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PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

 

Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil.

 

A Polícia Rodoviária Federal criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização. Agora, o recolhimento é virtual. Em outras palavras, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.

Entenda melhor

Vamos tomar como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV. E como este “recolhimento” é feito? Simples. O policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado. Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.

Como era antes? – Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era complicado!

Recolhimento do documento físico pode ser feito?

Sim. O CRLV “de papel” pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.

“A ideia foi desburocratizar e simplificar o processo , visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos”, pontuou o diretor de operações da PRF, João Francisco.

A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da “hiperconectividade” e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.

As informações são da PRF

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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No trânsito, fazer o certo não custa nada!

No trânsito, fazer o certo não custa nada!

 

A agressividade e a intolerância que presenciamos no dia a dia do trânsito, reflete, em grande parte a nossa falta de empatia, a aceitação de que comportamentos errados são normais. A violência não está guardada nos presídios, delegacias…. está ao nosso lado e resulta em um motorista pouco preocupado com o outro. Estamos cada vez mais incivilizados e isso impede que olhemos os nossos semelhantes de forma mais humana e tolerante.

Cada vez mais, nas cidades, o trânsito vem sendo palco de tragédias, de mortes que envolvem armas, espancamentos tendo como motivação uma simples fechada no trânsito. Ainda que isso pudesse vir a causar um acidente de grandes proporções, não justifica a agressão física ou a morte de outro ser humano que tenha sido o responsável pelo erro. Nada pode, nunca, justificar tirar a vida de outro ser humano.

Um caso que teve repercussão nas mídias sociais e nos noticiários aconteceu em Curitiba, no último dia 22 de novembro. Dois condutores foram flagrados trocando socos e pontapés no trânsito. Motivo: o condutor do veículo de passeio estacionou no ponto de parada do ônibus e se recusou a retirar o carro do local. O motorista do ônibus, que pode ser punido por parar em local diferente do ponto, fotografou a fim de que tivesse documentado o motivo de ter parado de forma irregular. O condutor do veículo de passeio, indignado por ter a sua infração documentada, não satisfeito com a agressão verbal, partiu para a agressão física. Importante ressaltar que o local onde fica o ponto do ônibus tem toda sinalização vertical e horizontal além da cobertura que caracteriza local de parada de ônibus. Essa briga poderia ter “evoluído” para algo muito mais sério, mas foram contidos por vizinhos do local e a PM foi chamada.

Estacionamento

A parte do rumo que tomou a situação originada por uma infração cometida pelo condutor do veículo de passeio, o que se observa no trânsito das cidades são veículos parando e estacionando em locais onde há proibição e sem a menor cerimônia. Motoristas de aplicativos que se multiplicaram nos últimos anos, são os campeões dessas infrações. Andando no trânsito em uma rua qualquer, mesmo com alto fluxo de veículos, o trânsito flui. De repente, na maioria das vezes sem sequer sinalizar, o motorista da sua frente para e liga o alerta (alerta = licença para fazer qualquer coisa), aguarda o passageiro entrar ou ainda espera que o passageiro chegue ao local.

É comum presenciar motoristas, de aplicativos ou não, parando em vagas destinadas a idosos e deficientes, guias rebaixadas; qualquer lugar é lugar! Quem não presenciou e até passou pela situação de chegar em casa e ter a surpresa de precisar parar no meio da rua para esperar que um veículo desconhecido saia da entrada de veículos da SUA casa, correndo o risco de ser autuado por parar no meio do trânsito para esperar! “Mas é só um minuto!” Não importa: um minuto ou 5, é infração, portanto, errado!

No caso dos aplicativos, os usuários são, em grande parte, responsáveis por essas atitudes. Caso o condutor do aplicativo não pare exatamente onde ele está aguardando (relato de um motorista de aplicativo), o passageiro não faz uma boa avaliação e a pontuação cai. Ora, isso é, para dizer o mínimo, uma inversão absurda de valores! O condutor deveria ser bem avaliado por fazer o que é correto!

É sabido que os motoristas de aplicativo não são os únicos a cometer infrações de trânsito: parar em locais proibidos ou incorretos. Até porque, o condutor da história que foi contada no início, até onde se sabe, não é motorista de aplicativo. Não se pode ser injusto. Contudo, chama a atenção, aqui em Curitiba, a quantidade de motoristas de aplicativos cometendo essas infrações.

Devemos lembrar que, ser motorista de aplicativo é uma condição momentânea daquele condutor. Ele é um condutor que, em suas horas vagas, se utiliza do trânsito para se locomover de um local a outro, passear com a família etc., como qualquer outro. E será que replica em suas horas livres tudo o que faz de errado ou certo da mesma forma que quando está exercendo a atividade de motorista de aplicativo? Ao longo dos últimos anos sempre que se vê uma infração do tipo descrito acima, ouve-se: tinha que ser xxxxxxx (nome do aplicativo)!

O que está faltando para os condutores entenderem que a nossa atitude é a responsável pelos problemas que vivenciamos no trânsito? O que está faltando para melhorar o nosso trânsito? O que podemos e precisamos fazer para melhorar?

As respostas, provavelmente, podem ser encontradas em nós mesmos, nas mudanças das nossas atitudes no trânsito. Assim, vamos começar por nós mesmos: fazer o certo independente de fiscalização, do que o outro vai achar ou pensar de nós. Pergunte sempre a si mesmo: sou capaz de fazer o que é correto em todos os momentos, ainda que não tenha ninguém olhando?

Pense sobre isso!

* Eliane Pietsak é pedagoga, especialista em trânsito, e atualmente é colaboradora da Tecnodata Educacional.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

Denatran lança piloto de sistema que aumenta segurança na transferência de veículos

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou na última terça-feira (26), em Florianópolis (SC), o projeto piloto do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Lançado em parceria com o Serpro e o Detran de Santa Catarina, o projeto é primeiro no país a implantar o sistema que visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora.

O diretor do Denatran, Jerry Dias, participou do lançamento do projeto ao lado do governador do estado, Carlos Moisés, na Secretaria de Segurança Pública do estado. Ele adiantou que o sistema, que está em fase de testes, vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

“O Governo Federal está investindo na transformação digital para desburocratizar, reduzir custos e facilitar a vida do cidadão. E o Ministério da Infraestrutura, por meio do Denatran, em parceria com o Detran e com empresas de Santa Catarina, lança mais um dos projetos para simplificar e aumentar a segurança nesses processos”, explicou o diretor.

Pelo projeto piloto, a taxa de transferência de veículo pelo Detran de Santa Catarina, hoje em torno de R$ 146, cairá, na fase de testes, para R$ 35, a partir de janeiro de 2020. A economia de 75% no estado será, não apenas para os lojistas responsáveis pelo pagamento do tributo, como também para o consumidor, que não precisará mais custear as taxas referentes à procuração e outros documentos.

O Renave substitui o controle manual da entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, feito por meio de registro em livro, conforme determina o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o novo modelo, o processo será simplificado e quase que totalmente digital, possibilitando a redução dos valores das taxas de transferência.

Combate à morosidade e informalidade

Atualmente, o processo de compra e venda de veículo para um lojista ou concessionária é lento, burocrático e caro, o que leva a uma alta taxa de informalidade no processo. Para vender ou trocar o seu veículo, o proprietário deve fazer uma procuração em cartório e entregar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) em branco ao lojista. Este, por sua vez, só formaliza o processo quando revende, e, muitas vezes, sem registrar que o veículo passou pela empresa. Caso a transferência ao lojista fosse formalizada junto ao Detran, o processo seria o mesmo que é feito para o consumidor final do veículo, com taxas que variam entre R$ 146 e R$ 285, dependendo de cada estado.

Segundo dados do setor de comercialização de veículos usados, cerca de 70% das negociações no país não são registradas. Só no estado de Santa Catarina, a taxa de informalidade é de 88%. Os lojistas, para evitar o pagamento de uma nova transferência, não completam o processo junto aos Detrans. Assim, até que haja o repasse do veículo a um novo dono, o antigo proprietário não terá controle se a revenda será formalizada, e irá se responsabilizar por multas, impostos, taxas ou mesmo ações judiciais por envolvimento em acidentes, por exemplo.

Com o projeto do Denatran, a ideia é que o proprietário do veículo não precise mais de procuração para a venda, bastando preencher o recibo de transferência em nome da revenda, garantindo, que o veículo não esteja mais em seu nome. O lojista, que terá uma certificação digital, emitirá a nota fiscal e fará o registro das informações no Renave validando o processo junto ao Detran e ao Denatran.

Benefícios

Com a digitalização do registro, o cidadão, quando comercializar um veículo diretamente com um lojista ou concessionária, terá a segurança de que a transferência foi de fato realizada. Os lojistas e concessionárias, por outro lado, terão a garantia de compra de um veículo sem pendências judiciais e financeiras, além de poder reduzir custos e ter mais agilidade nos processos de transferência de propriedade junto aos Detrans. Para o Estado, apesar da redução da taxa de transferência, a expectativa é do aumento do ICMS, por meio da emissão da nota fiscal de entrada que se torna obrigatória para o lojista ao aderir ao novo sistema.

O sistema piloto ficará em fase de testes e avaliação sobre o controle dos processos digitais realizados, para melhorias, correções e aprimoramento legal e processual.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Posso ser multado se eu estacionar em frente a minha garagem?

Posso ser multado se eu estacionar em frente a minha garagem?

 

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido.

O que poucos sabem é que o condutor pode ser punido, mesmo que esteja estacionado em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça, mas é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia e seja enviado um agente para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Conheça 5 mitos e verdades sobre multas de trânsito

Conheça 5 mitos e verdades sobre multas de trânsito

 

A multa é algo que incomoda a todos, já que mexe no bolso. Se você não entende muito bem sobre esse assunto, acompanhe este artigo e conheça 5 mitos e verdades sobre as multas de trânsito.

São muitas as situações que podem ocorrer no dia de um condutor brasileiro, como engarrafamentos, acidentes, estresse e mais uma série de coisas. Por isso, por mais experiente que um condutor seja, é importante que ele esteja sempre a par das regras de trânsito.

Afinal, conhecer bem seus direitos e deveres é fundamental para evitar problemas e possíveis confusões, especialmente quando o assunto são infrações de trânsito. Por isso, preparamos este artigo com 5 mitos e verdades sobre as multas de trânsito.

Conheça os principais mitos e verdades sobre as multas de trânsito
  1. Ultrapassar o sinal vermelho tarde da noite ou de madrugada não gera multa – Mito!

A violência no trânsito é uma realidade em nosso país e prova disso é que os índices de roubo em sinais de trânsito são cada vez maiores. Por isso, muitos motoristas acreditam que ultrapassar o sinal vermelho de madrugada ou tarde da noite não gera multa de trânsito.

Isso não passa de um mito, pois, independentemente do horário que um motorista ultrapasse um sinal vermelho, ele pode sim ser multado.

  1. Posso ultrapassar o sinal de madrugada se ele estiver amarelo – Verdade!

O sinal amarelo serve para deixar o motorista alerta, mostrando que em breve a parada o veículo será obrigatório. No entanto, independentemente do horário, se você chegar a um cruzamento e o sinal estiver amarelo, você pode passar com o carro, desde que tenha muita atenção.

Em algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, os cruzamentos mais perigosos ficam em com o sinal amarelo piscando, para alertar aos motoristas que ali acontecem muitos roubos. Nestes casos, vale a pena fechar os vidros, travar as portas e redobrar a atenção.

  1. Cintos de segurança são obrigatórios apenas nos bancos da frente – Mito!
Muita gente acredita que o uso dos cintos de segurança é obrigatório apenas nos bancos da frente de um veículo. Mas na verdade seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

As únicas situações em que o uso do cinto de segurança é dispensado são para veículos que transportam pessoas em pé, como os ônibus de transporte coletivo urbano, e para motos.

  1. Posso dirigir descalço – Verdade!

Pode parecer estranho, mas é sim permitido dirigir descalço. O mais indicado é que os motoristas sempre usem sapatos fechados, especialmente para sua própria proteção em caso de acidente.

As únicas proibições sobre calçados encontradas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro são referentes a sapatos que não promovem estabilidade, como sandálias, chinelos e salto alto.

  1. Não posso ser multado se meu carro ficar sem combustível – Mito!

Há quem acredite que ficar sem combustível é uma questão de azar e que por isso não pode ser multado. Mas o ato de dirigir requer uma série de cuidados e responsabilidade e manter o veículo abastecido é uma delas.

Por isso, se você ficar sem combustível e for abordado por uma autoridade, pode sim ser multado.

Além disso, pode ocasionar algum acidente se ficar no meio da rua, então se você se distrair e isso acontecer, encoste o veículo, ligue o pisca alerta e acione a assistência 24 horas do seguro auto, caso tenha um, pois a maioria delas oferece socorro para pane seca.

Se não tiver um seguro, certifique-se de encostar o veículo e ligar para alguém de confiança, mas não fique desprotegido, principalmente em locais isolados.

Agora que você conhece os principais mitos e verdades sobre as multas de trânsito, será um pouco mais fácil evitar problemas e multas de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Morte de motociclistas aumenta de 8% para 33% em 17 anos, diz pesquisa

Morte de motociclistas aumenta de 8% para 33% em 17 anos, diz pesquisa

 

Regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores taxas de mortes.

 

O percentual de mortes de motociclistas em acidentes de trânsito no Brasil subiu de 8,3% em 2000 para 24,8% em 2008, ano da implantação da Lei Seca, e continuou subindo, mais lentamente, até 33,4% em 2017, segundo o Boletim Proadess (Projeto de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde), elaborado pelo Laboratório de Informação em Saúde (ICICT) da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Segundo o levantamento, as regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores taxas de mortes em acidentes em 2017, 44,5% e 43,4%, respectivamente.  Em 2000, esses índices alcançavam 13,6% e 12,1% em cada região.

O médico Josué Laguardia, pesquisador do ICICT e responsável pelo estudo, disse que vários fatores influenciam em um maior risco de morte em acidentes com motocicletas. São veículos que apresentam menor proteção para o motorista e o passageiro, do que um veículo automotor, como carro, caminhão ou ônibus, “que oferecem mais proteção do que uma moto, na qual o motorista tem maior exposição”. Segundo Laguardia, isso piora se ele não está usando capacete, luvas, botas, jaqueta adequada. “Tudo isso pode agravar o risco de um acidente ser fatal”, disse.

Laguardia acrescentou que uma via em que falta sinalização coloca em risco tanto motoristas como pedestres. A questão da velocidade e da qualidade da infraestrutura também influenciam em termos de maior risco de acidente e de lesão grave ou óbito.

“É um conjunto de fatores que, inter-relacionados, pode aumentar o risco de acidente. E, no caso do motociclista, esse acidente pode ser mais grave por ele estar menos protegido. Assim como ocorre com o pedestre também”.

Gastos do SUS

A elevação da taxa de mortes em acidentes com motociclistas repercute também em termos de aumento de gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Josué Laguardia disse que além de ter profissionais para assistência no local do acidente e para fazer o atendimento adequado às vítimas no estabelecimento hospitalar, bem como no período de internação, os acidentados exigem muitas vezes uma equipe de profissionais para fazer sua reabilitação.

“A maior gravidade das lesões vai demandar tempo de internação, cirurgias ortopédicas com colocação de órteses ou próteses, a questão da reabilitação. Tudo isso vai demandar recursos muitas vezes públicos para esses acidentados”.

O Boletim Proadess revela que dos R$ 260 milhões gastos pelo SUS em 2017 com internações por acidentes de trânsito, em torno de 63% foram destinados a motociclistas. O percentual mais elevado está no Nordeste (75,8%) e o menor na Região Sul (50,4%). Os motociclistas representavam 40% das pessoas internadas por acidentes em 2008 e passaram a representar mais de 50% em 2017. Laguardia disse que esses gastos excluem atendimento pré internação e pós-internação.

Aumento de frota

No período 2000 a 2008, houve um aumentou em 211% na frota de motos e em 261% nas mortes de motociclistas no Brasil. No período posterior, de 2008 a 2017, esses índices caíram para 96,6% e 36,6%, respectivamente. Apesar disso, permanecem números elevados da frota de motos nas regiões Norte (163,5%) e Nordeste (167,4%) entre 2008 e 2017 e também do número de óbitos, que, entretanto, permanecem os mais altos do país (122,8% e 91,5%). Já o Sudeste teve taxa negativa de óbitos (-3,2%) no mesmo período.

De acordo com o porte dos municípios, verifica-se que a proporção de mortes de motociclistas em  cidades de até 20 mil habitantes e em municípios de 20 mil a 100 mil habitantes subiu de 9,9% e 10,4%, respectivamente, em 2000, para cerca de 38% em ambos em 2017.

O Boletim Proadess destaca que a maior parte das mortes envolvendo motos abrange a população jovem entre 20 e 39 anos de idade, sendo que cerca de 45% são óbitos do sexo masculino e 35% do sexo feminino.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Deputado propõe PL que exige aulas em rodovias para tirar a CNH

Deputado propõe PL que exige aulas em rodovias para tirar a CNH

 

Estabelecer, no processo de formação de condutores, o limite mínimo de vinte por cento de aulas em rodovias, fora do perímetro urbano, esse é o tema do PL 1498/19 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Professor Luizão Goulart (PRB/PR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para incluir, obrigatoriamente, na formação de condutores, curso de direção defensiva, de direção em rodovias fora do perímetro urbano- com o limite mínimo de vinte por cento de aulas-, além de curso com conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionado ao trânsito.

Conforme o PL, as aulas na rodovia acontecerão em veículo da categoria para a qual o candidato estiver se habilitando.

Para Goulart, as ocorrências de ferimentos e mortes envolvendo motoristas jovens em acidentes de trânsito nas rodovias são assustadores.“Se nas vias urbanas a experiência ao volante é de fundamental importância para se conduzir o veículo com segurança, nas rodovias esse aspecto é ainda mais relevante, uma vez que a dinâmica do trânsito nesses locais exige maior destreza para livrar-se de acidentes ou para minimizar os seus danos.”, afirma o deputado em sua justificativa.

O deputado justifica ainda que estudos indicam que a falta de experiência dos novos condutores pode ser perigosa para o tráfego em segurança na rodovia, pois as habilidades e percepções necessárias ainda não foram totalmente desenvolvidas.

“Nesse sentido, parece-nos fundamental que o condutor em sua formação receba o mínimo de vinte por cento de aulas ministradas pelas autoescolas em rodovias, em razão das diferenças significativas em relação à direção nas vias urbanas”, finaliza.

Tramitação

O Projeto de Lei está Apensado ao PL 3385/2015 e a outros projetos aguardando criação de Comissão Temporária pela Mesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quais serão os impactos do fim do DPVAT? Veja a opinião de especialistas

Quais serão os impactos do fim do DPVAT? Veja a opinião de especialistas

 

MP 904/19, publicou em 12/11 no Diário Oficial da União, pretende extinguir, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, destaca que, das 36 Medidas Provisórias editadas desde janeiro deste ano pelo atual Presidente (contando a 904 e 905, publicadas ontem- a 905 trata de questões trabalhistas), nove não foram convertidas em Lei e encerraram sua vigência sem continuidade do que nelas se pretendia (apenas sete se transformaram em Lei e 20 estão em tramitação, já incluídas, na contagem, as duas de ontem).

O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Impactos

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica), em sua coluna semanal na Rádio CBN, alerta que o  fim do DPVAT vai deixar famílias de vítimas de acidentes de trânsito desamparadas. “A medida pode ser justificável sob o aspecto econômico, mas é um desastre do ponto de vista social”, diz. Para ouvir na íntegra, clique aqui. 

Para Eduardo Cadore, que é psicólogo e especialista em legislação de trânsito, essa decisão poderá ter impacto no atendimento do SUS.

“Muitas pessoas têm celebrado a notícia, especialmente sob alegação de desvios do seguro, entretanto, existindo os desvios, é papel do Estado fiscalizar melhor a distribuição dos valores, e não extinguir um direito constituído desde muito tempo e que auxilia as vítimas, pelo menos parcialmente, no ressarcimento dos gastos em saúde. Até porque muitas vezes as pessoas precisam buscar no serviço particular o atendimento, especialmente pós acidente, como fisioterapia, que em certas regiões do país demoram meses para serem disponibilizadas ao cidadão”, alega Cadore.

Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, concorda e diz ainda que o argumento de que as vítimas de acidentes poderão utilizar o SUS, mesmo com a extinção do Seguro DPVAT é, no mínimo, temerária. “Sem esse recurso, o atendimento vai piorar e muito. Levando-se em consideração que 75% dos leitos hospitalares são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, os hospitais, muito mais rápido do que se pode sequer imaginar, terão sérios problemas para continuar a atender esses pacientes, se já era complicado, vai piorar”, acredita.

O especialista Celso Mariano, que também é especialista em trânsito, diz que um seguro como o DPVAT é algo que só existia no Brasil.

“Deixando de existir, o mercado de seguros deve reagir e preencher este espaço, especialmente se forem oferecidos seguros com preços acessíveis. Uma boa parte da frota já conta com outros seguros, por conta de ser uma das exigências para o financiamento de veículos e também da cultura securitária que, mal ou bem, aumentou no país. O problema fica por conta da celeridade desta adaptação e dos impactos imediatos, como será o caso daquelas pessoas envolvidas em acidentes onde os veículos não tenham nenhum seguro”, argumenta.

Fraudes

Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito, avalia que o anúncio da extinção do Seguro DPVAT precisa ser analisado à luz do que acontecia nos bastidores desta espécie de seguro, e não, à luz do suporte que o mesmo propiciava para as vítimas de acidentes de trânsito.

“Se formos observar sob esta segunda lupa, tão certo quanto óbvio, que chegaremos à conclusão que esta medida se mostra descabida ou injustificável, no entanto, a gestão do DPVAT – consórcio de seguradoras capitaneadas pela Seguradora Líder, envolve cifras bilionárias arrecadadas por meio do pagamento do Seguro Obrigatório pago pelos milhões de proprietários de veículos automotores no Brasil. Estas expressivas cifras, inclusive, foram uma das razões que desencadeou a Operação Tempo de Despertar, bem como, a CPI do DPVAT, e após estes eventos se tornou claro que, enquanto o Poder Público buscava apurar e investigar fraudes ocasionadas por particulares (indivíduos estranhos ao consórcio de seguradoras), nos átrios deste mesmo consórcio interesses outros estavam a propiciar e fomentar desvio que orbitava a casa dos bilhões de reais”, explica.

O especialista pondera também, que a ausência de pagamento dos valores de indenização às vítimas, bem como, a suspensão de repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) tende a ocasionar um considerável prejuízo social.

“Todavia, ao fim e ao cabo o que se faz necessário é o investimento e a priorização na busca da redução dos acidentes, caso contrário, verdadeiras “cortinas de fumaças” continuarão a serem orquestradas, tão somente, na cruel e interminável busca de se lucrar expressivas cifras ao  custo da desventura e desinformação alheias”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova PDL que pretende anular exigências para credenciamento de CFCs

Comissão aprova PDL que pretende anular exigências para credenciamento de CFCs

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19, que pretende suspender trechos da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) e fixa os equipamentos de aprendizagem obrigatórios.

O objetivo é excluir dessa resolução a exigência para credenciamento de CFCs de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Abou Anni (PSL-SP), ao texto original da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO). Ele também excluiu da norma todos os trechos que tratam do cargo de diretor-geral de CFC, não previsto em lei.

“O Contran está invadindo esfera de competência atribuída privativamente ao legislador ordinário, bem como criando onerosas obrigações aos CFCs”, disse o relator. “Tais obrigações não estão de acordo com a realidade econômica, pois exigem investimento desproporcional ao número de alunos atendidos.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Viação aprova curso preventivo de reciclagem para motorista profissional com qualquer categoria de CNH

Viação aprova curso preventivo de reciclagem para motorista profissional com qualquer categoria de CNH

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pretende permitir a motoristas profissionais habilitados nas categorias A (motos) e B (carros) que acumularem 14 pontos, em um ano, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) participarem de curso preventivo de reciclagem para limpar o histórico de infrações cometidas no trânsito.

A medida está prevista no Projeto de Lei 10551/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

A proposta concede ao condutor que utiliza veículo para exercer atividade remunerada a chance de evitar punições mais severas, como a suspensão ou a perda do direito de dirigir, em razão da quantidade de pontos acumulados na carteira de motorista.

“Longe de configurar privilégio, o mecanismo vai evitar a punição desproporcional de um grupo de cidadãos. Se a suspensão da CNH significa mero inconveniente para muitos, para o motorista profissional representa enfrentar o desemprego”, afirmou Domingos Sávio.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a possibilidade de participação em cursos preventivos de reciclagem para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (ônibus e caminhões), ficando de fora os condutores de veículos menores.

“Isso quer dizer que motofretistas, mototaxistas, motoristas particulares, motoristas de aplicativos e tantos outros estão mais vulneráveis por não contar com o direito de submeter-se ao curso de reciclagem”, observou o relator. Ele disse ainda que a antecipação da reciclagem contribuirá para a formação de condutores cada vez mais conscientes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito