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Detran alerta usuários quanto a golpe do recurso de multa

Detran alerta usuários quanto a golpe do recurso de multa

Os golpistas entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH.

Nos últimos meses, o setor responsável por multas do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS) verificou um golpe de recurso de multa aplicado a condutores infratores notificados para cumprir a penalidade de suspensão ou cassação de CNH. A recomendação é que o usuário fique atento na contratação de defesa de recursos contra essas penalidades.

Segundo a chefe do setor, Paloma Pinheiro Bueno Trauer, os responsáveis pelo golpe de recurso de multa entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH.

“O Detran/MS já providenciou a retirada de informação pessoais dos condutores nessas publicações de notificação, mas os nomes dos condutores devem ser publicados por determinação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. E é assim que os golpistas procuram suas vítimas”, explica Paloma

O golpe está na prestação de serviço de recurso de multa de forma fraudulenta.

As empresas, que na maioria dos casos não são de Mato Grosso do Sul, entram em contato com o condutor notificado e oferecem o serviço de recurso contra a penalidade. Ao cobrar valores que variam de 1500 a 2500 reais a empresa, através de procuração, envia um pedido de recurso ao Detran-MS, com justificativa da infração e solicitando a baixa da penalidade. “O problema desses recursos fraudulentos é que ele nem sempre é embasado corretamente. Algumas empresas nem se dão o trabalho de verificar qual a infração que o condutor cometeu para que seja feito o recurso. Recebemos diversos recursos de infração de velocidade superior a 50%, quando o condutor está sendo suspenso por embriaguez”, conta Paloma.

“O condutor notificado paga para ter uma defesa e depois só fica sabendo que o Detran negou o recurso. Não fica sabendo que a defesa realizada pela empresa golpista foi totalmente fraudulenta”, complementa Paloma.

A recomendação do órgão é que os condutores avaliem as empresas que estão contatando para recorrer de penalidades de suspensão e cassação de CNH. Além disso, que acompanhem o processo da penalidade através do portal Meu Detran. “O recurso é um direito do condutor infrator e por isso o Detran-MS oferece essa possibilidade de acompanhar o processo pelo nosso portal. Se tiver dúvida, procure uma agencia, ligue para o Detran”, conclui Paloma.

Recursos de penalidades

Ao receber notificação de uma penalidade de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem o direito de interpor um recurso que deve ser único para cada de auto de infração. Não se admite defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais autos de infração. Nesta etapa se analisa o mérito do ato, não sendo analisada consistência da atuação.

O prazo para interposição do recurso da penalidade de multa é de até 30 dias. Ele começa a contar da ciência do ato (recebimento da notificação ou data de publicação em diário oficial).

Em negado o primeiro recurso, o condutor pode recorrer a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração bem como ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

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Polícia de São Paulo fecha desmanche em operação contra roubo e furto de veículos

Polícia de São Paulo fecha desmanche em operação contra roubo e furto de veículos

Detran e Polícia Civil fecha cerco contra roubo e furto de veículos

O Detran-SP fiscalizou um desmanche, em parceria com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), da Polícia Civil, nesta terça-feira (1º de julho). A operação contra roubo e furto de veículos se concentrou na Vila Telles, na capital paulista.

As equipes também identificaram e fecharam outros quatro desmanches na região. A ação só foi possível graças a denúncias e investigações prévias de supostas irregularidades. O intuito é justamente reprimir roubos e furtos de veículos e peças.

O estabelecimento foi autuado com base na Lei 8137/90 (crimes contra ordem tributária), crime contra o consumidor, falta de rastreabilidade de peças e venda de itens proibidos, e seu representante foi preso e conduzido à delegacia para depoimento.

O responsável pelo estabelecimento pode responder criminalmente. Além disso, deve responder a processo administrativo junto ao Detran-SP

Peças sem possibilidade de rastreamento não podem ser comercializadas. Assim, o estabelecimento não pode temporariamente vender peças identificadas com selo do órgão de trânsito.

Conforme o resultado da investigação administrativa, o desmanche poderá ser descredenciado como parceiro da autarquia.

É importante mencionar que a aplicação de qualquer penalidade, como por exemplo o descredenciamento do estabelecimento, será realizada somente após o trânsito em julgado do processo administrativo. O que exige a ampla defesa do acusado.

Desta operação, participaram duas equipes do Detran-SP, bem como seis agentes do órgão envolvidos no trabalho.

Consulta a estabelecimentos credenciados

O Detran-SP reforça a importância de o cidadão realizar a consulta dos estabelecimentos credenciados no portal do Departamento de Trânsito antes de efetuar qualquer serviço. O objetivo é reduzir as chances de usar peças ilegais.

A busca pode ser feita no site na aba de “Parceiros”, “Desmontes”, “Empresas registradas”.  Se não houver registo, não faça qualquer procedimento. Além disso, exija sempre a nota fiscal do serviço para se resguardar de qualquer problemas futuros.

Caso o cidadão desconfie de algum local irregular, é possível denunciar ocorrências desse tipo no Disque Denúncia 181. O serviço é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o sigilo é absoluto. A denúncia também pode ser feita na internet, no site.

Se preferir fazer a denúncia diretamente ao Detran-SP, o site é este. Assim como o outro site, você também tem o sigilo da identificação assegurado.

Trabalho contínuo

A princípio, o Detran-SP participa constantemente de ações semelhantes em todo o território paulista, com o objetivo de combater a criminalidade de vendas de peças de veículo furtados e roubados. Mas também valorizar o comerciante credenciado, punindo aqueles fazem comércio ilegal de peças.

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo – Crimes de Trânsito no Brasil

Artigo – Crimes de Trânsito no Brasil

Artigo destaca os principais crimes de trânsito presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca soluções eficazes para combater esse problema.

O Brasil é um país que enfrenta sérios desafios no que diz respeito à segurança no trânsito. Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e lesões no Brasil. Os Crimes de Trânsito, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações cometidas por condutores ou pedestres que colocam em risco a segurança e a integridade de outras pessoas e do próprio trânsito em vias públicas.

Dados estatísticos indicam que milhares de pessoas perdem a vida anualmente nas vias brasileiras, e muitas outras sofrem lesões graves e permanentes. Os pedestres e motociclistas são os grupos mais vulneráveis e frequentemente representam uma parcela significativa das vítimas fatais. Diante desse cenário alarmante, é imprescindível analisar os principais crimes de trânsito presentes no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e buscar soluções eficazes para combater esse problema.

Destacam-se alguns dos crimes mais recorrentes no Brasil.

Homicídio e lesão culposos na direção de veículo automotor

Condutas negligentes, imprudentes ou imperitas ao volante, que resultam em morte ou lesão corporal, sujeitas a penas que podem variar de 5 a 8 anos de reclusão ou detenção de seis meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Nesse caso, a pessoa não teve a intenção de matar ou lesar, mas sua falta de cuidado ou habilidade no volante levou a um resultado fatal ou lesão.

Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas

O ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que altere a capacidade psicomotora é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito brasileiro. A pena para esse crime inclui detenção, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

Participação em “rachas”

Corridas e competições não autorizadas em vias públicas, demonstrações de perícia ou exibições de velocidade em vias públicas sem autorização. Essa prática é considerada perigosa e pode resultar em acidentes graves e com penas de detenção, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

Omissão de socorro

Caso o condutor se envolva em um acidente e deixe de prestar socorro à vítima, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Um dos principais problemas enfrentados no combate aos crimes de trânsito é a impunidade. Muitos motoristas infratores não são devidamente responsabilizados pelos seus atos, o que acaba incentivando a reincidência e a prática de condutas criminosas. Além disso, a falta de fiscalização eficiente também contribui para a perpetuação desse cenário preocupante.

Medidas de prevenção e combate

Investimento em fiscalização

Aumentar a presença de fiscalização nas ruas, com o uso de radares, câmeras de monitoramento e blitz, é uma estratégia importante para inibir a prática de crimes de trânsito.

A fiscalização das infrações de trânsito é um desafio enfrentado pelas autoridades. Embora o Brasil
tenha leis consideradas rigorosas, a falta de recursos, equipamentos adequados e o tamanho do
território dificultam o controle eficiente das vias. Além disso, a cultura da impunidade e a falta de conscientização sobre os riscos do comportamento inadequado contribuem para o aumento das estatísticas de crimes de trânsito.

Conscientização e educação no trânsito

Campanhas educativas são fundamentais para conscientizar a população sobre os riscos e as consequências dos crimes de trânsito, promovendo uma mudança cultural e comportamental.

Utilização de tecnologia avançada

Investir em sistemas tecnológicos avançados, como dispositivos que impeçam a ignição do veículo caso o motorista esteja sob efeito de álcool, pode ser uma medida eficaz para reduzir os acidentes assim como crimes nas estradas.

É importante ressaltar que a legislação de trânsito busca coibir condutas irresponsáveis e garantir a segurança de todos os cidadãos nas vias públicas. Além das penalidades previstas no CTB, os condenados por crimes de trânsito podem ter sua habilitação suspensa ou cassada, tornando-se necessário passar por um processo de reabilitação para reaver o direito de dirigir.

O cenário dos crimes de trânsito no Brasil é preocupante, com consequências devastadoras para a
sociedade e, além disso, requer atenção constante das autoridades e da sociedade como um todo. Somente por meio de esforços integrados, envolvendo governo, sociedade civil bem como órgãos de segurança, englobando medidas preventivas, fiscalização eficiente e mudanças culturais, será possível reduzir a incidência desses crimes e proporcionar um trânsito mais seguro e responsável para todos os cidadãos.

*Luís José Fracalossi é Especialista em Gestão, Mobilidade e Segurança no Trânsito e em Perícia Veicular.

Fonte: Portal do Trânsito

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É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem. Entenda.

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.

O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça. No entanto, é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia. Depois, o agente vai até o local para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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SP: Estado registrou redução de 11% em mortes no trânsito em maio

SP: Estado registrou redução de 11% em mortes no trânsito em maio

Dados do Infosiga SP – sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, registraram redução no número de mortes no trânsito em São Paulo.

Dados do Infosiga SP – sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, registrou que o Estado de São Paulo apresentou queda de 11,3% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre maio de 2023, quando ocorreram 415 óbitos em acidentes, com o mesmo mês do ano passado, que teve 468 ocorrências da mesma natureza.

A baixa no número de mortes no trânsito de SP também foi significativa. Isso se compararmos os cinco primeiros meses de 2022 e o mesmo período deste ano. De acordo com o levantamento, foram 2.052 ocorrências de janeiro a maio de 2022. Já, de janeiro a maio de 2023, foram 1.979 – uma queda de 3,6%.

Acidentes com motociclistas, pedestres e ciclistas

O levantamento também apurou os números de acidentes envolvendo motocicletas. Uma queda de 13,3% de casos de mortes em acidentes envolvendo motocicletas no comparativo com o período de maio do ano passado com o último mês de maio. Neles, registrou-se 181 e 157 ocorrências, respectivamente.

Já nos casos de óbitos envolvendo pedestres, por exemplo, houve redução de 13,8%. O resultado comparou maio de 2022, quando se registrou 123 casos, em relação ao mesmo mês deste ano, com registro de 106 mortes.

No acumulado dos cinco primeiros meses deste ano também houve redução no número de mortes envolvendo pedestres quando comparamos ao mesmo período de 2022. Foram 506 óbitos contra 467, o que representa uma redução de 7,7%.

Por fim, quanto ao número de mortes envolvendo bicicletas, notou-se redução de 8,8% na comparação entre maio do ano passado e de 2023. Nestes anos, ocorreram 34 e 31 casos respectivamente.

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Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023 e o Contran deverá estabelecer um escalonamento.

Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou a volta da multa para condutor das categorias C, D e E que dirigir veículo com o exame toxicológico periódico vencido.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’)”, diz.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Então, a fiscalização e multa em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Infrações de trânsito

A partir de agora passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Nesse caso a infração é gravíssima, com multa é de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

De acordo com a nova lei de trânsito, também passa a ser infração gravíssima dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Clique aqui e veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23.

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

A nova lei 14.599/23 é a 44ª alteração no CTB e modifica mais de 50 artigos da lei de trânsito brasileira.

Foi publicada hoje, dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23:

Sinistros de trânsito

A Lei altera em vários artigos a palavra acidentes por sinistros de trânsito. Essa mudança é decorrente de uma norma da ABNT, de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito” .

Fiscalização de trânsito

A Lei 14.599/23 altera o artigo 22 do CTB e, de acordo com Modesto, essas alterações mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans), por meio de seus agentes próprios ou por força de convênio com as Polícias Militares, passarão a ser responsáveis, privativamente, apenas pelas infrações:

  1. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito;
  2. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  3. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  4. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação;
  5. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
  6. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: a falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

Já os órgãos municipais terão competência privativa para as infrações:

  1. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  2. De estacionamento, parada e trânsito de veículos (todas);
  3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  4. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;
  5. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN;
  6. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração;
  7. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  8. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
  9. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Todas as outras infrações passaram a ser de competência concorrente, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município. “Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, afirma Modesto.

Sinalização experimental

A competência para autorizar o uso de sinalização experimental deixa de ser do Contran para ser do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente, Secretaria Nacional de Trânsito).

Recall

Conforme a nova lei, o Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo, diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

Exame toxicológico

A Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido

Outra mudança em relação ao exame toxicológico é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Houve o veto do artigo que previa a antiga “multa de balcão” que se aplicava aos motoristas profissionais no ato da renovação.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

ACC

O artigo 289 passa a prever a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) como um dos documentos de habilitação.

“Tecnicamente, essa mudança é questionável, tendo em vista que a ACC não é documento apartado, mas uma inscrição no documento de habilitação, ou seja, ou a pessoa tem uma PPD com ACC, ou uma CNH com ACC, não existindo a ACC isoladamente”, explica.

Veículos de emergência

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Isso quer dizer que não haverá nem mesmo a necessidade de acionamento dos dispositivos (sonoro e luminoso), tampouco a comprovação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, para garantir as prerrogativas. “A nova regra amplia o disposto no atual Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se referia apenas à constatação fotográfica de equipamentos fixos. Agora, não há nenhuma infração cometida por estes veículos, quando relacionada à circulação, parada ou estacionamento”, garante Modesto.

Desconto em multas

A nova lei passa a definir também que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Desde que a adesão ao sistema se realize, pelo interessado, antes da expedição da notificação da autuação e o infrator declare a opção de não apresentar defesa ou recurso. Isso ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Pnatrans

Ocorreram as seguintes adequações em relação ao PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito:

  1. a referência de mortes fica restrita ao índice por grupo de habitantes (excluindo a referência por grupo de veículos);
  2. o período de comparativo, para redução à metade do número de mortes, deixa de ser de dez anos, a partir de 2018, para ser de dez anos até 2030 (levando-se em consideração os dados de 2020). O objetivo é se equiparar à 2ª Década mundial de ações para a segurança no trânsito;
  3. houveram adequações de texto, em especial quanto à denominação da “Polícia Rodoviária Federal”, inserindo este nome onde estava escrito “Departamento de Polícia Rodoviária Federal”;
  4. houve a antecipação da data para divulgação dos índices de 31 de maio para 30 de abril de cada ano.

Novos termos no Anexo I do CTB

Incluíram-se novos conceitos no Anexo I do CTB, até então inexistentes:

  1. Quadriciclo: veículo automotor de quatro rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg para o transporte de cargas.
  2. Sinistro de Trânsito: evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
  3. Triciclo: veículo automotor de três rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.

Fonte: Portal de Trânsito

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Celular no trânsito: o que pode ou não pode na legislação?

Celular no trânsito: o que pode ou não pode na legislação?

Com o objetivo de prevenir acidentes, as leis brasileiras reforçam a importância de não desviar a atenção no trânsito.

Nunca antes estivemos tão conectados. Com o advento dos smartphones, o acesso à internet que ficava restrito aos computadores de mesa foi popularizado, permitindo a transmissão de qualquer tipo de informação e arquivos em tempo real através dos aparelhos móveis e tecnologias smart.

Como é de se esperar, esse novo meio de existir veio aliado a alguns problemas. Distrações em potencial aumentaram consideravelmente, por exemplo, o que representa um risco para uma série de atividades cotidianas. Dentre elas, podemos destacar a direção, a qual requer atenção absoluta.

Afim de combater possíveis acidentes, a legislação brasileira reforça a importância de não desviar a atenção no trânsito e não usar o celular. Ao mesmo tempo em que a legislação se estabeleceu, também desenvolveu-se novas soluções e alternativas para o uso dos celulares durante trajetos.

Qual é a importância das leis de trânsito quando o assunto é o uso dos celulares?

De acordo com estudos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), os celulares já aparecem em 3º lugar no ranking de causas de acidentes de trânsito. Esses dados representam 154 mortes diárias e mais de 50 mil por ano.

Como é fácil deduzir, a falta de atenção é a causa principal. A partir dessa realidade, leis de trânsito visam diminuir o número de acidentes decorrentes do uso dos smartphones durante trajetos de carro. A legislação atua de forma preventiva e punitiva, instruindo motoristas e penalizando aqueles que desobedecem regras de trânsito pré-estabelecidas.

As punições vêm com a perda de pontos na carteira e o pagamento de multas. Dependendo da gravidade e da recorrência do erro, um motorista pode até mesmo perder o seu direito de dirigir. Tudo isso força motoristas distraídos ou irresponsáveis a cuidarem com o momento de usar o celular.

Por fim, é preciso considerar o quão perigoso é o ato de usar o celular durante o trânsito.

O que é proibido quando falamos em direção e celulares?

Quando falamos sobre celular no trânsito, é importante que motoristas se informem sobre o que pode e o que não pode ser feito. É necessário compreender leis, a fim de não as infringir, bem como saber quais soluções estão disponíveis para momentos em que o uso é indispensável.

De acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segurar e/ou manusear o aparelho celular enquanto dirige é uma infração gravíssima. Como tal, a infração incorre no pagamento de multa de R$ 293,47 e em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que é bastante sério.

Esse artigo anda de mãos dadas com outro, mais antigo, o qual regula as situações em que o motorista pode dirigir com somente uma das mãos (o que ocorre quando manuseamos o celular durante a direção). Tudo isso sem falar nas punições mais sérias caso acidentes aconteçam como
consequência.

É válido também mencionar situações que prolongam o tempo com os olhos tirados da direção, como digitação de mensagens, utilização de aplicativos e demais distrações. Ou seja: quanto mais
tempo o motorista prestar atenção ao celular, mais perigosa será a situação.

Por que as pessoas usam o celular no trânsito, apesar da legislação? (e por que não devem fazer isso)

Apesar do perigo que o uso do celular no trânsito ser consenso entre motoristas e órgãos reguladores, é ingênuo pensar que a utilização dos smartphones se combaterá exclusivamente por meio de leis. É preciso, de maneira auxiliar, implementar soluções práticas para essas situações.

Programas de recuperação de dados como o Wondershare Dr.Fone têm um papel valioso para motoristas, considerando aspectos de recuperação de dados mencionados brevemente em tópicos
anteriores. Com o uso deste software não é necessário reagir de maneira imediata a algo presente
no celular.

Um software recuperação de dados pode ser útil também em situações em que é preciso fazer a transferência de dados. Caso você utilize um smartphone com funcionalidades que deixam a desejar, é possível trocar o aparelho e manter os dados, se valendo das tecnologias que ajudam na direção responsável, até mesmo no caso de celular com tela quebrada.

A mais comum delas é o uso de suportes para celular, os quais são úteis para aqueles motoristas que utilizam GPS.

Em todos os casos, o objetivo final é o mesmo: manter a atenção!

Acima de tudo, motoristas devem se conscientizar de que dados presentes nos celulares podem ser
recuperados com softwares, mas a perda de pontos na carteira (e possíveis acidentes!) podem ter
consequências irreversíveis.

É preciso dirigir de maneira atenciosa bem como praticar a responsabilidade. Ou seja, se até mesmo seus dados podem estar seguros e serem recuperados posteriormente, as conversas e ligações também podem esperar você chegar em casa, não é mesmo? Evite multas e siga as leis de trânsito!

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo índice de mortes no trânsito revela boa notícia aos motoristas de SP!

Novo índice de mortes no trânsito revela boa notícia aos motoristas de SP!

Mortes no trânsito: dados revelam queda no índice

Quem assume a responsabilidade de guiar um automóvel tem a ciência de que uma condução cautelosa é essencial para um trânsito mais seguro. Em meio a mais uma edição do Maio Amarelo, mês que reforça a segurança viária, o Detran-SP divulga dados que revelam queda no índice de mortes no trânsito.

De acordo com os novos dados do Infosiga SP, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, o Estado de São Paulo apresentou queda de 17% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre abril de 2022, quando ocorreram 441 mortes em acidentes, com o mesmo período deste ano, que teve 366 ocorrências do tipo.

A queda de óbitos no trânsito no Estado também é evidenciada pela comparação entre o quadrimestre do ano passado e o mesmo período deste ano. Foram 1.584 ocorrências nos quatro primeiros meses de 2022, contra 1.525 de janeiro a abril de 2023 -uma redução de 3,7%.

Entre os números do Infosiga, destaca-se ainda a queda de 19,6% de casos de óbitos em acidentes envolvendo automóveis, na comparação entre abril de 2022 com o mesmo mês neste ano, quando foram registrados 92 ocorrências contra 74, respectivamente.

No quadrimestre deste ano também houve redução de mortes neste modal: foi registrada queda de 6,5% no número de mortes em acidentes envolvendo automóveis, na comparação entre os primeiros quatro meses do ano passado, quando houve 368 casos, e o mesmo período deste ano, que teve 344 ocorrências.

No número de mortes envolvendo pedestres, observou-se redução de 32,5% na comparação entre abril de 2022 e de 2023, quando ocorreram 117 e 79 casos respectivamente.

Já o número de óbitos envolvendo bicicletas também teve queda, de 21,9%, na comparação de abril de 2022 com o mesmo mês de 2023, quando houve 32 ocorrências contra 25, respectivamente.

Sobre o Respeito à Vida

Iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, atua como articulador de ações com foco na redução de acidentes de trânsito. Gerido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio do Detran-SP, envolve ainda as secretarias de Comunicação, Educação, Segurança Pública, Saúde, Logística e Transportes, Transportes Metropolitanos, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Respeito à Vida é um dos maiores programas de redução aos acidentes de trânsito do Brasil, investindo anualmente R$ 500 milhões, oriundos das multas de trânsito, em iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à sinalização em municípios paulistas.

Também é responsável pela gestão do Infosiga SP, sistema pioneiro no Brasil, que publica mensalmente estatísticas sobre acidentes com vítimas de trânsito nos 645 municípios do Estado. Mobiliza a sociedade civil por meio de parcerias com empresas e associações do setor privado, além de entidades do terceiro setor.

Em outra frente, promove convênios com municípios para arealização de intervenções de engenharia e ações de educação e fiscalização. Além disso, o Departamento de Trânsito adota programas permanentes de ações de Educação para o Trânsito, como Cidadania em Movimento e Educação Viária é Vital.

Fonte: Garagem 360

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Multas estaduais de SP já podem ser pagas com desconto! Veja como

Multas estaduais de SP já podem ser pagas com desconto! Veja como

Multas estaduais de SP com desconto

Chegou a vez dos motoristas de São Paulo se beneficiarem com as vantagens do SNE – Sistema de Notificação Eletrônica, que incluem o desconto de 40% nas multas estaduais de trânsito.

Desde segunda-feira, 22 de maio, é possível visualizar as multas no celular e realizar o pagamento com desconto de até 40%. É que o DER/SP aderiu ao SNE e a partir de agora os condutores do estado podem usufruir da tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que inclui:

  1. receber notificações de multas;
  2. ver os detalhes da multa;
  3. indicar o condutor responsável pela infração;
  4. realizar o pagamento com desconto diretamente no app;
  5. reconhecer o cometimento da infração;
  6. copiar o código de pagamento;
  7. não é preciso ir até um posto de atendimento;
  8. descontos de até 40% em multas.

Segundo o Serpro, no estado de São Paulo, cerca de 4,5 milhões de veículos já estão cadastrados no sistema e, no país, o total ultrapassa os 17 milhões. As prefeituras de Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté também fazem parte do SNE.

Como obter o desconto

O desconto é concedido ao proprietário ou condutor que fizer o cadastro no site no Gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, habilitar o veículo no aplicativo da CDT, na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

Depois de habilitado ao sistema, o condutor ou proprietário passa a receber as notificações de infrações dos órgãos reguladores que aderiram ao sistema.

O motorista precisa reconhecer que cometeu a infração de trânsito (pessoa física ou jurídica), no entanto não é possível recorrer caso tenha reconhecido.

Celeridade na comunicação de infrações

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Serpro, maior empresa pública de tecnologia do Brasil, para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao criar o SNE, um dos desafios enfrentados pelo Serpro foi agilizar e coordenar a comunicação de infrações de trânsito entre os diversos órgãos autuadores em todo o país, que tem uma dimensão continental.

A solução foi estruturada para garantir não só a celeridade no envio das notificações, mas também para estar integrada diretamente com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), permitindo acesso imediato às infrações cometidas em unidades federadas diversas daquela onde o veículo estiver licenciado.

Além do Renainf, o Serpro integrou o SNE às outras bases nacionais, como ao Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para o usuário final, o SNE também faz integração com o aplicativo da CDT e com o Portal da Secretaria Nacional de Trânsito, já conhecidos do grande público.

Fonte: Garagem 360