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Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

 

 

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

 

Resumo da Notícia

  • A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos.
  • Veja em que casos cada uma das penalidades é aplicada e como recuperar a CNH.

A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos, mas que causam muita confusão entre os condutores. O que eles têm em comum é que são penalidades passageiras, não há na legislação de trânsito uma previsão para que o condutor perca permanentemente a habilitação.

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Segundo texto de Eduardo Cadore, especialista em legislação de trânsito, a suspensão do direito de dirigir  pode ser determinada como um impedimento temporário (variando de 2 a 24 meses, conforme o caso e se há ou não reincidência), na qual o condutor fica impossibilitado de conduzir, mas não deixa de ser habilitado. Já a cassação é um impedimento definitivo (não confundir com permanente, pois não há punição perpétua no trânsito), ou seja, o condutor torna-se inabilitado, só podendo retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação.

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

CNH Suspensa

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Os 40 pontos na CNH ainda não estão valendo, veja aqui. 

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

CNH Cassada

O Art. 263 do CTB determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigirou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, publicada no mês passado, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

 

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Detran.SP suspende cobrança de taxa de vans escolares na pandemia

Detran.SP suspende cobrança de taxa de vans escolares na pandemia

 

Parecer tem a aprovação da Procuradoria-Geral do Estado; quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar restituição

 

O governador João Doria solicitou ao Detran.SP a análise e obteve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender a cobrança da taxa de inspeção semestral de veículos escolares, considerando que não houve prestação de serviços devido à suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais, em razão da pandemia da COVID-19.

Os profissionais ficarão isentos do pagamento da taxa semestral de R$ 151,86 e quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar a restituição. O interessado precisa baixar a declaração disponível no site do Detran.SP e com esse documento solicitar a devolução junto à Secretaria de Fazenda Planejamento do Estado de São Paulo.

Na última semana, o vice-governador Rodrigo Garcia recebeu representantes da categoria junto com a área técnica do Detran.SP e da Secretaria da fazenda para analisar o caso e encontrar uma solução.

De acordo com o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, o órgão não tem medido esforços na busca por soluções para ajudar os profissionais que realizam transporte escolar.

Durante o período de quarentena o atendimento nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento é realizado de forma virtual. Para agendar um horário e verificar os procedimentos, clique aqui.

Os documentos necessários e demais informações estão disponíveis no portal da Fazenda. Clique aqui para acessara página.

 

Fonte: Detran SP

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Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 

 

O Contran permitiu que condutores trafeguem com a CNH vencida enquanto durar a pandemia. Veja mitos e verdades sobre o assunto.

Resumo da Notícia

  • A Res.782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores com a CNH, PPD ou ACC vencida depois de 19/02/20 dirijam com o documento vencido.
  • O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

A , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido.

O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

Eu posso viajar para outro estado com a CNH vencida.

VERDADE A norma é nacional e então vale em todo território brasileiro. Se a CNH venceu depois de 19/02/20 e o condutor precisa viajar, poderá dirigir com ela vencida.

Como a CNH tem até 30 dias para ser renovada, se o condutor teve a CNH vencida a partir de 19/01 ele ainda está coberto pela Resolução e pode dirigir.

MENTIRA A maioria dos Detrans do País suspendeu as atividades a partir de 20 de março, o cidadão que tenha a CNH ou PPD vencida antes de 19/02, até 19/03 ainda estaria com o documento em dia e poderia ter providenciado a renovação. A afirmação é do especialista em legislação de trânsito, Eduardo Cadore.

“Importante percebermos que não existe prazo para renovar a CNH. O que existe, após da data do vencimento, é a possibilidade de dirigir sem cometer infração até 30 dias. No caso específico citado pela Resolução 782/20, ela só permite a direção sem risco de autuação pela fiscalização somente para quem tenha a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro, isto é, exatos 30 dias de tolerância até a publicação da Deliberação 185 referendada pela Resolução” explica Cadore.

O curso de Transporte de Produtos Perigosos, Transporte Coletivo e Transporte Escolar, dentre os demais cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 permanecem válidos.

VERDADE A Resolução 782/20 aplica-se também para todas as informações contidas na CNH. Isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, se vencidos após 19/02/20.

Se o condutor mora em um estado onde o Detran já voltou a funcionar, é obrigado a renovar a CNH.

MENTIRA Mesmo nos estados onde os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já disponibilizam o serviço de Renovação da CNH, a norma do Contran está valendo. A orientação é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

A PPD vencida depois de 19/02/20 também permanece válida e o condutor permissionário pode continuar dirigindo nesse caso.

VERDADE A norma é válida também à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A CNH está válida porque o prazo de 10 anos para renovação do documento já está valendo.

MENTIRA O aumento da validade da CNH para 10 anos é um dos pontos do PL 3267/19, proposto pelo presidente Bolsonaro, que foi aprovada pela Câmara. Isso não quer dizer que já esteja valendo, há um caminho antes da nova lei entrar em vigor. Agora ele vai ao Senado e depois à sanção presidencial. Além disso, de acordo com o texto aprovado, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor da Lei.

A norma está em vigor por tempo indeterminado.

VERDADE Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada, pois depende dos fatores de saúde pública. O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto.

“Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Veja mais:

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui! 

 

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Os 40 pontos na CNH já estão valendo? Portal esclarece!

Os 40 pontos na CNH já estão valendo? Portal esclarece!

 

 

O aumento do limite de pontos na CNH foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, no entanto, ainda faltam algumas etapas. Veja quais.

 

Resumo da Notícia

  • O aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e outros pontos que alteram o CTB estão no PL 3267/19 aprovado pela Câmara. 
  • O texto prevê o aumento do limite para suspensão do direito de dirigir de 20 para 40 pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas. Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
  • O PL agora segue para o Senado e depois à sanção presidencial.

Desde que o PL 3267/19, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, muitos condutores acreditaram que as normas já estavam valendo, mas há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor e o Portal do Trânsito esclarece alguns pontos.

Tramitação

Depois de aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde deve ser votado nas próximas semanas. “Se o Senado aprovar o PL do jeito que está, vai para a sanção presidencial”, disse Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

Ainda conforme Modesto, se houver alterações no Senado, o caminho pode ainda ser mais longo.

“Se o Senado alterar qualquer parte do texto, e particularmente eu acredito que vai alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou.

Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, pontuou.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL. “Se analisarmos todas as fases, não seria possível entrar em vigor ainda esse ano”, concluiu Modesto.

40 pontos na CNH

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar o limite de pontos para que o condutor tivesse a CNH Suspensa. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento do limite de pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o texto elaborado pelo relator Deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e que foi aprovado pela Câmara, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nas seguinte situações:

  • 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
  • 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Justificativa

O relator mencionou, em seu voto, que a ideia foi contemplar a proposta original do PL, no sentido de tornar o sistema mais justo, sem descuidar da segurança do trânsito.

Para o senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que participou de Live no Portal do Trânsito com o especialista Celso Mariano, a proposição é populista. “Quando você tem um filho, um irmão, um tio que morre no trânsito e você vê que não vai dar em nada, que o outro condutor não vai ter nem a CNH Suspensa, que não vai ficar um dia preso, você vê que há algo errado. Temos que ter um comportamento de maior responsabilidade social, de maior responsabilidade com a vida no trânsito”, argumentou.

Ainda conforme o Senador, a vida humana está sendo banalizada e é bastante preocupante a aprovação dessas normas.

“Se você analisar essas alterações que foram introduzidas no CTB pelo PL 3267/19 verifica que ele está sendo totalmente permissivo e benevolente com o motorista que faz mau uso do veículo automotor. É necessário que a sociedade entenda que dirigir veículo no Brasil é um privilégio e que o comportamento ao volante pode ter repercussão em três esferas, administrativa, civil e criminal”, finalizou.

PL 3267/19

Para quem não lembra, o Projeto de Lei 3267/19 prevê além de aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir e passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Leia mais

 

 

 

 

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Pagamento de IPVA de veículos novos será prorrogado em São Paulo

Pagamento de IPVA de veículos novos será prorrogado em São Paulo

 

 

Devido a suspensão dos atendimentos do Detran/SP, em virtude da pandemia, os veículos novos não estão sendo emplacados, o que impossibilita o pagamento do IPVA.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou ontem, em caráter de urgência, o Projeto de Lei 424/20, proposto pelo governador João Dória (PSDB), que prorroga os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos novos, no estado de São Paulo.

Saiba mais

A iniciativa do PL surgiu devido a suspensão dos atendimentos presenciais do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), em virtude da pandemia. Os veículos novos não estão sendo emplacados, o que impossibilita o pagamento do IPVA desses automóveis.

O objetivo é evitar multas nesses casos e outras situações excepcionais que possam surgir.

Ainda conforme o Projeto, Secretário da Fazenda e Planejamento estará autorizado a prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e temporária diante da ocorrência de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo .

A determinação não dispensa o pagamento do IPVA, mas adequa os prazos para regularização ao momento de pandemia, causada pelo coronavírus.

Transporte escolar

O tema gerou bastante discussão entre os deputados da Casa. Para a deputada Leticia Aguiar (PSL), o projeto é apropriado. “Entendo ser um assunto muito importante para a população, haja vista esse período de calamidade pública”.

Outros parlamentares sugeriram, inclusive, que o assunto continue a ser debatido. Foi o caso dos deputados Sargento Neri (Avante) e Adalberto Freitas (PSL) que solicitaram, através de emenda, a prorrogação da taxa de vistoria semestral dos veículos de transporte escolar.

“Esses profissionais estão sem trabalhar durante a pandemia”, ressaltou Neri.

O líder do governo na Alesp, deputado Carlão Pignatari, afirmou que solicitará essa prorrogação administrativamente ao presidente do Detran.

O projeto segue agora para sanção do Governador, que foi o propositor da matéria.

Leia o projeto na íntegra. 

*Com informações da Alesp

 

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Covid-19: cursos especializados vencidos durante a pandemia continuam válidos. Veja em que casos!

Covid-19: cursos especializados vencidos durante a pandemia continuam válidos. Veja em que casos!

 

 

Contran permite que condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 continuem dirigindo.

 

Resumo da Notícia

  • A Res.782/20 referendou a Deliberação 185/20, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, que amplia e interrompe prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 podem dirigir com o documento vencido.
  • Não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

Entrou em vigor na semana passada a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também para todas as informações contidas na CNH, isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.

Os cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).

Segundo a Res.789/20, que regulamenta o processo de formação e especialização de condutores, esses cursos têm validade de cinco anos, devendo coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes na CNH.

“A Resolução que versa hoje sobre a validade dos cursos especializados mantém os cinco anos de validade, é importante frisar que a mesma cita que as datas de vencimento da CNH e do curso precisam coincidir. Então acredito que, caso o PL 3267/19 seja aprovado como está, com a validade da CNH em 10 anos, será necessário algum ajuste para que se cumpram os prazos”, explica Anderson da Cruz, instrutor de trânsito de Curitiba/PR.

Saiba mais

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

 

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Preço da gasolina cai 11% no Brasil em um ano

Preço da gasolina cai 11% no Brasil em um ano

 

 

Pela primeira vez desde fevereiro de 2020, gasolina tem aumento de preço, mas ainda assim não no mesmo patamar de 2019

 

Pela primeira vez em muitos anos no Brasil, o preço a gasolina teve queda acentuada de preços em um ano. Entre junho de 2019 e junho de 2020, o valor do litro caiu cerca de 11%, considerando toda média nacional. Além disso, desde fevereiro o preço do combustível vinha caindo, movimento interrompido em junho por conta de um pequeno aumento.

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Segundo o levantamento feito pela ValeCard, o litro gasolina ficou 3,23% mais caro, com preço médio de R$ 4,14 por litro, em junho. No mês anterior, o valor médio cobrado nos postos do país foi de R$ 4,01, o menor preço registrado nos últimos 12 meses.

A queda de valores fica ainda mais expressiva se comparado ao valor médio do litro de gasolina em e janeiro (R$ 4,76 o litro). O primeiro mês de 2020 registrou preço mais desse período. Comparando com o valor atual, a gasolina está 13,06% mais barata.

Em junho, o único estado que registrou queda no valor cobrado pelo litro da gasolina foi o Amapá, com redução de 4,81%. Enquanto isso, o Distrito Federal registrou a maior alta no período: o combustível ficou 7,88% mais caro entre maio e junho.

Alguns fatores contribuíram para a queda nos valores dos combustíveis, como a maior quantidade de estoque devido ao consumo mais baixo causado pelo isolamento social em virtude da pandemia do coronavírus no mundo, que diminuiu a circulação de veículos no Brasil.

Antes disso, porém, os preços dos derivados de petróleo já sofriam impactos da disputa comercial travada entre Arábia Saudita e Rússia, que teve seu início em meados de março.

Fonte: ValeCard

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Fonte: Icarros

 

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Contran mantém prazo de 18 meses para candidato concluir processo para tirar a CNH enquanto durar a pandemia

Contran mantém prazo de 18 meses para candidato concluir processo para tirar a CNH enquanto durar a pandemia

 

Devido a pandemia, o Contran estendeu o prazo de validade do processo de habilitação, para quem está tirando a CNH, de 12 para 18 meses.

 

Resumo da Notícia

  • A Res.789/20 manteve o aumento de 12 para 18 meses do prazo para a conclusão dos processos de habilitação que estão em aberto.
  • A norma irá durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Brasil, que, segundo Decreto Legislativo nº 06/20, tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.
  • O prazo do processo de habilitação começa a contar, segundo a Resolução, a partir da data do requerimento do candidato.

 

Entrou em vigor na semana passada a Res.789/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que consolidou as normas do processo de formação de condutores e manteve o aumento de 12 para 18 meses do prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos enquanto durar a pandemia.

De acordo com a Publicação, a norma irá durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Brasil, que, segundo Decreto Legislativo nº 06/20, tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Quando começa a contar o prazo?

O prazo do processo de habilitação começa a contar, segundo a Resolução, a partir da data do requerimento do candidato. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março de 2019, por exemplo, e ainda não concluiu, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.

“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.

Saiba mais

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir? 

O processo de habilitação

O primeiro passo para quem quer obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, explica Mariano.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

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Detran/SP inicia entrega de documentos através de sistema drive-thru

Detran/SP inicia entrega de documentos através de sistema drive-thru

 

 

Nessa primeira etapa ação disponibilizará cerca de 200 mil CRVs e serão atendidas apenas as solicitações de retirada para despachantes.

 

Dando continuidade na retomada gradual dos serviços, o Detran/SP iniciou na quarta-feira (1º) uma ação em todo o Estado para a entrega do Certificado de Registro de Veículos (CRV), documento utilizado na transferência.

O processo funcionará em todas as cidades que estão na fase laranja e amarela, mas nessa primeira etapa serão atendidos apenas as solicitações de retirada para despachantes.

De acordo com o Portal do Governo de São Paulo, com quase 200 mil documentos, os despachantes possuem hoje cerca 70% do total retido nas unidades do Detran.SP, Ciretran e Poupatempo. Por se tratar de um volume menor e com necessidade de atendimento individualizado, a entrega para pessoas físicas será feita posteriormente.

A retirada será realizada por meio de sistema “drive thru” e agendamento marcado, com o objetivo de evitar aglomerações.

Conforme o Governo de São Paulo, por conta da suspensão temporária do atendimento presencial nas unidades do Detran/SP, cerca de 320 mil documentos emitidos aguardam para ser retirados.

Segundo Ernesto Mascellani Neto, novo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Governo do Estado trabalha para manter os serviços essenciais mesmo diante da pandemia do coronavírus, através de medidas inovadoras e seguindo protocolos de segurança, para continuar atendendo cada vez mais e melhor a população.

“A utilização do sistema drive thru é um grande passo para a retomada das atividades presenciais. As emissões desses documentos de compra e venda, desde que as unidades foram fechadas, então sendo retidos, não impedindo a circulação do veículo. A medida, reforça a preocupação do Governo, que mesmo com a suspensão temporária de atendimento presencial nas unidades do Detran.SP e postos Poupatempo, não mediu esforços para manter serviços públicos de qualidade e eficiência”, destaca Neto.

Como será feito o processo de agendamento

O agendamento, para os despachantes, deverá ser realizado através do Sistema de Gerenciamento dos Serviços de Cadastro de Registro de Veículos (e-CRVsp). Bastará escolher data e horário e comparecer ao local com a documentação solicitada (malote e requerimentos).

Através do atendimento por drive thru não é necessário descer do veículo.

“Todos os protocolos sanitários e de distanciamento social serão cumpridos pelos funcionários do Detran.SP. Após o recebimento dos malotes, a documentação será avaliada e realizado o contato com os despachantes para a retirada”, informou o Governo do Estado.

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Com informações do Portal do Governo de São Paulo

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Controle de estabilidade obrigatório pode atrasar

Controle de estabilidade obrigatório pode atrasar

 

Anfavea quer pedir mais tempo para novos itens obrigatórios por causa dos custos causados pelo coronavírus.

 

 

 mais seguros e menos poluentes podem demorar mais no Brasil. A Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, estuda pedir ao governo adiamento pós 2022 para a adoção das novas regras. Os motivos seriam os custos e as perdas que as montadoras estão tendo nesse período da pandemia do .

Entre as mudanças que estavam programadas está a obrigatoriedade de controles de estabilidade e tração (ESP) em todos os veículos produzidos ou vendidos no País. Outra mudança que a Anfavea estuda pedir atraso na introdução das novas fases do Proconve L7 e P8.

O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) é o programa criado pelo que regula emissões de poluentes e ruídos dos veículos. O L7 é relacionado aos veículos leves e o P8 a nova fase para veículos pesados.

Segundo o presidente da associação, Luiz Carlos Moraes, a preocupação é se as empresas terão receitas para implementar as mudanças previstas. Com a chegada do coronavírus ao País, as marcas tiveram que suspender a produção e também as vendas nas lojas. A expectativa que o setor tenha uma retração de 40% em relação a 2019.

Na mesma entrevista coletiva, Moraes também questionou se o consumidor terá dinheiro. A lógica é que com mais equipamentos e menos poluentes, o carro estará mais caro. Com a insegurança no futuro da economia, há , além da falta de confiança do próprio cliente em fazer a troca por um zero-km nesse momento.

Controle de estabilidade estava previsto desde 2015

Apesar dos apelos pelo adiamento, vale lembrar que desde 2015, é conhecida a data que o controle de estabilidade e tração . A resolução 567/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata do assunto foi publicada em dezembro de 2015.

Ficou estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2020 todo projeto novo de carro ou comercial leve, vendido ou produzido no País, deveria oferecer o sistema de série. E a partir de 1º de janeiro de 2022, nenhum veículo poderá ser vendido mais sem o sistema.

Isso significa que qualquer modelo que hoje esteja à venda sem o ESP, ou terá que adotar o sistema ou sair de linha. A proposta é equivalente ao que ocorreu com a introdução do freios ABS e air bags obrigatórios, que foi em duas etapas.

Proconve

O Proconve L7 e P8 foram promulgados em 2018. A publicação também estipula duas fases de introdução da regulamentação ambiental. Veículos leves e pesados novos no mercado devem atender aos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os carros, uma nova restrição, a L8, já estava também programada para janeiro de 2025. No caso de caminhões e ônibus que já estão no mercado, eles precisam ser enquadrados até janeiro de 2023.

 

Fonte: Jornal do Carro