Categoria : Infrações

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Infrações" (Page 10)
multa_CNH-suspensa-min

Multa com a CNH suspensa: veja as consequências!

Multa com a CNH suspensa: veja as consequências!

Muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa. O que acontece nesses casos?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses ou que comete uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. A punição é ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa e levando multa.

O que acontece nesses casos? Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a consequência de dirigir com a CNH suspensa está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O artigo 263 do CTB traz a cassação da CNH como penalidade para quem conduz um veículo com o direito de dirigir suspenso”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, existe essa possibilidade inclusive por infrações de trânsito que o condutor não é identificado no ato da irregularidade, como é o caso de multas por radares de fiscalização de velocidade. “O CTB também prevê que quando houver uma infração no veículo e o condutor não tiver sido identificado,  como é o caso, por exemplo, da infração de radar, se o proprietário deixar de indicar o condutor será considerado o responsável pela infração. E se este proprietário estiver com a CNH suspensa, poderá também sofrer a cassação da CNH”, diz Cadore.

Isso ocorre administrativamente por entendimento do Conselho Nacional de Trânsito, conforme Resolução 918/22.

“De acordo com a norma, ao aplicar uma autuação para o proprietário que deixou de indicar o condutor, o Detran entende que o proprietário estava dirigindo. E se ele tem alguma irregularidade na carteira, no caso a CNH suspensa, há uma probabilidade grande do órgão lançar no sistema a chamada multa virtual ou multa presumida, que seria a multa por dirigir nessa condição”, argumenta o especialista.

Além da cassação da CNH, condutor que dirige com a CNH suspensa, por exemplo, deve pagar uma multa de R$ 880,41 por cometer uma infração gravíssima, com fator multiplicador.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no CTB. Ou seja, na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

Novo limite de pontos

Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou. Além disso, agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.

Veja:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Para recuperar a CNH suspensa é preciso ficar sem dirigir pelo tempo estabelecido assim como fazer o curso de reciclagem para condutores infratores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

fugir-de-blitz-min

Afinal, carros podem ou não ser parados em blitz com mudanças no CTB?

Afinal, carros podem ou não ser parados em blitz com mudanças no CTB?

Confira o que diz a lei sobre o que pode ou não com os carros parados em blitz.

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, vigentes em 2016, através da Lei nº 13.281, a apreensão do veículo deixou de ser uma penalidade aplicável. No entanto, medidas administrativas como retenção e remoção do automóvel são válidas. Entenda como funciona cada uma delas.

Todo condutor que circula em território brasileiro deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. No entanto, o conjunto de leis é mudado e atualizado com certa constância. E a cada alteração, muitos motoristas ficam em dúvida do que é válido ou não.

Em 2016, o CTB foi modificado após aprovação da Lei nº 13.821, entre as atualizações estava o fim da apreensão do veículo como penalidade. A alteração se deu através da revogação do Inciso 4 do Artigo 256:

“A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
§ 2º (VETADO)
§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.”

Medida administrativa de retenção e remoção do automóvel é válida

Mesmo com o fim do Inciso 4 do Artigo acima, o automóvel ainda pode ser retido e removido como medida administrativa, que tem o papel de cumprir uma função complementar à penalidade principal, como a multa, por exemplo. No entanto, a retenção e a remoção possuem papéis diferentes.

Retenção do automóvel

A primeira delas constitui na paralisação do automóvel no mesmo local da blitz até que seja possível resolver o problema encontrado, como por exemplo, a falta do cinto de segurança por parte do motorista ou algum passageiro, ou até mesmo a falta de um condutor habilitado.

Nesses dois casos, o motorista terá como penalidade a multa, e a medida administrativa será a retenção do automóvel até a resolução do problema. Ainda no exemplo citado, a colocação do cinto de segurança e a chegada de um condutor apto a dirigir.

Remoção do automóvel

Já a remoção é responsável por remover o automóvel do local da blitz, onde o motorista, em um momento posterior, deverá seguir uma série de procedimentos para a recuperação do carro, como o pagamento de multas, e a resolução do problema encontrado.

Além disso, o condutor irá se responsabilizar por gastos como taxas, diária do pátio e custos de guincho.

Por outro lado, a introdução do Artigo 270 do CTB também afirma que dependendo da falha encontrada no automóvel, mesmo que caiba medida administrativa de remoção, caso o veículo ofereça condições de segurança, ele poderá ser liberado.

Art 270 CTB: O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

 

Fonte: Garagem 360

bafometro-etilometro-pm-sp-passivo-iblow-assoprar-teste-1665444422711_v2_750x421-min

Nem precisa soprar: como novo bafômetro não dá trégua a motorista que bebeu

Nem precisa soprar: como novo bafômetro não dá trégua a motorista que bebeu

Bafômetro com formato de bastão ‘dedura’ motorista que consumiu álcool por meio de luzes; se for verde, condutor é liberado.

Se você for parado em uma blitz de trânsito da Polícia Militar em São Paulo, possivelmente os agentes de segurança estarão utilizando um bastão cuja extremidade acende luz verde ou vermelha. O equipamento, que parece ser uma lanterna, na verdade é um novo tipo de bafômetro que a corporação começou a utilizar nas fiscalizações de consumo de bebida alcoólica por condutores de veículos. Diferentemente dos bafômetros convencionais, esse é do tipo passivo, ou seja, não requer o uso de um bocal descartável.

Nele, a pessoa pode soprar a distância e, segundo a fabricante do aparelho, tecnicamente é possível testar até indivíduos inconscientes – bastando aproximar o etilômetro da boca ou do nariz. A PM-SP informa que, se o bafômetro não detectar presença de álcool no organismo do motorista, a luz verde é acionada. Caso o teste seja positivo, a luz vermelha se acende. Contudo, o dispositivo passivo não é suficiente para atestar a ingestão de álcool pelo motorista.

“Caso o teste apresente resultado positivo para alcoolemia, o condutor será convidado a realizar o teste do etilômetro ‘propriamente dito’ [definitivo, com o bocal descartável] conforme a legislação em vigor.” diz nota enviada pela Polícia Militar à reportagem de UOL CARROS.

Se houver confirmação do resultado preliminar, o condutor será autuado por dirigir sob efeito do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

De acordo com a PM-SP, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) atualmente utiliza 228 bafômetros ativos e passivos – estes últimos são de três diferentes fornecedores, incluindo a fabricante do bastão que acende luz verde ou vermelha.

Combinar álcool com direção é infração gravíssima 

Trata-se de infração de natureza gravíssima, que gera multa multiplicada dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Devido ao fator multiplicador, a mula chega a R$2.934,70. Além disso, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de outro conduto habilitado. Caso haja reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada.

Recusa do Bafômetro é um direito

O motorista tem direito a recusar o bafômetro, mas isso não significa que ele evitará penalidades. Pelo contrário: negar-se a realiza o teste do bafômetro resulta nas mesmas consequências previstas ao condutor cujo teste comprova a ingestão de bebida alcoólica.

Além disso, o condutor pode ser preso se o resultado for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar; se o exame clínico apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou se o motorista demonstrar sinais que indiquem que ele está sob efeito de álcool. A detenção pode durar de seis meses a três anos.

 

Fonte: UOL CARROS

veiculo_blitz-min

Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!

Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!

Para não cair em fake news, é preciso entender o conceito e aplicação de cada uma dessas sanções. Leia a matéria!  

Uma matéria recente que circulou em um site de grande porte levou internautas a caírem numa possível pegadinha. Com um título tendencioso, a matéria dá a entender que ao cair em blitz, o veículo irregular não pode mais ser guinchado e levado ao pátio do órgão de trânsito. Essa não é a realidade.

A matéria cita, na verdade, uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixou de existir em 2016, a apreensão do veículo. Para quem não lembra, se apreendido, o veículo era recolhido ao pátio e por lá ficava por pelo menos 30 dias. Isso não acontece mais, porém, existem medidas administrativas que podem ser adotadas em certas infrações de trânsito, que continuam em vigor e que podem levar o veículo que cair em blitz a ser recolhido ao pátio. Entenda!

Retenção do veículo

Conforme o CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa aplicada quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração. Como, por exemplo, no caso de condutor flagrado dirigindo sem habilitação. Nesse caso, se um condutor com CNH regular apresenta-se, o veículo é liberado. Outra infração que prevê a retenção do veículo é quando condutor ou passageiro trafegam sem cinto de segurança. O veículo só é liberado após a colocação do cinto.

Remoção do veículo

A remoção do veículo pode ocorrer em casos de estacionamento irregular e também quando a irregularidade não for sanada no local da infração. No mesmo caso citado acima, por exemplo, se nenhum condutor habilitado se apresentar para dirigir o veículo em que se flagrou o condutor sem habilitação, remove-se o veículo para o pátio.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no CTB.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa preservar a segurança do condutor assim como demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo, em recente matéria do Portal do Trânsito.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar, visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculo-irregular-pode-ser-guinchado-em-blitz-entenda-o-que-e-possivel-acontecer/

condutor-sem-infracoes-min

Condutores sem infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

Condutores sem infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

A medida começará a valer em setembro e órgãos governamentais e entidades privadas poderão oferecer os benefícios a condutores sem infrações.

Respeitar as leis de trânsito, além de evitar acidentes e preservar vidas, também poderá resultar em benefícios fiscais ou tarifários para os condutores que passarem um ano sem cometer infrações de trânsito. Isso será possível a partir do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar esses motoristas. Com as informações fornecidas, a União e os órgãos estaduais e distrital de trânsito poderão conceder os benefícios. A medida começará a valer em setembro.

O Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita em 2020 e regulamentado por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme o Ministério da Infraestrutura, além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios a quem respeita as leis de trânsito. Entre as vantagens estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos,  além disso: contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento. A opção do benefício fica a critério de quem o oferecerá.

“O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que concederá 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação ao condutor positivo, a partir de 2023” adiantou o órgão.

Ainda de acordo com o Ministério, os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A inclusão prevê, por exemplo, que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão poderá consultar um registro por meio do nome completo assim como CPF.

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são quando:

  • •    o condutor cometer uma infração bem como tiver o direito de dirigir suspenso;
  • •    a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e
  • •    o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A medida foi regulamentada na Resolução Contran nº 975. Confira o texto aqui.

Com informações do Ministério da Infraestrutura

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutores-sem-infracoes-no-periodo-de-12-meses-podem-receber-beneficios/

dirigir-sob-efeito-de-alcool-min

Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm o valor da multa multiplicado por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das penalidades para quem comete irregularidades é a multa de trânsito, que tem o seu valor determinado de acordo com à gravidade da infração cometida. E essa multa de trânsito pode ser multiplicada por 10. Confira cinco casos!

Conforme o CTB, classificam-se as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. Nesse sentido, os valores de multas são:

  •    •     Leve – R$ 88,38
  •    •     Média – R$ 130,16
  •    •     Grave – R$ 195,23
  •    •     Gravíssima – R$ 293,47

Quando a vida é colocada em risco, algumas das infrações gravíssimas de trânsito podem ter a multa multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.

“O condutor de veículo tem direito a um trânsito em condições seguras, mas também tem o dever de zelar pela sua segurança e a dos demais usuários das vias”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias. Todas elas são infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70 bem como suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é uma ato criminoso, conforme a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

De acordo com a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados através de bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses assim como recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor será detido por um período de seis meses a três anos.


  1. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.


  1. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Forçar passagem, em uma operação de ultrapassagem, quer dizer ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fazer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem. Ou, ainda, sem tempo hábil para retornar à sua faixa de rolamento. Essa autuação por “ultrapassagem forçada”, pode acontecer mesmo em trecho onde há permissão para fazê-la. Constata-se essa infração quando se obriga o veículo que transitava em sentido contrário a sair para o acostamento ou a frear para não causar acidente.


  1. Disputar racha em vias públicas

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, bem como remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Essa também é uma infração que tem a multa multiplicada por 10. São exemplos dessas manobras: cavalo de pau sobre a pista, manobra “zerinho” com o veículo em movimento, motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber) bem como a manobra conhecida como “drift”. As manobras podem configurar, além de infração, crime de trânsito.

De acordo com a especialista, todas as infrações citadas caracterizam condutas de motoristas imprudentes.

“Todos nós utilizamos o trânsito diariamente, seja como passageiros, pedestres assim como condutores. Somos responsáveis pelo bem-estar desse meio social. No entanto, quanto à segurança no trânsito fica mais do que provado que a maior responsabilidade cabe aos condutores”, finaliza Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-cinco-infracoes-de-transito-que-tem-a-multa-multiplicada-por-10/

viseira-aberta-min

Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

Sobre a  importância do uso da viseira não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos bem como parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido. Sobre a  importância do seu uso não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

Breve histórico

Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, trafegar com a viseira aberta, em qualquer situação era uma infração gravíssima, com suspensão direta do direito de dirigir, assim como trafegar sem capacete. Em 2013 a situação mudou e houve uma flexibilidade na punição. No entanto, a normatização ocorreu por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que gerou inúmeras discussões sobre a validade da regra.

No ano passado, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, a regulamentação passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a situação se esclareceu.

Viseira aberta

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada. Depois, deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

Cor das viseiras

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, não vale óculos de sol, por exemplo.

“Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada. Eles podem cair facilmente em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/viseira-aberta-quando-e-infracao-de-transito/

infracoes_alcool-min

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Conforme o Detran/SP, tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informou que durante a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) realizada no último mês de maio, identificou alta de 13% nas infrações por alcoolemia, ou seja, por condutores com presença de álcool no sangue.

De acordo com o levantamento, foram 585 autuações no mês passado, enquanto no mês de abril foram registrados 515 casos.

Desse total, 478 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e 89 condutores estavam dirigindo sob influência de álcool. Além destes, 18 receberam autuação por embriaguez ao volante, por apresentarem mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

Penalidades

Nos casos dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro e dos condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool, o valor da multa é de R$ 2.934,70, além de responderem a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a pena em dobro. Ou seja, no valor de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O Detran.SP enfatiza, ainda, que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas. As penalidades estão previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para as ocorrências de embriaguez ao volante, por exemplo, os condutores responderão na Justiça por crime de trânsito. E, se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Abrangência da fiscalização

As fiscalizações aconteceram nas cidades de Birigui, São José do Rio Preto, Itapeva, Itapevi, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Pindamonhangaba, Marília e Santos. Além, também, de Presidente Prudente, Valinhos, Orlândia, Santa Fé do Sul, Avaré, São Bernardo do Campo, São Carlos, Mirassol, São Roque, Taubaté, Jundiaí, Bebedouro, Santana de Parnaíba, Andradina, Monte Alto, Suzano, Jaguariúna, Assis e Guarujá.

Ao todo a operação fiscalizou 10 mil veículos em 29 municípios paulistas em maio. As ações da ODSI têm como objetivo a prevenção bem como a redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/infracoes-por-presenca-de-alcool-no-sangue-aumentam-13-em-sao-paulo/

videomonitoramento_dentro-do-veiculo-min

PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

O PL quer proibir a fiscalização de infrações que ocorrem dentro do veículo, como o uso do celular, através de videomonitoramento. A questão já foi discutida judicialmente.

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende modificar as regras para uso de fiscalização por videomonitoramento, para proibir aplicação de penalidade por infração a condutor, ocorrida dentro do veículo, como por exemplo, o uso do celular.

De autoria do deputado Nereu Crispim (PSD/RS), o texto dispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa. Segundo o PL, só será possível usar o sistema de vídeo monitoramento na hipótese de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização. E, além disso, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros.

Ainda conforme a matéria, o auto de infração, em caso de fiscalização por videomonitoramento, deverá informar a forma com que se constatou e os meios e tecnologias adotados para afirmar a ocorrência da infração. Bem como, deverá ter a identificação do autor, instruindo o auto de infração com as respectivas provas, sob pena de nulidade.

De acordo com o deputado, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular. Assim como, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

“Essa reserva não implica em afastamento da fiscalização. No entanto, veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de vídeo monitoramento de interior do veículo em movimento”, explica.

Fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo: segurança no trânsito acima da violação da privacidade

Na esfera judicial já houve a discussão sobre a questão de violação de privacidade. Recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu que a legislação prevê o emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Além disso, alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito. Este define como prioridade a segurança no trânsito e a garantia do trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”, diz a sentença.

Depois dessa decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 01 de abril de 2022, a Resolução 909/22 que consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, será possível autuar condutores e veículos se o agente detectar “online” por esses sistemas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

A Resolução não exclui nenhuma infração relacionada à normas gerais de circulação e conduta que não seja possível flagrar por videomonitoramento.

Ainda de acordo com a norma, somente é possível o uso do sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-quer-proibir-fiscalizacao-por-videomonitoramento-dentro-do-veiculo/

trinca-no-para-brisa-min

Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

A trinca é considerada um dano ao para-brisa e pode colocar em risco a segurança e render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Veja quais são eles.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 960/22 que estabeleceu novos requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. Conforme a norma, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Apesar de publicada na semana passada, a resolução entra em vigor amanhã, dia 01 de junho de 2022.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança. Algumas vezes, pequenas rachaduras nos vidros podem até ser  imperceptíveis, mas é um detalhe que pode causar problemas e o condutor deve estar atento.

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo.

Área crítica de visão

Conforme a Resolução, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não podem ser recuperadas.

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora da Tecnodata Educacional, a trinca no para-brisa pode ser tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro. Ela pode ocasionar situações diferentes, de acordo com o tipo de vidro.

“Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora,  se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

A especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado. “O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Pietsak.

Infração

Ainda de acordo com a nova resolução, se o condutor trafegar com veículo que tiver dano no para-brisa além dos limites e condições citados acima estará cometendo uma infração de trânsito de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trinca-no-para-brisa-pode-afetar-seguranca-e-dar-multa-veja-em-que-casos/