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Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 186 que dispõe sobre o procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185.

O objetivo, segundo o Contran, é disciplinar o procedimento de expedição de notificações de autuação e de imposição de penalidade.

Entenda o que diz a Deliberação 185 que interrompe prazos de processos administrativos.

Notificação de autuação

De acordo com a norma, enquanto durar a interrupção dos prazos processuais mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185, a expedição das notificações de autuação deverá acontecer da seguinte forma:

I – para cumprimento do prazo máximo de trinta dias, a expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo;

II – tão logo seja revogada a Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.

As infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas também deverão seguir esses mesmos critérios.

Imposição de penalidade

Ainda conforme a Deliberação, a imposição de penalidade somente poderá ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020.

Julyver Modesto, que é especialista em legislação de trânsito, explica que, como estão interrompidos os prazos de defesa, indicação de condutor infrator e de recurso, de nada adiantaria expedir as notificações neste período.

“A Deliberação 186, diz ainda, que a Notificação de penalidade não deve ser expedida por enquanto, por critério lógico, já que o prazo para defesa está interrompido”, complementa.

A Deliberação entrou em vigor, sexta-feira (27), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multas de trânsito podem virar advertência…saiba quando!

Multas de trânsito podem virar advertência…saiba quando!

 

De acordo com a legislação atual, é possível converter multa em advertência por escrito em casos de infrações leves ou médias. A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser solicitada à autoridade que expediu a autuação a conversão da penalidade em advertência por escrito.

 

Essa conversão não é automática, deve ser solicitada pelo infrator.

A prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como solicitar

O processo para solicitar a conversão da multa em advertência por escrito funciona assim: pode fazer o pedido quem receber notificação de autuação por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Contran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quando o condutor comete várias vezes seguidas a mesma infração, está sujeito a quantas multas?

Quando o condutor comete várias vezes seguidas a mesma infração, está sujeito a quantas multas?

 

Infrações de trânsito continuadas. Esse é o termo utilizado para caracterizar quando um condutor comete, por meio de uma única ação, várias vezes seguidas a mesma infração de trânsito. Quando isso ocorre, o condutor está sujeito a quantas multas?

Como outras situações parecidas na legislação de trânsito, essa é uma questão que não tem uma conduta padrão dos órgãos fiscalizadores e nem dos julgadores. Muitas vezes as ocorrências são decididas por interpretação de quem as analisa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pretendia regulamentar o caso, mas teve um de seus artigos vetados, justamente o que tratava do assunto. O Art.258 em seu § 4º dizia que:

“Tratando-se de cometimento de infrações continuadas a aplicação da penalidade poderá ser renovada a cada quatro horas”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, o artigo foi vetado, porque o Parágrafo 4º parece ter sido concebido para caracterizar a conduta de quem estaciona em local proibido, infração que deve provocar a remoção do veículo pelo agente de trânsito e não a aplicação de sansões continuadas.

O especialista abordou esse assunto no Podcast Trânsito, episódio 63, que você pode ouvir na íntegra clicando aqui.

Atualmente não existe uma previsão legal de quanto em quanto tempo pode se autuar pela mesma conduta. No caso de estacionamento irregular, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trata do assunto, de forma geral, e diz que se o veículo não for removido no período, deve ser apenas uma autuação. “Infelizmente o MBFT não explica exatamente o que é esse período. Então pode ser o dia inteiro, pode ser a semana inteira, o mês inteiro, dá a possibilidade de interpretação de que tendo sido autuado uma primeira vez e não tendo sido aplicada a remoção não se pode autuar novamente”, explica o especialista.

Julyver acredita ainda que como a infração de trânsito continuada não tem uma definição legal é possível utilizar o que está no Código Penal para crime continuado, no Art.71, que diz o seguinte:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

Outros exemplos

Além da infração de estacionamento irregular, existem outras que podem se enquadrar no mesmo caso. O especialista cita, por exemplo, o caso de um condutor que passa com excesso de velocidade num radar, e alguns metros após, outro equipamento medidor também flagra o mesmo excesso. “É lógico que ele está numa constante, está numa velocidade única, então ele teve ali uma infração continuada, ele deve ser multado pelas duas ou apenas pela primeira? Se a gente fosse seguir por analogia o Art. 71 do Código Penal, seria apenas a primeira, havendo ainda a necessidade de aumentar a pena, o que não é previsto no CTB”, diz Julyver.

Dois exemplos muito comuns são quando a pessoa é flagrada falando ao celular e na sequência depois de alguns metros, um outro agente observa e faz a mesma autuação. E também, quando o condutor é flagrado por dois agentes de trânsito em curto espaço de tempo e lugar, sem cinto de segurança. A pessoa ao recorrer, porque nem sempre vai ter conhecimento, na hora, das duas autuações, deve ter o deferimento da segunda multa? Devem ser mantidas ambas as multas?

Julyver explica que hoje não há uma padronização em relação ao tema, mesmo nos órgãos julgadores não há consenso.

“Minha opinião é que nesses três exemplos, deve-se manter apenas a primeira, cancelando as demais. Se o condutor tem uma continuidade na sua conduta e isso tem uma proximidade tanto de tempo quanto de espaço, são poucos minutos, poucos segundos, às vezes até no mesmo minuto e no mesmo local da infração, eu entendo que deve ser mantida apenas a primeira multa”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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CCJ prevê que o Contran defina infrações para as quais será necessária comprovação

CCJ prevê que o Contran defina infrações para as quais será necessária comprovação

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 8377/17, que cobra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição das infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo  elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o tema em 2018. O projeto original tratava do amplo direito à defesa.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9503/97) prevê que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.

As informações são da Agência Câmara

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Deputada propõe criação de cadastro positivo de motoristas profissionais

Deputada propõe criação de cadastro positivo de motoristas profissionais

 

Criar um sistema de formação e consulta de banco de dados com informações sobre o cadastrado para fins de formação de histórico de conduta, esse é o tema do PL 5240/2019 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para criar o cadastro positivo de motoristas profissionais.

Conforme o PL, poderão ser cadastrados prestadores de serviço público de transporte individual por táxi, nos termos de regulamento dos Municípios, condutores das categorias C, D e E e motoristas que exerçam atividade remunerada.

O texto da proposta prevê ainda que as informações disponibilizadas no banco de dados somente poderão ser utilizadas para realização de análise de conduta no trânsito do cadastrado e concessão de desconto na pontuação por infrações.

Para Yared, a intenção é incentivar e reconhecer quem faz do trânsito um lugar melhor. “O projeto de lei tem por objetivo manter a rigidez no controle relativo ao processo de habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas profissionais. Mais do que isto, a intenção principal é incentivar as boas práticas no que tange à condução de veículos utilizados como instrumento de trabalho. Nesse sentido, é criado um verdadeiro cadastro positivo, a ser autorizado pelo condutor, com vistas a desenvolver um histórico de seu perfil enquanto trabalhador do trânsito”, afirma a deputada em sua justificativa.

A deputada justifica ainda que “as boas práticas e o histórico positivo desenvolvido lhe concederá benefícios, desconto na pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, no IPVA entre outros”.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quais são as infrações mais comuns cometidas por motociclistas?

Quais são as infrações mais comuns cometidas por motociclistas?

 

O Dia Nacional do Motociclista foi no mês passado e há muito para comemorar, já que esse meio de transporte permite realizar trajetos mais rápidos e tem aumentando bastante nas grandes cidades.

Se por um lado existe a comemoração, por outro há preocupação porque alguns motociclistas acabam cometendo infrações de trânsito que resultam em acidentes e multas.

Dirigir conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro pode salvar vidas e também evitar que a multa para o motociclista pese no bolso.

Infrações mais comuns

Respeitar as leis de trânsito é a regra, mas já parou para pensar quais são as mais desrespeitadas e que acabam em multa? Para que possa tirar essa dúvida, veja as infrações mais cometidas pelos motociclistas.

Excesso de velocidade

Quem tem moto busca uma maneira rápida de se locomover, porém, ultrapassar a velocidade permitida na via é muito perigoso e resulta em multa. Essa é uma situação muito comum nas grandes cidades e pode ser uma infração média, grave ou gravíssima, dependendo do limite ultrapassado.

Avançar sinal vermelho

Esperar o sinal abrir parece um sacrifício para muitos condutores e eles acabam se arriscando a passando no vermelho, porém, o monitoramento por radares acaba flagrando a irregularidade. O que parece ganho de tempo, na verdade, é um prejuízo financeiro e uma infração gravíssima.

Estacionar em local proibido

A moto é pequena e cabe em qualquer lugar, o que não significa que possa ser estacionada onde o motociclista bem entender. Desrespeitar os espaços de estacionamento regulamentado resulta em multa e possível remoção do veículo.

Ultrapassar pela contramão

Mais uma vez alguns motociclistas se valem do tamanho pequeno da moto para cometer irregularidades. Como não querem andar na mesma velocidade do carro a frente, acabam fazendo ultrapassagens pela contramão em locais considerados perigosos.

Como resultado, cometem uma infração gravíssima e colocam em risco a própria segurança e a dos demais usuários.

Pilotar sem o capacete

Andar de moto sem capacete é proibido porque esse equipamento de proteção pode salvar vidas. O seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.

Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Fazer manobras perigosas

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Representando apenas 27% da frota nacional, as motocicletas foram responsáveis por cerca de 75% das indenizações pagas em 2018 pelo DPVAT.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Qual o valor das multas?

Quem desrespeita o CTB deve estar preparado para sofrer as consequências. Uma que costuma assustar bastante são as multas para motociclistas, afinal, ninguém quer ter que gastar dinheiro com isso.

A questão é que os valores podem não ser baixos e mexer com a saúde financeira. Veja quais são os valores atuais das multas de trânsito.

 

Tipo de infração Valor da multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38
Os problemas que as multas para motociclistas causam?

Levar uma multa acarreta alguns problemas, por isso é preciso estar atento a elas. Dentre os transtornos estão:

  • Ter que arcar com um alto valor de multa;

  • Ter a CNH suspensa e ter de ficar sem dirigir;

  • Dificuldade de contratar um seguro com a CNH suspensa;

  • Ter que pagar mais caro em um seguro para motos por ter pontuação na carteira.

Depois de saber quais são as multas para motociclistas mais comuns, fica fácil se atentar as infrações e não deixar que elas sejam contabilizadas em sua habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Estacionar diante de guia rebaixada para cadeirantes pode virar infração

Estacionar diante de guia rebaixada para cadeirantes pode virar infração

 

Projeto quer tornar infração gravíssima de trânsito estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada para acesso de pedestres, bicicletas, cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida. A matéria de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda recebimento de emendas.

A proposta (PL 4.009/2019) altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa e remoção do veículo de quem cometer a infração.

“Por absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. Se a guia rebaixada não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa de estacionar ao seu lado”, observa a senadora.

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli destaca os transtornos causados por essa prática comum entre os motoristas.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

No texto, a mesma penalidade deve valer para o motorista que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, estas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

“Por retirar o direito das pessoas com restrições de mobilidade de fruir do espaço a elas destinado na via pública”, conclui.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

 

O Projeto de Lei 2994/19 prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional a faixas de renda do infrator. O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”, explicou o autor do projeto, deputado Professor Israel Batista (PV-DF).

O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:

– 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
– 5 vezes se a faixa de renda for B;
– 3 vezes se a faixa de renda for C;
– 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.

Caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. O texto também prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Atenção: jogar lixo na rodovia é ilegal e pode causar multa

Atenção: jogar lixo na rodovia é ilegal e pode causar multa

 

Ação é considerada infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro, que prevê também perda de quatro pontos na CNH.

 

Quem atirar qualquer objeto pela janela do carro em uma rodovia pode colocar a vida de dezenas de pessoas em risco. Uma bituca de cigarro, por exemplo, pode resultar em um grave incêndio. E muita gente não tem conhecimento dessas regras importantes de segurança.

Arremessar lixo em uma via é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo do volume de dejetos abandonados, o motorista pode responder a processo por crime ambiental.

Objetos de metal no asfalto podem ser arremessados com a mesma velocidade de uma bala pelos pneus de carros e caminhões. Restos de comida atraem animais, que podem provocar acidentes com veículos. Mas, apesar dos alertas, o risco é ignorado.

Para recolher o lixo, centenas de funcionários (entre coletores, motoristas e outros profissionais) percorrem as rodovias do Estado de São Paulo e transportam os detritos até um depósito. O trabalho é estabelecido nos contratos de concessão, mantido com o dinheiro dos pedágios, e fiscalizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

As informações são do Portal do Governo do Estado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

 

Proibição da exposição nos pontos de venda, mudanças nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos, além do enquadramento do ato de fumar em veículos com menores de 18 anos como infração de trânsito. Esse conjunto de medidas pretende reforçar o desestímulo ao contato de crianças e adolescentes com o fumo e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que, à frente do Ministério da Saúde de 1998 a 2002, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um dos responsáveis por implementar a Lei 9.294, de 1996, e suas alterações posteriores, que restringiram o uso e a propaganda de derivados de tabaco entre outras substâncias. Ao recomendar a aprovação do PLS 769/2015, que atualiza essa legislação, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou o engajamento de Serra em avançar na estratégia de afastar a juventude dos malefícios do cigarro.

Durante a reunião, Serra foi chamado por parlamentares de vários partidos de “herói na luta antitabagismo”, com medidas que contribuíram para a redução do número de fumantes do país, de mais de um terço da população em 1989 para cerca de 10% três décadas mais tarde segundo estatísticas oficiais.

— Damos um passo a mais. O primeiro passo foi quando ocupava o Ministério da Saúde e isso já teve efeito sobre as vidas, sobre poupar vidas e recursos para tratamento. O que se gasta em matéria de recuperação de doenças causadas pelo fumo é uma enormidade, muito maior do que o arrecadado com impostos, para quem gosta de fazer analises economicistas — frisou Serra.

Infração de trânsito

A última inovação trazida pelo PLS 769/2015 é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que a Casa, posteriormente, legisle sobre a diferenciação da pena para o motorista que fuma enquanto dirige e o que permite ao passageiro fumar com crianças no carro.

Segundo o senador, o motorista fumante ao volante assume mais riscos de causar acidentes, por isso a transgressão deveria ser punida de forma mais severa.

Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito