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Mal súbito e acidentes no trânsito

Mal súbito e acidentes no trânsito

 

Fique atento para não perder o direito à indenização de seu seguro auto!

 

Segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária, no Brasil, a cada ano, cerca de 47 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito e outras 400 mil ficam com alguma sequela. O mal súbito no trânsito é uma das causas de diversos desses acidentes e, em muitos casos, é provocado pelo uso indevido de remédios ou dietas erradas. Essa prática pode ser considerada negligência e gerar consequências judiciais.

Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar. Além disso, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito, o condutor responde por todos os danos causados.

Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito muitas é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou dietas radicais. Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de mal súbito e desmaio. A automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.

Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, lembra que não precisam ser remédios proibidos para causar os danos.

“Uma simples dipirona ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista. Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contraindicação para dirigir”, alerta.

Outro problema são as dietas radicais, que podem prejudicar consideravelmente a saúde e atenção do motorista e, até mesmo, provocar um mal súbito. “Hoje, encontramos na Internet muitas  recomendações indiscriminadas, inclusive orientações de jejum intermitente de até 24 horas. Essa prática é um risco, pois o condutor pode ser acometido por um mal súbito e causar um acidente de proporções trágicas pela falta de alimentação. Para a justiça, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito o condutor responde por todos os danos causados”, afirma Graziela Vellasco.

Consequências jurídicas para o motorista

Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.

O Código de Trânsito Brasileiro constitui infração de trânsito e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Graziela Vellasco aponta que o Código de Trânsito Brasileiro é genérico e que o artigo não se limita a substâncias ilícitas, assim, o uso de medicação também está incluído como infração e crime de trânsito.

“Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa”, ressalta.

Negligência

Graziela Vellasco também destaca que em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.

Sono

O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.

Seguros

Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a negligência, o segurado pode perder o direito à indenização. Nesse sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco. Em caso de acidentes, o condutor poderá ser submetido a testes, exames clínicos perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 277 do CTB. Também é importante ressaltar que a lei aceita vídeos e testemunhais como provas, podendo assim, a seguradora comprovar a negligência do segurado.

Educação

A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) conseguiu a aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje tal medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade de cada motorista. Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além.

“Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito”, defende.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba driblar os efeitos do frio ao andar de moto

Saiba driblar os efeitos do frio ao andar de moto

 

Entenda quais são os cuidados que devem ser tomados para o motociclista não entrar numa fria

 

O inverno chegou, as temperaturas começam a cair, mas o tempo sem chuvas é convidativo para sair de moto. Porém, é importante levar em consideração cuidados com o corpo para não “entrar em uma fria”.
A queda de temperatura leva também à redução do calor corporal, o que pode ter consequências para a saúde e a segurança do motociclista. Além disso, a combinação de vento e velocidade contribui para a sensação térmica baixa e aumenta o risco de hipotermia.

Se a temperatura do corpo chegar a 34°C, já é considerado hipotermia. “O corpo precisa ser mantido a 36,5°C, que é o normal”, diz o médico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) Dirceu Rodrigues Alves.

Segundo o especialista, durante a pilotagem o corpo dá uma série de sinais de que a temperatura pode estar abaixo da ideal. Os mais fáceis de identificar são o endurecimento das extremidades (dedos, nariz), que se contraem para manter a circulação, e o processo de irritação dos olhos.

Esses dois sintomas já podem gerar risco à segurança de quem pilota. Extremidades contraídas têm menor mobilidade e ficam sem sensibilidade para uma frenagem de emergência. Os olhos irritados podem afetar a visão do piloto.

O batimento cardíaco aumenta para garantir que o sangue seja bombeado para todo o corpo, a fim de garantir a temperatura ideal. As funções cerebrais também ficam mais lentas conforme a temperatura do corpo cai. O resultado são respostas e comandos mais lentos para o corpo, que podem levar a uma reação atrasada.

Alves diz também que, em condições extremas, pode ocorrer a necrose, que é a morte do tecido. As partes mais atingidas são as extremidades, como ponta dos dedos dos pés e mãos, orelhas e nariz.

Cuidados com o corpo

Segundo o médico, para se proteger do vento e do frio, o motociclista deve aumentar a camada de roupas, além de tomar líquidos quentes antes de pilotar em dias de temperatura baixa.

“O ideal é que não seja apenas quente, mas também calórico, como um chocolate”, afirma. Assim, o corpo tem uma fonte extra de caloria para retomar a temperatura. “Respeitar os limites do organismos e os sinais que ele dá é essencial.”

Roupas de pilotagem

Além de seguir as dicas, é importante usar o equipamento adequado para pilotar no frio. Acessórios de proteção como luvas, jaquetas e calça devem ser próprios para o inverno. Essas peças não têm muitos pontos de ventilação e não são perfuradas, como as indicadas para o calor.

É ideal usar ainda roupas térmicas, a “segunda pele”. O tecido retém o calor do corpo e evita o suor, já que ele causa queda da temperatura.

Dicas para evitar a perda de calor

– Afaste-se do vento e procure um lugar fechado;
– Vista mais camadas de roupa ou use peças grossas;
– Beba líquidos quentes e calóricos, como chocolate;
– Fique atento aos sinais de hipotermia: articulações duras, arrepios, reflexos reduzidos e respostas motoras lentas.

Fonte: Jornal do Carro

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Detran.SP alerta: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 5 e 6

Detran.SP alerta: agosto é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 5 e 6

 

Motoristas devem se atentar à data limite para não circular de forma irregular; valor do licenciamento é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que proprietários de veículos com placas terminadas em 5 e 6 devem realizar o licenciamento anual obrigatório neste mês de agosto. Quem não regularizar a documentação até o dia 31, uma sexta-feira, pode ter o veículo removido ao pátio e receber multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação, caso continue a rodar com o documento em atraso no mês de setembro.

Isso porque dirigir veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular, independentemente do ano de fabricação.

Fonte: Detran.SP

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Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

Ford patenteia tecnologia para detectar motociclistas que trafegam nos corredores

 

A patente descreve um sistema que usa câmeras e um algoritmo simples para detectar motociclistas que se aproximam de um veículo entre as pistas

 

Motociclistas que trafegam entre as faixas é uma prática comum em todo o mundo, porém, o risco de acidentes é muito alto, devido a vários fatores como imprudência e, principalmente, o ponto cego que dificulta a visão dos condutores. Para ajudar a resolver esse problema, engenheiros da Ford patentearam um sistema que usa câmeras e outros sensores para ajudar um condutor a detectar motociclistas que transitam entre as faixas.

A patente da Ford usa um trio de câmeras voltadas para trás ligadas a um controlador que se conecta com outros recursos de assistência avançada de motorista do veículo para acionar a direção automática ou a frenagem quando uma motocicleta é detectada na região entre pistas.

Segundo a empresa, essa tecnologia é ótima para carros com motoristas, mas é fundamental para futuros veículos sem motorista. Atualmente, a maioria das plataformas automobilísticas autônomas em testes ainda tem dificuldade em detectar motociclistas no trânsito, o que significa que um carro autônomo que inicia uma mudança de pista súbita pode ter consequências reais – até mortais – para os motociclistas.

“Se a Ford desenvolver completamente esse sistema, isso pode representar uma redução significativa do número de acidentes envolvendo as motocicletas no trânsito”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Corredor: pode ou não pode

Essa é uma dúvida muito comum e alvo de muita polêmica. Afinal de contas, as motos podem trafegar pelos corredores? De acordo com os especialistas ouvidos pelo Portal, essa é uma prática legal.

“Embora ainda muitos achem que esta é um conduta irregular, até mesmo a maioria dos motociclistas, ela não é. O veto do artigo 56 do CTB pelo então Presidente Fernando Henrique tornou o trafegar por entre os carros em faixas de rolamento paralelas uma conduta absolutamente legal. Cabe destacar que trafegar pelo chamado “corredor” não pode ser confundido com “costurar” pelas vias, este último comportamento evidentemente é caracterizado como direção perigosa”, explica Gisele Flores, especialista do Instituto Sobre Motos (ISM), que é a favor do uso dos corredores.

Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, também diz que o fato do artigo 56 ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

 

Desde 1º de junho, o DetraRS já está emitindo o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O layout atual responde às exigências da Portaria nº 176/2017 do Departamento Nacional de Trânsito, e padroniza as informações conforme modelos internacionais. O órgão federal alterou também a regra para o prazo de validade do documento, que passa a ser de até três anos. Os documentos do modelo antigo continuarão válidos e poderão ser substituídos gradualmente, à medida que vencerem seus prazos.

A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (lista dos países no final).

Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas, além do português (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo).

A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

O que mudou?

Na capa, o novo modelo conta com o brasão federal em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).

A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado foi adequada ao formato usado nos outros países.

A regra para estabelecer o prazo de validade também foi alterada. Antes, a Permissão Internacional para Dirigir tinha a mesma validade da CNH, que poderia ser de até cinco anos. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH, cinco anos depois.

Agora, o prazo de validade do documento internacional será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.

Quem pode tirar a PID?

Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válidas. Não será expedida PID para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.

Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:

África Do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bielorússia, Bósnia E Herzegovina, Bulgária, Catar, Cazaquistão, Costa Do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda, Hungria, Iraque, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Níger, Noruega, Paquistão, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido Da Grã-Bretanha E Irlanda Do Norte, República Centro Africana, República Da Macedônia, República Democrática Do Congo, República Islâmica Do Irã, República Tcheca, Romênia, San Marino, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vietnã e Zimbábue.

Em alguns outros países, como os Estados Unidos da América, por exemplo, também é permitido dirigir apenas com a CNH brasileira, por até 180 dias, a partir do ingresso. Em outros, não há possibilidade de dirigir com os documentos brasileiros, apenas fazendo o processo de habilitação local. Em caso de dúvidas, o DetranRS recomenda buscar informações sobre as exigências no consulado de cada país, antes de viajar.

As informações são do Detran/RS

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH Digital reduz burocracia para motoristas

CNH Digital reduz burocracia para motoristas

 

Arquivo eletrônico substitui documento de papel e também vale como cédula de identificação

 

Desde o início de fevereiro, quando a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH-e) foi lançada, mais de 251,7 mil motoristas de todos os estados já registraram o documento em smartphones. A CNH digitalizada substitui a apresentação da carteira física.

Cadastro

O registro digital da CNH é feito pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por meio da página, o usuário cadastra o aparelho em que o aplicativo da CNH-e será utilizado. A funcionalidade está disponível tanto para equipamentos com sistemas Android como iOS.

Autenticidade

Por meio do aplicativo, é possível baixar o documento no celular, além de permitir o acesso à foto e QR Code da carteira de motorista. A ideia é assegurar a autenticidade e evitar fraude de documentação. O aplicativo ainda permite que a CNH seja compartilhada por e-mail e WhatsApp, já que mesmo vencida, vale como documento de identificação.

Segurança

Cadastrar as informações no celular é seguro, pois os dados são protegidos por uma senha de quatro dígitos, que é acionada para acessar o documento.

Emissão

Quem quiser ter acesso ao aplicativo precisa de uma CNH física com QR Code. Desde maio do ano passado, os documentos são emitidos com o código de segurança. Confira os passos para baixar a CNH-e para quem possui certificado digital:

  • baixar o aplicativo CNH Digital
  • cadastrar no Portal de Serviços do Denatran
  • validar os dados presencialmente no Detran em que a carteira de papel foi emitida
  • requerer o código de ativação da CNH Digital, que vai chegar por e-mail
  • acessar o aplicativo para registrar o código de ativação
  • criar a senha de quatro números

Os motoristas que não têm o certificado devem fazer o cadastro presencial nos postos de atendimento do Detran.

Sanção

A legislação de trânsito exige que os condutores portem a carteira de motorista – analógica ou digital – sempre que estiverem dirigindo. A multa para quem for flagrado sem o documento é de R$ 88,38, além de ter o veículo retido até que se apresente a CNH. Isso porque a falta é classificada como leve e acarreta a soma de três pontos na carteira.

Fonte: Portal do Trânsito

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Fumar ao volante é infração de trânsito?

Fumar ao volante é infração de trânsito?

 

Ao observar o comportamento de condutores nas vias, percebemos que muitos deles aproveitam o tempo no trânsito, parados ou não, para acender um cigarro. Mas a dúvida é se isso constitui ou não uma infração de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro não trata especificamente esse tema, no entanto, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa, no valor de R$ 130,16, dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. “Podemos então, interpretar esse artigo do CTB e dizer que é proibido fumar, assim como é proibido se maquiar e comer dirigindo- coisas que nos obrigam a tirar uma das mãos do volante”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Segundo a especialista, se for analisado o lado da segurança, dirigir e fumar ao mesmo tempo pode desviar a atenção do condutor, assim como o uso do celular ao volante.

“Por exemplo, ao acender o cigarro, o condutor desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro, além de que, se o cigarro cai no interior do veículo, o motorista na tentativa de apagá-lo pode se distrair e causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada, diante de uma situação imprevista”, diz Pietsak.

Mais do que apenas uma questão de trânsito, o ato de fumar traz à tona questões relacionadas à saúde do condutor. “Sem levar em consideração a saúde do motorista, que é um assunto muito sério e que merece um post especial, o mais correto, nesses casos, é parar o veículo e fumar sem colocar em risco a segurança do trânsito. Prevenir é sempre o melhor remédio”, conclui a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto destina verba obtida em leilão de veículos apreendidos à segurança pública

Projeto destina verba obtida em leilão de veículos apreendidos à segurança pública

 

O valor obtido com a venda de veículos apreendidos será destinado às Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, de autoria do deputado Covatti Filho (PP/RS), que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PL 3.201/2015, na casa de origem), altera o parágrafo 12 do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

De acordo com o texto, após a quitação dos débitos (custos de realização do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. Este será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor no prazo de cinco anos.

Decorrido esse período, o valor remanescente será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset. A lei estabelece ainda que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos estaduais de trânsito.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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A fadiga é uma condição adversa do condutor. Veja como evitá-la!

A fadiga é uma condição adversa do condutor. Veja como evitá-la!

 

A fadiga é uma sensação de cansaço permanente, resultante de certas doenças como estresse e esgotamento, podendo ser originada por má distribuição entre horas de trabalho e descanso, por períodos prolongados. “Essa condição é muito perigosa para quem passa muitas horas no trânsito”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Em estado de fadiga, a pessoa:

  • Cochila em qualquer lugar.
  • Apresenta “desligamentos” e tem dificuldade de concentração.
  • Apresenta falhas de memória constantemente.
  • Sente que o corpo parece pesado demais.

“Quando tiver esses sintomas, os reflexos do condutor estarão muito mais lentos, neste caso, deve-se evitar dirigir ou pilotar”, explica a especialista.

Para amenizar os efeitos da fadiga, o Portal do Trânsito dá algumas dicas. “Se mesmo seguindo as orientações os sintomas persistirem, deve-se procurar ajuda médica”, orienta Pietsak.

Dormir bem

Antes de viajar, durma pelo menos 8 horas e nem pense em começar uma viagem após um dia de trabalho.

Temperatura no veículo

Tente manter uma temperatura confortável no interior do veículo – cerca de 24º C – e ventile de vez em quando para evitar que o ar fique muito seco.

Conhecer os sintomas

Saber identificar os sintomas é a melhor maneira de evitar o cansaço e a fadiga: desconforto físico, piscar constante, cãibras, falta de atenção, pensamentos desconexos, são indicativos que o condutor deve parar de dirigir imediatamente.

Paradas em viagens

Durante as viagens, o ideal é parar e descansar a cada 2 horas ou a cada 200 km, além de aproveitar para esticar as pernas.

Beber água

Não deixe de se hidratar.  A falta de líquidos (nem precisa dizer que não podem ser alcoólicos) provoca uma redução na atenção, dor de cabeça e fadiga muscular.

Fonte: Portal do Trânsito

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Chave digital destranca carro e inicia motor; conheça a novidade

Chave digital destranca carro e inicia motor; conheça a novidade

 

Perdeu a chave do carro? No futuro, não será mais necessário buscar assistência para entrar no veículo. É o que prometem empresas de tecnologia e montadoras de veículos. Elas formam um consórcio nos Estados Unidos que apresentou a chamada chave digital. Com o próprio celular, o motorista tem a opção de destravar o veículo e liberar o acesso à cabine e ao banco de passageiros.

A organização que promove a conectividade dentro do ambiente veicular explicou que a chave digital (digital key, em inglês) está na geração 1.0. O envolvimento de gigantes da informática permitiu criar um padrão que tem como pilar a segurança digital, para evitar que criminosos invadam o sistema do carro.

A tecnologia possibilita que consumidores transfiram para o celular as ações normalmente executadas pela chave física. Para tanto, é necessário que o telefone tenha o recurso de NFC, uma forma de conexão que requer proximidade para funcionar. Ela permite a comunicação entre o smartphone e o veículo. O NFC também impede que pessoas distantes consigam acesso ao carro.

O consórcio prevê quatro cenários para a chave 1.0: trancar o carro; destrancá-lo; dar partida no motor; e compartilhar o acesso ao veículo. O chamado “ingresso passivo” estabelece que o sistema perceba a presença do usuário e libere as portas automaticamente, sem necessidade de interação.

As maiores empresas do setor estão envolvidas no desenvolvimento da ferramenta. Do lado das montadoras, é notável a presença de Audi, BMW, GM, Hyundai e Volkswagen. Dentre as fabricantes de celular, destacam-se Apple, LG e Samsung.

O material de divulgação cita a conveniência e facilidade de interagir com o veículo a partir de um dispositivo que está sempre à mão. De acordo com o consórcio, a tecnologia vai funcionar independentemente do carro ou do sistema do telefone.

Redes de aluguel de carros de passeio ficaram animadas com a finalização da primeira etapa da chave virtual, visto que clientes terão mais rapidez para sair da loja com o veículo escolhido. Em um documento científico, a entidade ressaltou que a mesma tecnologia poderá ser empregada no futuro por outros setores – como hotéis, imobiliárias, gerenciamento de frotas e compartilhamento de carros.

Também é ressaltado que a chave tradicional continuará existindo, ao menos na primeira fase de implementação da novidade.

O que acontece quando o carro é vendido? Esta hipótese também foi pensada pelos criadores do projeto. Segundo a documentação, o novo dono poderá revogar todas as chaves digitais provisionadas pelo antigo proprietário.

Experimentos com a versão 1.0 da tecnologia estão em andamento. A expectativa é de que a versão 2.0, com um novo protocolo de autenticação, seja liberada em 2019.

As informações são da Agência CNT de Notícias