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Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante

Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante

Radar pega uso de celular através de câmeras de alta resolução com inteligência artificial.

Motoristas que insistem em usar o celular no trânsito precisam evitar o hábito, pois além de estar colocando em risco a segurança, agora, essa infração está mais fácil de ser detectada. Com auxílio de inteligência artificial, câmeras de alta resolução detectam a violação, em São Paulo.

A medida faz parte do uso crescente de tecnologia de ponta para aumentar a segurança no trânsito. A melhor forma de evitar acidentes é respeitando as leis. Infelizmente, muitos condutores só conseguem se conscientizar de cumprir as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e de sinalização quando dói na carteira.

Como funcionam os novos radares

Já há bastante tempo os radares permitem que o excesso de velocidade seja detectado e a multa emitida sem a necessidade de um agente humano na via. Mas a tecnologia anda cada vez mais rápido – e de forma mais eficiente.

Agora, o radar pega uso de celular além de registrar a velocidade, mesmo que seja de longe e sem qualquer tipo de aviso. Mas não é difícil evitar a multa: é só deixar o celular quieto enquanto dirige.

“Esse tipo de detecção é possível graças à combinação de dois tipos de tecnologia. Uma delas é a Doppler, que já é utilizada para registrar a velocidade dos veículos. Ela funciona calculando a variação da frequência das ondas refletidas por objetos em movimento. Dessa forma, o monitoramento é feito com alta precisão, mesmo nos horários de maior fluxo de veículos”, explica Paulo Loffreda,

A segunda tecnologia embarcada nos radares é a queridinha do momento: a inteligência artificial, ou IA. “Incorporada a câmeras de alta definição, a IA do radar pega celular na mão, registra imediatamente a infração e a envia para o sistema de trânsito, que emite a multa. Tudo em tempo real e sem qualquer tipo de intervenção humana”, revela.

Sistema registra infrações simultâneas

De dia, de noite, com tempo limpo ou clima adverso, não importa. “Para ter uma ideia do grau de exatidão, captura-se as imagens do interior do carro com nitidez incrível a até 50 metros de distância”, informa.

E é claro que o uso de uma ferramenta dessas a serviço da segurança no trânsito não se limita ao uso de celular ou excesso de velocidade.

Loffreda enfatiza que o novo sistema capta e identifica vários outros tipos de infração, como avanço de sinal vermelho, falta do uso do cinto de segurança, conversões em locais proibidos, parar em cima da faixa de pedestres e a circulação em faixas proibidas, como o uso das seletivas para ônibus e ciclovias.

A nova tecnologia é tão eficiente que consegue registrar não uma, mas várias infrações que estejam sendo cometidas ao mesmo tempo. “Por exemplo, se o motorista estiver falando ao celular acima da velocidade permitida e sem cinto de segurança, terá as três infrações registradas simultaneamente através dos novos radares”, alerta.

Objetivos da implementação

O novo sistema de radar de trânsito inteligente foi produzido pela empresa Velsis. E, pelo menos por enquanto, estão instalados apenas nas principais vias do estado de São Paulo.

Confira as rodovias que já contam com a tecnologia:

  • Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225);
  • César Augusto Sgavioli (SP-261);
  • Assis Chateaubriand (SP-425);
  • Washington Luís (SP-310);
  • Luiz de Queiroz (SP-304);
  • Irineu Penteado (SP-191).

A expansão do sistema para outros locais depende, de acordo com a empresa, das políticas públicas e dos projetos de segurança viária relacionados à fiscalização do trânsito.

O objetivo da implementação dos novos radares, portanto, é coibir o uso de celular ao volante, a princípio nas principais rodovias de São Paulo, mas é possível expandir o sistema para outras localidades conforme as políticas públicas.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de celular aumenta em 400% o risco de acidentes. No Brasil ele é a terceira maior causa de mortes no trânsito, ficando atrás apenas do uso de álcool e do excesso de velocidade.

Segundo pesquisa da inglesa RAC Foundation, o “simples” ato de enviar uma mensagem enquanto dirige retarda em 35% a reação do motorista diante de uma situação adversa.

Por outro lado, ao mexer no celular enquanto dirige não só o foco é desviado da estrada, como há perda de visão panorâmica, uma vez que ele deixa de olhar os retrovisores para se fixar na tela do aparelho.

Segundo os especialistas, digitar uma mensagem no celular a uma velocidade de 80 km/h equivale a dirigir com os olhos fechados ou vendados por cerca de 100 metros.

Conheça as multas e penalidades

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a penalidade para os condutores que utilizam o telefone celular, mesmo que por bluetooth – sem manusear o aparelho – é de natureza média, com o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento de multa no valor de R$ 130,16. Para quem segura e/ou manuseia, a infração é de natureza gravíssima, ou seja, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Mesmo assim, as penalidades parecem não assustar muitos motoristas. De acordo com o Renainf, há o registro de cerca de 240 multas por hora no Brasil devido ao uso indevido do celular.

Mas nem todo uso do celular gera infração. “É o caso, por exemplo, de quando o aparelho está devidamente fixado no painel do carro. Mas é preciso estar em um lugar que não gere distração na condução”, explica.

Essa é uma situação comum quando o motorista usa aplicativos de geolocalização, como mapas ou GPS para seguir viagem.

“A orientação, no entanto, é de estacionar o carro em local permitido se houver necessidade de alterar a direção no aplicativo, por exemplo”, ensina.

Com os novos radares inteligentes, mais do que nunca é importante ficar atento às leis de trânsito. “Afinal essa é a melhor forma de manter a segurança nas vias e evitar gastos desnecessários”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde

Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde

Muitas pessoas têm dúvidas se o CTB considera a falta do estepe uma infração de trânsito, já que alguns veículos, principalmente os elétricos, estão vindo de fábrica sem o equipamento.

O estepe, também chamado de pneu reserva ou pneu sobressalente, é aquele equipamento extra que os veículos possuem que pode ser usado em caso de emergência como um pneu furado ou qualquer outra ocorrência. Ele, geralmente é menor e mais leve que os demais pneus de veículo e deve ser usado temporariamente. Muitas pessoas, no entanto, têm dúvidas se o Código de Trânsito Brasileiro considera a falta do estepe uma infração de trânsito, já que alguns veículos, principalmente os elétricos, estão vindo de fábrica sem o equipamento.

Alternativas

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no anexo I da Resolução nº 993/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) há previsão de que os veículos de propulsão elétrica até 3,5 ton de peso bruto total (PBT) podem estar sem estepe, desde que ofereçam condições alternativas à essa ferramenta. A resolução diz que a dispensa pode ser reconhecida quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. Além disso, diz que o estepe é isento para veículos de propulsão exclusivamente elétrico com PBT de até 3,5 toneladas. Ou seja, desde que seja dotado de kit de reparo ou outra tecnologia alternativa para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.

De acordo com a PRF, outro caso que merece destaque é a norma da Resolução nº 913/22 do Contran. Ela diz que os veículos equipados com conjunto roda e pneu capaz de trafegar “sem ar” ou sistema capaz de trafegar “sem ar”, devem ser fornecidos com produto selante para pneus, em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu à pressão prescrita para o uso temporário, em em período máximo de 10 minutos.

Nesses casos, não há infração de trânsito se o veículo estiver sem estepe, mas em todos os demais sim.

A PRF orienta que os cidadãos sigam as recomendações estabelecidas pelo CONTRAN.

“A eventual irregularidade de veículo sem possuir pneu sobressalente (estepe) e sem seguir o recomendado pelas Resoluções acima citadas, poderá ser enquadrada no Art. 230, inciso IX do CTB que diz ser infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. A multa é de R$ 195,23 e há retenção do veículo para regularização”, informa a PRF em nota enviada ao Portal do Trânsito.

Outros equipamentos obrigatórios

Alguns motoristas desconhecem, mas existem 33 itens nos veículos automotores e ônibus elétricos que se considerado equipamento obrigatório. Além disso, a sua falta ou mau funcionamento é infração de trânsito. A lista desses itens está descrita na Resolução 912/22 do Contran.

De acordo com a norma, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

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Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?

Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?

Muitas pessoas desconhecem as consequências de dirigir sem habilitação e tem dúvidas se ele caracteriza crime ou apenas uma infração administrativa.

Dirigir sem habilitação é uma conduta irregular com penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, ela pode colocar os usuários do trânsito em risco, pois entende-se que esse condutor não possui o preparo necessário para dirigir. Muitas pessoas, no entanto, desconhecem as consequências desse ato e tem dúvidas se ele caracteriza crime ou apenas uma infração administrativa. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, o simples ato de dirigir sem habilitação é infração de trânsito gravíssima. A multa, nesses casos, é de R$880,41. Existe ainda retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado, conforme prevê o artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro.

O especialista ressalta que além da infração (que tem natureza administrativa), o condutor pode responder por crime de trânsito (natureza penal) do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

“A previsão da pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Entretanto, para configurar crime, é preciso que o condutor esteja dirigindo “gerando perigo de dano”, ou seja, além do fato de não ser habilitado, precisa ter demonstrado alguma direção anormal, perigosa ou que aponte para falta de perícia, prudência, etc”, explica.

A simples direção sem ser habilitado, segundo Cadore, não pode ser tratada como um crime, mas apenas infração administrativa. “Apesar disso, é comum algumas polícias adotarem procedimentos de registro da conduta como crime do artigo 309”, diz.

Consequências

O especialista explica sobre as consequências do ato de dirigir sem habilitação. Conforme Cadore, como o condutor não é habilitado, ele terá apenas consequências se cometer o crime de trânsito (art. 309). “Por não ter habilitação, não terá incidência de qualquer pontos ou impedimentos (é comum as pessoas imaginarem que a infração cometida antes de se habilitar refletiria depois no processo de habilitação futuro ou na PPD, mas não)”, esclarece.

No entanto, para o proprietário do veículo, a situação é diferente. “Ele tanto comete a infração do artigo 163 (entregar a direção, quando o proprietário está junto com o condutor no momento da abordagem) ou permitir (quando não está junto ao condutor), que gerará multa de R$880,41 e 7 pontos na sua habilitação (caso o proprietário seja habilitado). Isso, caso ocorra, e o proprietário estiver na Permissão para Dirigir, por ser infração de natureza gravíssima, poderá impedir de solicitar a CNH definitiva”, cita.

Além disso, de acordo com o especialista ele também responde por crime. Isso porque o artigo 310 do CTB prevê dessa forma ao proprietário que entregar, confiar ou permitir a direção, por exemplo, ao condutor não habilitado. “Importante destacar que, ao contrário do caso do condutor que só incorre no crime do artigo 309 se estiver dirigindo gerando perigo de dano, como vimos, o proprietário responderá pelo crime do artigo 310 independente do condutor estar ou não gerando perigo. Trata-se de um crime de mera conduta. O STJ já editou súmula (575) que versa assim. É de se reparar que as consequências administrativas e penais, somadas, podem ser mais severas ao proprietário do que ao condutor”, garante.

Cadore explica também que, no caso da reincidência, a possibilidade do proprietário sofrer processo de cassação da sua CNH, caso dentro de 12 meses seja reincidente na infração do artigo 163 ou 164, já mencionadas.

“Muitas vezes os pais proprietários de veículos acabam permitindo que seus filhos inabilitados o conduzam e desconhecem tanto a possível responsabilidade penal (por mais que seja um crime de menor potencial ofensivo, por ter pena de 6 meses a 1 ano ou mesmo a aplicação de multa, ainda continua sendo um crime) quanto esse risco de ter a sua CNH (se habilitado o proprietário for) cassada, só podendo se reabilitar após dois anos, se submetendo a todos os exames necessários na sua categoria, conforme prevê o artigo 263, §2º do CTB”, informa.

Fonte : Portal do Trânsito

 

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Governo SP notifica proprietários com débitos de IPVA de 2021 a 2024

Governo SP notifica proprietários com débitos de IPVA de 2021 a 2024

O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 466 proprietários de 307 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2021 a 2024. A relação foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).

O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62.

Vale destacar que os contribuintes presentes na publicação e que foram anteriormente notificados por débitos de IPVA na edição do DOE publicada em 30 de agosto devem considerar os lançamentos desta publicação, uma vez que a relação antiga torna-se sem efeito.

A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link e traz a identificação do proprietário e do veículo, os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via Pix – para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo período será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

É necessário destacar que tanto a inscrição no Cadin como a inscrição em Dívida Ativa são suspensas com o registro de protocolo de impugnação ao lançamento no Sistema de Gestão de IPVA-SGIPVA (impugnações individuais ou em lote).​

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP ou nos telefones do call center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).​

Fonte: Agência SP 

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Indicação de real condutor infrator completa 10 meses com cerca de 80 mil solicitações em SP

Indicação de real condutor infrator completa 10 meses em SP

De acordo com o levantamento feito pelo Detran de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator.

 

De acordo com o levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator. Desde o início de 2024, com a adesão do Detran-SP a essa funcionalidade, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais ao receberem uma multa. Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP. Ou seja, tornava o prazo mais longo para conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor.

A adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Na indicação do real condutor infrator mais de 60% das indicações foram realizadas pelos canais digitais, sendo em sua maioria por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Nos três primeiros meses de 2024, após o início das indicações nos canais digitais, as solicitações via CDT estavam na média de 3 mil, ao mês. Até o final do mês de agosto totalizavam 6,8 mil. Já em setembro esse total chegou a 8,4 mil e a estimativa para outubro é ultrapassar as 8,5 mil solicitações. Para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de 6 a 8 meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT.

Os profissionais do Detran-SP seguem realizando o julgamento dos casos de pessoas jurídicas, enquanto que em todos os casos de pessoa física o procedimento já está automatizado. Se o condutor tiver a indicação negada/indeferida, ele pode entrar com pedido de recursos para que seja feita uma revisão da solicitação.

Como realizar a indicação:

  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.;
  • O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran. E, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
  • O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento. Dessa forma, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

Tecnologias simplificando a vida do cidadão

Outra facilidade em relação às infrações de trânsito foi a adesão do Detran-SP ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em março de 2023. O cidadão paulista tem acesso online à identificação imediata da infração cometida e ao pagamento com desconto de 40% nas multas estaduais. Ou seja, desde que reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.

Até a primeira quinzena de setembro, as infrações aplicadas pelo órgão estadual de trânsito aos condutores que fizeram adesão ao SNE já totalizava mais de 260 mil multas. Desse total, mais de 185 mil foram pagas com desconto de 40%. Isso representa uma economia de mais de R$ 28 milhões ao cidadão em 1 ano e meio.

Fonte: Portal do Trânsito.

 

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Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. 

A grande maioria dos motoristas raramente comete infrações de trânsito. De acordo com informações da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), as infrações na capital paulista, por exemplo, são cometidas por apenas 25% dos condutores de toda a frota.  E esse é um cenário que se repete em boa parte do País, quem comete a maioria das infrações de trânsito são condutores reincidentes. Mesmo sendo assim, qualquer pessoa que possui um veículo automotor e que está no dia a dia do trânsito está sujeita a cometer irregularidades. No entanto, algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. O Portal do Trânsito foi entender essa situação.

Em primeiro lugar é preciso explicar o que é o Sistema de Notificação Eletrônica. Este é o motivo pelo qual boa parte das notificações de autuação não chega mais pelo Correio.

Esta é a tecnologia (inclusa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito) que permite, entre outras coisas, o recebimento eletrônico de multas com desconto de até 40% no pagamento. Além disso, ao se habilitar no sistema o cidadão passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos atuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento. E, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Conforme Eduardo Cadore, bacharel em Direito, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, ainda existe a obrigatoriedade do condutor ou proprietário receber notificação do cometimento da infração de trânsito. Isso pode acontecer por via eletrônica, remessa postal ou até mesmo edital.

“Como a adesão ao SNE por parte do condutor/proprietário é voluntária, entende-se que os órgãos de trânsito devem continuar efetuando a notificação de forma postal se o cidadão não aderiu ao SNE e, esgotados todas as tentativas, através de edital (Res. 918/22 do CONTRAN). O artigo 282-A do CTB é expresso no sentido de que deve ser ofertada a notificação por meio eletrônico por parte do órgão ao cidadão como uma opção”, ressalta.

O especialista explica que os órgãos são obrigados a oferecer a opção de notificação eletrônica, mas o cidadão não. “Somente a partir de 2027, caso não haja alteração na legislação até lá, é que todos os condutores serão sumariamente inscritos no SNE. Ainda assim, a legislação prevê a possibilidade de saída da adesão ao SNE, o que invariavelmente vai continuar obrigando, nesses casos, as notificações via postal”, esclarece Cadore.

Como acompanhar as notificações

Como citado anteriormente, para acompanhar as notificações, prazos de vencimento e obter o desconto de 40% nas multas de trânsito é preciso aderir ao SNE. “A forma mais prática de realizar esse acompanhamento é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ainda assim, não deve confiar plenamente nas informações ali contidas, pois não raro ocorrem erros ou informações parciais. A forma mais eficaz é consultar diretamente no sistema ou site do DETRAN onde a habilitação e/ou veículo está registrada. Mesmo assim, às vezes demora para aparecer nesse sistema processos que estão tramitando em órgãos da União, por exemplo. Por isso, tanto o DNIT quanto a PRF possuem sistemas próprios de consultas”, diz o especialista.

Cadore destaca que todo proprietário e condutor, para não ter surpresas, deve manter o endereço do veículo e da CNH atualizados junto ao órgão executivo de trânsito. Assim como, efetuar consultas regularmente (ao menos uma vez a cada mês) no sistema do DETRAN local e nos órgãos acima mencionados.

“Na dúvida ainda, buscar auxílio com profissionais de direito de trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em SP

Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em São Paulo

No Brasil todo, só em julho de 2024, houve o registro de 156.921 condutores flagrados fazendo o uso de celular ao volante.

Um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), durante a Semana Nacional de Trânsito, concluiu que o uso do celular ao volante ainda é uma das infrações mais comuns entre os condutores do Estado. Das mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito, mais de 167 mil são de infrações cometidas pelo condutor ao manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige. Esse total foi contabilizado de janeiro a agosto de 2024. No mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas aplicadas, sendo mais de 149 mil infrações nos três tipos que envolvem a utilização do celular pelos condutores.

Quando um condutor dirige utilizando o telefone celular, seus reflexos ficam menos ágeis, o que compromete a capacidade de reação caso algum veículo pare de forma brusca ou apareça algo ou alguém na via de forma repentina. A atitude pode favorecer que sinistros de trânsito aconteçam, devido à desatenção no trânsito. Ao ser flagrado dirigindo ao mesmo tempo que segura ou manuseia o celular, o condutor será penalizado com multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao ser flagrado utilizando, seja com o aparelho no ouvido, no viva-voz ou ainda via Bluetooth, será enquadrado numa infração média, cuja penalidade será a multa no valor de R$ 130,16 e a aplicação de quatro pontos na CNH.

Outras infrações recorrentes
No ranking das multas aplicadas pelo Detran-SP, neste ano, também estão: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (805.850 multas aplicadas); conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (313.251 multas) e deixar o condutor de usar o cinto de segurança (131.030 multas).

No ano passado, também no comparativo de janeiro a agosto, as principais infrações são: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (698.995 multas); conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (304.652 multas) e dirigir veículo manuseando telefone celular (111.585). Ao somarmos as outras duas infrações pela utilização e por segurar o celular, as três infrações envolvendo o celular totalizaram 149.484 infrações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização

Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização

Operação tem objetivo de reduzir e prevenir sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante; iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica

Durante a Semana Nacional de Trânsito (SNT), entre os dias 18 e 25 de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vai intensificar as operações de fiscalização contra o consumo de álcool entre os motoristas. As chamadas Operações Direção Segura Integrada (ODSIs) serão realizadas em todo o estado, em regiões com grandes índices de sinistros de trânsito e também em localidades que concentram bares e baladas. A fiscalização do Detran-SP tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante. A iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Estão programadas pelo menos 43 operações no decorrer da semana. Estão previstas duas fiscalizações por Superintendência, com a possibilidade de que um município realize mais de uma simultaneamente. Outras inspeções podem ocorrer em rodovias que cortam o estado.

No mesmo período de 2023, 27.497 veículos foram abordados em 35 operações em todo o estado, com 702 condutores autuados por recusa ao teste do etilômetro e 82 por direção sob efeito de álcool. Ainda foram registrados 13 crimes de trânsito.

Fiscalizações no estado

O Detran-SP vem intensificando a cada mês as operações de fiscalização. Em agosto deste ano, o órgão fiscalizou 42.862 veículos durante 57 operações em 45 cidades do estado. As operações do mês resultaram em 1.395 autuações por alcoolemia, sendo 1.317 recusas ao teste do bafômetro, 75 por direção sob influência de álcool e três por crime de trânsito.

Já em agosto de 2023, foram 24.606 veículos abordados em 40 operações, contabilizando 813 autuações por recusa ao teste de bafômetro e outras 56 por direção sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido e 13 crimes de trânsito, quando o condutor dirige embriagado.

Nos primeiros seis meses de 2024, o volume de veículos fiscalizados subiu 99,3%. Foram 201.298 abordados no primeiro semestre deste ano, contra 100.959 no mesmo período do ano passado. Usando o mesmo recorte, foram realizadas 278 operações em 2024, frente a 211 no ano anterior. O índice de autuações por alcoolemia também apresentou aumento de 35,4% – percentual bastante inferior à alta percentual dos veículos vistoriados, comprovando a importância das fiscalizações na coibição da mistura fatal do álcool com a direção.

Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Nas autuações por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Agência SP

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Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança?

 

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança? Essa é uma questão válida, mas não podemos esquecer de mencionar: “sem arrumar uma multa de trânsito”.

O Brasil abriga a terceira maior população de animais de estimação do planeta, conforme dados do Instituto Pet Brasil (IPB).

“É fundamental destacar que o condutor não deve dirigir com objetos ocupando os espaços entre os braços e as pernas ou à sua esquerda. Isso inclui os pets; portanto, segurá-los no colo ou deixá-los no chão dianteiro do carro não são alternativas adequadas.”

Quem ignorar essa norma estará cometendo uma infração média, sujeitando-se a uma multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, é proibido permitir que o animal coloque a cabeça para fora da janela do veículo, o que pode resultar em uma infração grave, com multa de R$195,23 e adição de 5 pontos à CNH.

Utilize uma caixa de transporte

Se o seu animal é de pequeno ou médio porte, a sugestão é usar uma caixa de transporte adequada. Isso evita que eles se movimentem livremente dentro do carro, diminuindo as chances de distração para o motorista. Além disso, essa opção oferece um ambiente seguro, ajudando a amenizar a ansiedade do pet. Não esqueça de passar o cinto de segurança ao redor da caixa para mantê-la fixa durante a viagem.

Cadeirinha também é uma alternativa

Uma outra opção é utilizar uma cadeirinha específica para pets. Esse acessório se prende ao banco do carro e geralmente possui uma alça ou cinto que se conecta ao peitoral do animal. As cadeirinhas proporcionam elevação, permitindo que os pets olhem pela janela, além de oferecer um espaço confortável e acolchoado.

A caixa não serve? Experimente um cinto de segurança personalizado

Caso seu animal não se adapte à caixa de transporte ou se for grande demais para ela, a melhor escolha é um cinto de segurança personalizado para pets, disponível em lojas especializadas. Ele se acopla ao cinto de segurança do veículo e ao peitoral do animal, assegurando sua proteção no banco. Os cintos de segurança para animais proporcionam certa liberdade de movimento ao cachorro, mas evitam que ele saia do banco ou seja arremessado em caso de uma parada abrupta ou acidente.

O motorista pode consultar os artigos 169, 235 e 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obter mais informações e entender melhor a legislação sobre o transporte de animais no veículo. Assim, o condutor reduz o risco de multas e penalizações, além de assegurar o bem-estar e a segurança do seu animal, dos passageiros e das outras pessoas na via.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-sp lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP