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Renovação da CNH: essa não é a primeira vez que o Contran volta atrás! Relembre outras reviravoltas

Renovação da CNH: essa não é a primeira vez que o Contran volta atrás! Relembre outras reviravoltas

As normas que regulamentam a legislação de trânsito sofrem modificações com frequência. Em média, três resoluções são publicadas por semana pelo Contran, alterando processos, referendando prazos, estabelecendo critérios e requisitos técnicos para sistemas de fiscalização e sinalização, etc. Tudo isso, sobre o tema trânsito. Porém, nem todas “pegam” como costuma dizer o cidadão brasileiro.

Muitas dessas regras sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram adiadas, mais para frente revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

Veja alguns exemplos dessas reviravoltas:
Curso de renovação de CNH

O texto da Resolução 726/18 que substituía a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, e tratava do processo de formação, renovação, reciclagem e especialização de condutores no Brasil.

A norma previa, entre outras determinações, que todos os condutores teriam que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH, além dos exames médicos que já eram cobrados anteriormente.  No último final de semana (menos de 10 dias depois de entrar em vigor), após intensa pressão popular, por determinação do Ministério das Cidades, o Contran revogou a Resolução, através da Deliberação 168/18, publicada hoje (20) no Diário Oficial.

De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos para então ser publicada novamente.

Multa para pedestres e ciclistas

No dia 27 de outubro do ano passado, outra resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades já estavam estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. Eis que na última sexta-feira, dia 16, o Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou, a pedido dos Detrans de todo País, a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que tratava da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.

Extintor de incêndio

Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Simulador no processo de formação de condutores

Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros).

O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.

Cadeirinha no transporte escolar

O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

Exame toxicológico

Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer.

Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Kit de primeiros socorros

Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo suspende por 60 dias a implantação de placas do Mercosul

Governo suspende por 60 dias a implantação de placas do Mercosul

Novo modelo estava previsto para valer a partir de 1º de setembro, após dois adiamentos. Em vídeo, diretor do Denatran diz que atendeu a pedido de empresas que estampam placas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por 60 dias a resolução sobre o novo padrão de placas de veículos do padrão Mercosul, previsto para começar a valer a partir de 1º de setembro próximo.

A decisão deve ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23).

As placas do padrão Mercosul foram anunciadas em dezembro de 2014. Elas já são usadas na Argentina e no Uruguai, e deveriam ter entrado em vigor no Brasil em janeiro de 2016, mas o prazo já foi adiado duas vezes.

A decisão de implantar a partir de setembro foi divulgada no último dia 8, valendo primeiro para os carros novos e as transferências. Para os usados, o prazo para troca era até 2023.

Motivo da suspensão

Em vídeo divulgado pelo Ministério das Cidades, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, diz que o cronograma foi suspenso atendendo a pedido das empresas que estampam as placas.

“Resolvemos criar um grupo de trabalho especificamente para analisar as reinvindicações e dar a segurança jurídica para que a categoria continue”, disse o diretor do Denatran.

Ele não explica quais são essas reivindicações.

De acordo com o órgão, este grupo de trabalho irá estudar as regras da resolução. Caso chegue a uma conclusão antes de 60 dias, a suspensão pode ser derrubada antecipadamente. Por outro lado, ela também pode ser prorrogada por mais 2 meses, se o grupo achar necessário.

Investigação do Ministério Público

Na semana passada, um inquérito foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas para apurar supostas irregularidades na resolução que determina a implantação das placas do Mercosul no Brasil.

O objetivo, de acordo com o MPF, é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores.

O MPF entende que “a troca de placas resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas”.

Fonte: G1

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Você sabe quem inventou a seta? E o velocímetro?

Você sabe quem inventou a seta? E o velocímetro?

Conheça os inventores de componentes importantes até hoje usados pela indústria automotiva. Tem até invenção brasileira.

Diversos componentes hoje presentes nos veículos tiveram uma origem em comum: a necessidade. Você sabia, por exemplo, que quem inventou a seta e o limpador do para-brisa eram mulheres? A maior parte das invenções datam da época de 1900, quando os carros ainda “engatinhavam”.

Limpador do para-brisa

O limpador do para-brisa foi criado em 1903 pela americana Mary Anderson (1866-1953), que notou a necessidade de um sistema que fizesse esse trabalho durante uma viagem para Nova York. Era inverno e ela percebeu que os motoristas precisavam rodar com as janelas dos carros abertas para verem a rua, uma vez que o para-brisa ficava sempre molhado. Ela então procurou alguém que a ajudasse a construir uma alavanca com uma lâmina de borracha, mas que pudesse ser acionada dentro do veículo. Deu certo e Mary patenteou a invenção, usada até hoje seguindo os mesmos princípios de funcionamento.

Luzes de seta e freio

Quem se lembra da seta “bananinha” dos Fuscas? Esse sistema foi criado em 1914 pela atriz canadense Florence Lawrence (1886-1938). Ela criou um braço sinalizador automático que usava para indicar quando desejava mudar de faixa. E assim nasceu o que conhecemos hoje como seta. Anos depois ela também desenvolveu uma luz que indicava para o veículo que vinha atrás quando seu automóvel estava freando. Te lembra alguma coisa? É a nossa luz de freio.

Velocímetro

Embora as pessoas consigam idenificar quando estão acelerando e quando estão desacelerando, perceber fisicamente a que velocidade estão rodando, especialmente em velocidade constante, é bem mais difícil. Por isso o engenheiro alemão Otto Schulze patenteou, em 1902, o velocímetro. E ele já era elétrico. A invenção inicial, porém, data de 1888, criada pelo croata Josip Belusic. Nem é preciso dizer que a solução deu certo, concordam?

Embreagem

Para ajudar a fazer motor e roda trabalharem em conjunto – e sem deixar o carro “morrer” ao parar – , os alemães Gottlieb Daimler e Wilhelm Maybach desenvolveram a embreagem na década de 1880. Esses sobrenomes parecem familiares?

Espelho retrovisor 

Se você tem mais de 30 anos deve se lembrar que muitos carros antes vinham apenas com retrovisor externo do lado esquerdo. Mas a invenção original do espelho para refletir os veículos que vinham atrás é atribuída, em geral, ao piloto americano Ray Harroun, que adotou a solução em uma corrida em 1911. A origem, contudo, não é unanimidade. Há quem diga que cabe ao francês Alfred Faucher em 1906, enquanto outros apontam Elmer Berger como o primeiro a patentear a ideia em 1921.

Câmbio automático

De novo não temos unanimidade sobre o “pai” do câmbio automático. A invenção, em geral, é atribuída aos irmãos americanos Sturtevant em 1904. Sem condições de ser fabricada na época, a invenção voltou à tona em 1923 com a patente do canadense Alfred Horner Munro. E de novo não conseguiu ser aplicada comercialmente, até que José Braz Araripe e Fernando Iehly de Lemos desenvolveram o sistema Hydra-Matic, que foi usado pela General Motors em 1939.

Fonte: ICarros

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Dois milhões de brasileiros sofrem de fobia no trânsito

Dois milhões de brasileiros sofrem de fobia no trânsito

Estudiosa sobre o assunto classifica em três grupos pessoas que sofrem de transtornos no trânsito.

Diferentes posturas e comportamentos são facilmente identificados em condutores de veículos. Eles podem percorrer o mesmo trajeto, demorar o mesmo tempo presos em engarrafamentos, dirigir veículos iguais e, mesmo assim, terem sensações distintas ao dar a partida. Entre tantos perfis, um em especial merece atenção: aqueles que têm pânico ao dirigir, encarando essa atividade corriqueira como um momento de pressão e estresse. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Trânsito (Abramet), dois milhões de brasileiros não dirigem por medo. As mulheres são a maioria e somam 75% desse número. A Perkons ouviu uma especialista no assunto para entender melhor o que faz tantas pessoas vivenciarem esse temor.

A jornalista Fernanda Jashchenko Circhia, de 25 anos, é um desses casos.  Antes de começar a dirigir, acreditava que seria uma motorista feliz. Tirou carteira aos 19 anos e a expectativa era alta. “Eu adorava fazer as aulas práticas na autoescola. Estava empolgada e continuei a dirigir por dois meses, sem problemas, depois que tirei o documento”, relembra. No entanto, um episódio tirou Fernanda da “rota”. Ela perdeu o controle do veículo na garagem do prédio onde morava e acabou batendo na parede. “Isso me traumatizou. Fiquei me sentindo muito mal, frustrada com a situação. Depois da batida comecei a dirigir com muito medo, desde a hora de tirar o carro na garagem. Era uma atividade que eu gostava e que começou a se tornar muito chata e percebi que tenho medo do trânsito, de bater em alguém, de que alguém bata em mim, de causar estragos”, desabafa.

Neuza Corassa estuda o assunto há 20 anos e é autora do livro “Vença o medo de dirigir”. Ela diz que esse tipo de transtorno atinge, em geral, pessoas extremamente responsáveis.

“Elas são confiáveis, detalhistas e sensíveis. Apresentam um alto grau de exigência consigo mesmas e se preocupam com os outros. Comumente, imagina-se que quem tem medo de dirigir não domina o carro. Isso pode ser em parte verdadeiro, mas não é tudo. O que atormenta grande parte dos fóbicos da direção é a fobia social, que corresponde ao medo da desaprovação do outro”, conta Neuza.

Síndrome do carro na garagem

A psicóloga classifica as pessoas que sofrem de transtornos no trânsito em três grupos. No primeiro estão aqueles que nunca se aprovam. Eles possuem habilitação, mas, apesar da chancela, o elevado grau de exigência pessoal os impede de se sentirem aptos a dirigir. “Chegam a pensar que o teste foi fácil e têm medo de procurar ajuda e não serem compreendidos”, observa.

Há também o grupo de pessoas que desiste de tirar a carteira de motorista antes mesmo de passar pelo exame. Elas iniciam as aulas, mas não seguem adiante, em razão do medo da reprovação. “Não é por falta de competência. Elas preferem sair de cena antes que alguém as reprove e, provavelmente, isto não iria acontecer, pois são pessoas que estão sempre se destacando no que fazem, seja no trabalho, família ou comunidade.

No terceiro grupo estão os indivíduos que esperam a hora da aposentadoria para começar a dirigir. “Parece que precisam parar tudo para poder cuidar apenas desse assunto. Não conseguem perceber o ato de guiar um automóvel como sendo uma atividade normal em suas vidas”.

Corassa também explica que existem transtornos de diferentes níveis, avaliados pelo grau de sofrimento causado pelo ato de dirigir. “Quando as pessoas deixam a atividade de lado e são acometidas pela “síndrome do carro na garagem”, o transtorno é classificado como fobia”, esclarece.  As manifestações físicas mais comuns entre elas são noites mal dormidas, tremedeira nas pernas, transpiração excessiva e taquicardia – comuns a outras fobias. Na opinião da psicóloga, é preciso ter paciência e apoiar quem enfrenta o problema. “São pessoas com capacidade intelectual muito boa e acostumadas a resolver coisas complexas. Porém, o receio produz a dificuldade e faz com que não consigam realizar a prática. Elas precisam desbloquear o medo, no tempo delas”, orienta a psicóloga.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como as placas de identificação de veículos evoluíram no Brasil

Veja como as placas de identificação de veículos evoluíram no Brasil

Sistema RENAVAM, atualmente em uso, é o quarto e será trocado pela placa padrão Mercosul a partir de setembro.

O Brasil está prestes a adotar um novo padrão de placas de identificação de seus veículos. De acordo com resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a partir do dia 1º de setembro de 2018, os emplacamentos passarão a adotar um tipo de placa unificado com os demais países do Mercosul, e que já está em vigor no Uruguai e na Argentina.

Mais modernas, as placas têm vários mecanismos como chips, selos e hologramas do tipo QR Code, úteis para coibir fraudes e também para compartilhar dados e histórico do do veículo.

O novo sistema padrão Mercosul usará uma sequência de 4 letras e 3 números, que podem estar embaralhados, de forma semelhante com o que ocorre na Europa. O fundo será branco e a cor da fonte irá variar conforme a categoria do veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para táxis e veículos comerciais ou de autoescola, azul para carros oficiais, verde para veículos de teste, dourada para veículos diplomáticos e prateada para veículos antigos de colecionador (que, no sistema atual, recebem placas pretas).

Trata-se do quinto sistema de emplacamento a ser adotado no País. O sistema pioneiro foi adotado entre 1901 e 1941. As placas da época tinham fundo preto e fonte branca. Iniciavam com a letra P (para carros particulares) ou A (veículos de aluguel), seguida de até cinco algarismos.

Entre 1941 e 1969, foi usado um segundo sistema, sem letras. Os números eram separados em duplas e a placa passou a informar o Estado e o município em que o carro havia sido licenciado. Foi nessa fase que surgiu a diferenciação por cor de acordo com o tipo de utilização do veículo. Os carros particulares passaram a usar placas laranjas (amarelas, a partir de meados da década de 60) com algarismos pretos; os veículos oficiais usavam placa branca com fonte preta; e os carros de aluguel usavam placa vermelha com algarismos em branco.

Até então, o controle das placas era de competência de cada município. Assim, cada cidade começava as licenças a partir da placa 1, até o limite de 9.99.99.99 (já que o limite eram sete algarismos).

O terceiro sistema, alfanumérico, foi introduzido no final de 1969 e passou a conter combinação de duas letras e quatro números para carros (motos tinham duas letras e três números), escritos em preto sobre um fundo amarelo.

Como a partir daí a gestão das placas passa a ser estadual, deixa de ser possível haver duas placas idênticas em municípios do mesmo Estado, como se verificava no sistema anterior. Mas ainda era possível haver combinação de letras e números idêntica entre placas de Estados diferentes, o que passou a ser um problema quando começaram a ser implantados sistemas nacionais de bancos de dados que cadastravam as placas de todos os Estados.

Sistema Renavam, das placas atuais

A partir de 1990, foi adotado o Sistema RENAVAM, que permanecerá vigente até a entrada das placas com padrão Mercosul. A adoção desse sistema ocorreu aos poucos, entre 1990 (Paraná) e 1998 (Acre, Roraima, Rondônia e Amapá). As placas de carros particulares, antes amarelas, passaram a ser na cor cinza.

Esse sistema atual é do tipo ABC-1234, sendo que cada Estado passou a ter seus intervalos de combinações de letras (o Rio de Janeiro, por exemplo, passou a expedir placas com jogos de letras entre KMF e LVE). Quando os lotes de sequências de letras se esgotam dentro de um Estado, o Denatran libera novas combinações.

Cada veículo recebe uma combinação alfanumérica que o acompanhará mesmo se posteriormente ele for licenciado em outro Estado – o que permite identificar, apenas pelo jogo de letras da placa, qual a procedência daquele carro, ou seja, onde ele foi lacrado pela primeira vez. A combinação dada a um veículo não pode ser passada a outro, nem substituída (salvo se o carro tiver sido clonado).

Nos carros usados, a substituição das placas do modelo atual (Renavam) pelas do padrão Mercosul se dará de forma gradual até 2023. Ela deverá ser feita necessariamente em caso de transferência de município ou troca de categoria, mas os proprietários que desejarem podem se adiantar e já migrar seus veículos para a placa nova.

Fonte: Jornal do Carro

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Multa para pedestres e ciclistas é adiada para 2019

Multa para pedestres e ciclistas é adiada para 2019

O Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou ontem durante o 60º Encontro da Associação Nacional dos Detrans,  a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deve ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também as penalidades estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda discute-se uma regulamentação com a padronização de procedimentos.

Infrações

De acordo com o Artigo 254 do CTB pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

No caso do ciclista, o Artigo 255 do CTB determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Conforme o Código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

A Resolução 731/18 altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/18 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço da gasolina e do etanol subiu mais de 50% em 5 anos

Preço da gasolina e do etanol subiu mais de 50% em 5 anos

Levantamento mostra o preço médio, mínimo e máximo dos combustíveis em 2013 e agora em 2018.

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) possui um levantamento com o preço dos combustíveis apurados mês a mês desde 2013. E se você tiver a curiosidade de consultar os valores em janeiro de 2013 e em janeiro de 2018, notará que ao longo desse cinco anos o custo do litro da gasolina quase dobrou.

Em 2013, o preço médio do etanol era de R$ 1,956 e da gasolina comum de R$ 2,984. Depois de cinco anos, o preço médio subiu, respectivamente, para R$ 2,984 e R$ 4,189. Acompanhe no quadro abaixo as variações de todos os combustível no período, incluindo o preço mínino e o máximo.

Vale destacar que, em 2017, a abrangência geográfica da pesquisa foi reduzida de 501 para 459 municípios, sendo as 26 capitais e o Distrito Federal pesquisados semanalmente e os outros 432 municípios pesquisados quinzenalmente.

Fonte: ICarros

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Lei seca ainda enfrenta o desafio da fiscalização

Lei seca ainda enfrenta o desafio da fiscalização

Dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de substâncias psicoativas é infração gravíssima; SEST SENAT oferece assistência a motoristas profissionais.

A Agência CNT de notícias encerra a série sobre doenças e medicamentos que afetam a capacidade de conduzir veículos com as implicações legais de dirigir sob efeito de substâncias psicoativas e as dificuldades na fiscalização desse tipo de infração. Além disso, traz o trabalho realizado pelo SEST SENAT para garantir mais qualidade de vida e conhecimento acerca dessa questão aos motoristas profissionais.
Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que fazem menção ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas podem gerar confusão quanto à interpretação. De acordo com a Lei nº 12.760, de 2012 – conhecida como Nova Lei Seca –, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.
A mesma lei estipula como crime, punível com pena de detenção, a condução de “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.
O desafio, contudo, está na identificação e na comprovação desse estado. A legislação determina que o consumo de álcool e outras substâncias que alterem a capacidade de dirigir do motorista pode ser comprovado por vídeo e provas testemunhais, além dos testes de alcoolemia e exames periciais. Contudo, não existe uma lista de substâncias proibidas.
“Em vários países, essas substâncias são elencadas em lei, aqui não”, informa a professora da Faculdade de Medicina do Tráfego da USP (Universidade de São Paulo), Vilma Leyton.
Por esse motivo, a professora considera que a fiscalização tem sido adequada. “O agente de trânsito, se identificar algum infrator que esteja dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância, ou o autua, como dita a lei, ou o conduz para realizar outros exames, como o clínico, que é realizado por médico perito. Se o médico perceber alguma alteração, solicita um toxicológico, que é realizado em laboratório de perícias. O melhor material para ser analisado é o sangue.”
Segundo ela, em outros países, o procedimento não é muito diferente, ou seja, o policial aborda e, se percebe que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância proibida, toma as providências.

Assistência a motoristas profissionais

Uma rotina com hábitos saudáveis impõe um importante desafio aos motoristas profissionais. O dia a dia de caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus exige disposição e atenção ao volante, além de boas condições de saúde. Outro requisito é respeitar os limites do corpo e ter repouso, o que inclui boas noites de sono. A alimentação adequada também exerce papel decisivo no bom funcionamento do corpo.
Nesse sentido, o SEST SENAT, há quatro anos, oferece atendimentos nutricionais gratuitos aos trabalhadores do transporte, com foco na educação alimentar e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. No período, mais de 300 mil motoristas profissionais já foram atendidos. O objetivo é proporcionar ao trabalhador do transporte condições de melhora no desempenho de suas atividades, assim como prevenir a obesidade e todas as possíveis doenças que podem ser desencadeadas pela má alimentação.
Além do atendimento nas clínicas das unidades operacionais, o SEST SENAT mantém atividades e orientações de educação alimentar nas empresas do setor visando à promoção de hábitos alimentares saudáveis também nos locais de trabalho. Nas unidades operacionais espalhadas por todo o país, os motoristas profissionais ainda têm à disposição assistência psicológica, fisioterápica e odontológica e estrutura para a prática de atividades físicas.
A instituição também investe em ações de caráter instrutivo e de difusão de conhecimentos sobre bem-estar e saúde, como o Programa de Prevenção de Acidentes, desenvolvido desde 2017 em parceria com a CNT. No ano de 2018, a meta é realizar 1 milhão de abordagens.
Fonte: CNT

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Após um acidente, o que fazer? Qual o prazo para fazer BO?

Após um acidente, o que fazer? Qual o prazo para fazer BO?

Veja como proceder em acidentes com ou sem vítimas e o que não fazer para não ser multado ou perder a CNH

Se você se envolveu em um acidente, o que você deve fazer em seguida depende do grau de avaria no veículo e se há vítimas ou não. Você sabia, por exemplo, que não pode deixar o carro na via se ele ainda estiver funcionando ou pode levar uma multa por isso? Quanto ao Boletim de Ocorrência (BO), nem sempre é necessário fazer o registro. Veja a seguir como proceder em diferentes situações.

Acidente sem vítimas: carro ainda funciona

Se o veículo ainda continuar funcionando, retire-o da via para não interromper o tráfego e em seguida anote as informações que você precisará para fazer o Boletim de Ocorrência (BO), como endereço, placa e dados do condutor se houver outro veículo envolvido, dia e horário do acidente. Lembre-se também de fazer fotos dos veículos registrando os danos. Nesse caso, não é preciso ligar para o 190.

Acidente sem vítimas: carro não funciona

Por outro lado, se o carro não estiver funcionando, sinalize o local ligando o pisca-alerta e posicionando o triângulo a uma distância de no mínimo 30 metros do veículo parado. Retire todos do veículo e procure um local seguro para aguardar o guincho. Por segurança, não tente remover o veículo por conta própria nessas condições.

Se o carro estiver imóvel na via, deve-se ligar para o 190 para que uma viatura do policiamento de trânsito vá ao local formalizar a ocorrência e ajudar na fluidez do trânsito. E não se esqueça de anotar as informações importantes do local e do outro veículo/condutor envolvido, além de registrar fotos dos danos.

E o Boletim de Ocorrência?

Em caso de acidentes sem vítimas ou em que não haja danos ao patrimônio público, não é necessário fazer o Boletim de Ocorrência. Mas embora não seja obrigatório, o documento será exigido se você acionar a seguradora para cobrir o reparo ou entre com um processo de indenização na justiça. Mesmo se não tiver anotado todos os dados do outro veículo envolvido, faça o BO com as informações que você tem.

Em acidentes sem vítimas, é possível fazer o BO pessoalmente em uma Delegacia da Polícia Militar ou, em alguns Estados brasileiros, pela internet. Em São Paulo, basta acessar o site da Secretaria de Segurança Pública. No Rio de Janeiro, você pode acessar o eBRAT. Consulte seu o seu Estado possui delegacia virtual para fazer o registro online. O valor como documento legal do Boletim de Ocorrência Eletrônico é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia. Depois de enviado o pedido online, é só aguardar a resposta por e-mail.

Se o acidente ocorreu em uma rodovia federal (BR), procure a Policia Rodoviária Federal para fazer um Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). Também é possível fazer o BAT online se não houver vítimas. O prazo máximo para fazer a declaração eletrônica, de acordo com a PRF, é de 60 dias.

Qual é o prazo para fazer o Boletim de Ocorrência?

Você não precisa registrar o boletim no mesmo dia. Judicialmente, o prazo máximo para fazer o Boletim de Ocorrência é o da prescrição da ação, que seria de três anos, conforme informaram advogados consultados pelo iCarros. Mas pelo artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo legal seria de seis meses, seja para casos com ou sem vítimas.

“A recomendação é sempre fazer o registro o mais rápido possível. Essa é a forma de os motoristas cobrarem seus direitos e também se protegerem. É normal cada uma das partes registrar um Boletim de Ocorrência com sua versão dos fatos, então quanto antes você registrar maior riqueza de detalhes e peso terá sua informação”, orienta Gustavo Fonseca, sócio da consultoria Doutor Multas.

Acidente com vítimas

Se houver vítimas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193). Informe o que ocorreu e o estado da vítima. Também é importante sinalizar e preservar o local, sem movimentar os feridos – um atendimento inadequado pode agravar os ferimentos.

E o Boletim de Ocorrência?

Quando houver vítimas, ainda que as lesões sejam leves, o Boletim de Ocorrência é obrigatório e deve ser feito pessoalmente na delegacia de polícia mais próxima.

O que pode gerar multa?

Há algumas situações decorrentes de acidentes de trânsito que podem gerar multas aos envolvidos. Veja a seguir as principais delas listadas pelo Detran.SP:

– Omissão de socorro
É crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.

– Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
Pelo artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações gravíssimas com multa de R$ 1.467,35 (vezes cinco) e sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir com o recolhimento do documento de habilitação. Isso pode ainda ficar configurado como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano com base no artigo 304 do CTB.

– Deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas
Segundo o artigo 178 do CTB, é infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Como regularizar o veículo após o acidente?

Se houve danos à numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Além disso, veículos sinistrados com danos na estrutura devem passar por procedimento administrativo junto ao Detran após reparados para poderem retornar à circulação. No site do Detran.SP há o passo a passo.

O que fazer se houve perda total?

Veículos sinistrado com laudo de perda total devem fazer a baixa permanente no sistema do Detran. Contudo, se você acionou a seguradora, a empresa ou o desmonte assumem a obrigação de realizar a baixa quando adquirem a propriedade do veículo. O serviço é isento de taxas, mas eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados.

Fonte: ICarros

O artigo: Após um acidente, o que fazer? Qual o prazo para fazer BO?, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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Medicamentos também interferem na capacidade de dirigir

Medicamentos também interferem na capacidade de dirigir

Analgésicos, antidepressivos, antialérgicos, relaxantes musculares, entre outros, podem comprometer a aptidão de condutores e pedestres e, assim, ocasionar acidentes.

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A Agência CNT de notícias começou, nessa terça-feira (13), uma série sobre doenças e medicamentos que afetam a capacidade de conduzir veículos, na esteira de recentes episódios com condutores que sofreram algum mal súbito durante a direção. Na matéria desta quarta-feira (14), destacamos especificamente a influência de medicamentos nessa prática tão corriqueira na vida das pessoas.
O Código de Trânsito Brasileiro não traz regra específica sobre o uso de medicamentos e direção de veículos. Mas, segundo a professora da Faculdade de Medicina do Tráfego da USP (Universidade de São Paulo), Vilma Leyton, a utilização de certos medicamentos tem efeitos nocivos sobre a concentração, a coordenação motora, a vigília e os reflexos.
Os efeitos podem ser semelhantes aos provocados pela ingestão de bebida alcoólica. Essa questão também abarca os pedestres, já que a falta de atenção ao atravessar uma via, por exemplo, pode causar acidentes.
Entre os medicamentos que podem interferir nas habilidades necessárias para uma direção e tráfego seguros no trânsito, estão os antidepressivos (fluoxetina, amitriptilina), ansiolíticos e sedativos (diazepam, lorazepam), antialérgicos (dexclorfeniramina), anticonvulsivantes (carbamazepina, fenobarbital), medicamentos que reduzem a glicose no sangue (glibenclamida, gliclazida), analgésicos opioides (tramadol, metadona), relaxantes musculares (ciclobenzaprina, orfenadrina) e alguns antiparasitários (praziquantel).
“Alguns deles estão entre os remédios conhecidos como ‘tarja preta’. Outros, como os antialérgicos e relaxantes musculares, podem conter, na sua composição, substâncias que podem provocar efeitos indesejados.  Esses efeitos variam entre indivíduos, dependem da dose e podem ser exacerbados se associados com álcool ou outras substâncias psicoativas. Assim, é preciso ter precauções e cuidados”, explica a professora.
Recomenda-se, portanto, que as pessoas que fazem uso de medicamentos busquem sempre a orientação de farmacêuticos, incluindo quanto aos cuidados que devem adotar em relação à condução de veículos.
“Os usuários de medicamentos devem estar atentos ao que sentem após tomá-los. Se apresentarem algum sintoma que coloque em dúvida seu desempenho seguro ao volante, o recomendado é evitar dirigir. É importante frisar que nenhum tratamento deve ser interrompido sem orientação profissional”, ressalta Vilma.
A diretora da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Rita Moura, salienta que é preciso ampliar as orientações sobre os riscos que o uso de alguns medicamentos, considerados simples, pode causar. “Qualquer paciente deve ser informado sobre as reações dos remédios que estão sendo receitados. E, muitas vezes, isso não é explicado nas consultas.”

Para ela, essa sensibilidade deve partir tanto do profissional de saúde quanto do paciente, que precisa informar sobre a atividade que exerce. “O médico precisa ter o cuidado em informar, porém o motorista também precisa analisar sua situação antes de pegar o carro e dirigir.”

De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), todas as informações relativas aos riscos de determinados medicamentos estão previstas na bula, mas não há uma lista fechada de medicamentos que são incompatíveis com o ato de dirigir, pois isso varia caso a caso.
Há alguns anos, a Abramet apresentou proposta de projeto de lei que obrigaria as indústrias farmacêuticas a inserirem na caixa dos remédios o símbolo de “proibido dirigir”, mas o texto não seguiu adiante no Legislativo.

Fonte: CNT

O artigo: Medicamentos também interferem na capacidade de dirigir, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.