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Senado aprova fim da exigência de CNH na categoria D para instrutor de trânsito

Senado aprova fim da exigência de CNH na categoria D para instrutor de trânsito

 

O instrutor de trânsito será dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade, é o que estabelece Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10). O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

A matéria vai à sanção presidencial.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforça Mailza no parecer.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quais modificações para carros são permitidas pela lei?

Quais modificações para carros são permitidas pela lei?

 

Se você tem interesse por personalização de veículos e gosta de cuidar do seu carro, é ideal conhecer um pouco mais sobre a lei antes de fazer qualquer tipo de modificação.

Considerando as exigências do DETRAN em relação a personalização de veículos, conhecer da lei é a chave para tunar seu carro com tranquilidade.

Por isso, descubra no artigo de hoje quais modificações e acessórios para carros são permitidos e proibidos pela lei!

Acessórios e modificações no carro: Permitidos x Proibidos

Rebaixamento de veículo

O rebaixamento de carros é permitido, desde que seja feito de acordo com os limites estabelecidos pela legislação.

Portanto, para rebaixar o veículo dentro da lei, é necessário que haja uma altura mínima de 100mm entre o o solo e o ponto mais baixo da carroceria.

Além disso, o conjunto das rodas e pneus não deve tocar em alguma parte do veículo quando for submetido ao teste do DETRAN.

Alguns modelos de Insulfilm

O uso do insulfilm também é permitido, mas é o item que mais causa complicações com a fiscalização de trânsito.

Isso porque, os modelos permitidos pela legislação costumam deixar a película ainda muito clara para os motoristas que querem segurança e privacidade.

De acordo com a legislação, o insulfilm deve ter:

  • Pelo menos 75% de transparência no para-brisa;

  • No mínimo 70% de transparência nos vidros dianteiros laterais;

  • 50% de transparência mínima para os vidros laterais traseiros;

  • O vidro traseiro deve ter 28% de transparência.

Portanto, se você quer instalar o insulfilm dentro da lei, faça apenas seguindo esses limites.

Faróis de Xenon

Os faróis de xenon são lâmpadas sem filamentos, mas que possuem um gás em seu interior chamado xenônio.

Esse gás provoca um brilho de alta intensidade e é o motivo de atrair tantos apaixonados por tuning.

Porém, os faróis instalados de fábrica no carro possuem um sistema antiofuscamento que garante a segurança dos motoristas na direção oposta.

O xenon não possui esse sistema de segurança e por isso, é proibido pela lei.

Aliás, qualquer farol que não tenha o sistema de antiofuscamento já é considerado adaptação do xenon e pode te gerar uma multa.

Tela em Centrais Multimídias

Algo que poucas pessoas sabem é que, apesar de as centrais multimídias serem permitidas na lei, o uso de telas nesse equipamento é considerado uma distração do motorista e um risco à sua segurança.

Por isso, você até pode instalar uma central multimídia, mas é proibido que ela tenha sistema de conteúdo visual como vídeos e filmes, só é permitido nos bancos dos passageiros.

No painel dianteiro, o GPS é o único conteúdo visual permitido nas centrais.

Outra exceção é que, com o carro estacionado, você pode assistir à Central, mas o carro deve ter um sistema de bloqueio de imagem ao liberar o freio de estacionamento.

Rodas Esportivas

As rodas esportivas atraem diversos motoristas pelo visual luxuoso e pela maleabilidade dessas rodas, que possibilita diversos designs personalizados.

Porém, a legislação diz que para instalar rodas esportivas, a roda não deve ultrapassar os limites externos do para-lama.

Além disso, as novas rodas devem manter o diâmetro original (soma entre roda e pneu). Para isso, é válido fazer a instalação apenas com um profissional de confiança.

Envelopamento de carro

O envelopamento de veículos é uma opção para proteger a lataria e a pintura do carro, aumentando sua durabilidade.

O envelopamento é permitido, desde que, caso a alteração seja feita em mais de 50% do veículo, o motorista deve registrar junto a DETRAN a alteração da cor no CRV.

A vantagem é que se a cor do envelopamento for a mesma do veículo, não é necessário modificar no CRV.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Sancionada lei que endurece punição para transporte irregular de escolares

Sancionada lei que endurece punição para transporte irregular de escolares

 

Foi publicada no Diário Oficial da União Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) sem vetos.

A norma é baseada em Projeto de Lei de autoria do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017aprovado em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. Atualmente a infração era considerada grave com multa de R$ 195,23.

Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.

As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Novas tecnologias aumentam segurança veicular, mostra pesquisa

Novas tecnologias aumentam segurança veicular, mostra pesquisa

 

Levantamento com dados sobre 72 mil veículos aponta que recursos avançados de assistência ao motorista contribuíram para evitar colisões.

 

Uma pesquisa feita pela Consumer Reports, uma organização independente e sem fins lucrativos que trabalha pela transparência no mercado de consumo, aponta que recursos avançados de assistência ao motorista (ADAS, na sigla em inglês) têm feito a diferença na segurança de motoristas e passageiros. O levantamento foi feito junto a consumidores que forneceram informações sobre cerca de 72 mil veículos à entidade.

Entre os recursos, estão sistemas de alerta de colisão frontal, frenagem de emergência automática e aviso de ponto cego. As tecnologias utilizam câmeras, radares e outros sensores e o processamento de informações por computadores para identificar riscos e ativar mecanismos que impedem os acidentes.

Dos participantes, 57% relataram que pelo menos um recurso avançado de assistência ao motorista presente em seus veículos impediu alguma colisão.

Os entrevistados mostraram maior satisfação com a frenagem de emergência automática, o controle de cruzeiro adaptativo (que mede a velocidade do carro e mantém uma distância estipulada do veículo à frente) e o aviso de ponto cego.

O sistema que mais contribuiu para evitar colisões foi o aviso de ponto cego, destacado por 60% dos entrevistados. O alerta de tráfego cruzado traseiro e a travagem automática traseira (que emitem alerta e param o carro quando o veículo está em marcha ré e existe algum obstáculo) impediram colisões traseiras para 52% dos entrevistados. O controle de cruzeiro adaptativo foi relevante para 19%.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Oportunidade ou ameaça: app de instrutores oferece treinamento para habilitados

Oportunidade ou ameaça: app de instrutores oferece treinamento para habilitados

 

Depois de muitos instrutores sugerirem, o Portal do Trânsito decidiu ir atrás de informações sobre o aplicativo que está sendo chamado de Uber dos instrutores. O que é? Como funciona? Será o fim da profissão? Veja na reportagem.

 

Um aplicativo, no estilo Uber (só que com instrutores cadastrados), que se propõe a ensinar condutores habilitados a dirigir com segurança e habilidade: é isso que o 77 Drive está apostando com sua plataforma, lançada há pouco tempo no mercado.

Muitos instrutores estão se perguntando se essa é uma ameaça ou uma oportunidade de trabalho, afinal qualquer instrutor pode se cadastrar, assim como qualquer pessoa pode se cadastrar como motorista do Uber.

É preciso deixar claro que esse treinamento só poderá ser realizado por pessoas já habilitadas. A legislação brasileira não permite que candidatos em processo de primeira habilitação aprendam a dirigir fora de um Centro de Formação de Condutores (CFCs).

O aplicativo começou em São Paulo, depois se expandirá para o Sudeste e para o restante do País.

Em entrevista à Marcia Pontes, no canal Superação do Medo de Dirigir, Francisco Soares, um dos idealizadores do projeto, defendeu que o aplicativo veio para modernizar a forma como se contrata aulas de direção. “Em contrapartida queremos melhorar a forma com se ensina e como se aprende a dirigir. Queremos padronizar o comportamento dos condutores”, afirmou Soares na entrevista à Márcia Pontes.

Como foi dito anteriormente, o aplicativo é destinado a pessoas que já tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“É para aquela pessoa que infelizmente não teve tempo hábil para aprender na autoescola ou fez tudo e a autoescola não atendeu da melhor forma possível. A gente sabe que o tempo é curto, não dá para aprender muita coisa”, explicou o representante do App.

A grande dúvida é se o aplicativo veio para acabar com o emprego dos instrutores. De acordo com Soares, o aplicativo oferece justamente o contrário. “O aplicativo tem como objetivo melhorar as condições de ensino para os instrutores e para os alunos. Além de tornar possível que os instrutores aumentem a sua renda mensal ou semanal. Viemos para agregar, não acabar”, disse Soares em resposta a Márcia Pontes.

Para se cadastrar no aplicativo há algumas exigências. Para completar o cadastro, o aplicativo pedirá alguns documentos indispensáveis que deverão ser enviados para os administradores, como forma de validar o cadastro. Dentre esses documentos está a CNH – de acordo com os organizadores, mesmo com pontos na CNH será possível o cadastro- a credencial do instrutor junto ao Detran, além de dados do veículo.  O veículo que será utilizado pelo instrutor deve estar em dia com a documentação e em boas condições, e ser, no mínimo, do ano de 2008.

Os instrutores, assim como os motoristas do Uber, também serão avaliados no aplicativo.

“Estaremos sempre monitorando e aqueles instrutores que não seguirem a risca os critérios de segurança levando a melhor aula e os melhores conceitos de segurança para o aluno, terão suas aulas invalidadas tanto pelo aluno quanto por nós do aplicativo”, respondeu Soares.

O que pensam os instrutores

Fabrício Medeiros, instrutor de trânsito de Santa Catarina, acha a ideia interessante. “Atingirá um público que, muitas vezes, acha dispendioso procurar um CFC para treinar, ou tem vergonha de ser visto num carro de autoescola. Também há aqueles que nem sabem que os CFCs oferecem esse serviço ou não conhecem os autônomos, conhecidos como “Treinamento para Habilitados”. Isso irá ajudar muito a essas pessoas”, afirma.

Para Medeiros, o aplicativo não afetará o trabalho do instrutor no CFC.

“Não trará grande impacto, visto que a legislação não permite para Primeira Habilitação. Além disso, percebo ser pouco o volume de treinamento para habilitados. Na verdade creio até que trará um bom aumento de ganhos para a classe”, acredita o instrutor.

Existe apenas uma preocupação sobre o fato do instrutor cadastrado poder ter pontos na CNH. “Particularmente ter pontuação não desabona o instrutor frente ao aluno, pois provavelmente não terá acesso a este dado, porém deve-se constatar se não é um infrator contumaz”, diz o instrutor.

Para Anna Maria Garcia Prediger, que é instrutora de trânsito e também dá aula para habilitados no Paraná, a ideia também parece ser interessante. “Acho que se for como uma plataforma, que tem bons profissionais e tem como ter uma segurança e realizar avaliações, é interessante sim”, conclui a instrutora.

Já a instrutora Carla Clara, do Rio de Janeiro, vê a iniciativa com preocupação.

“Acho arriscado. Na minha opinião, é mais seguro procurar as empresas que hoje são autorizadas pelo Detran a dar aula, que no caso são as autoescolas”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Lâmpadas de faróis e lanternas: cuidados essenciais na troca

Lâmpadas de faróis e lanternas: cuidados essenciais na troca

 

A substituição deve feita assim que for detectada a queima de lâmpada e ou ocorrer perda significativa de eficiência luminosa das funções do sistema de iluminação.

 

Trafegar com o sistema de iluminação do veículo deficiente, além de ser passível de multa, conforme o Art. 230 – XXII – do Código de Trânsito Brasileiro, pode comprometer a segurança no trânsito e ocasionar graves acidentes. “A qualquer um que esteja habituado a observar a circulação de veículos, é comum verificar um dos faróis apagado ou mesmo ambos os faróis com iluminamento reduzido, em comparação com o sistema de iluminação de outros veículos, sendo que este mesmo problema se observa nas lanternas traseiras”, afirma Egidio Vertamatti, gerente de engenharia da Arteb.

Ele explica que isto ocorre com certa frequência porque, em geral, o consumidor realiza a troca das lâmpadas apenas quando se dá conta ou é avisado de que elas queimaram.

“O ideal é que a troca seja feita periodicamente, antes que o desgaste inerente ao uso se acentue e o condutor tenha parte do seu sistema de iluminação comprometido”, alerta.

É aconselhável ter sempre um conjunto reserva de lâmpadas para assegurar a substituição em situações adversas, como durante viagens.

Instalação das lâmpadas requer atenção

Segundo Vertamatti, para garantir o funcionamento adequado do sistema de iluminação, é preciso que a conexão elétrica, sempre que retirada para a troca das lâmpadas, seja recolocada com cautela para que não sofra  alterações das condições normais de uso, pois o encaixe parcial deixaria o conector propício a soltura ou intermitências de sinal elétrico.

A parte de vedação do farol também deve ser retirada e, ao fim do procedimento, recolocado sem alterações quanto à localização, encaixe e fixação dos componentes. “Aqui todo cuidado é importante já que este componente é responsável por preservar o interior do farol quanto maximamente imune à entrada de água”, adverte.

Ele lembra que o encaixe e a fixação da lâmpada requerem atenção, sobretudo para que sejam evitadas quaisquer modificações no posicionamento da lâmpada e, com isso, consiga preservar a situação correspondente ao projeto óptico, desenvolvido pelo fabricante.

Após todo o procedimento de troca da lâmpada, é fundamental conferir a regulagem dos faróis, pois as variações dimensionais entre lâmpadas podem resultar em mudança de alinhamento da projeção luminosa.

Além destes cuidados, para manter a qualidade e eficiência do sistema de iluminação, é preciso ficar atento quanto à procedência das marcas e à compatibilidade técnica do modelo adquirido (mesmas potência e cor, por exemplo). Por fim, a substituição deve ocorrer sempre em pares, pois quando um filamento falha, o outro está na iminência de apresentar o mesmo problema.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Como são as leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil

Como são as leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil

 

As leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil regulamentam o dia a dia dos condutores ou como pedestres. Conheça algumas das regras.

 

É preciso trabalhar a diversidade e para isso as leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil visam incluir a todos.

As pessoas com deficiência devem ter os seus direitos respeitados, garantindo que possam se locomover de forma independente, e para isso é preciso acessibilidade.

No trânsito existem algumas leis que visam dar equidade a todas as pessoas, respeitando as suas limitações para que possam viver em sociedade.

As leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil

Existem diferentes leis que visam garantir os diretos das pessoas com deficiência, e algumas delas abordam especificamente o trânsito. Veja algumas das regras.

Semáforos

Os semáforos para pedestres que ficam em vias onde existe grande circulação de pessoas ou que dão acesso a serviços de reabilitação devem possuir um sinal sonoro.

Dessa forma, pessoas com deficiência visual poderão se localizar melhor e atravessar a via em segurança.
Habilitação

As pessoas com deficiência que desejam tirar a habilitação devem contar nos Centros de Formação de Condutores com o apoio de tecnologias que permitam o aprendizado.

Além disso, todo o material utilizado nas aulas teóricas que inclua audiovisual deve ter legendas e tradução em libras.

Além disso, no momento da contratação de um seguro auto, é possível incluir algumas coberturas adicionais, conforme o caso, então o motorista deve mostrar sua habilitação e conversar com o corretor sobre isso.

Vagas em estacionamentos

Estacionamentos públicos, de uso coletivo ou privados, deverão ter vagas exclusivas próximas ao acesso de pedestres.

As vagas devem ser sinalizadas e ter um mínimo de 2% do total para que veículos  com credencial possam utilizá-las.

Uso irregular das vagas

Para que as pessoas com deficiência possam utilizar as vagas a eles destinadas, deverão ter a credencial no veículo.

Quando um carro não autorizado estiver estacionado nesses locais exclusivos, ele será removido, o condutor multado e receberá uma infração gravíssima, de 7 pontos na carteira.

Adesivos para deficientes auditivos

Os deficientes auditivos podem ser identificados no trânsito colando no vidro traseiro do veículo um adesivo. Esse é fornecido pelo Detran e sinaliza que a pessoa que está dirigindo poderá não responder aos sinais sonoros.

Compra de carros com isenção de impostos

As leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil garantem que as pessoas possam comprar carros adaptados as suas necessidades com a isenção de alguns impostos, que dependendo da situação, pode garantir uma economia de 30% em relação ao valor do veículo.

Existem algumas regras para essa aquisição, como comprovar a deficiência e o período de intervalo da aquisição com desconto, que é no mínimo de 2 anos.
Isenção de multas de rodízio

A lei de algumas cidades que utilizam o rodízio de veículos e restringem a circulação de determinadas placas conforme o dia da semana não é aplicável às pessoas com deficiência.

Os veículos devem ser cadastrados junto ao órgão responsável para que possam circular todos os dias e fiquem isentos da multa por descumprimento do rodízio.

Guia rebaixada para cadeirante
Pode parecer um erro desse texto, mas estacionar o carro em frente a uma guia rebaixada para cadeirante não é infração de trânsito.

Apesar de impedir a circulação de quem utiliza a cadeira de rodas, no Código de Trânsito Brasileiro não existe nenhuma penalidade para essa situação.

Nesse caso o que cabe é a conscientização dos cidadãos, pois não deveria haver distinções nas leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil se todos respeitassem o próximo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

 

Proibição da exposição nos pontos de venda, mudanças nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos, além do enquadramento do ato de fumar em veículos com menores de 18 anos como infração de trânsito. Esse conjunto de medidas pretende reforçar o desestímulo ao contato de crianças e adolescentes com o fumo e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que, à frente do Ministério da Saúde de 1998 a 2002, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um dos responsáveis por implementar a Lei 9.294, de 1996, e suas alterações posteriores, que restringiram o uso e a propaganda de derivados de tabaco entre outras substâncias. Ao recomendar a aprovação do PLS 769/2015, que atualiza essa legislação, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou o engajamento de Serra em avançar na estratégia de afastar a juventude dos malefícios do cigarro.

Durante a reunião, Serra foi chamado por parlamentares de vários partidos de “herói na luta antitabagismo”, com medidas que contribuíram para a redução do número de fumantes do país, de mais de um terço da população em 1989 para cerca de 10% três décadas mais tarde segundo estatísticas oficiais.

— Damos um passo a mais. O primeiro passo foi quando ocupava o Ministério da Saúde e isso já teve efeito sobre as vidas, sobre poupar vidas e recursos para tratamento. O que se gasta em matéria de recuperação de doenças causadas pelo fumo é uma enormidade, muito maior do que o arrecadado com impostos, para quem gosta de fazer analises economicistas — frisou Serra.

Infração de trânsito

A última inovação trazida pelo PLS 769/2015 é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que a Casa, posteriormente, legisle sobre a diferenciação da pena para o motorista que fuma enquanto dirige e o que permite ao passageiro fumar com crianças no carro.

Segundo o senador, o motorista fumante ao volante assume mais riscos de causar acidentes, por isso a transgressão deveria ser punida de forma mais severa.

Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

 

O diesel também caiu, registrando sua 6ª semana de queda; já o valor do etanol subiu, interrompendo uma sequência de 9 baixas.

 

 

O preço médio da gasolina nas bombas terminou a semana em queda, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (5) pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). O valor médio por litro ficou em R$ 4,399, o que representa baixa de cerca de R$ 0,02, ou 0,59%, na oitava queda seguida.

O valor representa uma média calculada pela ANP em diversas cidades. O preço, portanto, pode variar de acordo com a região.

A pesquisa, que também monitora os preços do diesel, aponta que o combustível terminou a semana em baixa de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,53%, para R$ 3,551 por litro. Foi a sexta queda seguida. Da mesma maneira que a gasolina, o valor representa uma média e pode variar de acordo com a região.

No acumulado do ano, no entanto, o valor da gasolina acumula alta de 1,26%, enquanto o diesel tem elevação de 2,89%.

Já o etanol teve elevação do preço médio, na primeira alta depois de 9 semanas de baixa. O avanço foi de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,68%, para R$ 2,797 por litro. No acumulado do ano, o preço do etanol tem queda de 0,92%.

O levantamento mostra ainda que o preço médio do botijão de gás subiu cera de R$ 0,12 na semana, ou 0,17%, para R$ 69,27. No ano, o preço do produto acumula alta de 0,08%.

Fonte: G1

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Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

 

Avanço é na comparação com o mesmo período do ano passado. Exportações caem mais de 40% no período.

 

A produção de carros, caminhões e ônibus no Brasil subiu 2,8% no primeiro semestre do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, afirmou nesta quinta-feira (4) a associação que representa as montadoras (Anfavea). Já as exportações do setor caíram 41,5% no período.

Saíram das fábricas instaladas no país um total de 1,47 milhão de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus de janeiro a junho, contra 1,43 milhão no primeiro semestre de 2018.

No comparativo entre junho deste ano com o mesmo mês do ano passado, a produção diminuiu 9%, saindo de 256,3 mil unidades em 2018 para 233,1 mil em 2019.

“A média diária de vendas de carros em junho foi a melhor para o mês desde 2015”, diz o presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes.

Já em relação a maio, a queda é 15,5%, quando foram produzidos 275,7 mil veículos no mês. Segundo a associação, a baixa é explicada por férias coletivas nas montadoras e 2 dias úteis a menos (3 dias no caso dos caminhões).

Para este ano, a Anfavea manteve a estimativa de crescimento de 9% na produção de veículos, sendo uma alta de 8,9% no segmento de automóveis e veículos leves e uma queda de 11,9% no segmento de veículos pesados (caminhões e ônibus).

“O jogo não acabou”, diz Moraes.

“Diferente de economistas que falam que 2019 já foi, acho que ainda estamos no meio do jogo. Não mexemos (nas projeções) por conta do ‘segundo tempo'”, continuou o presidente da Anfavea falando que o “segundo tempo” depende do Congresso, sobretudo com a reforma da Previdência, que ainda não foi votada.

Moraes afirmou que o otimismo para o segundo semestre está apoiado na redução dos juros e no aumento da oferta de crédito, que, segundo ele, já está crescendo.

Exportações em queda

As exportações do setor caíram 41,5% na comparação com os primeiros seis meses de 2018. Foram 221,8 mil unidades vendidas para o exterior neste ano contra 379 mil veículos no ano passado.

Em receita, os embarques de veículos somaram US$3,53 bilhões, queda de 46,4% ante 2018, quando o faturamento foi de US$ 6,59 bilhões.

A associação decidiu rever para baixo as projeções de vendas de veículos ao exterior, esperando uma queda de 28,5% em 2019.

Sobre a as exportações menores, o presidente da Anfavea afirmou que é “basicamente, responsabilidade do mercado argentino”. Apesar da diminuição nas vendas para o exterior, Luiz Carlos Moraes considera que o estoque de veículos “está sob controle”.

A maior queda foi registrada no segmento de caminhões: baixa de 58,6% no comparativo anual.

Acordo Mercosul-UE

A Anfavea acredita que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul deve entrar em vigor em dois anos.

O presidente da associação afirma que haverá redução da tarifa de importação na UE para veículos do Mercosul, que podem cair até 90% em até 10 anos. Mas não haverá cotas com tarifa menor imediatamente, como no caso dos veículos feitos na UE que chegarão ao bloco da América do Sul.

Luiz Carlos Moraes disse também que deverão vir acordos comerciais com Japão, Canadá e Coreia do Sul.

Licenciamentos

Os licenciamentos de veículos nos primeiros seis meses de 2019 cresceram 12,1% na comparação com o ano passado. Foram 1,31 milhão de veículos licenciados no período contra 1,17 milhão de unidades registradas no ano passado.

No comparativo mensal, foram 223,2 mil veículos licenciados em junho deste ano ante 202 mil unidades registradas no mesmo mês de 2018.

Na comparação com maio deste ano, os licenciamentos caíram 9,1%, quando foram licenciados 245,4 mil veículos.

Produção por segmento

A produção de ônibus caiu 6,2% na comparação com os seis primeiros meses de 2018, saindo de 14,9 mil unidades produzidas para 14 mil.

Nos outros segmentos houve crescimento, com avanço de 2,5% nos automóveis e comerciais leves, produzindo 1,40 milhão de veículos contra 1,36 milhão do ano passado.

No caminhões, o crescimento foi de 11,8%, chegando a 55,4 mil unidades ante 49,5 mil veículos produzidos no primeiro semestre de 2018.

Fonte: G1