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Governo de SP suspende por 90 dias pesagem nas rodovias estaduais

Governo de SP suspende por 90 dias pesagem nas rodovias estaduais

 

Medida atinge malha viária de cerca de 22 mil quilômetros de estradas e pretende agilizar o abastecimento de produtos em todo o país.

A Secretaria Estadual de Logística e Transportes  a partir de segunda-feira (23) nas rodovias estaduais de São Paulo sob concessão ou administradas pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem). A medida, que atinge uma malha viária de cerca de 22 mil quilômetros de estradas, terá validade por 90 dias. A decisão faz parte das ações anunciadas pelo governo no combate à disseminação do coronavírus.

A suspensão das pesagens torna as viagens mais rápidas, facilitando a chegada das cargas aos destinos neste contexto de pandemia. De acordo com o secretário estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, “com a medida, garantimos a circulação rápida dos alimentos para o abastecimento e também para as exportações e importações. Em momentos críticos, a decisão é importante tanto para movimentar a economia quanto para fornecer os bens necessários a população”.

A iniciativa também protege os caminhoneiros e os funcionários das balanças, pois evita o contato entre os profissionais, reduzindo os riscos de disseminação do vírus. A medida foi alinhada com os secretários estaduais de transportes de todo o país, dentro do Conselho Nacional de Secretários de Transportes (Consetrans).

Segundo o secretário, “São Paulo tem papel vital na logística do país para a produção e o desenvolvimento econômico. Estamos focados em medidas integradas com o objetivo de proteger os profissionais do transporte e garantir o abastecimento de todas as regiões”.

Fonte: R7

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Coronavírus: São Paulo reduz para 40% a frota de ônibus em circulação a partir desta segunda

Coronavírus: São Paulo reduz para 40% a frota de ônibus em circulação a partir desta segunda

SPTrans recomenda que pessoas evitem circulação desnecessária. Frota da cidade é de aproximadamente 15 mil coletivos.

A SPTrans informou que vai reduzir para 40% a frota de ônibus em circulação na cidade de São Paulo a partir desta segunda-feira (30). Até sexta-feira (27), o transporte na capital operava com 55% dos veículos. A frota da cidade é de aproximadamente 15 mil coletivos.

De acordo com a empresa, a redução é necessária, pois a utilização dos ônibus tem sido feita por 23% da média de passageiros, e a medida atende à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é manter o isolamento social.

A SPTrans informou ainda que vai monitorar a movimentação de passageiros e avaliar novos ajustes na operação nos próximos dias, mas destacou que a prioridade é manter o transporte para quem presta serviços essenciais.

Outras medidas

Desde o início do combate ao coronavírus, a Prefeitura de São Paulo anunciou algumas medidas para o transporte por ônibus na capital.

Primeiro, a administração pública solicitou que os idosos evitem o transporte público, fez um acordo com as empresas de ônibus responsáveis pelas frotas para a higienização dos veículos ao fim de cada viagem, e passou a emitir avisos sonoros e a pendurar cartazes nos terminais com orientações.

Depois das campanhas e da suspensão das aulas nas escolas públicas, São Paulo assistiu a queda gradual do número de passageiros, que soma aproximadamente 10 milhões.

Paralelamente, a SPTrans suspendeu as cotas de gratuidade e de meia tarifa, também como parte das ações de combate a propagação do coronavírus.

Fonte: G1

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Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

 

Ofício propõe retorno às atividades, porém adotando medidas de prevenção e cuidado contra a propagação do coronavírus.

 

 

O Sindautoescola.SP protocolou Ofício nesta sexta-feira (27) solicitando ao Governo do Estado de São Paulo a retomada às atividades das Autoescolas/CFC’s em todo o estado.

O Sindicato esclarece que mesmo com o pedido de retorno às atividades, o setor continuará respeitando todas as recomendações do Ministério da Saúde e Governo de SP quanto às medidas de prevenção e cuidado contra a propagação da Covid-19 (novo coronavírus).

Clique aqui e leia o Ofício DV Nº 010/20 na íntegra

O Portal Sindautoescola.SP vai divulgar as novidades sobre essa solicitação nos canais de comunicação da entidade.

 

Fonte: Sindautoescola.SP

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Conselho entre Governo e estados tem avanços no alinhamento de medidas para os transportes

Conselho entre Governo e estados tem avanços no alinhamento de medidas para os transportes

 

Ministério da Infraestrutura e secretarias estaduais de Transportes buscam padronizar procedimentos em portos, aeroportos e rodovias.

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, promoveu, na noite de sexta-feira (20/03), a primeira reunião do Conselho Nacional de secretários de Transportes (Consetrans), com a presença de 22 representantes de estados e do Distrito Federal. A intenção é alinhar as ações adotadas no setor e apresentar medidas conjuntas de proteção contra o coronavírus a profissionais do transporte.

Por meio de transmissão digital, o ministro Tarcísio conversou com os governos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Tocantins, Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Acre, Goiás e Distrito Federal.

Um dos temas de consenso foi a garantia da livre circulação do transporte de cargas em rodovias federais e estaduais. União e estados também concordaram em ajustar eventuais decretos de restrição a comércio e circulação de bens para garantir a oferta de serviços essenciais de suporte nas estradas, a exemplo de oficinas, borracharias e pontos de alimentação.

Para o transporte de passageiros, o Governo Federal se comprometeu a apresentar para análise dos estados uma proposta de regulamentação que contemple situações de transportes semiurbano e períodos de adaptação. A maior preocupação é que eventuais restrições prevejam situações como a do Entorno de Brasília, assim com outras conurbações interestaduais. Pará, Maranhão, Minas Gerais e Espírito Santo também devem avaliar juntos à União a questão do transporte ferroviário de passageiros.

Aeroportos

Durante a reunião, o Governo Federal comunicou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) vai permitir protocolos complementares de vigilância sanitária nos aeroportos. Com a prévia coordenação da agência e do operador aeroportuário, estados e municípios poderão atuar em área determinada dos terminais.

Portos

O Conselho também definiu medidas padronizadas para garantir o pleno funcionamento dos portos, oferecendo segurança e orientação a portuários. Escala eletrônica, restrição de tripulações, identificação de trabalhadores em grupo de risco e a regulamentação de uma renda básica para portuários avulsos afastados foram temas de consenso.

Neste final de semana, estados e União devem apresentar sugestões e concluir a redação do decreto que será publicado nesta segunda-feira (23/03) formalizando o Consetrans.

“Esse é um movimento conjunto entre governo federal e estados para garantir que todas as medidas adotadas estejam coordenadas e não tenham efeitos sobre a cadeia logística nacional. Agradeço aos secretários pelo profissionalismo ao abordar todos os temas pelo viés técnico e na busca pelo bem comum. Nosso foco é garantir a circulação e o abastecimento de todas as regiões do Brasil e oferecer segurança aos profissionais do transporte para que possam exercer suas funções. É preciso união para vencer este desafio. O Brasil é um só”, afirmou o ministro Tarcísio.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF prorroga prazos de recursos contra multas e oferece serviços pela internet

PRF prorroga prazos de recursos contra multas e oferece serviços pela internet

 

À distância, usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, entre outros serviços.

 

Como uma medida para evitar que as pessoas se exponham ao risco de contaminação pelo coronavírus, a PRF divulgou serviços que podem ser feitos à distância e também prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. Os prazos se referem a serviços como apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outros.

A medida já está em vigor e foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. As novas datas são válidas para os prazos com vencimento após 13 de março deste ano.

Envio das notificações

De acordo com a PRF, as novas notificações serão emitidas com o novo prazo, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.

“O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias”. Segundo a instituição, somente após esse prazo a “PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave”.

Uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível a distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.

Eventuais recursos de infrações de trânsito, por exemplo, podem ser enviados pelos Correios. As instruções básicas e o formulário de recurso estão disponíveis em .

O mesmo vale para a indicação de condutor infrator (), pedido de conversão de infrações leves ou médias em advertências (), consultas e pagamentos de multas (), entre outros serviços.

A maioria dos acidentes sem vítimas em rodovias federais pode ser registrada diretamente pelos envolvidos, pela internet, em . Neste endereço, o usuário tem acesso a uma lista de perguntas frequentes sobre o assunto.

Boletins de acidentes já atendidos pelas equipes da PRF também podem ser impressos através da internet. As instruções estão acessíveis em .
Contato

Se, mesmo após acessar o portal da PRF, ainda restar alguma dúvida adicional, o usuário no Paraná pode usar os seguintes e-mails para contato: atendimento.multa.pr@prf.gov.br (assuntos relativos a infrações de trânsito e defesa prévia); jari.pr@prf.gov.br (recursos de multas); npfp.pr@prf.gov.br (acidentes de trânsito);  gestao.patios.pr@prf.gov.br (leilão de veículos). O telefone geral de atendimento administrativo da Sede da Superintendência da PRF no estado é o (41) 3535-1900, disponível das 8 às 16 horas, de segunda à sexta-feira. Para outros estados, clique aqui.

Já o telefone para situações de emergência em rodovias federais é o 191, que funciona 24 horas por dia em todo o país.

As informações são da Agência PRF e da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que todas as Autoescolas/CFCs precisam fazer neste momento?

O que todas as Autoescolas/CFCs precisam fazer neste momento?

 

Feneauto elabora uma avaliação para tratar de questões com sugestões e alternativas que possam minimizar os efeitos da crise trazida pelo coronavírus.

 

Os impactos do novo coronavírus na economia são inevitáveis e de difícil mensuração neste momento. As ações dos governos já anunciadas buscam amenizar as perdas, mas certamente serão insuficientes.

Nesse período, mais do que nunca, as empresas precisam buscar alternativas de minimização de perdas. O setor de Autoescolas/CFCs não possibilita alternativas como home office, delivery, entre outros mecanismos utilizados por variados tipos de negócios.

A Feneauto fez uma avaliação para tratar de questões com sugestões e alternativas que possam minimizar os efeitos da crise trazida pelo coronavírus.

“Apesar do momento crítico, recomendamos que todos os empresários hajam com cautela na tomada de decisão e que nos próximos dias esperamos ter uma melhor clareza quanto a quais ações teremos que tomar”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindautoescola.SP.

É fundamental também estar atento às iniciativas dos governos federal, estadual e municipal no que se refere a diferimento e redução de tributos, bem como outras iniciativas. É importante acompanhar tais anúncios, que têm sido sucessivos.

Diagnóstico

1) Saiba quanto custa o seu negócio: some custos de aluguel, luz, água, telefonia e salários dos funcionários. Esse valor dará uma noção mínima do custo do seu negócio.

2) Verifique o valor de contas a pagar nos próximos 15, 30 e 60 dias.

3) Avalie sua capacidade de honrar os valores a pagar e sua capacidade de autofinanciamento.

Negociação

1) Converse com o proprietário do imóvel onde funciona o seu negócio. Lembre-se que a negociação precisa levar em consideração as necessidades de ambas as partes. Não é interessante para o proprietário que uma crise aguda como a que vivemos o faça perder um locatário em um momento que há tantos imóveis desocupados. Negocie reduções temporárias de valores dos aluguéis e/ou postergação de pagamentos. Faça uma proposta que seja viável de você honrar.

2) Converse com fornecedores/parceiros e discuta a possibilidade de alargamento de prazo.

Financiamento

1) Se o seu negócio precisar de financiamento nesse período lembre-se de que é necessário atentar-se a duas questões: o tipo de crédito tomado e as taxas de juros pactuadas. Cada tipo de crédito tem uma finalidade específica: não tome crédito caro por simples desconhecimento. Se o seu negócio precisa de capital de giro, busque uma linha de capital de giro: evite endividar-se com cheque especial e cartão de crédito. E sempre busque recursos como pessoa jurídica!

2) Cada instituição financeira é uma instituição diferente, por isso pesquise taxas. Verifique as taxas praticadas antes de tomar crédito.

3) Lembre-se de que a FEBRABAN lançou uma iniciativa envolvendo Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.  A princípio esses bancos estarão abertos para atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. O Banrisul também anunciou que vai integrar essa frente. Questione a sua instituição financeira sobre essa possibilidade.

4) O limite de acesso a crédito em várias instituições de crédito foi aumentado. Verifique a sua condição de crédito.

Iniciativas

Evite os cancelamentos com devolução de recursos. Seja completamente flexível nas remarcações das aulas e disponibilize conteúdos online durante este período que estejam ligados ao trânsito e a formação de condutores. Utilize também as mídias sociais para manter contato constante com seus clientes/alunos.

 

Fonte: Sindiautoescolas.SP

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Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

 

Departamento jurídico do Sindicato faz uma análise dos efeitos da MP 927/20 junto as Autoescolas/CFC’s.

A Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020 (leia aqui), faz parte de conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novos coronavírus.

Clique aqui e leia a Medida Provisória nº 927 na íntegra

O objetivo é evitar situações que poderiam causar, ainda mais, transtornos às deliciadas situações em que se encontram empregadores e empregados. O texto já está em vigor e terá que ser aprovado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

A MP prevê em seu artigo 3º, medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade, dentre outras as seguintes:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e.

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Para Centros de Formação de Condutores podemos destacar algumas medidas de efetiva importância, tais como, as férias individuais, férias coletivas, banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação, com a suspensão do contrato de trabalho.

Paras férias individuais, ainda que o perídio aquisitivo não tenha ocorrido o empregador poderá informa ao empregado com antecedência mínima de 48 horas por escrito ou meio eletrônico com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

O Adicional de 1/3 sobre as férias poderá ser pago até a data do pagamento do 13º salário. Poderá ainda, o empregador pagar o valor das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das mesmas.

Para as férias coletivas, não há necessidade da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

Outra medida de capital importância para o enfrentamento do estado de calamidade é a criação de um regime para a compensação de jornada, por meio de banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual por escrito, onde haveria uma interrupção do contrato de trabalho, para a compensação do período da interrupção em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade.

Neste caso, há um ponto omisso pela MP. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, poderá a empresa descontar das verbas rescisórias o valor total ainda não compensado? Entendemos que no acordo coletivo ou individual deverá constar, expressamente, a possibilidade do empregador efetuar descontos  nos valores rescisórios   da totalidade a serem compensadas  ou das horas remanescentes.

A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, sem pagamento de salário, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.

A medida provisória, também traz outras mudanças como o teletrabalho; o aproveitamento e a antecipação de feriados; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e também a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizada posteriormente e de forma.

Segundo o Governo Federal a referida medida traz um norte para este momento tão delicado de enfrentamento do estado de calamidade pública.

Evidentemente haverá muito embates jurídicos e políticos em relação à legalidade da Media Provisória 927/20.

O Sindautoescola.SP estará atento para oferecer a todos os seus representados os esclarecimentos e diretrizes para melhor interpretação e aplicação da medida provisória em questão.

Obs.: O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou em seu twitter que vai revogar artigo 18 da MP 927/20 que trata da suspensão do contrato de trabalho por 4 meses .

 

Fonte: Sindautoescola.sp

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DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas  e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), “ad referendum” do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN – Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos  administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I – defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II – recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III – defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e

IV – recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I – para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II – relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP,

Considerando o disposto na Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e, atento às recomendações dos governos federal, estadual e municipal,

Comunica que, a partir do dia 23 de março de 2020, os exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito) e cursos relacionados à formação teórico-técnica e prática de direção veicular, todos voltados à obtenção, atualização, renovação, adição e mudança de categoria, reciclagem decondutores infratores e reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação serão suspensos por prazo indeterminado.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL VICENTINI
Diretor de Habilitação

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A linha amarela contínua que proíbe ultrapassagem precisa de placa para ser respeitada? Veja aqui!

A linha amarela contínua que proíbe ultrapassagem precisa de placa para ser respeitada? Veja aqui!

 

Depois do artigo, publicado no Portal do Trânsito, sobre necessidade de sinalização vertical para a proibição de estacionamento em meio-fio pintado da cor amarelo, muitos internautas questionaram sobre essa mesma necessidade em relação à linha amarela contínua, utilizada para separação de fluxos, em vias urbanas e rurais que determina a proibição de ultrapassagem. É preciso de uma placa junto à sinalização horizontal para ela ser respeitada?

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, nesse caso a placa não precisa estar no local para definir a proibição de ultrapassagem.

“Diferente da linha de indicação de proibição de estacionamento, as linhas de divisão de fluxos são marcas longitudinais que separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição”, explica.

Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

Ainda de acordo com o Manual, a linha pode ser complementada com Sinalização Vertical de Regulamentação R-7 – “Proibido Ultrapassar”, mas não é obrigatório que ela esteja no local para a linha ser respeitada.

A especialista orienta que respeitar essa proibição é muito importante, pois ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves.

“A ultrapassagem é uma manobra que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, finaliza Pietsak.

Cuidados na ultrapassagem

As manobras perigosas equivalem a 60% da sinistralidade rodoviária, sendo as ultrapassagens uma dessas causas.

Para efetuar uma ultrapassagem segura é preciso observar se no local essa manobra é permitida (através da sinalização) e se ela é necessária.

Se for realizar a ultrapassagem, sinalize antecipadamente, para que os veículos ao seu redor entendam a sua intenção. Verifique o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar a via de sentido inverso para efetuar a ultrapassagem.

Verifique se existe espaço e se o seu veículo dispõe de força e velocidade disponíveis para efetuar a ultrapassagem com segurança. Algumas vezes os veículos aparecem por trás ou em sentido contrário com uma velocidade elevada, diminuindo o espaço livre para efetuar a manobra.

Caso presencie um acidente onde existam feridos avise sempre as autoridades. Este gesto é fundamental para um rápido socorro. E quanto antes os procedimentos de primeiros socorros forem realizados, mais vidas podem ser salvas.

 

Fonte: Portal do Trânsito