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“Sextou” no trânsito não é sinônimo de boa notícia. Entenda!

“Sextou” no trânsito não é sinônimo de boa notícia. Entenda!

A sexta-feira é o dia da semana em que é registrado o maior número de acidentes de trânsito.

“Sextou” no trânsito não é algo legal, como a palavra sugere. Isso porque a sexta-feira é o dia da semana em que é registrado o maior número de acidentes de trânsito. Os dados fazem parte de uma pesquisa completa sobre o comportamento do trânsito no Brasil, realizada pela Zignet, em parceria com a UNICAMP, baseada em dados de órgãos governamentais.

Conforme a pesquisa, a distribuição dos acidentes ocorridos entre junho e dezembro de 2022 aconteceu da seguinte forma: sexta-feira é o dia da semana em que foi registrado o maior nú́mero de acidentes, representando 16,7% das ocorrências, seguido por sábado e segunda-feira, representando por volta de 14% cada. O dia em que ocorre menos acidentes, conforme as estatísticas, é domingo, representando 11,1% das ocorrências.

Ainda de acordo com o estudo, em relação à análise anterior, de dados até junho de 2022, não há mudanças significativas, visto que as proporções se mantiveram.

Outras informações

O estudo também mostrou que em relação a acidentes de trânsito, no geral, observou-se um crescimento de 6,3% no número de ocorrências em 6 meses. Dessa forma, há uma indicação de que o número de acidentes no Brasil aumenta em 1% a cada mês.

Os dados mais atualizados do RENAEST, que vão até o dia 31/12/2022, apontam que o tipo mais comum de acidente de trânsito é a colisão. Ela representa 16,9% dos acidentes, seguido por ”Outros Acidentes de Trânsito”.

Em geral, as proporções de acidentes envolvendo homens são maiores. No entanto, em alguns tipos de acidente, a frequência muda dependendo do gênero envolvido, sendo ele vítima, motorista ou até mesmo pedestre. Isso se observa nos casos de Colisão (231.333 com envolvimento masculino e 85.962 com envolvimento feminino), Colisão Traseira (128.306 com envolvimento masculino e 41.680 com envolvimento feminino) e Colisão Lateral (113.214 com envolvimento masculino e 39.429 com envolvimento feminino).

Em relação às diferenças entre junho e dezembro de 2022, houve um crescimento de 150% em ”Acidentes Pessoais c/ Pedestre”. Além disso, um crescimento de 21,8% em acidentes de Engavetamento e um aumento similar em Colisões.

Levando em consideração o gênero, na passagem dos 6 meses, a quantidade de engavetamentos envolvendo o gênero feminino aumentou em 31,1%. Enquanto, no lado masculino, o maior aumento ocorreu na categoria Colisão, com 20,1% a mais de ocorrências.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa de balcão para quem não faz o exame toxicológico volta a valer

Multa de balcão para quem não faz o exame toxicológico volta a valer

Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Entenda!

Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque na tarde de ontem (04/10), conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

De acordo com Modesto, a chamada de “multa de balcão”, e anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

Acordo

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), informou que a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. As informações são da Agência Senado.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.

“A reunião dos líderes levou a um bom acordo para o país, que permite derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei 14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros”, afirmou.

O resultado da votação também trará outra mudança. Ou seja, obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos

Ainda de acordo com a Agência Senado, os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

Conforme a nova lei, para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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5 infrações que você comete no trânsito e não sabe

5 infrações que você comete no trânsito e não sabe 

Você sabia que buzinar repetidas vezes no trânsito é um dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil?

Ultrapassar o sinal vermelho ou dirigir acima do limite de velocidade, são algumas das infrações mais comuns no Brasil.

No entanto, existem outras atitudes praticadas até mesmo por condutores mais experientes e que são consideradas infrações.

Confira as 5 infrações de trânsito que a maioria dos condutores ignora no trânsito!

1. Uso de fones de ouvido

Conduzir veículos usando fones de ouvido ou até mesmo o celular, faz com que a audição fique isolada de estímulos externos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de carros de emergência.

Ou seja, o motorista que fizer isso se torna uma ameaça em potencial, não apenas para si mesmo, mas para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres presentes na via.

O uso de fones de ouvido é proibido pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16.

2. Ficar sem combustível

Ao ficar sem combustível, você está à mercê de uma multa e ainda pode ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização.

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e passível de remoção do veículo.

3. Molhar pedestres

Essa aqui é campeã de desconhecimento geral. Ao trafegar por áreas alagadas ou empoçadas, o condutor não pode molhar ou colocar em risco a segurança dos pedestres.

Ou seja, aquela cena de carros, ônibus ou caminhões passando perto da guia da calçada e gerando uma verdadeira cachoeira para cima das pessoas, além de ser o cúmulo do desrespeito, é uma infração média.

A multa é de R$ 130,16, segundo o artigo 171 do CTB.

4. Trafegar em velocidade baixa

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiroexiste um limite mínimo de velocidade para trafegar nas ruas, estradas e rodovias. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para o local, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Ou seja, se você trafegar abaixo desse limite, dirigindo ainda mais lentamente, além de prejudicar o fluxo do trânsito, você se transforma em um risco para os demais condutores, pois vira um obstáculo na pista.

Por isso, trafegar abaixo do limite permitido para a via, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código.

Por falar em velocidade baixa, o que falar de “condutores lentos”, que insistem em utilizar a faixa da esquerda?

O artigo 29 do CTB determina que “quando houver mais faixas de mesmo sentido, os veículos mais lentos ou de maior porte deverão transitar pela faixa mais à direita, ficando as faixas da esquerda destinadas a veículos de maior velocidade.

O artigo 30 do CTB reforça: ao trafegar pela faixa da esquerda, se o condutor perceber que que há outro com o propósito de ultrapassá-lo deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Deixar de fazer isso é uma infração média, sujeita a multa, segundo o art 198 do CTB.

No entanto, diariamente nos deparamos com condutores que certamente ignoram essa norma de trânsito.

5. Buzinar sem motivo

Quando o trânsito para e gera um congestionamento é comum ouvir muitas buzinas. Porém, buzinar repetidas vezes é proibido. Sabia dessa? Está no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.

Só se deve acionar a buzina como um breve toque, afinal, sua função é alertar outros motoristas ou pedestres sobre algo que está acontecendo na via.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Estudo mostra que 75% dos condutores usam celular enquanto dirigem

Estudo mostra que 75% dos condutores usam celular enquanto dirigem

Mesmo sendo contra lei, a porcentagem de usuários no celular e no trânsito são contínuos, confira a seguir

Todo mundo sabe que é perigoso usar o celular ou ficar de fone no ouvido quando está dirigindo, seja carro, moto, pedalando ou até caminhando. E é contra a lei também. O Código de Trânsito Brasileiro considera a atitude uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Mesmo assim, muitos condutores ignoram a norma e utilizam o celular. 

É o que aponta a pesquisa inédita “Segurança viária e uso de dispositivos eletrônicos portáteis”, feita para celebrar a Semana da Mobilidade 2023, que foi lançada ontem (28/09).

Para o estudo, realizado pela Fundação Mapfre, em parceria com a UFRJ, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, foram entrevistados 448 condutores, levando em consideração deslocamentos a pé, de bicicleta, motocicleta ou carro, em três capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e Recife.

A pesquisadora Marcela Kanitz chama a atenção para a dependência que alguns condutores disseram sentir em relação aos aparelhos eletrônicos.

Entre 45 e 50% dos condutores de motos em Recife e no Rio cometeram essa imprudência e usaram o celular. Já na capital paulista, 80% dos motociclistas praticaram essa ação, um número bem mais alto.

A pesquisa também consultou os ciclistas. Cerca de 35% usam celular ou fone de ouvido enquanto pedalam, no Rio e em São Paulo – o dobro do percentual que se verifica em Recife. Já entre os pedestres, Recife e São Paulo têm semelhanças. Menos de 10% andam pelas calçadas olhando celulares, enquanto no Rio de Janeiro, o índice sobe para 14%.

Celular ao volante – ou ao guidão – não é uma imprudência desconhecida, já que a maioria sabe os altos riscos de acidente desse comportamento.

Quase 80% dos motociclistas, 75% dos motoristas e 70% dos ciclistas e, ainda, metade dos pedestres ouvidos admitiram o comportamento. E 16%, o equivalente a um em cada seis ouvidos, já caiu, bateu com algo ou alguém ou sofreu atropelamento enquanto estava ao celular nas ruas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Estudo: após consecutivas reduções, mortes no trânsito voltam a aumentar no Brasil

Estudo: após consecutivas reduções, mortes no trânsito voltam a aumentar no Brasil

Um estudo realizado pela Confederação Nacional do Transporte – CNT identificou que foram registrados, em 2022, 64 mil acidentes, somente nas rodovias federais brasileiras.

Um estudo realizado pela Confederação Nacional do Transporte – CNT identificou que foram registrados, em 2022, 64 mil acidentes, somente nas rodovias federais brasileiras. Entre eles, conforme o estudo sobre mortes no trânsito, 52 mil com vítimas, mortos ou feridos, sendo o carnaval o período de maior incidência.

Há dois anos o Brasil voltou a registrar aumento nas mortes no trânsito de acordo com o Ministério da Saúde, que, com base nos últimos dados datam de 2021, foram 33,8 mil vítimas, o que representa uma alta de 3,35%, se comparado com 2020.

Estudo para redução de mortes no trânsito brasileiro

Neste contexto, Adrualdo de Lima Catão, chefe da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), afirmou em entrevista à rádio Jovem Pan, que o Ministério dos Transportes irá ampliar suas ações para conter a violência no trânsito, e concordou que o nosso Registro Nacional de Estatísticas – Renaest, tem uma defasagem com relação ao SUS.

“Estamos planejando para a Secretaria entregar até o final do ano um novo Renaest mudando toda a coleta. Nossa ideia é que cada agente de trânsito, cada bombeiro, cada representante do SAMU tenha, por meio do nosso aplicativo de fiscalização, a possibilidade de cadastrar o sinistro. E aí a gente já vai ter as informações de sinistro em tempo atualizado, imediatamente. Isso vai ser muito importante, além da integração com as outras bases de dados”, enfatizou Catão.

De acordo com ele, “depois que tudo estiver funcionando bem, a ideia é estabelecer um processo de transparência desses dados. Dessa forma, as pessoas poderão cobrar das autoridades. Por exemplo, se a sua cidade é uma cidade que tem, infelizmente, muitos mortos no trânsito, quais medidas serão tomadas? A Senatran vai apresentar todas as possibilidades, por meio do Pnatrans. Este é o Plano Nacional de Redução de Mortes, que está sendo revisado ainda esse mês”, declarou.

Perspectivas

Estudiosos afirmam que o Brasil precisa investir em educação para promover uma mudança de comportamento no trânsito para as futuras gerações.

Por fim, vale ressaltar que, além disso, o Brasil firmou um compromisso com a Organização das Nações Unidas – ONU pela redução de 50% das mortes no trânsito até 2030. Promover esta redução pode ainda cortar gastos. Isso porque, de acordo com a estimativa da CNT, o custo causado pelos acidentes nas rodovias federais, em 2022, foi de R$ 13 bilhões. Este é o dobro do investimento federal na malha pública, que é da ordem de R$ 6,5 bilhões.

Fonte: Portal do Trânsito

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Excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas somam metade das infrações registradas no Brasil

Excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas somam metade das infrações registradas no Brasil

Números da PRF mostram que motoristas insistem em desobedecer as normas de trânsito; comportamento dos condutores é fundamental para evitar acidentes e mortes.

Estamos no meio da Semana Nacional de Trânsito 2023 (SNT). Organizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a campanha tem o objetivo de conscientizar os motoristas de todo o Brasil sobre o respeito às normas de circulação e a importância dos condutores para a segurança no tráfego em vias urbanas e rurais.

Até a próxima sexta-feira (22), atividades educativas e de fiscalização de infrações serão intensificadas em todo o Brasil.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) participa da campanha que tem como tema “No trânsito, escolha a vida”, e, neste ano, promove uma reflexão a respeito da forma como nos deslocamos nas cidades e os enormes problemas que o uso excessivo dos veículos pode causar ao meio ambiente e ao bem-estar da sociedade.

Comportamento imprudente x infrações de trânsito no Brasil

Os números apontam que o comportamento de muitos motoristas ainda é imprudente. De janeiro a agosto de 2023, a PRF registrou quase 3 milhões e 500 mil infrações no Brasil. O índice corresponde a 84% do total de multas aplicadas em todo o ano passado.

O excesso de velocidade e as ultrapassagens proibidas, juntos, representam quase metade das infrações registradas pela PRF de janeiro a agosto deste ano. Ao todo, foram 1.693.324 de autuações.

Além do alto índice de multas, os números chamam a atenção para o comportamento dos condutores. Trafegar acima da velocidade permitida assim como ultrapassar em locais proibidos são escolhas que provocam riscos a todos os usuários das vias e podem resultar em acidentes, mortes e feridos.

As duas condutas, inapropriadas para o trânsito seguro, foram a causa principal de 3834 do total de 44108 acidentes de janeiro a agosto de 2023. Além disso, as ocorrências resultaram em 542 pessoas mortas e 4941 feridas.

Mudança de comportamento

Para reduzir as infrações e os acidentes, por exemplo, a PRF mantém fiscalização e ações educativas constantes nas rodovias. No entanto, a participação da sociedade é indispensável para reduzir as estatísticas negativas e promover o trânsito seguro. Simples atitudes bem como o respeito às leis de trânsito podem mudar a realidade. Entre elas:

  1. Planejar a viagem com antecedência;
  2. Respeitar a sinalização de velocidade das vias;
  3. Ultrapassar em local permitido;
  4. Manter distância segura do veículo à frente.

Redução da violência no trânsito

Com o trabalho dos órgãos de trânsito assim como a participação da sociedade, o Brasil pretende diminuir o número de mortes no trânsito pela metade. Estabeleceu-se a meta do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans – em 2018, quando o país registrou 53 mortes por milhão de veículos. O objetivo do Brasil é diminuir pela metade – 26 mortes por milhão de veículos – o número de mortes no trânsito até 2028.

Em 2021, houve a revisão das diretrizes do Pnatrans. Ou seja, a expectativa é que as ações desenvolvidas em todo o país consigam preservar 86 mil vidas até o fim do prazo definido quando o plano foi implementado e atender ao planejamento da Nova Década de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU).

Fonte: Portal do Trânsito

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Pistola de multas! Esse novo radar consegue multar 30 carros ao mesmo tempo

Pistola de multas! Esse novo radar consegue multar 30 carros ao mesmo tempo

Novo radar é ‘’máquina’’ de multas

A tecnologia permite diversas facilidades nos últimos tempos para a vida das pessoas. No entanto, o que serve para ajudar muita gente, também serve para ‘’atrapalhar’’ a vida de muitos motoristas, como é o caso desse novo radar.

O exemplo mais comum de radar, que conhecemos atualmente, as pistolas, costumam registrar uma infração por vez, geralmente, porém isso vai mudar.

Isso se dá pela chegada do novo equipamento de notificações de trânsito da Trucam, fabricado pela Lasertech. 

O novo equipamento, é capaz de multar mais de um carro ao mesmo tempo. Para ser mais preciso, poderão ser realizadas até três notificações por vez, totalizando um total de 30 veículos por minuto. 

Dessa forma, é o fim do sucesso nas ações de se ‘’camuflar’’ a partir de outro veículo para impedir o registro de multas.

Além disso, a máquina possibilita às autoridades identificar veículos sob situações transgressoras em até 650 metros de distância. 

Com isso, elimina-se também o resultado estratégico de reduzir a velocidade após a visualização dos equipamentos de aferições, tática utilizada por muitos motoristas.

As novas ‘’metralhadoras de multas’’ já estão disponíveis para uso das autoridades de trânsito no país e devem ser solicitadas sobretudo pela Polícia Rodoviária Federal, num primeiro momento.

Radar inteligente

Além das novidades mencionadas acima que serão conseguidas com os novos equipamentos da Trucam, o radar calcula informações mais detalhadas sobre os veículos.

É o caso do reconhecimento de um carro (ou mais) através do cálculo da distância entre os veículos com a criação de banco de dados com informações estatísticas aprofundadas, quantificando e classificando os dados coletados.

Produção de Vídeo

Provavelmente você que já foi multado por alguma infração de trânsito recebeu uma carta de notificação com a foto do seu veículo na altura da .

Outra novidade do radar moderno é não só a captura dessas imagens de identificação como também da gravação de vídeos das ações infratoras.

Assim, imagine se ver em vídeo, cometendo uma infração de trânsito? Doloroso, não?

Multas com desconto

Vamos supor que você foi um dos alvos dos novos radares inteligentes sob posse dos órgãos de trânsito.

A partir daí é preciso pagar a multa gerada e ‘’quitar’’ sua dívida com a legislação de trânsito.

Assim, obter desconto na hora de realizar esse pagamento é bem vindo por todos.

Para isso ser possível, o(a) motorista precisa acessar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Detran e realizar o pagamento das infrações com desconto de até 40%.

A grande vantagem para os motoristas é a redução no preço das infrações, além da praticidade para pagamento e acompanhamento das notificações.

Para obter o desconto é preciso ser cadastrado na plataforma.

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual o valor das multas de trânsito em 2023?

Qual o valor das multas de trânsito em 2023? 

Neste ano, os valores das multas de trânsito estão gerando dúvidas entre os brasileiros. Confira!

As multas de trânsito são penalidades decorrentes da autuação pelo cometimento de infrações, que são impostas ao condutor ou ao proprietário que descumprir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, podendo submetê-lo, além das multas a penalidades e medidas administrativas.

Confira os valores das multas de trânsito de acordo com os níveis – leve, média, grave ou gravíssima; conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro:

Multas por infrações de trânsito leves

O condutor sofre a penalização de três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38. Alguns exemplos de infrações de gravidade leve:

  1. Dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  2. Reparar veículo nas vias de rolamento quando for possível sua remoção;
  3. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m ou no acostamento;
  4. Parar o veículo na faixa de pedestres;
  5. Transitar na faixa da direita, quando é regulamentada a circulação exclusiva para um tipo de veículo;
  6. Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
  7. Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública;
  8. Acionar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre e a outros condutores;
  9. Do mesmo modo, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  10. Usar a buzina entre 22h e 6h;
  11. Assim como acionar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
  12. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB;
  13. Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor.

Multas por infrações de trânsito médias

O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16. Alguns exemplos de infrações de gravidade média:

  1. Projetar água sobre pedestres ou veículos;
  2. Atirar substâncias do veículo, assim como abandonar materiais na via;
  3. Deixar de remover o veículo quando se envolver em acidente sem vítima;
  4. Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  5. Estacionar o veículo na esquina.

Multas por infrações de trânsito graves:

O condutor sofre a penalização de cinco pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 195,23. Alguns exemplos de infrações graves:

  1. Condutor e/ou passageiro deixarem de usar cinto de segurança;
  2. Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado;
  3. Reparar o veículo na faixa de rolamento quando for possível remoção;
  4. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m;
  5. Estacionar o veículo sobre o passeio (calçada), ciclovia, ciclofaixa ou faixa de pedestres.

Multas por infrações de trânsito gravíssimas:

O condutor pode levar sete pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47. Alguns exemplos de infrações gravíssimas:

  1. Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias;
  2. Dirigir sem uso de lentes corretoras de visão (se essa obrigação constar na CNH);
  3. Transportar crianças de forma irregular;
  4. Por fim, transitar na faixa da esquerda, exclusiva para ônibus, entre outras infrações que podem levar à suspensão automática da CNH.

Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor de multas de trânsito multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. Ou seja, o agravamento é proporcional ao risco ou à gravidade da infração.

Como recorrer à multa de trânsito?

Em primeiro lugar, independentemente do valor da multa ou nível da infração, o condutor sempre pode recorrer. Além disso, é recomendado que o faça com antecedência para garantir o direito de dirigir e evitar que a CNH seja cassada.

No entanto, para recorrer, basta acessar o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e fazer o seu cadastro.

Muitos condutores recorrem apenas para ganhar tempo, embora cientes de que a infração realmente foi cometida. Talvez a solução mais inteligente seja aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O condutor inscrito no SNE passa a receber as notificações eletronicamente, assim como concorda em não entrar com defesa prévia nem recurso, fazendo jus a um desconto de 40% sobre a multa, desde esta seja quitada até  a data de vencimento.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

Trouxemos todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  O cidadão, nesse caso, tem o dever de obedecer a essas regras, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados. Para que isso ocorra, existem os métodos para fiscalizar a conduta dos cidadãos, e um destes métodos é a fiscalização eletrônica. Atualmente, os novos radares em operação na maioria das grandes cidades realizam uma fiscalização mais ampla, e deixaram de registrar apenas o excesso de velocidade e passaram a flagrar outras infrações. O Portal do Trânsito traz todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

De acordo com Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, que utiliza esse tipo de monitoramento, foi possível ampliar a fiscalização, pois os equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade na maioria das grandes cidades brasileiras possuem tecnologia chamada de não intrusiva. “Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área de fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de não detectar a infração”, explica.

Veja quais são as infrações fiscalizadas pelos radares:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Infração gravíssima (multiplicada por 3): 7 pontos e R$ 880,41, e ainda há a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos existentes no prontuário do condutor;
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Avançar sinal vermelho do semáforo – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47;
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

A maior parte dessas infrações é óbvia, mas quanto à última citada, cabe uma observação: “deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada”, muita gente sequer sabe o que significa ou quais sinais precisa respeitar.

Então: quando é permitido mudar de faixa e quando não é?

É preciso observar a sinalização das placas, principalmente das placas diagramadas, aquelas que indicam em que faixa você deverá entrar ao fazer uma conversão, por exemplo. Essas placas são acompanhadas de sinalização horizontal – pintada sobre o pavimento. Ou seja, se a pintura das faixas da pista for contínua, significa que não pode mudar de faixa. Seja, por exemplo, em conversões, curvas, dentro de viadutos ou ao se aproximar dos cruzamentos e semáforos.

Se observarmos atentamente o que acontece no dia a dia no trânsito, chegaremos à conclusão que pouca gente respeita isso.

Uma das formas de evitar as multas e principalmente, as tragédias, é prestar atenção na sinalização existente nas vias urbanas.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, nosso comportamento no trânsito é regido pelo CTB que prevê condutas e ações corretas para todos os elementos do trânsito.

“Esse mesmo Código define que estamos sujeitos a punições toda vez que o nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos”, argumenta.

Por esse motivo, de acordo com o especialista, é tão importante a fiscalização no trânsito. “Assim como no futebol, que o juiz tem um papel fundamental, no trânsito os agentes de trânsito assim como os equipamentos de fiscalização eletrônica desempenham esta mesma função”, garante.

Questão de cidadania

Celso Mariano destaca também o papel dos usuários do trânsito em relação à cidadania. “O ideal seria que o cidadão passasse a dedicar tempo para entender estas regras de circulação. E, também, fazer as críticas que sejam construtivas e que nos cabem como usuários. Além disso, participar de forma mais efetiva se conformando com aquilo que não pode ser mudado e parando de brigar quando toma multa porque não cumpre aquilo que está claramente determinado pela sinalização e que será fiscalizado”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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As Leis de trânsito essenciais no Brasil: uma perspectiva de segurança e responsabilidade

As Leis de trânsito essenciais no Brasil: uma perspectiva de segurança e responsabilidade

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias.

O Brasil, com sua vasta extensão territorial e diversidade cultural, apresenta um cenário de trânsito dinâmico e em constante transformação. As ruas e estradas do país se movimentam com uma intensidade que reflete não apenas a mobilidade de pessoas e mercadorias, mas também a complexa interação entre diferentes modos de transporte. Nesse contexto, a segurança viária e a harmonização entre os diversos atores das vias se tornam imperativos inquestionáveis, e é nesse cenário que a compreensão e adesão às leis de trânsito se tornam vitais. Além disso, a contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória por lei, desempenha um papel fundamental na proteção do condutor e dos demais envolvidos em situações adversas.

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias. São as regras estabelecidas por essas leis que definem os limites de velocidade, as normas para ultrapassagens, as prioridades de passagem em cruzamentos, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e uma série de outros aspectos que regulam a interação dos diversos usuários das vias.

Leis de trânsito que todo motorista no Brasil deve conhecer

Respeito aos Limites de Velocidade

É imperativo que os motoristas respeitem os limites de velocidade estabelecidos em cada via, considerando as condições de tráfego e as sinalizações presentes. O cumprimento dos limites de velocidade contribui diretamente para a prevenção de acidentes. Quando os motoristas dirigem em velocidades adequadas à via e às condições presentes, têm mais tempo para reagir a situações inesperadas, como a parada brusca de um veículo à frente, um pedestre atravessando a rua ou um obstáculo na pista. Isso reduz a probabilidade de colisões e atropelamentos, salvaguardando a vida e a integridade de todos os usuários da via.

Uso do Cinto de Segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, tanto no banco da frente quanto nos bancos traseiros, proporcionando uma proteção essencial em caso de colisões. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece claramente a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes de um veículo, independentemente da posição em que estejam no carro. O não cumprimento dessa norma constitui infração, sujeita a multa e, em alguns casos, a medidas administrativas, como a retenção do veículo até a regularização da situação.

Não ao uso do celular ao dirigir

É proibido o uso de celular ao volante. O manuseio inadequado do celular aumenta significativamente o risco de acidentes. No Brasil, essa proibição está claramente estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela visa a minimizar distrações que possam comprometer a atenção do condutor e aumentar os riscos de acidentes.  Essa prática é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa, medidas administrativas e penalidades, como a perda de pontos na carteira de habilitação. A proibição se estende ao uso do celular para chamadas telefônicas, envio de mensagens, navegação por GPS, entre outras atividades que envolvam manuseio do aparelho.

Álcool e direção não se misturam

Dirigir sob influência de álcool é crime e representa uma das maiores ameaças no trânsito. A legislação brasileira estabelece limites rigorosos para o teor de álcool no sangue de um condutor. A chamada “Lei Seca” proíbe qualquer quantidade de álcool para motoristas, tornando a tolerância zero uma regra inquestionável. A infração implica em multa, suspensão direta da carteira de habilitação, além de outras penalidades mais severas em casos de reincidência ou em situações que resultam em acidentes com vítimas.

A Importância do Seguro Auto

Embora não seja uma obrigação legal, a cotação de seguro e contratação online é uma escolha prudente para qualquer motorista consciente. O seguro auto proporciona uma camada adicional de segurança financeira em situações imprevistas, como acidentes, roubos bem como em danos ao veículo. Ao contar com um seguro, o motorista protege a si mesmo, seus passageiros e terceiros envolvidos em eventuais incidentes.

Além da proteção financeira, o seguro auto também pode incluir assistência 24 horas. Como, por exemplo, guincho, socorro mecânico e carro reserva em caso de sinistros, proporcionando mais tranquilidade nas estradas.

Conhecer assim como respeitar as leis de trânsito é uma responsabilidade de todos os motoristas no Brasil. Essas regras são essenciais para garantir a segurança de todos os usuários das vias e contribuir para um tráfego mais ordenado e fluente. A contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória, é uma escolha inteligente para proteger-se em situações adversas. Além disso, para garantir a tranquilidade no dia a dia no trânsito. Portanto, ao volante, lembre-se não apenas das leis que regem as vias, mas também da importância de estar preparado para qualquer imprevisto.

Fonte: Portal do Trânsito