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Venda de veículos sobe 26,6% em fevereiro, diz Fenabrave

Venda de veículos sobe 26,6% em fevereiro, diz Fenabrave

 

De acordo com a entidade, o total de 198.653 automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus foram comercializados no mês. Alta é na comparação com o mesmo período de 2018.

 

 

A venda de veículos novos subiu 26,6% em fevereiro de 2019, informou a associação das concessionárias, a Fenabrave, nesta sexta-feira (1). De acordo com a entidade, o total de 198.653 automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus foram comercializados no mês.

A alta é na comparação com fevereiro de 2018, quando as marcas operando no Brasil venderam 156.880 veículos. Ao comparar com janeiro, porém, o setor ficou estável, com pequena redução de 0,57%.

“Estamos atravessando mais uma etapa da recuperação do Setor, visualizando a continuidade da queda na inadimplência, um crescimento, ainda que modesto, na geração de empregos, o controle da inflação e das taxas de juros, a confiança do consumidor e do empresário em alta e, ainda, o aumento na oferta de crédito”, disse Alarico Assumpção Júnior, presidente da entidade.

Acumulado em alta

No primeiro bimestre do ano, 398.441 veículos foram vendidos no Brasil, o que representa crescimento de 17,8%, ao comparar com janeiro e fevereiro de 2018. No período do ano anterior, as concessionárias venderam 338.125 unidades.

Fonte: G1

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Fiscalização de pedestres e ciclistas é suspensa pelo Contran

Fiscalização de pedestres e ciclistas é suspensa pelo Contran

 

Resolução 772/19 publicada no Diário Oficial da União, dessa sexta-feira, dia 01 de março revoga a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas.

A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para o especialista Celso Alves Mariano, a revogação já era prevista.

“Há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra. Tanto que houve o adiamento. Era pouco provável que os órgãos de trânsito, nesse meio tempo, tivessem criado a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, CPF) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, explica.

A advogada Mércia Gomes que é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), escreveu um texto sobre o assunto, divulgado pelo Portal do Trânsito. Para ela, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, sem que ocorra alteração da legislação.

“Há uma lacuna do legislador, penso somente ser passível de autuar o pedestre se ocorrer alteração através de Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o qual pode determinar a inserção do número do CPF do pedestre para cadastro da infração, caso contrário, o artigo 254 do CTB permanece sem hipótese de aplicação da infração. Ademais, a inserção do CPF do pedestre e ciclista, enseja a individualização da infração e penalidade administrativa, semelhante às autuações de responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo automotor, destacada na legislação vigente. Do exposto, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, nem se quer aplicar sanção administrativa, todavia, se ocorrer alteração da legislação e regulamentação afim de sistematizar e implantar nos órgãos, caberá imposição”, escreveu.

Mesmo com essa situação indefinida, vale a pena ter conhecimento das possíveis situações em que o pedestre e o ciclista podem ser multados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

“Mesmo ainda sem regulamentação, os pedestres e ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito. Não apenas para evitar multas, mas a razão principal é a segurança no trânsito”, conclui Mariano.

Veja em que situações o CTB prevê multa para pedestres e ciclistas:

Pedestres

Andar na pista

Pedestre que ficar ou andar na pista de rolamento, sem que seja para cruzá-la, estará cometendo uma infração leve, com multa de R$ 44,19.

Cruzar a pista em local proibido

Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis e áreas de cruzamentos, fora da faixa, passarela ou passagem especial também é infração leve, com multa de R$ 44,19.

Sinalização

Desobedecer à sinalização específica também é uma infração leve, com multa de R$ 44,19.

Aglomerações

Promover aglomerações na via, sem permissão, infração leve, com multa de R$ 44,19.

Ciclistas

Transitar fora do local apropriado

Condutores de veículos de propulsão humana que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou na faixa especial estarão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Trafegar na calçada

Conduzir a bicicleta (pedalando) em passeios onde não seja permitida a sua circulação também é uma infração média, com multa de R$ 130,16, passível de remoção do veículo.

Agressividade

O CTB diz também que conduzir a bicicleta de forma agressiva é infração média, com multa de R$ 130,16. Conforme o Denatran, guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, não respeitar o sinal de trânsito, não parar nas faixas de pedestre, dentre outros.

Outras regras

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Além disso, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Acidentes de trânsito: uma questão de saúde pública no Brasil

Acidentes de trânsito: uma questão de saúde pública no Brasil

 

Estudo aponta que a violência no trânsito gerou um custo superior a R$52 bilhões ao país em um ano.

 

Os impactos dos acidentes de trânsito não ficam restritos a transtornos na rotina e na mobilidade urbana. Além das vidas perdidas, o mais recente estudo sobre o custo da violência no trânsito realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) aponta que, somente em 2015, o problema gerou um custo de R$52,2 bilhões ao Brasil. Ou seja, acidentes de trânsito são uma questão de saúde pública.

O impacto econômico pode ser sentido, direta ou indiretamente, por toda a população, já que o montante representa 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O estudo leva em consideração os valores gastos em cuidados com saúde, indenizações, perda de produção por lesão ou morte e associados aos veículos.

Para José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do ONSV, quando um acidente de trânsito acontece, as pessoas não se dão conta do efeito que isso gera na sociedade. “Dados levantados pelo Observatório indicam que cada brasileiro desembolsou R$255,69 ao longo do ano de 2015 com acidentes de trânsito, uma vez que os gastos com hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros, são pagos por meio de impostos. Consequentemente esse recurso deixou de ser investido em melhorias na saúde, educação e saneamento básico, que poderiam ter sido feitas, mas não aconteceram por causa dos acidentes de trânsito que poderiam ser evitados.”

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, uma redução no número de acidentes passa pela conscientização individual para transformar o coletivo.

“O que cada cidadão – seja motorista, ciclista, pedestre, motociclista, passageiro – precisa entender é que quando o seu comportamento muda (individual), o trânsito muda (coletivo). Todos têm essencial relevância na construção de um trânsito mais humano e mais seguro, e conscientização e respeito à vida e às leis são palavras-chaves.”, afirma.

Ramalho reforça que o caminho para mudarmos a realidade atual passa pela multiplicação das ações educativas e conscientização da sociedade. “Assim como já é percebida a mudança de comportamento da sociedade no que tange ao meio ambiente, por exemplo, é sabido que o lixo que jogamos nas ruas e calçadas será o grande causador de entupimento de galerias e, consequentemente, inundará as residências, comércios e indústrias em caso de chuvas. No trânsito acontece algo similar, ou seja, a minha imprudência, negligência, imperícia irão gerar acidentes que “inundarão” os hospitais com feridos, necessitando mais médicos para atendê-los; “inundarão” as vias por congestionamentos causados pelo acidente e gerarão mais caos e poluição. A herança será mais “inundação” do déficit público, com gastos hospitalares, previdenciários e trabalhistas que acometem toda a sociedade”, assegura. “Isso sem contar a dor de cada família afetada pelo acidente”, finaliza.

O custo em cada região do país

Os estados do Piauí e Tocantins lideram o ranking, com gastos que chegam perto de R$500,00 por pessoa, quase o dobro da média brasileira.

Já em termos absolutos, o Sudeste gasta mais com acidentes de trânsito, porém, é importante ressaltar que é a região mais populosa e com maior frota de todo país, o que, em parte, explica os custos elevados. A região Nordeste, que tem apenas 65% da população do Sudeste, chama a atenção, pois, gastou apenas um bilhão a menos do que o Sudeste em 2015. Foram R$17.460.703 bilhões gastos no Sudeste, enquanto que no Nordeste, R$16.490.814 bilhões de reais. Os custos com os acidentes nessas duas regiões representam mais de 50% do total gasto em todo país.

Entretanto, existem cenários favoráveis que devem ser apontados, principalmente para que sirvam como exemplo aos demais. Segundo a análise dos dados, os estados do Amazonas e Amapá são os que apresentam os melhores resultados, com gasto menor que R$160,00 por pessoa. Há de se considerar que nesses Estados a participação de outros modais é maior, como o aquaviário, o que reduz a exposição a acidentes de trânsito. Seguindo, os Estados com gastos abaixo da média nacional são Rio de Janeiro, São Paulo, Acre, Bahia, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Norte e Minas Gerais, nessa ordem.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Especialistas acreditam que aumento do limite de pontos da CNH pode trazer sérias consequências à segurança no trânsito

Especialistas acreditam que aumento do limite de pontos da CNH pode trazer sérias consequências à segurança no trânsito

 

Nos últimos dias, muito tem se falado sobre possíveis alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como aumento do prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fim da obrigatoriedade dos simuladores, entre outras. Recentemente um Projeto de Lei divulgado pela Agência Câmara, foi alvo de muitas polêmicas, por também trazer mudanças significativas à legislação de trânsito brasileira. O Projeto de Lei 11173/18 amplia de 20 para 50 o limite de pontos para um motorista ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

A proposta vai ao encontro do que sinalizou o presidente Jair Bolsonaro, assim que tomou posse. No início do ano, o presidente discutiu a possibilidade com o governador do estado de São Paulo, João Doria, de aumentar de 20 para 40 o limite de pontos na CNH. O presidente, no entanto, não apresentou justificativa para tal medida.

Para a advogada especializada em trânsito Rochane Ponzi, que é membro da Comissão Especial de Trânsito da OAB/RS, o projeto é eleitoreiro.

“O PL não tem qualquer embasamento técnico da área de trânsito. Se eu quero dar privilégios para determinadas categorias que estariam de certa forma mais expostas a levar infrações, eu deveria sim, ampliar a possibilidade do curso preventivo que é dado para os motoristas profissionais”, sugere.

Ainda conforme a advogada, aumentar o limite da CNH para 50 pontos só aumenta a sensação de impunidade, já muito presente no País. “Uma sugestão é permitir que profissionais que estão mais expostos a situações de infrações como servidores públicos, policiais civis, militares, taxistas, motoristas de ônibus, médicos, enfim, façam um requerimento solicitando que a multa não seja computada, assim possibilitando uma análise se efetivamente a pessoa estava ou não estava no exercício de suas funções. Não dá para se isentar de forma absoluta qualquer infração que qualquer pessoa que se enquadra nessas categorias venha a cometer. Caso contrário aí sim nós vamos criar uma disparidade muito grande”, afirma.

Gleydson Mendes, que é bacharel em Direito e professor de Legislação de Trânsito, acredita que a medida é uma ação de populismo inconsequente.“Trata-se de uma medida nitidamente populista e claramente ineficaz sob o ponto de vista da segurança no trânsito”, escreveu em artigo publicado no Portal do Trânsito.

De acordo com Mendes, a prerrogativa dada pelo PL a alguns profissionais pode ter consequências na segurança do trânsito. “Sabemos da importância das atividades desenvolvidas por todos esses profissionais mencionados no projeto e da sua relevância pelos serviços que prestam à sociedade, mas as inúmeras prerrogativas que podem ser conferidas caso a proposta seja aprovada e se torne lei é desarrazoada, a isonomia (art. 5º da CF/88) está sendo deixada de lado, sobretudo quando se observa o contexto da violência no trânsito”, argumenta.

“A sociedade conhece bem os números alarmantes de acidentes e mortes que o trânsito brasileiro produz todos os anos, pois quase 50 mil pessoas perdem a vida por atitudes imprudentes. Se para o autor do projeto a legislação atual é rigorosa ou tem intenções arrecadatórias, imagine as consequências se a lei for abrandada como se pretende. A quem pode interessar tais medidas?”, escreve Gleydson Mendes.

A advogada, Mércia Gomes que também é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em texto divulgado pelo Portal do Trânsito, relatou que também não vê motivo para aumentar o limite de pontos na CNH.

“Não vejo motivo para majorar o número, mas sim para que seja de fato aplicado a penalidade e, que os condutores suspensos reciclados sejam atingidos através das aulas quanto à importância da proteção à VIDA, segurança no trânsito, obtendo resultado estatisticamente menor em infrações e condutores suspensos. Existe necessidade do sistema ser efetivo, tanto para com infrações como no curso de reciclagem, imprescindível ao condutor que cumpriu pena”, explica.

Rochane Ponzi complementa dizendo ainda que alguns pontos no PL têm fundamento, mas não apresenta uma solução viável para os problemas levantados.  “Nas justificativas diz que os recursos de multas não são avaliados, que as rodovias estão sem pavimentação, que os pardais são colocados sem qualquer critério, ok…só que este Projeto de Lei não resolve esse tipo de problema. Então a justificativa não tem nenhum tipo de correlação com as propostas trazidas”, conclui.

Legislação atual

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos. Quem atingir 20 pontos, ou mais, na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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ONSV entrega ofício ao Denatran para suspender fiscalização de pedestres e ciclistas

ONSV entrega ofício ao Denatran para suspender fiscalização de pedestres e ciclistas

 

Se entrar em vigor, lei irá multar quem não respeitar determinadas regras a partir de 1º de março.

 

O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) entregou ao diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Jerry Adriane Dias Rodrigues, ofício solicitando a suspensão da fiscalização de pedestres e ciclistas, prevista para ter início no dia 1º de março deste ano.

José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do Observatório, levou o documento que reforça a fiscalização como medida é inviável, ainda que prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A resolução nº 706 foi publicada em outubro de 2017 e, depois, substituída pela resolução nº 731 de março de 2018.

Para Roberta Torres, o principal motivo que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu a devida atenção do Poder Público.

“Como aplicar sanções para pedestre e ciclistas, quando muitos nunca tiveram qualquer noção do que venha a ser o CTB, ainda que ninguém possa alegar desconhecimento da lei”.

Para o Observatório, com as noções do que é o trânsito e o que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições de evitar situações de risco e, consequentemente, evitar infrações que podem ser imputadas também àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta.

Outro ponto que impede a aplicação das multas a pedestres e ciclistas refere-se ao registro de infrações. Atualmente os sistemas computam as placas dos veículos, e não registros de números como de RG ou CPF, que seriam documentos hábeis para tanto.

“Sugerimos a revogação das resoluções, mas entendemos que elas podem retornar após a adoção da Educação para o Trânsito nas escolas. O caminho correto e natural é, primeiro educamos e posteriormente punimos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei.”, reforça o diretor-presidente do Observatório.

*Roberta Torres é especialista em Segurança e Educação no Trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Carteira Digital de Trânsito tem duas novas funcionalidades

Carteira Digital de Trânsito tem duas novas funcionalidades

 

Aplicativo agora pode ser acessado por biometria e versão eletrônica do CRLV passa a trazer informações sobre o ano do último licenciamento.

 

Desde a última terça-feira, 19/02, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) passou a disponibilizar duas novas funcionalidades. O aplicativo desenvolvido pelo Serpro para o Denatran, que reúne as versões digitais da carteira de motorista (CNH) e do documento do veículo (CRLV), agora poderá ser acessado não só digitando a chave de acesso de quatro dígitos, mas também com a impressão digital do usuário. O acesso à CDT por biometria só é possível em smartphones ou tablets que já possuam leitor de impressões digitais.

A outra novidade é que o documento veicular passa a trazer informações sobre o ano do último licenciamento, facilitando a identificação de quando foram pagas as taxas referentes à liberação do veículo para circulação. Para quem já possui instalado o aplicativo, as novidades serão atualizadas automaticamente, desde que a opção esteja selecionada no dispositivo móvel do usuário.

As novas funcionalidades fazem parte de uma série de melhorias implementadas a partir do feedback dos usuários nas lojas oficiais de aplicativos, garantindo a evolução contínua da solução. Essas novidades têm contribuído para um aumento no número de adesões aos documentos eletrônicos. Em dezembro do ano passado, a CNH digital passou a ter a opção de ser gerada diretamente pelo aplicativo, sem a necessidade do comparecimento ao posto de atendimento do Detran. Isso provocou um aumento de 85% no número de usuários em apenas 30 dias. Neste mesmo mês, também estreou a função de compartilhamento do CRLV, permitindo a utilização do documento veicular, simultaneamente, por até cinco pessoas, além do proprietário do veículo.

Atualmente, cerca de 1,5 milhão de motoristas de todo o país possuem a CNH digital. Já a versão digital do CRLV é utilizada por 85 mil usuários de nove estados, além do Distrito Federal, que já disponibilizam o documento veicular: Ceará, Goiás, Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Maranhão, Amapá e Amazonas.

Como obter

Para ter acesso aos documentos eletrônicos, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) e App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastramento no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH ou o CRLV digitais.

A CNH digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel. Depois, ele faz a “prova de vida”, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. É essa chave que agora poderá opcionalmente ser trocada pelo acesso pela impressão digital.

O procedimento para obter o CRLV digital é bem mais simples. Basta que o usuário informe o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT). Tanto a CNH Digital quanto o CRLV poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

Fonte: Portal do Trânsito

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Confira dicas do Detran.SP para compra e venda de veículos usados

Confira dicas do Detran.SP para compra e venda de veículos usados

 

Checar se existem bloqueios, avaliar o preço cobrado e o funcionamento do veículo são atitudes indispensáveis antes de fechar negócio; Ao comprar, deve-se transferir a propriedade em até 30 dias.

 

A procura por carros usados é quase cinco vezes maior do que por zero km. A relação entre automóvel usado para cada carro novo comercializado no Brasil ficou em 4,7 no mês de janeiro de 2019, segundo relatório divulgado pela Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores).

Apesar de mais atrativo pelo custo-benefício, é preciso tomar alguns cuidados ao comprar um veículo usado. Para ajudar os motoristas a evitarem dor de cabeça futura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) fornece dez dicas importantes na hora de fechar o negócio.

 

Confira abaixo:

1) Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Basta inserir a placa e o número do Renavam. Não precisa de cadastro prévio. Não aceite relatório ou laudo apresentado em papel, pois não terá como confirmar a autenticidade do documento;

2) Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do praticado no mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atuais de veículos;

3) Não finalize a compra apenas por fotos na internet nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo. É aconselhável ainda levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens no veículo;

4) Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros da sua cidade. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda;

5) Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos. Se for transferido depois, o novo dono será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave);

6) Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o antigo dono do veículo pode acompanhar no site do Detran.SP se a comunicação de venda foi efetiva pelo cartório. Em caso negativo, o cidadão pode notificar a venda ao departamento por meio do site ou então pessoalmente numa unidade, apresentando a cópia autenticada do CRV;

7) Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda e não foi transferido pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar no Detran.SP um bloqueio administrativo que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz;

8) Para a transferência do veículo, é necessário que o comprador submeta o carro a uma vistoria de identificação veicular. Há empresas credenciadas pelo Detran.SP em todo o Estado (veja endereços no site do Detran.SP). Procure a melhor opção;

9) Preste atenção nos principais documentos solicitados na hora da transferência: cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV e CRLV, documento de compra e venda e o licenciamento anual, respectivamente);

10) Se o proprietário do veículo não puder comparecer nas unidades do Detran.SP, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo;

No site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), você também encontra todo o passo a passo para compra ou venda de um veículo, além de localizar endereços e horários de atendimento das unidades, e de empresas credenciadas para serviços.

Ranking dos usados – De acordo com a Fenabrave, em janeiro de 2019 foram comercializados 1.157.775 veículos (todos os tipos) usados no país. O número representa alta de 1,5% nas vendas se comparado com o mesmo mês do ano passado, quando foram registradas 1.40.134 compras de usados. A entidade divulgou, ainda, a relação dos automóveis mais negociados neste mês de janeiro:

1.   Gol

2.   Pálio

3.   Uno

4.   Celta

5.   Fox

6.   Fiesta

7.   Corsa

8.   Siena

9.   Corolla

10.  Ka

 

Fonte: Detran-SP

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Insegurança é ponto negativo da profissão de caminhoneiro

Insegurança é ponto negativo da profissão de caminhoneiro

 

Pesquisa da CNT revela que 7% dos profissionais tiveram seu veículo roubado pelo menos uma vez nos últimos dois anos.

 

A insegurança é o principal ponto negativo da profissão de caminhoneiro. A informação consta da 7ª edição da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros. Segundo o documento, 65,1% dos profissionais entrevistados consideram como ponto negativo o fato de a atividade ser perigosa/insegura. Além disso, 31,4% deles apontam o fato de a profissão ser desgastante e 28,9% avaliam que o convívio familiar fica comprometido.

Com relação à segurança, 7% dos caminhoneiros informaram ter tido seu veículo roubado pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Outro dado significativo é que 49,5% dos profissionais já recusaram viagens por conta do risco de roubo/assalto durante o trajeto. A pesquisa também revela que 64,6% dos caminhoneiros consideram os assaltos e roubos como o principal entrave à profissão.

De acordo com o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista, a sensação de insegurança é decorrente do aumento do número de roubo de cargas em todo o país.

“Ainda não foi construída nenhuma política pública de segurança que solucionasse esse problema. Apenas no Rio de Janeiro são 10 mil casos por ano. O número é absurdamente alto.”

Batista avalia que as facções têm se aprofundado na prática, o que acaba trazendo grandes prejuízos para os embarcadores, para os transportadores e também para a sociedade, que paga por toda a elevação de preço causada pelos furtos e roubos. No documento “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT aos Presidenciáveis”,  entregue ao Executivo, a Confederação menciona toda essa insegurança nas rodovias e aponta soluções para o problema.

No último dia 11, o governo federal deu um primeiro passo no combate ao roubo de cargas, quando sancionou a lei º 13.804/2019, que determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos. A legislação deixou de fora, entretanto, a figura do receptador.

Pontos positivos

Os 1.066 caminhoneiros entrevistados também destacaram como pontos positivos da profissão a possibilidade de conhecer novas cidades/países (37,1%), a possibilidade de conhecer pessoas (31,3%) e a flexibilidade de horário de trabalho (27,5%).

Acesse aqui  a íntegra da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019. 

Acesse os principais dados da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019 

As informações são da Agência CNT de Notícias.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Placa Mercosul: você sabe quando precisa retornar à placa cinza?

Placa Mercosul: você sabe quando precisa retornar à placa cinza?

 

O que acontece quando um automóvel registrado com a nova “Placa Mercosul”, por algum motivo, precisar ser transferido para um Estado que ainda não adotou o novo formato? A resposta é, no mínimo, curiosa: o dono terá de emplacá-lo usando o padrão “antigo” — no caso de veículos particulares, para a placa cinza, com três letras e quatro algarismos. A informação foi confirmada a UOL Carros pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), pelo Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro), o primeiro a adotar a novidade, e pelo Detran-SP, que ainda não aderiu ao novo padrão.

COMO SE DEFINE A COMBINAÇÃO DA PLACA?

A placa de padrão antigo usa combinação de três letras e quatro números (“LLL NNNN”), enquanto o novo padrão do Mercosul mantém um total de sete caracteres, mas usa três letras seguidos se sequência alfanumérica mista (“LLL NLNN”).

Seguindo o critério estabelecido pela Resolução 741/2018 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em casos de transferência, a combinação da placa antiga é “convertida” para a combinação da placa nova com uma mudança no quinto caractere.

A tabela de conversão desse quinto caractere é a seguinte:

0=A

1=B

2=C

3=D

4=E

5=F

6=G

7=H

8=I

9=J

Assim, uma placa antiga de carro de passeio com a combinação AAA-1234.

No caso da transferência no “sentido oposto”, ou seja, de um Estado com a nova placa do padrão Mercosul para um Estado com a placa antiga, é preciso usar a tabela para converter o quinto caractere de letra para numeral.

ONDE SE USA A PLACA MERCOSUL?

Atualmente, além do Rio de Janeiro, que começou a emitir a placa em setembro do ano passado, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul já usam a placa do padrão Mercosul. De acordo com o Denatran, mais de 959 mil veículos já rodam com o padrão Mercosul, dos quais 488.608 foram emplacados em território fluminense — números do começo do mês de fevereiro.

Quanto à adoção da nova placa pelos demais Estados, o Denatran informa que “está realizando estudos para avaliar o nível de segurança e efetividade na identificação do veículo”. O órgão acrescenta que “também orientou todos os estados que não adotaram a placa que não o façam até que estes estudos sejam concluídos”. Oficialmente, a data-limite está mantida em 30 de junho de 2019, segundo informou o Detran-SP à reportagem.

COMO SE FAZ A TRANSFERÊNCIA?

Para realizar a transferência do município de registro, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas e possíveis débitos devem ser quitados, como já acontece com a placa cinza. Além disso, é necessário realizar a vistoria de identificação veicular em qualquer ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) do respectivo Estado.

Após a emissão do laudo de vistoria, o cidadão deverá reunir todos os documentos exigidos e apresentar na unidade de atendimento do Detran da cidade onde reside, além de realizar o pagamento das taxas para a emissão de novos documentos, que serão retirados posteriormente no posto para que o veículo seja emplacado, informa o Detran-SP. As taxas incluem a fabricação das novas placas, dianteira e traseira.

As taxas e os procedimentos exigidos podem variar de acordo com cada departamento estadual de trânsito. No caso específico de São Paulo, os custos são os seguintes:

– Taxa do serviço de vistoria: varia de acordo com a empresa contratada;

– Taxa de primeiro registro no Estado: R$ 294,48;

– Par de placas com tarjetas para carros, ônibus e caminhões: R$ 132,84;

– Placa com tarjeta para moto: R$ 110,36 para moto.

Em São Paulo, os documentos exigidos para a troca da placa são: documento de identificação pessoal (original e cópia simples); CPF (original e cópia simples); comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) original.

No Rio de Janeiro, que já usa o novo padrão de placa, os custos são:

– Custo da vistoria: varia de acordo com a empresa contratada;

– Taxa de registro: R$ 144,68;

– Par de placas para carros, ônibus e caminhões: R$ 173,07;

– Placa para motos: R$ 52,98.

 

Fonte: UOL

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Utilização das cadeirinhas é o único método seguro para o transporte de crianças

Utilização das cadeirinhas é o único método seguro para o transporte de crianças

 

A proteção das crianças no trânsito é responsabilidade do adulto e o uso de dispositivos de retenção veicular (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) é essencial para o transporte seguro dos pequenos. De acordo com a Resolução Nº. 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com até sete anos e meio devem ser transportadas em cadeirinhas especiais.

No Acre, graças às ações de educação, engenharia e fiscalização, desenvolvidas tanto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), como pelos órgãos parceiros, foi possível zerar o número de crianças mortas no trânsito no Estado, em 2016. Já em 2017 uma criança morreu nas vias do Acre, vítima de atropelamento. Em 2018 foram três mortes de crianças em vias estaduais, duas em Rio Branco e uma em Cruzeiro do Sul.

De acordo com a Organização Não Governamental (ONG) Criança Segura, o trânsito é a principal causa de morte acidental entre crianças de zero a 14 anos no Brasil.

Dados da Seguradora Líder mostram que, no ano de 2017, 380 crianças de zero a sete anos foram vítimas do trânsito, fazendo parte de casos de reembolso de despesas médicas, invalidez permanente e morte.

A seguradora, que administra o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), também informou que entre a faixa etária subsequente, de 8 a 17 anos, o número de indenizações pagas pelo seguro foi ainda maior, cerca de 1.403.

“A cadeirinha é a única forma de levar a criança em segurança no carro, por isso não podemos abrir exceção, mesmo que o trajeto seja curto. O trânsito não depende só da gente, razão pela qual é essencial a utilização das cadeirinhas da forma correta”, enfatiza a coordenadora de educação do Detran, Cléia Machado.

Vale lembrar que crianças só devem andar no banco da frente  após os 10 anos, sempre utilizando o cinto de segurança.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito