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Limite mais duro para emissões em caminhões e ônibus valerá a partir de 2022

Limite mais duro para emissões em caminhões e ônibus valerá a partir de 2022

 

Semelhante ao Euro 6, ele começa com os modelos inéditos e só no ano seguinte será exigido de todos os veículos pesados 0 km.

 

Os novos limites de emissões e ruídos para veículos pesados (como ônibus e caminhões) no Brasil foram definidos e começam a valer em 1º de janeiro de 2022.

Primeiro, só os modelos inéditos deverão seguir as novas normas. No ano seguinte, serão exigidas de todos os que saírem das fábricas.

As regras são semelhantes às do Euro 6, adotado na Europa. Para as emissões de NOx (óxidos de nitrogênio), o número limite passou para 0,4 g/kWh – antes, era de 2 g/kWh, nas normas do Euro 5.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aponta, porém, que não é possível estabelecer a proporção desta redução, já que os testes são diferentes nas duas fases.

Ainda de acordo com o Ibama, “ao adotar os padrões de emissão de veículos Euro 6, o Brasil poderá alcançar uma redução de até 99% na emissão de poluentes como partículas finas, reduzindo o risco de doença cardíaca isquêmica, câncer de pulmão, acidente vascular cerebral e asma.”

‘Start-stop’ de caminhão

Para auxiliar na redução de gases poluentes despejados no ar, será obrigatório que os veículos pesados adotem um sistema semelhante ao já conhecido “start-stop” de automóveis e motos, que desliga o motor automaticamente em paradas e o religa assim que o pedal de freio é liberado.

Nos caminhões e ônibus, porém, o equipamento só atuará desligando o motor após 5 minutos de inatividade em condição de marcha lenta com o veículo parado.

Emissões de ruídos

As exigências para redução de ruídos dos veículos ocorrerão em 3 fases.

etapa 1 começa em 1º de janeiro de 2022 e estabelece limites máximos entre 75 dB e 80 dB, para veículos destinados a transporte de passageiros, e entre 77 dB e 82 dB, para de mercadorias. Os números variam de acordo com as capacidades dos modelos.

A etapa 2 se inicia em 1º de janeiro de 2027, para modelos novos ,e 1º de janeiro de 2028, para os demais. Ela reduz os limites máximos para entre 73 dB e 78 dB em veículos de passageiros e entre 75 dB e 81 dB para os que transportam mercadorias.

Etapa 3 começa em 1º de janeiro de 2032, para modelos novos, e 1º de janeiro de 2033, para os demais. Os limites máximos são reduzidos para entre 72 dB e 77 dB para veículos que transportam passageiros e entre 74 dB e 79 dB para os de mercadorias.

Testes

Para homologar novos modelos de acordo com o novo padrão Proconve P8, a resolução estabelece algumas regras.

Testes terão de ser realizados em tráfego real para medição de emissões de poluentes, considerando “a distância e a duração do teste, a porcentagem de trajeto urbano, rural e estrada, velocidade máxima, velocidade média, períodos de descanso, inclinação da pista, aceleração relativa, partida a frio e combustível”, a serem devidamente aprovados pelo Ibama.

As fabricantes e/ou importadoras terão que comprovar que os veículos seguirão respeitando as normas de emissões durante sua vida útil.

Para isso, o Conama estabelece os seguintes testes:

  • 160.000 km ou 5 anos para veículos de transporte de passageiros com peso bruto total até 5 toneladas;
  • 300.000 km ou 6 anos para veículos de transporte de passageiros com peso bruto total maior do que 5 toneladas até 7,5 toneladas e de transporte de carga com peso bruto total maior que 3,8 toneladas até 16 toneladas;
  • 700.000 km ou 7 anos para veículos de transporte de passageiros com peso bruto total maior do que 7,5 toneladas e de transporte de carga com peso bruto total maior que 16 toneladas.

As fabricantes também deverão apresentar um relatório ao Conama para comprovarem o atendimento às exigências. Neles, os números deverão ter sido extraídos de motores que correspondam a, ao menos, 0,3% da produção semestral do modelo testado.

Fonte: G1

Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 83 motoristas em oito cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 83 motoristas em oito cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (23) e a madrugada de domingo (25); ao todo, 1.497 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 83 pessoas em operação realizada durante a noite de sexta (23) e a madrugada de domingo (25) em oito cidades do Estado de São Paulo. Ao todo, foram fiscalizados 1.497 veículos durante blitze realizadas nos municípios de Avaré, Guarulhos, Taubaté, Jardinópolis, Ourinhos, Fernandópolis, Peruíbe e Capital (zona oeste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Cinco dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Avança projeto que proíbe carro novo movido a combustível fóssil a partir de 2060

Avança projeto que proíbe carro novo movido a combustível fóssil a partir de 2060

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que proíbe a venda de veículos novos com motor a combustão a partir do ano de 2060. De autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR), o PLS 454/2017 segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), para decisão terminativa.

A proposta foi aprovada com relatório favorável do relator, Cristovam Buarque (PPS-DF), que não alterou o texto original. O senador prevê uma mudança gradual: a partir de 2030, 90% dos veículos vendidos poderão ter tração automotora por motor a combustão. O percentual passará para 70% em 2040 e para apenas 10% em 2050. Dez anos depois, a proibição será total. A vedação não se aplica a veículos movidos exclusivamente por biocombustíveis.

O objetivo é diminuir o consumo de combustíveis fósseis (como gasolina e óleo diesel) e, consequentemente, a emissão de poluentes atmosféricos. O texto altera a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução das emissões de poluentes por veículos automotores.

Ao justificar o projeto, Telmário afirma que a frota nacional de veículos passou de 32 milhões em 2001 para 93 milhões em 2016. É preciso, na opinião dele, reduzir o emprego do combustível fóssil e estimular o uso de veículos elétricos ou que usam biocombustíveis.

Segundo o autor, países como França, Reino Unido, Áustria, Noruega e Holanda já estão planejando proibir a venda de carros novos a diesel ou gasolina em um futuro próximo.

Depois da aprovação do projeto na CAE, o relator comparou o prazo para a substituição da gasolina e do diesel com o da Europa, que é mais curto — França e no Reino Unido, por exemplo, anunciaram o fim da venda de carros a diesel e gasolina a partir de 2040; na Noruega, a previsão é 2025.

— Eu teria colocado prazo mais curto, para 2030 — destacou Cristovam.

Impacto

Para Telmário, restringir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis é uma das medidas necessárias para reduzir o aquecimento global causado pelas diversas atividades humanas.

Além disso, a medida deve reduzir doenças causadas pela poluição atmosférica, especialmente em crianças e idosos, nos grandes centros urbanos.

“Devemos lembrar que o Brasil possui uma produção de eletricidade relativamente limpa e a troca dos veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos elétricos, nesse contexto, será ambientalmente vantajosa”, afirma Telmário.

Em seu relatório favorável, Cristovam informa que dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostram que o setor de transportes é responsável por 15% das emissões de gases do efeito estufa no mundo. Para o relator, o Brasil precisa acelerar a produção dos carros elétricos “não só para induzir um maior desenvolvimento da indústria brasileira, como também para apoiar a sustentabilidade do meio ambiente”.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran reafirma vigência da Res.729/18 e Detrans têm prazo para implementar placas Mercosul

Contran reafirma vigência da Res.729/18 e Detrans têm prazo para implementar placas Mercosul

 

A Resolução 742/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran,) publicada hoje (23) no Diário Oficial da União, referenda a Deliberação nº 174/18 e restabelece a vigência das Resoluções 729/18 e 733/18 do Contran, que por sua vez, estabelecem o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão MERCOSUL.

Ao mesmo tempo é aguardado o julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas.

De acordo com a Res.729/18, que teve sua vigência restabelecida, o novo modelo de identificação veicular deve ser implementado por todos os Detrans até o dia 1º de dezembro de 2018.

No Rio de Janeiro, primeiro estado a adotar o novo modelo de placas, com um mês de implantação, mais de 154 mil veículos já foram emplacados de acordo com o novo sistema.

O advogado Márcio Dias, especialista em Direito de Trânsito, em vídeo postado no Facebook, defende que o Art. 8º da Resolução 729/18 seja suspenso.

“Se ainda não foi implantado, deixa como está. O problema fica só no Rio de Janeiro…O mais sensato é que seja suspenso o Art. 8º da Res.729/18 que fala que em 01 de dezembro será obrigatória a implantação dessas placas em todo Brasil”, diz.

Ainda segundo o advogado, a decisão do STJ deve sair em breve. “Está na conclusão do Presidente do STJ o recurso do autor da ação civil pública contra o Denatran”, afirmou.

Confusão

Esse quadro cria uma grande confusão e uma incerteza do que acontecerá daqui para frente. O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) confirmou em entrevista ao programa Brasil Urgente, da Band, que pediu um estudo para analisar a possibilidade de acabar com as placas modelo Mercosul no Brasil.

O especialista Celso Mariano, diretor do Portal, defende que o momento requer calma. “Tem todo esse arcabouço jurídico para ser ajustado. Então tem mais água para passar debaixo da ponte. A gente realmente não sabe o que vai acontecer. Temos que aguardar a decisão do STJ e o posicionamento dos Detrans a partir de 01 de dezembro”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

 

Normas afetam, entre outros, os interessados em trabalhar como motoristas de transporte escolar e transporte coletivo de passageiros

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta a Resolução 685/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo entidades representativas de motoristas, essa resolução complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada.

Antes, as normas se baseavam no critério de que os motoristas que estivessem habilitados para a categoria E também poderiam conduzir os veículos enquadrados nas categorias B, C e D.

A resolução estabelece o seguinte:

  • 1 – para matrícula nos cursos especializados para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar, o requisito de CNH deixou de ser no mínimo categoria D (o que, portanto, abrangia também a E), para apenas a categoria D;

  • 2 – para matrícula no curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível, o requisito de CNH deixou de ser categoria C ou E para as categorias C, D ou E;

  • 3 – os candidatos aos cursos especializados com categoria D ou E deverão comprovar que estão habilitados nas categorias C ou D quando desejarem conduzir veículos cujas características se relacionem a tais categorias. Ou seja, se um condutor com categoria E quiser fazer o curso de transporte coletivo de passageiros ou de transporte escolar, deverá comprovar que não obteve a categoria E vindo diretamente da C, mas que passou pela categoria D.

A relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), criticou a resolução.

“Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para os habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse.

Mudança

O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Decreto Legislativo 835/17, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), e a duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).

O projeto de Marcos Rogério susta a resolução inteira, sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias. De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 76 motoristas em quatro cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 76 motoristas em quatro cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de quinta-feira (15/11) e a madrugada de domingo (18/11); ao todo, 1.216 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 76 pessoas em operações realizadas durante a noite de quinta-feira (15/11) e a manhã deste domingo (18/11), em quatro cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.216 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Araraquara, Barueri, Franca e São Paulo (zona norte).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Seis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou por terem a embriaguez atestada em exame clínico realizado por médico-perito da Polícia Técnico-Científica. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Pedalar em família: o uso da bicicleta para estreitar laços familiares

Pedalar em família: o uso da bicicleta para estreitar laços familiares

 

A bicicleta é um excelente equipamento para prática esportiva e meio de transporte. Mas, ela também pode ser muito mais do que isso. Pedalar em família é uma ótima forma de crianças, adolescentes, familiares e responsáveis passarem um tempo de qualidade juntos, ao ar livre e sem o intermédio de dispositivos eletrônicos e telas.

E então, que tal tentar praticar essa atividade com seus familiares? Confira, a seguir, dicas que irão te ajudar a começar a pedalar em família.

Benefícios de pedalar em família

Ao andar de bicicleta acompanhado, temos a oportunidade de interagir mais com as  pessoas que estão ao nosso lado e, com isso, podemos construir relacionamentos mais fortes e boas memórias em conjunto. Pais e filhos que pedalam juntos terão sempre as lembranças dos bons momentos e aventuras que desfrutaram na companhia um do outro.

Pedalar com outras pessoas ajuda, ainda, a quebrar as barreiras mais comuns que desestimulam a prática de atividades físicas, como falta de motivação, a percepção que o esforço necessário é alto e o medo de se machucar.

Além disso, como as crianças aprendem pelo exemplo, mostrar ao seu filho como uma atividade física pode ser prazerosa com certeza o ajudará a crescer mais ativo e saudável. Pesquisas comprovam que crianças que realizam mais atividades físicas possuem maior desenvolvimento das capacidades motoras, sociais e emocionais. Essas características, aliadas à adoção de ações de prevenção, resultam em crianças melhores preparadas e capazes de tomar decisões mais rápidas para reconhecer e evitar possíveis riscos de sofrerem um acidente.

Apesar do amplo conhecimento sobre a importância da prática de atividades físicas na infância, as crianças brasileiras não fazem a quantidade de exercícios necessários para obterem os seus benefícios de curto e longo prazo que essa prática lhes oferece. De acordo com pesquisadores, é recomendado que crianças se exercitem por 60 minuto diariamente. Porém, dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar demonstraram que, em 2015, 65,6% dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental não acumularam 45 minutos de atividades físicas diárias.

Então, que tal inserir atividades com a bicicleta dia a dia de sua família? Veja como fazer isso em segurança.

Pedalar em família com uma cadeirinha

Antes da criança aprender a pedalar a própria bicicleta, teste levá-la com vocês, na sua bicicleta, transportando-a em uma cadeirinha adequada. Dessa forma, os pequenos já vão se acostumando com a bike, com a sensação de pedalar e será mais fácil ensinar a prática mais tarde. Os sorrisos serão muitos!

As cadeirinhas podem ser traseiras ou frontais, dependendo do peso da criança. Há muitos modelos disponíveis no mercado, então procure aquelas feitas a partir de plástico virgem (que não lascam se forem quebradas) e com padrões internacionais de segurança e conforto.

Atenção! O condutor e o passageiro da bike devem usar capacete adequado sempre.

Pedalar cada um com a própria bicicleta

Não há maneira melhor de treinar sua filha ou filho para dominar o uso da bike que não seja pedalando em família, com a criança conduzindo sua própria bicicleta e um adulto a acompanhando. Para evitar acidentes, siga algumas dicas:

– Se você andar de bicicleta junto com uma criança em locais sem ciclovias, deixe sempre a criança ir na sua frente para ela decidir o ritmo da pedalada e você ficar atento ao trânsito atrás de vocês. Nesses casos, tenha certeza que a criança já domine a condução da bicicleta e as regras de trânsito em geral;

– Ensine que o contato visual com os outros usuários da via ou do espaço em que vocês estão é importante para evitar acidentes e prever comportamentos perigosos, que podem causar algum acidente;

– Atenção redobrada nos cruzamentos e quando um outro veículo fizer uma ultrapassagem;

– Pedale sem stress: se você está tranquilo, a criança também ficará. Se você fica agitado, não vai ajudar a criança a ficar calma;

Aproveite este tempo que vocês estarão passando juntos e converse muito com a criança. Mostre o seu entorno, pássaros, árvores e animais;

– Faça breves paradas durante o passeio, estimule as conversas, tire fotos – o caminho também é para ser aproveitado!

As informações são da ONG Criança Segura

Fonte: Portal do Trânsito

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Polícia Rodoviária registra 74 mortes nas estradas federais durante o feriado da Proclamação da República

Polícia Rodoviária registra 74 mortes nas estradas federais durante o feriado da Proclamação da República

 

Segundo balanço preliminar da PRF, foram atendidos 243 acidentes graves e 750 pessoas autuadas por dirigirem sob influência de álcool.

 

A Polícia Rodoviária Federal registrou 74 mortes durante o feriado prolongado da Proclamação da República em ações realizadas nas estradas federais entre os dias 14 e 18 de novembro.

Segundo o balanço divulgado pela PRF nesta segunda-feira (19), foram atendidas 243 ocorrências classificadas como graves, com ao menos um óbito ou ferido grave. Entre elas, houve 74 mortes e 1.093 pessoas gravemente feridas.

A redução de atendimentos em relação ao mesmo feriado em 2017 foi de 4%, enquanto o número de pessoas com ferimentos graves caiu 13%. Já o número de óbitos cresceu 1%. No ano passado, o feriado caiu em uma quarta-feira e as ações foram realizadas entre os dias 15 e 19 de novembro.

Outras ocorrências foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal. 4.143 condutores receberam punições por ultrapassagens proibidas, 2.461 pelo não uso de cinto de segurança e 332 por não utilizarem equipamentos obrigatórios para transporte de crianças, como cadeirinhas infantis e assentos de elevação.

Foram feitos ainda 32.915 testes de bafômetro, com 750 motoristas reprovados por estarem embriagados.

Fonte: G1

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Atenção ao abastecimento do veículo para não ficar pelo caminho no feriado

Atenção ao abastecimento do veículo para não ficar pelo caminho no feriado

 

Pane seca pode comprometer a segurança das vias e gerar multa

 

Em 2017, o fluxo do prolongado da Proclamação da República foi alto e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) monitorou mais de 120 mil veículos entre os dias 11 e 15 de novembro, e registrou 1.519 acidentes, que resultaram em 1.373 feridos e 79 mortes.

Dados da PRF revelam ainda que, em todo o ano de 2017, foram registrados 4.640 acidentes causados por defeito mecânico. Um dos ofensores dessa estatística é a falta de combustível, popularmente conhecida como “pane seca”, que além de comprometer a segurança da via e dos ocupantes do veículo, também gera multa.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, a pane seca pode ser um risco adicional nas estradas.

“Revisão veicular em dia e respeito às leis devem fazer parte da rotina de todos os motoristas. Atitudes simples, como se certificar do nível do combustível antes de pegar a estrada, faz toda a diferença para a segurança no trânsito”, afirma.

A pane seca pode gerar uma parada súbita do veículo em qualquer lugar, aumentando os riscos de acidentes para quem trafega pelas rodovias.  E além da parada inesperada e potencialmente perigosa, a falta de combustível também gera problemas mecânicos nos veículos. Entre as ocorrências causadas por trafegar com o combustível na reserva estão o esforço desnecessário do sistema de alimentação do motor, a redução da vida útil do motor e a queima da bomba de combustível.

O professor do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Paraná, Christian Strobel, explica que o condutor também tem papel fundamental na otimização do consumo de combustível e na segurança de todos que trafegam nas estradas.

“Manter a manutenção do veículo em dia, dirigir dentro dos limites de velocidade, conhecer o fluxo de veículos no trajeto a ser feito, evitar freadas bruscas e dirigir em horários com temperaturas mais amenas e com janelas abertas para poupar o ar condicionado são situações que o condutor decide diretamente. O motorista é responsável pelo seu veículo e pela segurança de todos que estão na via. A ação individual deve ser sempre pensando no coletivo”, reforça o professor.

Outra dica importante é a calibragem adequada dos pneus. “Pneus mais cheios tendem a consumir menos combustível, mas também fazem com que o veículo perca aderência mais facilmente. É importante ressaltar que a calibração errada, para mais ou para menos, aumenta o risco de acidentes”, reforça Strobel.

A falta de combustível é infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e gera multa no valor de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo, se o motorista não conseguir retirá-lo do local.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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STF decide pela constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do CTB

STF decide pela constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do CTB

 

Na quarta-feira, dia 14 de Novembro 18, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 971.959, com repercussão geral, em que se questionava a constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”).

Com relatoria do Ministro Luiz Fux, a decisão final foi pela CONSTITUCIONALIDADE, com 7 votos a 4, sendo vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o Presidente Dias Toffoli.

O Recurso chegou ao STF oriundo do Ministério Público do Rio Grande do Sul, questionando acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, que havia absolvido um motorista condenado em 1ª instância pelo crime do artigo 305, a uma pena de detenção de 8 meses, em regime aberto (convertida em restritivas de direito), por ter, em 2010, saído de um bar, embriagado, e após fazer o retorno para ir pra casa, chocado seu veículo contra outro estacionado e “alegou não ter percebido”, tendo sido abordado por policiais que estavam em patrulhamento no sentido contrário e voltaram para ver o que tinha acontecido, quando foi abordado guardando o carro na garagem.

Interessante ressaltar que, após a condenação em 1ª instância, a apelação feita pelo advogado da defesa apenas baseava-se na tese de suposta prescrição do crime, bem como no fato de não ter o condutor percebido que havia causado os danos no outro veículo; entretanto, o Tribunal de Justiça decidiu, de ofício, declarar incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB, alegando que já era o posicionamento daquela turma recursal desde 2011, por entender que “ninguém é obrigado a criar prova contra si mesmo” e que, se o envolvido na ocorrência de trânsito permanece no local, está justamente criando esta prova; neste sentido, citou jurisprudência de outros Estados (SP e SC, em especial), o que foi justamente questionado pelo Ministério Público junto ao STF.

No Supremo, o relator entendeu que a permanência do condutor no local da ocorrência tem como objetivo facilitar a apuração judicial do ocorrido e não se destina a criação de prova, porquanto permanece a possibilidade de manutenção do direito ao silêncio; por outro lado, os Ministros contrários se mantiveram favoráveis ao posicionamento exarado pelo TJ/RS.

Ao final, quando discutida a redação da tese da repercussão geral, o Ministro Lewandowski e a Ministra Carmen Lucia ponderaram sobre a necessidade de se incluir, a exemplo do que consta do artigo 304 do CTB (omissão de socorro), a excepcionalidade das situações em que o condutor se encontra em situação de fragilidade ou de própria vítima.

Fonte: Portal do Trânsito