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Motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro; veja consequências

Motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro; veja consequências

Blitz em São Caetano do Sul registra recusas ao bafômetro

Na última sexta-feira (17), nove motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro em blitz no município de São Caetano do Sul, em São Paulo. Veja as consequências de casos como esse.

Segundo o Detran de São Paulo, a Operação Direção Segura Integrada, iniciada em São Caetano do Sul na última sexta e que se estendeu até o fim de semana, abordou 639 motoristas.

Desta forma, foram alvos de fiscalização os condutores que passaram pelas avenidas Guido Aliberti e Goiás.

A Operação contou com o apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica (responsável pelos testes químicos especializados).

De acordo com o Detran de São Paulo, a ação tem como objetivo reduzir e prevenir os acidentes de trânsito causados pelo consumo de bebida alcoólica misturado com direção.

Contudo, nove motoristas se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Você sabe o que acontece nesses casos?

Consequências de recusa ao bafômetro

Ser pego no bafômetro sob efeito excessivo de álcool pode gerar problemas graves para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de uma pessoa, além dos desdobramentos legais (e até criminais).

Segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob o efeito de álcool e/ou se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas.

Desta forma, em ambos os casos, a multa prevista é de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor passa a responder ao processo de suspensão da CNH.

Além do mais, se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é dobrada, ou seja, passa a ser de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Entenda os índices verificados pelas autoridades

De acordo com os órgãos competentes, com índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, o condutor deve ser multado por ”dirigir sob influência de bebida alcoólica”.

Já nos índices acima de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, a Lei Seca considera tal ato como ”crime de trânsito por embriaguez ao volante”.

Nesses casos, o condutor passa a responder processo, podendo ser condenado a prisão de seis meses a três anos, além de ter a CNH cassada.

Esse desdobramento ocorre como consequência da ”tolerância zero” da Lei Seca, que entrou em vigor em 2008 no Brasil.

Acima de tudo, a Lei Seca significou um dos grandes avanços para o Código de Trânsito Brasileiro nos últimos anos.

Fonte: Garagem 360

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Sem dinheiro para o pedágio? Use uma dessas alternativa e evite pagar multa

Sem dinheiro para o pedágio? Use uma dessas alternativa e evite pagar multa

Está sem dinheiro vivo para pagar o pedágio? Veja as opções

Muitas praças de pedágio ainda contam com uma única opção de pagamento: o dinheiro. Mas o que fazer quando esse é o caso e a carteira está vazia? Confira.

Passar por um pedágio sem pagar é uma infração muito comum, cometida diariamente nas rodovias brasileiras.

De acordo com a Secretaria de Logística e Transporte do Estado de São Paulo, aproximadamente 30 veículos por hora praticam a evasão e levam multa de pedágio, somente nas estradas paulistas.

É um número elevado, que equivale a 262,8 mil infrações por ano. A evasão de pedágio é o ato de passar pela cabine e não pagar pela tarifa. A prática ilegal normalmente acontece quando o motorista passa pela cabine em alta velocidade e estoura a cancela.

Outra opção é quando o condutor trafega muito próximo ao carro da frente para passar junto, seja nas cabines de cobrança em dinheiro ou automática.

Nesta matéria trazemos as informações da Bidu Corretora de Seguros, sobre quais opções temos atualmente para pagar o pedágio sem ser com dinheiro em espécie.

Antes, saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a evasão de pedágio uma infração grave. A multa de pedágio é de R$ 195,23 e acarreta ainda a anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Porém, nem todas as pessoas que cometem a evasão de pedágio agem por má-fé. Boa parte dos infratores simplesmente não possuem o dinheiro para pagar a tarifa no momento. A boa notícia é que quase sempre existe uma alternativa para poder passar dentro da lei e sem levar multa de pedágio.

Boleto, declaração de dívida e retorno

Muitas concessionárias que administram rodovias no Brasil (não todas) têm meios alternativos de pagamentos para quem não dispõe de dinheiro vivo na hora de pagar. 

Algumas permitem a impressão de um boleto com vencimento para três dias para que o motorista pague depois. Basta informar o CPF e os dados do veículo. Caso o boleto não seja liquidado, o motorista é multado.

Outras fazem o motorista assinar uma declaração de dívida (assumindo que não pagou o pedágio) e que se compromete a fazer o pagamento em até cinco dias úteis. Basta então procurar o banco e realizar um depósito identificado na conta da concessionária.

Nesse caso, assim como acontece com o pagamento por boleto, se não fizer o depósito, o motorista é multado.

Quando não há a opção do boleto ou do depósito, algumas praças dão ao motorista a opção de fazer o retorno e voltar sem pagar ou levar multa. Entretanto, essa alternativa não é uma regra e varia de acordo com a concessionária.

Cartões de débito e crédito

Vale ressaltar que a Ecopistas é responsável apenas pelo Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto. A Ecovias, que também faz parte da EcoRodovias (holding), é que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, que também possui o pagamento por aproximação implantado em todas as praças de pedágio.

A medida, adotada para evitar o contato físico e evitar a contaminação, já representa 11% dos pagamentos nas praças de pedágio dessas rodovias.

Existe atualmente em tramitação no Senado um projeto de lei que trata do pagamento das tarifas de pedágio com cartões. Trata-se do PL nº 4.643/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

O tema já havia sido discutido em outras ocasiões e nunca foi aprovado. Porém, ganhou força durante a pandemia e pelo fato de as pessoas usarem cada vez menos dinheiro vivo nas transações do dia a dia.

PIX

O PIX, meio de pagamento digital instantâneo que se popularizou muito desde que foi lançado, em 2020, é mais uma opção de pagamento para os pedágios. Concessionárias de rodovias estaduais do Mato Grosso e do Espírito Santo já aceitam o PIX na hora de cobrar o pedágio.

O mesmo vale para os pedágios da Linha Amarela e do Corredor Presidente Tancredo Neves, que conecta os bairros de Curicica e Realengo, ambos no Rio de Janeiro.

De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), “há estudos sobre a viabilidade do pagamento via Pix, considerando-se as dificuldades deste meio em função da prática em campo, nas estradas, como as de obtenção de sinal de internet, de confirmação imediata do pagamento realizado para pronta liberação da cancela e identificação do emissor e receptor do pagamento”.

Tags para pagamento automático pode ser a opção mais segura e eficiente para passar nos pedágios em dinheiro vivo

Além disso, outra boa opção é o uso das tags que permitem o pagamento automático. Elas funcionam de diferentes formas: tem empresa que realiza o débito em conta cadastrada, bem como empresas que permitem que o proprietário compre créditos.

Como exemplo, caso o dono do automóvel compre R$ 150 em créditos, as taxas dos pedágios serão abatidas até a próxima renovação ou compra.

A solução é eficaz principalmente para os casos em que o motorista tem o custume de passar com frenquencia em praças de pedágios.

Nesse caso, além da segurança de não precisar ter o dinheiro vivo, o uso da tag também é vantajoso pelo fato de não ter que enfrentar filas para os pagamentos, já que com ela é possível utilizar as cabines automáticas.

Fonte: Garagem 360

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Multa com desconto de 40% já é válida no Estado de São Paulo

Multa com desconto de 40% já é válida no Estado de São Paulo

Saiba como obter descontos de até 40% em multa de trânsito em São Paulo

O Estado de São Paulo fez sua adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multa de trânsito com desconto de até 40% no pagamento. A partir desta quarta-feira (15), os motoristas autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) por cometer infração passam a fazer jus ao desconto nas multas.

Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones com sistema IOS ou Android, ou no . 

O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito, não podendo recorrer da multa. Pessoas jurídicas podem igualmente utilizar o sistema, mas apenas pela internet.

Uma vez que o proprietário ou condutor esteja habilitado no sistema, passará a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. É possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

O benefício é previsto desde o início de vigência das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em abril de 2021, mas somente agora São Paulo aderiu ao (SNE), o que era necessário para sua disponibilidade. Por enquanto, o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran-SP.

Nas rodovias paulistas, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) informou estar desenvolvendo uma ferramenta para adesão ao sistema, mas ainda sem data confirmada para lançamento. No caso das multas municipais da capital paulista, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) diz planejar adesão “em breve” ao SNE.

O benefício já vinha sendo concedido por órgãos municipais de trânsito de algumas prefeituras no Estado – casos de Amparo, Campinas, Itararé, Pedregulho, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Taubaté e Vargem Grande do Sul.

De acordo com a Senatran, São Paulo foi o 22º Detran que fez adesão ao SNE. Agora, restam para aderir apenas os departamentos de trânsito de Amapá, Piauí, Maranhão e Tocantins.

Fonte: Garagem 360

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Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Veja qual é o novo prazo de validade da CNH

Ao lado do licenciamento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório para todo motorista e todo motociclista. O ato de renovar a carteira no temo certo é bastante importante para evitar dores de cabeça – como multa e retenção do veículo. Por isso, é preciso estar atento para o novo prazo de validade do documento, que varia de acordo com a idade do condutor.

Há cerca de dois anos, em abril de 2021, passaram a vigorar alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à CNH. Agora, o prazo de validade da CNH varia entre três e dez anos, de acordo com a idade do condutor.

Dessa forma, motoristas e motociclistas com menos de 50 anos agora têm o documento válido por um período de dez anos. Já para aqueles com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos.

Confira o novo prazo de validade da CNH:

  1. Motoristas com até 50 anos – 10 anos de validade
  2. Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – 5 anos de validade
  3. Motoristas com 70 anos ou mais – 3 anos de validade.

Prazo estendido de renovação pós-pandemia está se esgotando 

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no próximo dia 31 de março. O prazo de validade da carteira havia sido dilatado por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023.

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, as habilitações devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja as datas finais para renovação de CNH com o prazo de validade em 2022:

  1. Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023
  2. Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023
  3. Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023
  4. Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023
  5. Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023
  6. Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão da observação EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar  em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Fonte: Garagem 360

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Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Existem infrações de trânsito em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos. O Portal do Trânsito explica.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme as normas em vigor, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ou seja, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, o condutor pode ser identificado no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma notificação de autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator. Agora, o que muitos não sabem é que existem casos em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos de uma infração de trânsito.

De acordo com o CTB, existem infrações de trânsito que são de responsabilidade única e exclusivamente do proprietário do veículo. Ainda segundo a norma, são aquelas referentes a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características.

“Falta de licenciamento, lâmpadas queimadas e inegibilidade das placas. Essas são algumas irregularidades que exemplificam casos em que não importa quem está dirigindo o veículo, a responsabilidade é do proprietário. Nesses casos, não é possível indicar o condutor e transferir os pontos na CNH”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Nesses casos citados, a notificação de autuação chegará ao proprietário do veículo sem a possibilidade de indicação do condutor.

Indicação do condutor

É importante esclarecer que conforme as regras estabelecidas pelo CTB, o pagamento da multa sempre é responsabilidade do proprietário do veículo. “É válido lembrar que o condutor, quando não é proprietário do veículo, nunca recebe a penalidade de multa, tendo em vista que o CTB, prevê que a notificação deve ser encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento (na verdade, o condutor somente é atingido por esta sanção por meio da atribuição, em seu prontuário, dos pontos relativos à infração)”, informa Julyver Modesto de Araujo, consultor e professor de Legislação de trânsito, no CTB Digital comentado.

A indicação do condutor deve ser utilizada nos casos em que o proprietário não está dirigindo o veículo e o condutor comete irregularidades, como por exemplo, avanço de sinal vermelho, ultrapassagem proibida, etc. Ou seja, abre-se a possibilidade de penalizar o verdadeiro infrator e não o proprietário do veículo.

Julyver ressalta ainda que embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferir pontos de uma infração.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 30 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias.

“Quando se informa a pessoa para o Detran, você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como é possível pagar multa com desconto

Veja como é possível pagar multa com desconto

Saiba como aderir ao SNE e ter direito a pagar multa com desconto

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto de até 40% no pagamento, foi lançado no País em novembro de 2016. Desde então, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de R$ 290 milhões foram economizados pelos motoristas que se habilitaram a pagar multa com desconto.

Se você ainda está pagando suas multas pelo valor integral, confira a seguir como aderir ao SNE e ter direito a descontos.

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado pela Senatran que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de .

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o motorista opte por reconhecer o cometimento da infração, não apresentando defesa prévia nem recurso, conforme o previsto nos Arts. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A adesão ao sistema pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) eu pelo portal de serviços da Senatran.

Pela CDT – que está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play –, após fazer login no app, o usuário deve clicar, na tela principal, em ‘Infrações’. Então, deverá selecionar ‘infrações por infrator’ ou ‘infrações por veículo’. A seguir, aparecerá na tela a mensagem “Aderir ao SNE’. Então, basta preencher os dados solicitados para finalizar a adesão.

Pelo portal de serviços da Senatran, após realizar o login, o usuário deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em ‘Minha Adesão ao SNE’. Depois disso, deverá preencher seus dados pessoais e clicar em ‘Aderir’. Um e-mail será enviado ao motorista para a ativação do cadastro e o motorista deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo ‘Documentação’.

Documentação solicitada:

– Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou

– Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Fonte: Garagem 360

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Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada

Se você mora numa grande cidade, possivelmente já se deparou com a seguinte situação: é tarde da noite e você está passando por uma região com altos índices de criminalidade quando o sinal fecha, e então se aproxima uma moto ou pedestre em atitude suspeita. Com medo de ser assaltado, você acelera, ignorando a sinalização. Mas afinal, avançar o sinal vermelho de madrugada para fugir do perigo dá multa? Confira a resposta a seguir.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores. 

Em abril de 2021, o CTB recebeu uma série de modificações com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. A nova lei abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, introduzindo um novo artigo ao CTB (Art. 44-A): “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Note que o texto não se refere a horários diferenciados para permitir que se avance o sinal vermelho. Dessa forma, não é verdadeira a afirmação de que seja permitido avançar o sinal vermelho de madrugada, sob qual seja o pretexto. O motorista que o fizer certamente levará multa, caso haja fiscalização eletrônica naquele semáforo.

Os artigos que devem ser obedecidos pelo motorista que avança o sinal vermelho em conversão à direita são:

– Art. 44 – “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”;

– Art. 45 – “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal”;

– Art. 70 – “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”.

Amarelo piscante

Fato é que, em algumas cidades, o órgão municipal de trânsito adota a salutar providência de colocar os semáforos localizados em cruzamentos nos quais há maior risco de assalto no modo amarelo piscante, durante a madrugada.

No entanto, o motorista precisa redobrar o cuidado. O sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare” – que deve ser entendida como “parar, avaliar a situação e reiniciar a marcha” e jamais como “atravessar como se estivesse verde”.

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL) nº 750/2019, visando introduzir no CTB um artigo que “obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada”. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), autor da proposta, “essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”.

Em resumo, a orientação geral é de que, enquanto o PL não vira lei, o motorista não avance o sinal vermelho na madrugada, pois poderá ser multado. No entanto, cada situação deve ser avaliada caso a caso, pois o risco de assalto à mão armada pode representar prejuízos muito maiores do que a multa de R$ 293,47 e a eventual suspensão do direito de dirigir pelo excesso de pontos na CNH.

Fonte: Garagem 360

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Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Confira o calendário e saiba como renovar a CNH vencida

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de março deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. 

Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado):

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada: 

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360

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Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Chamou a atenção no novo modelo da CNH a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Entenda!

Desde junho do ano passado, o modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças. A nova regulamentação das especificações, da produção e expedição da Carteira CNH foi publicada através da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela já teve alteração pela Res. 976/22. O que muitas pessoas ficaram em dúvida é sobre como aparecem as categorias de habilitação no novo modelo da CNH.

Nesse sentido, o que chamou a atenção no novo modelo da CNH é a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Nela constam, por exemplo, referências como B1, CE, C1E. Este tipo de classificação inexiste dentro do processo de habilitação brasileiro. De acordo com o novo modelo da CNH, as categorias de habilitação estão divididas em 14 combinações de letras A, B, C e D e algumas opções com o número 1.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o novo modelo de CNH segue um padrão internacional.

“Devemos observar os próximos passos do Contran, pois ainda não há previsão de mudanças em relação aos processos de obtenção e alteração de categorias de habilitação. De qualquer forma, é um indício de que podem vir mudanças”, explica.

Categorias de CNH

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente as categorias de CNH estão divididas em:

  1. Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  2. Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A. Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  3. Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
  4. Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  5. Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo.

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo. Foram 436.958 regularizações nos primeiros 31 dias do ano. É a maior quantidade já contabilizada num mês de janeiro ao longo da série histórica, iniciada em 2015.

O total de renovações concluídas no primeiro mês de 2023 é 61% superior ao registrado no mesmo período de 2022 (270.893). Além disso, 106% maior do que em janeiro de 2021 (211.342) – anos em que a população lidava com os altos registros de casos de Covid-19. Devido aos impactos causados pela doença, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um cronograma com a prorrogação excepcional dos prazos para CNHs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mesmo se compararmos com os períodos anteriores à pandemia, os dados de janeiro de 2023 continuam superiores. Os números de renovações no primeiro mês deste ano são maiores em comparação com 2020 (369.117), 2019 (362.829), 2018 (336.595), 2017 (314.489), 2016 (269.905) e 2015, primeiro ano da série história, quando 318.576 motoristas regularizaram a documentação no estado de São Paulo.

Top 10

Os dados do Detran/SP mostram que a capital registrou em janeiro deste ano o maior número de renovações no estado de São Paulo. Foram 92.457, seguida por Campinas (14.940), Guarulhos (12.012) e Ribeirão Preto (9.042). Além disso, São Bernardo do Campo (8.622), Osasco (8.078), Sorocaba (7.875), Santo André (7.857), São José do Rio Preto (7.587) e São José dos Campos (7.151).

Como regularizar o documento

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

O condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B deve selecionar a data e a hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada, é preciso realizar também a avaliação psicológica.

Nos casos de renovações das categorias C, D ou E, o condutor terá de agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feita a coleta do material para análise, o condutor precisa, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP.

Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e do Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão receberá a CNH física, pelos Correios. Nesse sentido, caso o cidadão ainda tenha dúvidas, o Detran.SP possui um tutorial para quem precisa regularizar o documento: veja aqui.

Calendário estabelecido pelo Contran

Em novembro de 2021, por conta da alta de casos de Covid-19, o Contran definiu um calendário que contemplou as carteiras de habilitação com vencimento previsto entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Os motoristas que tiveram a habilitação vencida neste período devem seguir o cronograma estabelecido pelo Contran. O prazo máximo para regularização das CNHs vencidas durante a pandemia vai até 31/08/2023 (Veja abaixo o cronograma).

Já para os condutores que têm o vencimento da habilitação desde 1º de janeiro de 2023, por exemplo, os prazos para a regularização seguirão o calendário habitual. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Portal do Trânsito