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É possível andar só com a CNH digital?

É possível andar só com a CNH digital?

Muitos internautas questionam se é possível deixar o documento físico em casa e andar só com a CNH digital. Responderemos essa e outras questões!

Os documentos digitais hoje já são uma realidade para boa parte dos brasileiros. No trânsito, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que reúne tanto a documentação do condutor como do veículo, já possui mais de 20 milhões de usuários no Brasil. O CDT é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, sem precisar carregar os documentos físicos. Mesmo sabendo dessas informações, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto ao processo de apresentação da versão digital, sua conferência por parte da fiscalização de trânsito e a validade do documento.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito responde algumas questões que chegaram até a nossa redação. Veja!

É possível deixar o documento físico em casa e andar só com a versão digital?

Sim, é possível. Conforme a legislação em vigor, a versão digital do documento, tanto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto do CRLV ou CLA (Comprovante do Licenciamento Anual) valem tanto quanto a impressa.

Consigo apresentar o documento mesmo sem acesso a internet?

Consegue, sem problemas. A conexão com a internet, por exemplo, é necessária apenas na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha de quatro dígitos.

Como a fiscalização confirma a veracidade do documento?

A veracidade do documento é realizada através do aplicativo Vio, disponível tanto para Android como IOS. O aplicativo permite ler o QRCode (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital no dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

Na Carteira Digital, utiliza-se o Vio como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.

Para conhecer mais sobre o serviço Vio acesse Portal de Serviços SERPRO

O aplicativo CDT está disponível em todo Brasil?

Sim, está.  Nesse sentido, tanto a CNH, quanto o CRLV digitais já estão disponíveis em todos os estados brasileiros.

O que fazer se o agente de trânsito não aceitar os documentos digitais?

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento. As informações constam na Resolução  684/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como na Res. 720/17 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.

Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou na própria Senatran e/ou ouvidorias.

Conforme orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em matéria recente no Portal, caso o condutor esteja nessa condição ele pode invocar a legislação ou, se autuado, recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran.

Se roubarem ou eu perder o celular que está o aplicativo. O que faço?

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do órgão, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

Como faço para baixar a CNH Digital?

Para ter acesso ao documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) bem como na App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastro no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e, em seguida, deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo, bem como clicar em “adicionar documento”, que será a CNH digital.

É possível emitir a CNH digital de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran).

Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a “prova de vida”, ou seja, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que o CDT irá solicitar toda vez que o cidadão utilizar o documento digital.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-possivel-andar-so-com-a-cnh-digital/

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TRF valida uso de câmeras para fiscalizar infrações de trânsito

TRF valida uso de câmeras para fiscalizar infrações de trânsito

A AGU conseguiu reverter a sentença que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.

A atuação ocorreu nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada. No entanto, a AGU demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Em outras palavras, bastando haver regulamentação prévia do Contran.

Tempo real

A Advocacia-Geral também ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores. Observou, ademais, que esse tipo de fiscalização só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas. Esta, deve ser feita por meio de placas que alertam os motoristas acerca da existência dos equipamentos de filmagem.

O advogado da União Hugo Menezes Peixoto, coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5) também se pronunciou. Ele destaca que o videomonitoramento possui fundamental relevância.

“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição. Nesse sentido ela prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública. Nisso  está incluída a segurança no trânsito, bem como das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica.

Segurança como prioridade no uso de câmeras no trânsito

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU. E, nesse sentido, julgou totalmente improcedentes os pedidos do MPF. A decisão ressalta, por exemplo, que alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, priorizar a segurança no trânsito e garantir um trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trf-valida-uso-de-cameras-para-fiscalizar-infracoes-de-transito/

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Quadriciclos: veja quais as regras para condução e locais proibidos

Quadriciclos: veja quais as regras para condução e locais proibidos

Os quadriciclos são muito utilizados em áreas turísticas, mas é necessário atenção às regras para não cometer infrações.

Os quadriciclos chamam atenção pelo design, modelos e variedade de estilos. Eles são sinônimo de aventura aos olhos de muitos, e apesar de ainda haver poucos registrados no Brasil – são apenas 276 na base nacional, segundo os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de novembro de 2021 -, o veículo é muito comum em diversos pontos turísticos do país. Nesse sentido, ainda há muitas dúvidas quanto às regras de utilização dos quadriciclos.

Apesar do grande alcance em praias e regiões costeiras, o uso dos quadriciclos se limita apenas às vias urbanas, como explica o agente de trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), David Cavalcante. As regras são estabelecidas pela Resolução 573/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 “O uso é restrito a vias urbanas, salvo com determinações de cada circunscrição, utilizando todos critérios e parâmetros da Resolução 573/15. Não é permitido em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal”, diz.

De forma geral, isso significa que o uso do veículo em vias públicas, como praias, é proibido.

Ele ressalta, porém, que as áreas demarcadas para circulação podem variar conforme determinações locais, então é preciso checar antes do uso.  “A depender de uma portaria, ou projeto de lei municipal ou estadual,  que determine as diretrizes ou ‘regras’ para diferentes tipos de veículos. Por exemplo, na areia da praia de determinada cidade pode transitar normalmente e na praia da cidade vizinha, o prefeito publicou uma proibição através de uma portaria”, explica.

Cavalcante também explica que para trafegar com o veículo, é necessário possuir categoria “B”, destinada a condutores de automóveis, e não a “A”, para motociclistas, como muitos podem pensar.

Isso porque o veículo possui características mecânicas semelhantes a automóveis de passeio, com eixo dianteiro e traseiro, tem quatro rodas e tração com base em um diferencial.

Além dessa restrição às vias urbanas, a resolução estipula alguns requisitos e regras para a circulação de quadriciclos. Como, por exemplo, o uso de placas de identificação traseira, com dimensões idênticas as de motocicleta e que atendam à legislação vigente. Além disso, lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento. O transporte é restrito aos passageiros maiores de 7 anos.

“Os condutores têm que se adequar a toda rotina de um veículo automotor quaisquer que seja. Devem obedecer todas as normas de circulações do CTB, com suas devidas infrações, medidas administrativas e punições”, destaca o agente de trânsito.

Perigos do uso de quadriciclos nas praias

A circulação do transporte em regiões praieiras coloca em risco espécies marinhas e compromete a diversidade ecológica de regiões costeiras. É o que aponta o biólogo e diretor do Instituto Biota de Conservação, Bruno Stefanis. “Oferece riscos a todas as espécies de tartarugas, principalmente as que desovam, porque o quadriciclo compacta a areia esmagando os ninhos. Sem falar em invertebrados, vegetação e até aves que fazem ninhos, porque as pessoas quando estão com os quadriciclos não querem andar devagar. Eles trafegam em alta velocidade pelas dunas e vegetação, e isso sai matando diversos seres vivos. Bem como, coloca em risco seres humanos”, explica o especialista.

Bruno diz que a população é uma grande aliada no combate a esse tráfego ilegal. De acordo com ele, é comum moradores gravarem esses delitos e enviar os vídeos para o Instituto, que é ativo na luta pela conservação da fauna e ecossistemas marinhos e promove ações de sensibilização ambiental.

“A fiscalização de quadriciclos é muito complexa, porque eles não têm placa e isso implica na condição de pegar em flagrante. Aí quando isso acontece, os órgãos competentes apreendem o veículo caso a pessoa não seja habilitada, o que geralmente é o caso. Além disso, e o proprietário do veículo também recebe multa”, diz.

Um caso do tipo aconteceu no mês de janeiro. Foi em uma área de desovas de tartarugas, localizada em um trecho de faixa de areia conhecido como “prainha da Barra Nova”, em Marechal Deodoro, cidade a 28 km de Maceió conhecida por ser polo turístico.

Diariamente, quadriciclos sem placa e sem atenção às regras circulavam pela região pondo em risco as espécies.

“A fiscalização realizou a demarcação na área de desovas de tartarugas, situada na faixa de areia da prainha da Barra Nova. Em seguida, o responsável foi notificado com o objetivo de proibir a circulação do veículo motorizado do tipo quadriciclo”, informou a secretaria de Meio Ambiente de Marechal Deodoro.

Possíveis infrações

Algumas das situações corriqueiras citadas podem se enquadrar em algumas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 162, por exemplo, estabelece que dirigir o veículo sem a devida autorização, nesse caso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) na categoria “B”, é infração gravíssima. A multa é de R$ 880,41 e retenção do veículo.

O artigo também aponta a infração para quem dirige com a CNH suspensa e cassada. Além disso, para quem não dirige um tipo de veículo divergente do autorizado pela categoria da habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/quadriciclos-veja-quais-as-regras-para-conducao-e-locais-proibidos/

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Exame prático no Detran/SP: novas regras para comprovação de vacinação

Exame prático no Detran/SP: novas regras para comprovação de vacinação

O Detran/SP passa a aceitar, no exame prático de direção, testes de PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 tanto de examinadores como dos candidatos que não comprovarem a vacinação.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou na semana passada novas regras aos candidatos à habilitação que precisam realizar exame prático de direção no Estado.

Conforme o Detran/SP, o órgão passa a aceitar testes de PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 para os examinadores e os candidatos desde que feitos nas últimas 72 (setenta e duas) horas anteriores à realização da prova prática.

A determinação consta em Comunicado assinado pelo Assessor da Presidência do Detran/SP, Luiz Carlos Quadrelli, no dia 10 de fevereiro de 2022.

Covid-19

O comprovante de vacinação nos exames práticos de direção do Detran/SP estão sendo exigidos desde o dia 20 de janeiro de 2022.

De acordo com a norma, todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes. Ou seja, no momento da assinatura da ata de presença. Agora, também é possível apresentar o teste PCR ou antígeno negativo para Covid-19. Desde que o candidato o realize nas últimas 72 horas anteriores ao exame.

“É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde”, informou o Detran/SP à época.

Outros Detrans, como da Bahia, Pernambuco e Paraíba já exigem a comprovação desde o final do ano passado.

Importância da vacinação

De acordo com o Boletim Especial Observatório Covid-19 – Balanço de dois anos da pandemia, da Fiocruz,  alguns estudos têm apontado que o risco de internação é mais de dez vezes maior entre pessoas não vacinadas, comparado a pessoas que receberam pelo menos duas doses das vacinas.

De fato, a letalidade da Covid-19 nas primeiras ondas da pandemia se situava entre 2% e 3%. No
momento, com a predominância da variante Ômicron e a maior parte da população adulta vacinada, esse indicador caiu para valores próximos a 0,3%.

Janela de oportunidade

Ainda conforme o Boletim, a despeito das controvérsias e incertezas ainda existentes, é fato que a explosão de casos cria temporariamente uma legião de pessoas com resposta imune ao vírus.

Mesmo que esta resposta seja de curta duração ou temporária, isso significa que, por algum
tempo, haverá centenas de milhares de pessoas ao mesmo tempo imunes a uma nova infecção. É possível encarar este cenário como uma janela de oportunidades.

“Em um momento em que há muitas pessoas imunes à doença, se houver uma alta cobertura vacinal completa entre as pessoas, há a possibilidade de, tanto reduzir o número de casos, internações e óbitos. Além disso, de bloquear a circulação do vírus. Isto porque haverá menos suscetíveis, mesmo que temporariamente”, finaliza o Boletim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exame-pratico-no-detran-sp-novas-regras-para-comprovacao-de-vacinacao/

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SP: 78% das multas aplicadas em janeiro foram por recusa ao bafômetro

SP: 78% das multas aplicadas em janeiro foram por recusa ao bafômetro

A recusa ao teste de bafômetro gera as mesmas punições para quem é flagrado com até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar no teste.

Em São Paulo, 78% das multas aplicadas em janeiro foram por causa dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Os dados fazem parte de um levantamento do Detran do estado nas blitze realizadas no período.

De acordo com o órgão de trânsito, neste primeiro mês do ano, a fiscalização abordou mais de 6 mil motoristas em blitze em 16 cidades do estado. 274 condutores receberam autuação e, destes, 216 não aceitaram fazer o teste do bafômetro.

Riscos

O diretor científico da Associação Brasileira da Medicina de Tráfego (Abramet), que ajudou a formular a Lei Seca, o médico Flávio Adura, citou alguns dos principais riscos que o motorista dirigindo embriagado gera às pessoas em sua volta.

“O álcool altera a função visual do condutor que perde a noção da visão lateral. Além disso, o indivíduo alcoolizado tem uma visão tubular, ele só enxerga o que está a sua frente. Não percebe, por exemplo, um motociclista passando ou um pedestre que inicia a travessia. O álcool aumenta o tempo de reação do motorista. Esse é aquele tempo que o motorista tem para frear, ou mudar a direção do veículo quando ele percebe o risco”, explica.

Cabe lembrar que a recusa do teste de bafômetro gera uma multa de R$ 2.934,70, retenção do veículo, além da suspensão direta do direito de dirigir por 12 meses. Essas são as mesmas punições para quem é flagrado com até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar no teste do bafômetro.

Já o condutor, pego em flagrante, com nível de álcool acima de 0,34% miligramas, além das penas anteriores, também responde por crime de trânsito. Nesse sentido, pode pegar uma pena de até 3 anos de prisão.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sp-78-das-multas-aplicadas-em-janeiro-foram-por-recusa-do-bafometro/

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PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil não deve ser aprovado. Entenda!

PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil não deve ser aprovado. Entenda!

PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil está pronto para votação na CCJ do Senado Federal. No entanto, recebeu voto contrário do relator da matéria. Entenda as justificativas!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem várias matérias que propõe mudanças na legislação de trânsito prontas para votação. Uma delas é a que prevê a possibilidade da CNH aos 16 anos no Brasil. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) o PL 3973/19 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o projeto, após aprovado no processo de habilitação, o candidato menor de 18 anos receberia a PPD com validade até os dezenove anos de idade completos. Além disso, só conseguiria a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o condutor que ao término do prazo da Permissão para Dirigir, não atingisse cinco pontos num período de 12 meses, exceto se tivesse cometido apenas infrações leves.

Para o autor, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada mais presentes na vida pública”, aponta.

O senador diz ainda que a exigência do Código de Trânsito de imputabilidade penal não deve prosseguir. “Já que, a despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal. E isso inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, justifica Mecias de Jesus.

Voto contrário ao PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil

O PL, porém, tem tudo para não receber a aprovação dos senadores, pois já recebeu o voto contrário do relator na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PT/ES). Para ele, a medida é temerária. “Apesar do evidente apelo popular, a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores, diante da situação fática do trânsito brasileiro, seria nada menos que temerária”, explica em seu voto.

O senador justifica ainda que não é possível comparar a situação com outros países.

“Deve se analisar o argumento recorrente de que os jovens podem dirigir mais cedo nos países desenvolvidos à luz da existência de um trânsito muito mais seguro. Além disso, mais fiscalizado, e com punições mais frequentes e rígidas para os infratores”, argumenta Contarato.

Contarato acrescenta ou ponto contra o PL. Para ele ainda, falta, no Brasil, um elemento imprescindível para a redução da idade para dirigir: o seguro obrigatório contra danos materiais provocados a terceiros.  “Fosse tal providência adotada, o número de adolescentes ao volante, ainda que aprovada a atual proposta, seria baixo. Isso porque as seguradoras exigem prêmios altíssimos para o seguro de veículos para condução por pessoas com idade entre 18 a 24 anos de idade. Elas estão cientes justamente do risco de acidentes que a imaturidade do cérebro e a falta de experiência na condução de veículos representam”, finaliza.

Diante desses fatos Contarato votou pela rejeição do PL.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-preve-cnh-aos-16-anos-no-brasil-nao-deve-ser-aprovado-entenda/

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Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Além do rodízio de veículos, voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego, informou que o Rodízio Municipal de Veículos e de Caminhões foi retomado nesta segunda-feira, dia 7 de fevereiro em SP. Voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A suspensão aconteceu após o desmoronamento de duas das três faixas da pista local da Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna, na terça-feira (2). O acidente aconteceu em uma obra de perfuração da linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo e interrompeu parcialmente o fluxo de carros na região.

Regras do rodízio de veículos em SP

Vale lembrar que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Dia da
Semana
Segundas
Feiras
Terças
Feiras
Quartas Feiras Quintas Feiras Sextas Feiras
Placas
finais
1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Desrespeito ao rodízio de veículos em SP

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-de-veiculos-voltou-a-vigorar-nesta-segunda-feira-em-sp/

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PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão. Quem fará o pagamento será o motorista bêbado que provocar o acidente.

O Projeto de Lei 3125/21 pretende alterar o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Além disso, poderá estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias. Isso quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor para motorista bêbado que causa acidente

Outro PL que está tramitando, porém no Senado Federal, pretende suspender preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Nesse sentido, pretende incluir dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, somente se aplicará a punição por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-obrigar-motorista-bebado-que-causar-acidente-de-transito-a-indenizar-vitima/

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Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

CNH aos 16 anos, avaliação psicológica na renovação da CNH e novas regras para suspensão do direito de dirigir. Essas são algumas alterações na lei de trânsito que estarão em votação em 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem alterações na lei de trânsito em 2022. Além disso em regras de transporte, segurança e acessibilidade. O exemplo é um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

Conforme o texto, até o término do  processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista receber multa por dirigir sob a influência de álcool, bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se a multa for por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.

Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas. Isso pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso haja aprovação sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A autoria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O PLS estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, devem passar pelo exame psicológico na primeira habilitação, bem como nas demais renovações.

Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais submetem-se a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que terá votação na CCJ em decisão terminativa.

CNH aos 16 anos

Na lista de matérias com alterações na lei de trânsito em 2022 há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão. Ele considera que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária”. Ainda mais se analisarmos a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade. Os dados são da Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Uso de cerol

Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019. Ele dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas. Além disso, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva. Também criminaliza a fabricação, bem como o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). Nesse sentido, o texto original alterava o Código Penal. Ele tornava crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, “oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas”. A matéria deve receber análise em caráter terminativo.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-alteracoes-na-lei-de-transito-que-podem-ser-aprovadas-em-2022/

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Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Muitas pessoas utilizam as redes sociais para postar infrações de trânsito, como rachas, com o intuito de atrair seguidores. Agora, essa prática terá punição.

Quantos canais no Youtube, Facebook ou outras redes sociais, ou até mesmo influencers que você conhece costumam postar infrações de trânsito, como vídeos de rachas com o intuito de atrair seguidores? Pois é…essa atitude está com os dias contados.

Ontem (02/02) foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 130-B/2020, de autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.

As emendas do Senado foram rejeitadas e a matéria segue agora à sanção presidencial.

Conforme o texto final que recebeu a aprovação, a prática terá como punição multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponde, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidir na conduta no prazo de dois anos, ainda que não tenha acontecido a lavratura do respectivo auto de infração, na qualidade de condutor.

Não escaparão de punição, os infratores que não possuírem CNH. Nesses casos, a prática terá como penalidade a proibição de obtenção do documento de habilitação. O prazo será o correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento de habilitação.

Critérios

Serão passíveis de punição os registros visuais de infração de circulação de natureza gravíssima ou de prática de conduta que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros. Ou, ainda, que configure crime de trânsito. São exemplos que podem corresponder a esses critérios: a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

À época da aprovação do relatório, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que essa prática ameaça a segurança viária.

“Essas pessoas colocam em risco a própria vida e a de terceiros. Bem como estimulam a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Postar denúncia de infrações de trânsito

Não se aplica a punição nos casos de publicação de infrações por terceiros que tenham como objetivo denunciar o ato, como forma de utilidade pública.

Consequência aos meios de divulgação

As empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão tornar indisponíveis as imagens correspondentes. Além disso, devem adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

A empresa proprietária do canal de divulgação ou da plataforma digital que receber a comunicação da prática da conduta e não providenciar a retirada da postagem em até 24 horas, contadas a partir da notificação da autoridade judicial, levará uma multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.

Agravantes

O PL prevê ainda que se aumente as penalidades de 1/3 (um terço) à metade caso o agente que seja flagrado ao postar infrações de trânsito participe como condutor do veículo ou contribua para divulgação, publicação ou disseminação. Pode haver punição se a prática for individual ou com o concurso de terceiros.

Vigência

A matéria segue à sanção presidencial e as regras, se não sofrerem vetos, devem entrar em vigor 180 dias depois da publicação.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-virar-lei-postar-videos-e-fotos-cometendo-infracoes-de-transito-tera-punicao/