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Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

 

 

Em 2019 ocorreram 30.371 mortes no trânsito brasileiro. Destas, 10.674 eram motociclistas e 83%  do sexo masculino.  Veja outras informações.

 

Foram divulgados pelo Ministério da Saúde, os números preliminares de mortes por acidentes de trânsito no Brasil em 2019. Segundo os dados, morreram 30.371 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro. O número é 7,5% menor que o registrado em 2018.

Essa tendência de queda vem se mostrando contínua e estável. Em 2017 foram 35.374 mortes, 7,7% a mais que em 2018. “Mesmo pequena, a queda é positiva de alguma forma. Ela reflete os esforços realizados desde 2011 com intervenções da Década Mundial de Ações para a Segurança Viária”, garante Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Perfil das vítimas

Conforme os dados do Ministério da Saúde, os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 10.674 mortos nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (6.640) e os pedestres (5.199). A faixa etária mais vulnerável, segundo os dados, está entre 20 e 29 anos.

No Brasil, para cada morte de motociclista, 18 outros ficam inválidos.

“Na grande maioria das vezes, os acidentes com motocicletas resultam, no mínimo, em lesões graves. Raros são os acidentes em que os motociclistas saem ilesos. Até mesmo uma queda, que a princípio pode parecer algo simples, traz graves consequências ao condutor, podendo até resultar em óbito”, explica Pietsak.

Conforme a especialista, é importante avaliar o motivo que faz com que os motociclistas sejam as grandes vítimas do trânsito. “Primeiro e mais óbvio é a questão de ser um veículo em que o condutor fica completamente exposto. Com isso, qualquer acidente tem consequências graves e sérias. Um segundo fator é a dificuldade de ser visto. A motocicleta pode, facilmente, se “perder” no ponto cego dos veículos e isso resultar em acidente”, argumenta Pietsak.

Ainda de acordo com as estatísticas, quase 83% das mortes são de cidadãos do sexo masculino. “Outra questão é o descuido de muitos condutores das motocicletas que pilotam de forma agressiva, acima da velocidade recomendada para as vias, ultrapassam de forma irregular e não praticam um dos principais conceitos da Direção Defensiva: ‘ver e ser visto’, colocando a sua própria vida em risco”, diz a especialista.

Além disso, de acordo com a especialista, no trânsito participam também condutores de outros veículos que “esquecem” o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Respeitadas as normas de circulação e conduta, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Muitos acreditam que tem mais direito de estar naquela via e acabam se envolvendo em acidentes onde, a principal vítima é o motociclista”, explica.

Diferente do ano passado, a região Nordeste foi a líder em número de mortes totais no trânsito brasileiro, ultrapassando a Região Sudeste, campeã em 2018.

A especialista afirma que a solução para a redução dos acidentes e mortes no trânsito é o respeito às normas estabelecidas.

“A empatia, a humanização do trânsito, ter em mente que o trânsito é um ambiente social e democrático onde todos tem o direito de estar e precisam de segurança para isso. Imaginar que no outro veículo ou um pedestre, poderia, muito facilmente, ser alguém de sua própria família. Tratar os demais como gostaríamos de ser tratados é uma máxima que vale para todos os momentos de nossas vidas e no trânsito ela deve ser aplicada sempre, disso pode depender a vida de outra pessoa. Nosso comportamento deveria ser sempre o mesmo, independente de leis”, conclui.

Por que os motociclistas são as grandes vítimas do trânsito brasileiro?

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É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

 

 

*Essa matéria foi atualizada em 10/08/20 às 15h20.

Uma das consequências da pandemia causada pelo coronavírus foi o fechamento dos Detrans. Veja em que estados já é possível iniciar o processo para tirar a CNH.

Resumo da Notícia

  • No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) paralisaram seus atendimentos.
  • Portal do Trânsito fez um levantamento de como está funcionando o processo de obtenção da CNH.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.

No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam boa parte dos serviços ofertados à população.

O processo de primeira habilitação ficou paralisado por um bom tempo e agora, no mês de agosto, em alguns estados já é possível tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Conforme a Res.782/20, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

O Portal do Trânsito fez um levantamento junto aos Detrans sobre o funcionamento de todas as etapas do processo de primeira habilitação. Veja o que está funcionando e o que ainda não voltou. Lembrando que as etapas são as seguintes: abertura do processo no Detran (registro), exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso e exame teórico, curso e exame prático.

São Paulo

Até o fechamento da reportagem, o Detran/SP não retornou a solicitação do Portal do Trânsito.

De acordo com matéria veiculada na sexta-feira (07), o pré-cadastro ou abertura do processo será liberado nessa segunda-feira (10) para o cidadão que possui RG com limite máximo de dois anos de expedição. Para aqueles que têm RG com expedição a partir de 2014, acredita-se que a partir da segunda quinzena de agosto seja permitida a abertura desses processos.

O Diretor do Detran/SP disse também que estão finalizando os ajustes em seus sistemas (integração com a Prodesp) em relação aos cursos teóricos e que a partir da próxima semana o agendamento dos exames teóricos de primeira habilitação deve estar disponível.

As aulas teóricas estão sendo realizadas na modalidade remota e as aulas práticas obedecendo ao protocolo sanitário, nos municípios que não estão na fase vermelha.

Os exames práticos também já podem ser agendados, mas apenas nas regiões classificadas a partir da Fase 2 – Laranja.

Minas Gerais

O Detran/MG também não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme notícias veiculadas, é possível agendar os serviços de exame de aptidão física e mental e estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial. As aulas práticas também já estão acontecendo no Estado.

Os exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular também já estão sendo aplicados.

Rio de Janeiro

Outro Detran que não respondeu a solicitação do Portal do Trânsito foi o do Rio de Janeiro. Conforme o site do Órgão, estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial, com restrições.

Desde o final de julho também, de acordo com o site, é possível realizar a abertura de processos de primeira habilitação e a prova teórica. Já os exames práticos de direção voltaram no dia 3 de agosto, em dez cidades do estado.

Paraná

O Detran/PR informou que novos processos podem ser abertos diretamente no CFC escolhido pelo cidadão, lá irão agendar a biometria, exames práticos e teóricos no Órgão.

Aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas pela modalidade remota no momento, devido a pandemia. Aulas práticas de direção podem ser realizadas pelo CFC, seguindo todos os protocolos de segurança.

Bahia

O Detran/BA publicou no Diário Oficial do Estado, a Portaria 227/20 que estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado.

De acordo com a norma, o curso teórico está liberado na modalidade remota. As aulas práticas também podem acontecer seguindo orientações de segurança. Exames teóricos e práticos estão sendo realizados.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, conforme o Detran/RS, todos os serviços estão sendo oferecidos, mediante agendamento prévio. No caso dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), apenas as aulas teóricas são realizadas exclusivamente na modalidade remota. Os demais serviços são presenciais, respeitados todos os protocolos de segurança previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS.

Santa Catarina

O Detran/SC não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme fontes ouvidas pelo Portal, no Estado estão liberadas as aulas teóricas presenciais com limitação de alunos por sala. Os exames de aptidão física e mental também estão funcionando.

Ceará

Segundo o Detran/CE já estão disponíveis: a abertura de novos processos, o exame de aptidão física e mental e aulas teóricas e práticas. Está prevista a retomada dos exames teóricos e práticos a partir do dia 10 de agosto.

Distrito Federal

Conforme matéria veiculada no Portal do Trânsito, aulas práticas de direção e exames teóricos foram retomados no dia 03 de agosto no Distrito Federal. As provas práticas retornam em 01 de setembro. As aulas teóricas acontecem na modalidade remota.

Goiás

Conforme o Detran/GO, todas as etapas já estão funcionando no Estado.

Espírito Santo

O Detran/ES informou que, seguindo o Mapeamento de Risco do Governo do Estado para o estabelecimento de medidas qualificadas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), vem realizando atendimentos presenciais mediante agendamento prévio em todas as suas unidades, desde o dia 22 de abril.

O agendamento feito pelo site www.agendamento.es.gov.br será mantido para que assim não tenha aglomeração desnecessária nas agências do Órgão. Além disso, atualmente é possível realizar 55 tipos de serviços online pelo site do www.detran.es.gov.br.

O Órgão reforça que é um dos primeiros do país que está conseguindo realizar plenamente suas atividades, tanto no atendimento direto ao público, quanto nos serviços dos credenciados, como aulas (remotas e presenciais) e provas para obtenção da carteira de motorista, inclusive para deficientes físicos.

Pará

De acordo com a Agência Pará, para os processos de primeira habilitação, o candidato deverá imprimir o boleto pelo site do Detran, e, após o pagamento, procurar os canais de atendimento do Órgão para o agendamento do dia e horário da coleta biométrica.

Após isto, pelos mesmos canais, deverá agendar os exames médico e psicotécnico. Assim que aprovado, deverá procurar um CFC, que estará apto para realizar as aulas teóricas, em modo remoto, e práticas, cumprindo todas as exigências sanitárias exigidas pelo Departamento.

Mato Grosso do Sul

Todos os serviços estão disponíveis pelo Detran-MS, apenas com a capacidade reduzida, informou o Órgão.

Amazonas

O Detran/AM já está com todos os serviços funcionando, porém com redução da capacidade. As aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas na modalidade presencial. Quanto ao exame prático de direção, o Órgão, inclusive, retornou com a implementação do sistema de telemetria na categoria B, sendo pioneiro no Brasil, informou o Detran/AM.

Paraíba

As aulas teóricas estão acontecendo no modelo presencial na Paraíba. Além disso, o Detran/PB autorizou, aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado, a retomada das aulas práticas de direção veicular da categoria.

Maranhão

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), através da portaria 566/2020, autorizou a retomada das aulas teóricas presenciais nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) desde segunda-feira (03). Os exames teóricos e práticos também já foram retomados.

Mato Grosso

De acordo com o Detran/MT, a abertura dos processos, exames psicológicos e médicos, aulas teóricas em modalidades presenciais (com restrições – portaria 255/2020 Detran MT) ou teóricos remotos estão disponíveis. Os exames teóricos estão sendo oferecidos em algumas CIRETRANs. As aulas práticas estão liberadas com restrições, já os exames práticos estão em estudo de retorno.

Alagoas

O Detran/AL  está seguindo o protocolo sanitário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Decreto Governamental vigente no Estado.

A previsão é que todos os postos de atendimento (Ciretrans) estejam abertos em até 30 dias desde a publicação da portaria, ou seja, até o início de setembro todo o atendimento presencial deve ser retomado, exceto casos específicos. Por isso, o atendimento está sendo realizado majoritariamente após agendamento no site do Órgão (detran.al.gov.br), a fim de evitar aglomerações e distribuir o fluxo de pessoas.

Referente aos serviços para 1ª Habilitação está disponível: abertura, encerramento ou reabertura, exames teóricos (na capital e em Santana do Ipanema) e exames práticos (capital). Os Exames de aptidão física e mental também estão disponíveis para agendamento no site do Órgão e o usuário deve se dirigir a clínica indicada para realizar o atendimento.

O funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) também já foi autorizado, por meio de portaria, para realização de aulas teóricas remotas e aulas práticas, desde que cumpram todos os critérios necessários.

Os demais serviços serão liberados gradativamente. Qualquer novidade será devidamente comunicada por meio dos canais oficiais do Órgão, o site e as redes sociais. Em caso de dúvidas ou mais informações, usuários podem entrar em contato com o Call Center pelo número 3315-1533 ou 0800 082 0154 (apenas para telefone fixo).

Sergipe

De acordo com o site do Detran/SE todos os serviços de habilitação já estão disponíveis no Portal de Autoatendimento do Detran/SE (www.detran.se.gov.br > Habilitação). Os usuários já conseguem solicitar a abertura de processos para primeira habilitação.

Tocantins

De acordo com o site do Órgão, todos os serviços estão disponíveis pelo Detran/TO.

Rio Grande do Norte

De acordo com o Detran/RN, novos processos podem ser abertos através do site do órgão. Os exames de aptidão física e mental também já estão disponíveis, assim como as aulas teóricas remotas. Não estão liberados ainda: aulas práticas e nem os exames teóricos e práticos.
Os Detrans do Amapá, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Acre e Roraima não responderam as solicitações do Portal do Trânsito quanto à reabertura dos órgãos.
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Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

 

 

Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem falsa sobre a pandemia do coronavírus. Não há multa para quem dirigir sem máscara.

 

Mais uma vez voltou a circular nas redes sociais uma mensagem sobre o uso de máscara ao dirigir.  Conforme a informação inverídica, a Guarda Municipal estaria multando condutores e passageiros que trafegam sem máscara dentro dos veículos. O texto, que circula por todo País, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo. A determinação também está na Lei Federal 14.019/20.

Dirigir sem máscara: multa não existe

O falso texto afirma, ainda, que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança, com acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

Uso de máscara

A utilização de máscaras é uma maneira de tentar impedir a disseminação e o contágio pelo novo coronavírus que ainda circula com força no Brasil, mas não é obrigatória dentro de veículos particulares.

“Essa informação repercutiu há algum tempo e é incrível como notícias falsas têm sobrevida. Volta e meia retornam a circular, o que é um problema e confunde muito as pessoas”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Mariano diz ainda que vale lembrar que isso não significa que o condutor não deve se disciplinar para usar a máscara. “Se você não quiser tirar a máscara e correr o risco de esquecer, não tem problema nenhum dirigir usando máscara”, explica.

Como reconhecer notícias falsas

O cidadão deve ficar atento para saber reconhecer essas informações inverídicas que circulam na internet. Geralmente elas contêm erros de português e conceituais. O valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, não estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade. O que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

 

 

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Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

 

 

É possível recuperar um condutor que comete infrações habitualmente? Especialista diz que sim e explica como a legislação prevê essa “reeducação”.

Resumo da Notícia

  • Infrator contumaz é aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.
  • A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa, trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de inibir essa conduta.
  • A “recuperação” desse condutor é o objetivo do Curso de Reciclagem.

Contumaz é aquela pessoa que repete um hábito, deliberadamente, de forma persistente. Infrator é o condutor que deixa de cumprir qualquer determinação da legislação de trânsito.

Unindo as duas definições, chegamos ao infrator contumaz: aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.

De acordo com o RENAINF (Registro Nacional das Infrações de Trânsito), em 2019 foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito no País. Ultrapassar o limite de velocidade é líder desse ranking.

Antes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98 – CTB), a única penalidade a que estavam expostos os infratores era a multa.  A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa de inibir essa conduta contumaz.

“A suspensão do direito de dirigir foi uma penalidade que surgiu com a ideia de que não adianta apenas uma pena pecuniária. Tem gente que tem dinheiro e paga quanto for. Esse indivíduo precisa ter mais alguma consequência que, nesse caso, seria deixar de dirigir por um determinado tempo”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

suspensão do direito de dirigir é aplicada, atualmente, quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

De acordo com Modesto, porém, muitas vezes a penalidade não funciona, pois não é aplicada corretamente. “Isso só funciona se realmente for aplicado, cobrado e controlado se realmente o infrator está cumprindo a penalidade. O que acontece, muitas vezes é que a pessoa é suspensa de mentirinha. Ele continua dirigindo mesmo sem habilitação (com a habilitação retida no Detran). Então há a necessidade de uma conjugação de esforços para que esse infrator contumaz deixe de dirigir naquele determinado período”, aponta.

Como recuperar o condutor infrator?

O curso de reciclagem, nesse caso, é o complemento na penalidade da suspensão do direito de dirigir que tem o objetivo de “reeducar” o infrator, para que ele volte melhor para o trânsito e à sociedade. “Eu, particularmente não gosto muito do termo reciclagem para nos referir ao ser humano. Porque não se recicla o ser humano, o que se recicla é matéria-prima. Apesar da nomenclatura que foi a utilizada pelo CTB, eu entendo que é necessário sim atualizar as pessoas principalmente porque quem tirou a habilitação antes de 1998 não teve nenhuma oportunidade de contato com o CTB e com as mudanças que aconteceram”, diz o especialista.

Julyver Modesto garante ainda que o curso funciona. “Durante muito tempo eu tive oportunidade de ir ao Detran/SP e acompanhar alguns cursos. Presenciei muitas pessoas que chegavam lá reclamando de terem que entrar em sala de aula e saíam agradecendo. Então eu posso dizer que é válido. O que a gente precisa ter é certeza de que a pessoa vai cumprir a suspensão”, conclui.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, finaliza.

 

 

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CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

Você sabe quando o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode bloquear uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

 

 

Entrar no site do DETRAN e se deparar com a mensagem indicando o bloqueio da carteira não é nada agradável. Muitos condutores pensam que isso só acontece se a CNH for suspensa, mas não é bem assim.

Saber o que pode levar ao bloqueio da CNH é a forma mais eficiente de evitar que isso aconteça com você. Por isso mesmo, neste artigo, explicaremos tudo sobre este assunto.

Siga a leitura até o final e informe-se!

CNH Bloqueada: O que é?

O bloqueio de uma CNH é feito pelo DETRAN e não está necessariamente ligado a penalidades como a suspensão ou a cassação do direito de dirigir. Entender essa diferença é importante: CNH bloqueada NÃO é o mesmo que cassada ou suspensa.

O condutor que tem a CNH bloqueada fica temporariamente impedido de conduzir veículos automotores. Só poderá dirigir novamente quando o motivo pelo qual ocorreu o bloqueio for resolvido.

A seguir, explico o que pode levar ao bloqueio de uma CNH. Veja!

O que pode levar ao bloqueio da CNH?

Os motivos para que uma CNH seja bloqueada pelo DETRAN podem ser variados. Os principais são:

– Suspeita de fraude no processo de primeira habilitação

– Suspeita de fraude no processo de mudança de categoria

– Indicação de endereço falso junto ao DETRAN

– Falsa Indicação de Condutor

– Transferência de CNH suspensa para outro estado

– Cassação ou suspensão da CNH

– Bloqueio da CNH por decisão judicial

– Em caso de acidente com vítima fatal

Para saber qual foi o motivo que levou ao bloqueio da sua CNH, o mais indicado é entrar em contato com o DETRAN. Isso acontece porque, no caso de bloqueio, o DETRAN nem sempre envia uma notificação ao condutor.

A descoberta do bloqueio é feita ao consultar o site do DETRAN ou, em casos piores, durante uma blitz.

Qual é o tempo de bloqueio de uma CNH?

Tanto na cassação quanto na suspensão da CNH, há um prazo bem definido de quanto tempo o condutor permanece sem o seu direito de dirigir. No bloqueio, contudo, esse prazo depende da razão pela qual a CNH for bloqueada.

Por exemplo: se o que levou ao bloqueio foi uma decisão judicial pelo acúmulo de dívidas, pode ser que a CNH só seja desbloqueada depois que elas forem quitadas.

Ou seja, cada caso acontece de acordo com o que levou ao bloqueio. Por isso, é importante entrar em contato com o DETRAN para se informar sobre as causas e sobre o que fazer para regularizar a situação.

Como regularizar CNH bloqueada?

Você já viu o que é o bloqueio da CNH e quando ele pode acontecer. Mas o que fazer para regularizar a situação junto ao DETRAN e desbloquear a CNH?

É preciso esclarecer que nem todas as CNHs bloqueadas podem ser regularizadas. Caso o bloqueio tenha sido aplicado devido à fraude no processo de formação de condutor, por exemplo, recuperá-la não é uma possibilidade.

Para outras situações, é preciso verificar, junto ao DETRAN, quais são os passos para regularizar o documento e segui-los o mais breve possível. Necessário destacar, ainda, que é de suma importância não dirigir com a CNH bloqueada.

Para o bloqueio nos casos da suspensão ou cassação da CNH, os passos para regularizar o documento são os seguintes:

– Bloqueio por Suspensão

Se a CNH está bloqueada devido à penalidade de suspensão do direito de dirigir, é necessário respeitar o prazo de suspensão. Além de cumprir o período estipulado, o condutor deve passar pelo Curso de Reciclagem.

Ao finalizar as 30 horas-aula desse curso, é necessária a aprovação na avaliação final. Depois disso – e após pagar as multas –, o condutor terá de volta o seu direito de dirigir, isto é, a CNH será desbloqueada.

– Bloqueio por Cassação

Já na cassação, o caminho é bem mais difícil. A cassação é a penalidade mais rígida da legislação de trânsito brasileira, pois ela significa a perda do direito de dirigir.

O condutor que quiser recuperar o seu direito de dirigir deve respeitar o prazo de cassação, que é de 2 anos. Depois disso, ele terá que passar por todo o processo de formação de condutor.

Ou seja, na cassação, não é possível desbloquear a CNH. O que se deve fazer é tirar um novo documento de habilitação, passando por todas as etapas do processo de formação novamente.

Não fique sem dirigir

Por tudo o que você viu ao longo deste artigo, é possível constatar que o bloqueio da CNH é um assunto sério. Muitas vezes, as consequências para o condutor são bastante graves.

Para evitar que isso aconteça com você, o mais importante é trafegar, respeitando as normas de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui respeitar as etapas do processo de formação de condutores.

Dúvidas? Entre em contato!

Fonte:
Doutor Multas: Bloqueio da CNH

** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros

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Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

 

 

O Detran/SP publicou documento com orientações, que deverão ser seguidas rigorosamente, para a realização dos exames práticos na capital do Estado. 

 

Depois de liberar o agendamento dos exames práticos de direção, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), através da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, publicou ontem (3) um documento com uma série de orientações — que deverão ser seguidas rigorosamente — para a realização dos exames práticos na capital do Estado.

Conforme o documento, a realização dos exames práticos obedecerá, rigorosamente, o dia da semana e horário de agendamento atribuído a cada Centro de Formação de Condutores (CFC).

Além disso, a orientação é para que os candidatos cheguem ao local da prova com 10 minutos de antecedência. “Solicitamos especial atenção a esta orientação para evitar aglomeração”, diz o Comunicado.

Segundo o Detran/SP, caso algum candidato venha com alguém de carro, o acompanhante deve deixar o local de prova imediatamente após o desembarque do candidato.

Os instrutores deverão, ao chegar no local do exame prático, orientar os candidatos para que permaneçam próximos ao veículo do CFC em que vieram, obedecendo o distanciamento social. Apenas um instrutor de cada CFC deve se apresentar ao presidente da banca para transmitir as informações necessárias quanto aos exames a serem realizados.

Antes dos exames práticos

Antes de qualquer procedimento, os responsáveis pela banca irão aferir a temperatura de todos os presentes: servidores, instrutores, examinadores e candidatos. Caso alguém apresente temperatura superior a 37,5º C serão tomadas as providências necessárias. No caso de ser o candidato, ele será impossibilitado de participar do exame.

A fila para a assinatura da ATA de presença será composta de apenas um CFC com os seus candidatos; eles devem assinar a ATA e as duas vias do boleto do exame prático na mesa, obrigatoriamente. O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao mesário quando solicitado.

Se o candidato dispuser de caneta própria, ele deve assinar a ATA e os BOLETOS com ela.

Os candidatos e instrutores, após assinarem a ATA, deverão aguardar no mesmo local onde estavam, até a chamada do presidente para colocação do veículo no local apropriado para a realização dos exames.

Antes de entrar no veículo

Antes e após o exame é obrigatória a higienização das mãos. Além disso, o instrutor precisa higienizar o veículo antes do primeiro exame a ser realizado e antes da entrada do próximo candidato.

O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao examinador assim que solicitado. Dentro do veículo, o candidato também terá que entregar as duas vias do boleto, já assinadas, e a LADV para o examinador.

Exames práticos de moto

No caso das motos, o instrutor deve higienizar os instrumentos do veículo antes do início do primeiro exame e após o término de cada prova.

Para os exames de moto fica proibido o compartilhamento de capacete entre os candidatos. Além disso, a utilização da máscara e do capacete devem ser concomitantes, entretanto, para que a respiração do candidato não cause problemas de visão durante o percurso (viseira embaçada) será permitida a abertura da viseira em até 3 centímetros.

Assim que realizados os exames, tanto candidatos quanto instrutores devem deixar o local o mais breve possível para evitar aglomerações.

Segundo o comunicado, é de primordial importância que todos os CFCs repassem a seus instrutores e candidatos todas as orientações do Detran/SP.

O órgão, solicita, ainda, a compreensão, a colaboração e o empenho de todos para que as instruções sejam rigorosamente seguidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

 

 

 

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Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

 

 

Por várias razões, muitos cidadãos estão com o tributo atrasado. Quais são as consequências da falta de pagamento do IPVA? O Portal responde. 

 

Em primeiro lugar vale destacar que, apesar de ser um termo muito usado, a penalidade de apreensão do veículo não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2016. Hoje o que pode acontecer em determinados casos é a retenção ou recolhimento do veículo. A falta de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém, não faz parte desses casos.

Em razão da pandemia, causada pelo coronavírus, muitos estados adiaram o calendário de pagamento tanto do IPVA, quanto do Licenciamento, mas não suspenderam o pagamento.

Quais as consequências de não pagar o IPVA?

O IPVA 2020 é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores de todo o Brasil. Ele é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo. O não pagamento do tributo, porém, não causa a retenção do veículo.

Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explica que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, este sim, com um documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA), segundo o CTB.

“Caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido”, diz.

Segundo o especialista, não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.“Uma vez que o calendário de pagamento (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece.

“Pegadinha”

O mesmo entendimento tem Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito. Para ele, porém, condicionar o pagamento do IPVA ao licenciamento é uma “pegadinha”.

“A maioria dos estados, de certa forma permite o pagamento separado do IPVA. Você pode emitir uma guia e pagar tão somente o IPVA, independentemente das multas, do Seguro Obrigatório e da taxa de Licenciamento. Porém só existe a emissão do CRLV do ano vigente se forem pagos todos os tributos, inclusive o IPVA. Então, o veículo não é recolhido pelo não pagamento de IPVA, mas na verdade por não se encontrar devidamente licenciado. E ele não se encontra devidamente licenciado porque não pagou o IPVA, verdadeira pegadinha”, pontua.

O advogado acredita que a decisão mais correta, nesse caso, seria desvincular um pagamento do outro. “A meu ver enquanto especialista, a decisão mais abalizada seria desmembrar o IPVA do licenciamento, e promover a execução fiscal dele na forma devida como é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos. Salvo se o veículo estiver com algum outro impedimento quanto à questão do licenciamento, mesmo sem pagar o IPVA entendo que cabe o veículo se encontrar devidamente licenciado”, conclui.

 

 

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Estacionamento na calçada: infração e desrespeito

Estacionamento na calçada: infração e desrespeito

 

 

O estacionamento na calçada diz muito sobre o comportamento do condutor. A atitude representa não apenas uma infração de trânsito, mas desrespeito ao pedestre.

 

Durante a pandemia, causada pela Covid-19, muitos cidadãos estão optando por andar mais a pé para evitar aglomerações do transporte público. Porém, ao minimizar um risco, o cidadão assume outro: a difícil tarefa de ser pedestre no Brasil.

Segundo estudo realizado, em 2019, pela organização Mobilize Brasil, nenhuma das 27 capitais brasileiras oferece condições “civilizadas” para a circulação de pedestres e cadeirantes em suas calçadas, ruas e faixas de travessia. Ainda conforme a publicação, quem insiste em caminhar encontra calçadas estreitas, buracos, degraus, postes, faixas de travessia apagadas, semáforos ausentes ou deficientes, ambientes agressivos e poluídos e nenhum local para descanso em dias de calor ou chuva.

Estacionamento na calçada

Além de todos esses problemas de infraestrutura, não é difícil o pedestre se deparar com um carro estacionado na calçada. Muitas denúncias enviadas ao Portal do Trânsito relatam esse tipo de irregularidade nas grandes cidades.

“Teoricamente, a calçada é o lugar onde o pedestre deveria ter mais segurança, mas sabemos que nem sempre é isso que ocorre”, argumenta Eliane Pietsak, especialista em trânsito.

O pedestre, segundo a especialista, já é o elemento mais frágil do trânsito, por esse motivo, a calçada deve estar disponível totalmente para ele e em condições seguras. “A calçada deve estar livres de obstáculos, como entulhos, caçambas, postes de luz, placas de trânsito, comerciantes e veículos estacionados”, explica Pietsak.

Estatísticas

No Brasil, de acordo com dados do DPVAT, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2019 foram pagas, pelo DPVAT, 11.919 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 29% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2019, que foi de 40.721. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 81.959 de um total de 235.456, ou seja 35%.

Para a especialista, a atitude de estacionar na calçada diz muito do condutor em relação ao seu papel cidadão.

“O comportamento revela muito da personalidade do motorista. Ao desrespeitar regras e colocar o outro em risco, fica claro que o infrator está pensando no seu bem próprio em detrimento dos outros”, conclui.

Determinação legal

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

 

 

Autoescolas questionam alguns pontos sobre a retomada, principalmente em relação ao pré-cadastro e ao curso teórico na modalidade remota.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) está, aos poucos, divulgando ações de retomada de atividades em meio a pandemia causada pela COVID-19. Em conversa com representantes de autoescolas na última terça-feira (28), o diretor-presidente do órgão, Ernesto Mascellani Neto, afirmou que a abertura de novos processos de habilitação (pré-cadastro) estará disponível a partir da primeira semana de agosto.

Pré-cadastro

O Portal do Trânsito entrou em contato com os organizadores do movimento denominado União das Autoescolas (Aesp), que disse que algumas questões devem ser esclarecidas. “O que foi dito é que o pré-cadastro irá voltar entre o dia 03 e o dia 07 de agosto. Isso é semana que vem, mas o Detran/SP ainda não explicou como vai voltar. Sinalizaram que vai existir uma fusão entre processamento de dados dos alunos através de outros órgãos que muito provavelmente tem a ver com a empresa que faz o processamento do RG”, explica.

De acordo com a Aesp, se for através do RG, o processo poderá ficar parado por uma questão de atualização da foto do documento.

“O candidato precisará ter o RG atualizado no máximo de dois anos, pois os dados serão cruzados através do armazenamento do IIRGD. Só assim conseguiremos ir para o próximo passo. Quer dizer, de novo esbarramos em um problema”.

Outro ponto que não está claro, segundo o movimento, é quanto a preparação do Centro de Formação de Condutores (CFC) para essa etapa. “Quais os equipamentos nós vamos precisar ter dentro do CFC, para fazer esse pré-cadastro ou não vamos precisar? Não temos essa informação. Nós temos a palavra de que vai voltar semana que vem, mas não como voltará. Isso já inclina para mais uma vez estarmos sendo enganados”, argumentam os representantes do grupo.

Curso teórico remoto

A Aesp questiona também outro ponto importante do processo de formação de condutores. Mesmo diante das promessas de que começaria no final do mês de junho, o curso teórico na modalidade remota ainda não está disponível. “Entramos em contato com empresas que irão disponibilizar o curso e elas continuam sinalizando que ainda estão em fase de testes. Deram-nos o prazo de 10 dias para que os CFCs possam realizar a aula teórica remota”, diz.

O movimento expõe alguns pontos que dificultam a viabilidade do sistema, como as exigências de tecnologias que podem ser seletivas e acabar beneficiando apenas algumas classes sociais.

“Além disso, a Prodesp está cobrando pela prestação de serviço R$19,75 por aluno cadastrado das empresas homologadas, isso está na minuta do contrato. E é lógico que esse valor será repassado para os CFCs. Nenhum outro órgão de processamento de dados cobra esse valor nos demais estados”, pontua.

Conforme relatos colhidos pelo Portal do Trânsito esta cobrança é realizada por outros Detrans, como é o caso do Mato Grosso do Sul, nos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores via EAD. A cobrança não é feita no sistema de aula remota.

Ainda de acordo com a Aesp, o Movimento não é contra o curso teórico remoto, mas a favor de que sejam oferecidas as duas opções, tanto o remoto, quanto o curso presencial. “A última possibilidade poderia ser oferecida em municípios que estão na fase amarela conforme o plano São Paulo, com todos os cuidados necessários”.

Manifestações dos CFCs

Essa semana foi marcada por manifestações em todo o estado de São Paulo. De acordo com a categoria, os protestos acontecem devido à falta de novas informações sobre a retomada dos serviços. “Hoje já não faz mais sentido, tudo basicamente se abriu à nossa volta, menos o Detran que é um órgão essencial. A pessoa precisa da carta pra trabalhar. O governo está impedindo o acesso a um documento que é essencial”, conclui a Aesp.

O que diz o Detran/SP

Questionamos o Detran/SP sobre os pontos levantados, e de acordo com a nota enviada ao Portal do Trânsito:

“O Detran.SP não tem medido esforços para retomar o pleno funcionamento das atividades dos Centros de Formação de Condutores e mantém diálogo com representantes da categoria para oferecer mais agilidade e autonomia aos processos da habilitação”, diz a nota.

Sobre a matrícula de novos alunos, o Detran/SP afirmou que está finalizando o aprimoramento de sistemas, por meio da integração do banco de dados, para liberação das provas teóricas e a matrícula de novos alunos.

O órgão destaca também que, neste momento em que as medidas de distanciamento social são as ferramentas mais eficazes para evitar os riscos de contaminação pela Covid-19, a automação de processos, por meio de aulas remotas, evita a necessidade de comparecimento presencial nos CFCs.

Sobre o custo repassado às plataformas, o Detran/SP diz que esse valor se refere à solução tecnológica disponibilizada pela Prodesp para o sistema de reconhecimento facial. Os dados e imagens ficarão armazenados na Companhia por cinco anos.

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A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não voltaram. O prazo será estendido novamente? Fomos atrás da resposta.

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram quatro meses dessa decisão e muitos Detrans ainda não retomaram os serviços de primeira habilitação.
  • O Denatran afirmou que nesse momento o órgão não está analisando essa questão.

Já se passaram mais de quatro meses desde que a Deliberação 185 do Contran entrou em vigor (depois referendada pela Res.789/20) e muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País ainda não estão oferecendo os serviços de primeira habilitação em sua totalidade. Por esse motivo, o Portal do Trânsito questionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a possibilidade de prorrogar por mais tempo a validade dos processos de habilitação que estão em aberto no País.

Conforme a norma em vigor, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Como essa decisão foi tomada em março e alguns Detrans ainda não retomaram o processo de habilitação, os candidatos se sentem prejudicados. É o caso de César Rodrigues, residente na Bahia.

“Em março de 2020 eu iria começar as aulas práticas, mas com a pandemia tudo parou. No meu estado ainda não voltaram às aulas, se caso não voltar até setembro vou ter que fazer tudo novamente, vou ser prejudicado?”, questiona.

O que diz o Denatran

O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura, hoje responsável pelo Denatran, que respondeu em nota, que “no momento, o órgão não está avaliando essa questão”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e que participou da elaboração do texto da Res.789/20, esse assunto deverá ser estudado pelo órgão normativo. “Cheguei a mencionar esta questão antes da publicação da Resolução 789, mas o texto já havia sido aprovado pelo Conselho”, explica.

O especialista diz ainda que acredita ser possível nova prorrogação. “Devido ao contexto atual, concordo que seria o mais adequado”, argumenta Modesto.

Quem teve o processo de habilitação ampliado?

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans, terão esse mesmo prazo.  “De acordo com a Resolução 782, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou em nota.

Como funciona o processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.