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Posso mudar a cor do meu carro?

Posso mudar a cor do meu carro? 

A personalização do veículo é permitida desde que não ultrapasse uma área superior a 50% da área externa do automóvel, excluindo as janelas

Personalizar o carro é um desejo relativamente comum entre os brasileiros. Alguns gostam de modificar o estofamento, outros preferem investir em itens multimídia ou de segurança. Além disso, para diversos condutores, a estética é o mais importante e trocar a cor do carro pode ser algo tentador. Essa modificação pode acontecer por meio de uma nova pintura ou com a aplicação de um envelopamento adesivo.

Entretanto, se você pretende alterar a cor do seu veículo, atenção! Para alterar a cor original do carro, antes você precisa da autorização dos órgãos competentes.

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o aval do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esta determinação consta no artigo 123 do CTB.

Além disso, as normas também estabelecem que o condutor esteja em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as taxas de licenciamento.

A autorização para trocar a cor do carro só será concedida ao condutor que não tiver restrição judicial ou administrativa (incluindo multas pendentes).

De acordo com a Resolução 916/22 do Conselho Nacional de Trânsito, só são consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Em resumo, modificar as características de um veículo sem a autorização prévia dos órgãos competentes é uma infração grave, com multa de R$195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo (previsto no Artigo 230).

O que é necessário para mudar a cor do veículo?

Para dar início a solicitação de mudança de cor do seu veículo, confira abaixo os documentos que você precisa separar e apresentar ao Detran:

  • RG e CPF, ambos devem constar o original e a cópia;
  • Comprovante de endereço, também se exige que o documento entregue seja original com uma cópia;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV).
  • Vistoria dos órgãos competentes e decalque do chassi para confirmação dos dados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja qual a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras

Veja qual a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras

Contamos qual é a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras e como identificá-las.

Conhecer e respeitar a sinalização é obrigação de todo motorista, certo? Mas mais do que tirar o pé do acelerador na hora e lugar certos, é importante entender como é determinado o limite de velocidade nas rodovias brasileiras.

Quem está habituado a rodar o país já deve ter percebido que as rodovias brasileiras têm velocidades máximas diferentes. Mas entendendo por que isso acontece, fica mais fácil ainda compreender a necessidade de andar de acordo com a sinalização e como ela influencia na segurança das estradas.

Tipos de rodovias brasileiras

Antes de mais nada é importante entender a diferença entre as vias. As vias urbanas são aquelas que estão dentro das cidades, ou seja, ruas e avenidas. Já a definição de estradas são as vias rurais não asfaltadas. Mas as rodovias são um pouco diferentes: são as vias rurais que são asfaltadas e estão mais afastadas dos centros urbanos.

Mesmo assim, as rodovias brasileiras não são todas iguais. “Afinal, elas passam por fazendas, contornam centros urbanos e circundam por montanhas e litorais, ligando municípios e estados. Por isso há rodovias federais e rodovias estaduais, dependendo de quem é a responsabilidade da manutenção, fiscalização e socorro aos motoristas, por exemplo. E cada uma é identificada por um tipo de nomenclatura”, explica Paulo Loffreda,

Nomenclatura das rodovias federais

As rodovias brasileiras federais são identificadas pelas letras BR seguidas por 3 números. O primeiro algarismo identifica a sua categoria que, por sua vez, é definida pelo Plano Nacional de Viação. Os outros dois determinam a orientação da rodovia em relação à capital federal e aos limites do Norte, Sul, Leste e Oeste do país. Alguns exemplos de nomenclaturas de rodovias são BR-101, BR-116, BR-360.

Rodovias federais radiais

Quando o primeiro número é zero (BR-0XX), isso significa que é uma rodovia federal radial, ou seja, ela parte da capital federal em direção aos extremos do Brasil. Os dois números seguintes vão de 05 a 95 e seguem o sentido horário, como se o mapa do Brasil fosse um grande relógio.

Rodovias federais longitudinais

Quando o primeiro número é 1 (BR-1XX) a rodovia é longitudinal, ou seja, ela corta o país na direção Norte-Sul. Os dois algarismos seguintes variam de 00 a 50 (se estiver a Leste de Brasília) e de 50 a 99 (se estiver a Oeste), de acordo com a distância da rodovia em relação ao meridiano da capital federal.

Rodovias federais transversais

As rodovias federais transversais cortam o Brasil no sentido Leste-Oeste e começam com o número 2 (BR-2XX). Os algarismos seguintes vão indicar a distância ao Norte de Brasília (de 00 a 50) ou a Sul de Brasília (de 50 a 99), seguindo o mesmo parâmetro de distância em relação ao paralelo da capital federal.

Rodovias federais diagonais

Há também as rodovias federais diagonais. Elas iniciam a numeração pelo 3 (BR-3XX) e podem seguir por dois sentidos. Na orientação NO-SE a numeração varia em números pares, de 00 (no extremo Nordeste do país), a 50 (na capital federal), e de 50 a 98 (no extremo Sudoeste).

Já nas rodovias orientadas na direção NE-SO, a numeração varia em números ímpares, de 01 (no extremo Noroeste), a 51 (em Brasília), e de 51 a 99 (no extremo Sudeste).

Rodovias federais de ligação

E há ainda as rodovias federais de ligação, aquelas que podem estar em qualquer direção, ligando pontos importantes, fronteiras internacionais, outra rodovia federal a uma cidade, mas fazem geralmente a ligação entre outras rodovias federais.

Nesse caso a nomenclatura tem o 4 como primeiro algarismo (BR-4XX) e os dois seguintes variam entre 00 e 50 (ao Norte do paralelo Brasília) e entre 50 e 99 (ao Sul).

Como é determinada a velocidade máxima nas rodovias brasileiras

Dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal mostram que em 2021, o Brasil registrou mais de 7 mil acidentes causados por excesso de velocidade nas rodovias federais, ocasionando 675 mortes.

Respeitar o limite indicado, portanto, vai muito além de evitar multa por excesso de velocidade, é uma questão humanitária de respeito a si mesmo e ao próximo. Mas entender os fatores que levam à determinação desses limites pode ser tão importante quanto simplesmente obedecer às placas nas rodovias brasileiras.

“A  velocidade máxima permitida varia conforme o tipo de via e o tipo de veículo e ela influencia também na distância entre uma placa e outra. Por exemplo, em qualquer tipo de rodovia (federal, estadual ou municipal), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito determina que quando a velocidade for inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra deve ser de 10 km, e, quando for superior a 80 km/h, deve ser de 15 km entre elas”, ensina.

Já quando não houver sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina um limite de velocidade de 110 km para automóveis, camionetas e motocicletas nas rodovias de pista dupla.

Para os demais veículos a velocidade máxima é de 90 km/h.

”Quando a rodovia for de pista simples, esses valores passam para 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e continua sendo de 90 km/h para os demais veículos”, lembra.

Rodovias também têm velocidade mínima para trafegar com segurança

Um dado curioso e que nem todo mundo sabe, é que as rodovias brasileiras também têm uma velocidade mínima para o trânsito ser seguro: a metade da velocidade máxima permitida.

“Assim, se o limite da rodovia for 90 km/h, o mínimo permitido é trafegar a 45 km/h, porque andar devagar demais também pode causar acidentes e colocar vidas em perigo. Afinal, a ideia dos limites de velocidade é que as rodovias mantenham um fluxo constante e seguro para todos – motoristas, passageiros, pedestres e até mesmo animais na pista”, conta.

Como é a nomenclatura nas rodovias estaduais

Nas rodovias estaduais a nomenclatura também entrega a origem: nesse caso, a sigla começa pelas duas primeiras letras do estado, seguida de 3 algarismos (RJ-XXX, SP-XXX, MG-XXX etc.).

Da mesma forma que nas rodovias federais, o primeiro algarismo indica o tipo da rodovia (radial, longitudinal, transversal, diagonal ou de ligação) e os dois seguintes definem a posição ao estado. Só que, neste caso, em vez de ter como referência Brasília, a referência é a capital de cada estado.

As regras para a determinação da velocidade máxima também seguem a orientação do CTB. No entanto, podem acontecer casos específicos onde o órgão rodoviário com circunscrição sobre a rodovia pode regulamentar, através da sinalização, velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas pelo CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, após isso os veículos irão para leilão

No processo para a retomada dos leilões de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) – publicou na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado um edital de notificação aos proprietários, e outros diretamente interessados, para a retirada de suas motos e automóveis em um pátio de Botucatu. Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, ao fim dos quais os veículos passam a ser destinados para leilão.

Ao todo, há 900 veículos disponíveis para a retirada, na maioria carros. A lista completa, com a placa, número do chassi, marca e modelo do veículo, pode ser conferida no edital. Além dos proprietários, podem requisitar a retirada os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados pelo pátio Auto Socorro e Mecânica Carvalho.

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para resgatar o veículo é necessário antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo.

Entenda os prazos

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. É como se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo dessa condição de alienação até a véspera do leilão – desde que quitados os débitos. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o texto do artigo 24 da Resolução 623/2016, do Contran.

“Este é mais um passo para a retomada, com segurança, transparência e idoneidade, dos leilões de veículos”, afirma Ícaro Eustachio, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP. Os leilões foram suspensos para uma revisão profunda de todos os seus processos, de ponta a ponta.

A retomada

A expectativa, agora, é ter mais de 3.200 veículos à venda. Oito cidades já têm leilões confirmados: Bragança Paulista, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Itapecerica da Serra, Itatiba, Juquitiba e Botucatu, onde estão os 900 veículos anunciados no edital de notificação desta sexta-feira.

De modo geral, os lotes estão em fase de preparação – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de um lance mínimo para cada item.

O aviso sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site da entidade responsável pelo leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados em pátios. Mas a responsabilidade pela execução de leilões é de empresas e profissionais especializados, os leiloeiros.

Comissão Estadual de Leilão

Para assegurar transparência e padronização aos processos, no início de abril o Detran-SP estruturou a Comissão Estadual de Leilão, por meio da Portaria 2.235. Esse grupo de trabalho conduzirá todas as atividades operacionais na autarquia para a realização dos leilões. A iniciativa é mais uma das medidas implementadas nos últimos meses para a retomada dos leilões em São Paulo, com base em boas práticas.

Além do suporte técnico na operacionalização – como na preparação dos lotes, com o cadastro dos veículos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL), e no lançamento dos editais –, a comissão vai registrar e arquivar toda a documentação relativa aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (Sei), publicar indicadores de desempenho, propor metas de aperfeiçoamento e compartilhar dados estatísticos de forma integrada ao painel oficial de dados do Detran-SP. Todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Controladoria Geral do Estado, que promovem a assessoria jurídica e a auditoria de todo o processo já durante a sua realização.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

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Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Foi publicada a Lei que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 207/24. Ela dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. O presidente Lula (PT) sancionou a lei com dois vetos. O valor do prêmio ainda não foi regulamentado.

Conforme a nova lei, assim como já acontecia, o seguro será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ele servirá para garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Ainda de acordo com a norma, o SPVAT cobrirá:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

A Lei também deixa claro que os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Quanto o proprietário do veículo vai pagar pelo SPVAT?

Essa informação não consta na lei. No entanto, ela diz que o valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. Além disso, ele será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo. Novamente, quem definirá essas informações será o CNSP. Após a aprovação do PL, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o valor deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

“A Lei Complementar define também que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

Fundo

O SPVAT será coberto por fundo mutualista. O agente operador será a Caixa Econômica Federal que terá inúmeras responsabilidades. Entre elas, disponibilizar em seu site, relatório anual com dados da operação do SPVAT, incluídos os indicadores de eficiência e de despesas da operação.

A Lei cita que será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de educação bem como na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Vetos

Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o SPVAT no prazo previsto.

“De acordo com a mensagem do veto, a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos”.

Seguro Social

De acordo com Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), a aprovação do SPVAT no Maio Amarelo, é uma vitória para quem defende a vida e a segurança viária.

“As análises estatísticas já comprovaram que a maioria das vítimas do trânsito está em idade produtiva. Estamos falando de jovens de baixa renda que, muitas vezes, são os principais provedores de suas famílias. A interrupção súbita dessa força de trabalho é capaz de conduzir milhares de famílias para uma condição de extrema vulnerabilidade social. Negar o impacto econômico que essas mortes tem nas famílias, nos cofres públicos e na sociedade, é fechar os olhos às tragédias que se originam após as famílias enterrarem seus entes queridos”, explicou.

Para o médico, em um país marcado profundamente pela desigualdade social, oferecer um seguro que protege igualmente todos os usuários do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de sua condição socioeconômica, é um passo essencial para garantir que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em CFCs.

Ontem (15/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2000/22, da Câmara dos Deputados, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do ex-deputado Abou Anni, o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para votação no Plenário.

Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem, que são utilizados nos processos de formação de condutores, devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E. De acordo com o PL, esse limite passa para:

  • 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores);
  • 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares);
  • 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

Justificativa

Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que o PL deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Fonte: Portal de Trânsito

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CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose

CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose

Objetivo é deixar claro que essas doenças limitam a mobilidade do condutor.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 468/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a expressão “mobilidade reduzida” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla.

Autora da proposta, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) argumenta que é preciso assegurar que condutores com essas condições sejam facilmente identificados por agentes de trânsito. Além disso, possuírem direito a usar vagas destinadas a pessoas com deficiência.

O relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), defendeu a aprovação do texto. Ele afirmou que a medida deve ser vista como um meio de eliminar possíveis dúvidas sobre as limitações impostas ao sistema locomotor do ser humano por algumas doenças.

“Essa definição afasta juízos subjetivos a respeito dos reais impactos das doenças na capacidade locomotora dos pacientes”, afirmou Calil.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda terá análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

Essa é uma doença do sistema nervoso que enfraquece os músculos e afeta as funções físicas. Nela, as células nervosas se quebram, o que reduz a funcionalidade dos músculos aos quais dão suporte. A causa é desconhecida. O principal sintoma é a fraqueza muscular.

Esclerose Múltipla

Na esclerose múltipla, as lesões nos nervos causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. A esclerose múltipla causa muitos sintomas diferentes, entre eles perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora. Os sintomas, sua gravidade e duração variam conforme a pessoa.

Fibromialgia

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran regulamenta o cancelamento da CNH

Contran regulamenta o cancelamento da CNH

De acordo com a Senatran, depois do cancelamento da CNH, o condutor é excluído da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

 

Resolução 1009/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou a Res.789/20, para regulamentar a possibilidade de solicitação de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, conforme a norma, o condutor pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação.

A medida foi tomada devido ao relato dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre o aumento de casos em que o próprio condutor solicitava o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde. Anteriormente, de modo geral (o procedimento poderia variar de Detran para Detran), o condutor devia passar por um exame de aptidão física e mental e a partir do resultado inapto, apresentar um requerimento informando as razões da entrega da CNH e que não desejaria recorrer do resultado de inaptidão. Além disso, que desejaria a inserção dessa medida administrativa em sua CNH.

Depois da mudança, esse processo não é mais necessário. O condutor poderá solicitar o cancelamento da CNH, a qualquer tempo, sem apresentar qualquer tipo de justificativa.

Em nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou que depois de cancelar a CNH, exclui-se o condutor da base nacional do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

“Dessa maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz o órgão.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Para retomar as indenizações é preciso voltar a arrecadar recursos para o fundo do antigo DPVAT, agora denominado SPVAT.

Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a terça-feira (7) a votação do projeto que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat.

Enviado pelo governo federal em caráter de urgência, o texto da volta do DPVAT já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, de acordo com informações da Agência Brasil, tem sido usado como moeda de negociação entre Executivo e Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano.

A negociação prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento de emendas para deputados (R$2,4 bi) e senadores (1,2 bi). O projeto da volta do DPVAT recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do texto no Senado, disse que a antecipação dos recursos é necessária para atender à demanda do Congresso por emendas parlamentares.

“Nós, parlamentares, não abrimos mão dos R$ 11 bi e, achando pouco, botamos mais R$ 5,6 bi, que teve que raspar de mais lugar ainda porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que você tem que mostrar da onde sai o dinheiro”, explicou. Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

O projeto recebeu críticas da oposição, que argumentou que a medida recria impostos assim como sobrecarrega a população com o seguro obrigatório. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse a medida é injusta. “Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos, a taxar a população e de forma regressiva, perversa, contra as pessoas mais pobres, na contramão do discurso de um governo que se diz socialmente justo”, afirmou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também lamentou a recriação do seguro. “É uma tristeza, porque recria um imposto desnecessário, inútil, mais uma maneira de tirar dinheiro da população”.

Coube à senadora Zenaide Maia (PSD-RN) fazer a defesa do seguro obrigatório. Conforme ela, a medida beneficia a população mais pobre que, vítima de um acidente de trânsito, não tem recursos para despesas médicas ou de reabilitação.

“As pessoas precisam [do seguro]. Como sou médica e trabalhei muito tempo no serviço público, posso dizer que eles sentem falta disso! As pessoas que são atropeladas, que morrem em trânsito”, destacou.

O relator Jacques Wagner também defendeu a necessidade do seguro obrigatório para as vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com ele, quem mais usa o serviço são os motociclistas acidentados.

“O Dpvat é uma política social. Não tem nada a ver com o imposto. Uma parte vai para o SUS [Sistema Único de Saúde] porque é o SUS que é sobrecarregado com os acidentes de moto ou de automóvel”, argumentou, lembrando que o SUS é beneficiado pela política.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A primeira situação que é preciso esclarecer é que não houve a extinção do DPVAT durante o governo anterior. Na verdade, o que ocorreu é que houve a suspensão da cobrança do prêmio, que era pago anualmente. No entanto, a cobertura das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas continuou ocorrendo até ser interrompida pela Caixa Econômica Federal. “Os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado”, informou a CEF à época.

Para retomar as indenizações, então, é preciso voltar a arrecadar recursos para esse fundo. E, por esse motivo, a cobrança deve voltar já em 2024.

Fonte: Portal do Trânsito 

 

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Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

O PL pretende alterar o CTB para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool.

Aumentar o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos que estejam dirigindo sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 1244/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor flagrado nessas condições tem a CNH suspensa por 12 meses.

Conforme o deputado, o aumento do prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 meses para 36 meses para aqueles que forem flagrados dirigindo influência de álcool ou substância psicoativa visa aprimorar as medidas de prevenção e repressão a essa conduta perigosa no trânsito.

“A infração de dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e mortes, portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas”, justifica.

Ainda de acordo com o autor do PL, aumentar o período de suspensão do direito de dirigir para 36 meses proporciona uma punição mais robusta e proporcional à gravidade da infração, desestimulando os motoristas a assumirem o volante após o consumo de álcool. “Além disso, contribui para conscientizar os condutores sobre os riscos associados à combinação de álcool e direção, incentivando a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, argumenta Ribeiro.

Dados alarmantes

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em março de 2024, houve o registro de mais de 6 mil autuações de condutores sob influência de álcool. Além destes, mais de 20 mil se recusaram a soprar o bafômetro.

Em 2023, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou um dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados utilizados são do Ministério da Saúde.

Conforme o relatório, o álcool no trânsito mata 1,2 brasileiro por hora. Além disso, as hospitalizações causadas por álcool e direção cresceram 34% no país. Ainda conforme o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 4607/2009 e aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Portal de Trânsito

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Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

O fim do prazo para realizar o exame toxicológico é hoje (30/4), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Nessa semana, o Contran regulamentou a aplicação da multa do exame toxicológico com novidade. 

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

 

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Senatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do prazo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazê-lo periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Fonte: Portal do Trânsito