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Portaria CAT-104, de 23 de novembro de 2018

Portaria CAT-104, de 23 de novembro de 2018

 

​(DOE 24-11-2018; Republicação DOE 27-11-2018)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 44 a 48 da Lei 13.296, de 23-12-2008, na Lei 13.457, de 18-03-2009, e no Decreto 54.714, de 27-08-2009, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – A contestação ao lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA que deixou de ser recolhido, total ou parcialmente, no prazo previsto na legislação, deverá:

I – ser formulada por escrito;

II – ser protocolada no Posto Fiscal indicado na notificação de lançamento;

III – conter, no mínimo:

a) a autoridade à qual é dirigida: “Chefe da Unidade de Julgamento”;

b) o nome, a qualificação e o endereço do interessado e, quando for o caso, a identificação e qualificação do signatário, bem como o respectivo instrumento que outorgou poder para representar o interessado;

c) a identificação do lançamento contestado;

d) a identificação do veículo automotor cuja propriedade fez incidir o imposto;

e) as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.

§ 1º – A contestação deverá ser instruída com:

1 – o Certificado de Registro do Veículo – CRV ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV do veículo automotor;

2 – os comprovantes de recolhimento de IPVA, quando for o caso;

3 – demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações e que sejam necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida.

§ 2º – As provas documentais, quando em cópia, deverão ser:

1 – autenticadas pelo servidor que as receber, mediante conferência com os originais, ou;

2 – autenticadas na forma da lei civil.

Artigo 2º – O Posto Fiscal efetuará o protocolo da documentação relacionada no artigo 1º e encaminhará à Unidade de Julgamento sediada na Delegacia Regional Tributária de circunscrição do referido Posto Fiscal.

Parágrafo único – A contestação será distribuída a qualquer Unidade de Julgamento.

Artigo 3º – Compete ao Chefe da Unidade de Julgamento apreciar a contestação apresentada pelo interessado.

§ 1º – Da decisão proferida, será o interessado notificado por um dos seguintes meios:

1 – preferencialmente, mediante publicação no Diário Oficial ou Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, com subsequente envio de carta simples para fins de ciência da publicação, observado o disposto no § 3º;

2 – alternativamente, mediante envio de carta registrada.

§ 2º – Considera-se efetuada a notificação da decisão do julgamento da contestação:

1 – na data de sua publicação no Diário Oficial ou no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda;

2 – no terceiro dia útil posterior ao envio da carta registrada.

§ 3º – Tratando-se de contestação apresentada por contribuinte do ICMS, a notificação da decisão do julgamento será encaminhada, preferencialmente, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, e, alternativamente, na forma prevista no § 1º.

Artigo 4º – Julgada improcedente a contestação, no todo ou em parte, o interessado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que se considera efetuada a notificação da decisão, recolher o débito fiscal ou apresentar, uma única vez, recurso dirigido ao Delegado Tributário de Julgamento.

§ 1º – A notificação da decisão de improcedência da contestação deverá indicar, inclusive:

1 – a forma como o notificado poderá recolher o débito fiscal;

2 – a Delegacia Tributária de Julgamento à qual será dirigido eventual recurso.

§ 2º – O recurso deverá ser:

1 – apresentado por meio de requerimento contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito;

2 – protocolado no Posto Fiscal indicado na notificação da decisão de improcedência da contestação.

§ 3º – O Posto Fiscal efetuará o protocolo da documentação mencionada no item 1 do § 2º e encaminhará à Unidade de Julgamento sediada na Delegacia Regional Tributária de circunscrição do referido Posto Fiscal.

§ 4º – Não tendo sido recolhido o débito fiscal, nem apresentado recurso no prazo previsto no caput, o débito fiscal será encaminhado para inscrição na dívida ativa.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.)

 

Fonte: Secretaria da Fazenda

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Controle de velocidade é fundamental para prevenção de mortes no trânsito

Controle de velocidade é fundamental para prevenção de mortes no trânsito

 

Relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra o aumento contínuo das mortes no trânsito. Pelos dados do relatório, mais de 1,35 milhão de pessoas perdem a vida todos os anos em decorrência de acidentes de trânsito.

O Relatório da Situação Global da OMS sobre segurança no trânsito de 2018 destaca que as lesões causadas pelo trânsito são hoje a principal causa de morte de crianças e jovens entre 5 e 29 anos. O documento inclui informações sobre o aumento no número total de mortes e diz que as taxas de mortalidade da população mundial se estabilizaram nos últimos anos.

Ainda conforme os dados, os pedestres e ciclistas são responsáveis por 26% de todas as mortes no trânsito, enquanto os motociclistas e passageiros por 28%. Apenas 40 países, representando 1 bilhão de pessoas, implementaram pelo menos 7 ou todos os 8 padrões de segurança de veículos das Nações Unidas.

Para reverter essa tendência, a organização sugere que autoridades reduzam o limite de velocidade nas cidades para 50km/h.

Além disso, a OMS, que estuda soluções para o trânsito desde a década de 70, recomenda a implementação de legislações e políticas públicas nos cinco principais fatores de risco, responsáveis por mortes e lesões no trânsito e que devem ser priorizadas: uso do capacete, a não associação de bebida alcoólica e direção, uso do cinto de segurança e o uso de cadeirinhas.

Limite de velocidade

Com o aumento da velocidade média nas vias urbanas, há também um aumento na probabilidade de acidentes e na gravidade de suas consequências, em especial para os pedestres, ciclistas e motociclistas, disse a organização.

Para o especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional, Celso Alves Mariano, a medida é favorável à coletividade.

“Quanto menor a velocidade de deslocamento, mais se demora para chegar ao destino, é claro. Então pensar em reduzir os limites de velocidade torna-se um pesadelo para quem dirige. Mas vivemos em cidades, dividindo espaços com várias outras pessoas que também têm pressa. Nessa condição, o limite de velocidade poderia ser bem mais alto do que é. Mas com outros veículos circulando – e quanto mais veículos houver – menor será a velocidade possível de ser desenvolvida sem que comecem a acontecer acidentes ou congestionamentos. Por isso não há como melhorar o trânsito sem pensar no coletivo”, diz.

Mais de 90 países já fixam 50 km/h como limite em seus centros urbanos. Outras 36 nações preveem 60 km/h. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima prevista para vias urbanas é 80 km/h. Órgãos locais de trânsito com jurisdição sobre as vias, contudo, podem regulamentar limites superiores ou inferiores.

Estudos mostram que a partir de 80 km/h é praticamente impossível para um pedestre sobreviver a um acidente. A uma velocidade de 30km/h, o risco de morte do pedestre é reduzido para 10%.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova projeto que torna obrigatória vistoria prévia para venda de veículos usados

Comissão aprova projeto que torna obrigatória vistoria prévia para venda de veículos usados

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3293/12, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que torna obrigatória a vistoria prévia para a comercialização de veículos usados. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela proposta, antes de transferir o veículo, o vendedor deverá providenciar laudo oficial de vistoria prévia sobre a autenticidade da inscrição do chassi e demais elementos de identificação. Esse laudo deverá ser entregue ao comprador para que seja solicitada a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Se houver acordo entre vendedor e comprador, diz o substitutivo, o laudo prévio poderá ser substituído por certidão emitida pelo órgão de trânsito contendo os dados básicos do veículo e atestando a propriedade, bem como a informação de inexistência de restrições.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Respeite os limites de velocidade para aproveitar o final do ano em segurança

Respeite os limites de velocidade para aproveitar o final do ano em segurança

 

Excesso de velocidade foi a infração mais recorrente nos feriados de Natal e Ano Novo no ano passado.

 

O final do ano é a época em que se multiplica o sentimento de solidariedade e o desejo de celebrar e mais tempo em família e com os amigos. Para isso, muitos pegam a estrada, e o período entre o Natal e o Ano Novo normalmente representa um aumento do movimento nas rodovias federais e estaduais de todo o país. Mas, infelizmente muitos motoristas acabam confundindo anseio com imprudência. Em 2017, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou mais de 30 mil motoristas em excesso de velocidade no feriado de Natal e mais de 36 mil durante o feriado de Ano Novo.

Segundo o balanço de 2017 da PRF, em todo o ano passado foram registrados 2,3 milhões de infrações por velocidade superior à máxima permitida em até 20%, e quase 500 mil por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite. A transgressão foi a causa de 10.420 acidentes com 9.658 feridos e 1.007 mortes em 2017.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, transitar acima da velocidade recomendada incide em vários riscos para o motorista e para todos os demais usuários da via.

“Excesso de velocidade aumenta o tempo necessário para a frenagem, eleva a probabilidade de o condutor perder o controle do veículo e diminui a capacidade do motorista antecipar possíveis perigos, aumentando assim o risco de acidentes e a gravidade das lesões quando eles ocorrem. Segundo o manual de segurança viária e gestão de velocidade da Organização Mundial de Saúde (OMS), há evidências que transitar apenas 5km/h acima da média em áreas urbanas e 10km/h acima da média em áreas rurais é o suficiente para dobrar o risco de um acidente”, conta o especialista.

Durante os oito dias das ações de fiscalização nos feriados de Natal e Ano Novo do último ano, a PRF fiscalizou 68.300 veículos em todo o Brasil. Os policiais rodoviários federais também realizaram 42.964 testes de etilômetro (bafômetro). As ações de educação para o trânsito alcançaram 23.717 motoristas.

Transitar acima em até 20% do limite de velocidade é considerada uma infração média. Se a velocidade exceder à máxima entre 20% e 50% a infração é considerada grave. Caso o condutor exceda em 50% a velocidade máxima permitida, a infração é considerada gravíssima com multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Viagens de verão exigem atitude responsável para evitar acidentes

Viagens de verão exigem atitude responsável para evitar acidentes

 

Dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito indicam que dezembro é o mês que mais concentra ocorrências graves.

 

Com a chegada do verão, a possibilidade de viajar gera expectativas em diversos cidadãos. Contudo, o período também exige reflexão sobre a prudência na estrada, de modo a evitar tragédias e dores de cabeça. Vale destacar que o número de ocorrências aumenta consideravelmente nessa época, segundo dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, programa do Governo do Estado que atua para reduzir as fatalidades em ruas e rodovias.

De acordo com o Movimento Paulista, a falha humana é o principal fator de risco, presente em 94% dos acidentes.

“Quando verificamos as estatísticas do Infosiga SP, sistema de dados do Governo Estadual para fatalidades no trânsito, verificamos que o verão é um dos períodos mais críticos. As ocorrências aumentam não somente nas rodovias, mas também dentro das cidades, principalmente as que recebem um grande fluxo de pessoas”, ressalta a coordenadora do programa, Silvia Lisboa.

A análise dos dados aponta, ainda, que dezembro é o mês que mais concentra acidentes graves. Em 2017, foram 523 fatalidades registradas, ampliação de 11% na média mensal (cerca de 470 óbitos). O aumento ocorre sobretudo nas rodovias e supera a casa dos 15%. Entretanto, as vias urbanas concentram mais da metade das fatalidades.

Além disso, regiões com grande fluxo de turistas na época do verão registram crescimento nos acidentes fatais. Na Baixada Santista, o número de óbitos saltou em mais de 30% no último mês de dezembro na comparação com a média mensal. Na região de São José dos Campos, o aumento foi de quase 37%.

Comportamentos

As ocorrências não estão concentradas somente no Natal e no Ano Novo, de acordo com o Infosiga SP, mas ficam distribuídas ao longo de dezembro, principalmente nos finais de semana. “O perigo está principalmente na atitude irresponsável de muitas pessoas”, avalia Silvia Lisboa.

É importante frisar que os principais comportamentos de risco apontados pelo Movimento Paulista consistem no excesso de velocidade, beber e dirigir, dispensar o cinto de segurança e distrações causadas pelo uso do celular.

Para ampliar a segurança durante as viagens, é fundamental respeitar a sinalização e os limites de velocidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aumento na velocidade média está diretamente relacionado à probabilidade de ocorrer uma colisão e à gravidade das consequências do acidente.

Assim, a ampliação de 1 km/h na velocidade média do veículo resulta em aumento de 3% na incidência de acidentes que resultam em ferimentos e ampliação de 4% a 5% no registro de acidentes fatais. No caso dos atropelamentos, o risco de morte de um pedestre adulto é inferior a 20% se for atingido por um carro a 50 km/h, mas chega a quase 60% se atingir 80 km/h.

Resposta

O tempo de resposta em uma situação de emergência também é afetado pela velocidade. Em uma freada a 90 km/h, o veículo demora 40 metros para parar totalmente. Todavia, a 140 km/h, a distância mais que dobra, com o carro percorrendo quase 100 metros.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa aumenta o risco de um acidente que resulte em morte ou ferimentos graves, segundo informações da OMS. Ao dirigir embriagado, o risco de uma colisão no trânsito começa com baixos níveis de concentração de álcool no sangue (TAS) e aumenta significativamente quando o TAS do motorista é maior ou igual 0,04 g/dl.

Segundo informações da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, o risco de envolvimento em um acidente fatal para condutores com alcoolemia entre 0,2 e 0,5g/l é de 2,6 a 4,6 vezes maior do que o de um condutor sóbrio. O risco relativo de se envolver em um acidente fatal como condutor é de quatro a dez vezes maior para motoristas com alcoolemia entre 0,5 e 0,7g/l.

No caso do uso de drogas, o risco de incorrer em um acidente de trânsito é aumentado em diversos graus, dependendo do medicamento psicoativo. A título de exemplo, o risco de um acidente fatal ocorrer entre aqueles que usaram anfetaminas é cerca de cinco vezes o risco de alguém que não o fez.

Cinto

De acordo com a OMS, usar o cinto de segurança reduz o risco de uma fatalidade entre os passageiros do banco da frente entre 40 e 50%. No entanto, muitos ignoram a necessidade de usar o cinto no banco de trás, o que pode reduzir o risco entre 25 e 75%.

O mesmo vale para a segurança das crianças. Se instalados corretamente e usados, os dispositivos de retenção para crianças, as chamadas “cadeirinhas”, reduzem as mortes em aproximadamente 70%. Os óbitos de bebês ficam entre 54% e 80%.

Já a distração causada pelos telefones celulares é uma preocupação crescente para a segurança no trânsito. A OMS alerta que os motoristas que usam celulares têm cerca de quatro vezes mais chances de estarem envolvidos em um acidente do que os condutores que não usam um telefone celular.

O uso de um telefone enquanto dirige diminui os tempos de reação e torna mais difícil manter o veículo na direção correta e a uma distância segura. Dados do NHTSA, a autoridade de segurança de trânsito dos Estados Unidos, mostram que tempo de reação de um motorista completamente concentrado é em média de 0,75 segundo. Caso esteja em uma ligação, o intervalo aumenta para 1,7 segundo.

Por fim, enviar mensagens de texto aumenta o risco de acidente em 23 vezes e fazer uma ligação diminui a atividade cerebral ligada à direção em 37%. Já gastar 2 segundos para ler uma mensagem faz com que condutor fique às cegas por 34 metros, se estiver a 60 km/h, e por 56 metros, caso esteja a 100 km/h.

As informações são do Portal do Governo de SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

 

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Ministério das Cidades lança dispositivo para gerar CNH digital pelo tablet ou celular

Ministério das Cidades lança dispositivo para gerar CNH digital pelo tablet ou celular

 

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, lançou ontem (20) um aplicativo para gerar a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH) pelo celular ou tablet. A ferramenta é o primeiro dispositivo da categoria no mundo.

“Lançamos a carteira 3.0, uma ferramenta inovadora que o Brasil é vanguardista no mundo todo, para que os 25 milhões de brasileiros que já têm o QR Code no verso da sua CNH física possam utilizar no meio digital”, declarou Baldy.

Segundo o ministro, o passo inovador “é uma política pública que em médio e longo prazo vai se tornar desnecessária à impressão da CNH pelo papel, o que vai reduzir custo para o cidadão e do órgão público perante o usuário que o fizer pelo meio digital”.

Criado por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e em parceria com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o aplicativo permite gerar o documento eletrônico remotamente sem a necessidade do comparecimento ao Departamento de Trânsito (Detran) ou do uso de certificado digital. Até o momento, cerca de 620 mil CNHs digitais foram emitidas em todo o país.

Para ter acesso a novidade é necessário ter CNH com QR Code impresso no verso do documento e fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 26 milhões de brasileiros possuem o documento com o código de barras bidimensional.

Segurança

A nova funcionalidade traz duas ferramentas de segurança, QR Code e reconhecimento facial. Existem diferentes camadas no aplicativo que garantem a segurança do processo de emissão do documento. “Primeiro, o dispositivo móvel realiza a leitura e validação do QR Code, impresso na parte interna da CNH em papel. Depois, o cidadão passa por uma etapa de validação biométrica facial, garantindo a correta identificação da pessoa”, explica a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

Passo a passo

A CNH Digital pode ser utilizada por todos os motoristas que possuem a versão mais recente da carteira em papel, emitidas a partir de maio de 2017, com um QR Code impresso na parte interna.

Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. A CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo offline, ou seja, sem internet.

Após realizar o cadastro no aplicativo o usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o registro. Em seguida, deve-se fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH Digital.

A CNH Digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para ler o QR Code, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a chamada “prova de vida”, um movimento físico do usuário lido pela câmera do celular para garantir que ele é a mesma pessoa que está sendo identificada. Depois de confirmar a validação, será necessário informar o número de telefone celular para ter acesso a CNH Digital no dispositivo móvel.

O aplicativo vai solicitar ao usuário a criação de uma senha de quatro dígitos, chave de acesso a qual deverá ser inserida toda vez que o documento digital for utilizado.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Vai viajar? Verifique antes a validade dos documentos

Vai viajar? Verifique antes a validade dos documentos

 

Pela legislação, é proibido usar cópias, mesmo que autenticadas, de qualquer documento; CNH e o CRLV (licenciamento) são obrigatórios.

 

Checar se os documentos estão regularizados deve ser uma regra para toda a vida. E nunca é demais lembrar que só pode dirigir um carro quem tem habilitação válida.

Confira abaixo os documentos necessários para conduzir um veículo:

– Antes de dar a partida no carro, certifique-se que está com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD). E, é claro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Os documentos devem estar dentro do prazo de validade;

– É proibido usar cópias, mesmo que autenticadas, de qualquer documento;

– Perdeu algum documento? Sofreu um assalto? Os documentos estão velhos ou mal conservados? Vá o quanto antes a uma unidade do DETRAN para solicitar a segunda via;

– Está sem CNH, mas os documentos do carro estão em dia e precisa viajar? Delegue a missão de motorista a um familiar ou amigo de confiança;

– Se tiver alguma irregularidade com o carro e não dá tempo de resolver antes de viajar, deixe-o na garagem. O Estado de São Paulo possui linhas de ônibus para os quatro cantos do País;

– Lembre-se: Dirigir sem CNH ou sem os documentos do carro dá multa e o veículo é apreendido;

– Respeite a lei e desfrute de suas merecidas férias!

As informações são do Detran/SP

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Vestuário correto garante segurança no trânsito

Vestuário correto garante segurança no trânsito

 

Calçados frouxos não devem ser usados; dirigir com atenção é fundamental para evitar acidentes.

As roupas e comportamentos no Verão, que tem início nesta sexta-feira, 21 de dezembro, costumam ser mais leves. Porém, no trânsito, o motorista não pode vacilar, comprometendo a segurança e a vida de todos os envolvidos, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Dirigir com calçados adequados, com vestimenta e comportamento corretos, de forma a garantir a segurança e a tranquilidade no trânsito, são atitudes fundamentais para evitar acidentes e mortes. Abaixo, reunimos algumas dicas importantes.

A principal delas é não dirigir/pilotar veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. Entre os exemplos estão chinelos, sandálias, tamancos e sapatos de salto. Nessa situação, o melhor é dirigir descalço.

Na motocicleta, é necessário estar com calçado fechado. O vestuário também deve ser adequado e aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Já os motociclistas profissionais (mototáxi e motofrete) devem estar com os coletes refletivos visíveis.

Não é nem preciso dizer que os motociclistas também devem usar capacete com viseira ou óculos de proteção. Nada de andar com a viseira levantada porque o item protege a visão contra pedras e insetos, por exemplo, que podem atingir o olho do motociclista.

As mesmas regras valem para os passageiros das motos. Vale lembrar que crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de se cuidar não podem ser transportadas em motos.

 

NO CARRO

No automóvel, o motorista pode dirigir sem camisa. Mas aproveitar aquela parada no semáforo para tirar o vestuário pode caracterizar infração por dirigir sem os cuidados essenciais à segurança. Outros exemplos são ler, comer, beber qualquer tipo de líquido, fumar, etc. A hidratação é importante, mas não deve ser feita com o veículo em movimento, apenas estacionado (com motor desligado).

“O condutor deve, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito. Dessa forma, estamos preservando vidas e respeitando as leis”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

O condutor também não deve se aproveitar do engarrafamento ou sinal vermelho para tirar o cinto de segurança ou colocar os braços para fora do veículo. As duas mãos devem permanecer no volante, exceto para troca da marcha ou sinalizar mudança na direção.

Muitos condutores não sabem, mas a pala interna, mais conhecida como quebra-sol, é item de segurança obrigatório. Ela é aliada do motorista para proteger a visão do sol.

 

CHUVA DE VERÃO

Verão tem muito sol, mas também traz as famosas chuvas de verão. Nessa situação, é indispensável ligar o limpador de para-brisa e ajustar a velocidade de acordo com a intensidade da chuva.

Outra postura importante é manter a distância, já que a pista tende a ficar escorregadia. Ligar o farol baixo melhora a visualização dos veículos, principalmente se houver neblina. É importante também manter os vidros desembaçados.

É bom sempre reforçar a necessidade de fazer uma revisão no veículo, principalmente se vai pegar a estrada para longas distâncias nas férias ou festas de fim de ano: checar funcionamento dos faróis, luzes de freio, retrovisores, pneus, freios, suspensão, trincas no para-brisa, regulagem das portas, entre outros.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar essas normas gera multa e pontos na carteira de habilitação. As infrações variam de leve a gravíssima, e os valores vão de R$ 88,38 a R$ 293,47, com três a sete pontos na CNH.

 

Fonte: Detran-SP

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Número de mortes no trânsito cai 9,1% em dois anos

Número de mortes no trânsito cai 9,1% em dois anos

 

Fiscalização eletrônica é uma das responsáveis por essa redução nas rodovias federais do país.

 

626 vidas foram poupadas em dois anos nas rodovias federais do Brasil. De acordo com a coordenação de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2015 o órgão registrou 6.870 mortes e, em 2017, 6.244. Isso representa uma queda de 9,1% no número de óbitos no período, alcançada graças a políticas públicas, campanhas de conscientização e fiscalização.

Os dados da PRF revelam ainda que, em 2017, a falta de atenção (29,5%) e a velocidade incompatível com a permitida (16,1%) foram as principais causas de mortes nas estradas federais, sendo a colisão frontal (30,5%) o tipo de acidente que mais levou a óbito. Com essas informações em mãos, os órgãos de fiscalização conseguem traçar a melhor estratégia para prevenir novos sinistros.

A PRF explica ainda que o trabalho de planejamento e coordenação de ações integradas é baseado em um enorme banco de dados, analisado detalhadamente. Esse banco é alimentado a partir das informações operacionais diárias da instituição, e indica os pontos críticos das estradas, as curvas mais perigosas e os trechos em que a imprudência é mais visível. A PRF enfatiza que a tecnologia otimiza a atividade policial. O uso de etilômetros e radares para registro instantâneo de velocidade, por exemplo, pode coibir condutas irresponsáveis e minimizar o risco de ocorrências mais graves.

Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, comenta que um dos objetivos dos equipamentos de fiscalização eletrônica é exatamente este.

“As tecnologias de trânsito – como radares, câmeras para supervisão e gravação de imagens, lombadas eletrônicas e fiscalização de evasão de pedágio – fornecem dados que auxiliam órgãos e gestores públicos a pensarem ações que melhorem o trânsito, além de contribuem na conscientização dos motoristas em relação ao cumprimento das regras e leis de trânsito”, reforça Campos.

A dupla equipamentos eletrônicos e gestão já mostra resultados contínuos, e a redução no número de mortes causadas por acidentes nas rodovias federais deve continuar em 2018. Se considerarmos apenas as estradas federais do Paraná, o primeiro semestre deste ano já contabilizou 32% menos mortes em relação ao mesmo período do ano passado.

Levando em consideração não só as rodovias, mas também outras vias do país, os últimos dados nacionais, divulgados pelo DataSUS, do Ministério da Saúde, revelam que as mortes causadas em acidentes de trânsito seguiram o mesmo declínio: de 2015 para 2016, a redução foi de 3%.

Metas no Brasil e no mundo

O assunto preocupa não só o Brasil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que os acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas por ano no planeta, sendo a principal causa de morte na faixa etária de 15 a 29 anos, e custando, para a maioria dos países, em torno de 3% do Produto Interno Bruto (PIB). 93% das mortes por acidentes de trânsito ocorrem em países em desenvolvimento. Neste grupo está o Brasil.

Esse panorama assustador fez com que as Nações Unidas lançassem a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), cujo objetivo é pressionar governos a tomarem medidas para prevenir acidentes no trânsito.

O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) analisou os números de óbitos no trânsito de 2011 até 2016. Neste período, houve redução de 15% de casos, o que representa cerca de 50% da meta estabelecida até 2020. Se a diminuição continuar neste ritmo, a previsão é de que o Brasil registre 33 mil mortes em acidentes de trânsito até 2020. Número ainda alto, infelizmente, porém, próximo à meta de redução proposta para o período (de cerca de 31 mil).

O Brasil desdobrou as metas da ONU em objetivos específicos para o país. O Projeto Vida no Trânsito (PVT), do Ministério da Saúde, é uma iniciativa voltada para a vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito, além da promoção da saúde. O foco das ações está na intervenção em dois fatores de risco priorizados no Brasil: dirigir após o consumo de bebida alcoólica e em velocidade inadequada.

Mais recentemente, em janeiro de 2018, também foi publicada a Lei 13.614/2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Plano dispõe sobre uma série de metas para a redução do índice de mortalidade no trânsito. O objetivo é que, até 2028, as mortes no trânsito caiam pela metade.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comunicado DA-89, de 18-12-2018

Comunicado DA-89, de 18-12-2018
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019
O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019, será de R$ 26,53.
Fonte: Diário Oficial