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Pandemia aumenta risco no trânsito

Pandemia aumenta risco no trânsito

 

 

DATASUS aponta grande queda nas cirurgias de catarata realizadas no País. Doença dobra a chance de acidentes.

Eutrópia Turazzi –

Assessora de Imprensa

 

A pandemia de COVID-19 provocou uma queda dramática no Brasil do número de cirurgias de catarata realizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).  De março a agosto deste ano foram realizados 204 mil procedimentos contra 311 mil no mesmo período de 2019. Os dados são do DATASUS.

Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em Medicina do Trânsito e membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) o relatório do DATASUS é alarmante. Isso porque, estudos mostram que a catarata dobra o risco de acidentes no trânsito.

“Além desta redução nas cirurgias, parte dos motoristas estão dirigindo com carteira vencida por causa da interrupção dos exames de renovação neste período. Pior: o número de brasileiros com mais de 60 anos está aumentando e a maior causa da doença é o envelhecimento”, comenta.

Outras causas elencadas pelo oftalmologista são o uso permanente de corticoide, alta miopia, diabetes e traumas oculares.

Sintomas

Queiroz Neto afirma que a catarata torna opaco o cristalino, lente interna do olho. Quanto mais progride, menor a agilidade na direção. Isso porque, a visão responde por 85% da nossa integração com o meio ambiente e, portanto, está diretamente relacionada ao reflexo no trânsito que vamos perdendo conforme envelhecemos.

A última pesquisa nacional de saúde realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o Ministério da Saúde mostra que entre 60 e 64 anos 6,8% dos brasileiros afirmam ter  alguma dificuldade para dirigir. Dos 65 aos 70 anos 12,2% e aos 75 anos ou mais chega a 39,2%.  Os principais sinais de alerta que indicam catarata são:

  • Mudança frequente do grau dos óculos.
  • Perda da visão de contraste.
  • Diminuição da visão de profundidade
  • Visão de halos ao redor da luz.
  • Dificuldade de enxergar à noite ou em ambientes escuros.
  • Aumento da fotofobia (aversão à luz) a ponto de gerar cegueira momentânea causada por faróis contra.

Diagnóstico

O oftalmologista afirma que o diagnóstico de catarata é feito em uma consulta oftalmológica de rotina. A maioria das pessoas nem desconfia ter a doença logo no início porque a visão não sofre alterações perceptíveis. Por isso, é comum a cirurgia só acontecer depois de meses e em alguns casos mais de um ano após o diagnóstico.

O especialista ressalta que o momento certo de operar é quando começa ficar difícil realizar tarefas cotidianas como trabalhar no computador ou ler placas de trânsito. Esperar a catarata madurar torna a cirurgia mais perigosa. “A catarata muito madura impede a  visualização do fundo do olho e aumenta a chance de lesão na capsula do cristalino onde é implantada a lente intraocular”, afirma.

A cirurgia

A cirurgia é ambulatorial e feita com anestesia local. Queiroz Neto explica que consiste em aspirar o cristalino opaco com ultrassom através de um pequeno corte feito no canto da íris, parte colorida do olho, e implantar uma lente intraocular no espaço do cristalino.

A boa notícia é que a cirurgia hoje pode ser feita de forma personalizada. Significa que além de eliminara opacidade, corrige vícios de refração e pequenas imperfeições. O laser de femtosegundo tornou o procedimento mais seguro e preciso porque eliminou a imprecisão natural dos cortes manuais.

Quem já teve a indicação de cirurgia não deve continuar adiando a operação por medo de contaminação pelo sar-cov-2.

“Em menos de meia hora é possível resgatar a autonomia e na maioria dos casos se livrar dos óculos para corrigir miopia ou astigmatismo”, conclui.

Segurança

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

 

 

Uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta no trânsito vem aí: a regra da livre conversão à direita. Entenda!

 

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens especiais para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a aprovação do PL 3267/19 que aguarda a sanção presidencial. 

Nesta matéria falaremos sobre uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta estabelecidas pela legislação brasileira: a regra de conversão à direita.

“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código”.

O texto acima refere-se à nova determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê o livre o movimento de conversão à direita mesmo com o sinal fechado.

David Duarte Lima, professor da Universidade de Brasília e doutor em Segurança de Trânsito, ressalta que o Código já foi alterado muitas vezes, mas sem que as mudanças tenham sido benéficas, assim como as atuais.

“O Código de Trânsito Brasileiro sempre teve muitos problemas, e agora, o que foi enviado para o Congresso recentemente não foi um bom projeto, assim como o que está saindo do Congresso também não é coisa boa”, considera.

 

Segundo Duarte, para que a conversão possa ser feita por sinalização semafórica, não seria necessária tal alteração no CTB. “Até porque, hierarquicamente, só existe uma autoridade de trânsito que é superior em hierarquia ao semáforo, cuja ordem é a seguinte: o agente da autoridade de trânsito, que é o guarda de trânsito; a sinalização semafórica, que é variável entre as cores vermelho, verde e amarelo, e a sinalização feita pelas placas de trânsito. Depois temos a sinalização de chão, com as placas viárias, que é a sinalização horizontal. Então, parece redundante dizer, mas, para mim, fica bastante claro que só é permitido o que for permitido”, avalia o especialista.

E, como fica para os pedestres – melhora ou piora?

Os pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, assim como os ciclistas, são os grandes esquecidos deste Código de Trânsito, assegura Duarte. Em sua opinião, as melhorias para os esses usuários são quase insignificantes, enquanto o que o pedestre, os deficientes físicos, visuais e auditivos, precisam é de respeito.

“O que os ciclistas, as pessoas com algum tipo de necessidade, ou até mesmo que estejam carregando eventualmente um pacote, ou empurrando um carrinho de criança precisam é de acessibilidade, calçadas decentes, sinais sonoros, retirada dos obstáculos das calçadas, o que há muitos em todas as cidades brasileiras. Isso é o que eles esperam”, ilustra.

Para este desafio, Duarte sugere a implantação de algum tipo de regra para que, todas as vezes que uma pista for asfaltada, um terço de todo orçamento seja direcionado para construção ou recuperação de calçadas com acessibilidade dentro das regras modernas. “Mas, para isso, é preciso amarrar o orçamento de forma a proteger também o pedestre. Esta medida é absolutamente essencial. Precisamos de regras e orçamentos para isso”, declara.

A realidade em outros países

Especialmente nos países europeus, mas também nos Estados Unidos, na Austrália e no Japão, há algum tempo já existe uma preocupação muito grande com a segurança do pedestre, informa o especialista.

De acordo com Duarte, a principal medida para que o pedestre se sinta seguro nas áreas em que os carros circulam, como em centros urbanos, em que os veículos têm que circular em velocidade reduzida, é seguir a hierarquia das vias. “Há, por exemplo, uma via que é de 50 km/h ou 70 km/h. Nessas vias, praticamente não entram pedestres, assim como onde há cruzamentos de pedestres, a velocidade é bastante reduzida para 30 km/h apenas”, exemplifica.

Há, também, muitas áreas das cidades, especialmente na Europa, em que os carros estão sendo banidos, para que os pedestres e os ciclistas possam caminhar ou pedalar livremente, sem estresse, o que é uma medida positiva.

“O Brasil ainda não chegou lá, mas é preciso caminhar neste sentido”, acredita.

Realidade brasileira

Segundo o especialista, aqui no País o trânsito é visto sempre por trás de um volante, o que prejudica consideravelmente o convívio entre os diferentes atores do trânsito: pedestres, ciclistas, condutores de veículos motorizados, entre outros.  “Essa é uma das dificuldades, mas nós vamos ter que caminhar neste sentido”, afirma.

Ainda conforme Duarte, nenhum país reduziu a mortalidade, o número de feridos no trânsito sem reduzir a velocidade em áreas urbanas. “Isso é absolutamente essencial. Então, onde é necessário ter pistas de ligação de grandes distâncias é preciso ou fazer túneis ou criar condições para que pedestres circulem nas cidades, sem chegar perto desse ambiente de velocidade. Isso é essencial. E também é preciso, em vez de, fazer tudo pensando no carro, que nós passemos a construir e reformar nossas cidades. Essa ação teria como objetivo devolver a cidade para os pedestres, para as pessoas possam caminhar e ter um bom convívio nos espaços públicos”, avalia.

O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás

As últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro não foram boas, muito menos suficientes, e isso se deve a algumas razões, reforça Duarte. De acordo com ele, nesses vinte anos, desde a sua implantação, o mundo mudou e se digitalizou, mas o nosso CTB continua analógico. “O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás. As modificações não alteraram questões essenciais, essa é uma das razões”, afirma o especialista.

O segundo ponto que ele ressalta é que os grandes defeitos do nosso Código não foram resolvidos. “Por exemplo, de todas as infrações previstas no nosso CTB, dois terços são infrações graves e gravíssimas e um terço é de médias e leves. Ora, isso é uma pirâmide invertida, é preciso colocar a pirâmide de ponta para cima. É a minoria que deve ser grave e gravíssima e não o contrário”, frisa Duarte.

Abordagens

Por fim, ele acredita também ser necessário fazer uma série de mudanças na base do CTB e considera que determinadas infrações, quando constatadas, devem ser feitas, necessariamente, com abordagens. Uma delas é dirigir falando ou usando o celular.

Para que a penalidade tenha efeito, é preciso que o indivíduo seja flagrado e que seja dito a ele: “olha, você está digitando ao celular, ou sem cinto de segurança, ou cometendo qualquer outra infração, por isso, você será penalizado” -, porque um mês depois, quando chegar a multa para esse condutor, ele nem lembrará mais do que se tratava. Logo, a multa perde o seu poder educativo.

“É preciso enviar para o Congresso uma revisão geral. No entanto, o Congresso não tem capacidade para fazer isso. O certo seria um projeto bem feito por técnicos, e o Congresso só votaria, sem mexer nisso. Para falar a verdade, eu penso que as leis de trânsito são assuntos muito sérios para ficar nas mãos de parlamentares”, conclui.

Outras reportagens da série:

Mudanças no CTB: aumento da validade da CNH – benefício ou retrocesso? 

Nova Lei regulamenta o uso do corredor por motociclistas 

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Volante tremendo ou puxando para o lado, o que pode ser?

Volante tremendo ou puxando para o lado, o que pode ser?

Apesar de comuns, sintomas podem ser facilmente corrigidos pelo mecânico e não devem ser ignorados

 

 

Não se assuste! As famosas tremidas, trepidações ou até mesmo puxadas de volante são problemas comuns entre a maioria dos carros e relativamente simples de serem resolvidos.

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Se, ao dirigir por uma rua plana e sem buracos, o volante estiver trepidando ou puxando para o lado, isso geralmente significa que chegou a hora de fazer o alinhamento ou o balanceamento automotivo. Mas não é só isso.

A vibração do volante também pode estar relacionada ao sistema de frenagem ou até mesmo um possível problema no motor do carro.

Por isso, é fundamental conhecer os diferentes sinais para entender o que está realmente acontecendo na hora de levar o carro à oficina e relatar o problema ao mecânico, o que facilita muito a manutenção.

Alinhamento ou Balanceamento?

Antes de tudo, é importante entender que alinhamento é diferente de balanceamento, e que sintomas diferentes requerem serviços diferentes.

A primeira coisa que passa pela cabeça ao sentir o volante tremendo é que está na hora de fazer o alinhamento do carro. No entanto, o que na verdade corrige trepidações é o balanceamento. O alinhamento corrige as puxadas de volante para o lado.

Os serviços de alinhamento e balanceamento podem ser feitos juntos e não somam mais do que uma hora para serem realizados e só trazem benefícios para o carro.

Por que o volante está tremendo ou puxando para o lado?

1. Pneus fora de equilíbrio

Pneus desequilibrados ou desbalanceados são a razão mais comum para justificar a vibração do volante, principalmente para quem dirige diariamente na cidade.

Afinal, não apenas os pneus, mas também amortecedores e a suspensão sofrem constantemente com buracos, ruas desniveladas, excesso de calor ou até mesmo freadas bruscas – problemas crônicos das vias e rodovias brasileiras.

Quem dirige de forma mais agressiva, passa por locais mais esburacados ou carrega muito peso no carro tende a forçar mais a suspensão.

Logo, para manter a suspensão do carro sempre em ordem, vale a pena levar o carro à oficina para uma inspeção sempre que a sensação provocada no volante vier acompanhada de algum barulho ou ruído diferente, o que também pode indicar folga entre os rolamentos e articulações.

2. Pneus descalibrados

Pneus descalibrados tendem a ser a resposta de por que o volante trepida.

A baixa pressão acelera o desgaste dos pneus, prejudica o desempenho do carro e da direção, e aumenta o consumo de combustível e os riscos de estouro.

Por isso, o ideal é manter os pneus calibrados corretamente para evitar maiores problemas e gastos com a manutenção do seu carro.

3. Pneus carecas

Sim, acredite: além de ser extremamente perigoso dirigir sob essas condições, rodar com os pneus carecas também resulta em tremores de volante e indica que está mais do que na hora de realizar a troca dos pneus.

Espera-se que um pneu de boa qualidade dure, em média, cerca de 60.000 quilômetros.

4. Problemas no Sistema de Frenagem

A não ser pelas trepidações do freio ABS (comuns em freadas bruscas, por conta da alta velocidade de abertura e fechamento das válvulas), se o volante do seu carro trepida quando você pisa no freio até 80 km/h, isso pode significar que os discos de freio estão empenados e que o rotor (peça que leva carga gerada na bobina para o distribuidor) está falhando.

Se este for o caso, será necessário realizar a troca de todo o conjunto de discos e pastilhas de freio para solucionar o problema.

Agora, se o volante trepida em alta velocidade, acima de 80 quilômetros por hoje, então talvez seja necessário fazer balanceamento das rodas.

5. Problema nos eixos do carro

Eixos vibrando e volante tremendo costumam revelar alguns “segredos ocultos” de batidas e acidentes de muitos carros usados.

Os eixos são componentes fundamentais para que o carro rode perfeitamente. Devido a batidas, colisões ou ao simples desgaste pelo tempo, os eixos podem causar problemas, como a vibração do volante quando o carro estiver em alta velocidade.

6. Homocinética desgastada

A homocinética também pode causar vibração no volante, quando desgastada ou danificada.

Porém, se o problema for com a homocinética, além da vibração do volante, você também escutará um barulho semelhante a um pedaço de metal se rompendo conforme a roda gira.

7. Problemas no motor

Este caso é mais raro, mas acontece. Ao contrário do que muitos pensam, alguns problemas do motor também podem resultar em trepidações do volante.

Porém, em casos como este, apenas um mecânico mais experiente será capaz de acusar a verdadeira causa do problema. Uma falha no nível de ar ou falhas nos plugues, por exemplo, podem fazer com que o volante trepide.

Por isso, é sempre importante verificar se o mecânico roda com o carro para fazer uma avaliação antes de diagnosticar o problema e passar o orçamento.

Não hesite em levar o carro à oficina

Apesar de não serem problemas drásticos ou difíceis de serem resolvidos, as causas para puxadas e trepidações do volante são inúmeras e os sinais não devem ser ignorados.

Aos primeiros sintomas, o ideal é dirigir-se até um centro automotivo de sua confiança e realizar a manutenção o quanto antes para evitar maiores gastos e dores de cabeça com o veículo.

Fonte: MixAuto Center

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Fonte: ICarros

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Coronavírus: o prazo para pagar Licenciamento e IPVA também estão suspensos?

Coronavírus: o prazo para pagar Licenciamento e IPVA também estão suspensos?

 

Muitos cidadãos estão em dúvida quanto ao vencimento do Licenciamento e do IPVA nesse momento de isolamento social causado pelo coronavírus. Estas duas situações não foram previstas pelo Contran na Deliberação 185 e por esse motivo cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) definir se o calendário de pagamento será alterado ou não.

Licenciamento

O Licenciamento é um procedimento anual que se obtém, por meio de documento específico (CRLV), licença para um veículo trafegar nas vias públicas.

Em alguns estados como Ceará, Rondônia, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul os prazos para pagamento do Licenciamento foram estendidos. Já outros como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná não divulgaram alterações no calendário de pagamento.

Outros Detrans ampliaram e facilitaram as formas de pagamento, como Espírito Santo e Amazonas.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo.

Em Goiás, por exemplo, o governador Ronaldo Caiado (DEM) determinou que pagamento do IPVA seja feito a partir de agosto. O estado do Amapá também prorrogou o vencimento da cota única ou a 1ª cota do IPVA para 15 de abril. Também adiaram o calendário os estados do Mato Grosso, Minas Gerais e Piauí.

Já Rio Grande do Sul, Espírito Santo, São Paulo e Paraná não tiveram alterações nas datas de pagamento do IPVA.

Vistoria

A situação muda para aqueles veículos que necessitam de vistoria, como é o caso dos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), para licenciar o veículo. Nesse caso, sem atendimento nos Detrans, não é possível realizar essa inspeção. As possibilidades que estão sendo estudadas são a ampliação da validade do Certificado de Segurança Veicular, permitindo o Licenciamento do carro a GNV sem a necessidade de emissão de novo laudo ou prorrogação do prazo para esses veículos, especificamente. Nenhuma decisão oficial ainda foi divulgada.

Fonte: Portal do Trânsito

Como ficam as leis de trânsito em tempos de coronavírus?

Como ficam as leis de trânsito em tempos de coronavírus?

Como ficam as leis de trânsito em tempos de coronavírus?

 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou duas Deliberações, a 185 e a 186, para normatizar processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. O objetivo do órgão é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Listamos abaixo algumas decisões tomadas que afetam diretamente o condutor e o proprietário do veículo.

CNH vencida

Se a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) venceu depois de 19/02/2020, você poderá dirigir com ela vencida há mais de 30 dias por prazo indeterminado, até que se derrube a Deliberação 185 do Contran.

Transferência de propriedade de veículo

O prazo de 30 dias para registrar a transferência de propriedade do veículo também está suspenso por período indeterminado para aqueles que assinaram o Documento Único de Transferência (DUT) a partir de 19/02/2020.

Registro de veículos novos

Também estão suspensos por tempo indeterminado os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. Então será permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da Deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão).

Processo de habilitação

Para quem está tirando a CNH também houve mudançaO prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Suspensão e Cassação da CNH

Estão suspensos os prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH. Também estão suspensos os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores presenciais, o curso pode ser realizado, em alguns estados, à distância. Para aqueles que já tiveram o processo finalizado e estão com a CNH Suspensa ou Cassada, devem continuar cumprindo à penalidade de não dirigir nesse período.

Recurso de multa

Os prazos para apresentação de defesa e recursos de multas também estão suspensos por prazo indeterminado.

Notificação de autuação

Se você foi multado, depois de 20/03/2020, por qualquer infração de trânsito, você não receberá a notificação da autuação via Correios, como normalmente acontece. A infração será registrada no sistema informatizado do órgão autuador, mas não haverá remessa ao proprietário. Isso vale também para as infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas. Assim que tudo voltar ao normal, a autoridade de trânsito enviará as notificações de autuação desse período contendo a data de término da apresentação de defesa e de indicação do condutor infrator.

Imposição da penalidade

A imposição de penalidade também está suspensa já que ela só pode ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator.

Pedágio

Três propostas em tramitação na Câmara dos Deputados suspendem a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública provocado pela pandemia da Covid-19. As propostas ainda não foram distribuídas às comissões, portanto, não há definição ainda sobre o assunto.

Fonte: Portal do Trânsito

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Proposta pretende anular decisão do Contran que criou CRLV-e

Proposta pretende anular decisão do Contran que criou CRLV-e

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 17/20 pretende anular ato normativo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), que substituirá a versão impressa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Deliberação nº 180 do Contran foi publicada no final de 2019. Entre outros pontos, ela determinou um prazo até o dia 30 de junho de 2020 para os departamentos de trânsito (Detrans) se adequarem ao novo formato do documento. Para ter acesso ao CRLV-e, o condutor deverá baixar um aplicativo em seu smartphone.

Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a substituição do documento físico esbarra no Código de Trânsito Brasileiro, que não previu a versão eletrônica. Ele afirma que a lei sempre é explícita ao permitir que versões impressas convivam com digitais. É o caso, por exemplo, dos livros de registro de entrada e saída de veículos que devem ser mantidos por oficinas, que podem ser impressos ou substituídos por sistema eletrônico.

“No caso do CRLV-e, não há previsão no Código de Trânsito, implicando em usurpação de competência do Contran com relação à matéria, face a ausência de previsão legal”, disse Matos.

O deputado apontou outros problemas na deliberação, como o fato de ela permitir que a CRLV-e seja impressa pelo dono do veículo em papel comum, “sem critérios de segurança que possam garantir sua autenticidade, o que contribuirá sobremaneira para os crimes de furto, roubo e clonagem de veículos automotores no País”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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STF vai decidir constitucionalidade de multa por recusa a bafômetro

STF vai decidir constitucionalidade de multa por recusa a bafômetro

 

No recurso, o Detran-RS argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079) pelo Plenário, em sessão virtual.

Arbitrariedade
No caso dos autos, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a decisão, como não havia sido constatado formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de substância psicoativa, não há infração de trânsito.
Segundo a Turma Recursal, a lógica da regra, prevista no artigo 165-A do CTB, é a de que só é possível autuar o condutor que se recuse a realizar os testes caso ele apresente sinais externos de influência de álcool, com todas as características de embriaguez devidamente descritas e na presença de testemunha idônea. Assim, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito pela mera recusa em realizar os testes oferecidos pelos agentes de trânsito configuraria arbitrariedade. O acórdão considera que a regra do CTB é inconstitucional, pois viola os princípios da liberdade (direito de ir e vir), da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.
Segurança
No recurso apresentado ao Supremo, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança do trânsito. Sustenta, ainda, que a imposição da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir a uma pessoa que se recusar a realizar o teste do bafômetro, impedindo a fiscalização de trânsito de constatar se ingeriu álcool, é razoável e proporcional.
Ainda segundo o Detran-RS, como a infração é administrativa, não procede a alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação e a outros direitos e garantias individuais relacionados ao Direito Penal. Também alega que, como se trata de infração autônoma, não se exige do agente fiscalizador a comprovação de sinais de embriaguez, bastando a recusa do condutor.
Garantias individuais

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, por sua relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Segundo ele, embora seja conhecida a preocupação do legislador em dar tratamento mais austero aos condutores que, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, exponham a perigo os direitos à vida, à saúde e à segurança no trânsito, a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Fux salientou a relevância da questão, sobretudo em razão da argumentação de violação aos direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do ponto de vista constitucional, destacou especialmente a discussão sobre a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei nacional.

As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

 

O uso de celular ou aparelho similar ao volante poderá aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição pode passar a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) se entrar em vigor o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.

“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.

Mensagem de texto ou voz

O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.

“Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou Contarato no parecer.

Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.

Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.

Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Rodovias terão estabelecimentos regulamentados para motoristas

Rodovias terão estabelecimentos regulamentados para motoristas

 

Portaria publicada no Diário Oficial da União, na semana passada, definiu quais serão os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento e a certificação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD), tanto de profissionais do transporte de cargas como do transporte de pessoas nas rodovias brasileiras.

A publicação da portaria tem por objetivo identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas e, dessa forma, ampliar e disponibilizar esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.

O formulário de requerimento ficará disponível nos  do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Além do formulário de inscrição para reconhecimento de estabelecimento como ponto de parada e descanso, foram disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Após preencher os formulários, os interessados em certificar seus estabelecimentos têm de enviá-los para o endereço eletrônico.

Certificados

A emissão dos certificados dos estabelecimentos que cumprirem de forma integral os requisitos e as condições mínimas sanitárias, de segurança e de conforto estabelecidos ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura.

A portaria aponta como “condições necessárias” para o reconhecimento dos PPDs, que os empreendimentos tenham Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo; alvará de funcionamento expedido pela prefeitura competente; e que se submeta à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto; além do preenchimento dos formulários disponibilizados nos sites já citados.

Também está prevista uma certificação provisória, com validade improrrogável de um ano, para estabelecimentos que, no momento da vistoria, não apresentarem alguns itens no banheiro, como suportes para sabonete, cabide para toalha, água quente; bem como de sinalização indicando as áreas de estacionamento, dos banheiros e, quando for o caso, dos refeitórios.

Ainda segundo a portaria, os estabelecimentos devem observar o que está previsto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local “na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PL determina que as locadoras de carro disponibilizem cadeirinhas

PL determina que as locadoras de carro disponibilizem cadeirinhas

 

O Projeto de Lei 5809/19 determina que as locadoras de automóveis ofereçam assentos infantis, adequados a cada idade, em quantidade suficiente para atender toda a demanda por esse tipo de equipamento pelos usuários do serviço. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Quando o cidadão viaja e precisa alugar um veículo, nem sempre é possível obter o atendimento, pois muitas vezes as locadoras não dispõem de quantidade suficiente de cadeirinhas”, disse a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito