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Gasolina fecha 1º semestre com alta de 25% no Brasil

Gasolina fecha 1º semestre com alta de 25% no Brasil

Aumento no valor do etanol foi de 36,3% na comparação com dezembro do ano passado

 

 

Os preços dos combustíveis tiveram alta após o primeiro semestre de 2021. De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o crescimento médio foi de 25% para a gasolina e 36,3% no etanol, levando em consideração os valores que eram cobrados em dezembro de 2020.

A gasolina fechou o mês de junho no Brasil sendo comercializada em R$ 5,872 por litro, com alta de 1,28% em relação a maio. O preço médio do etanol também vem uma sequência de alta, com o valor médio do litro chegando em R$ 5,032 no País. O percentual de aumento foi de 4,35% em relação ao mês anterior.

O aumento nestes dois combustíveis foi notado em todas as regiões do País, sendo que o Amazonas foi o único estado a apresentar queda em um deles: 0,50% no preço médio da gasolina.

As regiões Sudeste e Centro-Oeste registraram o preço médio mais caro da gasolina: R$ 5,966. Com o etanol a história foi outra: os postos no Centro-Oeste possuem o etanol mais barato, a R$ 4,658.

O menor valor da gasolina foi encontrado na região Sul, vendida a R$ 5,683. Curiosamente, o etanol mais caro do País foi encontrado justamente em um dos seus estados, o Rio Grande do Sul, sendo comercializado por R$ 5,570. Esse valor é bem acima do menor preço de etanol no País, que foi registrado em São Paulo, a R$ 4,222.

Já a gasolina mais cara do Brasil segue sendo encontrada no Acre, que fechou o mês de junho com pereço médio de R$ 6,396 para o litro do combustível.

O Rio Grande do Norte foi o estado que registrou os maiores aumentos em relação ao mês de maio: alta de 12,56% no preço por litro do etanol e 3,70% de aumento no caso da gasolina. Nenhum outro estado apresentou alta acima de 10% para os combustíveis.

O cálculo do IPTL é feito com base nos abastecimentos e preços dos 21 mil postos de combustíveis credenciados da Ticket Log.

 

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Fonte: Portal do Trânsito

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Autoescolas poderão ter isenção de IPI na aquisição de veículos novos

Autoescolas poderão ter isenção de IPI na aquisição de veículos novos

 

 

O PL, que tramita na Câmara, prevê a isenção de IPI para veículos de autoescolas. Conforme o autor, trata-se de um benefício fiscal justo e necessário, fundamental para aliviar os efeitos econômicos da Covid-19.

 

Conceder aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), também conhecidos como autoescolas, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos novos. Esse é o tema do PL 2295/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA) a proposta altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para criar a isenção aos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro. Além disso, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por autoescolas ou Centros de Formação de Condutores regularmente credenciados nos Departamentos de Trânsito estaduais ou do Distrito Federal.

Para o deputado, o objetivo é conceder a isenção de IPI para veículos destinados à aprendizagem em autoescolas ou Centros de Formação de Condutores (CFCs).

“Trata-se, portanto, de um benefício fiscal justo e necessário, de grande alcance sócio econômico. Em outras palavras, é fundamental para o alívio dos efeitos econômicos da Covid-19. Esse fato aumentou consideravelmente o problema do desemprego e da evasão escolar”, argumenta.

Ainda segundo o deputado, o projeto é de imensa relevância para a geração de emprego, renda e educação das famílias brasileiras. “A formação de condutores no País depende do processo de ensino nos veículos de autoescolas. Além disso, contribui para a inserção dos jovens e desempregados no mercado trabalho e para o deslocamento autônomo dos estudantes em busca do conhecimento”, conclui.

Tramitação

O PL 2295/2021 foi apresentado no dia 23 de junho de 2021. Ao passo que agora, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Cobrança de pedágio por km rodado é sancionada

Cobrança de pedágio por km rodado é sancionada

Nova lei estabelece um novo estilo de cobrança automática do pedágio, por distância percorrida e com tarifas mais baixas

 

 

Com o objetivo de alcançar valores mais justos e tarifas menores, a Lei № 886/21 prevê a implantação de pedágios eletrônicos nas estradas com cobrança pela quantidade de quilômetros rodados. Para isso, serão instalados pedágios eletrônicos e a nova forma de cobrança deverá entrar em vigor ainda este ano.

Quando a implementação do novo sistema for feita, não será necessário parar nas cabines de pedágio para pagar pelo uso das rodovias, tornando a passagem livre, poupando assim tempo do condutor.

Em breve, os pedágios terão algo semelhante a serviços privados de cobrança automática, que já existem no Brasil desde 2012. Por meio de um chip ou tag, a cobrança das tarifas por km rodado já acontece em quatro rodovias brasileiras, mediante um pré-cadastro dos motoristas.

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Segundo a nova lei, a identificação dos carros acontecerá por meio de sensores e câmeras, com os chips ou tags fornecendo os dados para a identificação de cada veículo.

Pelo projeto original, essa mudança teria que entrar em vigor 180 dias depois de aprovada, mas o governo federal vetou essa parte. O Planalto alegou que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes, devendo ser analisada em sessão do Congresso Nacional para fixar, então, uma data definitiva para sua implementação.

A lei indica que os trechos serão divididos proporcionalmente pelos quilômetros de extensão da rodovia. Ainda não foi regulamentado como e por quanto seria a implantação da tag ou chip de identificação, mas tudo indica que o próprio motorista que terá de arcar com a instalação, cujo custo ainda não foi divulgado.

 

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Fonte: Portal do Trânsito

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Afinal, pode ou não pode lavar o motor do carro?

Afinal, pode ou não pode lavar o motor do carro?

 

 

Prática comum no passado foi reinventada e requer procedimentos específicos para evitar danos à eletrônica embarcada

 

Muito mais do que um simples capricho estético, a lavagem do motor também ajuda a prolongar a vida útil de alguns componentes internos, como borrachas e plásticos, garantindo o bom funcionamento do motor e ajudando a manter o carro valorizado.

Antigamente, era muito comum lavar o motor do carro com uma mangueira de jardim e, como esses veículos não possuíam nenhum tipo de eletrônica embarcada, os riscos eram mínimos.

Os únicos problemas que poderiam acontecer durante a lavagem do motor de um veículo eram com relação ao alternador ou dínamo da bateria e o distribuidor, que não poderiam molhar.

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Mas, hoje em dia, a história é outra.

Cada vez mais, os carros têm se tornado verdadeiros “computadores sobre rodas” devido à grande quantidade de tecnologia embarcada. Com isso, a lavagem do motor ainda pode, sim, ser realizada, mas requer alguns cuidados especiais.

Por isso, entramos em contato com os Especialistas em Estética Automotiva Premium da Mix Auto Center para entendermos os tipos de lavagem indicados e todos os cuidados a serem tomados para não danificar nenhum componente do motor do carro.

Confira em detalhes as alternativas seguras para quem não abre mão de um motor sempre limpo e bem cuidado.

Por que lavar o motor do carro?

A limpeza do motor não é só uma questão de estética. Quando realizada corretamente por especialistas,  a lavagem do motor evita o ressecamento precoce das borrachas e preserva os plásticos internos.

Além de também facilitar a limpeza futura, a lavagem de motor garante um aspecto mais original, o que valoriza o carro na hora da revenda.

Quando é necessário lavar o motor do carro?

O prazo para realizar uma lavagem de motor depende das condições de uso e finalidades da lavagem. Por exemplo: quem dirige por estradas de terra, tem de realizar a lavagem do motor com maior frequência.

Agora, há casos em que a lavagem do motor se faz necessária para identificar possíveis defeitos na parte mecânica do carro, como a origem de um possível vazamento de óleo, por exemplo.

Água no motor estraga os componentes?

A água pode ser um verdadeiro vilão para os componentes do motor. Um simples jato d’água na região do cofre do motor, por exemplo, pode comprometer a central eletrônica (ECU), causando uma pane geral.

O cofre do motor resguarda diversos componentes elétricos e eletrônicos, como módulos de gerenciamento, que não podem ter contato com a água justamente para não serem danificados.

Por isso, itens como módulos de injeção eletrônica e ABS, bateria, alternador, bobina, caixas de fusíveis e relés devem ser precisamente isolados com sacos plásticos ou outros materiais impermeáveis durante a lavagem do motor.

Tipos de Lavagens de Motor

Embora um profissional com bom nível de conhecimento técnico seja capaz de realizar até mesmo uma lavagem com água, os principais tipos de lavagem de motor oferecidos e recomendados em locais especializados são Lavagem a Vapor e Lavagem Técnica.

É importante ressaltar que um profissional de Estética Automotiva Premium não entende somente de produtos químicos e panos, mas também de Mecânica Automotiva, justamente para não danificar qualquer componente do carro durante a realização de um serviço.

Lavagem do Motor a Seco

Também conhecida por lavagem técnica, a lavagem do motor a seco é realizada apenas com panos de microfibra, pincéis, borrifador de compressão e xampus específicos.

Apesar do nome, a lavagem do motor a seco envolve a aplicação de produtos líquidos com o pano de microfibra e pincéis, mas não envolve água para remoção dos mesmos.

Os estágios do processo envolvem a descarbonização do corpo de borboleta (TBI), aplicação de produtos específicos para lavagem a seco, aplicação do desengripante para lubrificar componentes e remover a oxidação de parafusos do motor, e aplicação de verniz ou silicone finalizador e protetor para o tratamento das mangueiras e peças de plástico, o que confere brilho e cria uma película protetora sobre os componentes internos.

Lavagem do Motor a Vapor

A lavagem do motor com vapor é uma solução segura e eficiente contra danos elétricos, já que utiliza pouquíssima água e o limpador a vapor (popularmente conhecido por Vaporetto) garante uma limpeza bem precisa e detalhada.

O serviço pode ser encontrado em centros automotivos especializados em Estética Automotiva Premium, porém depende de uma avaliação prévia para ser realizado.

Principais cuidados com a lavagem do motor

1. EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Sempre que um serviço envolve produtos químicos, é indispensável o uso de EPI: luva, óculos e, de preferência, uma máscara de proteção.

2. Isolamento

Não se deve aplicar nenhum produto no motor do carro sem antes isolar devidamente as regiões sensíveis, como módulos de injeção eletrônica e ABS, bateria, alternador, bobina, caixas de fusíveis e relés para não causar nenhuma pane elétrica.

3. Ambiente isolado

A lavagem do motor deve ser realizada preferencialmente na sombra, para evitar que a ação  dos raios solares ou da chuva interfiram sobre os produtos utilizados durante a limpeza.

4. Produtos específicos

Não utilize produtos derivados de petróleo, como desengraxantes, detergentes (nem mesmo o neutro) ou sabão em pó para evitar a corrosão de componentes internos de borracha do compartimento do motor.

Atualmente, o mercado de Estética Automotiva Premium já oferece alguns produtos biodegradáveis, produzidos a partir do extrato da laranja, com a promessa de que não ressecam plásticos e borrachas e podem ser utilizados em rodas, calotas e até mesmo ferros encardidos.

5. Tempo de aplicação dos produtos

Os produtos específicos utilizados na durante a lavagem do motor possuem pH ácido e não devem agir por mais de 5 minutos. O correto é realizar um enxágue em abundância e depois, se possível, neutralizar as áreas onde o produto foi aplicado com um produto alcalino.

A limpeza do motor deve ser sempre realizada com o motor frio e respeitando todos os cuidados básicos de segurança.

Embora alguns entusiastas gostem de se aventurar no universo da Estética Automotiva, inclusive arriscando a lavagem do motor na garagem de casa, o ideal é sempre procurar apoio profissional.

Empresas especialistas em Estética Automotiva Premium dão garantia sobre os serviços realizados e possuem o know-how necessário para assegurar que todos os produtos e procedimentos sejam realizados com excelência.

Fonte: MixAuto Center

 

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Fonte: Portal do Trânsito

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Frio excessivo: veja como isso pode afetar a segurança no trânsito

Frio excessivo: veja como isso pode afetar a segurança no trânsito

 

 

O condutor precisa ficar atento à situações como visibilidade e condições da pista. Além disso, a temperatura no interior do carro é muito importante e influencia no ato de dirigir. Leia a reportagem!

 

Esta terça-feira amanheceu com frio excessivo no sul do Brasil. De acordo como Climatempo, há condições para neve ao longo do dia na serra do Rio Grande do Sul, na serra, no planalto sul e planalto norte de Santa Cataria e no sul do Paraná.

Dirigir nessas condições requer alguns cuidados e por esse motivo o Portal do Trânsito separou algumas dicas para orientar os condutores.

Uma das primeiras dicas para uma maior segurança no trânsito é limpar bem o para-brisa, janelas e os faróis dianteiros e traseiros. Isso acontece porque conseguir visualizar os outros veículos e ser visto é fundamental.

Mais uma situação, quando há frio excessivo, que pode comprometer a visibilidade é quando os vidros ficam embaçados. Devido às temperaturas baixas, os vidros costumam ficar fechados e há pouca circulação de ar. Por isso, é preciso ligar o ar-condicionado ou ar-quente e aguardar as gotas se evaporarem.

Outra dica é evitar transitar durante a noite. Ao passo que, com a temperatura ainda menor, a visibilidade fica prejudicada e a probabilidade de deslizamentos sobre a pista é maior.

Temperatura no carro

A temperatura no interior do carro também é importante e influencia no ato de dirigir. Apesar de poucos condutores terem conhecimento, dirigir com frio excessivo não é uma experiência agradável e pode causar desconforto para o condutor. Igualmente, num outro extremo, o calor em excesso também pode afetar o ato de dirigir podendo desencadear sintomas de fadiga, o que pode contribuir para momentos de distração e “desligamentos” do condutor.

Especialistas no assunto recomendam que a temperatura no interior do veículo fique entre 22° e 24°.

O maior aliado para manter a temperatura ideal no carro é o ar-condicionado, que antes era um item de luxo e atualmente é um elemento fundamental nos veículos.

Como obter a temperatura correta

Para conseguir chegar nessa temperatura, o Portal do Trânsito dá algumas dicas. Por exemplo, o ar-condicionado deve ser cuidado como um equipamento de segurança. Precisa de uma manutenção regular adequada para estar sempre em bom estado e não prejudicar a saúde do usuário.

Lembre-se de desligar o ar quando o carro estiver com uma temperatura adequada, mas em viagens longas, é preciso ativá-lo por curtos períodos de tempo para manter a temperatura ideal.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Exame toxicológico periódico vencido: fiscalização começa em 1º de julho

Exame toxicológico periódico vencido: fiscalização começa em 1º de julho

 

Condutores das categorias C, D ou E com a CNH vencida entre março e junho de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.

 

Começa a partir do próximo dia 01 de julho a fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.

Segundo a norma, o início da fiscalização para CNHs vencidas entre março e junho de 2021 começa a partir da próxima quinta-feira (01).

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), cerca de 115 mil condutores, que fazem parte do grupo acima, ainda não realizaram seus exames toxicológicos periódicos. E, portanto, têm até o dia 30 deste mês para realizá-los, evitando assim, a penalização.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

 

Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:

 

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

O exame periódico poderá ser aproveitado na renovação da CNH?

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Sinais que indicam desgastes nas pastilhas de freio

Sinais que indicam desgastes nas pastilhas de freio

 

 

Ruídos agudos provenientes do sistema de freio estão entre os indícios de comprometimento das pastilhas, bem como excesso de pó preto nas rodas.

 

Com a função de gerar atrito para desacelerar e fazer o veículo parar, as pastilhas de freio, que atuam conjuntamente com os discos de freio, precisam de atenção na hora da manutenção já que está diretamente ligada à segurança no trânsito.

“Os motoristas devem ficar atentos a qualquer sinal de desgaste nas pastilhas de freio para não correr risco de comprometer a segurança e  outras peças mais caras do sistema. Por exemplo, os discos de freio, resultando em maior gasto na manutenção “, comenta Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Indícios de desgaste nas pastilhas de freio podem ser facilmente identificados.

“Ruídos provenientes do sistema de freio podem indicar desgaste acentuado”, afirma o gerente, ressaltando que é preciso observar com cuidado, pois nem todo ruído é sinal de problema no freio.

Ele explica que, ao trocar as pastilhas de freio é preciso uma média de 500 km utilizando o freio com moderação para ocorrer o assentamento entre pastilhas e discos. Caso isso não seja respeitado pode aparecer ruídos e perda de eficiência do sistema.

Segundo Silva, o excesso de pó preto nas rodas também pode significar que as pastilhas de freio ou discos de freio estão chegando ao fim. “A espessura do material de atrito das pastilhas de freio também não deve ser inferior  a 2 mm”, afirma o gerente, lembrando que, dependendo do veículo, quando há desgaste, uma luz indicativa é acesa no painel de instrumentos ou computador de bordo ou há aviso sonoro para que a substituição seja efetuada.

A recomendação é fazer inspeção periódica no sistema de freio, analisando o estado não só das pastilhas, nível do fluido, vazamentos e de todos os componentes do sistema.

Para conferir esta ou outras dicas de manutenção, basta acessar o blog da Nakata.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Ultrapassagem de ciclistas: veja dicas de segurança!

Ultrapassagem de ciclistas: veja dicas de segurança!

 

 

O Portal lista algumas dicas de como realizar ultrapassagem de ciclistas com segurança no trânsito. Veja!

 

Recentemente devido a nova lei de trânsito, houve um aumento da gravidade da infração para o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

A infração, que era grave, passou a ser gravíssima. A multa, nesse caso, aumentou de R$ 195,23 para R$ 293,47.

Para Eliane Pietsak, que é especialista em educação para o trânsito, mais do que aumentar a gravidade da infração, é necessário e urgente, educar os condutores para ter o cuidado necessário com os ciclistas. Ademais, ela lembra que qualquer imprudência por parte dos condutores dos veículos motorizados, pode causar uma tragédia.

“Num dia podemos estar em um veículo motorizado e no outro em uma bicicleta. Dessa forma, invertendo os papéis, seremos nós aqueles que podem sofrer com o descuido, imprudência e desrespeito de um condutor”, analisa.

Por esse motivo, o Portal lista algumas dicas de como ultrapassar um ciclista com segurança no trânsito.

1,5 m de distância

A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.

Bom senso

Não há como descer do veículo e medir, com uma régua, a distância correta de 1,5m que distancia o carro da bicicleta. Em outras palavras, o bom senso ainda é o melhor método.

“Instintivamente todos sabem quando estão próximos demais de uma bicicleta ou de qualquer outro veículo, sem ainda desconsiderar a combinação dos fatores para aquela determinada situação”, diz a especialista.

Ainda segundo a especialista, dirigir perto demais da bicicleta é caracterizado como um ato imprudente, pois não é preciso acontecer o choque para colocar em risco a vida do ciclista, até mesmo as “finas” que são tiradas são capazes de produzir grandes tragédias. “Portanto, o condutor deve ser previdente e cuidadoso”, afirma.

Não dirigir com pressa ou estressado

Dirigir com pressa, atrasado ou estressado favorece o acontecimento de incidentes no trânsito. Além disso, pode afetar o comportamento do condutor. Por exemplo, o indivíduo que apresenta características de irritabilidade, quando estiver estressado certamente irá piorar seu comportamento, tornando-se agressivo ou hostil e provocando acidentes.

As pressões e tensões extras que o trânsito proporciona podem funcionar como a gota d´água, alterando padrões de comportamento do condutor, fazendo-o criar situações de risco e insegurança, para si e para os demais usuários.

Se colocar no lugar do ciclista

No cotidiano do trânsito é inevitável que surjam conflitos, porque cada pessoa tem necessidades e objetivos diferentes. Condutores de automóveis têm necessidades e objetivos diferentes dos de motoristas de Transporte Escolar, motociclistas, ciclistas, etc.

Além disso, os papéis que são assumidos no trânsito não são fixos. Quando o cidadão está dirigindo, muitas vezes desrespeita o espaço do ciclista, sem levar em conta sua fragilidade. Dessa forma, quando larga a armadura que o veículo proporciona e pega uma bicicleta, volta a sentir na pele a fragilidade do ciclista: reclama, disputa espaço e entra em conflito com motoristas. Apesar disso, depois que retoma o papel de motorista, rapidamente volta a desrespeitar os ciclistas. “Este exemplo ilustra bem a dificuldade de um se colocar no lugar do outro, mas esta é a única maneira de se entender e respeitar necessidades e direitos dos demais”, argumenta Pietsak.

Respeito e integração

Por ser um dos valores mais importantes, o respeito é a viga mestre dos relacionamentos. Várias são as atitudes que bem caracterizam as pessoas respeitosas. Por exemplo, respeito pelo direito dos outros, pelas diferenças individuais, pela diversidade de opiniões, pelo ambiente e até por si próprio.

“Respeitar a distância de 1,5m e os demais direitos do ciclista mostra a ele que o condutor o respeita, e o aceita como parte integrante do todo, reconhecendo seu papel e importância no trânsito. Além disso, se houver respeito, haverá preservação da vida”, conclui a especialista.

 

Estatísticas

Um levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) analisou o número de internações por acidentes de ciclistas nos últimos dez anos. Foram 13.718 mortes de ciclistas nos últimos 10 anos. Delas, 60% foram por atropelamento. As informações são do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

 

 

“Perder” a CNH é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja novas regras.

 

“Perder” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. E esta penalidade sofreu modificações importantes com a entrada em vigor da nova lei de trânsito, a Lei 14071/20.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

A mudança da nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, é justamente referente ao limite de pontos que o condutor pode somar em sua CNH.  De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Consequências

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, citou algumas consequências negativas dessa nova medida.

“Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Nesse sentido, a medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão ou cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro”, explica.

Ademais segundo a especialista, aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população. Ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. “As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de leniência com o comportamento transgressor não prospere”, conclui.

Curso preventivo de reciclagem

Para os condutores que possuem EAR na CNH, ainda há uma outra alternativa para evitar a suspensão da CNH.  Ele poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em seguida, ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. Assim também, o motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de um ano.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, sustenta que o curso de reciclagem tem potencial de gerar a tomada de consciência e mudança de comportamento. De acordo com a didática e metodologia utilizada.

“É comum ouvirmos dos alunos depoimentos do tipo ‘nunca tinha parado para pensar nisso’, ‘agora vejo o quanto conhecia pouco de trânsito’, ‘fiquei tempo demais sem estudar nada sobre esse tema’, ‘tenho dirigido sem realmente perceber o que é trânsito’, etc. Isso revela o quanto falhamos, como sociedade, no preparo de nossos condutores e, ao mesmo tempo, o quanto a educação pode contribuir para melhorar essa situação”, pontua.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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IPVA 2021 em São Paulo: mantida suspensão de cobrança para PCD

IPVA 2021 em São Paulo: mantida suspensão de cobrança para PCD

 

 

TJSP manteve liminar que determina a suspensão da cobrança de IPVA de contribuintes PCD  que possuíam isenção do tributo no exercício de 2020.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar concedida em janeiro que determina a suspensão da cobrança de IPVA de contribuintes PCD  que possuíam isenção do tributo no exercício de 2020. A decisão foi tomada ontem (21) pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por maioria de votos.

A decisão mantém a suspensão do trecho da Lei Estadual nº 17.293/20 que restringe a isenção do IPVA apenas a deficientes graves e severos condutores de veículos adaptados. De acordo com a lei, aqueles que não possuem veículos adaptados não teriam direito a isenção.

Em texto publicado pelo Portal do Trânsito, a advogada especialista em trânsito Mércia Gomes emitiu a sua opinião sobre a lei. Para ela, com o regramento criou-se discriminação inconstitucional entre as pessoas deficientes.

 “Haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações, para condução própria, serão tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação não o serão”, explicou.

A especialista afirmou ainda que a diferenciação, feriu o princípio da igualdade, tratou como fato gerador da tributação ou da isenção, não pela condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas pelo tipo de adaptação implementada no veículo. “Negar à pessoa portadora de deficiência a política fiscal que substância verdadeira ação afirmativa significa legitimar violenta afronta aos princípios da isonomia e da defesa da dignidade da pessoa humana”, escreveu.

O desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do processo, afirmou que o pano de fundo do debate está marcado pela “inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”.

Conforme o relator, neste momento processual, “não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”.

A decisão é temporária e o mérito da questão ainda será julgado.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito