Categoria : NOTÍCIAS

Home/Categoria "NOTÍCIAS" (Page 78)
como-estao-os-servicos-dos-detrans-pelo-brasil-em-razao-do-coronavirus-min

Como estão os serviços dos Detrans pelo Brasil em razão do coronavírus

Como estão os serviços dos Detrans pelo Brasil em razão do coronavírus

 

Com o aumento dos casos de coronavírus pelo Brasil, o Portal do Trânsito faz um resumo de como estão os serviços dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) no País.

Sempre que novas informações chegarem, atualizaremos essa página.
Região Sudeste

No Rio de Janeiro, o órgão fechou todas as 495 unidades de atendimento no Estado. Os casos de emergência serão atendidos no edifício-sede e em alguns postos da região metropolitana e interior. Além disso, o órgão determinou também que em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as autoridades de trânsito e os órgãos autuadores aceitem, excepcionalmente, documentos de habilitação expedidos pelo Detran-RJ com prazo de validade vencido até 60 dias, ao invés dos 30 habituais. A flexibilização só se aplica em casos de prazos vencidos dentro da vigência da portaria, determinada até o dia 17 de abril de 2020. O Detran/RJ determinou também a flexibilização do prazo para a vistoria obrigatória alterou o calendário de licenciamento anual dos veículos no Rio de Janeiro. A alteração ocorreu apenas para veículos com placa de final 0, 1 ou 2, que teve o prazo alterado de até 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto. Os exames práticos e teóricos também estão suspensos.

Por quinze dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, o Detran/MG suspendeu as aulas teóricas e presenciais do processo de formação e especialização de condutores, em todos Centros de Formação de Condutores, entidades e instituições credenciados. Também ficam suspensos nesse período a aplicação dos exames teórico de legislação e de prática de direção veicular. As aulas práticas poderão ser mantidas, desde que sejam observadas as medidas componentes da etiqueta sanitária que lhes são inerentes.

Já em São Paulo, o Detran/SP solicitou ao Governo Federal a prorrogação da validade da CNH para que os cidadãos não tenham que ir presencialmente renovar neste período.  A partir de quinta-feira (19), todos os agendamentos de exames práticos e teóricos para habilitação de motorista no Detran estão suspensos. Além disso, todas as defesas de multas e indicação de condutores deverão ser realizadas somente online. Os recursos de suspensão ou cassação, para quem foi notificado, serão prorrogados por 30 dias.

O Detran-ES chegou a divulgar que as aulas e provas de direção seriam suspensas, mas voltou atrás e informou que novas reuniões irão acontecer para tratar o assunto.

Região Sul

Devido ao risco potencial de aumento do coronavírus no Paraná, o Detran-PR, decidiu suspender  todos os cursos de reciclagem presenciais ofertados no estado. Esta medida serve como prevenção e precaução e está em cumprimento do Decreto 4230/2020 do Governo do Paraná, devido à quantidade de pessoas que participam deste evento. Sendo assim, os cursos já marcados serão reagendados sem ônus para a população paranaense, mas ainda não tem previsão de retorno. O Curso de Reciclagem pode ser feito à distância.

Para ajudar a conter a disseminação do novo coronavírus, o Detran/RS também anunciou uma série de medidas. Além de determinar o trabalho remoto para seus servidores, a Autarquia prorrogou os prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas e suspensão serão automaticamente prorrogados em 30 dias. Além disso, os exames teóricos e práticos de habilitação serão suspensos por 15 dias, a contar do dia 19 de março, estendendo-se até o dia 02 de abril. Nas aulas teóricas dos CFCs, as salas comportarão no máximo 50% da capacidade, seguindo as recomendações de higienização dispostas no Decreto Estadual n.° 55.118/2020. As aulas práticas poderão ser mantidas, mas recomenda-se que sejam realizadas com vidros abertos e que seja feita a higienização com álcool gel dos locais onde há contato do aluno com o veículo a cada nova aula.

O Detran/SC suspendeu todas as suas atividades até segunda ordem.
Região Centro-Oeste

No Distrito Federal, foram adotas uma série de medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (Covid 19). Na última semana, o órgão já havia realizado a suspensão das bancas práticas e teóricas de direção e das aulas ministradas pela Escola Pública de Trânsito.

Em Goiás, o Detran/GO está reduzindo o número de atendimentos presenciais para evitar aglomerações e possível proliferação do coronavírus. Serviços que não são urgentes, como agendamento de bancas teóricas e práticas, junta médica e junta técnica, “foram temporariamente suspensos”. O órgão informou que atenderá somente casos que não podem ser resolvidos por meio do aplicativo ou site do órgão. O Detran/GO disponibilizou uma linha telefônica para tirar dúvidas sobre os serviços online: 154.

O Detran/TO suspendeu as bancas examinadoras teóricas e práticas a partir do dia 23 de março e adotou várias outras medidas para prevenir o novo coronavírus. Também será realizada uma reunião com os Centros de Formação de Condutores para discutir e determinar em conjunto medidas que visem a segurança de examinadores e usuários.

Região Nordeste

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) informou, através de suas redes sociais, a suspensão, por tempo indeterminado, do atendimento presencial no órgão.

Na Bahia, o órgão decidiu recomendar às clínicas credenciadas que adotem as medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), indicadas pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e pela Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit). Entre as medidas recomendadas, estão o espaçamento de cadeiras nas áreas de recepção das clínicas, que deverão ficar a 1,80 m de distância, a higienização das salas e equipamentos usados pelos médicos, a abertura de janelas para a circulação do ar, a lavagem das mãos de pessoas que irão fazer o exame e uso de máscaras para quem estiver com sintomas de gripe.

Em conformidade com o Decreto Estadual nº 33.510, do dia 16 de março de 2020, e como medida de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) adotou algumas medidas de prevenção. Estão suspensos todos os exames práticos e de legislação a partir de quarta-feira, dia 18/03 até o dia 31/03. Os candidatos que tiveram os exames cancelados serão informados posteriormente sobre a nova data. O órgão recomenda que procurem os postos de atendimento somente em situações de extrema urgência e que não possam ser adiadas.

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Detran/PE prorrogou por 15 dias da data do vencimento de multas locais e identificação de condutor e por 20 dias para as multas RENAINF. Também suspendeu por 30 dias da aplicação da multa administrativa do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas transferências de propriedade realizadas com mais de 30 dias de venda. Os agendamentos para exames práticos, categorias A e B, foram suspensos, já as vistorias, sofrerão uma redução em 50% em todo o Estado. As aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores – CFC’s serão suspensas por 15 dias.

O Detran/MA suspendeu preventivamente aulas presenciais teóricas em autoescolas, bancas móveis de exames práticos e faz recomendações para clínicas credenciadas. As aulas práticas só poderão ser realizadas se forem observadas prevenções sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde.
Região Norte

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) também adotou mudanças no atendimento. Os agendamentos para atendimento presenciais relativos aos serviços de habilitação e de veículos sofrerão ampliação no intervalo entre as vagas. Atualmente, entre um atendimento e outro, há um intervalo de mais ou menos seis minutos. Agora ele será de aproximadamente 15 minutos, para reduzir o fluxo de pessoas. Também foram suspensos, por 30 dias, todos os calendários de exames teóricos na capital e no interior do estado, além de todos os cursos e treinamento realizados pelo Detran-AM. Em relação aos exames práticos de direção veicular, a suspensão será apenas para o interior do estado, em virtude da proibição de deslocamento das bancas examinadoras. Ainda na capital, os exames práticos de direção deverão ter o volume de atendimento reduzido em 50% a partir de 5 de abril. Outra alteração é referente ao prazo para a realização de exames médicos e psicológicos. A partir de hoje, ele será de 60 dias a contar da data da guia de pagamento relativa ao exame.

Em Roraima, o Detran/RR informou que  está adotando medidas preventivas para evitar a contaminação pelo coronavírus entre usuários e funcionários. A direção do órgão está disponibilizando álcool em gel, máscaras e luvas para os servidores e colaboradores. O Detran-RR está em contato permanente com as autoridades de saúde do Estado e segue funcionando normalmente com todos os seus serviços disponíveis aos usuários.

 

Fonte: Portal do Trânsito

saiba-a-diferenca-das-funcoes-de-farois-e-lanternas-e-a-importancia-destes-itens-para-seguranca-veicular-min

Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

 

Itens de segurança ajudam para que motorista tenha condições de conduzir com segurança nas vias, principalmente à noite, qualquer deficiência nesses componentes compromete a visibilidade.

 

Faróis e lanternas são itens de segurança obrigatórios e transitar com uma lâmpada queimada, por exemplo, é infração média, com multa de R$ 130,16. Responsáveis por iluminar e sinalizar, esses equipamentos garantem a visibilidade de motoristas, ajudando a identificar pedestres, outros veículos e a própria via, principalmente à noite.

Enquanto os faróis iluminam o trajeto, em condições de má visibilidade natural, como em viagens noturnas, as lanternas sinalizam aos demais condutores a presença e as operações realizadas pelo veículo, como mudanças de direção e frenagem.

Localizados na dianteira do veículo, os faróis são os responsáveis pela iluminação do que está à frente. Lanternas localizam-se na traseira, na dianteira e nas laterais do veículo, uma vez que a emissão de sinais, indicadores de diferentes operações, precisa abranger o campo de visão de todos os usuários da via.

Dicas para manter em boas condições

O correto funcionamento dos itens de iluminação dos veículos depende de alguns cuidados de manutenção, que se não executados, comprometem não só a segurança nas vias, mas também o bolso dos motoristas.

Os faróis requerem regulagem, operação que alinha o facho luminoso de modo a assegurar incidência adequada de luz no trajeto, assim como a troca periódica das lâmpadas. Essa Troca também é importante nas lanternas, sobretudo para que a degradação – inerente ao uso – não resulte em queima inesperada e o veículo passe a trafegar de modo irregular. Ambos requerem cuidados como preservação das características originais e limpeza periódica, sem materiais abrasivos.

Todas as características técnicas destes dispositivos, como a intensidade e a cor da luz emitida, estão padronizadas pelas normas ABNT e Resoluções CONTRAN. A Arteb, uma das principais fabricantes globais de sistema de iluminação automotiva e uma empresa genuinamente brasileira, desenvolve produtos em conformidade com a legislação vigente, respeitando as características originais, tanto de faróis quanto de lanternas, constitui não apenas um risco à segurança como também infração, passível de multa, dadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN.

O estado de conservação de faróis e lanternas é, portanto, fator determinante para o desempenho seguro dos motoristas. Irregularidades, como faróis desregulados, lâmpadas queimadas, ou lentes opacas precisam ser corrigidas em oficinas especializadas, aptas a auxiliar na manutenção e preservação desses itens.

 

Fonte: Portal do Trânsito

veja-importancia-do-isofix-e-apoio-de-cabeca-nos-veiculos-equipamentos-obrigatorios-a-partir-de-agora-min

Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

 

Desde janeiro, todos os veículos em produção no Brasil devem oferecer os sistemas de fixação Isofix para cadeirinhas e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Essa é uma determinação da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esses equipamentos são muito importantes para garantir a segurança dos ocupantes do veículo, principalmente em casos de acidentes. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica a funcionalidade de cada um deles.

Isofix

Para quem não conhece o sistema, o Isofix é considerado mais seguro que o uso do cinto de três pontos na fixação das cadeirinhas para crianças, por ser menos suscetível a erros de instalação e não permitir folgas.

Segundo o NHTSA (Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA), o uso do dispositivo reduz em até 40% o risco de lesão grave em crianças, em caso de acidente.

O sistema é composto por dois pontos de fixação na base (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Um terceiro ponto no carro se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).

Testes realizados na Europa demonstram que os dispositivos fixados com ISOFIX reduzem o deslocamento dos dispositivos para transporte de crianças. Há um menor deslocamento do pescoço, ombros e coluna cervical, reduzindo as lesões nas crianças transportadas dessa forma.

Em seu site, a ONG Criança Segura diz que o Isofix já foi adotado por alguns fabricantes de veículos em diversos países. Ele facilita a instalação das cadeirinhas e garante muita segurança para as crianças. “Infelizmente, ele ainda é pouco usado no Brasil”, finaliza a ONG.

De acordo com os testes, os dispositivos fixados com ISOFIX tiveram eficácia de 96% de encaixe correto, contra 30% dos dispositivos fixados com cinto de segurança.

Apoio de cabeça

Esse acessório não é muito lembrado quando se fala em segurança, mas o seu uso pode prevenir graves lesões em caso de acidente.

“O uso correto do encosto de cabeça é tão importante quanto o cinto de segurança e sua utilidade é maior ainda em casos de colisão traseira”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Em colisões traseiras, é comum o relato do efeito chicote nos passageiros do veículo que foi atingido. Ele tem esse nome porque o impacto de um veículo na traseira de outro projeta à frente os ocupantes do carro que está adiante. Com a batida, o cinto de segurança segura o corpo das pessoas – mas não o pescoço e a cabeça. Com isso, a coluna cervical, na região do pescoço, pode projetar-se rapidamente para frente e, logo em seguida, para trás. Mais ou menos como um elástico ou chicote – daí o nome.

Uma das maneiras de prevenir as lesões na coluna cervical é ajustar corretamente o encosto de cabeça do banco. “Por esse motivo o apoio não é um item de conforto e nem estético, mas sim um importante item de segurança”, conta Mariano.

Ajustando corretamente o dispositivo, no caso de uma colisão traseira, o encosto evita uma movimentação exagerada do pescoço e cabeça. Para fazer o ajuste, o manual do veículo deve ser consultado, mas normalmente a recomendação é que a altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3 cm acima. “Esse hábito deveria ser tão comum quanto colocar o cinto de segurança. Além do condutor, os passageiros também devem ajustá-lo”, diz o especialista.

Sem o apoio, a cabeça fica desprotegida podendo se deslocar livremente para frente e para trás.

“Esse movimento pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

numeros-do-dpvat-mostram-fragilidade-dos-veiculos-de-duas-rodas-diante-de-acidentes-min

Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

Números do DPVAT mostram fragilidade dos veículos de duas rodas diante de acidentes

 

Em 10 anos, indenizações a motocicletas e ciclomotores correspondem a mais que a metade do total de benefícios pagos.

 

Um Relatório com dados processados pela Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, mostra que em 10 anos (de 2009 a 2018) foram pagas quase 3,3 milhões de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e ciclomotores, entre condutores, passageiros e pedestres. Deste número, quase 200 mil pessoas morreram, 2,5 milhões ficaram inválidas permanente e quase 560 mil benefícios foram pagos para reembolso com despesas médicas e suplementares (DAMS).

Quando comparados a outros tipos de veículos, esses números dão uma dimensão do quanto os meios de transportes em duas rodas estão em condição mais fragilizada diante de um acidente. Automóveis, caminhões e ônibus somaram, no decorrer destes 10 anos, 1.289.018 indenizações (por morte, invalidez e DAMS), quase três vezes menos.  Em outra análise, o número total de casos de invalidez para todas as categorias de veículos somadas (automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e ciclomotores) foi de 3.275.815 no período. Só as motocicletas correspondem a 2.530.763 deste total.

Nos dez anos do estudo os pagamentos feitos pelo Seguro DPVAT cresceram 28%, mas quando observadas apenas as ocorrências com motocicletas e ciclomotores o aumento foi maior, saindo de cerca de 145 mil indenizações em 2009 para mais de 250 mil em 2018.  Os casos de invalidez permanente são os que mais chamam atenção: cresceram 142%, saltando de cerca de 76 mil para mais de 185 mil.

Estados mostram que é possível reduzir o número de acidentes

Apesar dos dados assustadores, há bons exemplos de redução de acidentes com veículos de duas rodas, e consequente queda no número de indenizações pagas. São Paulo, que detém a maior frota de motocicletas do país (5.604.639), foi, proporcionalmente, o estado com o menor número de indenizações em 2018. Esse posto era do Tocantins em 2009, que em 2018 passou a ocupar o 5º lugar no ranking dos estados com o maior número de indenização pagas (proporcional à frota). Voltando aos últimos da lista o Distrito Federal e os estados do Rio de JaneiroAmapá (com a menor frota) seguidos do Acre que, em 2009, foi o estado que mais pagou indenizações. Entre os estados com maior número de indenizações (proporcional à frota), Roraima e Santa Catarina se mantiveram entre os primeiros lugares da lista tanto em 2009 como em 2018.

Na análise regional, em 2009 a região Sul concentrava mais indenizações pagas por acidentes com motocicletas e ciclomotores (55.007). No entanto, o número foi reduzindo e, em 2018, a região apresentou uma queda de 22,7% (42.527). Atualmente, o Nordeste é a região que tem mais vítimas indenizadas pelo Seguro DPVAT.

Conscientização dos condutores deve ser prioridade

O diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança no Trânsito, José Aurélio Ramalho, lembra de alguns fatores que contribuíram para o aumento da frota de motocicletas no país. “Temos a questão do déficit de transporte público no Brasil e do aumento da população nos grandes centros urbanos, que têm levado pessoas a buscar a motocicleta como meio de transporte, pela facilidade de acesso”. Mas ele recorda que nem todos os condutores têm qualificação e preparo para usá-las com segurança.

“O Código de Trânsito Brasileiro prevê que aulas de condução de motocicleta sejam executadas em vias públicas, ou seja, reproduzindo as condições normais de trânsito. E não há um Detran em nenhum estado da federação que cumpra essa legislação. Ou seja, o exame final é sempre em ambiente confinado”, alerta.

Quanto à segurança, Ramalho diz que a motocicleta, por ser um veículo automotor, deve ocupar na via o mesmo espaço que um automóvel, apesar do hábito inseguro de circular entre os carros, nos chamados corredores. Ainda assim, é preciso muita atenção do motociclista. “Colisões traseiras são eventuais hoje, com o advento dos smartphones. Se o automóvel colidir com uma moto, o motociclista pode ser prensado entre um veículo e outro. Também há a situação do motociclista que circulando atrás do automóvel fica sem a capacidade de observar, por exemplo, um buraco à frente. Temos que lembrar que o tempo de frenagem do automóvel é diferente da motocicleta, que precisa de um tempo maior para parar”, observa.

Em relação ao Relatório, Ramalho adverte que há um período de até três anos para requerer o seguro DPVAT após o sinistro, o que pode gerar diferença entre o número de ocorrências do documento e os que ocorrem efetivamente a cada ano. “Os dados do Datasus, do Ministério da Saúde, demonstram que está havendo uma queda no número de mortos nos últimos três anos”, aponta.

O relatório geral do DPVAT (com os números de todos os tipos de veículos) também apontou queda de mortalidade no período de 10 anos. Ainda assim, o volume de indenizações é alto, segundo observação de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

“Ao observar o trânsito do dia a dia, no qual todos estamos inseridos, notamos que é preciso um trabalho de reeducação com todos os usuários da via para diminuir a violência no trânsito. A tendência de queda deve ser celebrada, mas enquanto nos depararmos com motoristas de automóveis nervosos pelo fato de uma motocicleta estar à sua frente, ocupando um espaço que no entendimento equivocado seria de um carro, ou motociclistas sem capacete e parando sobre a faixa de pedestres, infelizmente ainda perderemos muitas vidas. O respeito precisa prevalecer e os maus hábitos devem ser corrigidos. É de uma mudança de cultura que necessitamos”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

carteira-digital-transito-passa-permitir-indicacao-condutor-min

Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

 

Opção estará disponível apenas após atualização de aplicativo.

 

O Ministério da Infraestrutura lançou, essa semana, a possibilidade de indicação do principal condutor do veículo na Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade é uma novidade na CDT, aplicativo que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e App Store desde 2017.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objeto é intensificar a adesão à Carteira Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso aos serviços digitais do governo federal.

“A ideia é facilitar a vida do cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, disse.

Para indicar a pessoa responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos”, clique no ícone com as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. É necessário que o principal condutor também tenha o aplicativo baixado no telefone para que, quando for indicado por outra pessoa, ele concorde com esse procedimento.

Quando a indicação ocorrer, o órgão responsável receberá automaticamente a notificação e o principal condutor registrado assume a responsabilidade – que hoje cabe ao proprietário – pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Quem já tem a Carteira Digital de Trânsito precisa esperar que as lojas dos aplicativos façam a atualização do dispositivo para que a função esteja disponível.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem a Carteira Digital de Trânsito continuam com a opção de fazer a indicação do principal condutor pelo Portal de Serviços do Denatran ou diretamente nos balcões de atendimento dos Detrans. O dono do veículo fornece o CPF e o número da CNH do motorista principal, que recebe um e-mail para concordar com o procedimento.

Carteira Digital de Trânsito

Além desta nova aplicabilidade, a Carteira Digital de Trânsito funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações.

A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos documentos impressos.

O condutor também receberá notificações, caso desejar, como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas instruções.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

a-utilizacao-de-alcool-em-gel-nas-maos-pode-impactar-na-fiscalizacao-de-alcoolemia-veja-a-resposta

A utilização de álcool em gel nas mãos pode impactar na fiscalização de alcoolemia? Veja a resposta

A utilização de álcool em gel nas mãos pode impactar na fiscalização de alcoolemia? Veja a resposta

 

Um vídeo que está circulando na internet mostra uma experiência de um falso positivo em teste de etilômetro. O piloto Cesar Urnhani, fez uma publicação em que ele usa álcool em gel dentro do carro e logo em seguida, faz o teste do bafômetro e dá positivo. Isso pode influenciar na fiscalização de alcoolemia?

Quem responde a nossa pergunta é Julyver Modesto no Episódio 95 de seu Podcast. O especialista, que é Major da Polícia Militar de São Paulo, explica que num ambiente fechado, confinado, o álcool vai interferir e mostrar um falso positivo.

“O vídeo é verdadeiro, realmente há essa interferência, mas não é o que acontece na fiscalização de trânsito, ou pelo menos não deveria ocorrer. O vídeo de qualquer forma alerta os agentes de trânsito dos cuidados que devem ser tomados quando se faz a fiscalização de alcoolemia. O álcool em gel pode dar falso positivo, pode. Assim como se você comer bombom de licor ou usar enxaguante bucal com álcool ou beijar alguém que tenha consumido bebida alcoólica como um outro vídeo que circulou há um tempo atrás”, diz Modesto.

O especialista mostra, ainda, como é o procedimento correto em fiscalizações. “Se a pessoa disser que consumiu álcool ou qualquer outra das situações que possam gerar falso positivo, a recomendação é aguardar 15 minutos e até permitir que se faça um enxague na boca, pois o que se mede é o nível de álcool que está dentro do organismo, não na mucosa bucal”, orienta.

Julyver explica ainda sobre a tolerância dos equipamentos. ”A que se considerar que quando se faz no etilômetro deve ser descontada uma tolerância, que na verdade é o erro máximo admissível no equipamento , pode até ser que nesse mesmo exemplo, a quantidade estaria dentro do máximo admissível que é de 0,04 mg, mas isso é só uma suposição que mesmo se estivesse mais do que isso é indiferente porque passando 15 minutos enxaguando a boca, não daria nenhum resultado. Por isso que o correto é esperar 15 minutos caso a pessoa alegue que tenha consumido alguma das substâncias que possam dar um falso positivo”, diz.

A recomendação do especialista é manter a tranquilidade.

“Aos agentes de trânsito o vídeo deve servir como um alerta, de que ao fiscalizar deve tomar o cuidado de fazer essas perguntas à pessoa. Já o cidadão deve ficar tranquilo porque não é o álcool em gel que vai fazer com que ele seja multado por dirigir sob influência de álcool. O álcool em gel pode dar uma interferência no resultado, mas se não forem tomadas essas cautelas. Portanto, este vídeo não é um vídeo que serve para dizer que a fiscalização de trânsito é irregular ou que a pessoa pode ser punida injustamente. O César é um excelente profissional e neste caso apenas alertou para as discussões a respeito da fiscalização de alcoolemia. De toda forma não devemos nos preocupar com esse tipo de procedimento”, conclui.

O que diz a PRF?

O processo de fiscalização de alcoolemia realizado pela PolícIa Rodoviária Federal (PRF) tem o objetivo de retirar das rodovias aqueles condutores que estão dirigindo após ingerir bebidas alcoólicas, colocando em risco a própria vida e a de outras pessoas.

A PRF utiliza dois tipos de equipamentos:

– Os etilômetros passivos são utilizados para a triagem, pois detectam o álcool presente no ambiente (ar) independentemente da ação do condutor.

– Os etilômetros ativos, utilizados para comprovar o estado do condutor, dependem da ação da pessoa fiscalizada através do sopro, pois esses equipamentos, extremamente precisos, medem a quantidade de álcool presente no ar que está dentro dos pulmões.

Vale lembrar que os aparelhos usados pela PRF são aferidos pelo INMETRO e que nós não utilizamos bafômetros descartáveis do tipo bolsa de ar.

Se você utiliza álcool gel para limpar suas mãos ou higienizar partes do seu veículo, fique tranquilo, pois isso não irá ser detectado durante a fiscalização como se você estivesse embriagado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

o-que-fazer-se-o-veiculo-que-vendi-nao-foi-transferido-veja-dicas-min

O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

 

A situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o pior, comete infrações de trânsito que começam a chegar para o antigo proprietário. O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.  Lembrando que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito automaticamente nos cartórios, mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro.

E se o vendedor não possuir a cópia do CRV?
Se o vendedor não portar a cópia do CRV para conseguir comunicar a venda ao Detran, é possível ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento, ou entrar em contato com o seu despachante.

Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado. É importante que o vendedor entre em contato com o Detran ou com o despachante e procure orientações.

E depois?

Depois de concluído esse processo, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador não transferir o veículo, este poderá ser removido em uma blitz. E se isso acontecer, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.

Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

voce-sabe-quais-sao-as-diferencas-entre-ciclovia-ciclofaixa-e-ciclorrota-veja-aqui-min

Você sabe quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota? Veja aqui!

Você sabe quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota? Veja aqui!

 

Bicicletas, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis e têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1300 ciclistas morrem todo ano no Brasil vítimas do trânsito brasileiro.

As normas de circulação e conduta para os ciclistas, e também para os demais condutores, estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação para os ciclistas é que devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por outro lado, os motoristas devem estar atentos e dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e outros veículos não motorizados, manter distância lateral de 1,5m, cuidar ao abrir as portas entre outras orientações de segurança.

Outra situação que poucos se atentam é sobre os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas e precisam ser respeitados! Eles têm denominação distinta, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possuem algumas diferenças. Veja quais!
Ciclovia

Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Ciclofaixa

Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

Ciclorrota

Espaço compartilhado: calçada, canteiro, ilha, passarela, passagem subterrânea, via de pedestres, faixa ou pista, sinalizadas, em que a circulação de bicicletas é compartilhada com pedestres ou veículos, criando condições favoráveis para sua circulação. São vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.

Passeio compartilhado

Espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área. No compartilhamento com o pedestre, este tem a prioridade.

 

Fonte: Portal do Trânsito

diferentes-causas-do-consumo-excessivo-e-perda-de-oleo-do-motor-min

Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

Diferentes causas do consumo excessivo e perda de óleo do motor

 

    Por Assessoria de Imprensa.

O óleo lubrificante do motor é essencial para o funcionamento do veículo, tendo várias funções, como lubrificação das peças minimizando a fricção das superfícies metálicas, refrigeração do pistão que atinge temperaturas altíssimas em poucos segundos após ser acionado, além de ser responsável pela prevenção da corrosão e da formação de depósitos. O motor a combustão libera substâncias agressivas que são neutralizadas pelo óleo lubrificante.

Como elemento essencial para manter o bom desempenho do motor, é importante ficar atento e controlar o nível do óleo para verificar se o consumo está adequado. A Motorservice, responsável pela comercialização no mercado de reposição das marcas premuim Kolbenschmidt KS, Pierburg e BF, mostra os cálculos que ajudam a identificar a perda de óleo causada por vazamentos no motor.

No caso de veículo pesado, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Um veículo pesado consome 40 litros de combustível ao fim de 100 km. Acima de 100 km o volume consumido sobe para 400 litros. Assim a relação é 0,25% de 400 litros de combustível, ou seja, 1 litro de consumo de óleo e 0,5% de 400 litros de combustível são dois litros de consumo de óleo.

Para veículos leves, o cálculo é:

Um veículo leve consume cerca de 8 litros de combustível ao final de 100 km. A partir de 100 km, o volume consumido sobe 80 litros. Então, 0,1% de 80 litros de combustível são 0,08 litros de consumo de óleo e 0,5% de 80 litros de combustível são 0,4 litros de consumo de óleo.

Existem valores de referência e limites para consumo de óleo para cada motor, estipulado pelos fabricantes. Quando não há indicações precisas sobre o consumo, a referência é 0,25% a 0,5% de consumo para veículos pesados referente ao consumo efetivo de combustível.  Para motores dos veículos leves, o consumo de óleo está na ordem dos 0,1% a 0,5 do consumo de combustível.

Os motores diesel consomem mais óleo do que os motores ciclo Otto. Com turbocompressores, também exige mais óleo. Além disso o consumo de óleo, tende a aumentar ao longo da vida útil do motor. Todas as peças do motor sofrem o mesmo nível de desgaste. Se apenas forem substituídas 10% delas, o resultado que se pode esperar de uma reparação parcial será também de apenas 10% em relação à situação atual.

De acordo com as informações técnicas da Motorservice as principias causas de perda de óleo são:

– Folga excessiva na bucha do turbocompressor;

– Linha de retorno do óleo obstruída no turbocompressor;

– Desgaste da bomba injentora;

– Fugas no sistema de aspiração;

– Desgaste nos vedadores das hastes das válvulas e nas guias das válvulas;

– Erro de montagem do cabeçote;

– Sobrepressão no cárter do motor;

– Nível excessivo de óleo;

– Falhas de combustão e excesso de combustível;

– Projeção incorreta do pistão;

– Manutenção irregular quando são cumpridos os intervalos de serviço prescritos pelo fabricante, ocasionando envelhecimento e contaminação do óleo dentro do motor;

– Utilização do óleo do motor de qualidade inferior ou inadequado;

– Deformação dos cilindros;

– Erros de processo de usinagem e brunimento;

– Taxa de exposição de grafite baixa;

– Bielas torcidas ou deformadas;

– Anéis de segmento quebrados, presos ou mal montados

– Produtos de vedação incorretos, com folgas excessivas ou falta de vedador;

– Corpos estranhos ignorados nas superfícies de vedação;

– Vazamentos nos anéis de vedação do eixo radial;

– Defeitos na superfície de vedação;

– Bombas de vácuo com defeitos;

– Pressão de óleo excessiva.

 

Fonte: Portal do Trânsito

relator-apresenta-novo-substitutivo-ao-pl-que-modifica-o-ctb-veja-as-mudancas-propostas-min

Relator apresenta novo substitutivo ao PL que modifica o CTB. Veja as mudanças propostas!

Relator apresenta novo substitutivo ao PL que modifica o CTB. Veja as mudanças propostas!

 

No dia 04 de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Depois de muitos meses e alguns substitutivos, o PL 3267/19 que ainda está em tramitação, andou mais uns passos. Foi apresentado no dia 18/02 um novo texto proposto pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), com ressalvas propostas em um substitutivo.

“Ao Substitutivo por nós apresentado, foram oferecidas 84 emendas, contendo propostas para incluir dispositivos no texto, suprimir outros e, ainda, promover ajustes em alguns temas tratados, certamente com o propósito de aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, apesar de termos nos debruçado sobre todas as proposições, com a devida vênia aos autores, deixamos de acolher algumas delas em razão de apontarem para sentido oposto das propostas acolhidas no Substitutivo, conforme argumentação já apresentada no parecer ao PL nº 3.267, de 2019. Ademais, não foram trazidos à baila argumentos novos que justificassem mudança em nosso entendimento”, justificou o relator.

Veja os pontos mais polêmicos:

Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.  A nova proposta propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna
O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.
Autorização para Conduzir Ciclomotores

Uma novidade no texto é que a proposta prevê que o candidato à obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) domiciliado ou residente em Município com menos de cem mil habitantes, integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, não incluso em região metropolitana, será dispensado de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular, exigidos para a expedição da referida autorização.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto (como nos substitutivos anteriores) proíbe o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, com exceções de quando o trânsito estiver parado ou lento, ou ainda quando o órgão com circunscrição sobre a via assim autorizar. A infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica
Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.
Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Como os deputados pediram vista conjunta do relatório para tentar negociar mudanças no texto, o projeto só poderá ser votado daqui a duas sessões do Plenário da Câmara. O presidente da Comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), disse que acredita na aprovação de um texto por volta do dia 10 do próximo mês, quando passar a semana do carnaval.

Vale reforçar que nada disso ainda está valendo e que não há prazo definido para entrar em vigor.

 

Fonte: Portal do Trânsito