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Uso de álcool antes de dirigir aumenta 16% quase dez anos após lei seca, diz pesquisa

Uso de álcool antes de dirigir aumenta 16% quase dez anos após lei seca, diz pesquisa

 

Homens admitem se arriscar mais, afirma levantamento realizado pelo Ministério da Saúde. Ingestão excessiva aumenta nos estratos de maior escolaridade (12 anos ou mais de estudo).

 

O número de adultos que dirige após ingestão de bebida álcoolica aumentou 16% em todo o país entre 2011 e 2017. Aqueles entre 25 e 34 anos (10,8%) e com maior escolaridade (11,2%) são os que mais bebem antes de pegar o carro, diz levantamento do Ministério da Saúde. No geral, 6,7% da população adulta no Brasil admite a prática.

Homens também se arriscam mais que mulheres (11,7% admitem a infração, contra 2,5%), segundo o levantamento.

Os dados são da pesquisa Vigitel (Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas) realizada pelo Ministério da Saúde em 27 capitais entre fevereiro e dezembro de 2017. Foram feitas 53.034 entrevistas com maiores de 18 anos por telefone.

Como trata-se de um inquérito telefônico, a pesquisa tem a limitação de ser autorrelatada: a própria pessoa tem que admitir a infração. De qualquer modo, os números chamam a atenção porque a lei seca, aprovada há dez anos (19 de junho de 2008), tinha o intuito de coibir o comportamento.

O que estabelece a lei seca:

– Motorista não pode bebe sequer uma dose
– Caso o teste do bafômetro dê acima de 0,33 mg/l, o infrator responde criminalmente
– Em todos os casos, o motorista pego em flagrante paga multa de R$ 2.934,70
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é recolhida

A capital com menor frequência desse comportamento foi Recife (2,9%), e a maior foi Palmas (16,1%).

Com relação ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas, a prevalência sofreu alta de 11,5% entre 2006 (15,7%) e 2017 (19,1%).

Em relação ao sexo, há aumento do consumo excessivo apenas entre as mulheres, subindo de 7,8% em 2006 para 12,2% em 2017. Entre os homens houve estabilidade no período, mas eles continuam tendo maior prevalência que as mulheres, com 27,1% em 2017.

O consumo abusivo de bebidas alcoólicas cresce em todas as idades, exceto entre os adultos mais jovens (18 a 24 anos), onde há estabilidade de 2006 a 2017.

Pessoas com mais escolaridade também têm registrado maior crescimento do consumo: só foi observado aumento entre os adultos com 12 ou mais anos de estudo, sendo estável entre os demais.

Em 2017, o consumo abusivo de bebidas alcoólicas foi de 19,1%, variando entre 13,7% em Manaus e 25,7% no Distrito Federal. A prevalência é maior entre os homens (27,1%), quando comparado às mulheres (12,2%).

O que é consumo excessivo de álcool?

– Mulheres: quatro ou mais doses em uma mesma ocasião dentro dos últimos 30 dias.
– Homens: cinco ou mais doses em uma mesma ocasião dentro dos últimos 30 dias.

A frequência reduz com a idade, sendo de 27,7% entre os adultos com 25 a 34 anos, 15,8% entre aqueles com 45 a 54 anos e 3,0% entre aqueles com 65 anos e mais.

Com relação à escolaridade, o grupo com até 8 anos de estudo apresenta a menor prevalência (13,8%), quando comparado aos demais grupos (20,2% entre aqueles com 9 a 11 anos de estudo; 22,8% entre aqueles que estudaram 12 anos e mais)

Mortes no trânsito

Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) apontam que 32.615 pessoas morreram devido a acidentes de trânsito em 2017.

O número representa queda de mais de 13% em relação à 2016, quando foram registrados 37.345 óbitos.

Neste mesmo ano, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) foram registradas 181.021 internações devido aos acidentes de trânsito. Os procedimentos custaram aproximadamente R$ 260 milhões.

Fonte: G1

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O que todas as grávidas devem saber antes de dirigir

O que todas as grávidas devem saber antes de dirigir

 

Uma das perguntas que as mulheres fazem depois de descobrirem a gravidez é: posso dirigir com segurança? Não há uma única resposta. Nem sim nem não. Embora essa seja uma decisão individual, é indicado consultar cada caso específico com um médico, pois existem algumas variáveis e possíveis riscos que devem ser levados em consideração.

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora do Portal, não há uma norma que especifique em que semana de gestação a futura mamãe não poderá mais dirigir.

 “O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe a gestante de dirigir, mas tudo é uma questão de bom senso, a grávida deve refletir se está se sentindo bem para isso”, afirma.

Algumas mudanças físicas na mulher podem contribuir com o aparecimento de sintomas que tornam o ato de dirigir mais difícil. Nos primeiros meses a mulher tende a sentir muitas náuseas, enjoos e tonturas. Já no final da gestação, a sonolência também é um fator de risco. Pesquisa do Canadian Medical Association Journal revelou que grávidas têm 42% mais chance de envolvimento em acidentes graves de trânsito, risco intensificado após o quarto mês de gestação, devido aos sintomas citados acima.

O essencial é que a gestante se sinta confortável nessa situação e siga algumas dicas de segurança:

– Não dirija por longas distâncias.

– Evite jejum, calor ou frio excessivos;

– Se puder escolher, melhor ser passageira do que motorista;

– Se for passageira, não desative o airbag;

– Mantenha uma separação do volante de pelo menos 15 centímetros, com o banco um pouco afastado, mas de forma com que alcance os pedais;

– Se possível, levante o volante para que não fique na altura do abdômen;

– Evite o banco do carro em um ângulo reto, melhor que esteja um pouco inclinado para trás.

Não há evidências de que variações no humor da gestante influenciem a segurança no trânsito.

Cinto de segurança

Outro assunto tabu é o uso do cinto de segurança. De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, muitas mulheres ignoram a forma correta, o posicionamento e as exigências legais da utilização do cinto de segurança. Além disso, muitas delas não usam alegando desconforto e medo de prejudicar o feto, porém o cinto de segurança é fundamental e obrigatório para todo mundo, inclusive às gestantes. “O ideal é utilizar sempre o cinto de 3 pontos. A faixa diagonal do cinto deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas (nunca sobre o útero) e a faixa sub-abdominal deve estar tão baixa e ajustada quanto possível”, conclui Pietsak.

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço do diesel termina a semana em alta, aponta pesquisa da ANP

Preço do diesel termina a semana em alta, aponta pesquisa da ANP

 

Valor médio do combustível nas bombas subiu 1%, enquanto o preço da gasolina subiu 4% e do etanol, 4,7%; gás de cozinha também subiu.

 

Levantamento semanal divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP) nesta segunda-feira (4) mostra que o preço médio do diesel subiu 1% nos postos, enquanto que o da gasolina avançou 4%, na comparação com a semana encerrada no dia 26 maio, quando os caminhoneiros ainda estavam em greve.

Segundo o levantamento, o preço médio do diesel nas bombas subiu de R$ 3,788 para R$ 3,828. Mas, na mesma semana a ANP chegou a registrar a cobrança de R$ 5,20 por litro na mesma semana.

Já o valor médio da gasolina passou de R$ 4,435 para R$ 4,614. A ANP chegou a encontrar o litro sendo vendido por R$ 5,40 na mesma semana.

A pesquisa da ANP foi realizada entre 27 de maio e 2 de junho. Ou seja, parte dos preços foi coletada ainda durante a greve dos caminhoneiros, encerrada na quinta-feira (31).

Alta acumulada no ano

No ano, o preço médio do diesel nas bombas acumula alta de 15%, enquanto o da gasolina subiu 12% até agora.

A pesquisa também apontou que o preço médio do etanol por litro aumentou 4,7%, passando de R$ 2,818 para R$ 2,953, em média. Já o maior valor registrado pela ANP na semana foi de R$ 4,59 por litro. No ano, o valor do etanol nas bombas acumula alta de 1,4%.

Já o valor do botijão de gás de cozinha subiu 5,3%, de R$ 67,02 para R$ 70,61, em média, chegando a R$ 105 no valor máximo registrado pela ANP. Em 2018, há alta de 4,7%.

Preços nas refinarias

Na mesma semana, a Petrobras baixou em 2,11% o preço da gasolina nas refinarias. O repasse ou não da redução para o consumidor depende dos postos.

Nesta segunda-feira, a Petrobras anunciou redução 0,68% no preço da gasolina comercializada nas refinarias. O corte acontece após 2 altas seguidas. Em 1 mês, entretanto, o combustível acumula alta de 11,64% nas refinarias.

Já o preço do diesel nas refinarias, seguindo acordo firmado durante a greve dos caminhoneiros, ficou congelado em R$ 2,1016 do dia 24 até o dia 31 de maio, quando passou para R$ 2,0316. Esse preço será mantido até o dia 7 de junho, conforme ficou estabelecido pelo programa de subvenção ao combustível anunciado pelo governo, que prevê redução de R$ 0,46 no diesel. Com a redução, o preço do combustível recuou 2,69% na comparação com o início de maio.

A medida que prevê desconto de R$ 0,46 no litro do diesel por 60 dias anunciada pelo governo entrou em vigor na sexta-feira (1) e o diretor-geral da ANP, Décio Oddone, estimou que a redução do preço poderá levar até 15 dias para chegar aos consumidores de todo o país.

A Petrobras adotou novo formato na política de ajuste de preços em 3 de julho do ano passado. Segundo a nova metodologia, os reajustes acontecem com maior frequência, inclusive diariamente, refletindo as variações do petróleo e derivad os no mercado internacional, e também do dólar. Desde o início do formato, o preço da gasolina comercializado nas refinarias acumula alta de cerca de 50%.

Posto que não repassar desconto pode ser multado

Para tentar garantir o desconto nas bombas, o governo anunciou a criação de uma rede nacional de fiscalização e promete punições para os postos que não repassarem aos consumidores a redução de R$ 0,46 no preço do litro do óleo diesel. As punições possíveis em caso de descumprimento são:

  • Multa de até R$ 9,4 milhões;
  • Suspensão temporária da atividade;
  • Cassação da licença do estabelecimento;
  • Interdição do estabelecimento comercial.

Segundo os ministro Carlos Marun, da Secretaria de Governo governo, os postos terão de fixar uma placa com o preço do diesel cobrado em 21 de maio, dia em que se iniciou a greve dos caminhoneiros. Desse preço, disse o ministro, terão de ser descontados os R$ 0,46 – dos quais R$ 0,30 são subvenção do governo (que compensará a Petrobras) e R$ 0,16 resultado da eliminação da incidência dos tributos Cide e da redução de PIS-Cofins sobre o diesel.

Os representantes dos postos afirmam, entretanto, que não há lei que obrigue a repassar desconto no diesel ao consumidor, e que os preços na bomba estão vinculados ao que é cobrado pelas transportadoras.

O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares, afirmou nesta sexta-feira (1º), que não acredita em dificuldades para repassar a redução do preço do diesel nas refinarias para o consumidor final, mas avaliou que o repasse também depende dos estados. Ele explicou que, como há biodiesel no produto final, o impacto da redução de tributos por parte do governo, e da concessão de subsídios, seria de R$ 0,41 por litro.

Já o presidente da Associação de Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio), Erasmo Carlos Battistella, afirmou que o setor não é obstáculo para que o preço final do diesel seja reduzido em R$ 0,46.

 Fonte: G1
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Portaria Detran-104, de 30-5-2018  

Portaria Detran-104, de 30-5-2018

 

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28-12-2017.

 

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros, ocorrido na última semana do corrente mês de maio de 2018, que inviabilizou a entrega dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV expedidos por este Detran-SP para os veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos respectivos proprietários, resolve: Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28-12- 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º: “§ 3º – Fica prorrogado para o dia 15-06-2018 o prazo para o licenciamento dos veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 a que se refere esta Portaria.” Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial

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Metade dos carros abastecidos com GNV estão irregulares

Metade dos carros abastecidos com GNV estão irregulares

 

Postos de combustíveis descumprem lei estadual ao não exigir selo comprovando que o veículo passou pela inspeção veicular obrigatória antes de abastecer.

 

Passado mais de um ano que a Lei do GNV entrou em vigor no Paraná (Lei 18.981/2017), proibindo os postos de combustíveis de abastecerem os carros que não apresentarem o selo de regularidade, ainda é raro ver esse tipo de exigência nos estabelecimentos do estado. Uma pesquisa realizada pela APOIA – Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular Acreditados em 31 postos de Curitiba e Região Metropolitana mostrou que 46% dos veículos que abasteceram com GNV estavam em situação irregular – ou seja, não estavam com a documentação em dia junto ao Detran ou não tinham feito as inspeções anuais exigidas por lei.

No Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), 35.253 veículos são registrados com combustível GNV – o equivalente a 0,5% da frota estadual. Quase metade deles está em Curitiba, num total de 17.292 veículos.

Segurança

A advogada Fernanda Krucinski, assessora jurídica da APOIA, explica que o selo é a garantia de segurança tanto para o posto quanto para a população em geral, pois atesta que o veículo que está sendo abastecido com GNV passou pelo processo de conversão em uma oficina credenciada pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que instala o kit de conversão e fornece o Certificado de Homologação de Montagem. “O selo é o comprovante de que o veículo com GNV passou pela inspeção veicular e é seguro, do ponto de vista técnico. O objetivo é evitar riscos aos passageiros e todos os usuários do trânsito”, esclarece.

Fernanda afirma que a legislação brasileira permite o uso do GNV como combustível veicular, desde que sejam feitas modificações nos carros. “Muitos proprietários de veículo preferem trocar o álcool, gasolina ou diesel pelo GNV porque o custo desse combustível é mais barato que as demais opções. Por isso, em períodos de recessão econômica, a tendência é aumentar a procura por esse tipo de insumo. O problema é que se isso não for feito de forma segura, em um local especializado, em vez de um benefício será um risco a mais para toda a sociedade”, pondera Fernanda.

Custo-benefício

Só para citar como exemplo, em Curitiba o metro cúbico do GNV atualmente custa, em média, R$ 2,54. Já o litro da gasolina comum custa cerca de R$ 4,10; do etanol sai por R$ 2,60 e do diesel R$ 3,30. Segundo a Compagas, além da economia na bomba, o GNV é menos poluente que os combustíveis líquidos e ainda rende mais – chegando a rodar quase o dobro em comparação ao etanol. Com o GNV, o veículo roda, em média 13,2 quilômetros por metro cúbico, enquanto com a gasolina faz 10,7 quilômetros por litro e com o etanol, 7,5 quilômetros por litro.

Os usuários de GNV no Paraná contam ainda com um desconto no valor do IPVA, o que torna o combustível ainda mais rentável. Para carros não convertidos ao GNV o IPVA é de 3,5% do valor do carro; para carros convertidos para o GNV, o IPVA é de somente 1% do valor.

Penalidades

De acordo com a Fernanda Krucinski, os postos de combustíveis que descumprirem a lei podem receber multas e, em caso de reincidência, podem até ter o alvará de funcionamento cassado. “A legislação é clara e, se aplicada corretamente, os veículos clandestinos e irregulares não deveriam ser abastecidos nos postos de GNV. Assim o frentista estará protegido, o posto de combustível resguardado e os cidadãos seguros”, pontua.

A Compagas atende 36 postos revendedores de GNV instalados nas cidades de Curitiba, Campo Largo, Colombo, Paranaguá, Pinhais, Ponta Grossa e São José dos Pinhais. Um posto em Londrina comercializa o GNV fornecido pela GasLocal.

Pesquisa

A pesquisa da APOIA foi realizada em 31 postos de Curitiba e Região Metropolitana, em 2017. O objetivo foi quantificar percentualmente os veículos sem a devida avaliação de conformidade para utilização do GNV a partir de uma amostra representativa. No total foram anotadas 500 placas do estado do Paraná (média de 17 placas em cada posto). Depois do levantamento, foi realizada a consulta das placas em sistema oficial do Detran para checar a situação do veículo quanto à regularização do GNV. As informações obtidas neste estudo possibilitaram à APOIA identificar o total de veículos que utilizam GNV e estão em situação irregular ou clandestinos.

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran pode virar Secretaria Nacional de Trânsito

Denatran pode virar Secretaria Nacional de Trânsito

 

Em entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Mauricio Alves Pereira, pediu apoio a essa mudança.

 

Nessa semana o diretor do Portal do Trânsito, o especialista Celso Mariano, recebeu no programa Sala de Visitas o diretor do Denatran e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Mauricio J. Alves Pereira. Durante a conversa, com mais de uma hora de duração, Pereira revelou com exclusividade que em breve o Denatran pode alcançar o status de Ministério e ser transformado em Secretaria Nacional de Trânsito.

De acordo com a justificativa da Emenda 55 da MP 821/18, uma Secretaria Nacional de Trânsito seria mais adequada ao órgão, pois é dotada de maiores condições organizacionais e possibilita efetivas condições de cumprimento das elevadas atribuições que são de papel do órgão máximo executivo de trânsito, determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

“Estamos acompanhando de perto essa emenda da MP que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e precisamos de apoio para transformar o Departamento numa Secretaria”, afirma Pereira.

Ainda de acordo com a Emenda, a experiência ao longo de duas décadas da vigência do Código de Trânsito Brasileiro demonstra a necessidade de modificação do desenho jurídico-institucional do Departamento, que embora detenha posição proeminente no Sistema Nacional de Trânsito, não tem posição de comando hierárquico sobre os órgãos e entidades estaduais e municipais do mesmo Sistema, isto em virtude do modelo constitucional democrático da República Federativa do Brasil.

A justificativa do documento é concluída afirmando que a falta de estrutura organizacional do Denatran coloca-se, em grande parte, como obstáculo à plena consecução de ações que deem cumprimento ao dever do Estado de oferecer à coletividade um trânsito em condições seguras, estancando e revertendo o quadro dramático que marca os números de acidentalidade nas ruas e estradas de todo o País.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito, o fato seria um divisor de águas, pois faria uma diferença estrutural significante.

“O trânsito brasileiro ser comandado a partir de uma Secretaria Nacional e não de um Departamento ligado a um Ministério, certamente será um grande avanço. Como Secretaria Nacional, nosso órgão máximo adquire status equivalente ao de um Ministério, ligado diretamente ao Gabinete da Presidência da República. Boa parte dos mandos e desmandos de inúmeras fontes que hoje interferem nas decisões sobre trânsito, diminuiriam significativamente. Essa transformação dará a autonomia que hoje falta para o órgão máximo executivo de trânsito brasileiro”, afirma Mariano.

A emenda da MP ressalta ainda que a criação da Secretaria Nacional de Trânsito além de fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito, promoverá redução de despesas com pessoal por parte do Governo Federal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Portaria Detran-45, de 3-4-2018

Portaria Detran-45, de 3-4-2018

 

Institui o Regimento Interno da Auditoria Interna do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito

– Detran-SP, Considerando que a Auditoria Interna integra a estrutura básica do gabinete do Diretor-Presidente do Detran-SP, impondo-lhe a sistematização de suas atividades, conforme inciso II, do artigo 14 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013;

Considerando as competências da Auditoria Interna, estabelecidas pelo artigo 43 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013 e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, resolve:

Artigo 1º – Aprovar o Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP, representado pelo Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

da Portaria Detran-SP – 45, de 03-04-2018

Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP Considerando a imprescindibilidade da atividade de controle gerencial por meio de medição a permitir avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, prestando assessoramento à Presidência quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área do Detran-SP, mediante as diretrizes e os objetivos determinados por esta autarquia;

Considerando a necessidade de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle interno, bem como assessorar à Alta Administração, são pontos fundamentais básicos para o desempenho das funções atribuídas à Auditoria Interna, no sentido de melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados;

Considerando que as dificuldades e deficiências estarão sempre presentes, exigindo ação de execução administrativa e ação de controle, tendo por meta o cumprimento dos desígnios do Detran-SP, sempre direcionados a dar o melhor atendimento à população do Estado de São Paulo;

A Auditoria Interna do Detran-SP, integrante da estrutura básica do Gabinete do Diretor-Presidente, nos termos do Decreto 59.055, de 09 de abril de 2.013 (art. 14, inc. II), com competência estabelecida no art. 43 do mencionado diploma legal e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, consolida seu regimento interno, nos seguintes termos:

  1. A Auditoria Interna é integrante da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, diretamente subordinada ao Gabinete de sua Presidência, deverá atuar sob as ordens de um responsável que assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, bem como efetivação das medidas sugeridas;
  2. Tem como função principal avaliar o processo de gestão, no que se refere aos seus diversos aspectos, tais como governança corporativa, gestão de riscos e procedimentos de aderência às normas regulatórias, apontando eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a Autarquia está sujeita, bem como avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, em vista do controle administrativo;
  3. A Auditoria Interna é dotada de independência para a execução de auditorias, com o apoio que a Autarquia lhe delega, como condição essencial para obtenção de resultados amplos e positivos nos trabalhos desenvolvidos, em obediência às normas legais em vigor, visando a efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
  4. Embora nos quadros do Detran-SP não seja consignado o cargo de Auditor, os funcionários que prestam serviços na Auditoria Interna serão tratados como tal em face das funções exercidas e suas solicitações terão preferência sobre as demais no âmbito interno;
  5. Compete à Auditoria Interna do Detran-SP:
  6. Orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública e as leis em vigor;
  7. Obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, operacionais e eletrônicas para dar suporte aos resultados de seu trabalho;
  8. Interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;
  9. Dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados;
  10. Propor regras de controle para os documentos examinados “ad referendum” do Presidente do Detran-SP;
  11. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos fiscalizados, que não deverão ser revelados a terceiros sem autorização;
  12. Agir com discrição e objetividade, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo;
  13. Inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações oriundas da Presidência do Detran-SP;
  14. Procurar a cooperação de todos os órgãos administrativos da estrutura do Detran-SP;
  15. Sugerir ao Diretor-Presidente do Detran-SP, por meio de relatório, medidas decisórias;
  16. Proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambiguidades, bem como prestar os esclarecimentos devidos sempre que solicitados;
  17. Realizar outras atividades inerentes à sua finalidade.
  18. As inspeções permanentes nas Unidades do Detran-SP, determinada pelo inc. II do Art. 43 do Decreto 59.055/2013, poderão ser aleatórias, mas deverão dar-se preferencialmente junto às Unidades em que haja, por qualquer meio, demonstração ou suspeita do cometimento de erros ou fraudes:
  19. As inspeções serão designadas como ordinárias quando previamente planejadas e/ou determinadas pela Presidência do Detran-SP e serão programadas antecipadamente, em quantidade suficiente para que não haja solução de continuidade nas demais atividades da Auditoria Interna;
  20. As inspeções serão extraordinárias quando decorrentes de denúncias ou que se verificar defraudadas ou por qualquer meio considerado ilícito, e podem ser realizadas a qualquer momento.
  21. Seus integrantes gozam de acesso irrestrito às dependências do Detran-SP e de suas Unidades bem como seus respectivos processos, documentos, informações, quaisquer materiais e equipamentos e aos sistemas informatizados, com o poder de apreensão dos mesmos quando necessário ao esclarecimento de possível ato ilícito e circunstâncias, lavrando-se o competente auto para tal;
  22. O Auditor do Detran-SP poderá solicitar o apoio dos servidores das demais Unidades da Autarquia para a execução das atividades que lhes são atribuídos, em caráter temporário e enquanto durar a tarefa;
  23. Cabe ainda à Auditoria Interna, assessorar a Presidência do Detran-SP no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de suas atividades:
  24. Considera-se fraude os atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, tanto em termos físicos quanto por meios eletrônicos;
  25. Considera-se erro os atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e inserção de dados eletrônicos, bem como de transações e operações da Autarquia, tanto em termos físicos quanto eletrônicos.
  26. As informações que fundamentem os resultados da Auditoria Interna serão suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para conclusões e recomendações;
  27. A presença de indícios resultará em apuração posterior e imediata para identificação de autoria e eventual ilícito a respeito de condutas pessoais, sem prejuízo de construção de críticas e opiniões sobre a situação constatada nas Unidades visitadas, com o objetivo de identificar deficiências e propor ações corretivas e preventivas para os desvios gerenciais da Autarquia, apresentando recomendações de solução e de aprimoramento.
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Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito

Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que os prazos para recursos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) serão contados em dias úteis. Pelo texto, na contagem dos dias será excluído o dia inicial e considerado o dia do vencimento.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6289/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), com emendado relator, deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Valle defendeu a alteração pretendida por Carvalho, mas alterou o texto para restringir a mudança ao Código de Trânsito Brasileiro.

“A alteração da ementa pretende deixar claro o objetivo do projeto e retirar a menção ao novo Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], evitando-se eventuais interpretações quanto à extensão desses prazos para outras situações”, explicou.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê prazos de natureza processual ou procedimental com contagens em dias úteis e dias corridos.

Tramitação

O projeto segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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MOTOCICLETAS NO CORREDOR

MOTOCICLETAS NO CORREDOR

 

 

No dia 17/MAI/2018 a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei número 8192/2017, de autoria do Deputado Heuler Cruvinel, que disciplina o trânsito de motociclistas nos chamados “corredores”, ou seja, entre os veículos em faixas de rolamento paralelas.

A despeito de inúmeros posicionamentos contrários à essa prática, o mundo real nos mostra que proibir a circulação de motocicletas nos chamados “corredores” soaria como hipocrisia, uma vez que a agilidade que ela proporciona auxilia a sociedade nos afazeres do dia a dia, seja na entrega de documentos, medicamentos ou para matar a fome naquele dia de expediente corrido.

O que seria necessário é a criação de dispositivos para conter o ímpeto daqueles que abusam e colocam em risco sua integridade física.

Chamado a posicionar-se a respeito do tema circulação de motocicletas entre veículos em uma audiência pública realizada em Brasília/DF no dia 28/JUN/2016, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV sugeriu aos parlamentares e demais participantes, na ocasião, quatro ações para garantir a segurança não só dos motociclistas, mas também dos condutores e, principalmente, dos pedestres. São elas:

  • Delimitar VIRTUALMENTE o espaço para motocicletas entre a faixa da esquerda e a primeira da direita dos carros;
  • Autorizar o uso desse espaço virtual apenas em condições de trânsito lento e/ou parado;
  • Limitar a velocidade nesses “corredores” a 40Km/h, tendo em vista que atualmente a tecnologia permite a fiscalização de velocidade por meio de equipamento portátil;
  • Orientar os motociclistas que, nos casos em que o trânsito estiver a fluir de forma compatível com a via, eles deverão ocupar o espaço na faixa de trânsito.

Todas as propostas acima elencadas foram acompanhadas de ilustrações para melhor compreensão dos presentes.

Nesse diapasão, é necessário destacar que as propostas apresentadas pelo Deputado Hugo Legal no projeto substitutivo ao Projeto de Lei número 5007/2013, esse arquivado, seguiu a mesma linha de pensamento quando determinava que, para transitar no “corredor”, o motociclista deve atentar para o fluxo de veículos parado ou muito lento, a passagem deve ocorrer em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos e que a passagem da motocicleta só poderá ocorrer entre as duas faixas mais à esquerda, exceto quando seja uma exclusiva de ônibus.

Não se tratam as propostas de novas formas de impor penalidades aos motociclistas, mas sim, estipular regras claras a respeito de como devem transitar nas situações de trânsito congestionado ou lento, sendo que toda sociedade será beneficiada e menos famílias irão chorar seus mortos ou feridos graves.

A segurança dos motociclistas é uma preocupação do OBSERVATÓRIO de longa data, sendo que ele já realizou estudos sobre o uso do ABS em motocicletas, defende uma melhoria nos itens que impactam na segurança como iluminação, espelhos, a regulamentação de equipamentos de proteção, defende o processo de inspeção veicular para o motofrete e mototáxi, nos termos da Resolução número 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e, por último e não menos importante, um melhor processo de formação do condutor para que ele venha a desenvolver a percepção do risco e com isso evite envolver-se em acidentes.

Diante de todo o exposto, é gratificante constatar que os caminhos trilhados estão a gerar frutos e que, principalmente, inúmeras vidas podem ser poupadas com a adoção de formas seguras de circulação.

Compete a nós, motociclistas, realizarmos nossa parte no processo de mudança.

 

Fonte: ONSV

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Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito

Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito

 

Em março, Departamento Nacional de Trânsito havia aprovado essa modalidade, mas, agora, voltou atrás na decisão.

Em março, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou a Portaria nº 53, que abria a possibilidade do pagamento de multas por meio de cartão de crédito. No entanto, no último dia 17, a instituição voltou atrás (Portaria nº 91) e suspendeu o pagamento nessa modalidade. O pagamento por cartão de débito também foi suspenso.         No texto da suspensão, o Denatran não dá explicação alguma sobre o motivo da decisão.

Uma das vantagens do pagamento via cartão de crédito seria a possibilidade de pagamento parcelado dos débitos de multas, algo já previsto pela portaria 697 do Contran, divulgada em outubro de 2017. Na época, o Ministério das Cidades, responsável tanto pelo Contran quanto pelo Denatran, informou que o pagamento via cartão visava a diminuição da inadimplência desse tipo de débito.
Fonte: ICarros