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Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Começaram a valer recentemente, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A Lei 14.599/23, que altera a lei 9.503/97, modifica a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela nova lei de trânsito, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame. Isso é diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima. A multa é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran. Ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente. E por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir:

Ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

É preciso registrar e licenciar os ciclomotores normalmente, assim como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23. E, também, transitar com a luz baixa acesa durante o dia. Os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Bicicletas elétricas

Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Multar e não suspender a CNH é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades? Veja a resposta.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

No entanto, a CNH não é suspensa na hora do cometimento da infração, existe um trâmite a se seguir para então converter a autuação em penalidade. E, muitas vezes, esse processo se perde e não se penaliza o infrator. A pergunta é se isso é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades, ou seja, adianta multar e não suspender a CNH? Fomos atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, efetivamente não suspender a CNH é obviamente um processo indesejável e desqualifica o Sistema Nacional de Trânsito como um todo. “É mais ou menos como o juiz do futebol presenciando um lance perigoso como o carrinho, por exemplo, que a regra diz que é expulsão direta. Se o juiz trocar a expulsão efetiva que é o que se deve fazer por um conselho, um puxão de orelhas, não vai funcionar”, argumenta.

De acordo com Mariano, não é preciso ser especialista para entender que se existem regras, o dever é cumpri-las. “Nós temos muitos casos de leis que não são efetivamente aplicadas. Às vezes falta infraestrutura, fiscalização e até ocorrem falhas nos processos administrativos. Tudo isso é um desastre para o trânsito”, conclui.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o limite de pontos permitido na CNH. Para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  1. 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  2. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  3. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023 e o Contran deverá estabelecer um escalonamento.

Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou a volta da multa para condutor das categorias C, D e E que dirigir veículo com o exame toxicológico periódico vencido.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’)”, diz.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Então, a fiscalização e multa em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Infrações de trânsito

A partir de agora passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Nesse caso a infração é gravíssima, com multa é de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

De acordo com a nova lei de trânsito, também passa a ser infração gravíssima dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Clique aqui e veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em parceria com o Poupatempo, promove neste sábado (24) o segundo mutirão do mês para quem precisa regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estão disponíveis 10,8 mil vagas para renovar a CNH em 230 as unidades do Poupatempo espalhadas pelo Estado. O objetivo é atender os motoristas que precisam regularizar o documento até o dia 30 de junho.

O  Detran-SP ressalta que, a partir de 2023, os motorista que possuem documento com vencimento a partir do dia 1º de janeiro precisam seguir o cronograma normal – ou seja, providenciar a renovação da CHN no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em outubro de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, também precisam atualizar a CNH até o final de junho.

O agendamento para o atendimento presencial durante o mutirão está disponível e deve ser feito previamente (de forma gratuita) pelo , aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual, o P, disponível também no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.

Quem não puder comparecer ao mutirão do próximo sábado também conseguirá renovar o documento de forma simples e prática, pelo portal do Detran-SP, app Poupatempo digital ou ainda pelo WhatsApp do Detran-SP (11-2178-9494).

Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário – como nos casos de suspensão ou cassação do documento.

Lembrando que, em caso de fiscalização de trânsito, a punição para quem não renovar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Renovação digital: veja o passo a passo

O motorista tem a opção de não se deslocar para renovar a CNH. Basta acessar o ,  ou app do Poupatempo, e cumprir os passos a seguir:

  1. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.
  2. O condutor que vai renovar CNH na categoria A ou B deve selecionar a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de profissionais que , é necessário que se faça também o exame psicológico.
  3. Para as renovações das categorias C, D ou E, o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.
  4. Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH (R$ 124,06) e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.
  5. Visando evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o motorista receberá a CNH física pelos Correios, no endereço indicado no cadastro.
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Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

A nova lei 14.599/23 é a 44ª alteração no CTB e modifica mais de 50 artigos da lei de trânsito brasileira.

Foi publicada hoje, dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23:

Sinistros de trânsito

A Lei altera em vários artigos a palavra acidentes por sinistros de trânsito. Essa mudança é decorrente de uma norma da ABNT, de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito” .

Fiscalização de trânsito

A Lei 14.599/23 altera o artigo 22 do CTB e, de acordo com Modesto, essas alterações mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans), por meio de seus agentes próprios ou por força de convênio com as Polícias Militares, passarão a ser responsáveis, privativamente, apenas pelas infrações:

  1. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito;
  2. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  3. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  4. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação;
  5. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
  6. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: a falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

Já os órgãos municipais terão competência privativa para as infrações:

  1. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  2. De estacionamento, parada e trânsito de veículos (todas);
  3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  4. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;
  5. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN;
  6. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração;
  7. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  8. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
  9. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Todas as outras infrações passaram a ser de competência concorrente, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município. “Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, afirma Modesto.

Sinalização experimental

A competência para autorizar o uso de sinalização experimental deixa de ser do Contran para ser do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente, Secretaria Nacional de Trânsito).

Recall

Conforme a nova lei, o Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo, diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

Exame toxicológico

A Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido

Outra mudança em relação ao exame toxicológico é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Houve o veto do artigo que previa a antiga “multa de balcão” que se aplicava aos motoristas profissionais no ato da renovação.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

ACC

O artigo 289 passa a prever a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) como um dos documentos de habilitação.

“Tecnicamente, essa mudança é questionável, tendo em vista que a ACC não é documento apartado, mas uma inscrição no documento de habilitação, ou seja, ou a pessoa tem uma PPD com ACC, ou uma CNH com ACC, não existindo a ACC isoladamente”, explica.

Veículos de emergência

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Isso quer dizer que não haverá nem mesmo a necessidade de acionamento dos dispositivos (sonoro e luminoso), tampouco a comprovação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, para garantir as prerrogativas. “A nova regra amplia o disposto no atual Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se referia apenas à constatação fotográfica de equipamentos fixos. Agora, não há nenhuma infração cometida por estes veículos, quando relacionada à circulação, parada ou estacionamento”, garante Modesto.

Desconto em multas

A nova lei passa a definir também que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Desde que a adesão ao sistema se realize, pelo interessado, antes da expedição da notificação da autuação e o infrator declare a opção de não apresentar defesa ou recurso. Isso ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Pnatrans

Ocorreram as seguintes adequações em relação ao PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito:

  1. a referência de mortes fica restrita ao índice por grupo de habitantes (excluindo a referência por grupo de veículos);
  2. o período de comparativo, para redução à metade do número de mortes, deixa de ser de dez anos, a partir de 2018, para ser de dez anos até 2030 (levando-se em consideração os dados de 2020). O objetivo é se equiparar à 2ª Década mundial de ações para a segurança no trânsito;
  3. houveram adequações de texto, em especial quanto à denominação da “Polícia Rodoviária Federal”, inserindo este nome onde estava escrito “Departamento de Polícia Rodoviária Federal”;
  4. houve a antecipação da data para divulgação dos índices de 31 de maio para 30 de abril de cada ano.

Novos termos no Anexo I do CTB

Incluíram-se novos conceitos no Anexo I do CTB, até então inexistentes:

  1. Quadriciclo: veículo automotor de quatro rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg para o transporte de cargas.
  2. Sinistro de Trânsito: evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
  3. Triciclo: veículo automotor de três rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.

Fonte: Portal de Trânsito

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Está com a CNH vencida? Veja como renovar neste sábado

Está com a CNH vencida? Veja como renovar neste sábado

Mutirão de renovação da CNH pelo Detran-SP acontece neste sábado

Iniciado neste sábado, o mutirão de renovação da CNH organizado pelo estado de São Paulo é a oportunidade perfeita para motoristas com o documento a vencer. O esforço conjunto irá garantir dezenas de milhares de carteiras renovadas, especialmente aquelas com data adiada durante a pandemia.

A parceria Detran-SP e Poupatempo trará mais uma ação para promover cidadania e facilitar a vida do morador do estado. Desta vez ela toma forma no mutirão de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, promovido pelo órgão neste mês de junho.
O primeiro destes eventos se dará neste sábado, 17 de Junho, e irá mês adentro, repetindo a dose do dia 24. Serão ao todo mais de 11 mil vagas  para renovação de CNH em São Paulo.
Estes esforços vêm para dar à pessoa habilitada a chance de renovar sua carteira em tempo hábil, uma vez que a necessidade de renovação foi adiada pela Resolução 894/2021, aprovada durante a pandemia de Covid-19.
Graças a elas, a CNH vencida entre outubro e dezembro de 2022, teve prazo para renovação adiado para os meses de junho, julho e agosto de 2023, respectivamente.

Assim, com o prazo se esgotando a partir de agora, houve a necessidade de imprimir esforços para atender este público.

Este mutirão do dia 17 ocorrerá em todo o estado de São Paulo, com exceção da cidade de São Manuel, uma vez que o posto da cidade estará fechado em decorrência de feriado municipal. No entanto, nas demais datas será tudo normalizado.

Por fim, aquela CNH cujo vencimento se deu a partir de janeiro de 2023 deve seguir o cronograma normal de renovação. Assim, o motorista responsável deve fazê-la em até 30 dias após o vencimento.

Vale ressaltar que, para aproveitar o mutirão, é necessário o agendamento antecipado para garantir a vaga, feito de forma antecipada a partir de hoje, dia 14 de Junho. Detalhamos o processo, assim como a renovação digital para quem optar por ela, abaixo.

Agendamento é obrigatório para renovar o documento no mutirão

Apesar do atendimento do Poupatempo no mutirão ser presencial, é preciso agendar com antecedência para garantir sua vaga entre as 11 mil disponibilizadas.

Para isso basta acessar o Portal Poupatempo, o aplicativo Poupatempo Digital, totens de atendimento ou o assistente virtual através do WhatsApp no número (11) 95220-2974.

Como fazer a renovação digital da CNH

Quem não pode comparecer ao mutirão, ou prefere fazer o processo online,  é possível renovar a CNH de maneira digital. Neste caso, basta acessar o portal do Poupatempo ou o site do Detran-SP.

Seja pelo mutirão de renovação da CNH ou de forma online, não perca a data para garantir que seu documento esteja legalizado e, assim, você possa pilotar com segurança e confiança.

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CNH 2023: qual o limite de pontos para não perder o documento?

CNH 2023: qual o limite de pontos para não perder o documento?

Excesso leva à suspensão da CNH; saiba até quantos pontos você pode ter em 2023

Desde 1997, quando foi introduzido o sistema de pontos no trânsito, com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas devem ficar atentos ao número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 2021, as regras mudaram, com um novo limite de pontos que leva à suspensão da permissão para dirigir. Entenda o que diz a legislação, em 2023, sobre a perda do documento.

De acordo com as novas regras, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.

O CTB diz que a CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e da realização de um curso de reciclagem, que é obrigatório.

O motorista flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa terá de pagar multa de aproximadamente R$ 900 e ainda terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além de ter o período de suspensão da carteira acrescido em mais dois anos.

Agora, a suspensão da CNH ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com:

  • 40 pontos  – caso entre as infrações não haja alguma considerada gravíssima 
  • 30 pontos –  se tiver uma infração gravíssima na pontuação
  • 20 pontos – se tiver duas ou mais infrações gravíssimas

No caso do condutor que exerce atividade remunerada (EAR), como taxistas e motoristas de aplicativos, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

A  multa gravíssima tem o valor de R$ 239,37 e gera sete pontos na CNH. O motorista comete esse tipo de infração ao dirigir falando ao celular, , andando na faixa exclusiva de ônibus, parando em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras condutas.

As demais infrações geram menos pontos – grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos).

Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local ou baixar o aplicativo Carteira de Trânsito Digital para smartphones com sistemas IOS e Android.

Fonte: Garagem 360

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Fique de olho no calendário e na sua CNH!! Junho é o último mês para renovar o documento

Fique de olho no calendário e na sua CNH! Junho é o último mês para renovar o documento

Atenção ao calendário para renovar a sua CNH

Aqueles condutores que tiveram a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida originalmente em outubro do ano passado e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até o fim do mês.

O dia 30 de junho de 2023. Essa é a data limite para renovação da CNH para os condutores beneficiados com a norma do Contran que prorrogou excepcionalmente os prazos para renovação. A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito em 09/11/21.

De acordo com a deliberação, o cronograma de renovação foi adiantado para as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. A razão foi a pandemia, que reduziu a capacidade de atendimento dos órgãos reguladores de trânsito.

CNHs vencidas a partir deste ano seguem prazo regular

Vale ressaltar que a medida só vale para esses motoristas, quem tem habilitação com vencimento previsto para este ano (desde janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é o mesmo – ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

O Dentran-SP reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não ter regularizado o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Passo a passo para renovar a CNH

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br ou app Poupatempo Digital). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. Nos casos de motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo é necessário que façam também avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).  Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran-SP e Poupatempo.

Confira abaixo os prazos para a renovação do documento:

  1. vencidas em outubro de 2022 – até 30 de junho/2023
  2. vencidas em novembro de 2022 – até 31 de julho/2023
  3. vencidas em dezembro de 2022 – até 31 de agosto /2023

Fonte: Garagem 360

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É possível reaproveitar o exame toxicológico que ainda não venceu para mudança de categoria?

É possível reaproveitar o exame toxicológico que ainda não venceu para mudança de categoria?

Uma das dúvidas mais comuns de diversos condutores é se é possível reaproveitar o exame toxicológico que ainda não venceu para mudança de categoria. Esse foi o tema de um de nossos programas Tira-dúvidas de trânsito.

O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos. Uma das dúvidas mais comuns de diversos condutores é se é possível reaproveitar o toxicológico que ainda não venceu para mudança de categoria.

Esse foi o tema de um de nossos programas Tira-dúvidas de trânsito que trouxe a seguinte pergunta: “Falta mais de um ano para o meu exame toxicológico vencer, pretendo adicionar a categoria E na minha CNH, terei que realizar novamente outro para tal situação?” questionou o internauta Felipe Leandro. Quem respondeu a dúvida foi Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito.

Conforme Cadore, a obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O toxicológico está previsto para as categorias C, D e E, no artigo 148-A do CTB. Nele, está determinado que o exame deve ser realizado sempre na obtenção da habilitação nessas categorias assim como na renovação da habilitação das mesmas. Por isso, o condutor sempre que for renovar ou obter outra categoria  C, D ou E vai ter que refazê-lo”, aponta.

Ainda de acordo com o especialista, o exame toxicológico periódico que é o exame a cada dois anos e seis meses também está no CTB.

“Esse exame periódico, no entanto, não se confunde com o primeiro, embora sejam dois exames toxicológico feitos da mesma forma. Então, se o condutor realizou o periódico há um ano, se ele for realizar um serviço de habilitação nas categorias C, D ou E como a renovação ou a própria mudança categoria, ele terá que se submeter novamente a ele. Ou seja, ele não reaproveita aquele que, em tese, estaria dentro da validade”, explica.

O especialista reitera que isso ocorre devido a previsão clara no CTB. “Realizou o exame periódico a um ano atrás e agora vai precisar renovar a carteira terá que fazer sim o toxicológico novamente. Isso ocorrerá ainda que o periódico esteja em dia. Simplesmente porque o artigo 148-A do CTB exige a realização sempre na obtenção e, também, na renovação da habilitação”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Processo para tirar a CNH: entenda a importância da LADV

Processo para tirar a CNH: entenda a importância da LADV

A LADV é o documento emitido pelo Detran em nome do candidato que quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O curso prático de direção é uma das etapas do processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Durante as aulas práticas, a presença do instrutor é obrigatória e, também, existe um documento que o candidato deverá portar que é a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). Falaremos desse documento e as consequências de não portá-lo.

A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), é o documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome do candidato que quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele deve ser portado obrigatoriamente durante as aulas práticas na autoescola. Além disso, a LADV é obrigatória quando o candidato for realizar o Exame Prático de Direção Veicular. Devendo, dessa forma, ser apresentada juntamente com um documento de identificação oficial e original.

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a LADV deve conter as seguintes informações:

  1. identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
  2. nome completo, número do documento de identidade, do CPF bem como do formulário RENACH do candidato;
  3. categoria pretendida;
  4. nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela instrução; e
  5. prazo de validade.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, a LADV permite ao candidato, mesmo que temporariamente, a dirigir um veículo mesmo não tendo habilitação.

“É importante reforçar que a permissão vale apenas para o carro da autoescola e junto ao instrutor daquele CFC específico que está informado na LADV”, garante.

Quando o candidato tem acesso a LADV?

O Detran emite o documento em nome do candidato após a aprovação na etapa teórica. Ela é expedida mediante a solicitação do candidato ou do Centro de Formação de Condutores (CFC) ao qual esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular bem como somente será aceita quando apresentada no original, acompanhada de documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

O que acontece com quem faz aula prática na autoescola sem a LADV?

A especialista reforça a punição para quem faz aula prática para tirar a CNH sem portar a LADV. “O candidato que conduzir veículo sem o documento ou em desacordo com as normas, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses e não poderá fazer as aulas práticas assim como dar continuidade no processo de formação de condutores até cumprir a penalidade”, conclui.