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Cinco informações importantes que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito

Cinco informações importantes que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito

 

 

O Portal do Trânsito lista aqui cinco importantes informações sobre a nova lei de trânsito, que todo condutor precisa estar atento.

 

Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no início de abril e mudou várias regras que impactam o dia a dia dos cidadãos brasileiros.

Foram 57 modificações pontuais no CTB e às vezes é difícil conhecer todas elas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista aqui cinco informações sobre a nova lei de trânsito que todo condutor precisa estar atento.

Renovação da CNH

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais especificamente sobre o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Todos que fizeram o exame depois de 12 de abril, quando a lei entrou em vigor, tiveram a validade do documento  ampliada. O prazo de validade varia de acordo com a idade do condutor.

  • Condutores com idade inferior a 50 anos –validade de 10 anos 
  • Para condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
  • Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos

É importante ressaltar que o aumento da validade da CNH não é automático. “A data de vencimento descrita na CNH deve ser respeitada. O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Se está no documento a data de 07/12/2022, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Suspensão do direito de dirigir

A penalidade da suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações. O limite de pontos permitidos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses, foi ampliado. Agora também leva em conta a gravidade das infrações cometidas.

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Esta escala, porém, não vale para o condutor que tem a inscrição Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Para este motorista profissional, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida”, esclarece a especialista.

Exame toxicológico

Igualmente, outra questão que causou muita polêmica foi sobre o exame toxicológico. Condutores das categorias C, D e E precisam passar por este exame para obter ou renovar a CNH e, periodicamente, a cada 2 anos e meio, independente dos demais exames.  A nova lei de trânsito não mudou a questão da obrigatoriedade, mas inseriu ao CTB uma penalidade. Conforme a nova regra, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Para não prejudicar os cidadãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 222/21 que define uma prorrogação, através de escalonamento de datas, do prazo para regularização do exame toxicológico vencido.

Inicialmente, a Res.843/21 do Contran determinava que condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) teriam 30 dias para realizar novo exame. Ou seja, até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Diante da possibilidade de não atendimento da demanda, o órgão publicou a deliberação que amplia esse prazo.

Para ver a tabela, clique aqui.

Transporte de crianças em carros

Muitos cidadãos têm dúvidas sobre as mudanças em relação ao transporte de crianças. Ademais, sobre o dispositivo correto para usar nos automóveis. Apesar de a lei trazer ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças, o que estava previsto apenas por resolução, e também inserir a altura de 1,45m como parâmetro, na prática, pouca coisa mudou.

A explicação é que a Resolução 819/21, publicada pelo Contran, ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.

Entidades já pedem a reformulação dessa norma, veja aqui.

Conforme a Res.819/21 o transporte de crianças, em automóveis, deve ser feito da seguinte forma:

Bebê-conforto: destinado a crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.

Cadeirinha:  crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança. 

As instituições que assinam a manifestação citada sinalizam que, como está, a redação das orientações pode induzir ao erro. Ao passo que não esclarece a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura.

“Entre sete anos e meio e dez anos, a maioria das crianças brasileiras ainda não atingiu 1,45m de altura. Para que a proteção à criança seja efetiva, o mecanismo de retenção deve estar ajustado com precisão às características da sua estatura e idade. Os cintos de segurança dos automóveis são originalmente projetados para adultos com altura média entre 1,50 e 1,90m”, explicou Dr. José Heverardo Montal, médico de tráfego e diretor administrativo da ABRAMET, em entrevista recente ao Portal.

Porte obrigatório da CNH

Outra das informações importantes sobre a nova lei de trânsito está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Com a entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação pode ser dispensado. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa. Para baixar, você precisa ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Ainda conforme a nova lei,  a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Segundo Eliane Pietsak, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é o condutor portar, rotineiramente, o documento de habilitação. Nem que seja em sua versão digital”, conclui.

Quer saber todas as mudanças da nova lei de trânsito? Clique aqui! 

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Maio Amarelo: quase 19% das mortes no trânsito brasileiro são de pedestres

Maio Amarelo: quase 19% das mortes no trânsito brasileiro são de pedestres

 

 

O Ministério da Saúde registrou em 2019, 31.945 mortes em decorrência de ocorrências no trânsito brasileiro. Dentre estes registros, 6.018 foram de pedestres.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, foram registradas em 2019 (último dado disponível), 31.945 mortes em decorrência de ocorrências no trânsito brasileiro. Dentre estes registros, 6.018 foram de pedestres, ou seja quase 19% das mortes.

Conforme a Seguradora Líder, que era responsável pelo Seguro DPVAT até 2020, no ano passado, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito. De janeiro a dezembro de 2020, foram 33.530 casos. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta. Foram 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.

Maio Amarelo

Um dos objetivos do Maio Amarelo 2021, que tem como tema “Respeito e Responsabilidade: pratique no trânsito”, é incentivar, através das mídias digitais, a utilização das passarelas, faixas elevadas e faixas de pedestres. O movimento pretende, ainda mais, alertar os condutores sobre sinalizações e cuidados com os vulneráveis no trânsito, como os pedestres.

Segurança

Antes de mais nada, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Dicas

O Portal do Trânsito separou algumas dicas tanto para pedestres, quanto para condutores. Afinal, o objetivo, para todos, é evitar acidentes.

“Um atropelamento é sempre uma tragédia. Tanto condutores como os próprios pedestres devem estar sempre atentos para evitá-los”, diz Mariano.

Dicas para condutores evitarem atropelamentos

1) Não induza o pedestre a atravessar mais rápido. Se o pedestre já iniciou a travessia e, durante esse tempo o semáforo mudar, o pedestre tem a prioridade para concluir a travessia.

2) Dê a preferência. Seja gentil e facilite a travessia. Locais onde existe faixa sem sinal luminoso, o pedestre tem preferência.

3) Atenção: um atropelamento é sempre uma tragédia. Por isso, na proximidade de pedestres, reduza a velocidade e redobre a atenção.

4) Como o próprio nome já diz, a faixa é para a travessia dos pedestres. Não pare na faixa.

5) Evite buzinar o tempo todo para pedestres. Isso só causa stress e sustos desnecessários, o que pode comprometer a segurança.

Dicas de travessia para os pedestres

1) Segurança na travessia. Atravesse as ruas olhando para ambos os lados. Respeite os sinais de trânsito e faixas para pedestres.

2) Antes de atravessar a via, faça contato visual com os condutores para ter certeza de que eles te viram.

3) Utilize a faixa de pedestres sempre que disponível. Quando não houver, procure outros locais seguros para atravessar. Seja na esquina, em passarelas ou próximo a lombadas eletrônicas.

4) Cuidado com pontos cegos. Não atravesse a rua por trás de carros, ônibus, árvores ou postes, pois a probabilidade de você não ser visto é grande.

5) Na contramão: em estradas ou vias sem calçadas, caminhe de frente para o tráfego. No sentido contrário aos veículos.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Denúncia: vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT

Denúncia: vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT

 

 

Conforme a Susep, eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações do DPVAT 2021, pela Caixa Econômica Federal, estão em fase de apuração.

 

No final do ano passado, 36 seguradoras comunicaram a saída do Consórcio DPVAT, que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres.  Com isso, a operação do Seguro deixou de ser administrada pela Seguradora Líder e sim, pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto, recebemos a denúncia de que a CEF não está pagando as referidas indenizações.

Veja o que diz Lúcio Chama, presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.

“Muitas vítimas de acidente de trânsito não estão recebendo as indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Além disso, mais de 9.000 beneficiários em casos de óbitos que estão sem receber a mais de 100 dias da data do pedido na Caixa Econômica Federal.

Já acionamos a Caixa Econômica Federal, Susep, Ministério Público e Comissão de Defesa do Consumidor, mas não temos retorno algum.

A Caixa Econômica Federal assumiu a indenização do DPVAT 2021, enquanto a Seguradora Líder continua a indenizar os de 2020 para trás.

No entanto, a Seguradora Líder continua mantendo as indenizações, já a CEF não consegue realizar os pagamentos. Apesar da orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) de deixar a Líder nas indenizações até a fase de transição, caso fosse preciso, para não prejudicar as vítimas. Infelizmente, porém, não é isso o que vem acontecendo na prática.

Logo chegaremos ao mês de junho e a CEF ainda não terá pago nem 80% dos pedidos, criando um grande gargalo e atrasos nas indenizações.

A CEF, está tratando o DPVAT como um produto CAIXA, o que é inadmissível, pois o Seguro Obrigatório não é um imposto, e, sim, um Seguro Obrigatório que é pago pelos proprietários de veículos automotor. E o valor do fundo é considerado privado, pois a parte de 45% dos SUS e 5% do Denatran já foram recolhidas, então os 50% é para indenizar as vítimas. Sem contar com monopólio que está prejudicando todo o processo de indenização” afirma o presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.

Diante do exposto, pedimos que todas as partes se pronunciassem, conforme notas de esclarecimentos a seguir.

Caixa Econômica Federal

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A Instituição esclareceu ainda que o deferimento e pagamento da indenização se dão mediante a plena conformidade dos documentos apesentados e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei.

Para o ano de 2021, o Governo Federal contratou a CAIXA para gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações do DPVAT pela sua experiência na implementação de políticas públicas; presença nacional, com mais de 4.200 agências em todo o Brasil; e pela tecnologia aplicada na prevenção e redução de fraudes. Além disso, o processo é totalmente gratuito.

Nesse contexto, a CAIXA informa que as solicitações de indenização do DPVAT para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021 podem ser protocoladas no aplicativo DPVAT CAIXA ou nas agências do banco. Atendendo assim a todos os perfis de cidadãos, especialmente os que não dispõem de aparelhos celular.

Até o momento, do total de solicitações do DPVAT atendidas nas agências ou realizadas pelo App DPVAT CAIXA, mais de 50% já foram indenizadas, ou estão com pendência de correção, ou ainda, com complementação de documentos. As análises restantes se encontram dentro do prazo estabelecido pela Lei, lembrando que a incorreção ou insuficiência dos documentos apresentados interferem no andamento de cada caso.

A pendência de correção ou complementação é gerada quando há falta ou insuficiência de algum dos documentos ou dos requisitos exigidos por Lei. Dando uma oportunidade para que o beneficiário complemente ou regularize os pontos observados na análise para prosseguir com seu processo e permitir a apuração conclusiva de eventual indenização.

A CAIXA reforça ainda que o App DPVAT CAIXA é um canal digital desenvolvido para otimizar o processo de indenização, além de fornecer comodidade aos beneficiários, que podem acompanhar todas as etapas e regularizar pendências pelo smartphone, sem sair de casa.

As agências em todo o país estão aptas ao atendimento dos beneficiários do DPVAT e ao cadastramento da solicitação de indenização.

Para casos de dúvidas, a CAIXA disponibiliza o endereço eletrônico , os canais de atendimento para o DPVAT, dentre eles o telefone 0800 726 0207, além das agências do banco.

Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito

O presidente do CDVT ressaltou que a denúncia é referente a todos os meses do ano de 2021. O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TC 032.178/2017-4, recomendou que a SUSEP mantivesse a operação com a Seguradora Líder para garantir a manutenção das Indenizações DPVAT até que se tivesse uma situação estável para que as vítimas recebessem suas indenizações. Fora recomendado que a população não ficasse desprotegida da cobertura do seguro e determinado também pelo Tribunal de Contas da União que seria urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permanecesse adequadamente atendida.

O aplicativo DPVAT CAIXA não conseguirá atender as vítimas de acidente de trânsito, pois próprio IBGE já informou que cerca de 46 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet, este é um estudo do ano de 2018.

Sendo que com a pandemia acreditamos que este número aumentou muito mais, além do monopólio da Caixa Econômica estão ocorrendo práticas abusivas ao consumidor.

O recebimento da indenização está sendo condicionado à abertura de contas bancárias da Caixa Econômica, via Caixa Tem, o mesmo aplicativo que é usado para o recebimento do auxílio emergencial o que possibilitará a ocorrência de fraudes.

Como presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – CDVT, recebemos reclamações diariamente, de diversas naturezas, como como o indeferimento de processos de indenização por óbito ou invalidez permanente sem motivação, a demora na análise dos processos ultrapassando mais de 30 (trinta) dias – ferindo assim o artigo 5º, § 1º da Lei Federal 6.194/1974 , a falta de alinhamento da Caixa Econômica Federal no recebimento dos processos, a não criação de Manuais Normativos orientando os funcionários da Caixa sobre a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas. Com relação a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas, eu estive presencialmente em uma Agencia e não fui atendido, me orientaram a somente dar entrada via APP do DPVAT Caixa.

O CDVT entende que o caso em questão ocorre uma exacerbação de atribuição administrativa, uma vez que a Caixa Econômica Federal não tem competência regulatória, e sim, financeira, consoante o Decreto-lei 759, de 12 de agosto de 1969. Entendemos que o direito a indenização deve ser administrado por seguradoras e não por uma instituição bancária, que não tem competência para regulação de seguros. Temos no Brasil um universo de seguradoras com capilaridade e potencial para administrar a regulação e recebimento das indenizações do seguro DPVAT.

Superintendência de Seguros Privados

A Susep informou que a operação do Seguro DPVAT permanece sob sua supervisão. Conforme o contrato firmado entre Susep e Caixa Econômica Federal, esta deve enviar à autarquia, até o último dia útil subsequente ao mês de competência das informações, os dados relativos aos arquivos de pedidos de indenização, entre outras informações.

A Caixa começou a receber os pedidos de indenização referentes a sinistros ocorridos em 2021 a partir do dia 18/01/2021. A atuação da Seguradora Líder, antigo gestor que segue atendendo os sinistros ocorridos até 31/12/2020, também segue sendo supervisionada pela Autarquia.

Os dados recebidos pela Susep até o momento referem-se aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 e estão sendo analisados no processo de fiscalização contratual.

A tabela abaixo indica como a recepção de avisos de sinistro encontra-se em linha com anos anteriores de operação da Seguradora Líder, considerando sinistros ocorridos e avisados no mesmo ano.

Na soma dos três primeiros meses do ano, a Caixa recebeu mais de 9 mil avisos de sinistros ocorridos em 2021. No mesmo período de anos anteriores – 2018 a 2020, a Seguradora Líder recebeu em torno de 10 mil avisos, o que evidencia que não há problemas de acesso da população aos pedidos de indenização do seguro DPVAT.

Eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações estão em fase de apuração. Vale destacar que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias contados da data de apresentação da documentação completa que comprovar o direito, havendo previsão de solicitação de documentos ou esclarecimentos adicionais quando houver necessidade, o que suspende a contagem do referido prazo.

Importante ressaltar a importância dos procedimentos relativos à prevenção de fraudes e ao combate ao uso indevido dos recursos do DPVAT.

Além de acionar as ouvidorias da Seguradora Líder e da Caixa Econômica Federal, os usuários que tenham eventuais reclamações sobre os atendimentos relacionados ao DPVAT também podem recorrer ao , plataforma oficial do Governo Federal para solução de conflitos, que a Susep integra desde 1º de janeiro de 2021 e, ainda, ao canal Fale Conosco da Susep.

O site da Susep disponibiliza ferramenta que permite a seleção da empresa a ser reclamada, direcionando o usuário diretamente para o ambiente de registro da reclamação no site consumidor.gov.br.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Uso de luzes em motocicletas: veja novas regras

Uso de luzes em motocicletas: veja novas regras

 

 

A nova lei de trânsito mudou regras que afetam diretamente os motociclistas. Uma delas diz respeito ao uso obrigatório do farol baixo durante o dia.

Com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em 12 de abril de 2021, muitas regras foram alteradas que afetam diretamente os motociclistas. Uma delas diz respeito ao uso obrigatório do farol baixo durante o dia.

Anteriormente, o uso do farol baixo tanto de dia, como de noite, já era obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. O que mudou foi a penalidade para for flagrado com as luzes apagadas. Desde a entrada em vigor da nova lei, a infração passou de gravíssima para média e não tem mais como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Para muitos motociclistas essa regra não é um problema, pois as luzes acendem automaticamente quando o veículo liga.

“O benefício é fazer a função de sinalização diurna e, na falta do dispositivo correto, ele faz parcialmente esta função. Quando automático melhor ainda, pois não depende do usuário, que pode esquecer de ligar”, explica Jarbas Enzenberg, diretor de engenharia e qualidade da ARTEB.

O especialista, no entanto, faz um alerta sobre o uso do farol baixo. “Na verdade, o farol baixo não é o sistema de sinalização adequado para se utilizar de dia. É um sistema de iluminação com o objetivo de iluminar a pista sem ofuscar quem vem no sentido oposto durante a noite ou quando em túneis e locais escuros, porém, na falta de um dispositivo de sinalização, ele é melhor do que nada, pois apresenta uma percepção onde a moto ou o carro pode ser notado”, justifica.

Para ele, o ideal seria a utilização das luzes de rodagem diurnas que estão presente nos modelos atuais de automóveis.

Ver e ser visto

A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial. Porém, a luz pode se tornar uma condição adversa quando está em falta ou excesso. Inclusive, acidentes de trânsito podem ser provocados por essa condição. O que mostra que trafegar em segurança depende muito da capacidade do condutor ver o que está à sua volta e também de ser visto pelos demais.

Por esse motivo, os motociclistas devem ter cuidados especiais. As motos são pequenas e seus condutores têm o hábito de circular entre as faixas e bem próximos aos veículos, com isso se escondem nos pontos cegos.

 “O uso da luz, como por exemplo em uma ultrapassagem ou troca de pista, alerta o condutor em sentido oposto ou no mesmo sentido através dos retrovisores”, conclui o especialista.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: veja novas regras para compra e venda de veículos

Nova lei de trânsito: veja novas regras para compra e venda de veículos

 

 

A lei que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações em relação a compra e venda de veículos. Veja os detalhes!

 

Comunicar a venda do veículo, caso o atual proprietário não tenha transferido a propriedade do bem, é primordial. Somente dessa forma o vendedor transfere toda responsabilidade de infrações cometidas pelo atual proprietário. Além da pontuação gerada e até possível imputação de crimes ocorridos em sinistros de trânsito em que seja desconhecida a autoria.

Lei 14071/20 que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo. Além disso, determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.


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O prazo para que o atual proprietário realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo o de trinta dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é do especialista em Direito e legislação de trânsito e equipamentos e acessórios automotivos, Alessandro Ferro.

Ele explica que a alteração feita pela nova lei é que, em um primeiro momento, desobriga o antigo proprietário a realizar a comunicação da venda do bem. Devendo fazê-la, somente se passados trinta dias da data de assinatura e reconhecimento de firma no cartório. E, ainda, se o atual proprietário não tiver realizado a transferência do veículo para o seu nome.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o atual proprietário não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passa a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá ser responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”.

O especialista também destaca outra novidade recente. O fato de o comprovante de transferência de propriedade ter sido substituído por documento eletrônico.

Isso quer dizer, toda a venda de veículos registrados ou transferidos a partir 04/01/21 obriga o proprietário, primeiramente, incluir a intenção de venda, por meio do formulário disponível na página eletrônica do Detran do estado de registro do veículo. Na sequência é preciso imprimir a ATPV-e, Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo. Preenchê-la com firma reconhecida em cartório e daí, enviar ao órgão de trânsito para efetivação da transferência.

Ferro esclarece que a ATPV-e, foi instituída recentemente por meio da Resolução CONTRAN n. 809/20 – alterada pela Resolução 817/21 e pelas Portarias CONTRAN n. 197/21 e 198/21. A intenção foi buscar agilidade, mais independência dos proprietários de veículos e menos burocracia nos processos de transferência de propriedade de veículos.

“Após a transferência de nome será emitido pelo Detran, o CRLV-e, que é fruto da junção de dois documentos, o Certificado de Registro de Veículo – CRV (compra e venda) e o CRLV (licenciamento). Este pode ser obtido através de impressão em papel tipo A4 comum, diretamente do site do Detran do estado de registro do veículo. Ou, também, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para fins de fiscalização, o novo formato substitui a versão impressa do documento. Vale ressaltar que os CRVs emitidos até 31 de dezembro de 2020, que foram impressos ainda em papel moeda, deverão ser utilizados no processo de transferência de propriedade com o reconhecimento de firmas em cartório”, orienta o especialista.

O que mais muda com a nova legislação de trânsito no Brasil

O processo de comunicação de venda e a transferência de propriedade de veículo junto aos Detrans ficaram menos burocráticas e mais simples. Isso porque agora ela pode ser realizada pela internet. Por outro lado, criou uma dificuldade maior para aquelas pessoas que não têm acesso ao mundo virtual. “Outra vantagem trazida pela Lei 14.071/20, é que o antigo proprietário do veículo, somente ficará obrigado a comunicar a venda do bem, se passados trinta dias da data de reconhecimento de firma em cartório, e o atual proprietário não tiver efetivado a mudança de nome”, reforça.

Para o novo proprietário a nova lei de trânsito também trouxe mudanças.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era confeccionada no órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o atual proprietário iria realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média (4 pontos), com multa no valor de R$ 130,16. Antes ela era uma infração grave (5 pontos), com multa no valor de R$ 195,23.

A medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas, também foi alterada. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, desde o dia 12 de abril de 2021, todo veículo fiscalizado nas vias públicas e que a sua propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de nome do bem”, assegura.

Pontos positivos e de atenção

De acordo com Alessandro Ferro, dentre os pontos positivos trazidos pelas alterações, destaca-se o fato de que toda venda de veículo registrada a partir de 04 de janeiro de 2021, não necessitará mais que, tanto vendedor, como comprador, dirijam-se ao Detran. Bastando fazer todo o processo pela internet, mantendo-se apenas a obrigação de reconhecimento de assinaturas em cartório.

Quanto aos pontos de atenção, esses se recaem, principalmente, ao vendedor do veículo. Este deverá acompanhar durante trinta dias, se o atual proprietário do bem realizou a transferência de nome.

“Caso o atual proprietário não tenha realizado tal procedimento, o vendedor do bem móvel deverá, em até sessenta dias, encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada. Sob pena de ser responsabilizado pelas multas, pontos e outras ações cometidas ao volante pelo atual proprietário, que podem lhe ser impostas. Já no caso do comprador do veículo que não transfere o bem para seu nome em até trinta dias, este ficará sujeito à infração de trânsito do artigo 233 e da remoção do veículo ao pátio”, informa.

Consequências da não comunicação de transferência de propriedade de veículo

As complicações para quem não comunicar a transferência de propriedade de veículos podem ocorrer tanto na esfera administrativa, como na judicial. O órgão executivo de trânsito competente – estadual, municipal ou rodoviário, inclusive, poderá inserir os pontos gerados em decorrência de infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário, no prontuário do antigo.

“Também poderá incluir em dívida ativa os valores de multas, IPVA, entre outros tributos não pagos pelo atual proprietário do bem. Na esfera judicial, em alguns casos, o antigo proprietário poderá, ainda, ser acusado por crimes de lesão corporal, homicídio e até omissão de socorro, nos casos de sinistros de trânsito em que a autoria do delito não seja conhecida”, finaliza Ferro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado

Pandemia aumenta tempo para avaliação obrigatória. Descumprimento acarreta multa de R$1.467,35 com suspensão da CNH.

 

 

A nova lei de trânsito, que entra em vigor na semana que vem, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

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A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.

Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

Como será a fiscalização? 

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a data de validade de sua CNH e verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.

Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Sistema dos laboratórios 

Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame.

Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias.

Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

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Fonte: ICarros

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Baixou mesmo? Preço do etanol sofre queda em abril

Baixou mesmo? Preço do etanol sofre queda em abril

Recuo foi de 6,66% no estado de SP, onde o preço médio do combustível é de R$ 3,644; gasolina subiu de novo

 

 

Após seguidas altas de preços em todo o Brasil nos primeiros meses do ano, o valor cobrado do etanol nas bombas dos postos de combustíveis enfim sofreu uma queda.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o valor do etanol caiu 6,66% no estado de São Paulo, sendo comercializado em abril no preço médio de R$ 3,644. O preço em março era de R$ 3,904.

São Paulo também registra os menores preços da região para os outros combustíveis após as primeiras semanas de abril: a gasolina chegou a R$ 5,310, o diesel foi comercializado a R$ 4,177, enquanto o diesel S-10 é ofertado por R$ 4,243 e o gás natural veicular (GNV) a R$ 3,176.

No comparativo com as outras regiões do País, principalmente por conta do alto preço cobrado no Rio de Janeiro, o litro da gasolina na Região Sudeste foi comercializado a R$ 5,789, com aumento mínimo de 0,03%. Esse valor é mais alto do que a média de Nordeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.

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Ainda sobre os valores cobrados no RJ, a média do estado foi de R$ 4,974 para o litro de etanol e R$ 6,112 para a gasolina. Em ambos os casos, os preços dos combustíveis apresentaram redução em relação ao fechamento de março, queda de 4,4% no preço do etanol e 0,26% no valor da gasolina.

O GNV em São Paulo apresentou o maior aumento do Sudeste no início de abril, de 1,63%, mas o litro com valor médio mais alto foi encontrado em Minas Gerais, a R$ 3,488. Os postos mineiros também registraram os maiores preços médios do diesel, a R$ 4,365, e do diesel S-10, a R$ 4,426.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

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Fonte: ICarros

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Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

 

 

O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. E, desde o dia 12 de abril, tem novas regras.

 

Até o início da vigência da nova lei de trânsito no último dia 12, informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual. O termo recall vem do inglês: chamar para trás, mandar voltar, lembrar, recordar.

O que muda com a nova lei de trânsito

A partir de agora, a nova regra estabelece que o além de incluir o registro no CRLV do veículo, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado. “Só será possível regularizá-lo após efetuado o serviço estabelecido pelo chamado”, explica o consultor automotivo e acadêmico de Engenharia Mecânica, André Rudek.

Segundo o consultor, com estas mudanças, fica diminuída a possibilidade da ocorrência de acidentes relacionados aos defeitos descobertos que geraram o chamado de recall, pois tornará obrigatório o comparecimento para a solução do reparo.

No entanto, ele alerta:

“A atenção deve ser direcionada ao cadastro do veículo junto aos fabricantes e aos órgãos de trânsito. É importante verificar se o atendimento do recall foi lançado, para o proprietário evitar ficar com o veículo impedido de obter o licenciamento mesmo realizando o serviço”, reforça Rudek.

Importância de atender a um chamado de recall

Em se tratando de máquinas em geral, inclusive os automóveis, Rudek explica que podem ocorrer defeitos no processo de fabricação. Ou, ainda, falhas durante o desenvolvimento do produto que passam despercebidas, seja pelo fato do fabricante não considerar algum tipo específico de uso, seja por não ocorrer a falha durante os testes de protótipo.

Ocorrendo a descoberta do defeito ou falha, o fabricante realiza um chamado de recall  para corrigir o erro. A solução é trocar o componente defeituoso ou realizar o reparo da peça. O objetivo é evitar que possam ocorrer acidentes ou outros tipos de sinistros com o bem que possui o defeito constatado. “Anteriormente, o fabricante podia optar por registrar ou não no cadastro do veículo a informação sobre o recall. Isso mudou e o fato de constar o não comparecimento a recall, agora impede a renovação do licenciamento anual. Antes não havia essa restrição, mesmo que o fabricante efetuasse tal registro”, conclui.


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Gratuidade do serviço

Quando as empresas chamam para recall é importante que o consumidor saiba que se trata de um serviço ou reparo de inteira responsabilidade do fabricante. É proibida a cobrança de qualquer valor do proprietário do veículo.

“O proprietário apenas deve levar o veículo até uma concessionária da marca ou um posto de serviço credenciado autorizado pelo fabricante. E o reparo deve ocorrer totalmente por conta do fabricante”, ressalta.

Rudek ilustra com um dos casos de recall mais divulgados, que, de acordo com ele, custou bilhões ao fabricante. “Foi o dos airbags produzidos pela empresa Takata, que equipam muitos modelos de veículos ao redor do mundo. O defeito foi responsável pela morte de dezenas de pessoas. Em situações assim, o fabricante arca com todos os custos de reparo e pode até ser condenado a pagar indenizações a familiares das vítimas dos acidentes causados pelo problema. Até veículos antigos foram convocados para realizar a substituição dos dispositivos defeituosos, para evitar que mais pessoas viessem a se tornar vítimas do mal funcionamento do airbag”, relembra.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor – CDC deixa claro que o fabricante deve fornecer o produto sem defeito, e, caso o mesmo não apresente um bom funcionamento, deve providenciar, por meios próprios ou com a utilização de estabelecimentos conveniados, o conserto do bem. Se o reparo não for possível ou viável, deve realizar a substituição do bem por outro semelhante e em bom funcionamento.

O consultor acrescenta que o CDC trata da mesma forma tanto a garantia, que se dá quando um produto possui um defeito pontual que só afetou aquela unidade, quanto o recall, que se dá quando se constata que o defeito atinge potencialmente todas as unidades fabricadas com aquele padrão de produção.

Além das imposições previstas pela nova lei, os proprietários que não atenderem ao chamado de recall ficam expostos aos possíveis problemas que os defeitos relacionados podem causar.

“Como exemplo, em 2013 a Chevrolet realizou um chamado de recall depois de descobrir um problema na tubulação de combustível do modelo Sonic. Na ocasião, foi detectado que existia a possibilidade de ocorrer incêndio do veículo caso a tubulação viesse a se romper”, comenta.

Possíveis consequências da nova legislação

Esta nova obrigatoriedade prevista pela lei pode, na opinião do consultor de trânsito, desencadear um aumento de veículos rodando sem licenciamento. Isso se deve à algumas condições que impeçam o proprietário do veículo de comparecer a um estabelecimento credenciado ou autorizado pelo fabricante para realizar o reparo.

“Esperamos que isso não venha a ser um fato determinante para esse aumento”, estima e finaliza André Rudek.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Seguro auto: pesquisa revela preço do seguro de acordo com a FIPE

Seguro auto: pesquisa revela preço do seguro de acordo com a FIPE

 

 

As quedas de valores durante o ano de 2020 se deram, principalmente, nos preços dos seguros para veículos com FIPE superior a R$150 mil.

 

Para finalizar a série de matérias sobre a pesquisa realizada pela Smartia Seguros em parceria com a TEx, trouxemos o registro das variações dos preços de acordo com a Tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas nas cinco regiões brasileiras.

De acordo com o levantamento, na região Sudeste, os veículos com seguro mais barato em novembro de 2020 foram os com FIPE de R$ 30 mil a R$ 50 mil. Registrou-se o preço médio para contratar a proteção de R$ 2744,16.

Nas demais regiões, os seguros mais baratos no mesmo mês foram para a mesma faixa de preço FIPE, de R$ 30 mil a R$ 50 mil. Os valores médios foram os seguintes: Norte, R$ 3054,99; Centro-Oeste, R$ 2590,08; e no Nordeste, R$ 2556,31.

Apenas a região Sul registrou seguro mais barato para carro com FIPE entre R$ 50 mil e R$ 80 mil, com valor registrado de R$ 2.404,28 em novembro de 2020.

Nas cinco regiões do Brasil, o preço médio mais alto dos seguros em novembro foi registrado para veículos com FIPE maior do que R$ 150 mil.

Os valores estão disponíveis  na tabela a seguir.

Quedas em 2020

As quedas de valores durante o ano de 2020 se deram, principalmente, nos preços dos seguros para veículos com FIPE superior a R$150 mil. Os valores de queda acumulados entre janeiro e novembro do ano passado foram Sudeste, R$ 526,13; Sul, R$ 1.142,90; e Nordeste, R$ 643,11.

Já as regiões Norte e Centro-oeste tiveram maior queda de preços nos veículos com FIPE entre R$ 80 mil a R$ 150 mil.

No Norte, a queda acumulada entre janeiro e novembro foi de R$ 265,03, e no Centro-oeste, de R$ 882,24, concluiu a pesquisa.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Etanol x Gasolina: entenda qual vale mais a pena

Etanol x Gasolina: entenda qual vale mais a pena

 

 

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. No entanto, esse princípio não é mais usado porque a eficiência dos motores flex mudou. Entenda!

Diego Andrade –

Analista de Conteúdo

Todo motorista que dirige um carro flex precisa entender qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Afinal de contas, esses são dois combustíveis com diferentes níveis de preço e de eficiência. Normalmente, a gasolina gera energia para mais quilômetros do que o etanol, mas também é mais cara. Portanto, é essencial fazer as contas para entender qual opção é a mais vantajosa para o seu carro.

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. A regra dizia que se o preço do etanol fosse até 70% do preço da gasolina, valeria a pena usar o combustível renovável. Se fosse maior do que esse montante, então não valeria a pena.

No entanto, essa regra não é mais usada porque a eficiência dos motores flex mudou muito, bem como o combustível usado no país. Por causa disso, as contas para saber qual é a melhor opção devem ser feitas separadamente.

Quer entender qual vale mais a pena, Etanol x Gasolina? Então siga a leitura abaixo!

Qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina?

A questão se vale mais a pena usar etanol ou gasolina é praticamente matemática. Existem pessoas que têm certa preferência pelo etanol por ser um combustível renovável, enquanto outras têm preferência pela originalidade da gasolina. Isso é válido. No entanto, a questão gira realmente ao redor do ponto financeiro: qual é o combustível que faz mais sentido ser usado.

Para decidir isso, é necessário levar em consideração a eficiência energética do automóvel com o consumo de ambos os combustíveis, bem como o preço deles no mercado. Ao considerar ambos, podemos deduzir matematicamente qual é a melhor opção de usar. Isso vale para , Chevrolet, Volkswagen, qualquer marca.

Existem fórmulas matemáticas que entregam um valor específico com base nas eficiências de cada modelo para cada combustível. Basicamente, a ideia é que se a porcentagem da eficiência com etanol em relação a eficiência com gasolina for maior do que a porcentagem do preço do etanol sobre o da gasolina, então vale a pena usar etanol.

Ficou confuso? Vamos explicar de maneira mais simples.

Suponha que um modelo de carro faz 10 km/l de gasolina e 7 km/l de etanol na cidade. Logo, a eficiência do etanol é de 70% da eficiência da gasolina. No entanto, suponha que o preço do litro de gasolina seja de R$3,00 e o litro do etanol esteja R$1,50. Nesse caso, o etanol custa 50% da gasolina. Como a sua eficiência em relação à gasolina é superior ao seu preço em relação ao da gasolina, então o etanol é mais vantajoso.

Apenas para fixar o conhecimento na cabeça, façamos um exemplo simples. Suponha que você fará uma viagem de exatos 1.000 quilômetros nesse carro do exemplo anterior.

Se você fosse abastecer com gasolina, precisaria de 100 litros de combustível para a viagem. Com o  preço de R$3,00 que demos, gastaria R$300,00. Já com o etanol, precisaria de 143 litros. Com o preço de R$1,50, gastaria R$214,50. Ou seja: vale mais a pena usar etanol.

Por isso é importantíssimo manter-se atento aos valores de consumo do seu automóvel e ao preço médio dos combustíveis. Assim, é possível entender matematicamente qual é o combustível mais interessante para o seu automóvel.

Uma dica essencial é controlar o consumo energético do seu automóvel na ponta do lápis, já que os valores medidos pelo Inmetro são obtidos em condições ideais, o que pode não se repetir no seu dia a dia.

Para isso, faça o exercício de anotar a quilometragem do carro, encher o tanque e andar até gastar tudo. Depois é só dividir a quantidade de quilômetros rodados pelos litros de combustível gastos e ver a eficiência.

Exemplo prático

Para terminar, façamos um exemplo prático para entender de vez como calcular qual é o mais vantajoso: etanol x gasolina.

Suponha que você tenha um carro popular e só anda com ele na cidade. Fez a medição de eficiência energética por conta própria e percebeu que o seu automóvel faz 14 km/l de gasolina e 9,5 km/l de etanol. E aí, é melhor usar o primeiro ou o segundo?

Considerando a , esse carro do exemplo precisaria de:

  • 429 litros de gasolina em um ano;
  • 106 litros de etanol em um ano.

Se olharmos o , temos os seguintes gastos anuais para esse automóvel:

  • gasolina: R$8.173,88;
  • etanol: R$9.687,60.

Nesse caso, é mais vantajoso usar a gasolina. Isso porque o etanol corresponde a 67% da eficiência da gasolina, mas seu preço é 80% o da gasolina. Como o preço é maior do que a eficiência, a gasolina vence. Se fosse o contrário, o etanol seria mais vantajoso.

Pronto! Agora você já sabe como calcular qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Dessa forma, poderá usar essa informação para abastecer adequadamente o seu automóvel, explorando ao máximo a flexibilidade de poder usar dois combustíveis diferentes no seu carro. Além disso, você poderá economizar mais ao usar o combustível mais vantajoso financeiramente a cada momento.

No seu contexto, é melhor usar etanol ou gasolina? Comente abaixo!

 

 

Fonte: Portal do Trânsito