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PL: autoescolas poderão estar entre atividades essenciais na pandemia

PL: autoescolas poderão estar entre atividades essenciais na pandemia

 

 

proposta pretende alterar  lei que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

 

Considerar como essenciais as atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Esse é o tema do PL 1525/21 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Abou Anni (PSL-SP), a proposta pretende alterar a Lei nº 13.979. Ela trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Segundo o projeto, todas as atividades e serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, tanto em sua sede quanto em aulas de rua, seriam incluídas entre as atividades essenciais.

Justificativa

Conforme o deputado, o objetivo é incluir os CFCs entre as atividades essenciais para a população. Nesse sentido, deverão ter seu funcionamento resguardado, respeitadas as demais condições de segurança sanitária previstas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. “Acertadamente, assim como em outros serviços essenciais, o exercício de atividades relacionadas ao transporte de pessoas, medicamentos, alimentos, combustíveis e demais mercadorias tem sido mantido em nosso País. Isso, devido ao caráter essencial do abastecimento à população. Em que pese os profissionais do transporte terem sua atividade mantida e reconhecida como essencial, a formação desses profissionais ainda não consta como essencial na Lei federal”, explica.

Ainda de acordo com a deputado, os CFCs são de suma importância. Afinal, são eles que qualificam profissionais que já exercem ou pretendem exercer atividades de condução de veículos. Seja de transporte rodoviário ou outros, igualmente, de acentuada essencialidade.

“A proposta não interfere em qualquer outra norma ou orientação relacionada aos cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação durante o período pandêmico. Nesse sentido, os CFCs devem seguir as recomendações como o adequado distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel e ventilação adequada”, conclui.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. As comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dados estimam que frota brasileira tenha 59 mi de veículos

Dados estimam que frota brasileira tenha 59 mi de veículos

Números do Denatran, 108 milhões, não refletem os que saíram de circulação

 

 

Campanhas de segurança no trânsito, a exemplo do recentemente encerrado Maio Amarelo, têm nas estatísticas uma aliada muito importante. Para aferir resultados e tendências é preciso verificar e interpretar os números. Um deles é a frota real circulante. Aparentemente bastaria consultar o site do Denatran, onde os dados estão disponíveis.

Ocorre que esse departamento tem o registro de todos os tipos de veículos que receberam uma placa, mas o controle sobre os que saíram de circulação, foram abandonados e mesmo desmanchados legal ou ilegalmente torna-se bem mais difícil.

Isso acontece porque, para dar baixa nas placas ao fim de vida de um veículo, há exigências burocráticas, taxas e impostos a pagar. Em geral são veículos muito rodados, malconservados e valor de mercado residual. É comum o último dono largá-los nas ruas, no campo ou em desmanches clandestinos, sem nenhuma comunicação oficial aos órgãos de trânsito.

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A frota real, no entanto, torna-se um fator bastante relevante também para o planejamento da indústria de autopeças e fabricantes de veículos. Imperativo saber o que produzir e em que quantidade. Por isso o Sindipeças criou há mais de 20 anos o Relatório da Frota Circulante. Anfavea tem estudo semelhante, mas a entidade divulga o estudo todos os anos de forma detalhada.

Para aferir a evolução da frota de um ano para outro, é preciso descontar do total de veículos vendidos três dados: sinistrados com perda total (0,5%), furtados ou roubados e não recuperados pela polícia (0,5%) e taxa de sucateamento (também chamado de índice de sobrevivência).

Este último dado, ao longo do tempo, pode variar por razões econômicas. O Sindipeças não indica qual o percentual usado na equação. Mas, com base em estudos semelhantes de outros países, estimo que essa taxa de “mortalidade” deve flutuar entre 3% e 4%.

Aqui vão os últimos números compilados e divulgados (em unidades) para o ano de 2020.

  • Automóveis (inclui SUVs e minivans): 38.149.147
  • Comerciais leves (picapes e furgões): 5.649.895
  • Caminhões: 2.052.000
  • Ônibus: 388.946
  • Motocicletas: 12.877.110
  • Total: 59.115.648

Em 2020, a frota brasileira cresceu apenas 0,2% sobre 2019, sendo que autoveículos subiram 0,7% e as motocicletas encolheram 1,7%. Especificamente ônibus tiveram queda de 0,5%.

A entidade atribuiu os números fracos à pandemia da covid-19 desde março do ano passado. Resultaram de recomendações de isolamento social, fechamento do comércio (inclusive concessionárias), além de protocolos de segurança na indústria automobilística e seus fornecedores que restringiram produção e vendas.

O percentual de veículos importados na frota circulante é de 14,3% e diminuiu em 0,2 ponto percentual em relação a 2019.

Outra referência importante é a idade média da frota, em geral associada às boas condições de rodagem. Modelos mais velhos exigem maior atenção nos cuidados de manutenção. Em 2019 eram 9 anos e oito meses e em 2020 aumentou para 10 anos.

Automóveis com até cinco anos representaram no ano passado 24% do total, entre 6 e 15 anos, 57% e mais de 16 anos, 19%. Os caminhões, no entanto, mostraram perfil bem envelhecido: 17%, 56% e 27%, respectivamente.

As motocicletas têm, previsivelmente, vida útil menor: 31% até cinco anos, 61% entre 6 e 15 anos e 8% acima de 16 anos. A frota de motos vem-se reduzindo desde 2016. Em 2020 a retração foi de 1,7% sobre 2019.

Quando se compara o número da frota real com a registrada pelo Denatran até dezembro do ano passado – 108 milhões de unidades – a diferença é muito grande. Mesmo considerando cerca de três milhões de reboques e semirreboques para caminhões que recebem registro próprio.

Em outras palavras, no Brasil há certidões de nascimento de veículos, porém certidões de óbito são raras.

Obviamente essa situação distorce a realidade do número de mortos em acidentes de trânsito, quando comparado à frota, um dos indicadores de segurança viária. No ano passado cerca de 35.000 pessoas faleceram em ruas e estradas brasileiras, incluídos motociclistas, pedestres e ciclistas. Em números redondos, seis mortos por cada milhão de veículos em condições de rodar.

Pelos dados do Denatran, 3,3 falecidos por milhão de veículos registrados, excluídos reboques e semirreboques. Uma diferença de grande relevância em termos estatísticos, o que ameniza de forma incorreta os efeitos tristes da circulação viária no Brasil.

Como referência estes são os números dos EUA, em 2020: 1,5 morto por milhão de veículos em circulação (40.000 falecimentos para 260 milhões de veículos).

Nosso País, portanto, ainda precisa avançar muito para se aproximar da meta de 50% de redução de mortes na Segunda Década de Segurança do Trânsito (2021 a 2030), proposta em fevereiro último pela ONU para todos os países membros.

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Fonte: ICarros

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SP: número de acidentes em locais com Frente Segura cai 20% em 3 anos

SP: número de acidentes em locais com Frente Segura cai 20% em 3 anos

 

 

Informações sobre a implementação de medidas de segurança podem estimular experiências similares em outras cidades.

 

A implementação de medidas de segurança na área de parada de motocicletas nos semáforos que fica à frente dos demais veículos, conhecida como Frente Segura, colaborou para diminuir em 20,53% o número de acidentes de 2017 a 2019 nesse local, na comparação com os três anos anteriores ao da implementação. O dado foi apresentado no Painel de Segurança Viária (PSV) da Cidade de São Paulo, realizado pelo Instituto Cordial. 

Segundo o instituto, o PSV é uma iniciativa de articulação intersetorial que busca criar espaços de discussão e desenvolver estudos no campo da segurança viária baseada em evidências, articulando atores e organizações para aprofundar o debate sobre as relações entre os sinistros de trânsito e as características do sistema viário das cidades, contribuindo para a orientação de políticas públicas e ações voltadas à mobilidade segura.

“Esse percentual de redução corresponde um custo benefício 25 vezes maior do que os custos com cada acidente. Ou seja, é uma intervenção barata e efetiva. Dados como esse ajudam a Frente Segura a entrar como uma ação mais recorrente nos trabalhos de recapeamento da cidade”, disse o diretor de operações do Instituto Cordial, Luis Fernando Meyer.

Modelo

As informações podem servir ainda como modelo para que outras cidades implantem a Frente Segura como medida para evitar acidentes no trânsito. Meyer destacou que é preciso ainda analisar as particularidades de cada cidade no que diz respeito ao desenho das ruas. Além disso, o comportamento dos condutores e o volume de tráfego de motocicletas.

“Com certeza para cidades que ainda não têm análises, podem usar esse tipo de resultado como indício muito forte de que é uma medida boa e mesmo assim é importante que se analise os impactos das intervenções feitas”, ressaltou.

Pandemia

Apesar de as análises ainda não envolverem dados do período do isolamento social, adotado para conter a pandemia de covid-19, que teve como consequência menos circulação de veículos nas ruas, os analistas apontam para uma tendência nacional de aumento de acidentes e mortalidade no trânsito. Principalmente em função do aumento da velocidade nas vias e das mudanças na opção de transporte a ser utilizado para a locomoção.

Segundo a chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Trânsito de São Paulo, nos meses de abril e maio, quando as pessoas ficaram mais em casa e a frota circulante caiu bastante na cidade. Nesse sentido, houve queda nessas ocorrências.

“Em seguida a cidade foi retomando sua atividade e a frota circulante hoje é quase igual à antes da pandemia. O que nos preocupa é a adoção de transporte individual e, principalmente da escolha da motocicleta. Sabemos da questão do risco relativo mais alto que temos, com mais acidentes fatais”, afirmou.

Para ela, é preciso sempre aprimorar os programas de intervenções e ações positivas para evitar acidentes. “O PSV nos ajuda a orientar essas execuções cada vez mais. Não falamos só de obras públicas, mas de fiscalização, campanhas de comunicação e outras frentes que devem ocorrer de forma concatenada para ter resultados. Precisamos monitorar e melhorar a atuação”.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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DETRAN.SP: JUNHO É O MÊS DE LICENCIAR VEÍCULOS COM PLACA FINAL 3

DETRAN.SP: JUNHO É O MÊS DE LICENCIAR VEÍCULOS COM PLACA FINAL 3

 

 

São Paulo, 31 de maio de 2021– O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta : os proprietários de veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque com placa final 3 têm de 1 até 30 de junho para realizar o licenciamento anual obrigatório.

No Estado de São Paulo, o procedimento é feito de forma totalmente digital, portanto o motorista não precisa ir mais a uma unidade de atendimento Detran.SP ou Poupatempo para emissão anual eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Vale reforçar que a falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Em 2021, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 98,91, independentemente do calendário de vencimento. É importante reforçar que em 2021 não há cobrança de taxa do seguro DPVAT.

Como Licenciar:

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar, via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

Um dia após o recebimento, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos
de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão

Fonte: DETRAN SP

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Foi multado na pandemia? Saiba o que fazer

Foi multado na pandemia? Saiba o que fazer

O que a Nova Lei de Trânsito, que começou a valer em 12 de abril, diz sobre prazos, recursos e pagamento de infrações

 

 

Desde dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o retorno dos envios de multas durante a pandemia. De lá pra cá, os motoristas passaram a receber as notificações de infrações cometidas.

“Em tempos de pandemia, é natural que os condutores estejam confusos, ainda mais com tantos prazos sofrendo alterações. É importante ter atenção redobrada, já que ao perder o prazo, não será mais possível recorrer da infração”, afirma André Brunetta, CEO do Zul+, autotech lançada em 2017, que oferece serviços para quem tem carro.

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Então, se você tem dúvidas sobre o tema, é só conferir as informações abaixo:  

De acordo com a Nova Lei de Trânsito, que começou a valer a partir de 12 de abril, o prazo máximo é de 180 dias a partir da data da infração para recorrer de uma multa.

Caso o motorista apresente defesa prévia, o órgão autuador tem até 360 dias para aplicar a penalidade. Se esses dois prazos não forem cumpridos, ocorre a perda do direito de aplicação da multa.

Para transferir uma multa, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas as assinaturas. Depois disso, é preciso enviar o formulário preenchido para o endereço postal que consta na notificação.

Caso a multa não chegue, dentro de um prazo de 180 dias, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, você não precisaria mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.

A coisa mais importante que se deve fazer ao receber uma notificação de multa é checar as informações contidas na carta. Veja se a placa do veículo está correta e se a data, endereço, horário e motivo da infração são condizentes. Se alguma das informações estiver errada, é possível pedir a anulação da multa.

Outra coisa importante de lembrar é que o Órgão de Trânsito Autuador envia duas cartas após registrar uma infração. A primeira é a notificação de infração, que tem como objetivo informar ao proprietário do veículo sobre a irregularidade.

É nessa etapa que você pode indicar outro condutor como responsável pela punição. E a segunda carta é a notificação de penalidade, também conhecida como multa, que só é enviada após 30 dias da primeira notificação.

Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa: a prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.

A defesa prévia pode ser utilizada apenas quando receber a notificação de infração (a primeira carta), isso porque ela pode anular a multa por informações, como a placa errada. Já o recurso em primeira instância só pode ser utilizado após o recebimento da notificação de penalidade, ou seja, a segunda carta.

A Jari irá analisar o mérito da infração e, caso o condutor tenha razão, suspender a infração e a aplicação da penalidade. Caso o recurso em primeira instância seja negado, ainda há o direito de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para análise do processo em segunda instância.

Se você perder o prazo para recurso ou ele for negado, você deve realizar o pagamento da multa antes do vencimento. É possível consultar a multa no site do Detran ou em um dos bancos credenciados.

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Fonte: ICarros

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Dirigir sem habilitação poderá ter nova penalidade. Veja!

Dirigir sem habilitação poderá ter nova penalidade. Veja!

 

 

PL pretende alterar o CTB para impedir, por seis meses, que pessoa flagrada ao dirigir sem habilitação tire a CNH.

 

Condutor flagrado dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ter aumento da penalidade. Esse é o tema do PL 1188/21 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Rosana Valle (PSB-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispor sobre penalidade para condutor não habilitado. Segundo o projeto, condutor que dirigir sem habilitação, além das sanções já previstas atualmente, teria como penalidade a proibição de se obter, durante seis meses, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Atualmente dirigir sem habilitação é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Justificativa

Conforme a deputada, além de ser mais uma medida para coibir a conduta irregular, a penalidade busca a igualdade em relação à restrição imposta aos candidatos que se encontram na fase de prática de direção veicular. “Atualmente, estes, diante da situação exposta, têm sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) suspensas pelo prazo de seis meses. Ficam, portanto, impedidos de dar prosseguimento ao processo de obtenção da habilitação”, explica.

Ainda de acordo com a deputada, o PL tem o objetivo de sanar a incoerência citada e aumentar a segurança no trânsito. “Não obstante a conduta irresponsável, não é razoável que o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a penalidade maior do que um cidadão que nem mesmo procura regularizar sua situação. Este já poderia iniciar o processo de formação de condutores logo após a prática irregular”, justifica.

Caráter educativo?

Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito,  a alteração pode ser educativa. “Ao passo que poderia levar os condutores a pensar mais antes de dirigir sem habilitação. Essa infração é muito comum pelo interior do Brasil”, conclui.

Atualmente alguns Detrans estão tentando resgatar condutores que dirigem de forma irregular por não ter condições de passar pelo processo de habilitação, como é o caso do órgão executivo da Paraíba. De acordo com o Detran/PB, o programa Habilitação Social pretende atender motoboys que trabalham com serviços de delivery e não têm condições financeiras de custear as taxas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o objetivo é garantir tranquilidade aos profissionais que passarão a atender as normas de trânsito.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Como aumentar a durabilidade da bateria do carro

Como aumentar a durabilidade da bateria do carro

 

Vida útil do componente pode ser prolongada com a adoção de alguns hábitos e regras simples

 

 

Problemas com as baterias dos carros são mais comuns em dias frios de inverno. Isso porque, com a temperatura mais baixa, as reações químicas responsáveis pelo fornecimento de energia ficam mais lentas e/ou ocorrem com menor intensidade.

Além disso, com o frio, o óleo do motor do carro fica mais denso (viscoso) e o início do ciclo de explosões do combustível, especialmente com o etanol no tanque, é também mais demorado, o que exige um esforço maior e mais prolongado da bateria.

Não é que toda a bateria tenda a estragar no inverno, mas se ela já estiver mais próxima do final de sua vida útil – que é de dois a três anos, em média –, a probabilidade de que isso aconteça num dia mais frio é sempre muito maior.

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Existem, no entanto, alguns cuidados e hábitos que você pode adotar para preservar e até prolongar um pouco a vida da bateria de seu carro. Vamos a elas:

Ligue o carro

Uma das piores coisas para a bateria é a falta de uso. Longos períodos de inatividade provocam a deterioração dos componentes e substâncias químicas e encurtam sua vida útil. Por isso, é importante que o carro seja pelo menos ligado uma vez a cada semana, funcionando por uns cinco minutos ou mais.

Antes de ligar, desligue tudo 

Quando for dar partida no motor, certifique-se de que nenhum acessório elétrico do carro esteja ligado – como ar-condicionado e/ou ventilação, faróis, som, limpadores de para-brisas etc. Tudo isso é alimentado, também, pela bateria e vai puxar carga ao mesmo tempo, provocando desgaste. Com o carro em marcha, tudo bem, ligue o que desejar.

Ao desligar, desligue tudo 

Pelo mesmo motivo, quando o motor não estiver funcionando, evite usar esses acessórios. Toda vez que estacionar, faça uma rápida verificação desses itens para não esquecer nenhum deles ligado, o que pode descarregar – e desgastar – a bateria.

Especificação correta 

Quando for preciso substituir a bateria, certifique-se de que a nova tem as mesmas especificações, com a capacidade adequada ao seu carro, compatível com o seu alternador (responsável por gerar a energia para recarga, a partir do movimento do motor).

É também muito importante só comprar baterias que tenham o selo de certificação do Inmetro, que indica que o componente atende aos índices de qualidade e desempenho exigidos pelas normas técnicas.

Revisões e avaliação 

Quando for fazer uma revisão no carro, peça que o mecânico avalie também a bateria, medindo seu desempenho. Se quando for ligar o carro, notar que a partida está mais difícil que o habitual, também convém consultar a oficina e, se necessário, substituir a bateria.

É melhor se antecipar ao problema do que ficar a pé em uma manhã – ou, pior ainda, noite – fria.

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Fonte: ICarros

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Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

 

 

Atualmente apenas os condutores das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH.

 

Determinar que as exigências referentes a exames toxicológicos sejam para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 1965/21que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o exame toxicológico de todos os condutores, independente da categoria da CNH. Conforme o projeto, os condutores de todas as categorias deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.

Além disso, os condutores com idade inferior a 70 anos devem ser submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses,  como é exigido atualmente aos condutores que possuem as categorias C, D e E.

Segundo o deputado, entende-se que a segurança e outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa. “Por esse motivo, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria”, explica.

Ainda conforme o deputado, o PL tem o objetivo de garantir que os brasileiros tenham mais segurança no seu dia a dia no trânsito.

“Temos a convicção de que a mudança proposta é absolutamente razoável, viável. Do mesmo modo é condizente com a realidade brasileira.”, justifica.

Exame toxicológico

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Do mesmo modo, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Tramitação

O deputado apresentou o PL recentemente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

 

 

A nova lei aumentou o limite de pontos e definiu a gravidade das infrações como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. E sobre a penalidade por dirigir embriagado, algo mudou?

 

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no mês passado, alterou significativamente o processo de suspensão do direito de dirigir. A Lei 14071/20 aumentou o limite de pontos, no período de 12 meses, e definiu a gravidade das infrações cometidas como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. No entanto, nada mudou em relação às infrações que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Nesse sentido, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta. Uma delas é a autuação por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência.

Conforme resposta de Eduardo Cadore, que é instrutor especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, na live Você no Trânsito da terça-feira (11), o artigo 165 do CTB, prevê uma suspensão de 12 meses.

“Quanto a isso nada mudou. Por exemplo, o condutor autuado nessa situação terá que cumprir a suspensão. Não há como fugir disso, mesmo com a entrada em vigor da nova lei. Em outras palavras, para regularizar a CNH, terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer curso de reciclagem”, explica.

Veja infrações que levam à suspensão da CNH, independente do número de pontos:

 – Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165);

– Recusa ao bafômetro (Art.165-A);

– Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174);

– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173);

– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175);

– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191);

– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170);

– Transpor bloqueio policial (Art.210);

– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218);

– Dirigir motocicleta sem capacete ou vestuário exigido por lei (Art.244);

– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244);

– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244);

– Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos ou  ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (Art.244).

– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176).

– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176).

Todas as normas têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

Nova lei sobre CNH suspensa por limite de pontos

O que mudou em relação a suspensão do direito de dirigir é que desde o dia 12 de abril, o limite máximo de pontos na CNH aumentou. Além disso, passou a ser considerada a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o CTB,  a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

– 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Informação importante

Para o condutor que exerce atividade remunerada (tem a observação EAR na CNH) o limite será de 40 pontos, no período de 12 meses. Assim, independente do tipo de infração cometida.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

 

 

Você sabe a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil? Leia aqui!

 

No vocabulário usado no segmento de trânsito é bem comum ouvirmos falar em autuação, multa, penalidade e infração de trânsito. Mas, você sabe o que quer dizer e a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil?

Para esclarecer todas essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Autuação

De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. “Toda e qualquer infração que dê início ao processo administrativo de infração de trânsito, começa sempre com a autuação pelo agente de trânsito ou equipamento eletrônico. É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Além disso, é nesse momento que ele deve indicar o condutor responsável pela infração, caso o veículo não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta” explica.

De acordo com o advogado, o proprietário e o condutor podem apresentar no prazo estipulado a defesa da autuação, que deverá ser dirigida ao próprio órgão responsável pela autuação.

Multa

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

Roberto de Faria esclarece que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem um efeito de reprimir a conduta ilícita do proprietário ou condutor, comprovando a eficácia da tríade jurídica ‘fato – valor – norma’ e o caráter imperativo desta última. “Mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. Nesse sentido, a sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, ressalta.

O especialista acrescenta que há penalidades mais rígidas, conforme sua gravidade. Tanto na penalidade primária (pecuniária), quanto na secundária (pontuação).

“Como por exemplo as multas relacionadas a alcoolemia, racha, excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, entre outras. Estas infrações, por si só, dão ensejo a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, independente do acúmulo de pontos”, explica.

Valores das multas conforme a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (03 pontos);

Média: R$ 130,16 (04 pontos);

Grave: R$ 195,23 (05 pontos);

Gravíssima: R$ 293,47 (07 pontos).

Penalidade

Existem as penalidades oriundas diretamente das infrações de trânsito que são os valores cobrados – penalidade primária, e pontuações – penalidade secundária, debitadas nos prontuários dos proprietários ou condutores, e existem as penalidades aplicadas nos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No segmento de trânsito, sua finalidade é punir através de uma sanção administrativa o proprietário ou condutor que cometa uma ou mais infrações de trânsito. Em outras palavras, o principal papel deve ser a reeducação dos infratores, com o objetivo de diminuir a violência do trânsito.

São as autoridades de trânsito que aplicam tais penalidades, conforme o artigo 256, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

        • 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
        • 2º (VETADO)
        • 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Infração 

E, por fim, vamos entender o que são as infrações de trânsito.

Segundo o especialista, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Além disso, às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.

“A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Como já dito, mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. A sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, conclui Roberto de Faria.

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Fonte: Portal do Trânsito