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Produção de motos cai 4,8% em julho, diz Abraciclo

Produção de motos cai 4,8% em julho, diz Abraciclo

 

Foram produzidas o total de 91.713 motocicletas no período. Em relação a junho, houve aumento de 34,6% na fabricação.

 

 

A produção de motos em julho de 2019 foi de 91.713 unidades, informou a associação das fabricantes de motos, a Abraciclo, nesta sexta-feira. O volume representa uma queda de 4,8% em relação ao mesmo mês de 2018, quando 96.338 unidades saíram das linhas de montagens.

Na comparação com junho de 2019, porém, houve crescimento de 34,6% sobre as 68.121 unidades produzidas no mês passado. De janeiro a julho, foram produzidas 628.818 unidades, volume 6,3% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, que alcançou 591.753 unidades.

De acordo com a Abraciclo, o setor ainda está em recuperação e segue impulsionado pela renovação da frota.

“Isso impacta diretamente a cadeia produtiva. Hoje cerca de 70% das vendas de motocicletas são financiadas via CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e pelo Consórcio”, afirmou Marcos Fermanian, presidente da Abraciclo, em comunicado.

Emplacamentos

O setor de motocicletas emplacou 90.048 motocicletas em julho, representando um aumento de 18,1% na comparação com o mesmo mês de 2018 (76.226 unidades) e de 12,5% em relação a junho (80.023 motocicletas).

Nos sete primeiros meses de 2019 foram emplacadas 620.082 motocicletas, volume 16,3% superior às 532.955 unidades licenciadas no mesmo período do ano passado.

Exportações em queda

No mês de julho foram exportatas 2.788 unidades para o exterior. No acumulado do ano, as exportações somaram 23.180 unidades, o que representa queda de 49,9% em relação ao mesmo período de 2018 (46.258 motocicletas).

Fonte: G1

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ANP aprova aumento de mistura de biodiesel no diesel para 11% a partir de setembro

ANP aprova aumento de mistura de biodiesel no diesel para 11% a partir de setembro

 

Percentual atual é de 10%. Atualmente, cerca de 80% do biodiesel no Brasil é produzido a partir do óleo de soja.

 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o aumento da mistura de biodiesel no diesel de 10% para 11% a partir de 1º de setembro, após novos testes garantirem segurança para um gradual aumento do teor do biocombustível no combustível fóssil.

Com a medida, a ANP também anunciou alterações no edital do 68º leilão de biodiesel, adiando sua realização para 12 de agosto, para que o certame possa contratar volume suficiente para atender ao chamado B11.

Atualmente, cerca de 80% do biodiesel no Brasil é produzido a partir do óleo de soja. Segundo a associação do setor de biocombustível, Ubrabio, o aumento da mistura eleva a demanda pela oleaginosa em cerca de 200 mil toneladas ao mês.

O aumento da mistura ocorre com atraso neste ano após testes pela indústria automotiva apontaram anteriormente algumas inconformidades com uma mistura maior, de 15%.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em outubro do ano passado um cronograma que previa entrada em vigor do B11 em junho deste ano, elevando-se a mistura gradativamente até o B15 em 2023.

“A ANP aprovou hoje despacho que fixa o percentual de adição de até 15%, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, devendo o percentual mínimo obedecer ao cronograma previsto na Resolução CNPE nº 16, de 2018”, disse a autarquia.

Fonte: G1

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Uso abusivo de bebida alcoólica cresce 14,7% no país

Uso abusivo de bebida alcoólica cresce 14,7% no país

 

O maior crescimento foi observado entre mulheres.

 

Em 13 anos, o uso abusivo de bebida alcoólica aumentou no país, chegando a atingir 17,9% da população adulta. De acordo com dados reunidos pelo Ministério da Saúde, no ano passado, o percentual era 14,7% maior do que o registrado em 2006 (15,6%). O dado consta da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada hoje (25).

No período, o maior crescimento se deu entre as mulheres. O percentual (11%), porém, continua sendo mais baixo do que o dos homens (26%). No início da análise, os percentuais eram de 7,7% e 24,8%, respectivamente.

Conforme destaca o ministério, entre mulheres, considera-se uso abusivo de álcool a ingestão de quatro ou mais doses em uma mesma ocasião, nos últimos 30 dias. Já no caso de homens, o comportamento se configura quando há ingestão de cinco ou mais doses.

O comportamento é visto com mais frequência entre grupos populacionais mais jovens e tende a diminuir à medida que a idade avança. Segundo a Vigitel, há preponderância entre homens de 25 a 34 anos (34,2%) e mulheres de 18 a 24 anos (18%). Já entre mulheres com mais de 65 anos, o percentual é de somente 2%, o que representa 5,2% a menos do que em homens da mesma idade (7,2%).

O uso abusivo de bebidas alcoólicas é um fator de risco que contribui para a ocorrência de acidentes de trânsito e para a suscetibilidade a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), que abrangem câncer, doenças respiratórias crônicas e cardiovasculares, como o acidente vascular cerebral (AVC).

Na perspectiva da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há volume de álcool que possa ser classificado como “seguro”, uma vez que a substância é tóxica para o organismo humano.
Mortalidade

O Ministério da Saúde calcula que 1,45% do total de óbitos registrados entre 2000 e 2017 pode ser “totalmente atribuído” à ingestão abusiva de bebidas, como doença hepática alcoólica. A estatística prova que a vulnerabilidade dos homens está diretamente relacionada à embriaguez. Eles morrem aproximadamente nove vezes mais do que as mulheres por causas ligadas exclusivamente ao álcool.

Em coletiva, o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Oliveira, afirmou que “a melhor estratégia” do poder público é orientar a população por meio de campanhas que evidenciem os malefícios das bebidas alcoólicas. Atualmente, o governo federal oferece, por meio da Política Nacional de Saúde Mental, atendimento a pessoas que sofrem de dependência do álcool (alcoolismo). O atendimento é disponibilizado gratuitamente, das unidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Motorista de aplicativo poderá se cadastrar como MEI

Motorista de aplicativo poderá se cadastrar como MEI

 

Os motoristas de aplicativos como Uber e Cabify poderão se registrar como microempreendedores individuais (MEI) e, assim, contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os motoristas passariam a ser classificados como trabalhadores formais.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (08).A publicação altera a Resolução do comitê publicada em maio de 2018, que inclui a ocupação Motorista de Aplicativo Independente.

A Resolução já está em vigor.

Como trabalhadores formais, o tempo de serviço é considerado para fins de aposentadoria, bem como acesso a benefícios. Há que se respeitar, porém, os tempos mínimos de contribuição para conseguir cada benefício. A aposentadoria por invalidez, por exemplo, requer o mínimo de 12 meses de contribuição; para o salário-maternidade são dez meses e para auxílio-doença 12 meses de contribuição.

Para se cadastrar como MEI, é preciso ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e ter no máximo um empregado.

Como MEI, o microempreendedor tem um CNPJ e pode abrir conta bancária, fazer empréstimos e emitir notas fiscais.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aprenda a cuidar do seu veículo em qualquer clima ou estação

Aprenda a cuidar do seu veículo em qualquer clima ou estação

 

Sempre quando estamos planejando uma viagem, pensamos primeiramente em aonde ir, o que levar, onde comer, mas acabamos não pensando na conservação de nossos veículos, que é de grande importância. Já se perguntou onde ele vai ficar? Ou se o local é seguro para deixá-lo na rua? Ou, ainda, se as condições locais não podem comprometê-lo? São questões que parecem simples, mas que farão toda diferença para o seu automóvel.

No Brasil, com suas lindas praias e calor quase o ano inteiro, muitas pessoas optam pelas praias para viajar. No entanto, você sabia que a maresia, por exemplo, pode danificar de forma agressiva seu veículo?

É verdade! O resíduo de areia e sal pode romper a coifa do amortecedor, prejudicando o funcionamento da suspensão de seu automóvel.

Ao passar um período longo no litoral, é importante que seu veículo seja guardado de forma segura. Sabe-se que nem todos possuem uma casa de veraneio, mas essa não é uma desculpa para descuidar do seu veículo. Uma das alternativas mais procuradas atualmente é o Airbnb, que possibilita o aluguel de flats, kitnets, chalés, casas e apartamentos, através do contato direto entre o hóspede e o anfitrião.

Esta é uma excelente alternativa para quem preza pela sensação de aconchego e liberdade de uma casa, sem gastar muito. Se você tiver um desconto de hospedagem Airbnb, a experiência pode sair ainda mais barata.

Sem falar na tranquilidade de não precisar se preocupar com possíveis danos ao seu veículo – para isso, sempre se certifique que o local escolhido possui garagem disponível para uso e de preferência coberta.

Mas, caso isso não seja possível e seu veículo fique exposto à maresia em locais externos, o ideal é verificar antes do seu retorno se não há resquícios de água e areia na bateria, no filtro de ar e conectores elétricos, o que pode ocasionar problemas durante o caminho. Lembrando que após o término da viagem é indispensável que você leve seu carro para lavar, já que sal e areia são prejudiciais para a pintura do seu veículo, causando a corrosão na carroceria e demais peças.

Estacionamento

Além disso, é de suma importância também tomar cuidado com o local onde estaciona seu carro. Sabe aquele hábito de parar embaixo de árvores para se proteger do sol? Este é um grande risco, pois galhos podem cair e acabar danificando o veículo, podendo até mesmo causar danos de maior monta. Isso sem falar nos pássaros que costumam repousar sobre as árvores, cuja consequência você já conhece.

Frio

E quem vai para longe do litoral, pode ficar tranquilo? De forma alguma. O zelo pelo veículo deve ser o mesmo em qualquer viagem, afinal, este é um bem de valor (financeiro e até sentimental). Se você for viajar para locais onde ocorrem geadas, chuva de granizo ou muita ventania, coloque uma viagem fechada como prioridade na sua lista. Na dúvida, consulte a previsão do tempo, afinal, o clima de algumas regiões costuma variar bruscamente.

E por falar em frio, você sabia que a neve pode danificar sua pintura e o para-brisa? Sim, pode acontecer, bem como o congelamento da água, fluídos e o tubo de combustível também. Portanto, redobre os cuidados se não quiser ter dores de cabeça.

Quando não houver jeito, proteja o veículo com uma capa automotiva. Ela não evitará que a água e os fluidos congelem, mas certamente protegerá contra danos físicos indesejáveis.

Nunca é demais falar sobre a importância da revisão antes e depois da viagem, para realizar manutenções preventivas, solucionando problemas antes que eles se tornem maiores, causando prejuízos e colocando em risco a sua segurança.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Publicada a Lei que retira a exigência de categoria D para instrutor de trânsito

Publicada a Lei que retira a exigência de categoria D para instrutor de trânsito

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei nº 13.863/19, que altera a Lei nº 12.302/10, e retira a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

A exigência agora é ter ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.

A Lei determina, ainda, que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

A relatora do PLC 29/2018, que deu origem a nova lei, senadora Mailza Gomes (PP-AC), disse que a exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D estabelecia um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“A exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza em seu parecer.

A nova determinação já está em vigor em todo País.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: O “Jeitinho Brasileiro” no trânsito

Artigo: O “Jeitinho Brasileiro” no trânsito

 

Malandro que é malandro não bobeia. Se malandro soubesse como é bom ser honesto, seria honesto só por malandragem. (Jorge Ben; Massimiliano de Tomassi).

 

Todos já ouviram falar sobre o “Jeitinho Brasileiro”. Esse comportamento possui aspectos positivos e negativos. O positivo se manifesta na criatividade dos brasileiros nas mais adversas situações. Observa-se também no bom humor, no samba, no carnaval etc. Enfim, o brasileiro faz piada da própria desgraça. Já o negativo ocorre toda vez que o cidadão não cumpre com seu dever perante a coletividade, isto é, o estudante que “cola” na prova, o rapaz que divulga blitz nas redes sociais, o sujeito que deixa de declarar o Imposto de Renda, o fura fila, aquele que pede um “favorzinho” a fim de não cumprir regras etc.

Na obra “Raízes do Brasil”, Sergio Buarque de Holanda define o brasileiro como homem cordial – palavra de origem latina “cordis” que quer dizer coração – age sempre pelas emoções, e nunca de modo racional. São indivíduos que detestam burocracia/formalidade e, desse modo, buscam criar nas relações sociais intimidade, objetivando resolver tudo da forma mais simples possível, mesmo que para isso tenha que burlar as regras, a ética, a Lei.

Ocorre que, nos dias de hoje, vivemos uma crise ética no Brasil!

É inquestionável a indignação das pessoas com os escândalos de corrupção noticiados pelos meios de comunicação. Mas, antes de qualquer coisa, é preciso saber o que é corrupção. Para Mário Sergio Cortella, “corrupção é a capacidade de degradar, de fazer apodrecer aquilo que deveria ser decente”. E acrescenta que não se deve disseminar a premissa “Ah! Todo mundo faz”, pois assim cria-se a falsa ideia de que o comportamento é legitimo, e não o é. O que há de comum em um grupo político corrupto e os cidadãos que se orgulham do “jeitinho brasileiro” é a transgressão às Leis – ou seja, a falta de ética – a fim de se obter vantagens.

O que isso tem a ver com o comportamento no trânsito?

O motorista que tecla no whatsapp dirigindo um veículo (CTB, art. 252, PU), mas, ao receber a notificação de autuação, ele – “malandramente”- vende ou transfere os pontos para outra pessoa (CP. art. 299); o “paizão” que empresta o carro para o filho inabilitado (CTB, arts. 163 e 310); a estudante de Direito que enche a cara de vodka (CTB, arts. 165 e 306) e depois se utiliza do argumento: “a partir do momento que a gente vê que há alguma brecha, a gente se aproveita daquilo” (matéria publicada no G1 dia 17.08.12); o moço(a) que estaciona o “possante” nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos (CTB, art.181, XX); ou a mãe que desembarca o seu filho em fila dupla em frente à escola (CTB, art. 182, III).

Esse jeitinho brasileiro no trânsito é uma forma de corrupção. Ainda que não se possa comparar essas atitudes com as dos políticos que desviam dinheiro público, esse tipo de comportamento atinge um número expressivo de brasileiros, que são prejudicados por essas atitudes contrárias à ética do relacionamento social.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quando o curso de atualização para renovação da CNH é necessário?

Quando o curso de atualização para renovação da CNH é necessário?

 

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que os condutores devem passar de tempos em tempos para poder dirigir no Brasil. Apesar de existir um PL querendo mudar o tempo de validade do documento, nada ainda mudou. A validade máxima da CNH continua sendo de 5 anos para condutores de até 65 anos e de 3 anos para condutores acima de 65 anos, ou ainda conforme laudo médico.

Além dos exames necessários e obrigatórios, em alguns casos é exigido um Curso de Atualização para Renovação da CNH.

De acordo com a Res. 168/04, o Curso de Atualização para Renovação da CNH é destinado a condutores que estão com a carteira vencida há mais de 5 (cinco) anos por variados motivos, e aos condutores que em sua formação, em situação anterior (antes de 1998), na forma do art. 150 do CTB, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros.

Conforme a Resolução, esse curso possui 15 (quinze) horas/aula e tem como conteúdos básicos as disciplinas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros. O curso deve garantir ao condutor a atualização necessária para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos. Pode ser realizado na modalidade presencial ou de Ensino à Distância.

CNH pode ser cancelada se não for renovada?

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Segundo o texto falso, se a CNH não fosse renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação seria cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Como renovar a CNH 

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental e, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se  a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

O PL enviado pelo Presidente revoga também o exame toxicológico para renovação da CNH de condutores das categorias C, D e E. Isso quer dizer que, se aprovado o PL, o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

Geralmente, o procedimento para renovação da CNH é o mesmo em todo o território nacional, mas como cada DETRAN possui suas especificidades, é possível que haja algumas diferenças entre os órgãos.

Para maiores informações buscar uma autoescola mais próxima.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Idade do motorista poderá deixar de ser atenuante da pena em crime de trânsito

Idade do motorista poderá deixar de ser atenuante da pena em crime de trânsito

 

O Projeto de Lei 3293/2019 proíbe a redução das penas de condenados por crimes de trânsito quando estes forem menores de 21 ou maiores de 70 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, o juiz pode reduzir a pena de condenados por crimes em geral que possuam menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença.

Para o deputado, as estatísticas de mortes no trânsito no Brasil reforçam que não há razão para reduzir a pena de um motorista imprudente apenas em função da idade.

“O jovem que alcançou 18 anos e o maior de 70 anos são pessoas conscientes de suas responsabilidades quando conduzem um veículo”, disse Santiago. “Não há como atenuar uma pena, quando caracterizada a ilicitude na conduta do indivíduo.”

Tramitação

O projeto será analisado, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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A importância do uso correto da iluminação em condições de neblina

A importância do uso correto da iluminação em condições de neblina

 

O farol auxiliar de neblina é o mais indicado para ajudar na visibilidade, caso o veículo não tenha essa opção, mantenha o farol baixo e reduza a velocidade.

 

Ao trafegar em rodovias com neblina, névoa ou nuvem de poeira, o motorista deve tomar alguns cuidados importantes e redobrar a atenção. A visibilidade da pista é fundamental para o motorista tomar decisões e dirigir com segurança. Em situações com neblina, ocorre perda drástica de visibilidade, o que torna necessária uma condução ainda mais cautelosa. Nestas condições, o motorista deve reduzir a velocidade, evitar ultrapassagens bruscas e usar apenas o farol auxiliar de neblina. Como não é um item obrigatório, caso o veículo não venha equipado com este acessório, mantenha aceso apenas o farol baixo.

Segundo Egídio Vertamatti, da ARTEB, uma das principais fabricantes mundiais de iluminação automotiva, o farol auxiliar de neblina é um item de segurança porque propicia a melhor visibilidade possível em situações de neblina, sobretudo porque fica localizado abaixo do farol principal, justamente para se desvencilhar da camada densa da neblina e, com isso, iluminar a pista e permitir que o motorista mantenha a condução da melhor forma possível. O farol baixo é a opção quando o veículo não possui o farol de neblina, mas jamais deve-se usar o farol alto porque ofuscará a visão do motorista e de quem trafega no sentido contrário.

“A forma como o farol de neblina é projetado e, principalmente, instalado impede que sua projeção luminosa seja obstruída pelas gotículas de água que compõem a neblina, por isso, oferece a melhor visibilidade possível nesta situação tão adversa”, revela.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é infração média, com multa de R$ 130,16, deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.

O engenheiro da ARTEB também explica que ainda há muita confusão entre os faróis auxiliares de neblina e de longo alcance (ou milha), ambos são auxiliares, mas possuem funções distintas. “O farol de neblina, como o próprio nome diz, promove visibilidade quando ocorre esse fenômeno climático, já o de longo alcance é para que o condutor do veículo enxergue em profundidade, ou seja, a uma longa distância”, comenta.

Muitos veículos possuem ambas as funções de iluminação auxiliar – neblina e longo alcance, integradas ou não em seus respectivos faróis principais, baixo e alto. A tendência tecnológica indica que os sistemas dinâmicos de iluminação, nos quais um único conjunto óptico realiza diferentes projeções luminosas de acordo com as situações práticas, unificando o que hoje se divide em diferentes faróis e dispositivos luminosos.

 

Fonte: Portal do Trânsito