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Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

 

 

Juntos, os postos contabilizam mais de 1,3 milhão de serviços prestados; para ser atendido é necessário agendamento pelo site e aplicativo.

 

Os postos do Poupatempo completaram três meses de retorno dos atendimentos presenciais na última quinta-feira (19), após fechamento em março, como medida de prevenção à COVID-19. Desde a reabertura, o programa já incorporou em sua gestão todos os serviços prestados pelo Detran.SP.

As oito primeiras unidades a reabrirem as portas – Bauru, Guarujá, Itaquera, Mauá, Mogi das Cruzes, Santos, São Bernardo do Campo e Sé – contabilizam 460 mil serviços prestados nos três primeiros meses de retorno. Juntos, os 76 postos já ofereceram mais de 1,3 milhão de atendimentos presenciais.

Serviços

Entre os serviços mais solicitados desde a reabertura, estão os de RG, com mais de 480 mil pedidos; CNH, com cerca de 320 mil solicitações; e Certificado de Registro de Veículo (CRV), com aproximadamente 50 mil documentos emitidos. Todos os atendimentos são realizados mediante agendamento de data e horário, que pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou no aplicativo Poupatempo Digital.

Para o diretor de Serviços da Prodesp, Murilo Macedo, além de oferecer cada vez mais praticidade, a digitalização dos serviços possibilita que os processos sejam resolvidos sem a necessidade de sair de casa, especialmente durante o período de pandemia. “Em três meses de retomada das atividades nos postos, ultrapassamos os 4 milhões de atendimentos. Desse total, 3 milhões foram online, o que, sem dúvida, evidencia o avanço do programa e a aceitação da população pelo digital”.

Detran/SP

O diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, enfatiza que, com os serviços do órgão estadual de trânsito absorvidos pelo Poupatempo, foi possível ampliar o leque de opções ao cidadão.

“Com a integração dos nossos serviços ao programa, as pessoas ganham ainda mais e são atendidas nas unidades com mais comodidade, de forma simples, eficiente e com toda segurança”.

A reabertura consciente do Poupatempo, iniciada em agosto, conta com protocolos sanitários rigorosos, para garantir a saúde e segurança de colaboradores e usuários, minimizando os riscos de transmissão do novo coronavírus.

A capacidade de atendimento foi readequada em todas as unidades, priorizando serviços que necessitam da presença do cidadão para serem concluídos, como solicitação de RG, transferência interestadual e mudança de características do veículo, por exemplo.

Outras, mais de 90 opções, como a solicitação da Carteira de Trabalho, seguro desemprego, renovação de CNH, IPVA, licenciamento e transferência de veículo, devem ser feitas de forma remota, pela internet, nas plataformas digitais do programa. Dos 4,3 milhões de atendimentos oferecidos entre agosto e novembro, 70% foram pelos canais digitais.

Agendamento

Para entrar nos postos do Poupatempo, é obrigatório ter horário agendado, fazer uso de máscara, realizar medição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel e dos calçados com tapete sanitizante.  A manutenção do distanciamento entre as pessoas foi reforçada com sinalização nos bancos de espera, marcações no chão e orientação. A presença de acompanhantes só é permitida somente em casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Todas as informações, endereços e horários de funcionamento dos postos podem ser consultadas no site www.poupatempo.sp.gov.br.

As informações são do Governo de São Paulo

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

 

Resolução do Contran que interrompeu serviços como postagem de notificações de infração e renovações de CNH foi revogada

 

 

Nesta quarta-feira (18), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução n° 782 que interrompia prazos de processos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Tais serviços, como envio de multas e renovação de CNHs, receberam novos prazos que entrarão em vigor a partir de 1° de dezembro. Cada tipo de serviço terá uma nova data, conforme a necessidade.

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação que estão vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 retornarão a partir do dia 1º de dezembro.

Confira os novo prazos de cada serviço:

Multas

A resolução estabelece que o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses contados a partir do dia em que ocorreram. Exemplo: se a infração foi cometida entre o final de fevereiro e o fim de março de 2020, o condutor receberá o aviso de janeiro de 2021. Esse esquema será válido até setembro de 2020.

As datas finais de defesa prévia, indicação de condutor infrator e recurso de notificações já expedidas foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Veja o calendário:

Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021

CNH

Condutores que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 deverão se atentar para o mês de vencimento inscrito no documento.

CNHs vencidas em janeiro deste ano devem ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Já a documentação que expirou em fevereiro de 2020 deverá ser renovada até o último dia de fevereiro de 2021. Assim seguirá o processo até dezembro de 2021 para habilitações que vencerão no próximo mês.

Transferência, registro e licenciamentos

Os órgãos de trânsito poderão designar prazos específicos para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020Se o órgão não estabelecer um cronograma, a data limite para realização do procedimento é 31 de dezembro de 2020.

Já para registro e licenciamento de veículo novo, o proprietário que comprou um carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tem até 31 de janeiro de 2021 para fazer esse processo.

A nova resolução do Contran indica ainda que o licenciamento anual de veículos referente ao exercício de 2020 poderá ter novos prazos determinados por órgãos e entidades de trânsito. Qualquer decisão sobre o cronograma deverá ser informada ao Denatran até dia 31 de dezembro para que haja ampla divulgação sobre as novas datas.

Funcionamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL)

As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) de prazos vencidos entre 20 de março e 30 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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Fonte: AutoEsporte

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Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

 

 

Conforme o PL, os veículos de aplicativo seriam dispensados das exigências relativas ao transporte de crianças em veículos automotores.

 

Acabar com a exigência de dispositivos de retenção para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo. Esse é o tema do PL 5105/2020 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para determinar que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com idade inferior a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, não se aplicariam aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros, através de aplicativo ou de outras plataformas de comunicação em rede.

Conforme o PL, se aprovada, a regra só se aplicará aos veículos quando estiverem exercendo esse tipo de transporte.

Para Peixoto, a obrigatoriedade do uso do bebê-conforto, cadeirinha ou assento de
elevação no transporte de crianças acompanhados de seus respectivos responsáveis, tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo. “É imperioso observar a carga econômica que recai sob o condutor de aplicativo. Se tiver que possuir os três objetos levaria a um custo considerável ao motorista”, explica o deputado.

Ainda, segundo o deputado, seria impossível para o motorista saber qual tipo de criança irá transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras.

“Vale lembrar que eles atuam por localização em tempo-real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários assim, dois equipamentos ou mais”, argumenta em sua justificativa.

Conforme a norma em vigor atualmente, os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.

Tramitação

O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Postos colocam o preço do diesel junto ao do etanol, confundindo com o valor da gasolina

 

 

Uma prática que tem se espalhado pelo Brasil nos últimos anos está gerando diversas reclamações dos consumidores nos postos de combustíveis. No painel de destaque dos preços, onde tradicionalmente estariam etanol e gasolina, o valor do diesel está sendo destacado em vez do da gasolina.

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Por conta de preços relativamente próximos, dependendo da região, isso pode confundir bastante a cabeça dos motoristas que chegam para abastecer. Há casos até de postos em que o painel possui uma fonte de letras bem pequena, dificultando ainda mais a leitura sobre o valor.

O que fazer quando há ‘maquiagem de preços’ nos combustíveis?

Se você já passou por uma situação parecida ou sabe de algum posto que tem essa atitude, as autoridades indicam primeiramente que faça uma reclamação junto ao proprietário ou gerente do posto.

Caso você não seja atendido ou não ocorra uma mudança a curto prazo, o ideal é fazer uma denúncia à Agência Nacional do Petróleo. A ANP não vai fazer com que o posto devolva o que você pagou, mas, por ser o órgão regulador do serviço, poderá notificar ou até aplicar uma multa no posto.

Outra opção mais simples é fazer uma queixa no site Reclame Aqui, que tem um setor especializado para ‘maquiagem de preços’ e outros problemas dos postos.

Fique atento para não ser pego de surpresa, sempre verifique o valor na bomba ou pergunte ao frentista o preço de determinado combustível. A precaução é a melhor forma de evitar aborrecimentos.

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Fonte: ICarros

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Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Capital paulista sofrerá mudança da empresa que administra as vagas rotativas de estacionamento em locais públicos

 

 

A Zona Azul da cidade de São Paulo passará por uma reformulação nos próximos dias. A partir de 16 de novembro, a Zul+, que administra a maior parte das vagas e dos créditos à venda, dará lugar à Estapar como responsável pela administração de 100% das vagas de estacionamento rotativo na cidade.

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O que muda na nova Zona Azul

O talão Zona Azul acabou em 2017, mas ainda é possível comprar créditos digitais em bancas de jornais e revistas, além de outros comércios de rua. Como atualmente os cartões são eletrônicos (CAD – Cartão Azul Digital), não é necessário colocar nenhum comprovante no veículo.

A fiscalização da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) é feita também de maneira digital pelos agentes de trânsito, que conferem as placas dos veículos nas ruas para verificar se eles estão aptos para ocupar determinada vaga.

Os vendedores de crédito podem continuar alimentando os cartões digitais mesmo após 16 de novembro, enquanto houver estoque disponível, mas isso somente até o dia 15 de fevereiro. Essa é a data limite para o usuário transferir os créditos para o aplicativo da Estapar ou para utilizar todos os CADs da plataforma anterior.

O que permanece igual com a nova Zona Azul

Os motoristas em São Paulo continuarão pagando R$ 5 por cada Cartão Azul Digital. É sempre preciso verificar a região em que o carro está estacionado, porque o tempo de permanência é limitado, variando de acordo com o dia da semana e horário.

Tradicionalmente, a unidade do CAD é válida para uma hora, sendo que somente é permitido usar 2 CADs para a mesma vaga.

No Parque do Ibirapuera, que é uma área especial, por exemplo, 1 CAD é válido por 2 horas, limitando o usuário a ficar com seu veículo no máximo 4 horas na mesma vaga, caso ele utilize 2 CADs.

O tempo de validade do cartão sempre estará indicado na placa de rua mais perto do veículo. Excedendo esse limite de horário, o veículo estará sujeito a multa por infração grave, acarretando 5 pontos na CNH do motorista. Para caminhões a regra é ainda mais restritiva: 1 CAD vale por apenas 30 minutos.

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Fonte: ICarros

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O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

 

 

Entenda a relação da pandemia com as multas de trânsito e como resolver esse problema se você foi penalizado durante esse período.

 

O Coronavírus fez com que algumas rotinas mudassem, e uma delas foi deixar de ir ao trabalho e ficar mais tempo em casa. Como consequência, o carro passou mais tempo na garagem.

Apesar disso, não significa que multas de trânsito deixaram de ser aplicadas, mesmo os motoristas não recebendo as notificações em algumas localidades, como é o caso da cidade de São Paulo. Por lá já são mais de 4,5 milhões de notificações de trânsito paradas por conta da pandemia.

Mesmo o condutor não tendo recebido a notificação, não significa que está isento dela e as resoluções do Contran apenas mudaram os prazos.

A pandemia com as multas de trânsito e suas quedas

Com menos veículos circulando pelas ruas devido ao isolamento social, a tendência era de que as multas de trânsito em todo o país diminuíssem e isso realmente aconteceu.

A multa mais comum, por excesso de velocidade, registrou queda. Enquanto em março foram 1,3 milhões de infrações, nos meses seguintes esse número caiu para 363 mil multas em abril, 300 mil em maior e 100 mil em junho.

Quando se observam as localidades de forma isolada é possível ver diferenças ainda maiores nos números da pandemia com as multas de trânsito. No estado do Mato Grosso do Sul, apenas em maio houve uma redução de 93% das multas em relação ao mesmo período de 2019. Entretanto, o mês que menos registrou multas foi abril, com apenas 5.190 ocorrências.

Na contramão dessa redução, algumas localidades têm registrado aumento dos números. Em Salvador, de janeiro a agosto de 2020 houve um aumento de 9,8% nas infrações de trânsito em relação ao mesmo período do ano passado, sendo que a infração mais comum foi o excesso de velocidade.

Já a região de Campinas – SP, teve um aumento nas multas por falta de cinto de segurança. De janeiro a agosto de 2019 foram 1.863 contra 2.665 no mesmo período de 2020, um crescimento de 43%.

Como resolver as multas de trânsito acumuladas?

As multas não deixaram de ser aplicadas durante a pandemia, como os números indicam, porém, muitos motoristas não estão recebendo as notificações. Isso ocorreu porque uma resolução do Contran em março permitiu que o prazo de alguns serviços fossem interrompidos.

Com a interrupção dos prazos, significa que os órgãos de trânsito têm a obrigação de registrar as multas, porém, não de enviar o comunicado aos infratores. Como resultado, muitos condutores não têm conhecimento sobre as multas, apesar de em alguns casos ser possível fazer a consulta por meios digitais.

Se por conta da pandemia, com as multas de trânsito acumuladas, os motoristas quiserem resolver a situação, isso é possível. Quando as medidas que interrompem os prazos forem revogadas começam a contabilizar os tempos para resolver a situação.

A Notificação de Autuação por Infração voltará a ser enviada aos condutores e esses terão prazos para recorrer, indicar o condutor infrator ou fazer o pagamento.

Para quem já está recebendo as multas não é preciso aguardar elas acumularem ou que a resolução do Contran seja revogada. Alguns órgãos estão oferecendo os serviços online que permitem recorrer das multas ou efetuar os pagamentos. Para isso é preciso entrar no site do Detran estadual e verificar o procedimento para realizar o serviço que deseja.

Desconto

Quem opta por pagar o valor da infração à vista, pode conseguir descontos de 20%. Se o pagamento for pelo Sistema de Notificação Eletrônica, o desconto pode chegar a 40%.

Outra possibilidade para quem teve multas de trânsito acumuladas durante a pandemia e não possui o valor total para pagar os débitos é verificar se o Detran do seu estado já aderiu a possibilidade de parcelamento. Vale lembrar que nesse caso podem ser aplicados juros e multas que deixarão o valor final mais alto.

Quem deseja resolver a situação ou pelo menos se atualizar sobre ela, deve fazer a consulta online e não esperar pelas consequências de ter multas em atraso.

Quais as consequências de ficar com as multas de trânsito acumuladas?

Mesmo que a pandemia tenha suspendido o prazo para alguns procedimentos relativos às multas de trânsito, não significa que os motoristas não precisem se preocupar com elas.

No momento está suspensa também a necessidade de renovação da CNH, apesar do procedimento já ter retornado em alguns estados. Entretanto, o condutor que possui infração pode encontrar dificuldade, principalmente no que diz respeito ao veículo.

Para que ele possa andar com a documentação regular deverá fazer o licenciamento e, para que isso seja feito, não podem existir débitos relativos ao carro. Ou seja, se não regularizar as notificações, quando tudo voltar ao normal não conseguirá obter o documento do veículo.

Essa irregularidade pode resultar em uma nova notificação e retenção do veículo que geram mais custos ao proprietário.

Além disso, as multas podem ser um empecilho para contratar um seguro auto, pois o motorista não terá a documentação do carro regular. Quem já possui o serviço pode ter dificuldade para receber a indenização em caso de sinistro. É preciso entender se um veículo com multa pode fazer seguro e como proceder.

Quem não quer ter problemas deve consultar online se existe alguma notificação e não esperar passar a pandemia com as multas de trânsito para tentar resolver a situação. O que puder ser feito online deve ser adiantado, pois, com tantas multas acumuladas poderá haver demora quando o funcionamento dos processos se regularizarem.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

 

 

Além de prorrogar prazos dos cursos de instrutor, diretor-geral e de ensino, também estende prazo para utilização de veículos de aprendizagem.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que prorroga prazos previstos na Res789/20 do Contran.
  • A norma prorroga por um ano os prazos para cursos dos profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, além dos examinadores.
  • Prazo para utilização de veículos de aprendizagem também é adiado por doze meses.

Foi publicada na semana passada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 801/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela prorroga prazos previstos na Res.789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme a norma, fica prorrogado por um ano o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Os profissionais que poderão se beneficiar da regra são: instrutores de trânsito, instrutores de curso especializado para condutor de veículo, diretor-geral de CFC; diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito.

De acordo com a Res.789/20, em condições normais, os cursos têm validade máxima de cinco anos e, a partir de então, é necessário realizar curso de atualização. Todos os profissionais receberão um ano a mais de prazo, para então procederem com o credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.

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Veículos de Aprendizagem

Em condições normais, os veículos de aprendizagem possuem o seguinte período de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

Ainda segundo a Res.801/20, esses prazos também ficam prorrogados pelo prazo de um ano.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia.

“Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam, por conta do fechamento de diversos CFC no país. Desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável”, explicou o órgão.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

 

 

A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre regras para a fiscalização da velocidade. A norma entrou em vigor no dia 01 de novembro.

Resumo da Notícia

  • Contran define novas regras para a fiscalização da velocidade de veículos no Brasil.
  • A Resolução foi publicada em setembro e entrou em vigor no dia 01 de novembro.
  • Segundo o órgão, as novas medidas têm caráter educativo.

Entraram em vigor no último domingo (01/11) as novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

De acordo com a norma publicada em setembro, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

Nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução. Além disso, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

Conforme o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, afirmou.

Conscientização

Para Rene Dias, que é advogado, especialista em trânsito, porém, o efeito pode não ser esse. “Assim como para muitos motoristas independe a “colocação do radar”, outros tantos somente se comportam bem ao passar pelo equipamento e ao se “acostumarem” com ele reduzem a velocidade naquele exato ponto”, explica.

O advogado acredita ainda que a medida traz mais traços de “satisfazer a vontade do cidadão” do que dar-lhe a oportunidade de conscientizar-se da sua segurança.

“Tecnicamente, o maior problema está no respeito à sinalização e não somente na localização do equipamento. Sabemos que, sem mudar sua prática e atitude ao imprimir velocidade, o próprio condutor “migrará” a área de perigo existente hoje para um local “antes” ou “depois” do trecho da instalação do radar”, afirma.

Segundo o especialista, muitos motoristas acreditam realmente que seus comportamentos individuais são inofensivos, contudo, comprovadamente muitos desses geram perigos e constrangimentos à coletividade. A velocidade, juntamente com o uso do celular e do álcool, é um deles. “Não dá para confiar nas “regras informais” (costumes) e ter a fiscalização da velocidade como “suporte do caráter educativo” conforme alega a gestão do Contran. Isso é extremamente temeroso”, conclui.

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Outras determinações

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, a restrição ao uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. A relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados deverá ser divulgada nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

As regras já estão em vigor e valem para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram. Para os radares já existentes, há o prazo de doze meses para adequação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

 

 

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator.

 

O músico Geraldo Caprioli Junior, de 52 anos,  já cometeu infrações por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de placas de veículos na capital paulista e estacionamento irregular.

“Minha carteira está cassada por acúmulo de pontos, as infrações que mais tive são excesso de velocidade e rodízio, uma ou outra de estacionamento e excesso de velocidade também em estradas de rodagem”. Ele reconhece que sabia das infrações e que ainda pode cometê-las futuramente. “Mas tentarei evitar”, afirmou.

Caprioli Junior faz parte do grupo de motoristas que admite cometer infrações: levantamento inédito revelou que 46% dos motoristas que tiveram a carta suspensa admitem ter cometido a infração por excesso de velocidade. Destes, 43% estão na faixa etária entre 25 a 39 anos e 72% possuem habilitação há mais de 10 anos, ou seja, considerados condutores experientes.

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, que envolveu 18.171 alunos de 2017 a 2020.

O levantamento aponta que 32% dos alunos do curso de reciclagem que responderam à pesquisa possuem ensino superior completo.

Assim como Geraldo, quando perguntados qual infração de trânsito os alunos sabem que mais cometem, 7.084 admitiram excesso de velocidade (46,2%), 2.092 por estacionar ou parar em local proibido (13,6%), 404 por avançar o sinal vermelho (2,6%) e 395 por usar o celular enquanto dirige (2,5%).

“A pesquisa ressalta a importância de atuarmos na conscientização e educação dos motoristas. Inclusive junto aos reincidentes, medida esta que estamos intensificando com nossas campanhas de prevenção. Para se ter uma ideia, 94% das vítimas fatais no trânsito são fruto de falha humana. Se todos conduzirem seus veículos com responsabilidade, respeitando a sinalização e pensando também no direito do outro, certamente teremos um ambiente muito mais seguro”, disse o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

CNH suspensa e cassada

Segundo informou o Detran.SP, o motorista pode perder o direito de dirigir de duas maneiras: habilitação suspensa, quando supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano, ou quando comete uma ou mais infrações consideradas auto suspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente, por exemplo.

A lei vai mudar a partir de abril, veja aqui como ficará a questão da suspensão do direito de dirigir.

A habilitação também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo. Também em reincidências graves ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

 

 

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e proíbe o transporte de menores de 10 anos em motocicletas.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a idade mínima para o transporte de crianças é sete anos.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao transporte de crianças em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do PL que deu origem à Lei, incluiu essa alteração que não estava prevista no projeto original. Segundo ele, a decisão foi tomada, pois a estrutura de crianças até os dez anos ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto.

“Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não têm a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, mais de duas crianças morrem no trânsito. Além disso, de acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.

Como é atualmente

A norma atual proíbe o transporte de criança menor de sete anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Quem desrespeita a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Como vai ficar?

A partir de abril de 2021 será proibido o transporte de crianças menores de 10 (dez) anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em veículos de duas rodas. A infração, penalidades e medidas administrativas serão mantidas.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito