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Estacionar em guia rebaixada quando não há entrada ou saída de veículos é infração?

Estacionar em guia rebaixada quando não há entrada ou saída de veículos é infração?

Estacionar o veículo onde existe guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, mas quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo proibido estacionar? Veja a resposta.

A decisão de rebaixar determinados pontos da calçada, também conhecidos como guia rebaixada, é uma iniciativa inerente às regras individuais de cada Prefeitura. No entanto, apesar da singularidade na decisão, estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo infração de trânsito? Esse foi o tema do programa Tira-dúvidas de trânsito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, todo condutor sabe, ou deveria saber, que estacionar onde há guia rebaixada é proibido. Isso ocorre porque atrapalha o acesso a um imóvel ou lote lindeiro. “Se no local não há a destinação de um acesso para entrada e saída de veículos, perde o sentido o rebaixamento da guia. Ou seja, não é proibido estacionar numa guia rebaixada que não dê acesso efetivo a um estacionamento”, explica.

O que é estacionamento?

De acordo com o CTB, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já uma parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

O CTB diz, também, que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Fonte: Portal do Trânsito

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STF decide que exame toxicológico para motoristas é constitucional

STF decide que exame toxicológico para motoristas é constitucional

O STF votou, no início desta semana, a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas

Na última segunda-feira, 3 de julho, o Supremo Tribunal Federal – STF votou, por unanimidade, a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015. O exame permite verificar se o profissional com carteiras de habilitação C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.

Logo, conforme o STF, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste que detecta o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou e concluiu que a medida tem como objetivo promover a segurança no trânsito.

“A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, destacou.

Moraes considerou ainda, que “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”. Ainda em sua opinião, a legislação também tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.

Exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador.

Entre os entorpecentes que é possível identificar, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.

O gasto para a realização do exame é relativamente baixo, sobretudo considerando que sua validade é de dois anos e meio e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

Sobre a legislação

O exame toxicológico é obrigatório para todo condutor das categorias C, D e E obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, assim como a cada 2 anos e seis meses, o chamado exame periódico.

Os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, estejam com ele vencido ou tenham tido resultado positivo, vão voltar a pagar multa. O retorno da exigência aconteceu em publicação no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal. Ou seja, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em relação ao exame toxicológico. Veja aqui.

Dessa forma, passam a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores conforme o artigo 165-B. A autuação também acontece se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas. Essa afirmação está no artigo 165-C do referido código.

A multa é gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Borges Dias, presidente da entidade, reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância. Ou seja, isso é imprescindível tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais.

“Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança. A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, enfatiza e finaliza o executivo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Já começou! Licenciamento 2023 em SP; confira o calendário completo e FUJA da multa

Já começou! Licenciamento 2023 em SP; confira o calendário completo e FUJA da multa

Está aberta a temporada de licenciamento veicular anual no estado de São Paulo. Confira o calendário.

A taxa administrativa para atualização do documento dos carros começou a ser cobrada obrigatoriamente com a chegada de julho de 2023.

A chegada de julho marca em 2023, não só o início do segundo semestre do ano, mas também o início do período de licenciamento veicular no estado de São Paulo.

A partir do sétimo mês do ano, quem possui um carro precisa atualizar o documento do mesmo, seguindo um cronograma estipulado pelos órgãos de trânsito.

Vale lembrar que as obrigações relacionadas a tratores e caminhões não se estendem para essa regra, tendo prazo inicial apenas em setembro.

Nesse momento, apenas veículos leves precisam ter sua situação regularizada para rodar sem restrições nas vias do estado.

Desta maneira, quem não realizou o licenciamento antecipado, passa a ter um prazo contado a partir de agora.

Confira o calendário de acordo com os finais de placas de cada veículo.

Calendário de licenciamento 2023

  1. Julho: 1 e 2
  2. Agosto: 3 e 4
  3. Setembro: 5 e 6
  4. Outubro: 7 e 8
  5. Novembro: 9
  6. Dezembro: 0

Como licenciar o veículo 

Para licenciar o veículo e atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), o mesmo precisa estar sem nenhum débito, como IPVA integral ou multas, além da própria taxa de licenciamento. Caso haja alguma restrição, o novo documento não será emitido.

Neste ano o valor da taxa de licenciamento será de R$ 155,23, determinado pela Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é reajustado anualmente.

O licenciamento em 2023 pode ser realizado totalmente online, sem necessidade de se dirigir até o Detran ou Poupatempo.

Para realizar a ação, basta informar o número do Renavam e pagar via internet banking ou aplicativo bancário, de forma digital, ou até mesmo, em caixas eletrônicos e lotéricas.

Através do Renavam, possíveis débitos ativos serão apresentados, além da taxa de licenciamento, para concluir o pagamento e atualização do documento veicular.

Os bancos conveniados para pagamentos são: Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal.

Após a quitação dos valores, o novo documento veicular estará disponível para download ou impressão na opção ‘’Licenciamento Digital’’ nos portais do Poupatempo, Detran.SP e Senatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

acessar os sites dos órgãos citados acima e prosseguir para a opção de ‘’licenciamento online’’, disponibilizado por ambas as plataformas.

Punições para quem não licenciar

Quem não licenciar seu veículo até as datas limites estipuladas, poderá ser autuado sob infração gravíssima, além de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas punições podem ser aplicadas a partir do primeiro dia em que o veículo ultrapassar o prazo determinado pelo calendário anual de licenciamento.

Fonte: Garagem 360

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Dados mais recentes do Detran sobre mortes no trânsito CHOCAM; confira da ÍNTEGRA

Dados mais recentes do Detran sobre mortes no trânsito CHOCAM; confira da ÍNTEGRA

Dados do Detran sobre mortes no trânsito em SP trazem boas notícias

De acordo com os novos dados do Infosiga SP, sistema gerenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a capital paulista teve queda de 12% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre maio de 2022, quando ocorreram 74 mortes em acidentes, com o mesmo mês deste ano, que teve 65 ocorrências do tipo.

A queda de óbitos no trânsito também é constatada na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Foram registradas 155 ocorrências em maio de 2022, contra 133 no mesmo mês deste ano, o que significa uma redução de 14%.

No comparativo dos cinco primeiros meses também foi registrada queda no número de mortes em acidentes de trânsito. De janeiro a maio de 2022 foram 696 ocorrências, contra 643 óbitos no mesmo período deste ano – redução de 8%.

Óbitos envolvendo motocicletas também têm redução significativa

Entre os números do Infosiga, destaca-se ainda a queda de 28% de ocorrências de óbitos envolvendo motocicletas na RMSP, no comparativo do mês de maio de 2022 e de 2023, quando houve 69 e 50 mortes, respectivamente.

As mortes em acidentes com automóveis caíram 20% – de 20 casos para 16.

No acumulado de janeiro a maio, foi registrada queda no número de mortes envolvendo pedestres.

Nos cinco primeiros meses do ano passado foram contabilizadas 225 ocorrências, contra 207 óbitos no mesmo período deste ano – queda de 8%. No comparativo entre os meses de maio de 2022 e de 2023, foram 54 óbitos contra 51, uma redução de 6%.

Somente neste ano de 2023, o governo estadual investiu mais de R$ 200 milhões, oriundos das multas de trânsito, em iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à sinalização em municípios paulistas. 

Conheça o Infosiga

O Infosiga SP, sistema pioneiro no Brasil, publica mensalmente estatísticas sobre acidentes com vítimas de trânsito nos 645 municípios do Estado. Mobiliza a sociedade civil por meio de parcerias com empresas e associações do setor privado, além de entidades do terceiro setor. 

Em outra frente, promove convênios com municípios para a realização de intervenções de engenharia e ações de educação e fiscalização. Além disso, o Departamento de Trânsito adota programas permanentes de ações de Educação para o Trânsito, como Cidadania em Movimento e Educação Viária é Vital.

Fonte: Garagem 360

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Nova lei garante desconto de 40% em multas de todos os órgãos autuadores

Nova lei garante desconto de 40% em multas de todos os órgãos autuadores

A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Foi publicada no dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial, a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20). Uma das mudanças se refere ao desconto de 40% em multas de trânsito.

A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Para isso, ele deverá aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da expedição da notificação da autuação. Além disso, declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso. Diferente do que vinha acontecendo, o desconto ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’). No entanto, o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

Clique aqui e veja todas as mudanças da nova lei de trânsito!

Por que muitos órgãos não ofereciam o desconto?

Apesar da Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, tornar obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), muitos deles não adotaram a obrigatoriedade e continuavam não oferecendo o desconto. Por esse motivo houve nova alteração nesse artigo do CTB.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica?

Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo é comunicado eletronicamente em relação a notificações de autuação e penalidade interestaduais.

Possibilidade de desconto de 40% em multas

Mércia Gomes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, em recente entrevista ao Portal do Trânsito destacou os benefícios trazidos pelo sistema eletrônico, que vão além do desconto.

“O primeiro deles é campo que se destina à apresentação de defesa prévia e recurso, nos casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e abre mão do desconto. Ou seja, optar pelo seu direito de contraditório e ampla defesa. Depois que, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão também precisa informar o resultado ao recorrente. Expedindo as respectivas notificações com motivação e fundamentação. Imediatamente, o terceiro: é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)”, justifica.

A especialista conclui dizendo que outro benefício é a não necessidade de locomoção até o órgão ou correios para apresentação de defesa ou recursos.

“Basta apresentar pelo próprio app, inclusive, assumir a responsabilidade pela infração e efetuar o pagamento com desconto. Assim como em caso de recurso, receber decisão na íntegra motivada e fundamentada, totalmente pelo SNE. Todavia, a monopolização do sistema é discutida, pois não foi possibilitado a cada órgão ter seu próprio aplicativo”, conclui.

Fonte: Garagem 360

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Renovação da CNH passa por mudanças a partir de julho e afeta caminhoneiros de todo o país

Renovação da CNH passa por mudanças a partir de julho e afeta caminhoneiros de todo o país

Veja o que muda com a nova regra do CTB para caminhoneiros e outros profissionais

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que altera o Art. 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – dispositivo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova regra do CTB afeta profissionais do transporte, como os caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Com o início de vigência da alteração no CTB, a partir do dia 1º de julho de 2023 tem início uma nova contagem de prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório – a cada 2 anos e meio a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.

Pela regra anterior, o início da contagem se daria a partir de 12 de abril de 2021. Porém, esse dispositivo tornou-se impraticável em função da pandemia de Covid-19.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

No entanto, a penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo chefe do Executivo. Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento do motorista que testasse positivo de dirigir qualquer veículo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

Nesse caso, o governo considerou que penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido era igualmente um excesso.

Outros vetos

O presidente Lula também vetou a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação do dispositivo para a aplicação dos exames toxicológicos em 180 dias.

A ideia era de que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o CTB já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também acabou vetado pelo presidente, que considerou que o conflito – e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito – poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Garagem 360

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Faixa Azul deve se expandir por todo o Brasil; entenda os motivos

Faixa Azul deve se expandir por todo o Brasil; entenda os motivos

Saiba por que a Faixa Azul deverá se expandir por todo o Brasil

A Faixa Azul, ao segregar os automóveis e as motocicletas, caracterizando um espaço – que, por sinal, já era das motos – e, dando a elas um espaço físico demarcado, aumentou muito a segurança e o conforto dos motociclistas e dos motoristas e zerou o número de mortes. Especialista acredita que outras cidades brasileiras adotarão a ideia em breve. Entenda.

A avaliação acima é do engenheiro, consultor, comentarista de trânsito e transportes e mestre em engenharia de transportes, Sergio Ejzenberg. Segundo ele, o conflito eterno e buzina incessante acabaram. 

“Com a Faixa Azul não há a necessidade de os motociclistas ficarem com a mão na buzina para tentar, de forma incessante, conseguir o seu espaço, uma vez que esse espaço está garantido com a pintura no solo. Isso dá segurança, isso dá conforto”, afirma.

Implantada em janeiro de 2022 pela Prefeitura de São Paulo, autorizada e acompanhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Faixa Azul reduziu a zero o número de mortes envolvendo motociclistas no período.

Com base em informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP), acidentes ocorreram, mas sem mortes. Ao todo foram registradas 98 ocorrências, das quais 44 sem feridos. Das demais 54 ocorrências apuradas houve 59 vítimas, sendo 51 com ferimentos leves e oito com ferimentos graves.

“Os dados que a CET apresenta mostram o sucesso da medida e ela fez isso depois de grandes estudos. A CET-SP estudou os hábitos dos motociclistas, de como eles se comportavam nessas vias, interagiu com os sindicatos, com os fabricantes de motocicletas, trocou experiências com outros países para desenvolver isso, uma iniciativa que se transformou em algo extremamente valioso para a segurança do motociclista”, aponta Ejzenberg.

Para o especialista, a experiência da Faixa Azul não vai ficar apenas em São Paulo. “A Senatran está acompanhando e está engajada em regulamentar e normatizar isso de uma maneira ampla para aplicação em todo o Brasil, através de uma resolução, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explica. Ejzenberg acredita que o bem sucedido projeto sairá de São Paulo, espalhando-se por todo o Brasil e, inclusive, poderá ser adotado por outros países.

Ele sugere que a CET-SP leve esse projeto para a Organização Mundial de Saúde (OMS), como forma de “disseminar a ideia que é altamente importante para a preservação de vida dos motociclistas”. 

Segundo informações da companhia paulistana de trânsito, há uma série de municípios interessados, acompanhando e até mesmo provocando a Senatran e o Contran com pedidos de autorização visando à realização de projetos-piloto em suas localidades. “É preciso se pensar rapidamente na formulação dessa resolução e abrir o uso”, sugere Ejzenberg.

Fonte: Garagem 360

 

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Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor

Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

A publicação da Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu ontem (20/06) no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, criou uma nova infração de trânsito para o condutor em relação ao exame toxicológico. Entenda!

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Outras mudanças em relação ao exame toxicológico

Além de criar uma nova infração, a Lei 14.599/23, que é oriunda da Medida Provisória 1.153/22, determina também que a Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Quem precisa passar pelo exame toxicológico?

O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Fonte: Portal do Trânsito

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Mudança no limite de velocidade da via deve ser comunicada pelo órgão de trânsito? Veja a resposta!

Mudança no limite de velocidade da via deve ser comunicada pelo órgão de trânsito? Veja a resposta!

Muitos condutores reclamam que são pegos de surpresa quando há uma mudança no limite de velocidade em uma via urbana.

Muitos condutores reclamam que são pegos de surpresa quando há uma mudança no limite de velocidade em uma via urbana. No entanto, essa mudança não acontece de um dia para o outro e vem acompanhada de substituição das placas e da sinalização horizontal (pintura no pavimento). Elas indicam ao motorista a velocidade permitida em uma via. Além disso, muitas vezes os órgãos de trânsito noticiam essa informação na mídia. Mesmo assim, muitos condutores chegam a levar multa, se a via possuir radar, por não estarem atentos a essa mudança. Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, muitos usuários até esquecem que aplicativos podem auxiliar nesses casos, pois mostram o limite de velocidade da via.

“Apesar disso, essa comunicação poderia ser melhor tanto no tempo da campanha quanto na diversidade de canais utilizados. Os veículos de comunicação tradicionais, como as emissoras de rádio por exemplo, que estão presentes na maioria dos veículos deveriam passar mais tempo comunicando essas mudanças. Isso facilitaria muito a vida daquele condutor distraído e menos multas seriam aplicadas”, explica.

Redução de velocidade

Estudos diversos comprovam que a velocidade média e a fluidez melhoram com vias urbanas em velocidades regulamentadas em 40 km/h e em 50 km/h. Curitiba, capital paranaense, vem adotando essa prática.

“A redução no limite de velocidade em vias urbanas é uma tendência mundial aplicada para reduzir o número de acidentes e atenuar os impactos provocados por eles”, destaca a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella.

Ela cita ainda programas mundiais. “Ações reconhecidas mundialmente, como o Programa Vida no Trânsito (PVT), chancelado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que agora entra em sua segunda década de ação pela segurança no trânsito, assim como o Visão Zero recomendam a adoção de redução de velocidade nas vias urbanas”, explica Rosangela.

Iniciado na Suécia e incorporado por diversas cidades ao redor do mundo, o Visão Zero no Trânsito propõe intensificar intervenções na infraestrutura viária, ações de educação e de fiscalização de trânsito, de forma a minimizar consequências do erro humano.

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Dirigir sob neblina: veja o que se deve e o que não se deve fazer

Dirigir sob neblina: veja o que se deve e o que não se deve fazer

Dirigir sob essas condições exige muito cuidado e experiência. Veja essas dicas!

Estamos passando no Brasil pelos meses do ano em que mais ocorrem situações de neblina. Apesar desse fenômeno ocorrer com mais frequência no outono e inverno, a neblina pode acontecer em qualquer época do ano. Ela ocorre, principalmente, de madrugada e no começo da manhã. Dirigir sob essas condições exige muito cuidado e experiência, pois sinistros que ocorrem nesses casos normalmente são gravíssimos e podem envolver vários veículos.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a neblina é um fator adverso que compromete a capacidade de o condutor ver o que está à frente. “Quando há essa perda de visibilidade, o condutor necessariamente tem que diminuir a velocidade, essa é a primeira e mais importante dica de segurança. Isso deve ocorrer porque diminuindo a velocidade, o condutor aumenta o tempo disponível para reação em caso de perigo”, explica.

O especialista cita ainda que o condutor deve adequar o seu comportamento à situação. “A regra geral é tentar aumentar a distância entre os veículo para diminuir o risco de colisão. E, na medida do possível, o condutor deve tentar melhorar a visibilidade com luzes auxiliares”, cita Mariano.

Dirigir sob neblina: luz alta não ajuda

Em caso de neblina, de acordo com o especialista, o condutor nunca deve usar a luz alta.

“No caso desse fenômeno climático, nós temos uma densidade acima do normal no ar até o ponto que compromete a visibilidade. A luz do farol alto se dissipa nesta nuvem de gotículas e o que temos é um efeito de um lençol branco na frente do condutor ao invés de uma melhora na visibilidade”, aponta.

Mariano diz que o farol baixo é o indicado nesses casos. “Melhor do que farol baixo é o farol de neblina que são luzes que iluminam a pista e permitem ao condutor visualizar os limites da via, como acostamentos e faixas divisórias de pistas. No entanto, como não é obrigatório, muitos carros não possuem o farol de neblina, e nesses casos a indicação é usar o farol baixo, nunca a luz alta.

Parar ou seguir o trajeto?

O condutor deve considerar parar o veículo, apenas se puder fazer isso em local seguro. “Só se deve parar o carro se o condutor sair da via e procurar um local seguro, como um posto de gasolina, por exemplo. Ao entrar numa área que tem neblina o condutor deve reduzir a velocidade e empenhar-se em chegar ao ponto onde não há mais o fenômeno ou em algum lugar seguro para parar. Jamais deve parar na pista”, conclui Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito