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IPVA 2022 em SP: Governador afirma que o imposto poderá ser parcelado em 5 vezes

IPVA 2022 em SP: Governador afirma que o imposto poderá ser parcelado em 5 vezes

O IPVA 2022, em SP, poderá ser parcelado em até cinco vezes a partir de janeiro. Atualmente, é possível parcelar o imposto em, no máximo, três vezes.

No último sábado, em coletiva de imprensa, o governador João Doria (PSDB), afirmou que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA 2022 em SP, poderá ser parcelado em até cinco vezes a partir de janeiro. Atualmente, é possível parcelar o IPVA em, no máximo, três vezes.

De acordo com Doria, o objetivo da medida é que proprietários de veículos, usados e novos, tenha uma melhor condição de pagamento para a taxa de IPVA 2022. A decisão oficial deve sair nesta semana no Diário Oficial do estado.

Nesse sentido, vários estados, como você pode ver aqui, estão facilitando o pagamento da taxa devido a valorização os preço dos veículos, até mesmo dos modelos populares, durante a pandemia causada pela Covid-19. Essa alta de preço reflete diretamente no valor do IPVA 2022.

Ainda conforme o governador, a medida também se aplicará ao licenciamento de novos veículos, a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

Valor do IPVA 2022

Em 2022, a tendência é que os valores do IPVA surpreendam negativamente os proprietários de veículos. A previsão é que o imposto tenha uma alta de 25% a 30%.

A explicação é que conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), os veículos novos aumentaram mais de 20% em um ano – outubro de 2020 até o décimo mês de 2021. O número sobe ainda mais se levar em consideração apenas os modelos usados: 30,25%. Ou seja, em média, de 12 meses para cá, o consumidor paga 25% a mais na compra de um carro.

Vale lembrar que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Como calcular o IPVA 2022 em SP

É possível o proprietário simular o possível valor do IPVA 2022 do seu veículo. Para isso deve-se multiplicar o valor do carro (usados definido pela Tabela FIPE e novos na NF) pela alíquota do estado.

Por exemplo:

Valor do veículo: 37.500.

Valor da alíquota (veja aqui a de todos os estados): 4% (valor de São Paulo para carros movidos a gasolina ou flex)

37.500 X 4% = 1.500

Valor hipotético do IPVA 2022: R$ 1.500,00

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/ipva-2022-em-sp-governador-afirma-que-o-imposto-podera-ser-parcelado-em-5-vezes/

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Pneus de carros elétricos não são idênticos aos pneus de veículos a combustão

Pneus de carros elétricos não são idênticos aos pneus de veículos a combustão

Por conta das características de cada tipo de veículo, as fabricantes de pneus têm desenvolvido produtos próprios para os modelos eletrificados

As fabricantes de pneus têm trabalhado para desenvolver produtos que acompanhem a evolução dos carros em termos de conforto, performance, durabilidade e segurança. Mas você sabia que os aos usados pelos modelos a combustão?

Os carros elétricos têm características que não fazem parte do perfil dos veículos a combustão, o que acaba obrigando as fabricantes de pneus a produzirem produtos específicos para os modelos eletrificados, atendendo uma série de requisitos, que começam pela segurança e passam por conforto, performance e durabilidade.

“Apesar de as estruturas básicas dos pneus serem a mesmas em termos de componentes, como talões, camada estanque, banda de rodagem, ombros, entre outros, os materiais utilizados, o design, as capacidades de carga tiveram que receber adaptações. Em certos casos, até recursos adicionais foram aplicados aos pneus para ajudar a atingir as performances desejadas”, explica Rafael Astolfi, gerente de assistência técnica da Continental Pneus.

Os carros elétricos, por exemplo, são mais pesados do que similares a combustão (e até mesmo híbridos) por conta das grandes baterias. E esses quilos a mais obrigam a utilização de compostos mais resistentes, reforços estruturais e design mais sofisticado da banda de rodagem. Tudo isso deve ser feito sem afetar a vida útil do pneu.

Outro ponto crítico para as fabricantes quando o assunto é carro elétrico é o nível de ruído. Essa questão está diretamente relacionada ao conforto dos ocupantes. Carros elétricos são silenciosos, logo aquele ruído incômodo da borracha em contato com o asfalto fica mais perceptível.

“Alguns recursos tiveram que ser empregados para ajudar na redução de emissões sonoras, como o ContiSilent, que é uma espuma de poliuretano de célula aberta inserida no interior dos pneus ou, em termos mais simples, uma esponja colada no interior dos pneus. Por conta do seu impacto praticamente nulo em resistência ao rolamento e nulo em dirigibilidade, frenagem, durabilidade, essa tecnologia vem se mostrando como uma das mais promissoras”, revela o executivo da Continental.

E se não bastassem serem mais pesados e silenciosos que os carros à combustão, muitos dos elétricos têm performance acima da média. Um exemplo é o Porsche Taycan, um superesportivo elétrico de mais de duas toneladas (2.295 kg, mais especificamente) e que tem uma série de características que exige performance máxima dos pneus.

Ele exige dos pneumáticos capacidade de trabalhar sob torque e potência elevados, precisão de direção, velocidade de respostas, aderência extrema e ainda oferecer excelentes capacidades de frenagem, absorção de impactos e vibrações e ainda ter baixos níveis de resistência ao rolamento para garantir autonomia elevada.

“Todas essas demandas são antagônicas para o pneu, já que pneus de baixa resistência ao rolamento geralmente são mais leves e com menos massa, o que é ruim para a emissão sonora. Então encontrar o balanço perfeito entre todas essas necessidades, não renunciando a nenhuma, é o que deixa o projeto muito desafiador”, pontua Astolfi.

Curiosidade

Após conhecer as principais diferenças entre pneus de carros elétricos e pneus de veículos a combustão, você pode estar se perguntando: o que acontece se colocar os pneus de um modelo que consome gasolina ou etano em um veículo eletrificado?

“A princípio, o uso de um pneu de um veículo a combustão em um veículo elétrico e vice-versa não causaria nenhum dano ou traria algum tipo de preocupação maior para o consumidor, muito menos algum problema de segurança”, detalha Astolfi. “O que poderia acontecer é uma ou outra característica (ou desempenho) ser afetada ou reduzida, o que traria alguma insatisfação aos consumidores”, completa o especialista.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/curiosidades/noticia/2021/12/pneus-de-carros-eletricos-nao-sao-identicos-aos-pneus-de-veiculos-a-combustao.ghtml

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Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Segundo especialistas, a cadeirinha pode ser reutilizada, desde que seguidas algumas recomendações. Veja quais.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, nem todos seguem as regras, comprometendo a segurança das crianças enquanto passageiras.

Além de determinar a regra, o CTB prevê punição para quem não respeitá-la. Segundo a legislação, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é considerada infração gravíssima. A penalidade é multa, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Nesta questão, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego – Abramet faz um alerta.

A resolução do Contran que deveria regulamentar a norma, não contempla, rigorosamente, o teor do dispositivo legal e o ”espírito da lei”.  A intenção era disciplinar o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos que não tivessem atingido 1,45m de altura. Entenda aqui!

De acordo com a Associação, para atender a Lei nº 14.071 o Anexo da Resolução nº 819/21 do Contran, deveria determinar:

  • Assento de elevação para a seguinte condição: “crianças, a partir dos quatro anos de idade, até atingirem 1,45m de altura ou completar 10 anos de idade.
  • Cinto de segurança para a seguinte condição: “crianças, que atingiram 1,45m de altura ou completaram 10 anos de idade.

O uso irregular do cinto de segurança, assim como dos equipamentos de retenção, pode trazer sérias consequências.

“A ‘Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança’ é descrita em crianças que, pelo uso do cinto abdominal no banco traseiro do automóvel, sofrem lesão medular sem lesão óssea correspondente. É a maior causa de Traumatismos Raquimedulares (TRM) em crianças. Ocorre em 10 a 15% dos acidentes”, analisa Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Airbag

Ainda segundo Adura, nos veículos equipados com airbag, para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado e observados os seguintes requisitos:

  • Proibido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
  • Permitido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo. Desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:

  • Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
  • Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
  • O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.

Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. “Após sinistros de trânsito leves recomenda-se uma avaliação dos dispositivos. E, em caso de dúvida uma consulta ao fabricante poderá certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado. Danos leves normalmente significam arranhões, ou amassados, em que o veículo conseguiu se afastar do local do sinistro. Além disso, a porta do veículo mais próxima do dispositivo não estava danificada, não houve ferimentos em nenhum dos ocupantes do veículo, os airbags não dispararam e não há danos visíveis ao assento de segurança”, explica.

A Abramet informa, ainda, que alguns fabricantes recomendam a substituição do equipamento de retenção no caso de um sinistro de trânsito a uma velocidade de impacto superior a 20 quilômetros por hora, nesse caso a cadeirinha não pode ser reutilizada. O NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration orienta que se substituam os dispositivos de retenção após uma colisão com danos moderados ou severos. A finalidade é garantir um alto nível de proteção.

“Ainda que sem danos aparentes, depois de uma colisão moderada ou severa, os dispositivos de retenção para crianças podem não estar em condições ideais. Nesse sentido, apresentando pequenas fissuras internas e externas, perdendo a eficácia. No caso da utilização de um DRC danificado após um sinistro de trânsito, a criança nele transportada, estará exposta a um risco maior de ferimentos”, esclarece Dr. Adura.

Segurança durante as viagens de carro

A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de sinistros de trânsito.

A finalidade dos dispositivos de retenção para crianças é reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo. Dessa forma, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação. E, em certos casos, dispositivos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados no veículo.

No entanto, pais, transportadores e cuidadores de crianças, além dos órgãos de fiscalização, precisam saber qual o local do veículo mais apropriado para transportá-las. Além disso, a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com assentos e cintos de segurança. O objetivo é atender as exigências legais, ou seja, proteger da melhor maneira a integridade da criança.

Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:

  • têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
    apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
  • de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
  • se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização.

A ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente.

“A avaliação equivocada dos parentes, acreditando que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do veículo é a causa mais frequente da não utilização preconizada do assento de elevação, expondo a criança a riscos. Nesse sentido, quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais e abdominais ”, finaliza o diretor científico da Abramet.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-criancas-nos-carros-cadeirinha-pode-ser-reutilizada/

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Carro alugado: o que todo motorista deve saber

Carro alugado: o que todo motorista deve saber

Confira a seguir as informações mais importantes que todos os motoristas precisam saber sobre carro alugado!

Jeniffer Elaina –

do site SeguroAuto.org.

Existem algumas informações que são indispensáveis que todo motorista deve saber, principalmente sobre os carros alugados.

Ter ciência dessas informações pode ajudar durante o processo de locação e também a evitar problemas ou cobranças indevidas.

Hoje vamos falar um pouco mais sobre o que você precisa saber para não ter dor de cabeça. Confira a seguir:

Carro alugado

Alugar um carro hoje em dia pode ser um grande vantagem para você que vai viajar de férias, caso o seu veículo próprio esteja no conserto ou então em casos de roubos e furtos.

Antes mesmo de fechar o contrato com alguma locadora e escolher o seu veículo alugado, é preciso ter ciência de algumas informações importantes que todo motorista deve saber.

Essas informações são necessárias para que você evite problemas e aborrecimentos futuros ou então cobranças indevidas. Hoje trouxemos algumas dessas informações para te ajudar nesse processo, confira a seguir.

O que todo motorista deve saber ao alugar um carro

Todas as pessoas podem alugar um carro?

Não existe uma lei que defina essa questão, mas aqui no país, para alugar um carro você precisa ter 21 anos, habilitação permanente há dois anos, no mínimo, e ter um cartão de crédito em seu nome.

Esse último ponto é necessário para que o crédito possa cobrir a franquia do seguro, caso você sofra algum  com o carro alugado.

Qual habilitação necessária?

Para que você possa conseguir alugar um carro, sua habilitação não pode estar vencida e precisa estar regular, sem nenhum problema. É importante que ela seja da categoria em que você deseja alugar determinado veículo.

Quem pode conduzir o carro alugado?

Assim que você alugar o veículo e fechar o contrato com a locadora, é recomendado cadastrar todas as pessoas que vão conduzir o carro alugado.

Isso porque em casos de acidentes, o seguro não cobre danos a motoristas que não estejam cadastrados na locadora. Caso você não tenha habilitação, não poderá conduzir o veículo em hipótese alguma.

A locação é contada por dias?

Normalmente existem dois tipos de cobrança pela locação do carro, por dia ou então por quilômetros.

Antes mesmo de fechar o contrato com a locadora, é importante avaliar qual a maneira de cobrança pela locação. Quando a contagem é feita por quilômetros, existe um limite que o cliente deve rodar, e normalmente essa opção é mais em conta.

Caso você exceda a quilometragem, um valor a mais é cobrado. Em casos de cobrança pela diária do veículo, você pode pagar um pouco mais caro, porém não precisa se preocupar com a distância percorrida.

Antes de escolher a melhor opção, é válido analisar qual será a distância percorrida e ver o que é mais vantajoso para você.

Se você deseja alugar um carro enquanto o seu próprio está consertando, por exemplo, escolha de acordo com a distância que você percorre até o trabalho, dessa forma, .

Como funciona o abastecimento do carro alugado?

Assim que você sai da locadora com o carro alugado, normalmente ele vai com o tanque cheio e você precisa devolvê-lo também com o tanque cheio, mas isso pode variar de acordo com o contrato.

Se houver alguma diferença na hora de entregar o veículo, haverá cobrança. Todos esses pontos deverão estar acordados no contrato, e por isso, você precisa analisar e tirar todas as dúvidas referente a ele.

O carro alugado possui seguro?

Quando falamos sobre carros alugados é importante também falar sobre o seguro. Normalmente os seguros são vendidos por corretores ou seguradoras e não possuem vínculos com a empresa de locação.

No contrato devem estar descritas todas as cláusulas referentes ao seguro e às coberturas que ele oferece ao veículo, e você como locatário poderá acrescentar outras coberturas, se achar necessário.

A intenção é que o motorista não precise indenizar a locadora em casos de acidentes, furtos ou roubos durante o tempo de contrato de locação do carro.

Geralmente, o seguro que já está incluso no aluguel do carro cobre furtos, roubos e acidentes. Mas, é importante fazer a cobertura de danos a terceiros. Cada empresa pode oferecer diferentes preços de seguros e cabe ao condutor arcar com os valores.

Em casos de viagens internacionais com o carro alugado, o ideal é acrescentar a proteção contra a franquia, que protege o locatário contra custos em casos de sinistro do veículo.

Os valores são diferentes na loja e no site

Sim, isso é bem comum de acontecer e não é um crime. Os valores que aparecem no site da empresa podem ser diferentes dos valores da loja física.

O que não pode acontecer é que os valores sejam alterados desde o momento do anúncio até a reserva do carro pelo condutor. Com isso, recomenda-se que você imprima os comprovantes dos valores anunciados para que não haja problemas.

O que fazer em casos de acidentes?

É muito importante que o condutor tenha ciência do que fazer em casos de acidentes envolvendo o carro alugado. Os custos de reparos, o responsável, os valores cobrados e outros problemas podem mudar de acordo com cada locadora.

Mas, todas essas informações precisam estar descritas no contrato e devem ser expostas ao condutor do veículo no ato da contratação.

Os procedimentos variam de empresa para empresa e o indicado é entrar em contato imediatamente com a empresa de locação e avisar sobre o acidente. Os atendimentos serão continuados e as orientações passadas pelos atendentes da empresa até que a situação seja resolvida.

Faça a vistoria no veículo

Um ponto muito importante que o motorista deve saber sobre o carro alugado é sobre as avarias que ele possui. Antes mesmo de fechar o contrato, faça a vistoria do veículo.

Essa vistoria é feita junto com um funcionário da empresa, onde todas as avarias do carro são descritas no contrato e mostradas ao condutor do veículo. Ele verificará riscos, amassados, marcas e falta de estepe.

Essas preocupações são importantes porque é possível cobrar tudo depois da devolução do veículo, e caso você não tenha visto alguma delas, terá que arcar com determinado valor descrito pela empresa.

Essas são as informações mais importantes que todo motorista deve saber depois de fechar um carro alugado. Esteja atento a cada uma delas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/carro-alugado-o-que-todo-motorista-deve-saber/

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DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) mostra que 87% das multas aplicadas em novembro deste ano durante fiscalizações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foram dadas a motoristas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro. De um total de 392 infrações registradas, 344 envolveram esse tipo de infração. Na capital paulista, esse percentual é ainda maior: 99%. Dos 109 motoristas autuados na cidade de São Paulo, 108 não aceitaram se submeter ao bafômetro.

As blitze integram equipes do Detran.SP e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram aplicados 6.531 testes em 21 municípios paulistas por meio das ações, que visam a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

Os 344 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O mesmo ocorrerá com os 32 condutores (8,3% do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já os oito condutores autuados (2 % do total das infrações) por embriaguez ao volante que apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

No total, 24 fiscalizações foram realizadas em novembro durante as noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo nas cidades de São Paulo, Araraquara, Barretos, Santos, Limeira, Bauru, Bady Bassit, Guarujá, Itatiba, Pindamonhangaba, Fernandópolis, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Birigui, Sertãozinho, São Bernardo do Campo, Novo Horizonte, Bauru, São Roque, Mongaguá e Guaratinguetá.

A definição do horário da ação tem explicação. Segundo levantamento realizado pelo Infosiga, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran.SP, dos 892 óbitos de motoristas registrados no estado de São Paulo entre janeiro de 2019 e julho de 2021 com suspeita de embriaguez ao volante, 378 mortes (42,3%) aconteceram aos finais de semana no período noturno. Jovens entre 18 e 24 anos representam 18% das vítimas fatais.

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o estado, e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkspBQwiNFQUXLUC9IXpwURGkVkGa0_ftGp5exF6HTaV6SzO6ekz17ghiaI5bzfbbiIityvpH3iF0tBgHYvR7VhvTGdSAYTrBHwPXAAxSeEjCBsXmtWkC7MwcseosdtetrxwR2FtY7lgzjwPddR_Vt8lr_TuCqHRssk5BRf-BhMHGzevhhWQ35LySwy_3PEEMszkUp1igqi0rwTbIUFc_b8LbHWcITXrQhL0QWZ_zxFOKb9VKedGqaJo-xkhppohCgWLlTCVc4GHGqmwY1uHGkKCUKihplh3UzY5cVC498NUM9l-WbqdWRRPKRxgcCDIkOQUfryx66GACjcJ8tD2iaF9VW-nD8Sw16Xxg-yWCrf2QY1DlDfh2tGtmjlYTlYq1keVqgeSNsWZrd73bMktYqcrF8Emj-X94qt1O5thQ_Kw-39DBJ16vtYiT0yGq1XgCP4cqw/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

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Como identificar a hora da troca de amortecedores

Como identificar a hora da troca de amortecedores

Além do prazo recomendado pelo fabricante, conforme o manual do proprietário, há alguns sinais que indicam que é hora da troca de amortecedores.

O sistema de suspensão é composto por diversos itens. Entre eles estão, por exemplo, molas, barra estabilizadora, pivôs, bandejas, buchas e os amortecedores, protagonistas do conjunto de peças, é fundamental para garantir a segurança e o conforto dos ocupantes do veículo.

Por isso, é preciso saber identificar a hora certa de substituir os amortecedores com problemas por novos.

“São os amortecedores que controlam a ação das molas da suspensão. Dessa forma, evitando a oscilação excessiva da carroceria, além de ajudar os pneus a permanecerem em contato seguro com o solo”, comentou Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Ele ressalta que amortecedores em más condições comprometem a estabilidade do automóvel. Bem como, podem colocar motorista e passageiros em risco, bem como ocasionar graves acidentes no trânsito. “Quando danificados, além do desconforto gerado aos ocupantes, o espaço de frenagem aumentará porque o pneu perde um pouco o contato com a via”, adverte.

Para evitar riscos, a recomendação é prestar atenção ao que recomenda o fabricantes sobre período de troca dos amortecedores, conforme o manual do proprietário.

Além disso, observar alguns indícios de desgaste dos amortecedores, como por exemplo, desgaste de pneus em escamas, vazamentos, balanço excessivo ao trafegar por lombadas ou valetas, ruídos  e espaço maior de frenagem.

Esta e outras dicas de manutenção podem ser acessadas no YouTube da Nakata.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-identificar-a-hora-da-troca-de-amortecedores/

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CNH aos 16 anos pode ser realidade no Brasil, prevê Projeto de Lei

CNH aos 16 anos pode ser realidade no Brasil, prevê Projeto de Lei

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de CNH aos 16 anos no Brasil. O texto ainda passará por discussão em comissões do Senado antes de ir à votação no plenário.

Símbolo do alcance da maioridade para muitos adolescentes, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser realidade para jovens menores de 18 anos. É o que propõe o Projeto de Lei 3775/2021, idealizado pelo senador Jorginho Mello (PL/SC), que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil.

O PL ainda passará por discussão em comissões do Senado antes de ir à votação no plenário. Se aprovado, alterará o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir que jovens a partir de 16 anos possam iniciar o processo de primeira habilitação.

Jorginho Mello, senador responsável pela proposta, argumentou no texto do documento que ”a sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta” e que, em muitos casos, por exemplo, jovens dessa idade têm de se dividir entre a obrigação dos estudos e uma jornada de trabalho.

O documento ainda cita que os autores do texto consideram ”injusta” a proibição de dirigir veículos automotores para adolescentes nessa idade, porque ”são cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores”.

Dados

A justificativa do PL, que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil, também traz dados sobre acidentes de trânsito nos Estados Unidos. Lá, em alguns estados, permite-se a direção de veículos automotivos por maiores de 16 anos. De acordo com as estatísticas apresentadas, cerca de duas mil pessoas entre 16 e 18 anos morrem por ano em acidentes de trânsito – 6% do total de mortes em acidentes no país –, mas as fatalidades não têm relação com a idade, e sim com outros fatores determinantes, como estar sem cinto de segurança, dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool e outras drogas.

O requisito de idade para a obtenção da carteira de habilitação hoje é justificado pela maioridade penal. Nesse sentido, para não deixar dúvidas quanto a essa questão, o PL propõe que o adolescente que comete crimes de trânsito deve ter penas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Processo para primeira habilitação

Se o PL for aprovado, os interessados em obter a primeira habilitação terão de seguir o mesmo processo dos demais candidatos.

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Assim como, no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Mudança para os CFCs

Para as autoescolas, que podem ter a demanda maior caso o PL seja aprovado, pode ser interessante contar com o auxílio de funcionários da área de contabilidade autorizados ou servidores públicos aprovados em concurso CFC (Conselho Federal de Contabilidade) para revisar as transações financeiras.

Fonte: Portal do Trânsito.

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DETRAN.SP INFORMA: TERMINA EM DEZEMBRO PRAZO PARA RENOVAR CNHS VENCIDAS EM MARÇO E ABRIL DE 2020

DETRAN.SP INFORMA: TERMINA EM DEZEMBRO PRAZO PARA RENOVAR CNHS VENCIDAS EM MARÇO E ABRIL DE 2020

São Paulo, 1 de dezembro de 2021 – Motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de março e abril de 2020 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até 30 de dezembro de 2021. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

A nova legislação definiu um cronograma completo (veja abaixo) para CNHs que tiveram vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. O período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs vencidas entre maio e junho de 2020 deverão ser renovadas até 31 de janeiro de 2022.

O pedido de renovação pode ser realizado de forma online, pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital. O condutor, no entanto, não deve ter qualquer tipo bloqueio no prontuário, como CNH suspensa ou cassada, por exemplo.

“Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran.SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. Em apenas alguns cliques, de forma segura e sem burocracia, o motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Em caso de fiscalização, se o motorista não renovar o documento no prazo correto, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.

Confira o calendário completo estabelecido pelo Contran

Data de vencimento
Período de renovação
Março e abril de 2020
até 30 de dezembro de 2021
Maio e junho de 2020
até 31 de janeiro de 2022
Julho e agosto de 2020
até 28 de fevereiro de 2022
Setembro e outubro de 2020
até 31 de março de 2022
Novembro e dezembro de 2020
até 30 de abril de 2022
Janeiro e fevereiro de 2021
até 31 de maio de 2022
Março e abril de 2021
até 30 de junho de 2022
Maio e junho de 2021
até 31 de julho de 2022
Julho e agosto de 2021
até 31 de agosto de 2022
Setembro e outubro de 2021
até 30 de setembro de 2022
Novembro e dezembro de 2021
até 31 de outubro de 2022
Janeiro e fevereiro de 2022
até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022
até 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022
até 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022
até 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022
até 31 de março de 2023
Agosto de 2022
até 30 de abril de 2023
Setembro de 2022
até 31 de maio de 2023
Outubro de 2022
até 30 de junho de 2023
Novembro de 2022
até 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022
até 31 de agosto de 2023

Passo a passo para renovar a CNH

A renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou pelo app ou do Poupatempo digital. Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento.

Se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento no portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br no posto que deseja ser atendido.

– Renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas (clique aqui).

– Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

– Pague a taxa de emissão do documento no valor de R$107,00 (que inclui o envio pelos Correios (Banco do Brasil, Bradesco, Santander e casas lotéricas).

– A CNH no formato digital, que é válido em todo o país, é disponibilizada por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), da Serpro (Empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal) disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além da renovação digital da CNH, o Detran.SP disponibiliza mais de 70 opções de serviços eletrônicos como segunda via da CNH, mudança e adição de categoria, licenciamento, transferência, consulta de multas e de pontuação, entre outros.

 

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/51097ad7-a928-4bd3-a0df-3fd2c74f3eff/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkshAo8EhRUJEy1AuSFyflIrRykWa0_ftGp5exF6HTaV6SzJ7dkz17gghaIVLSfb6hLK9KuuX3kFytJz6Yo5EmTbUb2wJ_OseODLYDDqDgBMAyzPRr0QBtuLTA0G6xJQ496QggZ2FlYPAw9j3PtkTPlF_z3wlscWCCocuyO544GHTcLR9-WEZH_gsAcrn_JSKIRCWrWYbCumoY3cYJa2jZh7c9ymMa06oPZcXyKKePpxDdZgk_KSLoKo1VgeqSJsh3MRYoxKmA01iKVDnFSZoeKWpeBYWd0EHbzMhlxYIjX8tQz2X5ZmptJCF_pPpRAaayAv5AGuuqNsQAGAX7PDmgRVk1Bffh7JcajL4wfJLBFP_IMGlzBv86-f1uRwzuj6pkyRNDq_8yCOeSGtd0N7wFyjIhL9MKrTql1sWCr0LDz8LDrXaYp9mmWLtMCY1e7wXYCexW/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F51097ad7-a928-4bd3-a0df-3fd2c74f3eff

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Condutores receberão notificação para pagamento de multas de trânsito com desconto

Condutores receberão notificação para pagamento de multas de trânsito com desconto

O Notifica GOV.BR entra em fase de testes para enviar mensagens com orientações para o pagamento de multas de trânsito com desconto de até 40%.

Nesta semana, 40 mil motoristas de todo o país começaram a receber mensagens com orientações para o pagamento de multas de trânsito dentro do prazo e com descontos de até 40%. Isso porque um novo serviço da plataforma GOV.BR do governo federal – o Notifica GOV.BR – está entrando em operação-piloto.

A estratégia possibilita que o governo se antecipe às próprias necessidades e demandas digitais da população nas mais diversas áreas. Além disso, qualifica a jornada do usuário de serviços públicos e estreita sua relação com o governo.

A princípio, nesta primeira etapa, a iniciativa atenderá condutores com infrações de trânsito ainda a pagar.

Eles receberão as mensagens pelo aplicativo GOV.BR, bem como por e-mail e por SMS no celular, com orientações sobre como quitar o débito e obter o desconto. Outros serviços serão contemplados na sequência.

“Essa é mais uma evolução do GOV.BR, que tem revolucionado a forma de o Estado se relacionar com o cidadão”, destaca o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade.

“Cada vez mais, vamos desenvolver soluções personalizadas para os cidadãos e que facilitem o acesso aos serviços públicos. Em outras palavras, queremos diminuir sua jornada em busca de soluções, agilizar as respostas e, também, reduzir os custos por meio da digitalização”, complementa.

O Notifica GOV.BR visa facilitar ainda mais o dia a dia do cidadão ao lançar uma nova forma de comunicação entre os atuais 116 milhões de usuários do GOV.BR e o governo federal.

A solução foi desenvolvida por equipes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Além disso, conta com apoio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério da Infraestrutura.

“Ganha o cidadão, que pode pagar a infração com preço mais reduzido. Bem como, os órgãos de trânsito, que terão uma redução nos custos com a remessa postal, e sem processo administrativo se arrastando”, afirma o secretário nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, Frederico Carneiro.

Público-alvo para receber notificações de multas de trânsito com desconto

O público-alvo do projeto-piloto é composto pelos condutores que ainda não aderiram ao Sistema Eletrônico de Notificações (SNE), disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Senatran. Caso não realizem defesa prévia ou entrem com recurso contra a autuação, esses condutores notificados obtêm os 40% de desconto sobre o valor da multa. O serviço vale para todas as multas aplicadas, seja no âmbito do município, dos estados ou da União. Contudo, o condutor que já tiver multa vencida não pode participar.

“Com o Notifica GOV.BR, mudamos a lógica da comunicação entre o Estado e a população, pois começamos a oferecer serviços de forma antecipada. Nesse sentido, nos tornamos mais preditivos. Ou seja, não é só o cidadão que vem atrás do serviço público no GOV.BR. Nós começamos a oferecê-los a partir da personalização da experiência do usuário com a plataforma GOV.BR”, explica o secretário de Governo Digital do ME, Fernando Coelho Mitkiewicz.

A iniciativa faz parte da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, que prevê a ampliação da notificação ao cidadão em, no mínimo, 25% dos serviços digitais. Atualmente, 72% dos 4,8 mil serviços do governo brasileiro já são totalmente digitais.

Como funciona o Notifica GOV.BR

O novo serviço envia mensagens para informar, alertar, ajudar e antecipar problemas em sua relação com o governo em diversas áreas. Por exemplo, saúde, educação, trânsito, entre muitas outras. As comunicações aos usuários dos serviços públicos serão realizadas por diversos canais: caixa postal do aplicativo GOV.BR, mensagens SMS e e-mail.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutores-receberao-notificacao-para-pagamento-de-multas-de-transito-com-desconto/