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No Maio Amarelo, Bolsonaro volta a falar em flexibilização de punição para condutor infrator

No Maio Amarelo, Bolsonaro volta a falar em flexibilização de punição para condutor infrator

 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a falar em alterações no Código de Trânsito Brasileiro, durante uma Live em uma rede social, direto de Dallas, nos Estados Unidos.

Além dos assuntos já conhecidos, como aumento do limite da pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a novidade foi uma proposta de que o condutor seja punido apenas por pontos ou pagando a multa, mas não pelos dois juntos.

“Outra coisa que pode ser que mude, você não pode ser punido duas vezes pela mesma infração, ou você tem a punição pecuniária, o dinheiro, ou você tem o ponto na carteira. Estamos estudando para ver se acabamos de vez com a indústria da multa que existe no Brasil”, disse Bolsonaro.

Márcia Pontes, especialista em direito de trânsito, que trabalha com condutas preventivas nesse ambiente, diz que a mensagem que se transmite é que estão querendo passar a mão cada vez mais na cabeça do condutor infrator. “Não é só um ponto na carteira, não é um número que representa a pontuação, não é só uma cifra pecuniária. A gente está falando aqui de conduta, de conduta errada, de conduta agressiva, de riscos muito altos que são assumidos diariamente no trânsito”, explica.

A especialista falou também sobre a possível indústria da multa citada pelo Presidente. “Pode ser que em algum momento até órgãos do governo ajam errado em associação criminosa para desviar dinheiro de multa, mas não é por aí. O condutor infrator tem que ser punido, pois ele se coloca e coloca os demais em risco. No caso da infração por bebida e direção, por exemplo, o infrator vai receber o quê? Só R$ 3 mil de multa?”, questiona Pontes.

De acordo com Márcia, o sentimento de impunidade no trânsito tende a crescer.

“Vai aumentar o sentimento de impunidade nessa sociedade que já pratica o genocídio no trânsito. A gente tem que levar é a nossa educação, a nossa gentileza, respeito e tolerância para o trânsito. Isso tudo que está faltando nessa sociedade de valores fraturados. Estamos cansados de contar mortos, e tudo que não precisamos é de premiem os condutores que estão colocando os outros em risco”, finaliza.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, diz que o sistema de pontuação sempre foi alvo de críticas, mas é preciso tomar cuidado com esse tipo de alteração. “O Demerit points, inventado pelos alemães na década de 1970 e adotado em vários países, inclusive o Brasil, sempre foi alvo de críticas. Especialmente quando se incrementa as penalidades com medidas administrativas, como determina o nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas ninguém dispensa algum método, por imperfeito que seja, de mensurar as infrações cometidas e tornar o mais eficaz possível a punição aplicada, sempre com o objetivo de sinalizar de forma contundente que uma regra foi quebrada e que isso não é tolerado. Rever os protocolos do nosso sistema de punições, tornando-o mais razoável e aplicável, é válido e até necessário. Mas essa mexida não pode resultar em benefício para os infratores, em demérito para quem cumpre as regras”, pontuou Mariano.

Para Bruno Sobral, que é advogado especialista na área, o trânsito está sofrendo um duro golpe.

“Tomando por consideração o posicionamento da autoridade maior do Brasil, é de se considerar mais uma vez que o trânsito sofre um grande revés”, diz.

Ele lembra ainda de uma falha na lei que é muito criticada entre os estudiosos do tema. “Uma das brechas já contida na legislação de trânsito no atual Código vigente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), era justamente não condicionar a necessidade do proprietário do veículo automotor ser habilitado, ou seja, uma pessoa inabilitada pode possuir um veículo automotor e ela não é obrigada a indicar quem é o condutor infrator. Logo, o proprietário que detém condições financeiras para pagar multa, simplesmente pode pagar a multa pecuniária e não ter nenhuma outra sanção a considerar ser um proprietário inabilitado. De tal modo que o caminho da correção seria você propor alteração no CTB vinculando a necessidade de que o proprietário do veículo automotor necessariamente seja habilitado ou que ele indique o condutor principal do veículo. Ou seja, nós chegaríamos a uma determinada norma, em que um veículo automotor no Brasil obrigatoriamente para trafegar teria que ter um responsável legal, mas pasmem, a autoridade maior de nosso País, mais uma vez vai na contramão desse objetivo”, analisa Sobral.

O advogado ressalta que a punição pecuária sabidamente não é suficiente. “O Presidente simplesmente coloca que tão somente o pagamento pecuniário já seria uma sanção, ora, bem sabido é que infelizmente, se for por essa linha, quem tem um potencial financeiro elevado, não iria se preocupar de modo algum com o cumprimento da legislação de trânsito, inclusive na seara de crime de transito o que mais acontece é isso, pessoas com maior poder aquisitivo incorrem em crimes como lesão e homicídio e infelizmente saem impunes”, recorda.

Próximos passos do Presidente

Durante o vídeo, Bolsonaro afirmou que vai procurar na próxima semana o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para falar sobre alterações no CTB. “Vou conversar com o presidente Rodrigo Maia e enviar um projeto de lei ou medida provisória que mexe no Código Nacional de Trânsito”, concluiu.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo apresenta proposta para manter a placa Mercosul com algumas alterações

Governo apresenta proposta para manter a placa Mercosul com algumas alterações

 

O Ministério da Infraestrutura apresentou aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), na semana passada, um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com propostas para alteração no formato e modo de utilização das placas modelo Mercosul que já estão em circulação em sete estados brasileiros (RJ, AM, BA, ES, PR, RN e RS).

De acordo com o documento apresentado, o Governo Federal pretende retirar dois elementos de segurança (película refletiva e ondas sinusoidais), restringir a emissão da nova placa somente a carros novos e alterar a regra de cadastro das empresas fornecedoras da placa de identificação veicular. Além disso, o prazo para os demais estados implantarem o novo formato seria adiado novamente e passaria de 31 de junho (prazo atual) para 31 de dezembro deste ano.

Para Adilson Fernandes, que é estampador no Rio Grande do Norte, esse modelo de placa não traz mais segurança quanto parece. “Temos vídeos que comprovam que o QR Code não fornece nenhuma informação aqui no Rio Grande do Norte, portanto essas placas estão em desacordo com o determinado nas Resoluções 729 e 733 do Contran”, afirma.

Ainda segundo Fernandes, o processo para credenciamento é duvidoso e a implementação das placas deve ser investigada pelo Ministério Público. “Aqui no Estado, das 38 empresas estampadoras só quatro foram credenciadas”, diz.

O estampador acredita que a continuidade dessa placas é uma loucura do governo.

“Acredito que seria melhor continuar com as placas cinzas com a identificação de Estados e municípios nas tarjeta, retornasse o lacre e também continuasse os mesmos alfanuméricos onde os atuais tem melhor visibilidade. A troca de 3 letras para 4 não tinha problema nas atuais placas como também poderia colocar o QR Code”, opina.

Já a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares destaca que essas mudanças podem trazer problemas para a segurança do projeto e a implantação que já está em vigor nos sete estados.

“Muitas das alterações propostas são inviáveis do ponto de vista legal e funcional e ainda, não trarão benefício nenhum para a população, ao contrário, poderão fragilizar o processo que previa mais segurança”, defende a Associação.

A entidade diz, ainda, que retirar a película refletiva e as ondas sinusoidais, por exemplo, descumpre a Patente Mercosul 33/2014 e aproveita para fazer outros questionamentos. “Além de serem itens de segurança que combatem a produção de itens similares por empresas clandestinas, o estoque já produzido pelas empresas será perdido? Lembrando que o prazo de desenvolvimento de novos produtos de qualidade certificada leva de 9 a 12 meses, conforme informado na Reunião Consultiva de 20/3/2019”, pergunta.

O Detran/RS, em nota, disse que aguarda posição oficial do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o destino da placa padrão Mercosul no país. “Como ainda não houve a publicação de nenhum tipo de comunicado ou normativa por parte dos órgãos federais (Conselho Nacional de Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito), segue em vigor no Rio Grande o Sul o modelo atual de placa de identificação veicular: a placa padrão Mercosul”, afirma.

O órgão explica ainda que desde dezembro do ano passado, quando foi implantado o padrão Mercosul no Estado, não existem mais fabricantes das antigas “placas cinza”.

“Portanto, neste momento, além dos veículos zero quilômetro, também são obrigatoriamente emplacados com o novo modelo os veículos em processo de transferência de propriedade ou de município, de mudança de categoria (de passeio para aluguel, por exemplo), e ainda outros casos que exigem substituição, como perda, furto ou avaria, conforme determina a Resolução Contran 729-2018 e suas alterações. A troca da placa não é necessária para os demais veículos, que não tem data-limite para adotar o novo modelo”, finaliza a nota.

De acordo com o site UOL Carros, os Detrans têm até hoje (15) para analisar as propostas do Denatran e fazer eventuais considerações. Depois disso, será redigido um texto final que servirá de base para a publicação de uma nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que irá alterar a 729/18.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aumento do uso de aplicativos reduz mortes no trânsito, diz pesquisa

Aumento do uso de aplicativos reduz mortes no trânsito, diz pesquisa

 

Pesquisa feita pelo Datafolha para o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) revela que, na região metropolitana de São Paulo, chega a 81% o total de pessoas que preferem utilizar o serviço de motoristas de aplicativos em vez de dirigir após beber, superando a média nacional de 68,5% e também a região metropolitana do Rio de Janeiro (77%).

A pesquisa também mostra que a chegada ao Brasil dos aplicativos de transportes contribuiu para reduzir o número de mortes no trânsito. O levantamento indica que 83% dos brasileiros concordam que os aplicativos de mobilidade contribuíram para a redução de mortes no trânsito. Foram entrevistadas 3.531 pessoas entre os dias 2 e 10 de abril deste ano, de todas as regiões do país, incluindo capitais, regiões metropolitanas e cidades do interior. A pesquisa se insere no Maio Amarelo, campanha mundial que objetiva sensibilizar a população em relação à segurança no trânsito e diminuição de acidentes.

A mudança de comportamento em relação à bebida e direção pode ser observada, principalmente, entre os mais jovens (até 24 anos): 75% dos entrevistados afirmaram que trocam a direção pelo aplicativo quando vão consumir bebida alcoólica. Entre a população de 60 anos ou mais, os aplicativos são preferidos por 59%.

A pesquisa mostra que quem bebe mais é o homem e também quem causa mais acidentes, com índices entre 75% e 80%, respectivamente. A faixa etária que mais bebe foi identificada entre 25 anos e 34 anos (56%). É ainda nessa faixa de idade que é registrado o maior número de mortes, em especial entre motociclistas.

Conscientização

O resultado da sondagem levou o ONSV a concluir que o brasileiro tem se conscientizado cada vez mais em usar outros meios de deslocamento, que não o veículo próprio, quando vai a uma festa, balada ou pretende beber, disse o presidente da instituição, José Ramalho. “Seja essa preocupação com a questão dos acidentes que ele pode causar, por uma maior consciência, ou até mesmo em função das blitzes da Lei Seca, que hoje já estão consolidadas em vários locais do país”.

De acordo com números mais recentes do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), do Ministério da Saúde, divulgados no ano passado, o número de mortes em acidentes de trânsito caiu 17%, passando de 44,8 mil óbitos, em 2012, para 37,3 mil em 2016. Em 2019, deverá ser efetuado levantamento referente a 2017.

O presidente da ONSV disse que, de ano a ano, o total de óbitos apresenta queda entre 4% a 6%. “Através dessa pesquisa, a gente quis checar se realmente o cidadão está usando algum meio de transporte para evitar a questão do acidente e a questão da Lei Seca. Isso foi comprovado”, disse Ramalho.

Álcool e direção

O Código de Trânsito Brasileiro diz que dirigir embriagado é considerado infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, pelas alterações da Lei 13.546/17, se o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de alguém, poderá ficar preso de cinco a oito anos. “Há uma preocupação maior do usuário e essa deve ser uma tendência de aumento ainda maior nos próximos meses”, disse Ramalho.

Segundo o presidente do ONSV, o uso de aplicativos de transportes influenciou na mudança do hábito no trânsito dos brasileiros, além da elevação do valor das multas. Ramalho disse que o Maio Amarelo contribuiu também para que a sociedade faça uma reflexão sobre a redução de acidentes.

Preferência

O levantamento revela que a utilização dos aplicativos de mobilidade é preferida por 49% dos residentes em regiões metropolitanas do país para ir a festas e restaurantes, contra 33% que preferem o carro próprio; 24%, o transporte público; 6% o táxi e 4%, outros.

O principal motivo para essa alternativa, apontado por 50% dos consultados, é a questão da segurança, devido ao medo de assaltos e acidentes envolvendo bebida e direção. Em seguida, vêm praticidade e conveniência, em função da falta de local para estacionamento, com 30%; menor tempo de viagem (21%); relação custo/benefício (16%): horário noturno (14%); dificuldade de transporte público (9%) e outros (7%).

Em São Paulo, os aplicativos lideram a preferência dos cidadãos, com 44%, seguidos do transporte público (32%). No Rio de Janeiro, o uso de aplicativos chega a 59% das pessoas, enquanto o transporte público (30%) é mais adotado que o veículo próprio (23%) na hora de irem para festas e comemorações.

O estudo, efetuado com apoio da empresa Uber,  também mostrou que os aplicativos estão cada vez mais sendo usados pelas pessoas para ir ao trabalho. Uma das vantagens é que há previsibilidade de saída e de chegada.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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9 doenças que comprometem a condução de veículos

9 doenças que comprometem a condução de veículos

 

Dirigir exige muita responsabilidade, sendo preciso estar em boas condições físicas e mentais. Veja aqui algumas doenças que comprometem a condução de veículos!

 

Quando se assume a direção de um veículo, você precisa estar apto a dirigir e isso não envolve apenas ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia. Os motoristas precisam realizar uma auto avaliação e verificar suas condições físicas e mentais antes de pegar ao volante.

Além disso, é preciso ficar atento as doenças que podem limitar esse acesso, sendo que algumas, fazem com que o motorista não tenha mais condições de dirigir.
Doenças que podem impedir a condução de veículos

Existem alguns problemas de saúde que podem comprometer a capacidade do motorista dirigir. Em muitos casos, os condutores não se atentam a doenças que comprometem a condução de veículos e colocam em risco sua vida e de outras pessoas.

Confira aqui uma lista com essas doenças e busque ajuda se você sofre com alguma delas!

  1. Ataque isquêmico transitório

Esse problema de saúde pode acarretar em confusão mental, perda de consciência, arritmias cardíacas e outros. O motorista que sofre o ataque, terá que ficar cerca de seis meses para que se identifique as sequelas e causas. Mesmo que seja permitido voltar a dirigir, ele terá que seguir um acompanhamento médico e menor tempo de perícia.

  1. Síncope

Diminuição ou perda súbita e transitória da consciência, pode ser um risco ao volante se acompanhada de perda do tônus postural de recuperação espontânea. Isso porque o motorista perde a consciência, podendo causar um grave acidente.

  1. Alzheimer

O motorista ficará ciente, quando diagnosticado no início da doença, de que a progressão da doença fará com que ele perca o direito de assumir o volante. Antes disso, o mesmo passará por avaliação médica a cada seis meses.

  1. Esclerose múltipla

Doença neurológica progressiva que pode causar perda sensorial, vertigens e déficit visual. O motorista que sofrer com esse problema de saúde, deverá ser acompanhado pelo médico que avaliará até quando ele pode dirigir.

  1. Epilepsia

De acordo com a ABRAMET, o motorista que faz uso de medicamentos antiepiléticos pode continuar a dirigir (veículos da categoria B). Mas atenção! A doença terá que estar controlada, ou seja, o motorista não pode sofrer crises frequentes. O médico irá avaliar o intervalo entre as crises para garantir segurança ao motorista e demais pessoas.

  1. Doença cerebrovascular

Causa déficits visuais ou cognitivos, o que deixa um motorista incapaz de assumir o volante. Quando este fica com sequelas, por exemplo, hemiplegia, poderá assumir a direção de veículos apropriados.

  1. AVC

O motorista que já sofreu AVC e ficou com algum dano neurológico permanente, motor, neuromuscular ou sensorial, não poderá retornar a dirigir sem passar pela Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito. Lá ele será avaliado dentro da Norma 14970, da ABNT. Dependendo do resultado, o motorista terá algumas restrições e ficará sob a supervisão médica.

  1. Demência

Assim como outras alterações cognitivas, os motoristas que apresentarem esse quadro clínico sofrem com anomalias sobre suas funções cognitivas superiores, bem como de déficits de memória. Entre os sintomas mais comuns e fáceis de diagnosticar estão: distração fácil e dificuldade em solucionar problemas. Por algum tempo os motoristas ainda podem estar aptos a assumir o volante, mas logo acabará por não poder mais dirigir.

  1. Doença de Ménière, tontura, distúrbios do labirinto

O condutor pode ter esses sintomas de forma a prejudicar a sua capacidade de dirigir. Nesse caso, basta que ele não assuma o volante até obter total controle.

É importante que, para qualquer tipo de doenças que comprometem a condução de veículos, o motorista realize consultas periódicas. Independente se tiver ou não um convênio médico, é necessário esse acompanhamento.

Lembre-se de que o risco de causar um acidente é grande ao sofrer com um desses problemas de saúde.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Prefeituras querem regulamentar patinetes elétricos

Prefeituras querem regulamentar patinetes elétricos

 

Empresas dizem que disponibilizam informações de segurança a usuários.

 

A recente oferta de aluguel de patinetes elétricos nas grandes cidades aliada ao aumento no número de usuários tem feito com que governos e prefeituras corram para tentar regulamentar a atividade.

Não há normas sobre o uso do novo modal o que tem transformado ruas em locais sem lei para os patinetes. A reportagem da Agência Brasil flagrou usuários de patinetes elétricos circulando entre os carros e “cortando” pedestres. A maior parte deles não usa capacete, apesar das recomendações das empresas que oferecem o serviço.

Na avaliação do especialista em mobilidade Ronaldo Balassiano, o estabelecimento de normas para uso do equipamento trará mais segurança para motoristas, pedestres e usuários do serviço. Segundo ele, os governos têm demorado para fazer a regulamentação.

Distrito Federal

No Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade informou que o governo está elaborando um projeto de lei para atualizar a política de mobilidade urbana cicloviária, que já prevê o uso das bicicletas compartilhadas e dos patinetes. Entretanto, ainda não há uma data prevista para apresentar a proposta.

Na falta de uma regulamentação sobre o serviço, a controvérsia em relação ao uso de patinetes em micro-deslocamentos urbanos fez com que as autoridades se manifestassem com orientações para evitar acidentes. Em nota, na última terça-feira (7), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF), orienta o uso desses equipamentos somente em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas.

“Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores”, diz a nota.

“Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.”

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a Guarda Municipal afirma que não há regulamentação para aplicação de multa a condutores de patinetes elétricos. Entretanto, a prefeitura afirma que durante o patrulhamento de rotina, os guardas atuam na orientação de condutores de patinetes, bicicletas elétricas e outros tipos de veículo para uma direção defensiva.

Em nota, a Guarda Municipal afirmou que promove ações educativas e distribui folhetos sobre o uso correto das ciclovias e das áreas de lazer na orla da cidade. Entre as informações, está a orientação para o limite de velocidade na ciclovia (20km), a proibição de andar na contramão e a necessidade de respeitar as leis de trânsito.

São Paulo

Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes criou em janeiro um grupo de trabalho para estudar a regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos na cidade. A partir de uma chamada pública, 11 empresas demonstraram interesse em participar da elaboração dessas normas. A primeira reunião envolvendo os empreendedores e o Poder Público aconteceu no dia 19 de março.

A secretaria também está consultando outras prefeituras do mundo, como as de Nova York, nos Estados Unidos, e Paris, na França, para analisar as experiências com essa forma de transporte. Entre as preocupações, está o estabelecimento de critérios para que os equipamentos sejam seguros, confiáveis e não sejam estacionados de modo a atrapalhar a circulação de pedestres.

Empresas

As empresas que fornecem o serviço afirmam que disponibilizam as informações de segurança no momento em que o usuário se cadastra no aplicativo. Elas informam que têm como prioridade a prevenção de acidentes e que trabalham para intensificar as campanhas de conscientização em prol do uso correto dos patinetes, através do aplicativo e pelas redes sociais. A velocidade recomendada aos usuários é de 6 km/h nas calçadas e de 20 km/h nas ciclovias ou ciclofaixas.

Em nota à Agência Brasil, a Yellow – que oferece patinetes elétricos no Rio de Janeiro, em São Paulo e Brasília – afirma que a idade mínima para a utilização do equipamento é 18 anos e que demais orientações, como a importância do uso de capacete, constam do termo de uso disponível no aplicativo.

Ainda segundo a empresa, a operação dos patinetes respeita as determinações das resoluções 375 e 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre elas, a limitação da circulação desses veículos a “áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas”.

A empresa também recomenda aos usuários planejar o caminho, não trafegar com mais de uma pessoa, dar sempre preferência ao pedestre e respeitar as regras do trânsito.

Outras recomendações são: jamais conduzir o patinete se houver ingerido álcool, segurar sempre o guidão com as duas mãos e ficar atento a irregularidades nas vias, como buracos, bem como galhos e árvores que possam oferecer riscos no trajeto.

Na capital fluminense, o serviço de patinetes elétricos é oferecido por três empresas: a Yellow e a Grin, muito presentes na área central da cidade, e a Tembici, que atua em parceria com a Petrobras, na orla de Copacabana e Ipanema.

Em São Paulo, o serviço vem sendo oferecido desde agosto de 2018 pela Yellow. A primeira experiência foi com uma estação em um prédio privado na Avenida Faria Lima, na zona oeste da cidade. Desde então, a empresa expandiu a área de atuação e atualmente tem equipamentos disponíveis na Vila Madalena, Pinheiros, Jardins, Vila Mariana e Campo Belo. Atualmente, a Grin também disponibiliza patinetes para locação na cidade.

No Distrito Federal (DF), o serviço de patinetes está disponível no Plano Piloto (região central da cidade) e em Águas Claras e é oferecido pela Yellow e pela Grin, desde janeiro de 2109.

Apenas a Tembici, empresa que opera do Rio, divulga o número de patinetes. Segundo a empresa, 500 modelos elétricos ficam espalhados pela orla da zona sul. Para aumentar a segurança, ainda segundo a empresa, os equipamentos têm uma prancha mais ampla, rodas maiores e um visor que mostra a velocidade, limitada a 15 km/h, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes e lesão ao usuário e aos pedestres. Também são oferecidos capacetes nas estações.

Grin e Yellow não divulgam os dados referentes ao número de patinetes disponíveis alegando questões estratégicas.

*Colaboraram Luciano Nascimento, Vladimir Platonow (Rio de Janeiro) e Daniel Mello (São Paulo)

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Trânsito mata mais que crimes violentos em nove estados brasileiros

Trânsito mata mais que crimes violentos em nove estados brasileiros

 

Um levantamento feito pela Seguradora Líder, que administra o DPVAT no Brasil, mostra um quadro comparativo entre mortes causadas por acidentes de trânsito e outras causadas pelos demais crimes violentos.

Em nove estados brasileiros, o trânsito provocou, em 2018, mais mortes do que crimes como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

A unidade federativa que lidera esse ranking é São Paulo, que registrou 5.462 sinistros por acidentes fatais no trânsito contra 3.464 óbitos por crimes violentos. Em seguida estão: Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Piauí, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia que também registraram mais mortes por acidentes de trânsito do que por outros crimes violentos.

Os nove estados somaram mais de 17 mil pagamentos do Seguro Dpvat destinados à cobertura por morte, representando 46% do total de sinistros pagos por acidentes fatais em todo o país no ano passado. Já os crimes violentos somaram 12.559 óbitos no mesmo período.

Para Celso Mariano, especialista e trânsito e diretor do Portal, o país que quer humanizar o trânsito não tem opção: é preciso uma eficiência que compense o número de usuários, dirigindo seus próprios veículos ou não, à pé, de bicicleta ou de transporte público e ainda assim, é imperioso implementar uma cultura de segurança na mobilidade.

“Os espanhóis conseguiram. O Japão tem demonstrado que sempre dá para diminuir um pouco mais os acidentes. Só para citar dois exemplos contemporâneos. Enquanto não definimos em quem queremos nos inspirar, vamos deixando escapar soluções tecnicamente competentes. Vários países europeus já estão na “pós-graduação”, em busca do Zero Acidente, e nós ainda pipocamos em matemática e estatística básicas, sem conseguirmos dados suficientes e confiáveis para entendermos o tamanho da violência do nosso trânsito”, explica Mariano.

Dados DPVAT

Somente em 2018, mais de 320 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: Morte, Invalidez Permanente e reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). Do total de indenizações pagas no ano passado, 70% foram para acidentes de trânsito com vítimas que adquiriam algum tipo de invalidez permanente. Foram mais de 228 mil ocorrências nessa cobertura. Representando apenas 27% da frota nacional, as motocicletas foram responsáveis por cerca de 75% das indenizações pagas em 2018, acumulando mais de 246 mil pagamentos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: “No trânsito, o sentido é a vida”

Artigo: “No trânsito, o sentido é a vida”

 

Com o tema NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA, o Maio Amarelo, movimento idealizado com o objetivo maior de chamar a atenção da sociedade para o elevadíssimo índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo, chega à sua 6ª edição.

Após destacar a inconteste relevância da autor responsabilidade para a efetivação do direito ao trânsito em condições seguras (a partir de motes como “eu sou mais um por um trânsito seguro” e “minha escolha faz a diferença”, 2016 e 2017, respectivamente), sem deixar de promover reflexões acerca da corresponsabilidade pela segurança na conjuntura do trânsito, que, como se sabe, traduz-se num imenso ambiente coletivo de convivência, como salientado nas proposições de 2015 (“seja você a mudança”) e 2018 (“nós somos o trânsito”), o movimento retoma a pauta de origem quando, em 2014, se ouviu falar pela primeira vez em Maio Amarelo: a ATENÇÃO PELA VIDA!

Como ativista de longas datas da causa e entusiasta de primeira hora do movimento aqui evidenciado, percebo, com bom ânimo, a visibilidade que o Maio Amarelo alcançou. Passamos a ver (especialmente no Brasil, onde o movimento nasceu para imediatamente ganhar o mundo!) a imprensa, escolas, instituições diversas e, mais importante, a sociedade, debatendo durante um mês inteiro a respeito do fenômeno trânsito – o qual, apesar de ser parte do cotidiano de quase todas as pessoas, raramente era discutido, salvo por grupos de especialistas, aqui ou acolá. Nesse aspecto, evoluímos! Obviamente que ainda temos muito a avançar, mas é forçoso que reconheçamos: a visibilidade de nossas pautas aumentou consideravelmente a partir da primeira edição do Maio Amarelo, em 2014.

Atendo-nos ao tema do Maio Amarelo 2019 – e à reflexão que ele nos propõe (“no trânsito, o sentido é a vida”) – teçamos aqui algumas considerações sobre o vocábulo “sentido”, para, então, irmos além. Numa de suas acepções, o Dicionário Michaelis nos mostra que termo indica “o que se quer conseguir ao realizar uma ação; alvo, fim, objetivo, propósito”. Nesse contexto, de se entender que, no trânsito, o objetivo principal, o propósito maior, há de ser a preservação da vida. Outro significado interessante, e que tem relação direta com o trânsito, é direção, rumo, de onde se vem, para onde se vai e, também, por onde não se deve ir, regulamentação esta exteriorizada na popular placa de “sentido proibido” (R-3), a qual assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou de entrar numa pista ou área restringida pelo sinal.

O Maio Amarelo 2019 insere-se num novo momento político brasileiro. Temos um novo governo, mais um eleito pela vontade popular, que se mostra muito voluntarioso. Contudo, em se tratando das normas aplicáveis ao trânsito, inclusive as muitas regulamentações necessárias, entendemos que elas não podem (não devem, ao menos) ter origem em meros desígnios pessoais. Devagar com o andor (pois a pé as pessoas tendem a ir devagar), reduzamos a velocidade, acionemos os freios, pois um Luís XIV tupiniquim que, sem qualquer preocupação com pareceres técnicos, ponha-se a deliberar sobre a gestão do trânsito, é tão perigoso quanto um bêbado dirigindo!

Sim, é sobre a necessária gestão da velocidade que estamos falando! Excesso de velocidade, como se sabe, é uma das condutas que ampliam sobremaneira as possibilidades de acidentes de trânsito e, bem por isso, trata-se de uma conduta que gera preocupações no mundo inteiro. A imprudência dos condutores e as condições das rodovias, quando associadas ao excesso de velocidade, tendem a produzir consequências gravíssimas. Não é à toa que, no Brasil, o vigente Código de Trânsito, em seu art. 43, determina que “ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via”. Na elaboração do referido código, teve o legislador a preocupação de punir rigorosamente, seja administrativa, seja penalmente, aqueles flagrados excedendo a velocidade e pondo em risco a segurança.

Como bem ressaltado pela edição do Maio Amarelo em 2017, há “escolhas” que podem fazer toda a diferença entre um trânsito menos violento e a matança desenfreada (literalmente desenfreada!). Em alguns casos, esse dilema apresenta-se como escolhas a serem feitas entre segurança ou fluidezfiscalização ou populismo inconsequenteboa técnica ou achismoaplicação da lei ou “o jeitinho” etc.

Enfim, se, de fato, O SENTIDO É A VIDA, não podemos nos arriscar a dirigir de olhos vendados – ou a sermos conduzidos por alguém nessas condições. Há uma placa de SENTIDO PROIBIDO nesse trecho, estejamos atentos a ela…

* Luís Carlos Paulino é professor especialista em Gestão e Direito de Trânsito

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Semana da ONU convoca líderes a atuarem por mais segurança no trânsito

Semana da ONU convoca líderes a atuarem por mais segurança no trânsito

 

De 06 a 12 de maio está sendo celebrada a 5º Semana Mundial da ONU pela Segurança no Trânsito. Em colaboração com as Nações Unidas para a Segurança no Trânsito (UNRSC), a campanha elege como tema de 2019 a necessidade de lideranças fortes para reduzir o número de lesões e mortes nas ruas e estradas, com o slogan Salvemos Vidas, #ManifesteSe.

O objetivo da mobilização é diminuir os riscos de acidentes por meio de ações baseadas em evidências científicas. O público-alvo da semana inclui líderes de governos, agências internacionais, organizações não governamentais (ONGs), fundações, escolas, universidades, empresas privadas, entre outros atores.

A escolha do tema se deu pelo reconhecimento da importância de um protagonismo das lideranças envolvidas com segurança no trânsito – em especial da sociedade civil organizada – e busca proporcionar uma oportunidade para gerarmos demandas, especialmente em torno de intervenções concretas, baseadas em evidências.

Os sete dias de atividades são uma oportunidade de conscientização que contribui para atingir as metas 3.6 e 11.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). A primeira determina que, até 2020, seja reduzido pela metade o número global de mortes e ferimentos em acidentes nas estradas. A segunda pede que os Estados-membros da ONU proporcionem, até 2030, acesso a sistemas de transporte seguros e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos transportes públicos, com atenção especial para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, indivíduos com deficiência e idosos.

Para ajudar os países a promover uma mobilidade segura e sustentável, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou em 2017 a publicação “Salvar VIDAS” – acesse o material em português clicando aqui. O documento apresenta um pacote de medidas técnicas que tem seis eixos fundamentais: a gestão da velocidade; a liderança na segurança do trânsito; a concepção e a melhoria da infraestrutura; as normas de segurança veicular; o cumprimento das leis de trânsito; e a sobrevivência pós-acidente.

As ações discutidas na publicação podem orientar governos na garantia de um ambiente adequado para o trânsito de pedestres e ciclistas. As propostas da OMS também visam fortalecer a estrutura institucional e a legislação para a política de segurança nas vias. Com isso, o organismo espera auxiliar países a reduzir o número de mortes e lesões no trânsito e enfrentar questões sociais e de governança que afetam as estratégias de segurança viária.

Campanha mundial

Em fevereiro deste ano, a OMS e seus parceiros lançaram o website da 5ª Semana Mundial da ONU pela Segurança no Trânsito (www.unroadsafetyweek.org), em versão em inglês e espanhol. Na plataforma, os organizadores propõem às pessoas avaliarem seus deslocamentos cotidianos, registrando com fotos ou vídeos os riscos que identificam em seus caminhos.

A ideia era que, ao identificarem estes problemas, os usuários das vias levassem às autoridades e/ou gestores relevantes (lideranças políticas/comunitárias, responsáveis por órgãos gestores de trânsito/transportes e segurança pública, entre outros).

A ONU incentiva ainda mobilizações como caminhadas, abaixo-assinados e divulgação de fotos nas mídias sociais.
Quer registrar suas demandas no marco da campanha? Clique aqui.

Com informações das Nações Unidas do Brasil 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Bolsonaro volta a defender retirada dos radares em rodovias federais

Bolsonaro volta a defender retirada dos radares em rodovias federais

 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a defender a retirada dos radares em rodovias, em entrevista transmitida no domingo (05) no Programa Silvio Santos, do SBT. O presidente não citou nenhum estudo técnico diferente do que cobrou a justiça há um mês. A 5ª Vara Cível de Brasília determinou que o governo federal “se abstenha de retirar radares das rodovias” e cobrou estudos que embasem o fim da instalação de novos medidores.

Como justificativa o presidente utilizou o argumento de devolver ao povo brasileiro “o prazer em dirigir”.

“Eu quero que o povo brasileiro tenha prazer em dirigir”, disse o Presidente.

Além de citar, novamente, que engavetou a solicitação de mais de 8 mil radares nas rodovias federais, Bolsonaro reafirmou que quando expirar o prazo do contrato dos radares já instalados, estes não serão renovados. “Tinha 8 mil pedidos de novos radares para o Brasil. Nós engavetamos, não vai ter. As rodovias federais que tem radares instalados quando expirar o prazo do contrato, não vamos renovar“, reiterou Bolsonaro.

O presidente citou ainda dados de acidentes em rodovias federais no último feriado e disse que houve queda no número de mortes.  Porém, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os resultados se devem ao reforço concentrado na fiscalização e em ações de combate à criminalidade e prevenção de acidentes graves, com distribuição de agentes em trechos onde, de acordo com estatísticas existe maior incidência de imprudência por parte dos condutores ou maior registro de acidentes.

Opinião

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a segurança, no trânsito, está atrelada a fiscalização.

“É preciso separa o joio do trigo: fiscalização feita sob intenções arrecadatórios, sem critérios técnicos, é que é ruim. É fundamental lembrar que segurança é um direito do cidadão que, justamente, é protegido pela fiscalização. E é obrigação do estado garantir este ambiente seguro no trânsito. Não vai ser desligando todo o aparato de fiscalização de velocidade que garantirá isso. Mas rever o que está mal feito, otimizar os recursos disponíveis, eliminar distorções, é sim importantíssimo”, fundamenta Mariano.

Outros especialistas também já se declararam contra a medida. Foi o caso de Mércia Gomes, que é advogada especialista em legislação de trânsito. Em texto escrito no Portal do Trânsito, ela afirmou que números divulgados por órgãos fiscalizadores, mostram a diminuição de acidentes e mortes após o uso do sistema de fiscalização eletrônica.

“Como especialista na área, observo que o presidente Bolsonaro faz declarações populistas sem o menor amparo técnico, estudo especifico, deixando todos os profissionais temerosos, porque, provavelmente, a quantidade de acidentes vai aumentar. Quando falamos de um fluxo de via rápida, como é o caso de uma rodovia, quanto maior a velocidade, os acidentes tendem a ser cada vez mais frequentes e graves. A consequência disso são vidas perdidas”, analisa a advogada.

Para Márcia Pontes, especialista em direito de trânsito, que trabalha com condutas preventivas nesse ambiente, disse em entrevista ao Portal do Trânsito que essa declaração deve ser repensada urgentemente. “A gente sabe que os redutores de velocidade, são fundamentais principalmente em trechos críticos de rodovias e até dentro das cidades, onde motoristas abusam da velocidade. Quanto maior a velocidade, maior a gravidade das lesões, maior a ocorrência de óbitos”, aponta.

A educadora deu, ainda, uma sugestão ao presidente. “O presidente deve rever esse posicionamento. Que verifique se esses equipamentos têm estudo técnico assinado por engenheiro de tráfego. Faça uma revisão dos estudos de engenharia de tráfego, mas simplesmente eliminar não. A velocidade é uma epidemia, é uma doença. Você quer acabar com a doença, matando o doente? Matando aquele que acelera? Matando as vítimas dele? Ou a gente quer curar a doença com o remédio certo ou a gente quer matar o paciente. Isso não vai resolver”, conclui Pontes.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comunicado-DH – 5, de 13-5-2019

Comunicado-DH – 5, de 13-5-2019

 

O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente,

através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal;

Considerando o Parecer 644/2013, da Consultoria Jurídica do Detran-SP, que opina no sentido de que “(…) a fixação de regiões para efeitos da realização da distribuição equitativa permite que os candidatos/condutores não tenham que fazer grandes deslocamentos para chegar ao local do exame (…)” e “(…) o Detran-SP pode estabelecer norma instituindo a obrigatoriedade de distribuição equitativa dos exames realizados por médicos e psicólogos credenciados, sem impor grandes deslocamentos a candidatos/condutores”.

Considerando a Portaria Detran-SP 118/2017, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos e condutores, no âmbito das Unidades de Atendimento do Detran-SP, inclusive na Capital do estado, onde é possível a adoção de critérios de regionalização nos termos do artigo 2º, §§ 3º e 4º da supracitada norma.

Comunica que, a partir de 20-05-2019, entra em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito) e de avaliação psicológica, desenvolvido por este Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, no município de São Paulo, apenas nos processos de Renovação Simplificada de CNH através do Portal do Detran-SP.

O sistema está balizado pelas seguintes premissas e diretrizes:

1) Distribuição aleatória, sequencial e impessoal: por se tratarem de perícias, condicionadas a um resultado de aprovação ou reprovação, os exames têm como premissa básica a impessoalidade, não cabendo ao cidadão a opção de escolher com  qual perito deseja realizar o seu exame, mas somente, no âmbito da Capital do estado, a escolha de região/microrregião.

2) No momento de geração do cadastro durante o acesso ao serviço de Renovação Simplificada de CNH através do Portal do Detran-SP, o cidadão selecionará uma região de sua preferência dentro do município de São Paulo e o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um médico credenciado que atenda dentro da região escolhida para o cidadão realizar seu exame de aptidão física e mental, a partir das informações confirmadas no seu formulário cadastral, desde que haja ao menos uma data disponível para agendamento no prazo de até 21 dias.

2.1.) Para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada, o sistema também designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um psicólogo credenciado que atenda dentro da região escolhida para o cidadão realizar seu exame de avaliação psicológica, a partir das informações confirmadas no seu formulário cadastral, desde que haja ao menos uma data disponível para agendamento no prazo de até 60 dias.

2.2.) O agendamento do exame psicológico, nos termos do item 2.1, poderá ocorrer em data e horário anteriores ao do exame de aptidão física e mental (exame médico), conforme alteração sistêmica implantada no início do mês de maio que desobrigou a existência de qualquer ordem fixada para a realização dos dois exames.

3) Através da seleção do sistema, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário do seu exame médico e/ou exame psicológico, e será gerado um protocolo onde só então constarão o nome do médico e/ou psicólogo, o(s) local(is) (endereços) onde o(s) exame(s) será(o) realizado(s), a data e o horário do(s) exame(s), dados de contato da(s) clínica(s) (telefone e/ou e-mail), além de orientações adicionais para o comparecimento ao(s) local(is) e para a realização do(s) exame(s).

4) Os médicos e psicólogos, que não tiverem ao menos uma data disponível para agendamento, nos prazos a que se refere os itens 2 e 2.1. deste Comunicado, não serão selecionados pelo sistema, partindo-se para o próximo profissional credenciado, conforme a seleção aleatória, sequencial e impessoal da distribuição de exames.

5) Somente o médico e/ou o psicólogo designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, e obrigatoriamente dentro dos locais (endereços) vinculados ao seu credenciamento junto ao Detran-SP, não adiantando ao cidadão tentar a realização e envio do exame com outro credenciado.

6) Os exames médicos para Renovação de CNH distribuídos e agendados pelo sistema de divisão equitativa não poderão ser realizados dentro de unidades dos Postos Poupatempo, nem mesmo pelo próprio médico designado pelo sistema.

7) O sistema também fará a designação aleatória, sequencial e impessoal do médico quando se tratar de cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida, que assinale na geração do cadastro a necessidade de veículo adaptado,

contemplando-se para a distribuição equitativa apenas médicos credenciados nos termos do artigo 39, § 5º da Portaria Detran-SP 70/2017, também observando-se o cumprimento à regra supracitada de agendamento no prazo de até 21 dias da data de solicitação do serviço de Renovação Simplificada de CNH pelo Portal do Detran-SP

8) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o médico/psicólogo ou atendentes do local do exame a ser reagendado.

9) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o médico/psicólogo designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro profissional credenciado, exclusivamente por decisão fundamentada das Unidades de Atendimento do Detran-SP através do sistema.

OBS. 1: Enfatize-se que, conforme regulamenta o artigo 44, inciso VII da Portaria Detran-SP 70/2017, “o não cumprimento dos dias e horários de atendimento, estabelecidos no ato do credenciamento, nos termos desta portaria” configura infração passível da penalidade de advertência por escrito que, na hipótese de reincidência, poderá ensejar penalidade de suspensão do exercício das atividades por até 30 dias e cancelamento do credenciamento, caracterizando impedimento inclusive, no caso dos médicos credenciados, à realização da atividade dentro das unidades dos Postos Poupatempo.

OBS. 2: Os prazos de até 21 dias para disponibilização da data para o agendamento médico e de até 60 dias para o agendamento psicológico, a que se referem os itens 2, 2.1, 4 e 7 deste Comunicado, aplicam-se também à distribuição equitativa dos exames médicos e psicológicos no âmbito de todas as demais Unidades do Detran-SP no estado, e não apenas no município de São Paulo.a

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.