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Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Veja o balanço das operações de fiscalização da Lei Seca em novembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou um aumento de 65% nas multas por dirigir embriagado, aplicadas a motoristas durante as operações de fiscalização e blitze da Lei Seca. Foram 637 infrações registradas, ante 384 no mesmo mês de 2021.

As blitze da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) têm o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção. Em novembro, foi registrado um aumento de 148% no total de veículos fiscalizados. Foram realizadas 16.241 abordagens, contra 6.531 no mesmo mês de 2021. Além do Detran-SP, as operações contam com equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

O mesmo aumento de 65% foi registrado para condutores que se recusaram a soprar o bafômetro. No último mês, 571 motoristas não se submeteram ao teste. Já em novembro de 2021, foram 344 autuações.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o Estado, ajudando na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina”, afirma o diretor-presidente do Detran-SP, Neto Mascellani.

Em novembro, as operações de fiscalização da Lei Seca foram realizadas em 32 municípios paulistas. Os 571 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro receberão multas no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). 

O mesmo ocorrerá com os 58 condutores que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Nas operações, oito condutores foram também autuados por embriaguez ao volante, pois apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Estes responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a .

Fonte: Garagem 360

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Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas e derrapagens são condutas imprudentes que podem levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

Estudos apontam que em qualquer acidente ocorre pelo menos uma dessas três falhas humanas: negligência, imprudência ou imperícia. Evitar situações de risco pode não apenas evitar multas de trânsito, mas acidentes e até mesmo tragédias. Uma dessas situações são as arrancadas bruscas ou derrapagens, feitas conscientemente, no intuito de chamar a atenção de alguma forma. Essa é uma conduta imprudente que pode levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente de trânsito deve realizar a autuação nos casos em que o condutor utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Além da suspensão direta da CNH, há a previsão da remoção do veículo para o pátio.

Ainda de acordo com o Manual, são exemplos desse tipo de exibição:

– Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada.

– Condutor efetuando  manobra “zerinho” com o veículo em movimento.

– Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).

– Condutor realizando manobra conhecida como “drift”.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, o condutor imprudente pode contribuir, e muito, na ocorrência de um acidente.

“Imprudente é aquela pessoa que se expõe a riscos desnecessariamente, sem medir as consequências. Ao se arriscar realizando manobras ousadas ele pode colocar em risco a própria segurança e a dos demais usuários do trânsito”, explica.

Por isso, de acordo com a especialista, é tão importante rever os hábitos no trânsito para evitar acidentes. “É preciso conhecer e praticar as técnicas de direção defensiva. Além disso, reconhecer e abandonar antigos vícios e maus hábitos. Ao alterar o comportamento, o condutor acaba automatizando procedimentos e atitudes corretas”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

A medida é destinada para condutores que tenham cometido uma infração leve ou média e não tenham nenhuma outra infração registrada nos últimos 12 meses.

Multas de trânsito, provocadas por infrações de natureza leve ou média, podem ser convertidas em advertências por escrito de forma automática, sem que haja pedido ou recurso. A conversão está prevista nas mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021.

Antes, a substituição da multa de trânsito por advertências por escrito dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. Agora não há mais necessidade dessa formalidade. O processo acontece de forma automática, sistematicamente na imposição da penalidade contanto que se cumpra algumas condições.

Como funciona

As advertências são uma forma de punição educativa, sem qualquer prejuízo monetário ou de pontos na CNH para o infrator. Segundo a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, pelo fato de a mudança ser recente, muitos motoristas ainda desconhecem esse fato. No entanto, os motoristas não podem relaxar no respeito às normas de trânsito. Isso porque não é possível reverter as multas de natureza grave ou gravíssima por esta metodologia.

“A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Setran 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Multa por falsificar CNH e outros documentos de trânsito pode ficar mais cara

 Multa por falsificar CNH e outros documentos de trânsito pode ficar mais cara

Falsificar CNH e outros documentos pode gerar ainda mais prejuízos. Veja!

O Projeto de Lei que multiplica por cinco a multa por falsificação de documentos de trânsito, como a CNH e o CRLV, por exemplo, acaba de ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora, ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o documento do veículo (CRLV). Também terão punições mais severas os motoristas que informarem endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as atuais multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio.

Hoje, o artigo 234 do CTB estabelece que falsificar a CNH ou o documento do veículo é considerada infração gravíssima e que, além da multa, o agente de trânsito ainda pode aplicar uma medida administrativa de remoção do veículo.

Relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas para quem falsificar a CNH, já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.

“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

Validade da CNH varia conforme a idade do condutor

A Carteira Nacional de Habilitação é um documento de porte obrigatório para que motoristas possam circular pelas vias do país. Algumas regras sobre a CNH foram alteradas desde 2021, quando entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

O conjunto de normas é o responsável por ditar as regras e condições para o desenvolvimento de um trânsito seguro e organizado.

Uma das modificações mais importantes está relacionada ao prazo de validade do documento. Anteriormente, as CNHs tinham validade de cinco anos e, para motoristas com mais de 65 anos, o prazo para renovação era reduzido para três anos.

Agora, a CNH tem prazo de validade de acordo com a idade do condutor. Motoristas com até 49 anos agora têm o documento válido por um período de 10 anos.

Já para os condutores com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de até 5 anos. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, a validade da CNH é de 3 anos.

 

Fonte: Garagem 360

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Veja a lista atualizada de infrações que levam à suspensão direta da CNH

Veja lista de infrações que levam à suspensão direta da CNH

A suspensão da CNH pode ocorrer mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o número de pontos a partir do qual é instaurado o processo de suspensão da CNH, no entanto, não alterou a regra de suspensão nos casos de infrações de trânsito que preveem a suspensão direta do direito de dirigir.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia na via pública.

Essa é uma infração considerada gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70.

Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade.

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva à suspensão direta do direito de dirigir.

Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens.

Outra infração gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa também é de R$ 2.934,70.

Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via também é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via.

Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração que mais se mais comete no Brasil.

 “A velocidade do veículo deve ser compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, alerta Mariano.

Segundo o CTB, transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local é infração gravíssima, com multa de R$880,41.

Transpor bloqueio policial.

De acordo com o CTB, essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao se presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos. Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.

Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local.

Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool igual ou maior do que 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for igual ou maior de 0,34 miligramas por litro de ar ou 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo, ou se ficar constatada, pelo agente de trânsito, a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 5.869,40, com remoção do veículo. Além disso, aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes, ou seja, R$ 17.608,20 aos organizadores da conduta. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Em abril de 2021, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no CTB, entre elas a penalidade para quem deixar de realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O condutor só pode voltar a dirigir, nesse caso, se comprovar resultado negativo em novo exame.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

Não usar capacete e vestuário exigido por lei.

De acordo com o estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, de sinistros analisados em todo Brasil, concluiu que o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável à segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH assim como suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco.

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembrar que o transporte de passageiros, tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda.

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas naquele ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos, assim como equilibrar-se em uma roda, é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

De acordo com Celso Mariano, o que todas essas infrações têm em comum é o potencial risco que oferecem à segurança, se as normas forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Arremessar água em pedestres: como é possível comprovar essa infração?

Arremessar água em pedestres: como é possível comprovar essa infração?

Arremessar água nos pedestres, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito. Veja mais:

Em dias de chuva, o ato de dirigir requer muitos cuidados adicionais, pois essa é uma condição adversa que aumenta os riscos e exige muita atenção do condutor. A visibilidade diminui, existe o perigo de aquaplanagem, aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência. Além de todo esse cuidado com as questões de segurança, é preciso que o condutor fique atento aos que transitam pela calçada. Isso porque arremessar água nos pedestres, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito. No entanto, não é uma infração fácil de ser comprovada.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres água ou detritos é uma infração considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a intenção do legislador foi criar esse mecanismo para que não haja abuso por parte dos condutores. “Se for possível reduzir a velocidade e desviar da poça da água para não molhar o pedestre, o  condutor deve fazer isso, seja por gentileza, por educação, por senso humanitário ou por respeito a regra”, afirma.

No entanto, essa é uma infração pouco registrada, até por ser difícil de comprovar.

“A autuação só acontece mesmo se um agente de trânsito flagrar a situação. Ou seja, o agente de trânsito tem que ver ali ao vivo não existe nenhuma maneira de comprovar após a ocorrência do ato”, informa Mariano.

De qualquer forma, conforme o especialista, é possível que pedestre tome outras atitudes. “Se, por exemplo, tiver uma câmera próxima ao local que registrou a ação, a justiça comum está sempre à disposição. Além disso, é um dever como cidadão levar essa questão adiante. Isso porque no local é possível ter um problema na via que resulta em acúmulo de água, que se resolveria com manutenção ou outra questão de engenharia”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa por usar celular ao volante pode ficar mais cara

Multa por usar celular ao volante pode ficar mais cara

Usar celular ao volante pode doer mais no bolso. Saiba mais:

O valor da multa para os condutores que usarem o celular ao volante pode ser dobrado, passando de R$ 293,47 para R$ 586,94. E, assim como já acontece, o condutor ainda é penalizado com sete pontos na CNH por infração gravíssima.

O uso do celular ao volante é uma das principais infrações de trânsito cometidas pelos brasileiros. Hoje, muitos motoristas se arriscam ao manusear o aparelho, mesmo sabendo dos riscos e da penalidade.

Atualmente, o ato de manusear o aparelho telefônico enquanto dirige não é previsto como crime de trânsito, mas é classificado como infração administrativa gravíssima, conforme explica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor que comete a infração é penalizado com multa no valor de R$ 293,47 e ainda some sete pontos na CNH, por ser considerada uma infração gravíssima.

A penalidade ainda pode vir somada com uma outra: a de conduzir o automóvel sem as duas mãos ao volante, que acrescenta mais quatro pontos à CNH e multa de R$ 130,16, por ser considerada infração média.

No entanto, o Projeto de Lei 2699/2022, de autoria da senadora Maria do Carmo Alvez (PP-SE), prevê que a multa aplicada seja dobrada, e passe a ter valor total de R$ 586,94. De acordo com o texto do projeto, caso haja um aumento na penalidade, o número de acidentes ocasionados pelo uso de smartphones ao dirigir pode ser reduzido.

“O uso do celular já é a terceira causa de morte no trânsito. Acredito que o agravamento da pena tende a diminuir o uso do celular ao volante e consequentemente de acidentes nas ruas e estradas brasileiras”, afirmou a senadora ao apresentar o projeto.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Trafego (Abramet), cerca de 665 brasileiros usam o aparelho telefônico enquanto dirigem todos os dias – o equivalente a aproximadamente 28 condutores por hora.

É válido destacar que a lei vigente atualmente também é válida para os casos onde o automóvel encontra-se parado, como em um semáforo vermelho ou em um trecho de engarrafamento.

Uso do aparelho é a terceira maior causa de morte no país

Estimativas apontam que o risco de se envolver um acidente de trânsito aumenta em até 400% quando o motorista manuseia mensagens de texto e sobe mais 23 vezes quando essas mensagens são digitadas.

De acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, o uso de celular ao volante é uma das infrações mais perigosas e mais cometidas hoje em dia, sendo a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil. Ela fica atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez ao volante.

 

Fonte: Garagem 360

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O Uso Do Celular Como GPS É Infração De Trânsito? Veja A Resposta!

O Uso Do Celular Como GPS É Infração De Trânsito? Veja A Resposta!

 Muitas pessoas utilizam o celular como GPS para encontrar o melhor caminho para chegar a um destino e o questionamento é se é possível considerar essa conduta como infração de trânsito.

 

Usar o celular ao dirigir, além de ser infração, está mais do que comprovado que é uma atitude que aumenta, e muito, o risco de sinistro no trânsito. No entanto, muitas pessoas utilizam o celular como GPS para encontrar o melhor caminho para chegar a um destino. O questionamento é se é possível considerar essa conduta como infração de trânsito.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, para não cometer uma infração de trânsito e nem colocar a segurança em risco, é preciso seguir algumas orientações. “O condutor só cometerá a infração de trânsito, no caso do uso do celular como GPS, se manusear o aparelho. Quem faz os ajustes apenas antes de iniciar o deslocamento, ou estaciona para fazer alguma alteração na rota, não está sujeito a multa. E, além disso, está se arriscando menos no trânsito”, explica.

Então, se você é um daqueles que aproveita o GPS ligado, para ficar manuseando o celular ou para mandar mensagens, clicar em links e avisos, atenção. “Não importa o motivo, se o agente de trânsito flagrar o condutor manuseando o celular, ele certamente, irá multá-lo. Mais do que isso, está comprovado que mexer no celular é a principal causa de distração no trânsito”, aponta Mariano.

Já um estudo publicado pela revista científica canadense Journal of Bone and Joint Surgery, uma das mais importantes da área de ortopedia,  mostrou que 18% dos acidentes de carro no mundo têm como causa a distração ao volante. Além disso, a cada 25 segundos, uma pessoa morre e outras 58 ficam feridas por causa das distrações.

Segundo o especialista, cada segundo de distração significa percorrer 17 metros sem olhar devidamente para o que está acontecendo no trânsito. “Em velocidades maiores, como a 100 km/h, um segundo significa dirigir 27 metros às cegas. Já, a 110 Km/h significa 30 metros às cegas. Ou seja, em vias urbanas tem situações onde para ler uma mensagem que foi postada numa rede social, o condutor pode passar uma quadra inteira sem dar a devida atenção para aquilo que está na sua frente”, alerta Mariano.

Enquadramentos

Conforme a legislação de trânsito, há dois enquadramentos possíveis de autuação para quem usa o celular no trânsito. A primeira é dirigir usando o celular, que é infração média, com multa de R$ 130,16. E a segunda,  dirigir segurando ou manuseando telefone celular, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

 

Fonte: Auto Escola Cidade 

 

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Saiba quais são os valores das multas por andar na contramão

Saiba quais são os valores das multas por andar na contramão

Dirigir na contramão é uma prática irresponsável, que pode causar graves acidentes no trânsito, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Pode ser um pouco confuso compreender todos os aspectos relacionados aos tipos de multa, uma vez que há detalhes que alteram as circunstâncias – e a maneira pela qual o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a infração. Recorremos aos especialistas da Nakata Automotiva, fabricante de autopeças para o mercado de reposição, para trazer todas as informações sobre as possibilidades de multa por andar na contramão. Existem situações nas quais a carteira pode ser definitivamente suspensa, então é preciso estar atento ao tema.

Confira o quanto custam as multas por andar na contramão

A infração acontece quando o motorista dirige na contramão em sentido duplo ou quando ele faz isso em vias regulamentadas para sentido único. Muitas vezes, é comum que a pessoa julgue que “ninguém viu” a ocorrência, uma vez que não houve abordagem.

Contudo, a checagem também é feita por câmeras e radares. Assim, motoristas acabam sendo surpreendido, alguns dias depois do ocorrido, com a notificação de multas por andar na contramão.

Em relação à condução na contramão em sentido duplo, existe uma exceção, de acordo com o artigo 186 do CTB: quando a manobra é realizada para ultrapassar outro veículo – neste caso, apenas pelo tempo necessário e respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.

Assim, só é permitido trafegar pela contramão em uma via de mão dupla para fazer uma manobra de ultrapassagem.

As penalidades na CNH por andar com o carro na contramão variam. Segundo o CTB, quem trafega com o carro pela contramão em via de sentido duplo comete uma infração grave, sujeita a 5 pontos na CNH. Já o motorista que dirige no sentido proibido em via regulamentada para sentido único incorre em infração gravíssima, que gera 7 pontos na carteira.

Confira os valores das multas por andar na contramão

O valor de cada multa é definido com base na gravidade da infração. Assim, segundo o artigo 258 do CBT, temos:

– infração de natureza gravíssima – punida com multa no valor de R$ 293,47;

– infração de natureza grave – multa no valor de R$ 195,23;

– infração de natureza média – multa no valor de R$ 130,16;

– infração de natureza leve – multa no valor de R$ 88,38.

Dessa forma, a multa por conduzir na contramão em via de sentido duplo, que é considerada gravíssima, gera uma multa no valor de R$ 195,23 ao motorista infrator.

Já a punição por conduzir na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o custo de R$ 293,47, uma vez que a infração é enquadrada como gravíssima.

Porém, uma ressalva: na prática, o custo para o infrator pode ser menor – pagar a multa até a data de vencimento que consta no boleto que acompanha a Notificação de Imposição de Penalidade gera o direito a um desconto de 20%, conforme o Art. 284 do CTB.

Assim, os valores das multas por andar na contramão ficam em R$ 156,18 e R$ 234,78.

Ultrapassagem na contramão

Como dissemos acima, é permitido conduzir pela contramão quando você quer ultrapassar um veículo em uma via de mão dupla.

Contudo, é muito importante entender que nem toda ultrapassagem pela contramão é permitida pela legislação. O Art, 203 do CTB mostra situações nas quais a manobra é proibida na mão contrária:

– nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

– nas faixas de pedestre;

– nas pontes, viadutos ou túneis;

– parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

– onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Todas essas situações representam infrações gravíssimas, com 7 pontos na CNH. Além disso, a multa é multiplicada por cinco: assim, os R$ 293,47 se transformam em R$ 1.467,35. 

Caso o motorista acumule duas ocorrências desse tipo em um período de até 12 meses, esse valor final da multa ainda é duplicado (R$ 2.934,70).

Outro tipo de ultrapassagem proibida é previsto no Art. 191: forçar uma ultrapassagem entre veículos que estejam em sentido oposto e próximos de passar um pelo outro – essa prática resulta na suspensão da CNH.

Quando ocorre isso, o motorista na contramão é multado mesmo que ele esteja conduzindo em um local que permita a ultrapassagem. Além da perda da CNH, a multa tem um fator multiplicador por dez – o que resulta os mesmos R$ 2.934,70.

Fonte: Garagem 360

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Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba

Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou uma lista com quatro situações que muitos motoristas não têm conhecimento de que são consideradas infrações de trânsito, com multas estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A elaboração do CTB ocorreu, segundo lembra a autarquia, para fazer das vias públicas um lugar melhor. No entanto, muitas regras simples, que afetam a mobilidade e prejudicam a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, são desrespeitadas por falta de conhecimento – e, também, pela falta de bom senso.

4 situações bobas e corriqueiras que são infrações de trânsito

Qualquer motorista que tenha um mínimo de bom senso há de concordar que molhar pedestres com o spray d’água que sai do carro em dias chuvosos e buzinar prolongadamente no trânsito, gerando poluição sonora, são atitudes que podem ser evitadas, não somente pela questão punitiva (multa), mas por civilidade e respeito ao outro. 

  1. Buzinar prolongada e sucessivamente – De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma breve, apenas como forma de alerta para pedestres e outros motoristas. Além disso, em perímetro urbano, seu uso é vedado entre 22 h e 6 h. Usar buzina prolongada e sucessivamente sob qualquer pretexto é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
  2. Molhar pedestre ao passar por poça d’água – O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na calçada. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (atenção, não jogue lixo através da janela) é uma infração média, com multa de R$ 130,16.
  3. Deixar de usar o limpador de parabrisa durante a chuva – A chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo – o que aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens – e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do parabrisa em dia de chuva é obrigatório por uma questão de segurança. Conduzir o veículo sob chuva sem acionar o equipamento é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, caso a infração se deva a problema mecânico ou elétrico, o veículo pode ser retido para regularização.
  4. Estacionar distante do meio-fio – O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio, ou guia da calçada. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância. O primeiro deles é estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio – a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88,38. Se o veículo estiver afastado do meio-fio a mais de um metro, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23. Aqui, a lógica é manter as vias desobstruídas para o tráfego. Assim, em anos os casos, o veículo fica passível de remoção (ou seja, de ser ).

Fonte: Garagem 360