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Denatran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

Denatran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

Com o objetivo de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, a Portaria 53/18 do Denatran que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

A portaria autoriza que todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmem acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito, além de definir ações para que os órgãos coloquem a medida em prática.

A arrecadação para os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito será exclusivamente à vista e de forma integral, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.

Como irá funcionar

O sistema deve possibilitar aos proprietários de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última parcela. Segundo o Denatran, essa medida ajudará a diminuir a inadimplência.

Após o pagamento, o motorista deverá receber, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos, que deverão estar disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado pelo dono do veículo.

De acordo com a Portaria, uma vez feita a quitação junto à rede arrecadadora, a multa poderá ser baixada do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF.

O órgão que optar pelo acordo terá que permitir que as empresas instalem terminais de autoatendimento com equipamentos que permitam as transações. Nos terminais, o motorista preencherá um cadastro e indicará como prefere receber o comprovante de quitação.

Credenciamento

Ainda conforme a Portaria, esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

O artigo: Denatran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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Denatran responde alguns questionamentos sobre as placas Mercosul

Denatran responde alguns questionamentos sobre as placas Mercosul

O Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN, suspendeu temporariamente, por 60 dias, a Resolução 729, que determinada a implantação do novo modelo de placas de veículos Padrão Mercosul no Brasil.

Segundo o diretor do departamento, Maurício Alves, a suspensão será utilizada para fazer pequenos ajustes no texto da norma.

Com o intuito de esclarecer todas as dúvidas relacionadas a implantação das Placas Mercosul no Brasil, o DENATRAN listou algumas perguntas e respostas sobre o tema.

  1.  Atualmente, como é estipulado o preço da placa? E o que muda em relação a definição dos valores com a nova placa?

Segundo informações dos DETRANs, que atualmente credenciam as empresas fabricantes/estampadoras, não há um tabelamento nos preços das placas veiculares, é o próprio mercado que regula os valores através da livre concorrência.

No entanto o DENATRAN sempre recebeu denúncias de “acordos” locais entre as empresas, a bitributação, e, principalmente a atuação de diversas categorias de intermediários na comercialização das placas para os consumidores, o que agrega valor considerável aos preços das mesmas.

 2. O Denatran e o Ministério das Cidades disseram que “Estudos técnicos indicam que o valor do custo de fabricação da placa será menor do que os praticados atualmente no mercado”. Haverá então um preço fixo para o emplacamento? Qual?

A exemplo do sistema de comercialização adotado pelo DENATRAN com os Laboratórios que realizam os exames toxicológicos, que comercializam diretamente com os consumidores, o novo formato deve agilizar e tornar mais justos os preços aos consumidores, pois se evitará a atuação de atravessadores ou mesmo cartéis de empresas. Não haverão preços fixos e o mercado será regulado pela livre concorrência!

 3. A redução do custo da fabricação indica que o preço final será menor para os proprietários dos carros também?

Isso também possibilitará a queda dos preços. De acordo com reuniões mantidas com fabricantes dos insumos das novas placas no padrão do Mercosul, e ainda, tendo em vista que estes mesmos insumos alcançam especificações da Norma ISO 7591, adotada em todo o mundo e da qual o Brasil é signatário, (e não como atualmente, onde só o Brasil tem placas cinzas), os fornecedores informaram que os custos das matérias primas deve ser reduzido na ordem de 30%. Certamente tais fatos se traduzirão em uma queda de preços ao consumidor final.

 4. Em relação ao Chip? Ele irá substituir o chip previsto pelo SINIAV?
O chip nas placas poderá substituir o chip previsto no projeto SINIAV, justamente para evitar um custo dobrado aos consumidores. Porém o SINIAV também admitirá outras tecnologias de baixo custo pra atender à necessidade de identificação automática dos veículos, para os serviços a ela associados, tais como a cobrança automática de pedágios, acessos a condomínios e estacionamentos privados, abastecimento em postos de combustíveis, a fiscalização do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, bem como a viabiliza a implantação de projetos de cidades inteligentes.
 5. O SINIAV continua em vigor?

O SINIAV está em vigor, mas a sua regulamentação se encontra em fase de revisão para atualização tecnológica e de processos de homologação de equipamentos e serviços, a fim de viabilizá-lo técnica e economicamente para a sociedade. O modelo atual é baseado em uma tecnologia cara e com menor durabilidade, sendo necessária a substituição da tag (chip) a cada cinco anos, no máximo, além do fato de ser difícil a sua fixação em determinados veículos, como por exemplo as motocicletas e os implementos rodoviários (reboques e semirreboques).  Com o chip na placa fica estabelecido um padrão para toda a frota brasileira, além do fato de que este chip se configura em um segundo elemento de identificação da placa primária produzida, além do QRcode, gerados e criptografados por diferentes órgãos do governo (DENATRAN/SERPRO e Casa da Moeda do Brasil) e vinculados a esta placa de forma sistêmica. Esta medida permitirá a rastreabilidade da placa primária até a sua estampagem e, posteriormente, para uma dupla possibilidade de verificação de autenticidade da placa e, portanto, se o veículo foi clonado.

 6. O que difere o chip da placa como Siniav?

O chip na placa é do tipo passivo (sem bateria), tal como o chip do tipo sticker (película adesiva) que é fixado no para-brisas. Contudo, muitos veículos possuem fibras metálicas em seus para-brisas, dificultando, ou até mesmo impedindo a sua leitura, gerando transtornos, ou até mesmo acidentes em cancelas de estacionamentos e pedágios automáticos. A tecnologia prevista na atual regulamentação do SINIAV é do tipo semi-ativo (ou semi-passivo), que possui bateria interna, com durabilidade máxima de 5 anos e custaria ao cidadão entre R$ 50,00 e R$ 100,00. Esta é mais uma grande vantagem do chip na placa, além das outras aqui já relatadas, inclusive o fato de atender a qualquer tipo de veículo e tratar-se de uma solução mais moderna, que custa entre 30 e 50 vezes menos, e durabilidade muito superior, pois não possui bateria e não precisará ser trocado.

 7. O direito Constitucional à privacidade será preservado como SINIAV?

Sim, pois o chip trará apenas uma sequência alfanumérica criptografada e será instalado pela Casa da Moeda do Brasil. A sua retirada de uma placa o inutilizará por completo. Assim, uma pessoa anotando as placas dos carros que passam na rua terá muito mais informação que outra com uma leitora de identificação por radiofrequência (RFID) de alta tecnologia!

O que se propõe para o Novo SINIAV é sair do sistema simples (inseguro e invasivo) para as novas gerações de tags RFID (com protocolos de segurança), onde o chip deve trazer apenas o seu número de série com criptografia de Estado (ID único), sendo a segurança da informação toda mantida em back office (sistemas internos com protocolos de segurança, tal como o RENAVAM).

 8. Sobre a resolução 729 do Contran. Sobre o artigo 8º, que diz “A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2023, pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal”, isso significa que todos os carros, mesmo os usados terão que trocar de placa até esta data?

Em relação à troca das placas, será obrigatória para toda a frota nacional no prazo previsto mencionado, cabendo aos DETRANs dar cumprimento à determinação, conforme cada estrutura nos Estados. Inicialmente apenas os veículos de primeiro emplacamento e transferência de domicílio.

A Lei Complementar nº 121/2006 criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, cuja Política Nacional foi instituída pelo Decreto nº 8.614/2015. O SINIAV é um dos instrumentos para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política, cuja implantação na placa representa uma economicidade para o cidadão e para o governo e não um custo adicional, uma vez que ao implantá-los separadamente, a tag (chip) tradicional terá um custo ainda maior que a troca da placa para a outra com chip, pois não será necessário trocar a tag a cada 5 anos. Além disso, o uso da nova placa irá inibir as clonagens de veículos, o que certamente ocasionará uma redução no valor dos seguros destes veículos.

A tecnologia embarcada em toda a frota também representará economicidade para a sociedade em um sentido mais amplo, uma vez que viabilizará a implantação dos projetos de Cidades Inteligentes (Smart Cities), até então meramente conceituais, além de viabilizar inúmeros outros serviços ao cidadão, como o pagamento automático de pedágios e abastecimento, acesso automático a condomínios e estacionamentos privados, informações de tráfego em tempo real, redes semafóricas inteligentes, dentre outras soluções. Tudo isso com um único identificador, que é a própria placa do veículo, sem a necessidade de uma tag (chip) de cada operador de serviço público ou privado.

  1. Qual será o preço da nova placa? Haverá um aumento? De quanto?

O DENATRAN não vai regular o preço, mas as novas rotinas de comercialização (sem a atuação de intermediários entre o fabricante e o consumidor) somado os preços mais baixos dos novos insumos (com padrões internacionais), acreditamos que os preços não devem aumentar, e até mesmo se espera uma queda nos preços.

10. As placas terão mesmo a indicação de cidade e estado?

Os brasões são a identificação do DOMICÍLIO do veículo/proprietário, que está nas placas brasileiras desde os anos 1940. A placa pode ser federal, mas o controle e tributação/multas da frota é descentralizado nos Estados, e os Municípios tem participação de 50% no IPVA. Ao retirar estes elementos, é muito provável que pequenas cidades percam receita, ou mesmo as cidades maiores percam parte de suas receitas com IPVA.

Outro fato relevante acerca da questão tributária é que, da forma posta na Resolução nº 729/2018, a prestação do serviço de estampagem será tributada no município, o que não ocorrerá com a centralização da produção. Isso também implica em perda de receita pelo município.

A identificação do domicílio também é importante na fiscalização e no monitoramento do “crime sobre rodas”, uma vez que normalmente as forças policiais, as autoridades de trânsito, de fiscalização de transporte, tributária e ambiental, têm maior cautela com veículos de fora do domicílio onde é realizada determinada operação. Além do fato de que esta medida também se constitui em mais um elemento de rastreabilidade da distribuição das placas (chapas) primárias entre fabricante e estampador, dificultando o uso de “placas frias” nos carros roubados

  1. Em 2017 quantas transferências de propriedade e trocas de placa foram feitas?

Segundo dados do sistema RENAVAM, em 2017 tivemos 1.229.735 transferências de propriedade, e 305.027 transferências de domicílio. Atualmente nenhum órgão do Brasil tem parâmetros para prestar a informação sobre a quantidade de placas produzidas no país, até porque a criminalidade tem LIVRE ACESSO aos materiais e produtores em todo o país, o que gerou a situação caótica atual. Com a centralização e controle total do processo de produção e estampagem, os órgãos o DENATRAN e o DETRAN da respectiva Unidade da Federação farão o monitoramento e a fiscalização de todo este processo, de modo que nenhuma placa poderá ser estampada sem a autorização e conhecimento destes órgãos.

Uma vez que desde a fabricação da placa primária até a sua estampagem, este processo irá requerer a identificação biométrica e por certificação digital Padrão ICP-Brasil, todo e qualquer desvio de conduta será passível de responsabilização civil e criminal, tanto do agente público, quanto do fabricante e estampador.

12. Isso pode ser utilizado para multar veículos? Em quais situações?

Além do custo baixo, o chip na placa tem vantagens quanto a performance (maior alcance e velocidade de captação), favorecendo a própria segurança dos proprietários de veículos, no caso de roubos. Não há previsão na regulamentação atual de controle de velocidade ou licenciamento, mas há estudos para o seu uso neste sentido, embora o principal objetivo seja coibir a clonagem de veículos e demais crimes a este associados, bem como a possibilidade da oferta de serviços e facilidades ao cidadão.

Os sistemas de leitura óptica de caracteres (OCR) têm uma eficiência média de 70% na leitura das placas e há dificuldade de leitura à noite, mesmo em ambientes iluminados ou com sistemas de câmeras com infravermelho. Já para a tecnologia RFID (identificação por radiofrequência) é exigida a performance de 99,99% na leitura do chip, nos testes de homologação em alta velocidade (160 km/h), em qualquer ambiente (escuro, claro, nublado, chuvoso, etc.).

13.  Quais as diferenças técnicas entre o chip do Siniav e o chip da placa?

“O monitoramento do chip na placa é exatamente igual aquele feito com os chips de pára-brisas (tal por exemplo os serviços de pagamento automático de pedágios e de estacionamentos privados), no entanto o chip NÃO VAI CONTER INFORMAÇÕES SOBRE OS CONDUTORES OU PROPRIETÁRIOS, mas apenas uma sequência alfanumérica única criptografada, que será vinculado ao cadastro do veículo no sistema RENAVAM.”

Em relação às especificações técnicas, ambos deverão atender às exigências estabelecidas para o SINIAV, que por uma questão de economicidade para a população, poderá utilizar tecnologias diversas. Evidentemente, ao trocar a placa pelo novo modelo, será dispensável a colocação de um chip no para-brisas.

14. Todas as novas placas terão um chip do sistema SINIAV? Ou ele será opcional por enquanto?

O chip nas placas substituirá gradativamente o chip previsto na atual regulamentação do projeto SINIAV, justamente para evitar um custo dobrado aos consumidores. Porém, o SINIAV também admitirá outras tecnologias de baixo custo para atender à identificação automática dos veículos, inclusive mantendo-se a interoperabilidade com as tags (chips) já oferecidas pelo mercado e instaladas em veículos, cujos proprietários contrataram estes serviços privados.

Na realidade, o SINIAV não é só a tecnologia (chip + leitoras), mas se constitui de um sistema muito mais amplo, que viabilizará a gestão da informação e disponibilização de inúmeros serviços à sociedade, bem como as ações de inteligência para a prevenção e combate ao roubo e furto de veículos e cargas, a sonegação fiscal e outros “crimes sobre rodas”.

 15. Caso o chip seja opcional, quem decidirá se ele será incluído ou não nas placas? Cada Detran?

Diferentemente da concepção original do SINIAV, ao trazer a sequência alfanumérica (ID do chip) criptografada e gravada pela Casa da Moeda do Brasil, os testes de leitura do chip serão realizados automaticamente na origem e vinculados à placa primária. Este ID do chip será vinculado de forma sistêmica ao QRcode desta placa primária, que será gerado pelo DENATRAN. Estes dois elementos, gerados por órgãos distintos não implicarão nenhum custo adicional aos DETRANs, o que não justifica a não adoção pelos mesmos do modelo de placa com chip, embora a adoção deste modelo seja a critério destes órgãos.

Como a gravação e instalação do chip na placa será prévia (no processo de fabricação), não haverá necessidade da instalação de leitoras RFID nos postos de estampagem ou de vistorias dos DETRANs. Na realidade esta será mais uma possibilidade para estes órgãos no controle e identificação automática dos veículos, sendo opcional a sua instalação.

16. A tecnologia de leitura de chips do Siniav estará disponível para ser usado também por empresas privadas ou apenas por órgãos de governo?

A intenção do Governo é conciliar a atual infraestrutura das empresas privadas, em prol da segurança pública nas cidades e vias brasileiras, disponibilizando para isso a identificação dos veículos para as empresas conveniadas, para que elas possam exclusivamente (e não para outras aplicações) prestar os serviços que atualmente disponibilizam pra os clientes. Não obstante, os diversos segmentos do Governo (ex.: DNIT, ANTT, PRF, etc) poderão dispor de infraestrutura própria ou compartilhará para a fiscalização da frota veicular e no combate à criminalidade.

17. O SINIAV está hoje em qual nível de funcionamento?

O SINIAV está em vigor, mas terá sua regulamentação atualizada em breve para possibilitar o uso de tecnologias mais modernas e mais baratas.  Ressalta-se ainda o avanço proporcionado pelo chip na placa, o qual permitirá, além dos veículos, que as motocicletas, reboques e semirreboques façam parte do processo, tendo em vista que o chip no para-brisa não permitia isso.

18. Como foram definidas as especificações da Placa Mercosul?

O conceito da “Patente MERCOSUR” ou placa veicular do MERCOSUL foi estabelecido pelos países membros desde o ano de 1994, já visando a consolidação progressiva do processo de integração entre os países membros do bloco econômico (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela), garantindo a livre circulação de veículos entre os territórios destes países, através da aprovação da resolução MERCOSUL/GMC/Res. No. 88 de 1994.

Em 16/12/2010 foi criado o Grupo Técnico Ad Hoc com representantes de todos os países membros com a incumbência de analisar as propostas técnicas para “a elaboração e implementação da Patente MERCOSUL” (MERCOSUL/CMC/DEC No. 53/10). Finalmente em 08/10/2014 o Grupo do Mercado Comum aprovou a resolução MERCOSUL/GMC/RES No. 33/2014 que define as características, especificações técnicas, prazos, e demais medidas para adoção dos países membros, a partir de 01/01/2016.

No dia 08/06/2017 foi publicada a Resolução MERCOSUL/GMC/RES No. 12/2017, alterando o art. 1º da Resolução MERCOSUL/GMC/RES No. 33/2014, onde apenas acrescenta explicitamente o entendimento já adotado pelos países membros, de que a placa MERCOSUL poderá ser adotada nos veículos já registrados anteriormente a 01/01/2016. Contudo, mantém a decisão inicial de que “a placa MERCOSUL será de uso obrigatório em todos os Estados Partes para todos os veículos que forem registrados pela primeira vez a partir de 1º de janeiro de 2016”. A inovação trazida por esta Resolução foi a flexibilização do uso das cores dos caracteres, que serão de uso opcional pelos países que integram o bloco.

A Argentina e o Uruguai já iniciaram a implantação desde 2016 e 2015, respectivamente, e nestes casos as placas são produzidas com as mesmas especificações pelos GOVERNOS de ambos os países, e não por qualquer empresa privada, o que justifica a não adoção da identificação das respectivas províncias e municípios, diferentemente da necessidade brasileira, mais justa para estes entes federativos, no que diz respeito ao aspecto tributário.

O CONTRAN regulamentou a matéria pela primeira vez em dezembro de 2014. Desde então a vigência do regulamento foi prorrogada por 2 (duas) vezes, entretanto as especificações em relação à ESTAMPAGEM da combinação alfanumérica das placas jamais foram alteradas, ainda porque consiste de uma padronização entre os países do Mercosul.

19. Como vão funcionar os chips? São como QR Codes?

O QR Code é um código bidimensional que já é amplamente utilizado na indústria e no comércio no mundo inteiro, e no caso das placas brasileiras do modelo do MERCOSUL será fornecido pelo SERPRO, a partir de uma criptografia desenvolvida exclusivamente para o DENATRAN, e que será impresso nas placas primárias pelos fabricantes credenciados. Conterá um serial único e um acesso (link) ao banco de dados do fabricante da placa, com as informações relativas a todas as rotinas e responsáveis, desde a sua produção até a estampagem e instalação no veículo, possibilitando o monitoramento do processo e eventual perda ou roubo da placa. Será o referencial que assegurará a rastreabilidade e procedência das placas veiculares.

Além de se constituir em um segundo elemento de identificação e monitoramento da produção e uso da placa, o dispositivo eletrônico (chip RFID) tem o objetivo de identificar o veículo em movimento através tecnologia de radiofrequência, conforme definido no Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, originalmente estabelecido como um tag fixado no para-brisas e agora admitido nas placas. Ambos os sistemas serão válidos pra fins de cumprimento do SINIAV, embora apenas com o chip na placa será possível a identificação automática de veículos do tipo motocicletas e similares, e ainda os implementos rodoviários (reboques e semirreboques).

Quando o chip for instalado nas placas, de forma opcional, conforme dispõe o § 6º do art 115 do CTB, será dispensando o uso do lacre de segurança, reduzindo custos para o proprietário do veículo.

20. No que eles (chips) vão ajudar?

Como dito anteriormente, o chip RFID instalado nos veículos permitirá a fiscalização da frota em movimento, observando-se especialmente os aspectos quanto a segurança dos veículos  e seus proprietários, vez que o sistema tornará muito mais eficiente a ação policial para os casos de roubos de veículos e cargas. Adicionalmente o chip instalado nos veículos deve contribuir para o monitoramento da regularidade dos veículos quanto ao licenciamento anual, e até o pagamento do IPVA e multas.

No caso de veículos comerciais (carga e passageiros) haverá uma desburocratização no procedimento aduaneiro para os veículos em circulação internacional, maior agilidade e desburocratização nos procedimentos junto à ANTT e demais órgãos com circunscrição/jurisdição sobre a via, inclusive o agendamento das operações de carga e descarga nos terminais e portos.

Conforme descrito anteriormente, a tecnologia embarcada em toda a frota também representará economicidade para a sociedade em um sentido mais amplo, uma vez que viabilizará a implantação dos projetos de Cidades Inteligentes (Smart Cities), até então meramente conceituais, além de viabilizar inúmeros outros serviços ao cidadão, como o pagamento automático de pedágios e abastecimento, acesso automático a condomínios e estacionamentos privados, informações de tráfego em tempo real, redes semafóricas inteligentes, dentre outras soluções. Tudo isso com um único identificador, que é a própria placa do veículo, sem a necessidade de uma tag (chip) de cada operador de serviço público ou privado.

21. O que esse chip vai fazer/detectar?

O chip será detectado por antenas e leitoras de rádiofrequência (RFID) especificadas para esta aplicação, semelhante àquelas que atualmente são utilizadas no acesso automático dos pedágios e estacionamentos privados.

22. O chip conseguirá fazer rastreamento do veículo?

O chip não fará o rastreamento, apenas o controle de passagem dos veículos nos locais de instalação das antenas. O chip não conterá informações sobre o veículo nem tampouco do proprietário, apenas conterá um número de identificação criptografado para ser utilizado pelas instituições que tiverem a autorização do DENATRAN. O número de identificação será a chave de acesso aos dados cadastrais autorizados, conforme cada aplicação da instituição que solicite o serviço.

23. Vai conter informações sobre o proprietário do veículo?

Não. Como foi dito anteriormente, as placas do Mercosul que contenham o chip serão controlados pela Casa da Moeda do Brasil, que executará a aplicação do chip nas placas produzidas pelos fabricantes credenciados que desejarem disponibilizar esta tecnologia, que estará acessível a todos. A impressão da criptografia no chip será considerado um Selo Fiscal Federal, e por esta razão a CMB fará o seu controle.

24. Como e quando as pessoas devem fazer para instalar os chips nas placas? Ele já vem junto com as placas novas?

O prazo para instalação das novas placas no padrão do MERCOSUL é até 31 de dezembro de 2023, vez que será possível recadastrar toda a frota brasileira, identificando fraudes anteriores e veículos que já não existem mais e não foram baixados na base nacional pelos seus proprietários.

O chip SINIAV está em vigor, mas o modelo tecnológico precisa ser atualizado e, por este motivo, houve um recuo em sua implantação, salvo a adequação da frequência de operação dos sistemas privados de pagamento automático de pedágios e estacionamentos, que convergiram para o a frequência de operação do SINIAV. Contudo, este regulamento está sendo atualizado para contemplar a evolução tecnológica e reduzir custos e será publicado em breve.

25. Existe um prazo ou uma ordem para a instalação das novas placas e/ou chips? Como funciona?

Primeiramente serão implantadas nos veículos novos em primeiro emplacamento e naqueles que, por algum motivo, necessitarem trocar a placa. Neste caso, pela simples inexistência da oferta de placa antiga nos estampadores credenciados já será utilizada a nova placa.

Na implantação da nova placa, não haverá qualquer problema se não houver o chip na placa, no entanto haverão algumas vantagens para os veículos com placas com chip, tal como o desconto em seguradoras e financeiras, integração para os sistemas de acesso automático, etc, conforme a iniciativa privada for disponibilizando, devidamente controlado pelo DENATRAN. Quando o SINIAV for efetivado no Brasil, as placas com chip já atenderão a esta obrigatoriedade, atendendo às disposições da Lei Complementar nº 121/2006 e do Decreto nº 8.614/2015.

26. Considerando que apenas uma pequena parte de veículos irão, de fato, transpor as fronteiras, a placa Mercosul não poderia ser opcional?

Não, pois os Acordos Internacionais dos quais o Brasil é signatário são infraconstitucionais e têm força de lei, tal como já ocorre com os normativos referentes aos limites de pesos e dimensões dos veículos de carga que transitam entre os países deste bloco econômico, já internalizados e regulamentados anteriormente pelo CONTRAN.

Ademais, contrariamente ao que tem sido publicado, que apenas uma pequena parcela de veículos irá circular em outros países e, por este motivo não se justificaria a adoção da nova placa Mercosul, esta medida coibirá o roubo e furto de veículos brasileiros destinados a alguns países vizinhos, cuja frota é, em grande parte, constituída de veículos produtos desta prática criminosa. Apesar disso, a implantação da nova placa se constitui em uma oportunidade, principalmente, para a mudança no processo de emplacamento de veículos no Brasil, adotando-se um rigoroso controle sobre a produção e estampagem das placas, o que possibilita a responsabilização civil e criminal por eventuais desvios de conduta.

27. Já existe um sistema que permita o intercâmbio de informações dos veículos entre os países membros do Mercosul?

Na última reunião realizada entre os países membros do Mercosul para discutir essa questão, ficou acordado que capa país dará um acesso restrito aos demais Estados membros, ao respectivo sistema com a bases de dados de sua frota. Trata-se da mesma sistemática já adotada pelo DENATRAN com os DETRANs para acesso ao Sistema RENAVAM, que funciona muito bem desde a sua criação.

Além disso, já existe o Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança – SISME, instituído pelo Acordo MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 16/2006, do qual o Brasil é signatário. Trata-se do Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, já internalizado pelo Brasil.

O SISME é utilizado para o processamento da informação relacionada com acontecimentos operacionais policiais, pessoas, veículos e outros elementos que oportunamente se determinem para tal fim, pelos dos meios tecnológicos que para tal propósito se estabeleçam. Este acordo foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.731, de 12 de janeiro de 2009. Esta plataforma poderá ser utilizada para o intercâmbio de informações de veículos entre os países membros do bloco para fins de monitoramento, controle e ação coercitiva contra as práticas criminosas, além da possibilidade de uso para fins de cobrança de eventuais infrações de trânsito cometidas com o uso de veículos de outro país.

Diante destas duas situações postas, pode-se afirmar que o Brasil está pronto para integrar-se aos demais países do Mercosul para o intercâmbio e gestão das informações relativas aos veículos em circulação no país, dependendo apenas deste acesso às bases de dados externas para se proceder os eventuais ajustes internos.

Fonte: Portal do Trânsito

O artigo: Denatran responde alguns questionamentos sobre as placas Mercosul, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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Mitos e verdades sobre o teste do bafômetro

Mitos e verdades sobre o teste do bafômetro

Vinagre, antisséptico bucal, bombom de licor: são tantas lendas que você sabe o que é verdade?

Você com certeza já ouviu que tomar vinagre antes de fazer o teste de bafômetro pode burlar o equipamento. Mas será que funciona mesmo? Existem várias outras ideias, como usar antisséptico bucal, refrigerante e até chiclete. Se você tem dúvidas se isso funciona ou não, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) fez um guia básico do que é mito e o que é verdade.

Primeiro, é importante entender que o bafômetro mede a quantidade de álcool ingerida que passou para a circulação sanguínea e para o sistema respiratório.

Vinagre funciona?

Não. “O vinagre não consegue interferir no etanol exalado pelos pulmões. Além disso, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste”, explica o gastroenterologista José Luiz Capalbo, médico responsável pelo Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho.

E medicamentos? 

Recentemente surgiu a ideia de usar Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas. Mas ele também não surte efeito.

Bombom de licor acusa?

Outra lenda bem comum é a ideia de que se você comer um bombom de licor o bafômetro dará resultado positivo. O mesmo ocorreria ao usar antisséptico bucal. Contudo, por apresentarem baixa concentração alcoólica, ambos os produtos deixam o álcool apenas na mucosa bucal, sumindo assim rapidamente.

Se for o seu caso, você pode fazer bochecho com água e aguardar alguns minutos para fazer o teste ao ser abordado. Se for mesmo só um bombom, isso resolverá.

Quanto tempo leva para absorver o álcool?

A absorção é feita em poucos minutos, mas o processo de eliminação do organismo é lento. “O pico de concentração etílica no sangue ocorre cerca de 30 a 45 minutos após o álcool ser ingerido”, destaca Capalbo. Já a eliminação pode levar até dez horas e o médico alerta que não há formas eficientes de acelerar esse processo.

Só uma latinha

A Lei Seca estipula que não há qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja.

Qual é a multa?

Se você for autuado por dirigir após ingerir bebida alcoólica, a multa é de R$ 2.934,70, além de o motorista responder a processo de suspensão do direito de dirigir e ficar impedido de guiar novamente por um ano.

E se eu recusar?

A recusa também é uma infração e, caso você não aceite fazer o teste do bafômetro em uma blitze, será autuado da mesma forma como se tivesse a embriaguez atestada. Ou seja, a multa é de R$ 2.934,70, além de ser notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Quando vira crime?

Ao fazer o teste do bafômetro, é crime quando o índice for superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O mesmo caso de aplica se o motorista se recusar o fazer o teste e o perito da Polícia Técnico-Científica identificar nele atitudes como cambalear, apresentar problemas de coordenação motora ou falar coisas sem sentido. Entre as penalidades estão prisão, multa (de R$ 2.934,70) e a suspensão da habilitação por doze meses.

E quem for reincidente em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40, respondendo a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.

Fonte: ICarros

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Seguro pode variar mais de 200% para o mesmo carro

Seguro pode variar mais de 200% para o mesmo carro

Um Honda HR-V, por exemplo, pode ter apólices cobrando uma diferença de 144% na mesma cidade para o mesmo perfil.

Ao escolher seu próximo carro, você com certeza pesquisa antes cotações de seguro para saber o quanto esse custo fixo irá pesar no bolso. Em média, ele varia de 5% a 7% do valor do carro. Mas você sabia que existe uma enorme variação no custo da apólice para o mesmo modelo – e na mesma cidade – de uma seguradora para outra?

Um levantamento feito para corretora Bidu apontou variação de até 222%. Para exemplificar, um Honda HR-V apresentou variação de 144% no Rio de Janeiro – com seguro oscilando entre R$ 3.620 e R$ 8.836. Já o seguro de um VW Gol em Belo Horizonte pode custar de R$ 1.600 a R$ 5.188, uma variação de 222%.

Confira abaixo quanto custa o seguro dos carros mais vendidos no país em fevereiro usado o perfil: homem de 35 anos, casado, sem filhos, com garagem em casa e no trabalho, e que está contratando o seguro pela primeira vez. O levantamento pesquisou cinco capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.

Fonte: ICarros

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Governo usa radares para cobrar IPVA em São Paulo

Governo usa radares para cobrar IPVA em São Paulo

Objetivo é identificar veículos que rodam frequentemente pela cidade e que deveriam estar licenciados no Estado.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que está usando os radares instalados pela Prefeitura de São Paulo para verificar carros registrados em outros Estados, mas que rodam frequentemente pela cidade. O objetivo é cobrar o IPVA devido. A Secretaria divulgou que, nessa primeira etapa, foram notificados 1.000 proprietários de veículos licenciados em outros estados, somando ao todo R$ 2.374.513,73 em débitos pendentes de IPVA.

A ação consiste em cruzar os dados de pessoas físicas com domicílio tributário em São Paulo, mas proprietárias de veículos licenciados em outros estados, além do tráfego obtido junto aos radares da Prefeitura, comparando-o às informações de cadastro do IPVA paulista e do Detran. A meta é identificar veículos que rodam pela cidade mais de 20 vezes ao longo de um mês e com domicílio declarado na Receita Federal em São Paulo, o que justificaria serem emplacados no Estado.

Os proprietáriosa notificados terão 30 dias para efetuar o pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2016 com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa.

“Essa é apenas a primeira de uma série de ações planejadas”, afirma Rogério Ceron, secretário adjunto da Fazenda. “É importante que os proprietários de veículos licenciados em outros estados regularizem a situação de forma espontânea, evitando multas”, alerta.

Fonte: ICarros

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Viajar na Semana Santa requer cuidado extra ao volante

Viajar na Semana Santa requer cuidado extra ao volante

Respeitar as velocidades determinadas e não fazer ultrapassagens proibidas reduzem riscos de acidentes.

Chegar ao destino, aproveitar o feriado e voltar para casa descansado e em segurança é o que todo mundo deseja quando planeja pegar a estrada. O feriado prolongado da Páscoa começa na quinta-feira Santa (29/03) e vai até domingo (01/04). Os quatro dias são uma ótima oportunidade para isso, mas, é imprescindível estar atento aos cuidados necessários antes de curtir o feriadão.

O tráfego de veículos é intenso nas estradas e rodovias durante esses períodos, o que exige mais atenção e cautela por parte dos condutores. Dirigir acima do limite de velocidade, falta de atenção, desobedecer à sinalização e conduzir alcoolizado são as principais causas de acidentes nas rodovias federais, segundo um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de serem atitudes que dependem apenas dos motoristas, muitos ainda desrespeitam as normas.

Na Semana Santa de 2017, a PRF reforçou a fiscalização nas estradas do país e flagrou 60 mil motoristas conduzindo em velocidade acima da permitida, de acordo com informações da assessoria de imprensa do órgão. Outros 5,8 mil motoristas foram autuados por ultrapassar em locais proibidos. As multas de ultrapassagem indevidas aumentaram para R$1.467,35. No caso de ultrapassagens forçadas, passou para R$2.934,70 e, se houver reincidência destas infrações em 12 meses, os valores serão dobrados.

O diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, reforça que estes dois tipos de infrações são altamente lesivos e mortais nas estradas.

“A alta velocidade é, sem dúvida, um fator que agrava as ocorrências. Além de potencializar os riscos da perda de controle do veículo, ela reduz o tempo do motorista para a reação e aumenta a distância até a frenagem. As ultrapassagens proibidas engrossam as estatísticas de colisões frontais, as que mais causam óbitos”, comenta.

Além do policiamento ostensivo, a PRF também intensifica ações educativas nessas datas, buscando sensibilizar os motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. “Todos têm papel fundamental quando falamos em segurança no trânsito. Assim, cabe a cada um exercer o seu papel com responsabilidade para evitar sinistros e, principalmente, vítimas”, finaliza Campos.

Veja algumas orientações da PRF para quem vai viajar no ferido de Páscoa:

– Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;

– Mantenha a atenção na rodovia;

– Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;

– Para se tornar mais visível aos demais condutores, mantenha sempre os faróis ligados. Quando acesos, mesmo durante o dia, a visibilidade aumenta em até 60%;

– Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;

– Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

Fonte: Portal do Trânsito

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Com a revogação da 726/18 o que fica valendo agora?

Com a revogação da 726/18 o que fica valendo agora?

Publicada em Diario Oficial, a Deliberação 168 do Contran revogou a Res.726/18. A norma alterava significativamente o processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores.

Entre as mudanças estava previsto: aulas e exames práticos na via pública para ACC e categoria A, curso teórico dividido em dois módulos: básico e específico e exame de baliza dividido em duas etapas.

Uma das alterações mais polêmicas é que a Resolução previa um curso e exame teóricos obrigatórios para que os condutores conseguissem renovar a CNH. Chamado de curso de Aperfeiçoamento, a medida, segundo o Dr. Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito, tinha como objetivo aperfeiçoar os condutores.  “O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo manter o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo” explicou Dr. Mauricio antes de revogar a decisão.

Depois de intensa pressão popular, o Ministério das Cidades determinou que o Contran revogasse a Resolução. De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos técnicos antes de ser publicada novamente.

O que acontece agora?

Por enquanto, fica tudo como está, nada muda no processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores. A norma em vigor é a Res.168/04, consolidada por alterações de outras resoluções do Contran.

“Não conseguimos compreender como uma Resolução é publicada sem o estudo necessário para que pudesse entrar em vigor. Foram horas de estudo perdidas por especialistas,além de criar esse clima de revolta e insegurança jurídica entre a população e órgão. Tudo isso poderia ter sido evitado”, argumenta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Processo para tirar a Primeira Habilitação

Para obter a ACC ou habilitar-se nas categorias A ou B (ou A e B) o candidato deve:

  • Ser penalmente imputável (ter 18 anos).
  • Saber ler e escrever.
  • Possuir documento de identificação e CPF.

Além disso, deve ser aprovado em avaliação psicológica, que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Após isso, deve passar por exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Passada essa etapa, o candidato deve obter certificado de conclusão em curso teórico de 45 horas/aula, em um Centro de Formação de Condutores – CFC credenciado pelo DETRAN. Após o curso, deve ser aprovado com 70% ou mais de acertos em prova teórica aplicada pelo DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Se for aprovado no exame teórico, o candidato começa a etapa prática, pois deverá obter certificado de conclusão de curso prático de direção em CFC credenciado, de no mínimo 20 horas/aula para categoria A, sendo 4 horas/aula realizadas no período noturno. Já para obter certificado de conclusão de curso prático de direção para a categoria B, é necessário o mínimo de 25 horas/aula, distribuídas da seguinte forma:

  • 20 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 04 (quatro) horas/ aula no período noturno;
  • 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) hora/aula com conteúdo noturno;
  • As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.
  • As aulas realizadas em simulador de direção veicular, em substituição às aulas de aprendizagem no período noturno, deverão observar o conteúdo didático noturno.

Após a finalização dessas aulas, o candidato passa pela prova prática no Detran. Se for aprovado em todas as fases o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano.

Renovação

A validade máxima da CNH é de 5 anos para condutores de até 65 anos e de 3 anos para condutores acima de 65 anos, ou conforme laudo médico.

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor terá 30 dias para solicitar renovação junto ao DETRAN. Se perder esse prazo e dirigir estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa e 7 pontos no prontuário, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Para renovar a CNH é necessário:

  • Exame de aptidão física e mental.
  • Avaliação psicológica (para motoristas profissionais).
  • Exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Condutores com CNH emitida antes de 1998, que não tiveram cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, deverão fazer uma das opções abaixo:

  • Fazer prova dessas disciplinas diretamente no DETRAN.
  • Realizar curso à distância das duas disciplinas e fazer a prova.
  • Realizar curso presencial com 15 horas/aula, sendo dispensado de realizar prova.
  • Ou atender determinação do DETRAN local.

O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH, com carga horária de 15 horas/aula.

“Resumindo, nada muda agora. A Resolução vai passar por estudos técnicos e deverá voltar com outras modificações. Devemos ficar atentos às movimentações”, conclui Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito

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Proposta proíbe motorista de fumar dirigindo

Proposta proíbe motorista de fumar dirigindo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8709/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que proíbe motorista de fumar dirigindo.

Pela proposta, que inclui a vedação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97), quem desrespeitar a regra comete infração gravíssima (7 pontos, de 20 possíveis) com pena de multa.

Segundo Cruvinel, são inúmeros os acidentes automotivos provocados por brasa de cigarro. Esses acidentes acontecem, na maioria das vezes de acordo com Cruvinel, quando o condutor quer apagar uma brasa e se distrai do trânsito. “É necessário combater esta exposição a morte, e a falta de cuidado com o próximo”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

Fonte: Portal do Trânsito

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Após bater R$ 4,20 por litro, preço médio da gasolina termina a semana em queda, diz ANP

Após bater R$ 4,20 por litro, preço médio da gasolina termina a semana em queda, diz ANP

Recuo nos últimos dias foi de 0,16%, para R$ 4,198; diesel também caiu, enquanto preços do etanol e do gás de cozinha tiveram leve alta.

Após voltar à casa dos R$ 4,20 na semana passada, o peço médio da gasolina para o consumidor final terminou esta semana em queda, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (23) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

De acordo com o levantamento semanal da agência, a queda na semana foi de 0,16%, com o preço médio por litro passando de R$ 4,205 para R$ 4,198. Em 2018, no entanto, o preço da gasolina nas bombas tem alta acumulada de 2,4%.

O valor representa uma média calculada pela ANP, que verifica os preços em diversos municípios. Eles, portanto, podem variar de acordo com o local. Eles, portanto, podem variar de acordo com o local.

Enquanto o preço da gasolina terminou a semana em alta, nas refinarias, o valor também foi ajustado para cima pela Petrobras, com alta de 3,31%. O repasse ou não do reajuste para o consumidor final depende dos postos.

A medida faz parte da política de preços da Petrobras, adotada em julho do ano passado, que reajusta o valor dos combustíveis quase diariamente com o objetivo de acompanhar as cotações internacionais. No mesmo mês, o governo subiu os impostos sobre os combustíveis. Desde então, o preço médio para o consumidor final nas bombas acumula alta de 19,6%.

Diesel, etanol e gás de cozinha

A ANP também divulga a variação semanal do preço médio por litro do diesel, que teve recuo de 0,2%, para R$ 3,378 por litro. Na mesma semana, a Petrobras elevou o preço do combustível nas refinarias em 5,14%. Da mesma maneira que ocorre com a gasolina, o repasse ou não para o consumidor final depende dos postos.

Desde a adoção da política de preços da Petrobras e do aumento de impostos, o preço médio do diesel nas bombas já tem alta de 14,1%. Em 2018, há alta acumulada de 1,56%.

O etanol também teve alta no preço médio, com avanço de 0,03% na semana, para R$ 3,033 por litro. No ano, há alta acumulada de 4,15%.

Já o preço do botijão de gás de cozinha subiu 0,08% na semana, para R$ 66,74. No ano, há queda de 0,99%.

Fonte: G1

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MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país

MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país

Resolução nº 729/2018 do Contran determina que proprietários de veículos do país terão que trocar placas em até cinco anos.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a utilização, em todo o Brasil, de placas de identificação de veículos no padrão Mercosul. O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.

A resolução do Contran determina que todos os veículos já em circulação devem substituir as placas utilizadas atualmente por placas do novo modelo, até o fim do ano de 2023. Os veículos novos ou que forem transferidos de município deverão ter as placas no modelo Mercosul a partir de 1º de setembro deste ano.

A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.

A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas.

Fonte: Portal do Trânsito

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