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Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

A partir do dia 20 de janeiro os candidatos à primeira habilitação que tiverem exames no Detran/SP deverão apresentar comprovante de vacinação. 

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou ontem (14/01) que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Conforme o órgão, todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes. Ou seja, no momento da assinatura da ata de presença.

“É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde”, informou o Detran/SP.

Outros Detrans, como da Bahia, Pernambuco e Paraíba já exigem a comprovação desde o final do ano passado.

Importância da vacina

Observatório Covid-19 Fiocruz, em seu último boletim do dia 12/01, traz um alerta, divulgando os novos dados sobre a ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS). “Pelas taxas observadas no dia 10 de janeiro e em comparação com a série histórica, o documento mostra que um terço das Unidades Federativas e dez capitais encontram-se nas zonas de alerta intermediário e crítico”, diz o documento.

Ainda conforme o Boletim, as próximas semanas precisam ser monitoradas. Além disso, é esperado que o número de casos novos de Covid-19 ainda atinja níveis muito mais elevados, pressionando a demanda por serviços de saúde, o que inclui leitos de enfermaria e UTI. “É fundamental ratificar a ideia de que há um outro cenário com a vacinação e as próprias características das manifestações da Covid-19 pela Ômicron. Dito isso, o cenário, neste momento, não se compara àquele vivido em 2021. Embora o grande volume de casos já esteja demandando, pelos gestores, atenção e acionamento de planos de contingência”, ressalta o Boletim.

A Fiocruz reforça a ideia de que o comprovante de vacinação em locais públicos é uma medida importante neste momento.

“No cenário atual, com alta transmissibilidade e
infecções, bem como grande crescimento do número de casos e de demanda por serviços de saúde, é fundamental o fortalecimento de medidas de prevenção. Como, por exemplo, a obrigatoriedade de uso de máscaras em
locais públicos, a exigência do passaporte vacinal e o estímulo ao
distanciamento físico e higiene constante das mãos”, finaliza o Boletim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/detran-sp-passara-a-exigir-comprovante-de-vacinacao/

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Plataforma de car analytics mapeia comportamento dos motoristas no trânsito em 2021

Plataforma de car analytics mapeia comportamento dos motoristas no trânsito em 2021

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, a Smart Driving Labs, empresa de soluções e análise de dados para o setor automotivo, realizou o monitoramento dos carros conectados pela plataforma de car analytics. Foram coletados 41,7 milhões de pontos conforme o estilo de condução de cada motorista que utiliza a tecnologia,  aumento de 105% na comparação com o mesmo período de 2020, em que a plataforma analisou 20 milhões de pontos.

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Apesar da retomada gradativa das atividades devido a pandemia, em 2021 a distância média percorrida pelos carros conectados diminuiu 13,5% e ficou em 20 km.

Já em relação a quilometragem média houve uma redução 18,82% na comparação com o ano anterior e passou de 11.423 km para 9.502 km. A velocidade passou de 28 km/h para 25 km/h. Além disso, 33% das viagens realizadas foram feitas aos finais de semana e os motoristas diminuíram as saídas com o carro durante a noite.

Em 2020  26% dos trajetos foram no período noturno,  em 2021 reduziu para 19%.

Ao final de cada viagem realizada a plataforma da Smart Driving Labs gerou uma pontuação que informa o comportamento dos motoristas no trânsito e os aspectos que precisavam ser melhorados.

Na escala de 0 a 10, a pontuação média ficou em 5 e a ociosidade média, quantidade de horas que o carro não foi utilizado durante o ano em relação a horas de uso, foi de 94%. Em 2020, considerando os aspectos do lockdown para conter a epidemia do coronavírus, a ociosidade foi de 96,5%.

Segundo Fernando Schaeffer, CEO da Smart Driving Labs, os dados coletados pelos carros conectados ajudam a conscientizar os motoristas para uma direção mais segura, além disso a pontuação gerada no final de cada viagem que indica como a pessoa está dirigindo também pode ser utilizada para a criação de um seguro personalizado.

“Nossa plataforma permite coletar informações que são utilizadas para análise, como status do veículo, consumo de combustível, informar sobre a necessidade de manutenção. Além de criar uma experiência de uso exclusiva”, comenta Schaeffer.

A Smart Driving Labs atua por meio de uma abordagem focada em analytics, os dados coletados pela plataforma de monitoramento, beneficia o ecossistema de mobilidade como seguradoras, montadoras, frotas e concessionárias na criação de serviços personalizados, estratégias e melhorias.

Sobre a Smart Driving Labs

A Smart Driving Labs oferece uma plataforma para carros conectados, cuja missão é transformar dados em oportunidades. Por meio de uma abordagem focada em analytics, a empresa busca proporcionar novos fluxos de receita e ferramentas de retenção de clientes. A plataforma SDL beneficia o ecossistema de mobilidade, envolvendo seguradoras, concessionárias, montadoras, frotas e motoristas, entre outros.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/plataforma-de-car-analytics-mapeia-comportamento-dos-motoristas-no-transito-em-2021/

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Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

40 mil motoristas estão recebendo avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Por meio da plataforma Notifica gov.br, o governo federal enviou, pela primeira vez, mensagens para 40 mil motoristas sobre avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Os condutores precisam ter o cadastro e o aplicativo no celular. As notificações chegam por essa ferramenta ou por e-mail e SMS.

Orienta-se a pagar a multa dentro do prazo para que consigam desconto de 40% no valor da infração. Ainda em fase de testes, a ideia da plataforma é facilitar e antecipar a solução de alguns serviços, que ainda devem ser incluídos, chegando às mãos dos 116  milhões de usuários do aplicativo gov.br. É o que explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho.

Como funciona o desconto

O desconto de 40% nas multas de trânsito é concedido até a data de vencimento e se o motorista não pretender apresentar defesa prévia, ou recurso. Na prática, o desconto é para aqueles que reconhecem ter cometido a infração.

Esse mecanismo já existe e funciona para os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O sistema está disponível na Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica

Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo recebe a comunicação eletronicamente sobre avisos de multas de trânsito. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

 para acessar o tutorial e aderir ao SNE. 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/notifica-gov-br-envia-avisos-de-multas-a-40-mil-motoristas/

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Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

A nova lei estabelece critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Veja os detalhes!

Desde a última quinta-feira (06/01), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte rodoviário de passageiros, deverão atender a uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298/22, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

A lei surgiu de projeto de lei (PL 3819/20) de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara e pelo Senado na forma de um substitutivo.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do ICMS.

Para as companhias que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte —, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233/01.

Em justificativa, Bolsonaro alegou que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, argumentou o presidente.

O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser definida. Para ser derrubado, são necessários pelos menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/entra-em-vigor-lei-que-endurece-criterios-para-transporte-rodoviario-de-passageiros/

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Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

A Lei obriga empresas a assegurar aos entregadores de aplicativo assistência em caso de acidentes e de afastamento por Covid-19. Determina, ainda, a promover medidas de prevenção contra a doença.

Com alguns meses de atraso, foi publicada ontem (06/01), no Diário Oficial da União, a Lei 14297/22 que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo. A norma dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega. Isso ocorrerá durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

Seguro contra acidentes

Conforme a norma, as empresas estão obrigadas a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. O seguro será exclusivo para acidentes que ocorreram durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, ele deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Sobre o assunto, a lei determina ainda que se o entregador trabalhar para duas ou mais empresas, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente

Covid-19

Segundo a nova lei, a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias. Será possível prorrogá-lo por mais dois períodos de 15 dias, se apresentado comprovante ou laudo médico.

O cálculo do valor da assistência será feito de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais que o entregador recebeu.

Medidas de prevenção da Covid-19

Ainda como medida obrigatória para prevenção da Covid-19, a lei determina que a empresa deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos da doença. Bem como, os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

Hipóteses para bloqueio dos entregadores de aplicativo

De acordo com as regras em vigor, as partes devem deixar claro, através de contratos,  as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. Nesse sentido, deverá acontecer uma comunicação prévia de exclusão da conta. A antecedência mínima é de três dias úteis, e conterá as razões que a motivaram. Estas deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.

Não se aplica esse prazo, por exemplo, em casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica. Ou ainda, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.

Descumprimento das regras

A empresa que não cumprir as regras previstas na Lei 14.297/22 receberá, em primeiro lugar, uma advertência e após,  o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.

Natureza jurídica da relação entre entregadores de aplicativo e empresa

A lei ressalta que os benefícios e as conceituações não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Até quando a Lei irá vigorar?

As medidas previstas na Lei Lei 14.297/22 devem ocorrer até que se declare o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/lei-obriga-empresas-a-garantir-protecao-e-assistencia-a-entregadores-de-aplicativo/

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Pisca-alerta: em que casos é possível usar?

Pisca-alerta: em que casos é possível usar?

Em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha? Veja as respostas!

O uso do pisca-alerta no trânsito é um tanto quanto polêmico. Muitos motoristas utilizam para estacionar em locais proibidos, fila dupla, paradas, entre outras ocasiões.

 

Mas, como e em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha?

Para responder essas e outras perguntas sobre o uso correto do pisca-alerta, conversamos com exclusividade com o advogado Daniel Menezes, especialista em trânsito e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado e com a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina.

O que diz a legislação

De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta é a luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência. A finalidade é sinalizar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Nesse viés, o artigo 40, V, alínea “b”, traz uma terceira possibilidade de uso, que é quando a regulamentação da via assim o determinar – estacionamento regulamentado de curta duração, com pisca-alerta aceso, explana o advogado.

“Mas, afinal, o que é situação de emergência? O legislador não definiu. Por essa razão, utiliza-se o dicionário da Língua Portuguesa de forma subsidiária, segundo o Michaelis, emergência significa ‘ocorrência de grande perigo’”, ressalta.

Segundo ele, outro conceito interessante é o disposto no art. 35C, I, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que vai definir emergência como risco imediato de vida.

Infrações

Há duas circunstâncias em que o condutor estará passível de multa, segundo Daniel Menezes. A primeira é de natureza média, e diz respeito ao condutor que usa o pisca-alerta em situação que não a de emergência.

“Quando o condutor estaciona o seu veículo sob uma sinalização proibitiva e aciona o pisca-alerta. Ou, ainda, o condutor que trafega com o seu automóvel com o pisca-alerta aceso, a fim de angariar alguma vantagem no trânsito”, explica.

E, a segunda hipótese, de natureza grave, quando o condutor não aciona o pisca-alerta nas vagas de curta duração, esclarece.

Segurança para o trânsito

O pisca-alerta é, sem dúvida, um grande aliado para evitar sinistros. Em razão de sua função que é, evidentemente, advertir os condutores acerca de risco de perigo na via, bem como da necessidade de maior prudência, do mau funcionamento do veículo etc, avalia o especialista em trânsito. “No entanto, se banalizarmos o uso, a consequência são congestionamentos e, para piorar, a perda de um dispositivo extremamente importante, cujo propósito é o de orientar os condutores quanto às adversidades do trânsito”, acautela o advogado.

Neste contexto a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina, considera que o conteúdo de normas de circulação e conduta deveria ser cobrado com mais rigor dos condutores, principalmente durante o curso de Primeira Habilitação.

“Como instrutora de trânsito, acredito que os instrutores deveriam ser mais cobrados para poder conscientizar os futuros condutores da importância do uso da sinalização no trânsito. Ou seja, é através das luzes de sinalização que iremos interagir com os demais usuários, fazendo que os condutores procurem antes de efetuar qualquer manobra, sinalizar com antecedência e clareza suas intenções. O que certamente evitaria muitos acidentes”, reforça e finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pisca-alerta-em-que-casos-e-possivel-usar/

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Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Se PL for aprovado, agressor de mulheres terá de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar a CNH.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por violência ou grave ameaça contra mulher. Esses condutores terão de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar o documento.

PL que prevê cassação da CNH para agressor de mulheres

A medida está prevista no Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra a mulher no trânsito. A relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), recomendou a aprovação da do texto por considerar que esse tipo de agressão é um grave problema social do Brasil.

Ela destacou o caso de uma mulher atropelada em Brasília por um advogado após uma briga de trânsito. Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso após atropelar Tatiana Machado Matsunaga em agosto de 2021. Câmeras de segurança registraram o crime.

“Nada mais adequado, portanto, que os homens que tenham se envolvido com violência ou grave ameaça contra a mulher na direção de veículo automotor percam o direito de dirigir”, afirmou Professora Rosa Neide.

Cassação da CNH X Suspensão do direito de dirigir

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-cassacao-da-cnh-de-motorista-agressor-de-mulheres-no-transito/

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Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Para baixar a CNH no celular é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital.

A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na versão digital, está disponível em todo o país desde 2018, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso. Para conseguir baixar o documento é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital (CNH, CLA e CRV) no celular. Os documentos ficam disponíveis mesmo sem acesso à internet.

Além das versões digitais dos documentos, o aplicativo CDT oferece:

  • Aviso de vencimento da sua CNH;
  • Verificação e gerenciamento das infrações do veículo;
  • Pagamento de multas com até 40% de desconto;
  • Indicação do condutor principal do veículo;
  • Aviso de recall, quando houver, para o veículo;
  • Acesso às novas regras do CTB.

Conforme informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para obter o app no celular é simples. Confira o passo a passo:

1) Procure “CDT” na loja de aplicativos de seu celular;

Para baixar via sistema Android:  clique aqui. 
Para baixar via sistema iOS: clique aqui.

2) Preencha o cadastro com as suas informações do gov.br;

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado.
Caso prefira, o cadastro também poderá ser feito no Portal de Serviços do Denatran.

3) Acesse o link enviado para o e-mail cadastrado para ativar sua conta;

4) Inclua sua CNH com o QR Code que está no verso do documento;

Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio/2017. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.

4) Autentique o cadastro com a validação facial;

5) Inclua o documento do veículo;

6) Acesse o app e faça o login utilizando o CPF e senha cadastrados e usufrua dos benefícios da sua Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Cadastro único

É importante lembrar que o sistema só permite o cadastro de uma única Carteira Digital de Trânsito em um mesmo dispositivo, não havendo a possibilidade de a mesma CNH digital estar disponível em mais de um dispositivo. Ao autenticar a CNH digital no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-ja-tem-a-cnh-no-celular-veja-o-passo-a-passo-para-baixar-o-documento/

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Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

Existem certas infrações de trânsito que levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de dirigir ameaçando pedestres. Entenda o que isso significa.

A maioria das pessoas sabe que exceder o limite de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previsto pela legislação de trânsito, pode levar o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso.

O que poucos sabem, porém, é que existem certas infrações de trânsito que levam diretamente a suspensão da CNH, como é o caso de dirigir embriagado, transportando crianças menores de 10 anos na motocicleta e dirigir ameaçando pedestres.

E é essa última situação que o Portal do Trânsito irá abordar nessa reportagem.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

O que significa dirigir ameaçando pedestres?

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Todas essas situações são passíveis de autuação.

“Intimidar o pedestre, assustá-lo, enfim, utilizar a fragilidade deste usuário para mostrar superioridade de alguma forma, além de infração de trânsito é uma atitude condenável. Além disso, dirigir ameaçando pedestres demonstra os níveis de violência assustadores que encontramos nos dias de hoje”, argumenta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Respeito aos pedestres

O CTB responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

No Brasil, de acordo com os últimos dados disponíveis do DPVAT, levantados pela Seguradora Líder, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente.

Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2020, que foi de 33.530. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-ameacando-pedestres-leva-a-suspensao-da-cnh-entenda/

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Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Processos para tirar a CNH abertos a partir de 01 de janeiro de 2022 voltarão a ter prazo máximo de doze meses para conclusão.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (28/12), a Deliberação nº 248/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece o prazo máximo de doze meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 01 de janeiro de 2022. O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Conforme a Deliberação do Contran, os processos ativos até 31/12/2021 têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Isso quer dizer que os processos em aberto, até o dia 31/12/2021, dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por mais um ano.

Processo para tirar a CNH

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Veículos de autoescolas

A Deliberação 248/21 também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

 

Fonte: Portal do  Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-restabelece-prazo-para-conclusao-do-processo-para-tirar-cnh/