medida necessária (42,3%), enquanto os homens tendem a achar que os aparelhos multam mais que o necessário (48,3% dos entrevistados).

Em todas as cidades pesquisadas (Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo) as mulheres aprovam mais os controladores de trânsito do que os homens.

Mulheres e pedestres aprovam mais o controle de velocidade

83,9% das mulheres entrevistadas, entre pedestres e condutoras, aprovam o uso de radares para controle da velocidade, diante de 74,3% do público masculino. Separando as respostas entre motoristas e pedestres, independente de gênero, também foi observada uma diferença na percepção quanto à melhoria do trânsito após a instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade. 49% dos pedestres afirmam que melhorou, e a porcentagem diminui entre o público de condutores para 43,8%, constatando que os pedestres se sentem mais seguros com a instalação dos equipamentos nas vias públicas (afirmação de 57% dos pedestres respondentes).

Segundo a Organização Mundial de Saúde, mais da metade de todas as mortes no trânsito ocorre entre os usuários mais vulneráveis das vias: pedestres, ciclistas e motociclistas. No Brasil, pedestres são envolvidos em 30% dos acidentes de trânsito.

Os números apresentados pela Abeetrans reforçam a realidade de insegurança desse público e o quanto preservá-los é urgente.

Porém, apesar da desaprovação dos radares pelo público masculino ser de 22,6% do total de entrevistados, os homens são as maiores vítimas do trânsito.  Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), mostram que em 82% dos casos, as vítimas fatais são do sexo masculino. Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons – uma das empresas associadas à Abeetrans -, diz que a melhor compreensão das mulheres em relação aos radares pode ser atribuída ao maior respeito às leis e à prudência com que elas se comportam no trânsito.

“Como o comportamento dos usuários das vias é um importante aspecto do trânsito, podemos deduzir por meio da pesquisa que as mulheres são mais conscientes sobre comportamentos seguros e conseguem ver com mais facilidade os benefícios da fiscalização do trânsito, cujo objetivo é resguardar a segurança coletiva”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Transporte clandestino coloca em risco a vida dos estudantes

Transporte clandestino coloca em risco a vida dos estudantes

 

Antes de contratar vans, ônibus e outros serviços de transporte, os pais precisam estar atentos às condições do veículo e à formação do condutor.

 

Nos próximos dias milhões de crianças e adolescentes voltam às aulas em todo o Brasil. Só no Paraná são mais de 1 milhão de estudantes circulando diariamente e uma parcela significativa (20%) depende do transporte escolar para se deslocar. A Federação Nacional de Inspeção Veicular (FENIVE) chama a atenção dos pais e responsáveis que pretendem contratar esse tipo de serviço: todos os veículos que fazem o transporte de estudantes no Brasil precisam atender a uma série de normas de segurança. Poucos, no entanto, estão adequados.

Em 2019, foram registrados inúmeros acidentes envolvendo vans e outros tipos de veículo usados para o transporte escolar no Brasil. Foram diversos episódios que resultaram em mortos ou feridos com gravidade. Na região de Itapeva (SP) foram dois graves acidentes com vítimas fatais em 2019. Em Guarapuava (PR), duas pessoas morreram e 15 ficaram feridas em um acidente entre um caminhão e um micro-ônibus na rodovia BR-277, no mês de setembro. E esses episódios foram registrados em praticamente todos os estados brasileiros.

“Muitas situações poderiam ter sido evitadas se esses veículos estivessem regulares”, destaca o presidente da FENIVE, Enio Ferreira.

Ferreira explica que os veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros. A normativa complementa o que já está especificado no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, artigo 136).

Itens como a qualidade dos pneus, sistema de freios e suspensão, presença dos cintos de segurança, de extintor de incêndio, instalações elétricas e bateria são alguns dos aspectos observados na norma técnica.

“Infelizmente, falta muita conscientização da população em geral e até mesmo do poder público, das prefeituras que contratam esse tipo de serviço para transportar os alunos da rede escolar”, critica Ferreira.

Paraná

No Paraná, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) existem 12.596 veículos autorizados a realizar o transporte de estudantes. Além de evitar o transporte clandestino, os usuários precisam estar atentos ao fato de que estar oficialmente registrado no Detran não significa que o veículo está com a manutenção em dia e nem mesmo com os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei.

Em 2018, um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em parceria com o Detran-PR mostrou que mais de 93% dos quase 4 mil veículos oficiais municipais e estaduais destinados ao transporte de alunos da rede pública estavam sem cadastro ou com a inspeção atrasada. “A NBR 14.040 é bastante criteriosa justamente para garantir a segurança das crianças. Há inúmeros veículos operando aparentemente adequados à legislação, porém isso é só no papel. Na prática, esse tipo de transporte é um risco para todos. Há muitos transportadores operando de forma clandestina e em desacordo com a legislação vigente”, observa.

A advogada Fernanda Kruscinski, assessora jurídica da FENIVE e da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA-PR), explica que o Código de Trânsito exige a realização de inspeção veicular a cada seis meses em veículos de transporte escolar. A exigência é para garantir a segurança dos passageiros, sob pena de multa e apreensão do veículo para quem não seguir essa regra.

Fernanda ressalta que há uma significativa parcela de veículos irregulares e em desacordo com a legislação.

“O mais grave é que esse tipo de serviço coloca crianças em risco todos os dias”, aponta.

De acordo com a advogada, a inspeção veicular deve ser realizada pelos órgãos estaduais ou municipais de trânsito ou por empresas de inspeção veicular autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possuem em seu quadros técnicos mecânicos e engenheiros especializados no assunto, além da infraestrutura exigida na legislação para fazer essa análise. Durante esse tipo de procedimento, cerca de 52% dos veículos são reprovados na primeira análise de segurança veicular.

Itens de segurança como freios e suspensão, por exemplo, precisam ser submetidos a testes que são realizados em equipamentos mecanizados adequadamente aferidos pelos órgãos técnicos, como é o caso do Inmetro.
Dicas na hora de contratar o serviço

– Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e possuir matrícula específica no Detran para realizar o transporte escolar;

– Ônibus, micro-ônibus, vans e kombis devem apresentar autorização especial do Detran para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

– Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento às exigências da NBR 14.040 da ABNT.

– Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta;

– A lei não exige a presença de um monitor, mas um serviço de segurança e qualidade conta com a figura de um monitor para dar apoio às crianças durante todo o trajeto, desde o momento do embarque.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Caminhões basculantes circulam sem qualquer tipo de fiscalização

Caminhões basculantes circulam sem qualquer tipo de fiscalização

 

Resolução do Contran que exigia a instalação de dispositivo de segurança para evitar acidentes com esses veículos segue sem efeito. Vários acidentes com caminhões que trafegavam com a caçamba acionada já foram registrados em todo o Brasil.

 

Há alguns dias, uma retroescavadeira caiu de um caminhão basculante que fazia o transporte do equipamento e, por pouco, não provocou um acidente grave. O episódio ocorreu rodovia PR-445, na cidade de Londrina (PR), quando a caçamba do veículo foi acionada ainda em movimento. Situações como essa, inclusive com vítimas fatais, tornaram-se frequentes em todo o Brasil. Elas poderiam ser evitadas caso a Resolução 563, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estivesse sendo cumprida.

A Resolução 563 exige a instalação de dispositivo de segurança em caminhões basculantes para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estiver em movimento. A medida deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2018, mas foi suspensa por um ano sem os estudos técnicos necessários e até agora está sem efeito.

Para o diretor executivo da Federação Nacional de Inspeção Veicular (Fenive), Daniel Bassoli, a falta de fiscalização nesse tipo de veículo coloca em risco a população, além do descumprimento de uma regulamentação que as autoridades deveriam garantir os seus efeitos.

“Nos últimos anos, ocorreram vários episódios envolvendo caminhões basculantes, a maioria deles com mortes ou vítimas graves. E esses acidentes continuam acontecendo porque os donos dos caminhões se recusam a investir. Infelizmente, a segurança veicular não é uma preocupação do Sistema Nacional de Trânsito”, observa Bassoli.

É possível fazer a instalação do dispositivo nos caminhões basculantes – já considerando o valor do acessório e da mão-de-obra para instalação – a partir de R$ 500 por veículo. “O maior custo se deve à necessidade de manutenção dos veículos, que geralmente circulam sem os requisitos mínimos de segurança”, pontua o diretor executivo.

Segurança viária

O vice-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Mauro Gil, afirma que qualquer dispositivo que venha auxiliar na melhoria das condições do tráfego precisa ser considerado. Segundo ele, sem a aplicação da Resolução 563, os caminhões basculantes não terão fiscalização ou qualquer outro tipo de controle dos órgãos de trânsito, o que acaba agravando ainda mais o cenário. “Há o prejuízo das vidas perdidas e o prejuízo financeiro que esses acidentes ocasionam”, destaca Gil.

Estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que os acidentes nas rodovias brasileiras representam um custo de R$ 40 bilhões por ano à sociedade. Nessa conta, são consideradas as despesas hospitalares com as vítimas e à perda de produção ao longo da vida.

Vítimas

Em janeiro de 2018, uma passarela na Avenida Brasil, uma das principais vias no Rio de Janeiro, desabou após o impacto provocado por um caminhão que trafegava com a caçamba acionada. O motorista morreu e um pedestre que passava pelo local ficou ferido.

“Uma pessoa morreu, a estrutura precisou ser reconstruída, os motoristas tiveram que buscar caminhos alternativos porque a área ficou interditada. Tudo o que vier para agregar à segurança viária e salvar vidas é válido”, argumenta.

Na Avenida Brasil foram registrados outros acidentes similares na última década.

No Paraná, no último ano, foram registrados pelo menos três acidentes envolvendo caminhões basculantes com vítimas fatais.

Frota reprovada

Um levantamento da Fenive realizado em 2018, com 3,4 mil caminhões basculantes, mostrou que 58% dos veículos apresentavam algum tipo de problema mecânico. Foram encontradas cerca de 9 mil “não conformidades”. Destas, 8% foram em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.

caminhão basculante é um tipo específico de veículo equipado com uma caçamba articulada na parte traseira e destinado ao transporte de grandes quantidades de material.
Parâmetros técnicos

A advogada Fernanda Kruscinki, assessora jurídica da Fenive e da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA), destaca que a resolução foi suspensa após diversas intervenções políticas, sem nenhum estudo ou embasamento técnico.

“Todos os prazos obtidos desde então levaram em conta somente as despesas das transportadoras ou de municípios que não têm a segurança viária como prioridade em seu planejamento urbano. Famílias foram interrompidas, trabalhadores que deixaram de produzir. Quem vai fazer a conta desse tipo de impacto”, questiona Fernanda.

Debate político

Há algumas semanas, o assunto voltou à pauta da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, com a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), para sustar a aplicação da Resolução 563/2015. A comissão acatou os argumentos apresentados pelo parlamentar gaúcho, referentes ao impacto financeiro das entidades caso seja mantida a obrigatoriedade do dispositivo de segurança em caminhões com caçamba.

A proposta que anula as novas normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “É a mesma lógica dos acidentes com avião. Eles raramente acontecem, mas quando ocorrem matam 200, 300 pessoas. O risco é real e existe”, observa Mauro Gil.

Em junho deste ano, o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Dias Rodrigues, enviou um ofício a todos os Departamentos de Trânsito do país recomendando que os organismos estaduais ignorem os efeitos da Resolução 563. “Essa atitude demonstra que, no Brasil, as leis só são cumpridas quando convém”, critica Bassoli.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Número de mortos e feridos aumenta nas rodovias federais em 2019

Número de mortos e feridos aumenta nas rodovias federais em 2019

 

A Confederação Nacional dos Transporte (CNT) divulgou um levantamento com base nos dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) disponibilizados no site do órgão sobre números gerais de acidentes nas rodovias federais brasileiras em 2019.

De acordo com os dados da PRF, os acidentes com vítimas (mortos e feridos) tiveram elevação de 3,3%, subindo de 53.963, em 2018, para 55.756. Foram 2.526 feridos a mais em 2019.

Em 2019, o número de mortes cresceu 1,2%, passando para 5.332 (63 óbitos a mais que em 2018). Foi o primeiro aumento em sete anos.

De 2012 a 2018, as mortes nas rodovias federais tiveram queda de 39,2%, com sucessivas reduções a cada ano.

De acordo com estudos, acidentes graves tem alta relação com o excesso de velocidade.

Fiscalização

Coincidência ou não, no ano passado, o governo do presidente Jair Bolsonaro reduziu a fiscalização de velocidade nas vias federais. De acordo com informações do jornal O GLOBO, contratos que garantiam o funcionamento de 2.811 radares fixos que operavam nas estradas sob responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Dnit), que representam mais de 90% da malha federal, não foram renovados por decisão do presidente. A maioria foi desligada em março. O GLOBO mostrou ainda que, em setembro, havia apenas 439 radares em funcionamento nessas vias. Após a Justiça Federal do Distrito Federal determinar o retorno dos equipamentos, o governo fechou um acordo para instalar 1,14 mil radares fixos.

Em 15 de agosto, também do ano passado, um Despacho do presidente Jair Bolsonaro suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela PRF até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais. No fim de dezembro, a Justiça determinou que a corporação voltasse a usar os radares.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal, o trânsito precisa ser tratado com mais cuidado.

“Num contexto onde a fiscalização é oficialmente demonizada e parte significativa dos usuários do trânsito quer mais é ter menos restrições, as medidas implementadas ou, ainda que apenas propostas, podem ter sido percebidas como uma mensagem de liberou geral. É temeroso simplesmente associar uma coisa à outra, mas é inegável que um assunto sensível como é o funcionamento do trânsito merecia ter tido maior cuidado na comunicação”, diz.

Os números totais de acidentes, no entanto, mostram queda de 2,6% nas ocorrências em relação ao ano anterior, sendo 67.427 registros em 2019.

Painel CNT

Esses e outros dados estão sendo atualizados no Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, ferramenta desenvolvida pela Confederação que reúne estatísticas da PRF sobre acidentes ocorridos em rodovias federais brasileiras, desde 2007. 

De acordo com os dados da PRF, as principais causas de acidentes rodoviários em 2019 foram: falta de atenção (37,1%), desobediência às normas de trânsito (12,0%), velocidade incompatível com a permitida (8,9%) e consumo de álcool (8,0%). 

Em números absolutos, a BR-116 e a BR-101 são as rodovias que concentraram o maior número de mortes no ano passado (670 e 656, respectivamente). Vale ressaltar que essas vias também são as maiores em extensão no Brasil. 

O presidente da CNT, Vander Costa, comenta que as estatísticas mostram que os acidentes registrados nas rodovias brasileiras continuam em patamar preocupante.

“O país precisa encarar a segurança no trânsito como uma pauta constante e prioritária. Esse tema é de extrema relevância para o setor de transporte, uma vez que nossos transportadores estão diariamente expostos aos riscos”, afirma o presidente da CNT.

Excesso de velocidade X mortes no trânsito

Estudo do Insurance Institute for Highway Safety, um órgão norte-americano que cuida da segurança no trânsito, chegou a conclusão que os aumentos de velocidade nos últimos 20 anos custaram, ao menos 33 mil vidas em acidentes. De acordo com o estudo, a cada aumento de 8 km/h nos limites de velocidade máxima resultaram em um crescimento de 4% nas mortes.

Quando se fala apenas de rodovias, o mesmo aumento de velocidade gera 8% mais acidentes fatais.

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo, além disso, quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

 

Se você tem dúvidas sobre as diferenças do DPVAT para o seguro de carro particular, vale a pena acompanhar este artigo e entender melhor o assunto.

 

Muitas pessoas se questionam sobre a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular, acreditando que pelo fato do primeiro ser obrigatório, não existe motivo para contratar o segundo e arcar com dois gastos para um mesmo serviço.

No entanto, apesar de os dois serem seguros voltados para veículos, suas finalidades são diferentes. Neste artigo explicaremos as diferenças entre o DPVAT e o seguro de carro particular e como cada um deles funciona.

Entenda como o DPVAT e seguro de carro particular funcionam

A melhor maneira de entender a diferença entre o DPVAT e o seguro de carro completo, que é aquele que contratamos de forma particular com um corretor de seguros é conhecendo um pouco melhor cada um desses serviços. Por isso, explicaremos melhor cada um deles a seguir, acompanhe.

O DPVAT – Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotivos Terrestres, é um serviço de pagamento obrigatório a todos os proprietários de veículos e cobrado anualmente.

Sempre pago no início do ano, seu valor é definido pelo Governo Federal e seu recolhimento é realizado pela Seguradora Líder em todo o País. O montante recolhido é destinado para investimentos na saúde pública (45%), melhorias municipais (5%) e o pagamento de indenizações das vítimas de acidentes de trânsito (50%).

O fundo arrecadado pelo DPVAT serve apenas para indenizações pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, podendo ser solicitado para a cobertura de despesas médicas e hospitalares, e para indenizações em casos de morte ou invalidez.

Sendo assim, mesmo que você não tenha um plano de saúde com coparticipação ou integral, pode ter as despesas médicas reembolsadas, desde que estejam dentro das normas do DPVAT.

Vale ressaltar que para o recebimento das indenizações não existe a necessidade de contar com o intermédio de terceiros.

Basta que a vítima entre em contato com a Seguradora Líder e realize o procedimento de solicitação, após a entrega dos documentos o pagamento é realizado diretamente na conta corrente da vítima em até 30 dias.

Já o seguro de carro particular deve ser contratado pelo motorista diretamente com uma seguradora especializada e tem a finalidade de cobrir despesas relacionadas ao veículo.

Ou seja, essa proteção é destinada exclusivamente aos danos relacionados ao carro, sejam eles causados por colisões, incêndio, roubo ou furto e mais.

As coberturas do seguro de carro particular são personalizáveis e o valor final dessa contratação depende de diferentes fatores, como as coberturas escolhidas, características do veículo e informações pessoais do condutor.

Mas afinal, qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro?

A diferença desses dois serviços está justamente na finalidade indenizatória de cada um deles. Enquanto o DPVAT pode ser solicitado por qualquer vítima de acidente de trânsito, independente do culpado e realiza apenas indenizações de danos pessoais.

O seguro de carro particular é contratado para cobrir possíveis despesas relacionadas ao veículo, provenientes de colisões e outros acidentes.

Além disso, ele oferece indenizações em casos de perda total, seja por um acidente ou por um caso de roubo, ou furto.

Enquanto o DPVAT tem seu pagamento obrigatório, o seguro de carro particular possui contratação opcional, ou seja, para que você conte com esse serviço é preciso avaliar suas necessidades, escolher uma empresa e a melhor cobertura para você e pagar pelo serviço.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito

PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito

 

Alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito, esse é o tema do PL 5558/2019 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO-MG), o projeto altera o tipo de vínculo do instrutor de trânsito para permitir que a instrução de prática de direção veicular para obtenção da CNH possa ser realizada por instrutores de trânsito não vinculados a um CFC.

Se o Projeto de Lei for aprovado, o instrutor de prática de direção veicular não vinculado a um CFC poderá atuar devidamente credenciado aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, desde que comprove capacidade técnica para atuação, conforme normas por eles estabelecidas.

O texto da proposta prevê ainda que o instrutor não vinculado atenda às exigências previstas para o exercício da profissão.
Para Gonzalez, a regulamentação prevista pela Resolução nº 358/10 cria reserva de mercado aos CFC‟s, além de limitar a atuação do profissional instrutor. “Este profissional é regulamentado vide Lei 12.302/10, sendo segundo seu Artigo 2 o responsável pela formação do condutor. Desta forma, deveria caber aos instrutores a escolha em se vincular a um CFC para que possa exercer suas prerrogativas profissionais ou a qualquer outro tipo de entidade ”, afirma o deputado em sua justificativa.

Ainda segundo o deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta farta jurisprudência no sentido de julgar que a intervenção estatal na regulação de determinados setores da economia pode violar a liberdade de iniciativa, em determinados casos. “O STF firmou entendimento de que a atividade dos CFCs constitui atividade eminentemente econômica, não serviço público, por se tratar de uma das ‘atividades não inseridas entre aquelas que têm finalidade pública precípua abrigada no Direito, que contrariam os princípios jurídicos (…) que não podem ser cuidadas como se de atribuição do Poder Público fossem’. Com isso, pode-se inferir que está em pauta um debate acerca de liberdades individuais no exercício de atividade econômica que, embora sujeita à credenciamento, não constitui concessão pública ou contrato administrativo análogo”, complementa Gonzalez.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

 

Fonte: Portal do Trânsito